Revoga a Resolução CRP nº 001/15, publicada no DOE nº 200, Seção I, Página nº 192, no dia 27 de outubro de 2015, que institui procedimentos para concessão de mala direta.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão da 2004ª Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução CRP nº 001/15 publicada no DOE nº 200, Seção I, Página nº 192, no dia 27 de outubro de 2015, que institui procedimentos para concessão de mala direta.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 28 de Outubro de 2017.
LUCIANA STOPPA DOS SANTOS
Conselheira Presidenta
GUILHERME RODRIGUES RAGGI PEREIRA
Conselheiro Tesoureiro