Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal e pré-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutirão de conciliação
RESOLUÇÃO CRP Nº 001/2013 DE 23/03/2013
Ementa: Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal e pré-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal durante o ano de 2.013.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SEXTA REGIÃO – CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando a possibilidade da realização de Mutirão de Conciliação envolvendo o Conselho Regional de Psicologia da Sexta Região – CRP-06, a pedido deste e,
Considerando a Resolução nº 14/2012 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades anteriores a 2.012 e conceder redução do valor das anuidades inadimplidas, também anteriores a 2.012 mesmo em fase de execução já ajuizada.
Considerando que a Lei 12.514/11 estabelece em seus artigos 3º à 11º as regras e critérios para as contribuições devidas aos conselhos profissionais bem como as regras de recuperação de créditos.
Considerando a decisão das Assembleias de Políticas da Administração e Financeira – APAF realizadas nos meses de maio e dezembro de 2012.
Considerando a necessidade de tentar solucionar os processos de execução fiscal e pré-processual propostos perante a Justiça Federal.
RESOLVE:
Art. 1º – As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam dívidas na Justiça, nos processos de Execução Fiscal e Pré-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou através de procuração, no mutirão de Conciliação do CRP 06 na Justiça Federal e desde que proponham a efetuar o pagamento de seu débito em uma única parcela, terão um desconto de: 100% das Multas e Juros e 10% de desconto do valor principal, ou seja, das anuidades. A forma de pagamento poderá ser em cartão de débito ou crédito ou cheque nominal ao CRP 06.
Art. 2º – As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam dividas na Justiça Federal, em processos de Execução Fiscal e Pré-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou através de procuração, no mutirão de Conciliação do CRP 06 na Justiça Federal e que proponham a liquidar seu débito, porém, sem a condição financeira de quitação em parcela única, será concedido o desconto de 100% de multas e juros, e o valor restante poderá ser parcelado em até 12 vezes, com valores iguais e consecutivos. A forma de pagamento será através de boleto bancário, ou parcelamento via cartão de crédito.
Art. 3º – Os descontos oferecidos no caput dos Artigos 1º e 2º são aplicados inclusive aos honorários advocatícios, sucumbência, não incidindo nas custas processuais.
Art. 4º – Os casos excepcionais que, poderiam ensejar outras formas de acordo, e que venham a ocorrer durante o mutirão serão encaminhados ao representante do CRP-06, que caso não dê o encaminhamento no momento, apresentará o mesmo à Diretoria do CRP-06, para devolutiva no dia seguinte, que mesmo considerando excepcionalidade obedecerá ao disposto na Resolução e Lei anteriormente mencionada.
Art. 5º – Esta Resolução só é aplicada no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 25 de março de 2013.
CARLA BIANCHA ANGELUCCI
Conselheira Presidenta
LEANDRO GABARRA
Conselheiro Tesoureiro