Valores de referência para a avaliação
psicológica para Carteira Nacional de
Habilitação.
O Conselho Federal de Psicologia, no cumprimento de suas atribuições legais de regulamentar o exercício da profissão de psicólogo, com vistas a esclarecer acerca dos valores de referência para a realização de avaliação psicológica no contexto do trânsito, que incluem processos de obtenção, inclusão, mudança de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emite a seguinte Nota Técnica:
Considerando que a avaliação psicológica para a obtenção da CNH é um procedimento específico, definido na legislação de trânsito;
Considerando que as exigências técnicas e profissionais relativas ao exercício da atividade de perito psicólogo no contexto do trânsito é de abrangência nacional;
Considerando as controvérsias acerca da identificação de qual deve ser o enquadramento da avaliação psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação na Tabela de Referência de Honorários do Psicólogo;
Considerando a preocupação com a justa remuneração dos profissionais que realizam procedimentos de avaliação psicológica no contexto do trânsito;
Esclarece que foi incluída, na Tabela de Referência de Honorários do Psicólogo, o item: “Avaliação Psicológica para Carteira Nacional de Habilitação”, com seus respectivos valores de referência, seguindo os critérios metodológicos atuais.
¹O CFP informa que está em curso processo administrativo para atualização da Tabela de Honorários, em parceria com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia