Mudança de Endereço e E-mail

A atualização de endereço da/o psicóloga/o é procedimento obrigatório estabelecido na Resolução do CRP 03 n° 04/2015, passível de punição caso não ocorra. Assim, sempre que houver alteração de endereço cadastrado, a/o psicóloga/o deverá atualizá-lo junto ao CRP, seja pelo cadastro nacional acessado pelo link: https://cadastro.cfp.org.br/ ou através dos canais de contato do CRP-03 acessados através do site: crp03.org.br