Cadastro de Denúncia

Como formalizar uma denúncia?

Qualquer pessoa pode denunciar ao Conselho de Psicologia a(o) psicóloga(o) que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética. O documento deve ter como título Representação e ser endereçado à(ao) Presidenta(e) do CRP, contendo:

a) Nome e qualificação da(o) representante: Deverá constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone(s) de contato, e-mail. Poderá haver mais de uma(um) representante;

b) Nome e qualificação da(o) representada(o): Deverá constar neste campo informações como: nome completo da(o) psicóloga(o), n.º de inscrição no CRP-18, endereço (se souber), telefone(s) (se souber), e-mail (se souber). Poderá haver mais de uma(um) representada(o);

c) Descrição dos fato: Descrever o ocorrido, destacando as condutas da(o) psicóloga(o) que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão;

d) Prova documental (relatórios, imagens, etc.);

e) Indicação de outras provas que possam servir para comprovar o alegado (testemunhas, áudios, filmagens, etc.);

f) O interesse do representante em participar de mediação com a(o) representado(a).

Ainda, conforme a Resolução CFP nº 11/2019, que revoga a Resolução CFP nº 006/2007, e instituiu desde 26 de julho de 2019 o novo Código de Processamento Disciplinar (CPD), a falta dos elementos descritos das alíneas “d”, “e” e “f” não é impeditiva ao recebimento da representação (Artigo 59, §1º).


A Representação deverá ser dirigida à(ao) Presidente do CRP/MT, e
 protocolada preferencialmente por email para crpmt@crpmt.org.br.

Em último caso, não sendo possível o protocolo por email, a representação poderá ser encaminhada por via física, devidamente assinada pelo representante, por via postal ou protocolada pessoalmente na sede do CRP/18ª Região.

 

Caso opte pelo protocolo por via postal, a representação deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, endereçado a Sede do CRP/18ª Região, situada no endereço: Rua 40 n.º 120 – Bairro Boa Esperança – Cuiabá/MT – CEP: 78068-536.


O Formulário de Representação pode ser acessado aqui.
 O uso deste Formulário é facultativo à(ao) representante. No entanto, o documento a ser apresentado como Representação deverá constar estas mesmas informações.

Ressalta-se que o documento apresentado como representação deverá estar datado e assinado pelo representante para que seja aceito.


Para outras informações sobre as etapas do processo ético disciplinar acesse a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

Observação
É possível ser noticiada determinada conduta de uma(um) psicóloga(o) sem que, para isso, seja formalizada uma representação, caracterizando uma denúncia anônima. Denúncias anônimas serão recebidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP/MT
, preferencialmente por e-mail (cof@crpmt.org.br), ou pelo telefone (65) 9 9242-3691. Caso necessário, a COF poderá deliberar averiguações para colher outros dados e, se julgar pertinente, elaborar representação e encaminhar como Representação Ex. Officio.


A pessoa que realizar uma denúncia anônima não será considerada parte ou informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo.