O CRP SP está divulgando uma nota técnica esclarecendo os psicólogos que atuam em instituições escolares e educacionais que a atuação do psicólogo em contextos escolares e educacionais deve ser pautada em uma dimensão institucional. Ou seja, ao acolher as demandas apresentadas, orienta a nota divulgada pelo Conselho, o psicólogo deve superar a queixa individual, mas considerar os elementos deste contexto para avaliação e para os encaminhamentos. Estes devem ser produzidos em parceria com os agentes educacionais e comunidade escolar, qualificando o processo educacional.
Veja a nota completa:
ORIENTAÇÃO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO
NO CONTEXTO ESCOLAR E EDUCACIONAL
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, com o objetivo de esclarecer os psicólogos que atuam em instituições escolares e educacionais, vêm enfatizar as contribuições da Psicologia respaldada no compromisso social, direitos humanos e no respeito à diversidade, enquanto fundamento para efetivação de uma educação para todos e todas. Para tanto, toma por base as propostas veiculadas pelo Seminário Nacional do Ano da Educação, realizado em 2008.
Com o objetivo de:
· romper com a tendência histórica da prática do psicólogo na educação de patologizar, medicalizar e produzir diagnósticos classificatórios;
· defender práticas que consideram a realidade escolar brasileira, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais;
· incentivar a atuação do psicólogo em projetos coletivos de forma interdisciplinar, fortalecendo pessoas e grupos, contribuindo para a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da escola;
· ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias de ensino-aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade;
O CRP orienta que a atuação do psicólogo em contextos escolares e educacionais deve ser pautada em uma dimensão institucional, portanto, ao acolher as demandas apresentadas deve superar a queixa individual, que localiza os processos educacionais e sociais no sujeito, mas considerar os elementos deste contexto tanto para avaliação quanto para os encaminhamentos. Estes devem ser produzidos em parceria com os agentes educacionais e comunidade escolar, na perspectiva da qualificação do processo educacional.
Assim, orienta que o psicólogo em sua prática nos contextos escolares e educacionais:
· considere a realidade da escola brasileira, articulando com setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário.
· compreenda os fatores que produzem e causam sofrimento em educandos e educadores,
· analise o campo de relações sócio-político-pedagógicas para melhoria das condições do processo educacional,
· comprometa-se com as funções sociais da escola de acesso aos bens culturais constituídos e a promoção de autonomia dos indivíduos,
· elabore metodologias de trabalhos multidisciplinares, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais.
· atue na direção da ampliação da qualidade do processo educacional, através de práticas coletivas que potencializem pessoas e grupos da comunidade escolar.
· compartilhe a prática e o conhecimento desenvolvido pela Psicologia, socializando saberes e ampliando as possibilidades de atuação.
Com a finalidade de subsidiar o trabalho do psicólogo escolar e educacional, destacamos os seguintes Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional, aos quais devem ser dados especial atenção:
Princípios Fundamentais:
I – O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II – O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
III .O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
IV .O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Das Responsabilidades do Psicólogo
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
j)Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 –Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Além disso, o psicólogo também deve considerar o disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e outros documentos pertinentes, tais como a Resolução 07/03, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos.
O Conselho Regional de Psicologia faz um destaque especial com respeito aos professores de psicologia, também psicólogos, que atuam na Educação Básica. Alertamos que se tratam de atuações distintas, não devendo ser confundidas em suas práticas: ao professor cabe o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem no que tange ao conhecimento psicológico. Neste sentido, o ensino de Psicologia visa contribuir para a formação integral dos estudantes, uma vez que o professor compartilha o conhecimento com seu aluno e, nesse processo, favorece a reflexão, a problematização e a construção/elaboração autônoma e coletiva de novos conhecimentos por parte de seus alunos, a partir do enfoque da Psicologia.