A inscrição de pessoa física nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição (ficha de inscrição) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar.
- 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
- Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
- Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
- Histórico Escolar de Graduação em Psicologia;
- CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link
- Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
- Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
- Comprovante de endereço recente;
- Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas relativas à inscrição. O boleto é emitido no CRP 09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail: registro4@crp09.org.br , a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau, do CPF e endereço completo com CEP.
Obs:
- Deverão ser apresentados documentos originais oucópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
- Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;
VIII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
- Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.
O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição a qualquer tempo, desde que não esteja respondendo a processo ético e nem exercendo a profissão de psicólogo, ou seja, não esteja trabalhando em nenhuma das áreas de atuação do psicólogo:
Psicologia Escolar/Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Trânsito;
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Clínica;
Psicologia Hospitalar;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade;
Psicologia Social;
Neuropsicologia.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição (Ficha Cancelamento Pessoa Física)– preencher sem rasura, assinar e datar;
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ORIGINAL (a mesma ficará retida);
- Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo (Ficha Declaração Destino Material);
Auto de Lacração:
- Caso o profissional possua uma empresa, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF,
- Caso o profissional esteja empregado, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF,
Obs:
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo documento ao CRP 09. Por exemplo, o Diploma;
III. Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Se a solicitação de cancelamento da inscrição for realizada até 31 de março o (a) psicólogo (a) ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício; caso contrário, a anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente, tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo;
- Se o profissional estiver em débito junto ao CRP 09, a dívida poderá ser parcelada;
- Caso o profissional não possua mais a CIP, deverá ser entregue, também, Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada. Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP-09);
VII. Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
REINSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
A reinscrição de pessoa física nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de reinscrição (Ficha Reinscricao Pessoa Fisica)– preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
- Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF – pode ser obtido no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Certidão de quitação eleitoral – poder ser obtido no site do TSE no link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
- Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
- CPF – o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link:
- Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
- Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
- Comprovante de endereço recente;
- Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas de reinscrição. O boleto é emitido no CRP 09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail registro4@crp09.org.br a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau e do CPF.
Obs:
- Deverão ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
- Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;
VIII. Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP);
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
A inscrição secundária é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012) e pela Portaria CRP-09 nº 15/2016.
O exercício da profissão fora da área de jurisdição do CRP no qual o(a) psicólogo(a) tenha inscrição principal, quando realizado por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, obriga o(a) psicólogo(a) a fazer uma inscrição secundária no Conselho com jurisdição onde trabalho está sendo realizado.
Se as atividades desenvolvidas ocorrerem por um período inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o(a) psicólogo(a) à inscrição secundária.
A inscrição secundária é gratuita, portanto não acarretando ônus financeiro ao(a) psicólogo(a).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição secundária (Ficha Inscrição Secundária)– preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar.
2 Indicação do local onde o profissional exercerá as atividades na jurisdição da inscrição secundária;
- 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
- Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
- Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
- CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link
- Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
- Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
- Carteira de Identidade Profissional do CRP de origem;
- Comprovante de endereço recente;
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);
Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação;
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição.
- Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
VII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 05 horas;
VIII. Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP).
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data do recebimento da certidão para inscrição secundária emitida pelo CRP onde possui inscrição principal.
A transferência de inscrição de pessoa física é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de reinscrição (ficha de inscrição – reinscrição – transferencia – secundaria) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- 02 (duas) fotos 3×4 – recentes, idênticas e em bom estado de conservação;
- Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido no link:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Certidão de quitação eleitoral (poder ser obtido no site do TSE no link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Carteira profissional original do CRP de origem;
- Carteira de Identidade (caso seja apresentada a CNH, constará o seu nº. na Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo ao invés do nº. da CI e deverá ser apresentada, também, a Certidão de Nascimento/Casamento);
- Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
- CPF (o comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no link
- Certidão de casamento (se casado); Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
- Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação – CDI (se do sexo masculino);
- Comprovante de endereço recente;
- Boleto e comprovante de pagamento referente às taxas relativas à inscrição. O boleto é emitido no CRP-09 mediante a apresentação da documentação descrita acima, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, deverá ser encaminhado ao CRP 09, para o e-mail registro4@crp09.org.br a cópia escaneada do diploma (frente e verso)/certidão de colação de grau, do CPF e endereço completo com CEP.
Obs:
- Deverão ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso);
- Não será aceita cópia da Carteira Profissional de Psicólogo-CIP emita pelo CRP de origem, devendo ser entregue a CIP original;
III. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil sem alteração de nome todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75);
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
VII. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
VIII. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo, após devido processo de aprovação em Plenária, somente será entregue mediante participação em evento para Entrega da Carteira de Identidade Profissional, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;
- Caso o (a) psicólogo(a) já tenha participado de evento com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação do novo evento, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP).
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
- Prazo para conclusão do processo:
30 dias, a partir do recebimento da certidão para transferência emitida pelo CRP de origem.
A inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia, na modalidade REGISTRO. Neste caso, a PJ está sujeita ao pagamento de anuidade, taxas e outros emolumentos.
No caso das pessoas jurídicas que não prestam serviços de psicologia a terceiros, mas que tenham psicólogo na equipe de trabalho, estes poderão realizar inscrição no Conselho Regional de Psicologia na modalidade CADASTRO. Neste caso a PJ é dispensada do pagamento de anuidades, taxas ou outros emolumentos.
O CRP 09 realizará a análise dos documentos solicitados para identificação da modalidade em que a Pessoa Jurídica será inscrita – REGISTRO ou CADASTRO.
Na hipótese da Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição da matriz, mas com responsável técnico próprio, a filial também deverá requerer sua inscrição no Conselho, ficando dispensada do pagamento da anuidade.
Os psicólogos empresários individuais e os classificados como EIRELI deverão ser inscritos no Conselho na modalidade REGISTRO. Porém serão isentos do pagamento da anuidade de pessoa jurídica, devendo pagar apenas a taxa de inscrição e de emissão de certificado e estar em dia com a anuidade como pessoa física.
Após conclusão do processo de inscrição a PJ receberá um Certificado, no qual constará o número de inscrição no CRP-09. O mesmo deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
No caso de inscrição na modalidade REGISTRO o Certificado é válido por três anos, devendo o mesmo ser renovado antes da data de vencimento do documento (ver opção de Renovação de Certificado de REGISTRO de Pessoa Jurídica).
No caso de inscrição na modalidade CADASTRO o Certificado não possui data de validade, não sendo necessária sua renovação (no caso de alteração nos dados da empresa, ver opção de Renovação de Certificado de CADASTRO de Pessoa Jurídica).
Para inscrição de Pessoa Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica (Ficha Inscrição Pessoa Jurídica)– deve ser preenchido, sem rasura, assinado e datado;
- Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso) do:
- Contrato social registrado na Junta Comercial ou cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento que deu origem a instituição;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ – pode ser obtido no site da Receita Federal no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
- Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico e de toda a equipe de psicólogos que atuam na empresa;
- No caso de Inscrição na Modalidade REGISTRO – deverá ser apresentado, também, o comprovante de pagamento das taxas relativas à inscrição (o Boleto é emitido após análise da documentação, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento). O mesmo deverá ser retirado no CRP 09 ou poderá ser encaminhado por e-mail. Caso queira receber o boleto via e-mail, deverá ser encaminhado para o e-mail registro4@crp09.org.br o comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social.
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- O Certificado de Registro ou de Cadastro, após devido processo de aprovação em Plenária, será entregue mediante participação do psicólogo responsável técnico em reunião, que acontece na sede do CRP 09, em Goiânia-GO, com duração prevista de 5 horas;
- Caso a (o) psicóloga(o) já tenha participado de reunião com o mesmo objetivo e queira solicitar dispensa da participação da nova reunião, deverá apresentar declaração (Ficha Declaracao Dispensa de reuniao de CIP);
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de substituição de carteira provisória (Ficha Substituição da Carteira Provisória pela Definitiva)– preencher sem rasura, assinar e datar;
- 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória – CIP ORIGINAL;
- Diploma de psicólogo (a) original, devidamente assinado pelo (a) diplomado (a) ou cópia autenticada em cartório;
- No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
- Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP 09 no ato da solicitação);
- Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);
- Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento de substituição de CIP for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório;
- Para a expedição da CIP definitiva o profissional deverá estar em dia com o pagamento da anuidade dos exercícios anteriores;
- Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá estar descrito que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
VII. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.
A prorrogação do prazo de apresentação do diploma nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.
A carteira de identidade relativa à inscrição provisória possui a palavra “PROVISÓRIA” e o registro de sua data de validade.
O profissional que apresenta a certidão de colação de grau para realizar sua inscrição no CRP 09 deverá substituí-la pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de sua inscrição, findo o qual poderá ser solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia prorrogação do prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses nos seguintes casos:
- a) o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora;
b) o profissional já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional.
Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma o(a) psicólogo(a)poderá requerer nova prorrogação, a qual somente será deferida por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação de Diploma junto à entidade formadora.
No caso de expirados os períodos referidos acima, e não havendo a apresentação do diploma pelo(a) psicólogo(a), o Conselho Regional de Psicologia promoverá o cancelamento da inscrição provisória.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de prorrogação do prazo de apresentação do diploma (Ficha Prorrogação Provisória) – preencher sem rasura, assinar e datar;
- 01 (uma) foto 3×4 recente e em bom estado de conservação;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória – CIP ORIGINAL.
Caso o profissional não possua mais a CIP deverá entregar Boletim de Ocorrência ou declaração fornecida pelo CRP 09 no ato da solicitação – constando a data em que a CIP foi extraviada.
- Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):
- Comprovante de que se encontra em débito com a entidade formadora;
- Comprovante de já ter solicitado o Diploma de Psicólogo no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional;
- Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.
A 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo-CIP deverá ser solicitada nos casos de desatualização dos dados constantes na mesma ou em caso de extravio.
No caso de extravio da CIP o CRP-09 orienta que o (a) psicólogo (a) registre um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis implicações do uso indevido da CIP por terceiros.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo – CIP (Ficha 2ª Via de CIP)– preencher, sem rasura, assinar e datar;
- 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo – original (exceto para o caso de perda ou extravio);
- Documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada em cartório – frente e verso, se o documento possuir informação no verso);
- Caso haja alteração de algum dado informado ao Conselho, deverá ser apresentado o documento que comprove a alteração, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de alteração de estado civil deverá ser apresentado o RG atualizado, mesmo não tendo alteração de nome, (Lei 6.206/75);
- No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
- Caso o profissional não tenha feito o BO, deverá apresentar uma declaração (fornecida pelo CRP-09 no ato da solicitação);
- Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita; não é aceito agendamento de pagamento; o boleto também poderá ser encaminhado por e-mail, mediante solicitação do interessado, devendo a solicitação de envio do mesmo ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br;
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento de 2ª via de CIP for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório;
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
- Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.
RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
A renovação de inscrição secundária é regulamentada pela Portaria CRP-09 nº 015/2016.
A Carteira de Identidade Profissional Secundária terá validade de um ano.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de renovação de inscrição secundária (Ficha Renovação Inscrição Secundária) – preencher sem rasura, assinar e datar;
- 01 (uma) foto 3×4 – recente e em bom estado de conservação;
- Carteira de Identidade Profissional Secundária Original expedida pelo CRP-09.
Obs:
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir do recebimento da certidão para renovação de inscrição secundária emitida pelo CRP onde o psicólogo possui inscrição principal.
A renovação do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição) deverá requerer a renovação do certificado no CRP-09, antes da data de vencimento do documento.
Será cobrada a taxa de emissão de Certificado de Registro. O boleto é emitido no CRP-09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica (o agendamento de pagamento não é aceito pelo CRP-09). Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de renovação de Certificado de Registro de PJ junto ao CRP-09 (Ficha Renovação Certificado PJ)preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- Contrato social original (registrado na Junta Comercial ou cartório) ou cópia autenticada em cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento original que deu origem a instituição (somente para os casos em que houver alteração de dados no Contrato Social);
- Caso tenha ocorrido alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser apresentados;
- No caso de alteração de responsável técnico, deverá ser apresentado o Termo de Responsabilidade Técnica (Ficha Termo de Responsabilidade Técnica PJ), o qual será assinado pelo (s) novo (s) Psicólogo(s) responsável (eis) técnico (s) e Cópia da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a) do novo responsável técnico;
- Boleto referente à taxa de emissão de Certificado para a modalidade Registro e o comprovante de pagamento do mesmo. O boleto é emitido no CRP-09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica (o agendamento de pagamento não é aceito pelo CRP-09). Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail cobranca@crp09.org.br
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
No caso de Pessoa Jurídica que possui inscrição na modalidade CADASTRO junto ao CRP 09 não é necessário solicitar a renovação do Certificado, tendo em vista que o mesmo não possui data de validade. Contudo, quando ocorrer uma alteração dos dados constantes no Certificado, o responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição) deverá requerer a atualização do mesmo junto ao CRP, estando isenta do pagamento de taxas pela atualização.
No caso de extravio do Certificado de Registro/Cadastramento ou alteração de dados o responsável legal pela PJ (conforme contrato social ou documento que deu origem a instituição), deverá ser solicitado a 2ª via do mesmo junto ao CRP-09.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de 2ª Via de Certificado de Pessoa Jurídica (Ficha 2ª via Certificado PJ)– preencher, sem rasura, assinar e datar;
- Contrato social original (registrado na Junta Comercial ou cartório) ou cópia autenticada em cartório. Na inexistência deste, apresentar o documento original que deu origem a instituição (somente para os casos em que houver alteração de dados no Contrato Social);
- Caso tenha ocorrido alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser apresentados;
- No caso de alteração de responsável técnico, deverá ser apresentado o Termo de Responsabilidade Técnica (Ficha Termo de Responsabilidade Técnica PJ), o qual será assinado pelo (s) novo (s) Psicólogo(s) responsável (eis) técnico (s) e Cópia da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (a) do novo responsável técnico;
- No caso de Pessoa Jurídica inscrita na modalidade REGISTRO, deverá ser apresentado boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de Certificado de Registro. O boleto é emitido no CRP 09 mediante solicitação do interessado, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento. Para recebimento do boleto por e-mail, a solicitação de envio do mesmo deverá ser encaminhada ao e-mail: cobranca@crp09.org.br. A Pessoa Jurídica inscrita na modalidade CADASTRO é isenta do pagamento da taxa de emissão do certificado.
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio responsável legal pela PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição secundária a qualquer tempo, desde que não esteja exercendo a profissão de psicólogo na jurisdição do CRP-09, ou seja, em Goiás.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição secundária (Ficha Cancelamento Pessoa Física – Secundária)– preencher sem rasura, assinar e datar;
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo Secundária Original (a mesma ficará retida);
- Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo em Goiás (Ficha Declração Material);
- Auto de Lacração. (AUTO DE LACRACAO)
- Caso o profissional possua uma empresa em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF. (EM ANEXO)
- Caso o profissional esteja empregado em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF (EM ANEXO)
Obs:
I. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo qualquer documento ao CRP-09;
III. Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, a assinatura do profissional no formulário deverá ter reconhecimento de firma em cartório;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) responsável legal pela Pessoa Jurídica poderá requerer o cancelamento da inscrição a qualquer tempo, desde que a PJ tenha encerrado suas atividades (distrato social) ou as atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo os serviços de Psicologia).
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de cancelamento de inscrição de PJ (Ficha Cancelamento Inscricao PJ) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- Declaração preenchida pelo Psicólogo Responsável Técnico constando o destino do material Psicológico produzido pela Pessoa Jurídica; (Ficha Declaração Destino Material);
- Em caso de encerramento das atividades da PJ:
- Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (documento original ou cópia autenticada em cartório);
- Comprovante de Baixa da Instituição junto ao CNJP;
- Em caso de mudança no objeto social:
- Alteração contratual, constando exclusão das atividades de psicologia, registrada na Junta Comercial ou Cartório;
Obs:
Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
Se o requerimento de cancelamento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo ou o representante legal da PJ) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
Se a PJ estiver em débito junto ao CRP-09, a dívida poderá ser parcelada;
Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
O cancelamento de inscrição de pessoa física por óbito é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
No caso de falecimento de profissional inscrito deverá ser apresentado:
1) requerimento de cancelamento preenchido pelo solicitante (Ficha Cancelamento Pessoa Física ÓBITO) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
2) Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3) atestado de óbito;
Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.
O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.
O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:
- a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação credenciada pelo MEC;
- b) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site cfp.org.bre consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
- c) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;
Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar a titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, o profissional poderá solicitar ao Conselho de Psicologia a concessão do título de especialista, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional – CIP, sendo a especialidade divulgada no site do Conselho.
Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá ter pelo menos 2 (dois) anos de inscrição no Conselho e estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.
“Art. 16 – Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:
I – não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;
II – não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III – não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV – estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”
As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
Psicologia Escolar/Educacional
Psicologia Organizacional e do Trabalho
Psicologia de Trânsito
Psicologia Jurídica
Psicologia do Esporte
Psicologia Clínica
Psicologia Hospitalar
Psicopedagogia
Psicomotricidade
Psicologia Social
Neuropsicologia
Psicologia em Saúde
O (a) Psicólogo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.
CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELOS PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS:
Somente poderão se submeter aos concursos de provas (exames teóricos e práticos) e títulos (comprovando prática profissional na área por mais de 2 – dois – anos), realizados pelo CFP, os (as) psicólogos (as) com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.
Os documentos comprobatórios da prática profissional na especialidade por 2 (dois) anos e as condições para a prova são estabelecidos em Edital, por área de especialidade;
O Conselho Federal de Psicologia poderá formalizar convênio com entidades para a realização dos concursos de provas e títulos.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de Título de Especialista (Ficha Titulo de Especialista) – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- Documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade;
- Todos os documentos mencionados no Edital que regulamentar o concurso de provas e títulos.
- Original e cópia simples ou cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
Em ambos os casos, após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a emissão da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- 01 (uma) foto 3×4 – recente, idêntica e em bom estado de conservação;
- Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).
Obs:
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelos Correios, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.
A concessão do Título de Especialista pelo Conselho é regulamentada pela Resolução CFP n.º 13/2007.
O título de especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área da especialidade, não se constituindo condição para o exercício profissional de psicólogo.
O título de especialista pode ser obtido das seguintes maneiras:
- a) Realização de curso de especialização oferecido por instituição de Ensino Superior/Pós-Graduação credenciada pelo MEC;
- b) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site cfp.org.bre consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP);
- c) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital público;
Ressaltamos que qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar a titularidade através das formas que desejar (cartão, folder, etc.), desde que atendidos os critérios da legislação pertinente, em especial o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, o profissional poderá solicitar ao Conselho de Psicologia a concessão do título de especialista, o qual será registrado na Carteira de Identidade Profissional – CIP, sendo a especialidade divulgada no site do Conselho.
Para tanto, o (a) psicólogo (a) inscrito (a) deverá ter pelo menos 2 (dois) anos de inscrição no Conselho e estar em pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece o art. 16 da Resolução CFP n.º 13/2007.
“Art. 16 – Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:
I – não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07;
II – não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07;
III – não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V, do Art. 27, da Lei no 5.766/71;
IV – estar adimplente com relação às anuidades dos exercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da Resolução CFP no 003/07.”
As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
Psicologia Escolar/Educacional
Psicologia Organizacional e do Trabalho
Psicologia de Trânsito
Psicologia Jurídica
Psicologia do Esporte
Psicologia Clínica
Psicologia Hospitalar
Psicopedagogia
Psicomotricidade
Psicologia Social
Neuropsicologia
Psicologia em Saúde
O (a) Psicólogo (a) poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de Título de Especialista – preencher, frente e verso, sem rasura, assinar e datar;
- Certificado ou diploma do curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução;
- Histórico escolar do curso de especialização;
- Documento de criação do curso de especialização emitido pela Instituição de Ensino;
- Original e cópia simples ou cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
Após a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, para a retirada da nova Carteira o profissional deverá apresentar também:
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- 01 (uma) foto 3×4 – recente, idêntica e em bom estado de conservação;
- Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional (o boleto é emitido no CRP mediante a concessão do Título de Especialista pelo Plenário, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica; não é aceito agendamento de pagamento).
Obs:
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
- Se o requerimento de inscrição for realizado por terceiros (não sendo o próprio diplomado) ou pelos Correios, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura deverá ter reconhecimento de firma;
- A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);
Prazo para conclusão do processo: 60 dias, a partir da data de solicitação.
A interrupção temporária do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:
- VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
- DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o (a) psicólogo (a):
– Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
– Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
– Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.
A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da isenção será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.
O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA
- Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (Ficha Interrupção Doença);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;
OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR
- Formulário de interrupção temporária do pagamento de anuidade (Ficha Interrupção Viagem ao Exterior);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.
OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidade (Ficha Isenção de Anuidade);
- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
- LAUDO PERICIAL emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
OBS: Os documentos relacionados no item 2 e 3 deverão ser apresentados os originais ou cópia autenticada em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso).
Obs:
- No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
- Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- Se o requerimento de isenção for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
- Prazo para conclusão do processo: 30 dias, a partir da data de solicitação.
