Apresentação
Histórico
O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região foi criado no ano de 1992, após o seu desmembramento do CRP-01, passando a ter jurisdição nos Estados de Goiás e Tocantins até o ano de 2013, quando foi criado o CRP-23 (Estado do Tocantins) e o CRP-09 passou a ter sua jurisdição exclusivamente no Estado de Goiás.
Finalidades
As finalidades do Conselho Regional de Psicologia são estabelecida pela Lei 5766/1971 e pelo Decreto 79822/1977, sendo elas:
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
- Zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
- Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
Estrutura do Conselho Regional de Psicologia
Atualmente o Conselho Regional de Psicologia de Goiás é composto por 09 (nove) conselheiros efetivos e 09 (nove) conselheiros suplentes, estando a estrutura do conselho assim distribuída:
- Plenário – Conselheiros Efetivos e Suplentes
- Diretoria – Presidência, Vice-Presidência, Tesouraria e Secretaria
- Comissões Permanentes – Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização-COF, Comissão Permanente de Orientação e Ética-COE, Comissão Permanente de Licitação e Comissão Permanente de Patrimônio
- Comissões Especiais
- Grupos de Trabalho
- Assessores e funcionários
Atribuições do Conselho Regional de Psicologia
São atribuições do Conselho Regional de Psicologia de Goiás:
- Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação Conselho Federal;
- Funcionar como tribunal regional de Ética Profissional;
- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
- Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensas;
- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
- Encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;
- Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;
- Expedir a carteira de identidade profissional;
- Cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal