As sessões julgamentos de processos éticos acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim e, em atendimento ao Artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007), seu conteúdo é de caráter sigiloso. As atas são juntadas aos autos e ficam disponíveis para acesso das partes e de seus representantes legais.
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