Estar inscrita(o) é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20/12/1971 para o exercício profissional da Psicologia, no artigo 10. Caso se constate que a(o) psicóloga(o) está ou esteve em exercício profissional sem a inscrição ativa, poderá sofrer uma denúncia junto à Justiça, por exercício ilegal da profissão, previsto na Lei das Contravenções Penais Decreto Lei n.º 3.688 de 1941, Art. 47.
Para solicitar a inscrição você deve levar os seguintes formulários preenchidos e assinados. Cada um deles é para uma situação específica:
– Formulário de Requerimento de Inscrição de Pessoa Física devidamente preenchido e assinado.
– Diploma de psicóloga/o ou bacharelado com formação de psicóloga/o, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
– Documento de identidade;
– CPF;
– Certidão de quitação eleitoral (pode ser emitida através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
– Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino;
– Comprovante de residência atualizado (no próprio nome, de pais ou cônjuge), caso não possua, deve ser preenchida a declaração de residência;
– Certidão de casamento/averbação de divórcio (se for o caso);
– 3 fotos 3×4.
Obs.: Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia. Caso a documentação seja enviada via correios, é necessário o envio apenas de cópias autenticadas.
Preencher e assinar o Formulário de Requerimento de Inscrição de Pessoa Física e apresentar original e cópia dos documentos obrigatórios. Caso a documentação seja enviada via correios, é necessário o envio apenas de cópias autenticadas;
O requerimento e os documentos são recebidos e conferidos pelo Setor de Atendimento do CRP-10, que posteriormente emite boletos de taxa de inscrição e anuidade e envia via e-mail para a/o profissional;
Prazo para conclusão: Até 45 dias.
No prazo máximo de dois anos, o Certificado de Colação de Grau deverá ser substituído pela entrega do Diploma de Formação de Psicóloga(o). No período de até dois anos, a(o) psicóloga(o) terá uma inscrição provisória e uma Carteira de Identidade Profissional igualmente provisória. Com a apresentação do diploma, a inscrição provisória é substituída pela definitiva
Se decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.
Conforme Resolução Nº 002/2015 CRP/PA 10ª Região, o prazo pata entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) é de 30 a 45 dias. A CIP será entregue em solenidade presidida por Conselheiro do CRP, tendo por finalidade fornecer informações gerais e esclarecer possíveis dúvidas dos novos inscritos. É uma REUNIÃO IMPORTANTE na medida em que as informações oferecidas pertencem ao conjunto das referências que nortearão o exercício profissional do psicólogo a partir de então.
Se a (o) psicóloga (o) tiver que exercer a atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal (pessoa física), por período superior a 90 dias por ano, a atividade não será considerada de caráter eventual, sendo que a(o) psicóloga(o) deverá fazer outra inscrição no CRP da jurisdição onde está realizando a atividade. A inscrição secundária não incide em ônus financeiro ao profissional, conforme Resolução CFP n.° 003/2007 artigos 9.° e 10. Conforme Resolução Nº 002/2015 CRP/PA 10ª Região PA/AP, o prazo para a efetivação da inscrição secundária é de 45 a 60 dias após solicitação.
O profissional que não esteja exercendo a profissão poderá solicitar o cancelamento de seu registro junto ao CRP por tempo indeterminado. O registro deve ser reativado tão logo o psicólogo volte a atuar. O psicólogo deverá requerer o cancelamento por escrito (pessoalmente ou via correio), acompanhado da carteira de identidade profissional, e desde que: I – Não esteja respondendo a processo é tico II – Não esteja exercendo a profissão de psicólogo. O profissional terá até o dia 31 de março do ano corrente para solicitar o cancelamento da inscrição para não vigorar o pagamento da anuidade referente ao ano em curso.
A (o) psicóloga(o) pode solicitar sua reativação a qualquer momento, se desejar retomar suas atividades profissionais. O número de registro no Conselho será preservado. Qualquer alteração nos documentos civis ou acadêmicos do interessado deverá ser anexada no ato do pedido de reativação. No ato da reativação o interessado pagará taxa de segunda via da carteira , bem como anuidade proporcional. Conforme Resolução Nº 002/2015 CRP/PA 10ª Região, o prazo para reativação do registro é de 30 a 45 dias a partir da data de solicitação