Apresentação

Apresentação

Histórico

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região foi criado no ano de 1992, após o seu desmembramento do CRP-01, passando a ter jurisdição nos Estados de Goiás e Tocantins até o ano de 2013, quando foi criado o CRP-23 (Estado do Tocantins) e o CRP-09 passou a ter sua jurisdição exclusivamente no Estado de Goiás.

Finalidades

As finalidades do Conselho Regional de Psicologia são estabelecida pela Lei 5766/1971 e pelo Decreto 79822/1977, sendo elas:

  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
  • Zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;
  • Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.

Estrutura do Conselho Regional de Psicologia

Atualmente o Conselho Regional de Psicologia de Goiás é composto por 09 (nove) conselheiros efetivos e 09 (nove) conselheiros suplentes, estando a estrutura do conselho assim distribuída:

  • Plenário – Conselheiros Efetivos e Suplentes
  • Diretoria – Presidência, Vice-Presidência, Tesouraria e Secretaria
  • Comissões Permanentes – Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização-COF, Comissão Permanente de Orientação e Ética-COE, Comissão Permanente de Licitação e Comissão Permanente de Patrimônio
  • Comissões Especiais
  • Grupos de Trabalho
  • Assessores e funcionários

Atribuições do Conselho Regional de Psicologia

São atribuições do Conselho Regional de Psicologia de Goiás:

  • Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação Conselho Federal;
  • Funcionar como tribunal regional de Ética Profissional;
  • Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
  • Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensas;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;
  • Encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;
  • Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;
  • Expedir a carteira de identidade profissional;
  • Cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal