- Instrução Normativa DPF Nº 78 DE 10/02/2014
Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.
- Portaria nº 239/2015 – GSR/DPF/SP
- Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
- Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004
Política Nacional de Assistência Social
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009
Aprova a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006
Aprova a Norma Operacional Básica de RH do SUAS (NOB-RH-SUAS/2006)
- Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012
Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
- Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011
Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Resolução CNS 466/2012 que trata de pesquisas em seres humanos (revoga a resolução 196/96)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU, 1948
- Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – ONU, 1984
- Resolução CNS 196/96 – Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos (revogada pela Resolução CNS 466/2012)
- Resolução CNS 218/97 – Reconhece como profissional de saúde de nível superior a categoria de Psicólogo, entre outras
- Resolução Contran 80/98 – Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre so exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica
- Portaria Detran 541/99 – Regulamenta o credenciamento de médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para a condução de veículos automotores
- Portaria Detran 1335/00 – Estabelece regras para a distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, regulados pela portaria Detran 541, de 15.4.99
- Portaria Detran 208/02 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça atividade remunerada ao veículo, consoante os termos do § 3º do art. 147 da Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei Federal 10.350/01
- Portaria GM-MS 251/02 (Ministério da Saúde) – Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências
- Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014 – Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.
- Portaria Nº 239/2015 ? GSR/DPF/SP – Período de credenciamento de Psicólogas/os na Polícia Federal
- Parecer CNE/CES 62/04 – Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia
- Parecer CNE/CE 329/04 – Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial
- Portaria MS/GM Nº 971 – Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
- PORTARIA CVS Nº 01, de 22 de janeiro 2007
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências
- ANEXO I – Estabelecimentos e Equipamentos de Assistência e de Interesse à Saúde
Tabela CNAE – Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância Sanitária
- ANEXO II – Modelo de Emissão do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS)
- ANEXO III – Modelo de Emissão da Licença de Funcionamento
(Folha 1 – Modelo exclusivo para Atividades Relacionadas a Produtos de Interesse da Saúde – Grupo I)
- ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU DE CADASTRO ESRADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CEVS) E, PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES A ATIVIDADE E TIPO OU FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS, SEGUNDO O TIPO DE ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS, E A FASE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO V – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CEVS) E, SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES A ATIVIDADE E TIPO OU FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS, SEGUNDO O TIPO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE (EXCETO ALIMENTOS) E A SUA FASE DE APRESENTAÇÃO (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO VI – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO OU DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NÚMERO CEVS) E, PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES AO ENDEREÇO E A ATIVIDADE, SEGUNDO O TIPO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE COM EQUIPAMENTOS DE RADIAÇÃO E DE EQUIPAMENTOS E FONTES A FASE DE APRESENTAÇÃO (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO VII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CEVS) E, PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES A ATIVIDADE, SEGUNDO O TIPO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE SEM EQUIPAMENTOS E, A FASE DE APRESENTAÇÃO (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO VIII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NÚMERO CEVS) E PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES A ATIVIDADE, SEGUNDO O TIPO DE ESTABELECIMENTO COM ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE E A FASE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO IX – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NÚMERO CEVS) PARA ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E VETERINÁRIOS, SEGUNDO A SUA FASE DE APRESENTAÇÃO (PROCEDIMENTOS).
- ANEXO X – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE 2. ª VIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; DESATIVAÇÃO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO;
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS REFERENTES A RAZÃO SOCIAL E RESPONSABILIDADES LEGAL E TÉCNICA.
- ANEXO XI – INFORMAÇÕES EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBSERVAR INSTRUÇÕES ANTES DE PREENCHER ESTE FORMULÁRIO
- ANEXO XII – Instruções de Preenchimento do Formulário de Informações em Vigi lância Sanitária e seus Sub-Anexos
- ANEXO XIII – MODELOS DE LAUDAS PADRONIZADAS PARA PUBLICAÇÃO DE COMUNICADOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM DIÁRIO OFICIAL OU OUTRO MEIO ESCRITO DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA.
- ANEXO XIV – Modelo de Ficha de Procedimentos em Vigilância Sanitária
- ANEXO XV – Instruções de Preenchimento da ficha de Procedimentos em Vigilância Sanitária
- ANEXO XVI
Representação da Estrutura Numérica do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária
- Manual de Monitoramento de Locais de Detenção – Um Guia Prático
- Manual Prevenção do Suicídio: um manual para profissionais da saúde em atenção primária
- PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos