Perguntas Frequentes

Condições para o exercício legal da profissão

– Para o psicólogo estar no exercício legal da profissão deve, ao sair da universidade, realizar a inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da sua região. 

– Ao se inscrever, o psicólogo deverá ter o conhecimento da Legislação do Psicólogo e Código de Ética, com os quais deverá se orientar na prática profissional.

– É dever do psicólogo, na sua atuação, estar em dia com as anuidades do Conselho Regional de Psicologia, que é enviada anualmente para o endereço cadastrado no Conselho.

– O psicólogo deverá estar de posse da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia, e entregar, no prazo previsto, o diploma de psicólogo, para não atuar com a mesma vencida.

– Atuações Irregulares no Exercício Profissional.

– Na atuação da Orientação e Fiscalização do CRP-09, algumas situações foram elencadas como as mais frequentes:
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Provisória, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional Secundária, com a validade expirada.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional, cancelada a pedido ou por débitos financeiros. O psicólogo inadimplente poderá, após três anos de débitos, ser cancelado e inscrito na dívida ativa.
Atuar com a Carteira de Identidade Profissional de outra jurisdição. A nossa região é a região 09.
Atuar sem inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente.
Atuar com débitos financeiros junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Atuar com espaço físico inadequado.
Fazer má utilização e guarda de testes psicológicos.

 

Denúncia

No caso de conhecimento de situações que se enquadrem nos ítens citados anteriormente, e ainda outras situações que desrespeitem a Legislação do Psicólogo e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo denunciar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente, conforme o Código de
Ética Profissional do Psicólogo, art. 1º, letra L.
A denúncia preserva a prestação de serviços psicológicos de qualidade e credibilidade da população.

 

Normas de Divulgação

O psicólogo, nas suas divulgações, deverá proceder de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 19 e 20. Deverá fazer a divulgação no intuito de valorizar a profissão.

 

Abertura do Serviço de Psicologia

Para iniciar um trabalho de psicologia alguns requisitos deverão ser observados, pois a Psicologia enquanto Ciência e Profissão segue parâmetros para sua realização.

1) Espaço Físico
 O psicólogo deve atentar para as condições do local em que realiza seus atendimentos. Em caso de atendimento clínico, este deve se dar em local apropriado, conforme o Art. 1º, letra C do Código de Ética do Psicólogo.
Deve-se atentar sempre para que este espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.

2) Materiais Psicológicos
Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (art. 1º, letra I do Código de Ética).
Todo o material psicológico – material utilizado e realizado pelo profissional psicólogo, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc. – deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.

 

Fechamento do Serviço de Psicologia

Deverá ser cumprido o que diz o art. 15 do Código de Ética:
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
1. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
2. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

 

A Orientação e Fiscalização

São utilizados formulários próprios para documentar as visitas de Orientação e Fiscalização. No caso de irregularidades constatadas, é lavrado o Termo de Visitas, se o psicólogo não se regulariza dentro do prazo concedido, as irregularidades são repassadas para a Comissão Permanente de Orientação e Ética. É utilizado o

Auto de Apreensão quando são encontrados, nos locais visitados, materiais psicológicos inadequados para o uso. Este material é enviado para a Comissão Permanente de Orientação e Ética.
Das Infrações e Penalidades

As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, que cumprem a Legislação do Psicólogo – “Das Infrações e Penalidades, Lei nº5766/71, Decreto nº79822/77, CAP VIII, Arts. 56 e 57”.
Segundo o art. 21 do Código de Ética:

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

 

Contribuinte individual, facultativo e doméstico

1.    Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. Estes são contribuintes obrigatórios da Previdência Social;

2.    Contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. Como viram, estes não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente;

3.    Domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos. Estes também são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.

Em função de dúvidas sobre os boletos da anuidade, seguem informações necessárias para escolha e melhor entendimento da forma de pagamento:

Agora é possível emitir o boleto da Anuidade 2023 de forma online! É mais praticidade, rapidez e comodidade para você! Para emitir o seu boleto, basta seguir os passos:

1. Acesse este link

2. Escolha a opção Psicóloga(o) ou Pessoa Jurídica

3. Digite o seu CPF ou CNPJ

4. Digite os caracteres especiais de segurança

Escolha entre as opções “Impressão de Boletos – Cota Única” ou “Impressão de Boletos – Parcelas“. E, a seguir, clique no comando “Imprimir boleto Anuidade”.

Caso você opte pelo pagamento parcelado, será possível imprimir apenas os boletos referentes às duas primeiras parcelas. Posteriormente, serão disponibilizados os boletos restantes. Esta nova ferramenta emite apenas os boletos referentes à Anuidade 2023. Para negociar débitos de anos anteriores ou tirar dúvidas, entre em contato com o Setor de Cobrança:

Telefone: (62) 3253-1785

E-mail: cobranca1@crp09.org.br

SAIBA MAIS SOBRE A ANUIDADE DE 2023

O CRP09 está realizando o envio dos boletos por Correios e por e-mail, referentes à Anuidade do exercício de 2023, cujo valor é de R$ 644,83. O valor é acrescido de R$ 7,59, que correspondem ao “Fundo de Seção”, repassado ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) – assim como também são repassados ao CFP 25% de todas as receitas operacionais. Desta forma, o valor total é de R$ 652,42. O “Fundo de Seção” serve para subsidiar os custos com manutenção de seções. O valor é estabelecido pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), incluso nas anuidades de Pessoa Física e Jurídica.

O valor de 25% de todas as receitas operacionais obedece critérios estabelecidos na Resolução CFP 020/2018, norma 03, item 2.2, que estabelece que os Conselhos Regionais de Psicologia devem repassar ao CFP, automaticamente, 25% de todas as receitas operacionais, sendo: anuidades em geral, serviços e emolumentos com a inscrição, expedição de carteiras e certidões, as multas por infrações cometidas pelo psicólogo, juros, multas e atualização monetária de débitos, bem como os recebimentos relativos à Dívida Ativa, nas fases administrativa e executiva.

HÁ 3 FORMAS DE PAGAMENTO DA ANUIDADE

ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA:

1ª OPÇÃO – COTA ÚNICA COM DESCONTO (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA)

O boleto chegará com o valor da parcela total de R$ 652,42, com vencimento em 31/03/2023. Se este for pago à vista/integral de forma antecipada até dia 31/01/2023, terá desconto de R$ 96,72. Para isso deve-se passar/digitar o código de barras e, antes de efetuar o pagamento, deve-se confirmar se o sistema calculou o desconto informado. Caso este não tenha lançado o valor com desconto (R$ 555,70), o mesmo deverá ser digitado manualmente. Ao optar por esta modalidade de pagamento, favor desconsiderar demais boletos.

Aos profissionais registrados com formação acadêmica (colação de grau) nos últimos 24 meses, o boleto chegará com o valor da parcela total de R$ 652,42, com vencimento em 31/03/2023. Se este for pago à vista/integral de forma antecipad até dia 31/01/2023, terá desconto de R$ 128,96. Para isso, deve-se passar/digitar o código de barras e antes de efetuar o pagamento, deve-se confirmar se o sistema calculou o desconto informado. Caso este não tenha lançado o valor com desconto (R$ 523,46), o mesmo deverá ser digitado manualmente. Ao optar por esta modalidade de pagamento, favor desconsiderar demais boletos.

2ª OPÇÃO – COTA ÚNICA SEM DESCONTO:

É quando a/o profissional optapor pagar o valor à vista/integral de R$ 652,42 entre os dias 01/02/2023 até 31/03/2023. Neste período, não haverá o desconto mencionado na opção anterior.

3ª OPÇÃO – PAGAMENTO PARCELADO EM 5 VEZES:

Inicialmente, serão encaminhados o boleto com a cota única e também os boletos com a 1ª e 2ª parcelas. Caso opte pela forma parcelada em 5x, desconsidere o boleto com o valor integral (R$ 652,42), e pague:

1ª parcela – 31/01/2023 – R$ 130,48
2ª parcela – 28/02/2023 – R$ 130,48

Pague o primeiro boleto para que o sistema identifique sua opção (parcelada) e posteriormente encaminharemos, pelos Correios e por e-mail, os demais boletos, com vencimentos e valores apresentados abaixo:

3ª parcela – 31/03/2023 – R$ 130,48
4ª parcela – 30/04/2023 – R$ 130,48
5ª parcela – 31/05/2023 – R$ 130,50

OS BOLETOS SERÃO ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS E POR E-MAIL.

Caso não receba os boletos antes da data do vencimento, os mesmos poderão ser solicitados pelos e-mails cobranca@crp09.org.brcobranca1@crp09.org.br ou pelo telefone (62) 3253-1785. No e-mail, por favor informe a melhor opção de pagamento (parcela única ou cinco vezes). Em caso de dúvidas nos encontramos à disposição.

Para mais informações sobre a anuidade e taxas praticadas em 2023, acesse este link.

Departamento Administrativo: administracao@crp09.org.br

Departamento de Cobrança: cobranca@crp09.org.br

Departamento Técnico: tecnica@crp09.org.br

Departamento de Registro: registro4@crp09.org.br

Departamento Financeiro: financeiro@crp09.org.br

 

1 – O juiz me intimou, enquanto psicóloga, para ser testemunha ou depor em um processo. Eu sou obrigada a comparecer na audiência? Posso quebrar o sigilo?

Sim, você é obrigada a comparecer na audiência, mas não necessariamente a depor ou a quebrar o sigilo. Quanto à quebra de sigilo, o Código de Ética orienta:

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo Único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

Em termos de Direito, o Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, informa:

Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

I – que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentesconsangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

 

2 – Não sou psicóloga jurídica, trabalho no âmbito das políticas públicas. O juiz ou outro órgão da Justiça me intimou a fazer um laudo/avaliação para um determinado processo, que nada tem a ver com as atribuições do meu local de trabalho. Eu sou obrigada a fazê-lo?

Não necessariamente. O profissional tem o direito de escusa, de negar a realização do solicitado, no prazo de 5 dias, emitindo documento fundamentado ao Juiz, que pode ou não acatá-lo, conforme o Código de Processo Civil, Lei nº 8.455, de 24 de agosto de 1992:

Art. 146.  O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Parágrafo único.  A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.

Caso o profissional não tenha condições e/ou capacitação para a elaboração do laudo/avaliação, o Código de Ética nos orienta:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

Como sugestão, podem ser utilizados, no documento que embasa a escusa ao Juiz, os artigos supracitados, bem como legislação interna do órgão em que o profissional trabalha (atribuições do cargo, regimentos internos, documentos que comprovem o objetivo e delimitem a natureza das atividades desenvolvidas pela instituição), caso necessário.

 

3 – Quando o cliente informa que foi vítima ou cometeu/cometerá infrações/crimes, como proceder?

O profissional deverá analisar criticamente o contexto e a realidade em que vive o cliente, evitando medidas que o prejudique desnecessariamente e, optando pela quebra de sigilo, deverá fornecer apenas informações estritamente necessárias, visando o menor prejuízo.
O profissional poderá, então, acionar as seguintes instituições ou pessoas:

– Casos de suicídio ou tentativas de suicídio – Acionar familiares e/ou responsáveis;

– Casos de violência contra criança e adolescentes – Acionar o Conselho Tutelar/Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente/ou Disque 100;

– Casos de violência contra a mulher – Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher/ ou Disque 180;

– Casos de maus-tratos e violência contra o Idoso – Delegacias Especializadas no Atendimento a Idosos/ ou Disque 100;

-Casos de infrações diversas ou crimes – Acionar a Polícia/Delegacia/Ministério Público/Familiares/ ou Disque 100.

Lembramos também que a quebra de sigilo é uma decisão ética, ou seja, de foro íntimo, cuja responsabilidade de escolha é do profissional.

 

4 – Sou psicóloga clínica, atendo uma pessoa envolvida em um litígio (processo judicial). Ela me solicitou um laudo/avaliação psicológica. Devo fazê-lo?

Não. Recomenda-se ao profissional que atua como psicoterapeuta das partes em litígio, que emita apenas Declarações (vide Resolução CFP nº 07/2003), conforme a Resolução CFP nº 08/2010:

Art. 10 – Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas
em um litígio:

I – Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;

II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.

Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.

Outras dúvidas, ligar para a COE: 3253-1785

Anuidade do Conselho – obrigatória

Imposto Sindical – obrigatório

Contribuição Sindical – caráter associativo, somente pagam os psicólogos sindicalizados

Contribuição Confederativa – facultativa

Contribuição para o INSS – obrigatória

Contribuição para o ISS – obrigatória para profissionais liberais e autônomos.

 

A inscrição deve ser feita na Secretaria de Finanças da Prefeitura.

Autônomo – deverá cadastrar como autônomo na prefeitura local, para isto será necessário a carteira profissional e os documentos pessoais, depois necessitará do alvará de funcionamento do estabelecimento de atendimento, para isto é aconselhável buscar um Contador, para que providencie a documentação necessária. Além de procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e/ou através do site do referido órgão, http://www.previdenciasocial.gov.br/, para fazer sua inscrição de autônomo.

Lembrando que a inscrição como autônomo, gera uma contribuição mensal ao INSS, de acordo com a tabela da Previdência Social. Toda emissão de recibos de prestação de serviço terá que ser guardado para fazer a declaração de imposto de renda (anual), bem como toda despesa dedutível (Educação e Saúde).

Empresa – Será necessário a abertura de Firma (Pessoa Jurídica), primeiramente com a elaboração do Contrato Social cumprindo as exigências e registrando na Junta Comercial do Estado de Goiás. Logo após o registro do contrato social, solicita a inscrição do CNPJ junto a Receita Federal, seguindo para o âmbito municipal, com a inscrição municipal na prefeitura de origem, e solicitação do Alvará de Funcionamento da empresa. Os procedimentos para abertura de Empresa (Pessoa Jurídica) é necessário a contratação de um contador, para efetuar os procedimentos juntos aos órgãos públicos acima citados.

Nos casos em que o(a) psicólogo(a) tiver dúvida quanto aos procedimentos contábeis, caso julgue necessário, um contador deverá ser consultado.

Prefeitura Municipal de Goiânia

Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Estabelecimento de Saúde (sala 18) sito a Av. Universitária, n.º 644, Qd. 107, Lt. 03, esq/ com a rua 233, Setor Universitário. Fone: 62 3524-1591.

Requisitos necessários para Solicitação de Alvará da Vigilância Sanitária:
a) Fazer Inscrição Municipal (Cadastro de Atividade Econômica – CAE) na Secretaria Municipal de Finanças.
b) Certidão Negativa emitida pelo CRP-09 para os psicólogos inscritos – Pessoas Físicas; Certificado de Registro ou Cadastro para as pessoas Jurídicas;
c) Preencher requerimento do Alvará Sanitária no Departamento de Vigilância Sanitária Municipal (indicar ponto de referência e telefone do Profissional);
d) Indentidade Profissional;
e) CPF;
f) Contrato Social – para as Pessoas Jurídicas.
g) Clínicas – Pessoas Jurídicas deverão apresentar projeto arquitetônico e memorial descritivo sanitário;

Observações Importantes:
– O Alvará Sanitário é do ambiente, portanto, no consultório que atenda mais de um profissional, é necessário que apenas um retire o alvará.
– Caso haja mudança de endereço o mesmo deverá ser feito junto à Secretária de Finanças e, posteriormente, na VISA.
– Em caso de fechamento do estabelecimento, deverá ser dado baixa no Alvará (VISA) e no CAE.

Orientações Técnicas da Vigilância Sanitária:
Os consultórios deverão apresentar as seguintes características:

a) Recepção:
– Fonte de água potável com copo descartável;
– Sanitários para pacientes/clientes, adaptados para deficientes físicos, providos de: pia com sabonete líquido e papel toalha, lixeira com tampa e pedal e saco plástico, vaso sanitário com tampa e papel higiênico, ralo de esgoto com tampa que permita o fechamento – escamoteável;
– Alvará da Vigilância Sanitário atualizado e fixado em local visível ao público.

b) Consultórios:
– Sala com o mínimo de 7,5 m2;
– Parede de cor clara, material liso e impermeável – sem presença de mofos, rachaduras e infiltrações (não são aceitas decorações como parede com textura, grafiato, etc.);
– Piso lavável e impermeável;
– Teto liso, de material resistente, pintado com cor clara – Bancos, bancadas e balcões de revestimento interno e externo de material impermeável e de fácil higienização.
– Sistema de iluminação natural ou artificial adequado para a metragem da sala;
– Ventilação adequada: janela e/ou ar-condicionado;
– Móveis e mobiliários devem ser de material liso e impermeáveis para facilitar a higienização;

– Revestimento de sofás, cadeiras, poltronas, divãs, cortinas e almofadas de material impermeável;
– Ralos de esgoto com tampas que permitam o fechamento – escamoteáveis;
– Limpeza semanal do filtro externo do ap. de ar condicionado com água e sabão;

c) Depósito de material de limpeza (DML), provido de tanque com ponto de água exclusivo e armário para guarda de material de limpeza.

d) Equipamentos de proteção individual (EPI’s) para o responsável pela limpeza: gorro, luva grossa de borracha de cano médio, avental impermeável e bota de borracha.

e) Serviços que deverão ser realizados por firma especializada (com apresentação de nota-fiscal):
– Manutenção do aparelho de ar-condicionado de 6/6 meses;
– Limpeza da caixa d’água de 6/6 meses;
– Desinsetização, controle de pragas e roedores de 6/6 meses;

– Fonte de água potável com copo descartável, na recepção
– Banheiros para pacientes, separados por sexo, e adaptados para deficientes físicos  providos de pia com sabonete líquido e papel toalha, lixeira com tampa e pedal e saco plástico, vaso sanitário com tampa e papel higiênico, na recepção.
– Consultórios, sala com o mínimo de 7,5 m2, consulta individual.
– Parede de cor clara, material liso e impermeável. Sem presença de mofos, rachaduras e infiltrações.
– Piso lavárel e impermeável.
– Teto liso, de material resistente, pintado com cor clara, esmalte sintético, que permita uma perfeita higienização.
– Bancos, bancadas e balcões de revestimento interno e externo de material impermeável e de fácil higienização.
– Pia, lavatório provido de sabonete líquido e papel toalha.
– Sistema de iluminição natural ou artificial adequado para a metragem da sal.
– Ventilação adequada.
– Móveis e mobiliários devem ser de material liso e impermeáveis para facilitar a higienização.
– Revestimento de sofás, cadeiras, poltronas,divãs e almofadas de material impermeável.
– Cortinas de material impermeável.
– Ralos de esgoto com laudo do corpo de bombeiro.
– Limpeza semanal do filtro externo do ap. de ar condicionado com água e sabão e do filtro de 6/6 meses por firma especializada.
– Limpeza da caixa dágua de 6/6 meses por firma especializada.
– Dedetização de 6/6 meses por firma especializada.
– Banheiros para funcionários.
– Deposito de material de limpeza (DML), providos de tanque exclusico e armários para lavagem e guarda de material de limpeza.
– Equipamento de proteção individual (EPLS) para funcionário de limpeza: gorro luva grossa de borracha de cano médio, avental impermeável e bota de borracha.
– Alvará da Vigilância Sanitária.

Conselho Regional de Psicologia tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da categoria. O exercício profissional está condicionado à inscrição em CRP (Lei nº 5.766, de 20/12/1971, Art. 10º : “Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação”). É a garantia que a sociedade tem de que é profissional habilitado legalmente para exercer as atividades a que se propõe.

Os psicólogos buscarão adequar os seus honorários às condições financeiras das pessoas atendidas. Esses honorários também deverão ser compatíveis com as características dos serviços prestados (veja tabela referencial de honorários elaborada pelo CFP). Os psicólogos estabelecerão os honorários mediante um acordo com a pessoa ou instituição atendida, no início do trabalho a ser realizado, sendo que toda e qualquer alteração no acordo acertado deverá ser discutida entre as partes.

A inscrição de pessoa física nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição (ficha de inscrição) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar.
  2. 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
  3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  1. Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  1. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
  2. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
  3. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia;
  4. CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

  1. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
  2. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
  3. Comprovante de endereço recente;
  4. Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas relativas à inscrição. O boleto é emitido no CRP 09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail: registro4@crp09.org.br , a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau, do CPF e endereço completo com CEP.

Obs:

  1. Deverão ser apresentados documentos originais oucópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
  2. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  3. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);

  1. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
  3. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);

VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;

VIII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

  1. Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.

O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição a qualquer tempo, desde que não esteja respondendo a processo ético e nem exercendo a profissão de psicólogo, ou seja, não esteja trabalhando em nenhuma das áreas de atuação do psicólogo:

Psicologia Escolar/Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Trânsito;
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Clínica;
Psicologia Hospitalar;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade;
Psicologia Social;
Neuropsicologia.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

  1. Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição (Ficha Cancelamento Pessoa Física)– preencher sem rasura, assinar e datar;
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ORIGINAL (a mesma ficará retida);
  3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo (Ficha Declaração Destino Material);

Auto de Lacração: 

  1. Caso o profissional possua uma empresa, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF,
  2. Caso o profissional esteja empregado, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, 

Obs:

  1. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
  2. O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo documento ao CRP 09. Por exemplo, o Diploma;

III. Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

  1. Se a solicitação de cancelamento da inscrição for realizada até 31 de março o (a) psicólogo (a) ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício; caso contrário, a anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente, tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo;
  2. Se o profissional estiver em débito junto ao CRP 09, a dívida poderá ser parcelada;
  3. Caso o profissional não possua mais a CIP, deverá ser entregue, também, Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada. Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP-09);

VII. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

REINSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

A reinscrição de pessoa física nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de reinscrição (Ficha Reinscricao Pessoa Fisica)– preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
  3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF – pode ser obtido no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
  4. Certidão de quitação eleitoral – poder ser obtido no site do TSE no link:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  1. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
  2. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
  3. CPF – o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

  1. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
  2. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
  3. Comprovante de endereço recente;
  4. Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas de reinscrição. O boleto é emitido no CRP 09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail registro4@crp09.org.br a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau e do CPF.

Obs:

  1. Deverão ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
  2. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  3. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);

  1. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
  3. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);

VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;

VIII. Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP);

  1. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
  2. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

 

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A inscrição secundária é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012) e pela Portaria CRP-09 nº 15/2016.

O exercício da profissão fora da área de jurisdição do CRP no qual o(a) psicólogo(a) tenha inscrição principal, quando realizado por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, obriga o(a) psicólogo(a) a fazer uma inscrição secundária no Conselho com jurisdição onde trabalho está sendo realizado.

Se as atividades desenvolvidas ocorrerem por um período inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária.

A inscrição secundária é gratuita, portanto não acarretando ônus financeiro ao(a) psicólogo(a).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição secundária (Ficha Inscrição Secundária)– preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar.

2 Indicação do local onde o profissional exercerá as atividades na jurisdição da inscrição secundária;

  1. 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
  2. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  1. Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  1. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
  2. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
  3. CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

  1. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
  2. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
  3. Carteira de Identidade Profissional do CRP de origem;
  4. Comprovante de endereço recente;

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);

Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação;

  1. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição.
  3. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);

VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 05 horas;

VIII. Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP).

  1. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
  2. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data do recebimento da certidão para inscrição secundária emitida pelo CRP onde possui inscrição principal.

A transferência de inscrição de pessoa física é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de reinscrição (ficha de inscrição – reinscrição – transferencia – secundaria) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
  3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  1. Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  1. Carteira profissional original do CRP de origem;
  2. Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
  3. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
  4. CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

  1. Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
  2. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
  3. Comprovante de endereço recente;
  4. Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas relativas à inscrição. O boleto é emitido no CRP-09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail registro4@crp09.org.br a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau, do CPF e endereço completo com CEP.

Obs:

  1. Deverão ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
  2. Não será aceita cópia da Carteira Profissional de Psicólogo-CIP emita pelo CRP de origem, devendo ser entregue a CIP original;

III. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

  1. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);
  2. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  3. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;

VII. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);

VIII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;

  1. Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP).
  2. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
  3. Prazo para conclusão do processo:

30 dias, a partir do recebimento da certidão para transferência emitida pelo CRP de origem.

A inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia, na modalidade REGISTRO. Neste caso, a PJ está sujeita ao pagamento de anuidade, taxas e outros emolumentos.

No caso das pessoas jurídicas que não prestam serviços de psicologia a terceiros, mas que tenham psicólogo na equipe de trabalho, estes poderão realizar inscrição no Conselho Regional de Psicologia na modalidade CADASTRO. Neste caso a PJ é dispensada do pagamento de anuidades, taxas ou outros emolumentos.

O CRP 09 realizará a análise dos documentos solicitados para identificação da modalidade em que a Pessoa Jurídica será inscrita – REGISTRO ou CADASTRO.

Na hipótese da Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição da matriz, mas com responsável técnico próprio, a filial também deverá requerer sua inscrição no Conselho, ficando dispensada do pagamento da anuidade.

Os psicólogos empresários individuais e os classificados como EIRELI deverão ser inscritos no Conselho na modalidade REGISTRO. Porém serão isentos do pagamento da anuidade de pessoa jurídica, devendo pagar apenas a taxa de inscrição e de emissão de certificado e estar em dia com a anuidade como pessoa física.

Após conclusão do processo de inscrição a PJ receberá um Certificado, no qual constará o número de inscrição no CRP-09. O mesmo deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

No caso de inscrição na modalidade REGISTRO o Certificado é válido por três anos, devendo o mesmo ser renovado antes da data de vencimento do documento (ver opção de Renovação de Certificado de REGISTRO de Pessoa Jurídica).

No caso de inscrição na modalidade CADASTRO o Certificado não possui data de validade, não sendo necessária sua renovação (no caso de alteração nos dados da empresa, ver opção de Renovação de Certificado de CADASTRO de Pessoa Jurídica).

Para inscrição de Pessoa Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica (Ficha Inscrição Pessoa Jurídica)– deve ser preenchido, sem rasura, assinado e datado;
  2. Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso) do:
  3. Contrato social registrado na Junta Comercial ou cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento que deu origem a instituição;
  4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ – pode ser obtido no site da Receita Federal no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

  1. Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico e de toda a equipe de psicólogos que atuam na empresa;
  2. No caso de Inscrição na Modalidade REGISTRO – deverá ser apresentado, também, o comprovante de pagamento das taxas relativas à inscrição (o Boleto é emitido após análise da documentação, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento). O mesmo deverá ser retirado no CRP 09 ou poderá ser encaminhado por e-mail. Caso queira receber o boleto via e-mail, deverá ser encaminhado para o e-mail registro4@crp09.org.br o comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social.

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

  1. O Certificado de Registro ou de Cadastro, após devido processo de aprovação em Plenária, será entregue mediante participação do psicólogo responsável técnico em reunião, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;
  2. Caso a (o) psicóloga(o) já tenha participado de reunião com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação da nova reunião, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP);
  3. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de substituição de carteira provisória (Ficha Substituição da Carteira Provisória pela Definitiva)– preencher sem rasura, assinar e datar;
  2. 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
  3. Carteira de Identidade Profissional Provisória – CIP ORIGINAL;
  4. Diploma de psicólogo (a) original, devidamente assinado pelo (a) diplomado (a) ou cópia autenticada em cartório;
  5. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
  6. Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP 09 no ato da solicitação);
  7. Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);
  8. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento de substituição de CIP for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório;

  1. Para a expedição da CIP definitiva o profissional deverá estar em dia com o pagamento da anuidade dos exercícios anteriores;
  2. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá estar descrito que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
  3. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

VII. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.

A prorrogação do prazo de apresentação do diploma nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.

A carteira de identidade relativa à inscrição provisória possui a palavra “PROVISÓRIA” e o registro de sua data de validade.

O profissional que apresenta a certidão de colação de grau para realizar sua inscrição no CRP 09 deverá substituí-la pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de sua inscrição, findo o qual poderá ser solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia prorrogação do prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses nos seguintes casos:

  1. a) o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora;
    b) o profissional já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional.

Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma o(a) psicólogo(a)poderá requerer nova prorrogação, a qual somente será deferida por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação de Diploma junto à entidade formadora.

No caso de expirados os períodos referidos acima, e não havendo a apresentação do diploma pelo(a) psicólogo(a), o Conselho Regional de Psicologia promoverá o cancelamento da inscrição provisória.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de prorrogação do prazo de apresentação do diploma (Ficha Prorrogação Provisória) – preencher sem rasura, assinar e datar;
  2. 01 (uma) foto 3×4 recente e em bom estado de conservação;
  3. Carteira de Identidade Profissional Provisória – CIP ORIGINAL.

Caso o profissional não possua mais a CIP deverá entregar Boletim de Ocorrência ou declaração fornecida pelo CRP 09 no ato da solicitação – constando a data em que a CIP foi extraviada.

  1. Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):
  2. Comprovante de que se encontra em débito com a entidade formadora;
  3. Comprovante de já ter solicitado o Diploma de Psicólogo no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional;
  4. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.

A 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo-CIP deverá ser solicitada nos casos de desatualização dos dados constantes na mesma ou em caso de extravio.

No caso de extravio da CIP o CRP-09 orienta que o (a) psicólogo (a) registre um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis implicações do uso indevido da CIP por terceiros.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de requerimento de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo – CIP (Ficha 2ª Via de CIP)– preencher, sem rasura, assinar e datar;
  2. 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
  3. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo – original (exceto para o caso de perda ou extravio);
  4. Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada em cartório – frente e verso, se o documento possuir informação no verso);
  5. Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);
  6. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
  7. Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP-09 no ato da solicitação);
  8. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br;

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento de 2ª via de CIP for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório;

  1. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
  2. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.

RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A renovação de inscrição secundária é regulamentada pela Portaria CRP-09 nº 015/2016.

A Carteira de Identidade Profissional Secundária terá validade de um ano.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de renovação de inscrição secundária (Ficha Renovação Inscrição Secundária) – preencher sem rasura, assinar e datar;
  2. 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
  3. Carteira de Identidade Profissional Secundária Original expedida pelo CRP-09.

Obs:

  1. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
  2. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir do recebimento da certidão para renovação de inscrição secundária emitida pelo CRP onde o psicólogo possui inscrição principal.

A renovação do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição) deverá requerer a renovação do certificado no CRP-09, antes da data de vencimento do documento.

Será cobrada a taxa de emissão de Certificado de Registro. O boleto é emitido no CRP-09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica (o agendamento de pagamento não é aceito pelo CRP-09). Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br

 

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de renovação de Certificado de Registro de PJ junto ao CRP-09 (Ficha Renovação Certificado PJ)preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. Contrato social original (registrado na Junta Comercial ou cartório) ou cópia autenticada em cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento original que deu origem a instituição (somente para os casos em que houver alteração de dados no Contrato Social);
  3. Caso tenha ocorrido alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser apresentados;
  4. No caso de alteração de responsável técnico, deverá ser apresentado o Termo de Responsabilidade Técnica (Ficha Termo de Responsabilidade Técnica PJ), o qual será assinado pelo (s) novo (s) Psicólogo(s) responsável (eis) técnico (s) e Cópia da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a) do novo responsável técnico;
  5. Boleto referente à taxa de emissão de Certificado para a modalidade Registro e o comprovante de pagamento do mesmo. O boleto é emitido no CRP-09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica (o agendamento de pagamento não é aceito pelo CRP-09). Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

  1. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

No caso de Pessoa Jurídica que possui inscrição na modalidade CADASTRO junto ao CRP 09 não é necessário solicitar a renovação do Certificado, tendo em vista que o mesmo não possui data de validade. Contudo, quando ocorrer uma alteração dos dados constantes no Certificado, o responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição) deverá requerer a atualização do mesmo junto ao CRP, estando isenta do pagamento de taxas pela atualização.

No caso de extravio do Certificado de Registro/Cadastramento ou alteração de dados o responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição), deverá ser solicitado a 2ª via do mesmo junto ao CRP-09.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de 2ª Via de Certificado de Pessoa Jurídica (Ficha 2ª via Certificado PJ)– preencher, sem rasura, assinar e datar;
  2. Contrato social original (registrado na Junta Comercial ou cartório) ou cópia autenticada em cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento original que deu origem a instituição (somente para os casos em que houver alteração de dados no Contrato Social);
  3. Caso tenha ocorrido alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser apresentados;
  4. No caso de alteração de responsável técnico, deverá ser apresentado o Termo de Responsabilidade Técnica (Ficha Termo de Responsabilidade Técnica PJ), o qual será assinado pelo (s) novo (s) Psicólogo(s) responsável (eis) técnico (s) e Cópia da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a) do novo responsável técnico;
  5. No caso de Pessoa Jurídica inscrita na modalidade REGISTRO, deverá ser apresentado boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de Certificado de Registro. O boleto é emitido no CRP 09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail: cobranca@crp09.org.br. A Pessoa Jurídica inscrita na modalidade CADASTRO é isenta do pagamento da taxa de emissão do certificado. 

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição secundária a qualquer tempo, desde que não esteja exercendo a profissão de psicólogo na jurisdição do CRP-09, ou seja, em Goiás.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição secundária (Ficha Cancelamento Pessoa Física – Secundária)– preencher sem rasura, assinar e datar;
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo Secundária Original (a mesma ficará retida);
  3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo em Goiás (Ficha Declração Material);
  4. Auto de Lacração. (AUTO DE LACRACAO)
  5. Caso o profissional possua uma empresa em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF. (EM ANEXO)
  6. Caso o profissional esteja empregado em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF (EM ANEXO)

Obs:

I. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

  1. O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo qualquer documento ao CRP-09;

III. Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, a assinatura do profissional no formulário deverá ter reconhecimento de firma em cartório;

  1. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O (a) responsável legal pela Pessoa Jurídica poderá requerer o cancelamento da inscrição a qualquer tempo, desde que a PJ tenha encerrado suas atividades (distrato social) ou as atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo os serviços de Psicologia).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de cancelamento de inscrição de PJ (Ficha Cancelamento Inscricao PJ) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. Declaração preenchida pelo Psicólogo Responsável Técnico constando o destino do material Psicológico produzido pela Pessoa Jurídica; (Ficha Declaração Destino Material);
  3. Em caso de encerramento das atividades da PJ:
  4. Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (documento original ou cópia autenticada em cartório);
  5. Comprovante de Baixa da Instituição junto ao CNJP;
  6. Em caso de mudança no objeto social:
  7. Alteração contratual, constando exclusão das atividades de psicologia, registrada na Junta Comercial ou Cartório;

Obs:

Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo ou o representante legal da PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;

Se a PJ estiver em débito junto ao CRP-09, a dívida poderá ser parcelada;

Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

O cancelamento de inscrição de pessoa física por óbito é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

No caso de falecimento de profissional inscrito deverá ser apresentado:

1) requerimento de cancelamento preenchido pelo solicitante (Ficha Cancelamento Pessoa Física ÓBITO) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;

2) Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;

3) atestado de óbito;

Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.

O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.

O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:

  1. a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação credenciada pelo MEC;
  2. b) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site cfp.org.bre consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
  3. c) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;

Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar a titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, o profissional poderá solicitar ao Conselho de Psicologia a concessão do título de especialista, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional – CIP, sendo a especialidade divulgada no site do Conselho.

Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá ter pelo menos 2 (dois) anos de inscrição no Conselho e estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.

“Art. 16 – Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:

I – não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;

II – não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III – não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV – estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”

As especialidades a serem concedidas são as seguintes:

Psicologia Escolar/Educacional

Psicologia Organizacional e do Trabalho

Psicologia de Trânsito

Psicologia Jurídica

Psicologia do Esporte

Psicologia Clínica

Psicologia Hospitalar

Psicopedagogia

Psicomotricidade

Psicologia Social

Neuropsicologia

Psicologia em Saúde

 

O (a) Psicólogo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.

 

 

CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS:

Somente poderão se submeter aos concursos de provas (exames teóricos e práticos) e títulos (comprovando prática profissional na área por mais de 2 – dois – anos), realizados pelo CFP, os (as) psicólogos (as) com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.

Os documentos comprobatórios da prática profissional na especialidade por 2 (dois) anos e as condições para a prova são estabelecidos em Edital, por área de especialidade;

O Conselho Federal de Psicologia poderá formalizar convênio com entidades para a realização dos concursos de provas e títulos.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de requerimento de Título de Especialista (Ficha Titulo de Especialista) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. Documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade;
  3. Todos os documentos mencionados no Edital que regulamentar o concurso de provas e títulos.
  4. Original e cópia simples ou cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;

 

Em ambos os casos, após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a emissão da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:

  1. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  2. 01 (uma) foto 3×4 – recente, idêntica e em bom estado de conservação;
  3. Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).

Obs:

  • Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
  • Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelos Correios, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
  • A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.

A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.

O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.

O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:

  1. a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação credenciada pelo MEC;
  2. b) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site cfp.org.bre consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
  3. c) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;

Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar a titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, o profissional poderá solicitar ao Conselho de Psicologia a concessão do título de especialista, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional – CIP, sendo a especialidade divulgada no site do Conselho.

Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá ter pelo menos 2 (dois) anos de inscrição no Conselho e estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.

“Art. 16 – Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:

I – não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;

II – não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III – não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV – estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”

As especialidades a serem concedidas são as seguintes:

Psicologia Escolar/Educacional

Psicologia Organizacional e do Trabalho

Psicologia de Trânsito

Psicologia Jurídica

Psicologia do Esporte

Psicologia Clínica

Psicologia Hospitalar

Psicopedagogia

Psicomotricidade

Psicologia Social

Neuropsicologia

Psicologia em Saúde

 

O (a) Psicólogo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.

 

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de requerimento de Título de Especialista – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
  2. Certificado ou diploma do curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução;
  3. Histórico escolar do curso de especialização;
  4. Documento de criação do curso de especialização emitido pela Instituição de Ensino;
  5. Original e cópia simples ou cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;

 

Após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a retirada da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:

  1. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  2. 01 (uma) foto 3×4 – recente, idêntica e em bom estado de conservação;
  3. Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).

Obs:

  • Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
  • Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelos Correios, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
  • A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.

A interrupção temporária do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:

  1. VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
  2. DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.

O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.

O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o (a) psicólogo (a):

– Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;

– Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;

– Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.

Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da isenção será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.

O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA

  1. Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (Ficha Interrupção Doença);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;

OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;

  1. Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
  3. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

 

INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR

  1. Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (Ficha Interrupção Viagem ao Exterior);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.

OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;

  1. Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
  3. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.

A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidade (Ficha Isenção de Anuidade);
  2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
  3. LAUDO PERICIAL emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;

OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).

Obs:

  1. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
  2. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;

III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;

  1. Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
  2. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.