O Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região (CRP-13) é uma das 24 entidades regionais que, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), compõem o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil; uma autarquia pública federal a quem o Estado brasileiro delegou a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) no País. Criadas pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, as entidades que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia são dotadas de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira. A jurisdição do CRP-13 compreende, atualmente, ao Estado da Paraíba. Suas ações são coordenadas por um colegiado de conselheiros eleitos diretamente pelos profissionais de Psicologia. Cada plenário, que atualmente possui um mandato de três anos, se divide em comissões para tratar de temas específicos dentro do exercício da profissão e da pesquisa em Psicologia.
Composição
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região (PB) é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, e sua composição pode ser conferida aqui.