RESOLUÇÃO CRP 18 Nº 02/2019

Define os critérios de autorização para profissionais inscritos no CRP que poderão prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e comunicação para fins de inclusão no Cadastro e-Psi do Conselho Federal de Psicologia e, ainda prazos e renovação, e dá outras providências

 

RESOLUÇÃO CRP 18 Nº 02/2019 (.pdf, 0,56 MB)