Contratos e honorários

O contrato refere-­se às condições em que o serviço de Psicologia será realizado. Representa, então, o que as partes envolvidas, de comum acordo, estabeleceram e aceitaram, implicando, assim, na definição do objetivo, tipo de trabalho a ser realizado e condições de realização do serviço oferecido e acordo dos honorários.

Não há obrigatoriedade sobre o contrato ser por escrito, mas recomendamos que, sempre que possível, a(o) psicóloga(o) faça um contrato por escrito, a fim de respaldar a si próprio e ao cliente.

Ao estabelecer um contrato de serviços a(o) psicóloga(o) deve respeitar os direitos dos(as) usuários(as) ou beneficiários(as) dos serviços (conforme Artigo 1.° alínea “d” do Código de Ética). É preciso atentar também para outras legislações, como o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor

A(O) psicóloga(o) considerará a justa retribuição pelos serviços prestados, estabelecendo valores de acordo com as características da atividade realizada, considerando as condições do(a) usuário(a).

Existe uma Tabela Referencial de Honorários que é disponibilizada pelo Sistema Conselhos, sendo sua elaboração e atualização feitas pela FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos. Os valores são meramente sugestivos e não há obrigatoriedade de adotá-­los. FENAPSI_TABELA_ATUALIZADA_Junho_2020.xlsx (cfp.org.br)

Não, a psicóloga(o) não poderá utilizar­ da sua posição para dela retirar quaisquer outros tipos de benefícios (doações, empréstimos, favores), limitando­-se apenas ao recebimento da justa remuneração acordada entre as partes (valor, periodicidade do pagamento etc.).