Reunião da Comissão Especial Psicologia e Saúde – 27/07/2026

Download da íntegra da ata de 27/07/2026

Participantes:

Fausto Martins Geantomasse (CRP 06/81623)
Carolina Zandavalli Steinacker (CRP 06/169260)
Daniela Aceti (CRP 06/58330)
Janaina Cristina Barea (CRP 06/80812)

Íntegra da ata:

Íntegra da ata

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO ATA DE REUNIÃO

REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SAÚDE Realizada em 27 de julho de 2026, das 14h às 15h30 – Modalidade: On-line – Plataforma: Google Meet

NORMATIVAS DA COMISSÃO

Resolução CRP-06 n° 02 de 2002 – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

Resolução n° 02 de 2026 – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (…) SUBSEÇÃO I DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, §2º, da Resolução CFP nº 05/2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas: § 1º As Comissões Especiais serão coordenadas por uma/um conselheira/o efetiva/o ou suplente e contarão com a participação de conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os (que podem não ser psicólogas) do Estado de São Paulo, considerada a trajetória e o envolvimento com a temática, em quantidade que o Plenário indicar e aprovar. (art. 24, do RI) § 2º. A composição das Comissões Especiais não terá limite de participação, contudo, não excederá o recebimento mensal de até 24 verbas indenizatórias para membras/os psicólogas/os, considerando o dimensionamento orçamentário do CRP-06. § 3º Recomenda-se que as Comissões Especiais considerem, também, as indicações das Comissões Gestoras, observando-se a indicação de uma representação por subsede, titular e suplente, a ser homologada pelo Plenário. § 4º Cada conselheira/o membro ou colaboradora/or poderá participar simultaneamente de Comissões Especiais, desde que observada a compatibilidade de agenda dos encontros e respeitada a assiduidade prevista nesta Resolução. § 5º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução vigorarão pelo prazo da gestão 2025-2028, salvo deliberação fundamentada do Plenário que determine a sua antecipação ou prorrogação.

Art. 4º As Comissões Especiais têm por função atender as necessidades específicas do funcionamento da gestão e subsidiar tecnicamente as deliberações do Plenário nas questões administrativas, políticas e financeiras. (art. 21, do RI) Parágrafo único. As Comissões têm caráter de assessoramento às instâncias deliberativas que são o Plenário e a Diretoria.

Art. 5º As Comissões Especiais poderão indicar membras/os, bem como propor e realizar ações conjuntas com as Comissões Permanentes, os Grupos de Trabalho e outras Comissões Especiais.

Art. 6º As Comissões Especiais reunir-se-ão regularmente, pelo menos uma vez ao mês, em formato remoto, híbrido ou presencial, na subsede a ser designada pela/o coordenadora/or, em conjunto com suas/seus membras/os, observando-se o registro em ata. Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o e/ou desligada/o. (art. 27, do RI)

Art. 7º As ações das Comissões Especiais deverão estar em consonância com o planejamento estratégico apresentado e aprovado pelo Plenário do CRP-06, bem como com o orçamento previamente destinado para esse fim e aprovado pelo Plenário e a Diretoria, incluindo recursos humanos e demais despesas administrativas e de infraestrutura.

Art. 8º As Comissões Permanentes e Especiais deverão apresentar prestação de contas por escrito, em periodicidade mensal, de suas atividades à Diretoria e ao Plenário, bem como manter o registro detalhado de cada atividade realizada, com vistas à publicação dos trabalhos das comissões no Portal da Transparência, conforme o disposto no art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06.

Art. 9º Quanto ao pagamento de verbas indenizatórias às/aos integrantes das Comissões Especiais, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CRP-06 nº 1/2026, na Portaria CRP-06 nº 136/2024 e na Portaria CRP-06 nº 99/2025, ou em outras normas que venham a substituí-las.

Art. 10. São Comissões Especiais do CRP-06: (…) XIII – Psicologia e Saúde; (…) CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SAÚDE (…)

Art. 23. A Comissão Especial Psicologia e Saúde atua no campo da atenção à saúde em contextos clínicos, hospitalares, comunitários e na saúde suplementar, com a finalidade de qualificar a prática profissional e subsidiar diretrizes alinhadas à promoção da saúde e ao cuidado integral. Fundamenta-se na consideração dos determinantes sociais da saúde, na garantia de direitos e na defesa do acesso equitativo aos serviços. Orienta-se por princípios éticos, responsabilidade social e compromisso com a dignidade humana, a qualidade de vida e o enfrentamento das desigualdades, contribuindo para uma Psicologia crítica e socialmente comprometida.

Resolução CFP Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (Regimento Interno)

Art. 27. O mandato das/os integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as/os indicou e aprovou. Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o.

MEMBROS E VERIFICAÇÃO DE PRESENÇAS (Portaria de nomeação – Portaria 167/2026, de 20/07/2026; publicada em 22/07/2026)

Presentes: Fausto Martins Geantomasse (CRP 06/81623), Carolina Zandavalli Steinacker (CRP 06/169260), Daniela Aceti (CRP 06/58330) e Janaina Cristina Barea (CRP 06/80812)

Ausências justificadas: Fabiana Macena Luiz (CRP 06/148611), Gabriel Basílio Barbosa Costa (CRP 06/185699), João Paulo da Silva Reis (CRP 06/126792), Marilia Capponi (CRP 06/81224); Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa (CRP 06/153663) e Valéria Campinas Braunstein (CRP 06/31093).

Ausências não justificadas: (nenhuma registrada)

MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO P.E.

Planejamento Estratégico da Comissão (PRIORIDADES 2026) – Status (Concluído / Não iniciado / Em andamento)

  1. Fortalecer a atuação psicológica em hospitais e comunidades, promovendo cuidado humanizado, interdisciplinar e equitativo. Produzir diretrizes éticas, ampliar debates e formações em saúde mental, enfrentando desigualdades e determinantes sociais da saúde. – Em andamento

  2. Garantir atuação ética e qualificada da Psicologia na saúde suplementar, com diretrizes e boas práticas que assegurem autonomia, qualidade técnica e condições dignas de trabalho. Promover escuta e articulação com profissionais para enfrentar desafios coletivos. – Em andamento

PAUTA DO DIA

  1. INFORMES

  2. ABERTURA

  3. GRUPOS DE TRABALHO

  4. CONTEXTO TÉCNICO E INSTITUCIONAL

  5. PARTICIPAÇÃO E AGENDA

  6. QUESTÕES DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

  7. ENCAMINHAMENTOS

  8. ENCERRAMENTO

  9. INFORMES

SISPAD e Cadastro • Confirmação do link oficial para registros e orientações futuras. • Procedimentos de cadastro: envio por e-mail e formulários (nome, CRP, e-mail). • Prazo: registro das reuniões no sistema em até 15 dias após o evento. • Expectativa de simplificação do fluxo via site. • Dificuldades de acesso relatadas → necessidade de reforçar confirmação de cadastro e envio correto das informações.

1.1 Monitoramento das Ações (Planejamento Estratégico 2026) • Fortalecer atuação psicológica em hospitais e comunidades – Em andamento • Garantir atuação ética na saúde suplementar – Em andamento

  1. ABERTURA

Registro de presença e início da reunião. Registro de presença dos membros. Início da gravação/transcrição.

  1. GRUPOS DE TRABALHO

3.1 GT de Cuidados Paliativos • Estruturação inicial do grupo (sem pauta formal definida). • Criação de grupo de WhatsApp para comunicação e inserção dos membros indicados. • Inclusão de novos nomes (ex.: Valéria) e acompanhamento da coordenação. • Necessidade de alinhar efetiva participação dos membros. • Preocupação com cadência e ritmo de trabalho para evitar dispersão.

3.2 Produção e Entregas do GT • Possíveis produtos: nota orientativa, atualização de referenciais, documentos técnicos. • Proposta de evento (manhã/tarde) para mobilizar a categoria e ouvir contribuições externas. • Articulação com dados e estudos federais para fortalecer a proposta local. • Definição pendente de cronograma e entrega final.

  1. CONTEXTO TÉCNICO E INSTITUCIONAL

• Referência à nota orientativa já publicada pelo CRP-SP sobre cuidados paliativos. • Complementação com dados atualizados e novos recortes. • Limitações metodológicas da pesquisa anterior. • Dependência de instâncias superiores para decisões formais. • Expectativa de publicação de novo atlas com impacto nas próximas ações.

  1. PARTICIPAÇÃO E AGENDA

• Discussão sobre viabilidade de horários (segunda-feira à tarde e sexta-feira pouco viáveis). • Necessidade de tratar com mais firmeza a participação irregular (presença/justificativa). • Percepção de sobrecarga devido ao excesso de núcleos e comissões. • Ajuste de cadastro, estrutura e composição antes de avançar nas entregas.

  1. QUESTÕES DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

• Dificuldades na saúde suplementar: remuneração, exigências de convênios, sustentabilidade ética. • Crítica à banalização de cursos e especializações em cuidados paliativos. • Preocupação com qualidade da formação e riscos de práticas clínicas mal fundamentadas. • Justificativa para maior organização e articulação institucional do GT.

  1. ENCAMINHAMENTOS

• Concluir cadastro e estruturação do GT de Cuidados Paliativos. • Definir cronograma de entregas (nota orientativa, evento, documentos técnicos). • Reforçar comunicação e presença dos membros. • Articular com instâncias superiores e dados federais para subsidiar ações.

  1. ENCERRAMENTO

• Síntese dos encaminhamentos. • Definição da pauta e data da próxima reunião.

Documento assinado eletronicamente por Fausto Martins Geantomasse, Conselheira(o) Suplente, em 14/10/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3096532 e o código CRC 808EC5F5.

Referência: Processo nº 570600321.000658/2026-94 – SEI nº 3096532