Nota de Esclarecimento

O Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE, Autarquia Federal criada pela Resolução CFP Nº 011/2010, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, ao tomar conhecimento de que profissionais da psicologia estão realizando atendimento clínico em salas que não oferecem condições adequadas para tal finalidade, orienta V.Sª conforme estabelece o Código de Ética Profissional:

“Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”

O psicólogo ao locar, construir ou reformar um espaço de atendimento psicológico deve atentar para as condições do local de forma a garantir o sigilo, a privacidade e condições de acessibilidade, necessários à garantia de qualidade de seu atendimento. Também deve garantir mobiliário e espaço adequados para atingir os objetivos de seu trabalho como: armário com chave para guardar os registros documentais, testes psicológicos ou qualquer material de uso privativo do psicólogo, iluminação, ventilação e/ou climatização adequada principalmente nos locais em que serão aplicados testes psicológicos. Ressalta-se ainda que nos casos de atendimento infantil, os brinquedos deverão estar em perfeito estado de conservação, atentando para a faixa etária e demais especificidades, respeitando inclusive seus usos e finalidades.

Reiteramos contundentemente a responsabilidade do profissional na construção do seu fazer, respeitando fielmente as normativas postas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, conforme Artigo do Código de Ética, a saber:

“Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.”

 

Comissão de Orientação e Fiscalização

Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE