Inscrição de Psicólogos

A inscrição no Sistema Conselhos de Psicologia é feita no Conselho Regional de Psicologia de sua região, cujos contatos estão disponíveis neste site POL no menu ‘Sistemas Conselhos’. Você poderá consultar também a Resolução CFP n.º 003/2007 para obter informações sobre a documentação necessária para realizar a inscrição. As resoluções do CFP estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

Os psicólogos estrangeiros poderão se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da Região em que for atuar, desde que atenda a Resolução CFP nº 002/2002.

De acordo com a Resolução CFP nº 02/2002, que institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências, os diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo Sistema Educacional, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação. Assim, para revalidação do diploma, o interessado deve procurar uma universidade reconhecida pelo MEC. A Resolução do CFP está disponível no sítio www.cfp.org.br, na seção Legislação, item Resoluções do CFP.

A verificação da situação do psicólogo junto ao Conselho deverá ser dirigida ao Conselho Regional de Psicologia, instância responsável pela regularização do registro, cancelamento e atualização dos dados cadastrais. Os contatos de todos os CRPs estão disponíveis no sítio www.cfp.org.br. na seção CFP – Sistema Conselhos – Conselhos pelo Brasil.

Para atendimento do setor de Cadastro na sede do CRPRS, em Porto Alegre, é preciso agendar horário de atendimento do setor de Cadastro clicando aqui. O atendimento nas subsedes é feito por ordem de chegada.

O/A psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, após a colação de grau em curso de psicologia (reconhecido pelo Ministério da Educação), para exercer regularmente a profissão. Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão.
Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação. 
A inscrição no CRPRS autoriza o exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso o/a psicólogo/a necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional do Estado onde pretende atuar. 
O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso o/a profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar cancelamento de seu registro

Para realizar inscrição, providencie os seguintes documentos e compareça na sede do CRPRS ou em uma de nossas Subsedes (Caxias do Sul, Pelotas ou Santa Maria):

Observação: As cópias do RG, CPF (se necessário) e comprovante de quitação com o serviço militar devem ser entregues em uma única folha.

O/A psicólogo/a, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Para tanto é necessário que compareça à sede ou subsede do CRPRS munido/a dos seguintes documentos: 

 Atenção:

  1. Após a reinscrição/reativação serão geradas a taxa de emissão da Cédula de Identidade Profissional e a anuidade proporcional; os boletos serão enviados por e-mail;
  2. Os documentos para reinscrição podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de reinscrição, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.
  3. A Reativação/Reinscrição somente será efetivada após deferimento do Plenário do CRPRS.

Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos: 

 Atenção:

  1. Os documentos para inscrição secundária podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de inscrição secundária, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.
  2. A inscrição secundária é isenta de taxas e anuidades
  1. De outro Regional para este CRP

Compareça na sede ou em uma subsede do CRPRS munido/a dos seguintes documentos:

Observação: As cópias do RG, CPF (se necessário) e comprovante de quitação com o serviço militar devem ser entregues em uma única folha.

Atenção:

Os documentos para transferência podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o/a profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de transferência, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula.

  1. Do CRPRS para outro Regional

Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro. Veja aqui a relação dos regionais

Em caso de retorno para o CRP/RS, o/a psicólogo/a deverá solicitar a transferência com reativação do registro. Para isso, deverá estar ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e cumprir quaisquer outras solicitações do Regional de destino. Para requerê-la, é necessário apresentar os seguintes documentos: 

Atenção: 
1. Os documentos para Transferência com Reativação podem ser enviados pelo correio, sendo que, nesse caso, todas as cópias devem ser autenticadas. Caso o profissional envie os documentos pelo correio, posteriormente, após o término do trâmite de transferência/reativação, o/a psicólogo/a deverá retirar pessoalmente a Cédula de Identidade Profissional, a fim de serem colhidas sua assinatura e digital na cédula. 
2. Não será considerada transferência quando o/a psicólogo/a estiver com o registro cancelado no outro CRP; nesse caso, será apenas uma reativação. 

O Cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia. O Requerimento de Cancelamento (Imprima aqui o formulário) somente será aceito se protocolado pessoalmente ou encaminhado via correio, acompanhado da Carteira de Identidade Profissional original, ao seguinte endereço: 

Conselho Regional de Psicologia do RS
A/c Setor de Cadastro
Av. Protásio Alves, 2854/301
CEP 90410-006 – Porto Alegre/RS

Atenção: 
1. Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta registrada. 
2. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente. 
3. O cancelamento não quita débitos de anuidades de anos anteriores.
4. O cancelamento somente será efetivado após deferimento do Plenário do CRPRS. 

Cancelamento por óbito:

Em caso de falecimento, uma cópia da certidão de óbito deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro@crprs.org.br.

Para substituir a inscrição provisória pela definitiva, apresente uma cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Formação de Psicólogo/a e uma foto 3×3, padrão para documento, com fundo branco. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição poderá ser cancelada e o/a psicólogo/a passará a não estar autorizado ao exercício profissional. 

Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, por período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora. 
Para a substituição da Carteira provisória pela definitiva, a cópia autenticada do diploma pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelo correio para o CRPRS. 

Compareça ao Conselho munido/a de:

  • RG (não pode ter foto infantil, nem estar danificado) ou CNH (não vencida) – original e uma cópia simples;
  • Cédula de Identidade Profissional a ser substituída (caso não seja pelo motivo de extravio, roubo/furto);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de extravio, roubo/furto);
  • Uma foto 3×3recente, colorida, com fundo branco;
  • Formulário solicitando 2ª via preenchido e assinado –Imprima aqui o formulário;
  • Taxa de emissão de 2ª via no valor de R$ 32,00 (o boleto pode ser solicitado antecipadamente para envio por e-mail – o pagamento pode ser realizado nas lotéricas ou bancos). Solicite o boleto de 2ª via parafiqueemdia@crprs.org.br.