O Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região é responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga/o, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão no estado da Bahia. Por isso, as/os profissionais que desejam atuar no estado precisam realizar sua inscrição, assim como a de seus estabelecimentos para poder exercer suas atividades. É ilegal a prática da Psicologia por profissionais não-registradas/os ou cuja validade da carteira provisória esteja vencida.
A inscrição no CRP-03 é feita mediante o preenchimento da ficha disponível na secretaria do Conselho e a apresentação de duas fotos 3×4 recentes, cópia e original do Diploma de conclusão em curso de Psicologia, cópia e original do documento de identidade (RG), comprovante de residência, cópia e original do título de eleitor/a e os últimos comprovantes de votação. Para os homens, é exigida ainda a apresentação da cópia e original do Título de Reservista. Para serem deferidas nos meses em que são realizadas, as inscrições deverão ser encaminhadas ao Conselho até dez dias antes da data da reunião Plenária daquele mês. O calendário com as reuniões plenárias está disponível na seção Institucional.
Para saber sobre tipos de inscrições, prazos e documentação necessária acesse a página de Inscrições: https://www.crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica
As datas das reuniões Plenárias e prazos para envio de documentos podem ser conferidos aqui: https://www.crp03.org.br/crp-03/plenarias
Após preencher a ficha de inscrição e apresentar a documentação exigida, a/o psicóloga/o deverá aguardar a Reunião Plenária seguinte para deferimento de sua carteira. Após o deferimento, a/o psicóloga/o retornará ao CRP em dia e horário, previamente marcados durante a sua inscrição, para a solenidade de entrega da CIP. Nesse dia, a/o psicóloga/o deverá trazer o comprovante de pagamento do boleto da anuidade que foi fornecido pelo Conselho através de e-mail.
A inscrição de Pessoa Jurídica no CRP-03 é feita mediante solicitação do pedido através do preenchimento de formulários próprios (fornecidos pelo CRP) e apresentação dos documentos autenticados necessários para a efetivação da inscrição. São eles: Declaração da/o psicóloga/o responsável técnica/o, cópias autenticadas do CNPJ, do alvará de funcionamento e localização da prefeitura, contrato social e alterações. Cópia das carteiras profissionais das/os psicólogas/os e fichas de inscrição de Pessoa Jurídica (retirar no CRP).
Sim. Esta é uma obrigação legal para que os serviços de Psicologia oferecidos sejam acompanhados.
Para que a/o psicóloga/o possa cancelar sua inscrição é necessário que não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar no Conselho. A/o profissional deve enviar um requerimento à Diretoria do CRP-03 e entregar no Conselho sua Carteira de Identificação Profissional (CIP). Caso haja débito, este poderá ser parcelado e não impedirá o cancelamento.
De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, para que a/o psicóloga/o possa realizar o cancelamento da sua inscrição é necessário que ela/e não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar e nem exercendo a profissão de psicóloga/o.
A/O profissional deve dirigir-se ao CRP-03, fazer a solicitação escrita de próprio punho o cancelamento e entregar sua Carteira de Identificação Profissional (CIP). A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este, excluído do cálculo.
Profissionais do interior devem enviar ao representante do CRP-03 na sua cidade ou enviar para a Sede do Conselho através dos correios.
Caso a/o profissional possua inscrição provisória é necessário apresentar o Diploma; Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral; Carteira de Identidade (o RG deve ter no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação e o formulário de reativação. Se a/o psicóloga/o já fez a inscrição definitiva não é necessário apresentar o Diploma, apenas os demais documentos.
• Certificado de Colação de Grau ou Diploma;
• Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
• Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
• Título de Reservista (homens).
Apresentar cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga/o.
As cópias deverão estar autenticadas pelo cartório ou acompanhadas dos originais para serem autenticadas por um funcionário do Conselho na Sede ou Subsedes no ato da inscrição.
Você encontra mais informações na página: https://www.crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/
• Certificado de Colação de Grau ou Diploma;
• Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
• Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
• Título de Reservista (homens).
*Apresentar cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga/o.
*Apresentar documento comprobatório do exercício da profissão da/o psicóloga/o para prestar serviço temporário na região. O documento deverá constar o período da prestação de serviço, seja através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços de Psicologia ou qualquer documento hábil que comprove que a/o profissional exercerá às suas atribuições como psicóloga/o neste Regional por tempo determinado.
As cópias deverão estar autenticadas pelo cartório ou acompanhadas dos originais para serem autenticadas por um funcionário do Conselho na Sede ou Subsedes no ato da inscrição.
Você encontra mais informações na página: https://www.crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/
A inscrição nos Conselhos Regionais para o exercício da profissão de Psicologia é obrigatória, de acordo com a Lei Federal 5.766, que criou e regulamentou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e seus Regionais. A prática profissional sem a devida inscrição e contribuição anual é passível de processo ético.