Perguntas Frequentes

Como cortesia, o CRPRS tem por prática divulgar cursos e eventos destinados a psicólogos/as em seu site. Esses eventos passam por avaliação da Área Técnica do Conselho e, sendo aprovados, são publicados na Agenda de Atividades de Outras Instituições  do site. As instituições interessadas em divulgar seus cursos, encontros, grupo de estudos, etc., devem preencher formulário disponível em crprs.org.br/solicitardivulgacao

 

Os eventos cadastrados em crprs.org.br/solicitardivulgacao e divulgados no site são reproduzidos no jornal EntreLinhas se estiverem dentro do prazo de realização.

A agenda de atividades promovidas pelo CRPRS está disponível em crprs.org.br/atividades. Todas as atividades divulgadas nesse espaço são gratuitas e abertas a participação de toda categoria.

Horário de atendimento da sede (Porto Alegre): de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h, e sexta-feira das 9h às 12h
Horário de atendimento da Subsede Centro-Oeste (Santa Maria): de segunda a sexta das 9h às 12h / 13h às 17h.

Horário de atendimento da Subsede Serra (Caxias do Sul): de segunda a sexta das 9h às 12h / 13h às 17h.

Horário de atendimento da Subsede Sul (Pelotas): de segunda a sexta das 9h às 12h15/ 13h15 às 17h.

Tendo em vista a importância da avaliação de testes psicológicos para a comunidade, foi elaborado um Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos – Satepsi ,  que reúne as principais informações referentes ao assunto. No site você tem acesso a um conjunto de documentos sobre a avaliação dos testes psicológicos realizada pelo CFP, tais como resoluções, editais, grupo de pareceristas, comissão consultiva em avaliação psicológica, novidades e respostas para as mais frequentes perguntas dirigidas ao CFP sobre o tema. Para informações gerais sobre o processo de avaliação dos testes psicológicos realizado pelo CFP, consulte a Resolução CFP n.° 002/2003 no menu ‘Legislação’, item ‘Resoluções do CFP’ .

A Resolução CFP n.º 002/2003 não diferencia o tipo de pesquisa a ser realizada com os testes psicológicos. Dessa forma, é permitida a utilização de testes psicológicos em diferentes tipos de pesquisa, seja para estudos do próprio teste ou pesquisas em que o teste é um meio para outros resultados. Esta última condição merece uma discussão mais delicada, pois envolve a confiabilidade dos resultados obtidos com a aplicação do teste psicológico em que as características psicométricas são desconhecidas ou inexistentes.

De acordo com o Código de Ética Profissional dos Psicólogos e a Resolução CFP n.° 002/2003, especificamente os artigos 10 e 16, o psicólogo poderá utilizar no exercício profissional apenas testes psicológicos com avaliação final favorável emitida pelo CFP e será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso. Para acessar a relação de testes psicológicos encaminhados, bem como seus respectivos pareceres consulte o SATEPSI. Informamos, também, que a lista divulgada pelo CFP não é estática. A partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o resultado desta seja de condição favorável ao uso, ou seja, caso o teste passe a atender aos requisitos mínimos para uso (descritos na Resolução CFP n.º 002/03), passará a constar na lista dos testes favoráveis e poderá ser utilizado, em sua nova versão. Esclarecemos que a lista de testes pode sofrer alterações mensalmente, sempre após as plenárias do Conselho Federal de Psicologia. Para ter acesso às informações de forma atualizada, orientamos que consulte regularmente o SATEPSI .

Um teste considerado desfavorável poderá, a qualquer tempo, ser reencaminhado para análise pela Editora responsável por sua publicação. A nova versão do teste será submetida a novo processo de análise, findo o qual poderá ser considerada favorável ou desfavorável. Caso seja considerada favorável, apenas a nova versão do teste poderá ser utilizada.

Os testes psicológicos – recebidos pelo CFP – que ainda não possuem avaliação final, estão em processo de análise. Estes testes não podem ser utilizados profissionalmente.

Todos os testes psicológicos encaminhados para este órgão estão descritos na relação publicada no SATEPSI. No campo “Lista completa dos testes” é possível fazer uma pesquisa a partir do nome do teste. Caso não encontre o teste desejado, formalize sua dúvida à coordenadoria técnica do CFP, na categoria Fale Conosco (link).

De acordo com os artigos 10 e 16 da Resolução CFP n.º 002/2003 será permitida a utilização profissional somente dos testes psicológicos que foram aprovados pelo CFP. Será considerada falta ética a utilização de instrumento que não esteja em condição de uso. Acesse o item ‘Resoluções do CFP’ no menu ‘Legislação’, para localizar a resolução.

1. A função do CFP é orientar, fiscalizar e regulamentar a profissão de psicólogo e, nesse sentido. 2. O SATEPSI (link) é um sistema criado pelo conselho federal de psicologia que objetiva orientar os psicólogos acerca dos testes psicológicos em condições de uso. Esta referência visa também proporcionar à sociedade a qualidade dos serviços psicológicos por ela demandados. Para apoiar o trabalho do SATEPSI, o CFP conta com a colaboração da comissão consultiva em avaliação psicológica que realiza as devidas verificações acerca da qualidade dos testes. 3. Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica. É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da  avaliação e à população que se está avaliando. No SATEPSI existe a possibilidade de pesquisa de algumas características dos testes, tais como variável avaliada e área de aplicação dos testes psicológicos aos usuários que se cadastram (para se cadastrar, vá ao campo “Cadastro de Usuários” e clique em “Cadastro de novos usuários”). Esse sistema pode ajudar os psicólogos na escolha do instrumento mais adequado. Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou no Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP.

Esse assunto está regulamentado pela Resolução CFP nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Para ver a resolução citada, acesse o menu Legislação, item ‘Resoluções do CFP’.

Em relação à avaliação psicológica realizada em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza, o CFP editou a Resolução CFP n.° 001/2002 para orientar a categoria. Acesse nossas Resoluções no menu Legislação, item ‘Resoluções do CFP’. Sugerimos que acesse também o Decreto nº 7.308/2010, que Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 (link) , no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público, no sítio: http://www.planalto.gov.br/

É obrigatório o pagamento da contribuição sindical tanto pelo psicólogo empregado, como pelo psicólogo autônomo, consoante o disposto nos arts. 578, 579 e 580, da CLT, in verbis: Art 578  As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas, e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. Art 579 A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de um profissional liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Art 580 A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; II para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-refêrencia fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) e fração porventura existente;…”

Para solicitar o credenciamento junto ao CFP, o curso de especialização deverá atender às exigências da Resolução CFP n.º 013/2007, encaminhando à ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia a documentação definida. Outras informações estão disponíveis também no site da ABEP, pelo e-mail credenciamento@abepsi.org.br ou pelo telefone (61) 3328-4433, pois a ABEP é a entidade conveniada ao CFP responsável pela avaliação dos cursos de especialização que solicitam o credenciamento. Para maiores esclarecimentos clique aqui.

A relação de cursos credenciados pelo CFP encontra-se disponível neste site, na seção “Serviços”, item Título de Especialista – Cursos Credenciados, ou no site da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), entidade conveniada ao CFP para avaliar os cursos de especialização que solicitam o credenciamento.

No  endereço eletrônico http://selo.cfp.org.br/credenciamento/siteAprovado.cfm o usuário tem acesso aos sites que oferecem serviços psicológicos mediados por computador aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

Para solicitar o credenciamento de sites, o interessado deverá preencher um formulário disponível no Sistema de Credenciamento de sites através do endereço http://selo.cfp.org.br/credenciamento/ Uma vez preenchida a solicitação de credenciamento, uma comissão específica analisa a solicitação e o site, que deverá estar disponível na internet em seu formato final, realizando os encaminhamentos pertinentes ao credenciamento. Para outras informações, é importante consultar a Resolução CFP n° 011/2012 e a Cartilha do Sistema de Credenciamento de Sites, disponível em http://selo.cfp.org.br/credenciamento/, que informa todos os trâmites e os parâmetros utilizados para análise do site.

1. Atendimento psicoterapêutico, utilizado em caráter experimental, com protocolo de pesquisa aprovado por Comitê de Ética em pesquisa reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme Resolução CNS 196/96 ou legislação que venha a substituí-la, respeito às Resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia para pesquisas com seres humanos em Psicologia e ao Código de Ética Profissional do Psicólogo; 2. Serviços psicológicos, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na Resolução CFP n°11/2012.

Apenas os (as) psicólogos (as) que oferecem serviços psicológicos mediados por computador (via internet) necessitam do selo. Os sites pessoais, profissionais, de instituições e de divulgações não necessitam de credenciamen­to.

Após aprovação do site pelo Conselho Regional de Psicologia, o Sistema de Credenciamento de Sites enviará um código criptografado único a ser inserido na página do usuário. O código será enviado ao psicólogo por e-mail. Esse código se conecta ao servidor do CFP para adicionar ao site credenciado um arquivo flash que conterá as informações referentes ao credenciamento daquele site. No selo de credenciamento do site constará o protocolo e prazo.

A lista de todos os/as profissionais ativos/as, regularmente inscritos/as no CRPRS e legalmente habilitados para o exercício profissional da Psicologia no estado do RS pode ser conferida em crprs.org.br/psicologosativos.

A lista dos cursos de graduação em Psicologia no Rio Grande do Sul está disponível em crprs.org.br/graduacao.

O CRPRS não possui um cadastro das instituições que oferecem os cursos de mestrado ou doutorado, dentro ou fora do Brasil. Sugerimos que consulte o site da CAPES ou do CNPQ.

A inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia é feita no Conselho Regional de Psicologia de sua região, cujos contatos estão disponíveis neste site POL no menu ‘Sistemas Conselhos’. Você poderá consultar também a Resolução CFP n.º 003/2007 para obter informações sobre a documentação necessária para realizar a inscrição. As resoluções do CFP estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

Os psicólogos estrangeiros poderão se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da Região em que for atuar, desde que atenda a Resolução CFP nº 002/2002.

De acordo com a Resolução CFP nº 02/2002, que institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências, os diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo Sistema Educacional, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação. Assim, para revalidação do diploma, o interessado deve procurar uma universidade reconhecida pelo MEC. A Resolução do CFP está disponível no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

A verificação da situação do psicólogo junto ao Conselho deverá ser dirigida ao Conselho Regional de Psicologia, instância responsável pela regularização do registro, cancelamento e atualização dos dados cadastrais. Os contatos de todos os CRPs estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br. na seção CFP – Sistema Conselhos – Conselhos pelo Brasil.

Para atendimento do setor de Cadastro na sede do CRPRS, em Porto Alegre, é preciso agendar horário de atendimento do setor de Cadastro clicando aqui. O atendimento nas subsedes é feito por ordem de chegada.

O/A psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão. Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão.
Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação. 
A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso o/a psicólogo/a necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar. 
O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro

Para realizar inscrição, providencie os seguintes documentos e compareça na sede do CRPRS ou em uma de nossas Subsedes (Caxias do Sul, Pelotas ou Santa Maria):

Observação: As cópias do RG, CPF (se necessário) e comprovante de quitação com o serviço militar devem ser entregues em uma única folha.

O/A psicólogo/a, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Para tanto é necessário que compareça à sede ou subsede do CRPRS munido/a dos seguintes documentos: 

 Atenção:

  1. Após a reinscrição/reativação serão geradas a taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional e a anuidade proporcional; os boletos serão enviados por e-mail;
  2. Os documentos para reinscrição podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de reinscrição, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.
  3. A Reativação/Reinscrição somente será efetivada após deferimento do Plenário do CRPRS.

Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos: 

 Atenção:

  1. Os documentos para inscrição secundária podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de inscrição secundária, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.
  2. A inscrição secundária é isenta de taxas e anuidades
  1. De outro Regional para este CRP

Compareça na sede ou em uma subsede do CRPRS munido/a dos seguintes documentos:

Observação: As cópias do RG, CPF (se necessário) e comprovante de quitação com o serviço militar devem ser entregues em uma única folha.

Atenção:

Os documentos para transferência podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de transferência, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.

  1. Do CRPRS para outro Regional

Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro. Veja aqui a relação dos regionais

Em caso de retorno para o CRP/RS, o/a psicólogo/a deverá solicitar a transferência com reativação do registro. Para isso, deverá estar ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e cumprir quaisquer outras solicitações do Regional de destino. Para requerê-la, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

Atenção: 
1. Os documentos para Transferência com Reativação podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de transferência/reativação, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula. 
2. Não será considerada transferência quando o/a psicólogo/a estiver com o registro cancelado no outro CRP; nesse caso, será apenas uma reativação. 

O Cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia. O Requerimento de Cancelamento (Imprima aqui o formulário) somente será aceito se protocolado pessoalmente ou encaminhado via correio, acompanhado da Carteira de Identidade Profissional original, ao seguinte endereço: 

Conselho Regional de Psicologia do RS
A/c Setor de Cadastro
Av. Protásio Alves, 2854/301
CEP 90410-006 – Porto Alegre/RS

Atenção: 
1. Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta registrada. 
2. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente. 
3. O cancelamento não quita débitos de anuidades de anos anteriores.
4. O cancelamento somente será efetivado após deferimento do Plenário do CRPRS. 

Cancelamento por óbito:

Em caso de falecimento, uma cópia da certidão de óbito deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro@crprs.org.br.

Para substituir a inscrição provisória pela definitiva, apresente uma cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Formação de Psicólogo/a e uma foto 3×3, padrão para documento, com fundo branco. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição poderá ser cancelada e o/a psicólogo/a passará a não estar autorizado ao exercício profissional. 

Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, por período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora. 
Para a substituição da Carteira provisória pela definitiva, a cópia autenticada do diploma pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio para o CRPRS. 

Compareça ao Conselho munido/a de:

  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH (não vencida) – original e uma cópia simples;
  • Cédula de Identidade Profissional a ser substituída (caso não seja pelo motivo de extravio, roubo/furto);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de extravio, roubo/furto);
  • Uma foto 3×3recente, colorida, com fundo branco;
  • Formulário solicitando 2ª via preenchido e assinado –Imprima aqui o formulário;
  • Taxa de emissão de 2ª via no valor de R$ 32,00 (o boleto pode ser solicitado antecipadamente para envio por e-mail – o pagamento pode ser realizado nas lotéricas ou bancos). Solicite o boleto de 2ª via parafiqueemdia@crprs.org.br.

• Recebe manifestações, interpreta e busca soluções para o caso, visando o aprimoramento do processo de prestação do serviço
• Contribui para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados
• Busca a satisfação do cidadão que utiliza os serviços
• Informa adequadamente a Diretoria do CRPRS sobre os indicativos de satisfação dos usuários
• Funciona como instrumento de interação entre o CRPRS e a sociedade
• Privilegia a visão da pessoa como sujeito de direitos. Preza por sua autonomia, instrumentalizando-o para promover a resolução de seu problema
• Informa, àqueles que trazem suas demandas específicas, quais são os setores que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada

• Não apura denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processo administrativo) ou realiza auditorias. Tampouco recebe denúncias sobre o exercício profissional dos/as psicólogos/as (Confira aqui como realizar esse tipo de denúncia)
• Não desempenha ações de assistencialismo e paternalismo
• Não age com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado)
• Não atua como central de atendimento. Confira os contatos dos setores do CRPRS

• Elogios a procedimentos e ações de servidores e profissionais registrados no CRPRS
• Denúncias sobre irregularidades praticadas na instituição. Todas as representações e denúncias acerca de lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou improbidade administrativa são encaminhadas à Diretoria e ao Plenário, a qual compete instaurar os procedimentos administrativos nesses assuntos. As demais serão analisadas pela Ouvidoria do CRPRS. Confira como realizar denúncias sobre o exercício profissional dos/as psicólogos/as.
• Pedido de Informações de qualquer tipo, relacionado às atividades do CRPRS. É importante lembrar que a Ouvidoria é a última instância a qual recorrer, porque todos os setores do CRPRS têm seus sistemas de informações. Confira os contatos dos setores.
• Reclamações relacionadas a falhas administrativas ou ao fornecimento de serviço público, como: sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços; atrasos evitáveis; desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido.

• Nome completo
• Número da carteira de identidade ou do registro profissional
• E-mail
• Telefone com DDD
• Endereço com CEP, cidade e estado
• Indicação do desejo que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo (indicando as razões)
• Identidade do setor, unidade e servidor (es) envolvidos
• Ações anteriores como tentativa de resolver o problema
• Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados
• Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação

• Registro das manifestações
• Análise das manifestações
• Resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor
• Envio da manifestação ao setor envolvido
• Resposta do setor
• Análise da resposta do setor
• Entrevista com ouvidor ou envio da resposta ao manifestante

A primeira resposta é enviada assim que o Ouvidor receber a manifestação e gerar o número de protocolo. Será enviada por e-mail a notificação do recebimento da manifestação, com número de protocolo e a informação de que a possível solução será dada no período de 15 a 30 dias. Em casos complexos, como denúncias, os prazos poderão ser maiores devido a trâmites.

Sim. A identificação é necessária e de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, o preenchimento dos dados de forma completa e exata, é importante para a tramitação correta do processo. Nas situações de não identificação, a Ouvidoria do CRPRS é obrigada a arquivar a manifestação.

Ao encaminhar alguma manifestação, o cidadão deverá estar ciente de que todos os envolvidos serão informados do conteúdo da demanda. As informações que devem estar protegidas pelo sigilo devem ser identificadas claramente pelo cidadão quando da apresentação da manifestação. A Ouvidoria do CRPRS mantém em sigilo a identidade de todos os cidadãos e os materiais encaminhados pelos mesmos. Esse compromisso só será alterado através de pedido judicial.

›› Telefone
Ligação gratuita 0800-002 0707 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h. 

Para as demais formas de contato, solicitamos que seja baixado e preenchido este formulário (clique aqui), que deve ser enviado anexo a um e-mail, pelo correio ou entregue pessoalmente.
›› E-mail
 ouvidoria@crprs.org.br

›› Correspondência
Ouvidoria do Conselho Regional de Psicologia do RS
Av. Protásio Alves, 2854 sala 301
Petrópolis
Porto Alegre/RS
CEP 90410-006

›› Pessoalmente 
Na sede do CRPRS
Av. Protásio Alves, 2854 sala 301
Bairro Petrópolis – Porto Alegre/RS

›› Caixa coletora
Na sede do CRPRS
Av. Protásio Alves, 2854 – cj 301
Bairro Petrópolis – Porto Alegre/RS

Responsável pela Ouvidoria: Ricardo Menegassi

A pesquisa de Opinião WHO – Quem é o Psicólogo Brasileiro, realizada em 2001, foi um estudo especialmente desenvolvido para o Conselho Federal de Psicologia, com o objetivo de identificar a realidade profissional dos psicólogos e suas avaliações quanto a atuação de seus conselhos profissionais no âmbito regional e federal. Para acessar o relatório dessa pesquisa, clique aqui. Também é possível consultar pesquisa realizada pelo IBOPE em 2004. As principais informações sobre a pesquisa podem ser obtidas clicando aqui.

Informamos que Por meio do site da Biblioteca Virtual em Saúde – BVS-Psi, pode-se ter acesso a diversos tipos de publicações científicas, dentre elas, revistas, periódicos técnicos e científicos, pesquisas e livros que poderão auxiliar no trabalho. A revista Psicologia Ciência e Profissão, publicação do Conselho Federal de Psicologia, está disponível em versão on-line no site Caso, tenha interesse, também é possível fazer uma pesquisa pelos artigos desta revista.

O CRRPRS realizou pesquisa com amostragem representativa dos psicólogos inscritos em janeiro de 2013 de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços 11/2012. Clique aqui para ter acesso ao material.

O piso salarial dos profissionais de Psicologia ainda não foi fixado. Entretanto, há um Projeto de Lei, tramitando no Congresso Nacional, que pretende regulamentar isto. Trata-se do PL 5440/2009, que se encontra atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O PL, de autoria do deputado Mauro Nazif, visa alterar a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, a fim de fixar em R$ 4.650,00 o piso salarial dos profissionais de Psicologia. Além disso, o projeto de lei prevê o reajuste do valor pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O projeto foi distribuído à Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, à Comissão de Finanças e Tributação-CFT e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJC, nessa ordem. Durante tramitação na CSSF e na CTASP, o projeto foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Finanças e Tributação, decorrido o prazo regimental, foi apresentada uma emenda, de autoria do Deputado Regis de Oliveira. A emenda tem por finalidade  modificar o art. 2º do projeto de lei a fim determinar que o piso salarial deverá ser estabelecido por meio de Convenções Coletivas de Trabalho. Ações do CFP, CRPs e Fenapsi O CFP e os Conselhos Regionais têm acompanhado, junto à FENAPSI e sindicatos de psicólogos, as ações de negociação com os parlamentares no sentido de aprovar a lei com piso salarial para os psicólogos (as). Lembramos que a questão do Piso Salarial é tratada pelo Sindicato. Assim, sugerimos que este seja procurado para mais informações. Seguem os contatos da FENAPSI (Federação Nacional dos Psicólogos):  Telefones: 31.3295-2404 / 31.3295-3462 / (11) 4811-5027. / e-mail fenapsi@veloxmail.com.br  / site http://www.fenapsi.org.br/ .

Publicações produzidas pelo CRPRS estão disponíveis em crprs.org.br/publicacoes.

Para o CRPRS a preocupação com a ética vai além da prática profissional, estende-se às relações que estabelecemos com o mundo em que vivemos. Por isso, convidamos todos os psicólogos a adotar uma atitude sustentável, contribuindo para o meio ambiente. Preencha o formulário disponível em crprs.org.br/entrelinhas e cadastre-se para começar a receber somente a versão digital do jornal EntreLinhas. Além de ser uma atitude sustentável, acessar o EntreLinhas de forma online é mais prático, permite maior interatividade e acesso a muito mais conteúdo e informação.

O EntreLinhas é publicado quadrimestralmente, nos meses de abril, agosto e dezembro.

Acesse crprs.org.br/meucrp, atualize seu endereço para Correspondência e marque a opção “Entrelinhas Impresso”.

A Lei n.º 5766/71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, estabelece em seu artigo 11 que “os registros serão feitos nas categorias de Psicólogos e Psicólogos Especialistas”. Dessa forma, no ano 2000, por meio da Resolução CFP n.º 014/2000, revogada pela Resolução CFP n° 013/2007, o Conselho Federal de Psicologia instituiu o Título de Especialista em Psicologia que se caracteriza pelo reconhecimento da prática profissional do psicólogo, podendo ser obtido por meio de três modalidades: concurso público, conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP e comprovação de experiência profissional, sendo que esta última não está vigente atualmente.

A Resolução CFP n.º 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia, estabelece três formas de obtenção do título: 1) Por aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional. Para saber quando haverá o concurso de alguma especialidade, consulte o campo de notícias do sítio e mantenha contato com seu CRP. 2) Por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP. Para ter acesso à relação de cursos credenciados pelo CFP, verifique a seção Serviços – Título de Especialista – Cursos Credenciados. 3) Por comprovação de cinco anos de experiência profissional, quando nova especialidade é regulamentada pelo CFP de acordo com a Resolução nº 013/2007.

Título de especialista e cursos de especialização em pós-graduação lato sensu não devem ser confundidos. O Título Profissional de Especialista é concedido pelo CFP e comprova que o profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida. Já os cursos de especialização em pós-graduação lato sensu, entre os quais se incluem os cursos designados como Master Business Administration (MBA), têm perfil acadêmico e são oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). A instituição que oferece o curso é responsável por seu conteúdo (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.) e deve seguir padrões estabelecidos pelo MEC, como carga horária de no mínimo 360 horas e pelo menos 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor.

A relação de cursos credenciados pelo CFP encontra-se disponível neste site, no menu Serviços, no item Título de Especialista – Cursos Credenciados ou no site da ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia através do endereço http://www.abepsi.org.br. A ABEP é uma entidade conveniada ao CFP para avaliar os cursos de especialização que solicitam o credenciamento. O credenciamento de curso poderá ser solicitado em qualquer época pelo núcleo formador. Sendo aprovado, os alunos concluintes de turmas dentro do período de validade do credenciamento que atenderem as exigências das resoluções que regulamentam o título terão o direito ao registro como psicólogos especialistas no Conselho Regional em que estiverem inscritos. As principais informações a respeito do próximo concurso serão divulgadas por meio da internet no site www.cfp.org.br e no Jornal do Conselho Federal de Psicologia.

As bibliografias sugeridas e as provas dos concursos realizados encontram-se disponíveis no site do CFP no menu ‘Serviços ‘, item ‘Título de Especialista’ – Concursos, assim como outras informações sobre o processo seletivo.

Quando a data do concurso é definida, ela é divulgada para a categoria por meio do site do CFP, no menu “Serviços”, item “Título de Especialista”- Concursos, pelo Jornal do Federal e por outros meios de comunicação.

O título de especialista não é condição para o exercício profissional. No serviço público, as seleções são feitas com base no princípio de isonomia, não exigindo outros títulos além do exigido legalmente para exercício da profissão, ou seja, diploma de graduação em Psicologia reconhecido pelo sistema educacional vigente e registro no Conselho Regional de Psicologia. Títulos de pós-graduação e experiências profissionais podem ser exigidos em prova de títulos ou para preenchimento de cargos quando estes são considerados requisitos para exercício de funções específicas e é o próprio órgão que demandou o concurso público que determinará se o título exigido será reconhecido pelo CFP (quando se trata de título profissional) ou pelo MEC (quando se trata de título acadêmico).

Atualmente, o Título Profissional de Especialista em Psicologia está regulamentado pelas Resoluções CFP n° 013/2007 e 022/2007, disponíveis no site do CFP, no menu ‘Legislação’, item ‘Resoluções do CFP’.