Método Psicológico é o conjunto sistemático de procedimentos aplicados à compreensão e intervenção em fenômenos psíquicos, nas suas interfaces com os processos biológicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos aspectos intra e interpessoais.
Entende-se por Técnica Psicológica toda atividade específica, coerente com os princípios gerais estabelecidos pelo método psicológico.
As (Os) psicólogas (os) só podem associar o exercício profissional a princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional (conforme o Código de Ética).
Em sua prática profissional a (o) psicóloga (o) não pode associar ao atendimento em Psicologia concepções místicoreligiosas ou recursos que tenham como pressuposto tais tipos de crença, como reiki, tarô, TVP (Terapia de Vidas Passadas) etc., nem sequer a utilização de práticas que possam induzir a crenças religiosas, filosóficas ou de qualquer outra natureza e que sejam alheias ao campo da Psicologia.
Sim. Quando não estiverem regulamentadas ou reconhecidas pela profissão algumas técnicas poderão ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais, e seguindo regulamentação que dispõe sobre pesquisa com seres humanos.
Resolução Conselho Nacional de Saúde n.º 196/96, site: www.conselho.saude.gov.br; Resolução CFP n.º 10/97 (Resolução CFP 10.1997), Resolução CFP n.º 11/97 (Resolução CFP 11.1997) e Resolução CFP n.º 16/00 (Resolução CFP 16.2000).
O reconhecimento da validade de uma técnica dependerá da ampla divulgação dos resultados derivados da experimentação e do reconhecimento da comunidade científica, e não apenas da conclusão de uma pesquisa.
Não. A psicoterapia é qualificada como prática do(a) psicólogo(a) e, embora seja uma atividade que tem sido costumeiramente desenvolvida por psicólogos(as), não se constitui em técnica de uso privativo, conforme Resolução CFP 10.2000.
Não. A definição do tempo de duração de uma sessão é considerado um aspecto técnico, definido pela abordagem teórica adotada pela(o) psicóloga(o). Poderá ser considerada infração ética a definição de tempo de sessão considerando: demanda de atendimentos, honorário reduzido ou outros aspectos que venham indicar algum tipo de discriminação ou que impliquem na redução de qualidade do serviço prestado.
Sim. A Resolução CFP 10.2000 dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar exemplar do Código de Ética do Psicólogo no local do atendimento para consulta do(a) usuário(a) do serviço, e a Lei 12.291/2010 dispõe sobre obrigatoriedade de dispor do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Sim. Além do conhecimento e consentimento das pessoas atendidas, o(a) psicólogo(a) deverá estar atento(a) em relação ao sigilo profissional. As informações de um atendimento não podem, em nenhuma hipótese, ser reveladas ou utilizadas no outro atendimento.
A decisão pelo atendimento é da(o) psicóloga(o), que considerará se o atendimento interferirá negativamente nos objetivos do serviço prestado, uma vez que não há nada na regulamentação que proíba especificamente o atendimento de familiares e/ou conhecidos(as).