Altera dispositivo da Resolução nº 002/2019 do CRP/18ª Região, que define os critérios de autorização para profissionais inscritos no CRP que poderão prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e
comunicação para fins de inclusão no Cadastro e-Psi do Conselho Federal de Psicologia, e, ainda, prazos e renovação, e dá outras providências.