Estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, cria e regulamenta o regime híbrido de trabalho e dá outras providências
Estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, cria e regulamenta o regime híbrido de trabalho e dá outras providências