Estabelece critérios complementares para a análise dos pedidos, junto ao CRPRS, de cadastramento e registro, enquadrados na Resolução CFP nº 13/2019, de pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, e revoga a Resolução CRPRS 02/2015.