Resolução CRP n. 002/2013, de 05 de setembro de 2013

Dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP – 06

RESOLUÇÃO CRP Nº 002/2013 DE 05/09/2013
| Anexo I | Anexo II |

Ementa: Dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP – 06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o objetivo de fortalecer, desenvolver e valorizar a Psicologia no Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas regras para disciplinar os projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP 06.

RESOLVE:

Art.1º. São passíveis de Apoio ou Parceria as ações promovidas junto à sociedade, por ou com terceiros, responsáveis por promover, desenvolver e qualificar a Psicologia no Estado de São Paulo.

§ 1º – O CRP decidirá por meio de seu Plenário as ações passíveis de Apoios e Parcerias.

Art. 2°. As solicitações de Parcerias e Apoios de requerentes de fora do Estado de São Paulo ou para atividades de caráter nacional serão prioritariamente encaminhadas para o Conselho Federal de Psicologia.

Art. 3º. O Orçamento Programa de cada exercício financeiro deverá conter uma rubrica com valor específico para ações de Apoio e Parceria.

§ 1º – Estes valores serão alocados com base nas definições do Planejamento Estratégico.

Capítulo I – Apoio

Art. 4º. São passíveis de Apoio as ações pontuais, não concebidas pelo CRP 06, sem a participação deste na construção e organização da ação.

Art. 5º. Os Apoios poderão ser realizados por meio de divulgação da ação, empréstimo de espaço físico e/ou destinação de verbas.

Art 6º. Os pedidos de Apoio solicitados à sede serão encaminhados diretamente à Tesouraria que deliberará em reunião de Diretoria, subsidiado pelas diretrizes do Plenário, dando conhecimento a este último na plenária subseqüente.

Art. 7º. Os pedidos de Apoio solicitados às subsedes serão analisados e deliberados pelas subsedes em reunião da Comissão Gestora, de acordo com a previsão orçamentária da Subsede. Em casos excepcionais, a Comissão Gestora elaborará uma análise da solicitação que subsidiará a deliberação da Tesouraria que decidirá em reunião de Diretoria, subsidiado pelas diretrizes do Plenário, dando conhecimento a este último na plenária subseqüente.

§ 1 – Os Apoios deliberados pela Comissão Gestora serão posteriormente encaminhados à Tesouraria, subsidiados por um parecer da Comissão, para arquivamento da deliberação.

Art. 8º. As solicitações de Apoio deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, de forma clara e objetiva, utilizando obrigatoriamente o “Formulário de Solicitação de Apoio” (Anexo I).

§ 1 – Excepcionalmente, por análise e decisão da Diretoria, passado posteriormente para referendo do Plenário, o prazo poderá ser reconsiderado.

Art. 9º. O Apoio poderá ser deferido quando:

a) O valor concedido for creditado mediante o reembolso ou pagamento das despesas efetuadas pelo beneficiado, em nome do CRP 06, com a documentação referente à devida cotação de 03 (três) fornecedores e posterior comprovação formal da despesa (nota fiscal).

b) A ação não vise lucro para a(s) Entidade(s) Requerente(s).

c) Na hipótese de apoio por meio de empréstimo do espaço físico do CRP 06, este será feito preferencialmente no horário comercial, não sendo permitido o uso dos equipamentos do Web-TV (transmissão do evento online).

Art. 10. O CRP 06 poderá optar por atender parcialmente ou indeferir totalmente a solicitação de Apoio.

Art. 11. O CRP 06 informará no ato do deferimento do Apoio a contrapartida exigida, que julgue pertinente.

Art. 12. Todos os requerentes, que tiverem Apoios concedidos, deverão apresentar em até 30 (trinta) dias, contados da realização da atividade, um relatório conciso com os resultados obtidos, contendo uma avaliação do impacto da atividade baseada nas expectativas informadas no formulário de solicitação de apoio. O formulário utilizado para a devolutiva do impacto da ação apoiada pelo CRP 06 deve ser o “Modelo de Relatório de Impacto” (Anexo II).

§ 1 – A não entrega do relatório poderá prejudicar uma solicitação de apoio futura.

Capítulo II – Parceria

Art. 13. Será estabelecida Parceria, quando da realização de ações com entidades parceiras por prazo de tempo determinado estabelecido entre as partes, quando o CRP 06 tiver interesse técnico e/ou político, sendo que neste caso o CRP 06 também poderá deliberar sobre a construção, organização e realização da ação.

§1 – Os recursos mobilizados para a parceria serão deliberados pelo Plenário.

Art 14. As propostas de Parcerias deverão conter um projeto e cronograma político-financeiro da ação, os quais serão encaminhados à Tesouraria por ofício que, após análise, encaminhará para a apreciação do Plenário.

Art. 15. O Plenário seguirá como principal critério de análise a adequação da proposta aos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do CRP 06.

Art. 16. Casos excepcionais ou omissos serão analisados pelo Plenário.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 10 de setembro de 2013.

CARLA BIANCHA ANGELUCCI
Conselheira Presidenta

LEANDRO GABARRA
Conselheiro Tesoureiro