Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos – Realizada em 23 de julho de 2026, das 10h às 11h30 – Modalidade: On-line

Download da íntegra da ata de 23/07/2026

Participantes:

Rita Isabel Pereira Alves (CRP 06/121138);
André Alexandre Adalgiso Padoveze (CRP 06/ 113156);
Carolina Zandavalli Steinacker (CRP 06/169260);
Cinthia Cristina da Rosa Vilas Boas (CRP 06/ 104781);
Eduardo Reis de Souza (CRP 06/228286);
Hélio Roberto Braunstein (CRP 06/32111);
Ingrid Ribeiro Borelli (CRP 06/62897);
Joceilma Melo Santos Sena (CRP 06/126671) ;
Liazid Benarab (CRP 06/111774);
Mônica Marques dos Santos (CRP 06/68930)
Viviane Maria Ribeiro da Silva (06/228369).

Íntegra da ata:

Resolução CRP-06 n° 02 de 2002 – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

Art. 1º – Fica instituída, como órgão permanente do Conselho Regional de Psicologia do Estado de
São Paulo, a Comissão de Direitos Humanos, cuja composição será aprovada em Plenária e
nomeada através de Portaria específica.
§ 1o. – Os membros da Comissão de Direitos Humanos elegerão o seu Coordenador.
§ 2o. – Dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos deverá participar pelo menos hum (1)
Conselheiro.
Art. 2º – São atribuições da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do
Estado de São Paulo: I – incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à
prática profissional e à pesquisa em Psicologia; II – intervir em todas as situações em que existam
violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental;
III – participar de todas as iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;
IV – apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;
V – estudar todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem sofrimento
mental.
VI – participar através de representações na Reunião Nacional das Comissões de Direitos
Humanos dos Conselhos de Psicologia e ações conjuntas.
Art. 3º – Compete ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:
I – estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária específica para a Comissão de Direitos Humanos;
II – definir a composição da Comissão de Direitos Humanos, indicando novos membros ou
substituindo-os.
Resolução CFP Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (Regimento Interno)
Art. 27. O mandato das/os integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as/os indicou e
aprovou.
Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a
mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o.
Art. 48. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é instituída como órgão permanente do CRP-06, de
caráter consultivo e assessoramento, cuja composição é aprovada em Plenária e nomeada por meio de
Portaria específica.