O Sistema Conselhos de Psicologia publicou “Carta Aberta” à população com alerta sobre a utilização de testes de avaliação psicológica não reconhecidos cientificamente e por profissionais não habilitados. A utilização de testes sem um parecer favorável do Conselho Federal de Psicologia pode comprometer os resultados da avaliação e acarretar prejuízos ao usuário. O parecer traz segurança tanto para os psicólogos como para os usuários. A lista com o nome dos testes que atendem aos critérios científicos de validade e precisão pode ser acessada no site www.pol.org.br – box “Satepsi”.
Os prejuízos aos usuários podem resultar de uma avaliação inadequada com instrumentos não favoráveis como: serem não recomendados para assumirem cargos/funções em processos seletivos para uma vaga em uma empresa ou concurso público (recursos humanos), realizarem uma cirurgia bariátrica e o recurso psicológico utilizado não garantir avaliar as condições psíquicas desses candidatos, riscos de envolvimento em acidentes por receberem carta de habilitação sem terem a aptidão necessária por passarem por técnicas não recomendadas (CNH), receber porte de arma sem ter a aptidão necessária pode trazer riscos para o próprio candidato ou para as demais pessoas -sociedade. Há situações em que os vigilantes, por exemplo, fazem uso da arma de fogo para se suicidar (porte de arma). Quando realizadas as avaliações psicológicas nestes contextos, deve-se garantir que os instrumentos utilizados estejam de acordo com as normas para evitar prejuízo às pessoas.
O alerta deve-se à disseminação do uso dos testes psicológicos em processos seletivos e em várias outras circunstâncias de maneira irresponsável. Segundo a conselheira do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Maria Cristina Pellini, hoje a avaliação psicológica é solicitada para a obtenção de carteira de habilitação, para registro e porte de arma, para realização de cirurgia bariátrica, para cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), avaliação psicológica na área criminal, na área cível (Vara de Família) e Trabalhista, além de ser utilizado com freqüência pelos departamentos de Recursos Humanos de empresas e instituições.
O primeiro problema que tem se avolumado é que muitos testes estrangeiros têm sido trazidos ao Brasil e colocados em uso inclusive por não-psicólogos. Isso traz um prejuízo ao usuário, que pensa que está adquirindo serviços profissionais, quando na verdade está sendo avaliado por pessoas sem formação nem qualificação requeridas para a realização da avaliação. Além disso, muitos dos testes jamais passaram por estudos de validação e outros passaram por estudos no exterior, mas falta uma adaptação à realidade brasileira.
No Brasil, o uso de testes psicológicos constitui função privativa do psicólogo, conforme dispõe o Art. 13 da lei 4.119/62. É o reconhecimento de que a avaliação psicológica necessita de um “olhar diferenciado”. Não se trata de um mero questionário, pautado no “senso comum”, mas sim de um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos. Testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.
Outro problema se relaciona com os testes on-line, que devem ser submetidos a um estudo científico e a critérios de validação. A utilização de testes on-line deve prever cuidados adicionais, como, por exemplo, com a segurança da informação. Pela regulamentação do Conselho Federal, somente podem ser utilizados instrumentos de pré-seleção on-line, após a obtenção de um selo de qualidade do CFP. Para atribuir o selo, o CFP verifica se o instrumento atende a critérios mínimos de validação e o sistema a ser utilizado atende a critérios mínimos de segurança, a fim de preservar o sigilo das informações coletadas.
Por isso, o CRP SP alerta os usuários que os testes psicológicos somente podem ser utilizados por psicólogos. Antes de ser colocado em uso o teste deve atender a critérios científicos. Os testes utilizados no exterior devem ser traduzidos para o português e realizados estudos de validade e precisão de acordo com a nossa população ou a população que irá ser avaliada (quanto à idade, grau de escolaridade, função que será exercida, formação, condições socioculturais etc.).
Muito embora o CRP SP faça orientações constantes aos psicólogos, o usuário deve ficar atento aos serviços a ele prestados, se certificando se o teste é reconhecido (através do Satepsi) e se o profissional é um psicólogo (a consulta pode ser realizada pelo site do CRP/SP). Dúvidas e denúncias podem ser apresentadas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP SP no telefone 3061-9494 ramal 141.