Download da íntegra da ata de 28/03/2026
Bruna Pessenda
Carolina Zandavalli Steinacker
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos
Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos
Fabiana Macena Luiz
Fausto Martins Geantomasse
Flávia Roberta Eugênio
Gabriel Basílio Barbosa Costa
Genildo Gomes de Sousa
Hélio Roberto Braunstein
Janaína Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis
Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas
Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Marilia Capponi
Natali de Souza Nascimento
Patricia Unger Raphael Bataglia
Paula Andréia de Carvalho Jonas
Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa
Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes
Valéria Campinas Braunstein
Victória Soares Vidal
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO
ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA
ATA 2.546ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e quarenta e cinco
minutos, realizou-se a segunda milésima quingentésima quadragésima sexta Reunião Plenária Ordinária
do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região, nas dependências da Subsede
Metropolitana, situada na Rua Arruda Alvim, nº 89, Jardim América, São Paulo/SP, conforme convocação
expressa no Memorando-Circular nº 30/2026/06-SEC/06-DIRET. Estiveram presentes 25 (vinte e cinco)
conselheiras/os, entre efetivas/os e suplentes, a seguir indicadas/os: Bruna Pessenda, Carolina Zandavalli
Steinacker, Cecília Francini Cabral de Vasconcellos, Cláudia Cristina Lofrano, Débora Nascimento Santos,
Fabiana Macena Luiz, Fausto Martins Geantomasse, Flávia Roberta Eugênio, Gabriel Basílio Barbosa Costa,
Genildo Gomes de Sousa, Hélio Roberto Braunstein, Janaína Cristina Barea, João Paulo da Silva Reis, Lucas
Petronilho Negrão da Silva, Luísa Thomazini de Freitas, Luke Ribeiro Mazzei França Barros, Marilia
Capponi, Natali de Souza Nascimento, Patricia Unger Raphael Bataglia, Paula Andréia de Carvalho Jonas,
Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa, Rita Isabel Pereira Alves, Shirley Aparecida Rocha Menezes,
Valéria Campinas Braunstein e Victória Soares Vidal. ORDEM DO DIA: I) VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM – 1.1)
Justificativas de Ausência – Apresentam-se as justificativas de ausência da conselheira efetiva Tayná
Alencar Berti de Souza, por motivo de saúde; das/os conselheiras/os suplentes Beatris Guarita Dotta,
Ivani Teixeira Mendes e Luiz Fernando Rodrigues Novais, por motivo de trabalho; e de Marinaldo
Fernando de Souza, por motivo de problemas de saúde na família. Encaminhamento: As justificativas de
ausência foram aceitas pelo Plenário. 1.2) Convocação de Suplente para Substituição de Conselheira
Efetiva nesta Reunião Plenária – Considerando a ausência justificada da conselheira efetiva Tayná
Alencar Berti de Souza, a qual foi acatada pelo XVIII Plenário, deliberou-se pela complementação do
quórum desta Reunião Plenária mediante a convocação de conselheira suplente, observando-se o critério
de ordem alfabética. Dessa forma, foi convocada a conselheira Carolina Zandavalli Steinacker (CRP
06/169260), a qual assumiu a titularidade nesta Plenária em substituição à conselheira efetiva ausente.
Nos termos do art. 18 da Resolução CRP-06 nº 05/2024, a conselheira convocada fará jus ao recebimento
de jeton. II) APROVAÇÃO DAS ATAS DAS PLENÁRIAS – A conselheira secretária Fabiana Macena Luiz
submeteu ao Plenário as atas da 2.520ª Plenária Extraordinária, realizada em 03/10/2026; da 2.529ª
Plenária Ordinária, realizada em 06/12/2026; e da 2.532ª Plenária Ordinária, realizada em 24/01/2026,
previamente encaminhadas às/aos conselheiras/os para apreciação. Encaminhamento: As atas da 2.520ª
Plenária Extraordinária e das 2.529ª e 2.532ª Plenárias Ordinárias foram aprovadas sem alterações. III)
APRECIAÇÃO DE PROCESSOS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – Apresentam-se ao Plenário os processos
relativos às pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRP SP. Encaminhamento: O Plenário homologa os
seguintes processos: Pessoa Física – 3.991 (três mil novecentos e noventa e um) registros de inscrição; 209
(duzentas e nove) reativações; 16 (dezesseis) inscrições secundárias; 5 (cinco) reativações de inscrições
secundárias; 36 (trinta e seis) transferências de inscrição de outros Conselhos Regionais para o CRP SP; 12
(doze) transferências do CRP SP para outros Conselhos Regionais; 253 (duzentos e cinquenta e três)
cancelamentos; e 2 (dois) cancelamentos por óbito. Pessoa Jurídica – 213 (duzentas e treze) inscrições de
pessoa jurídica e 5 (cinco) cancelamentos. Totalizaram-se 4.742 (quatro mil setecentos e quarenta e dois)
processos analisados, conforme Memorando Administrativo nº 2478/2026/06-COATE/06-GRI/06-DIRET /
570600389.000045/2025-91. IV) COMISSÃO DE ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE
PSICÓLOGA/O ESPECIALISTA (CARPE) – Apresenta-se ao Plenário a relação dos pedidos de registro de
especialista recebidos no período, totalizando 234 (duzentos e trinta e quatro) requerimentos, dos quais
96 (noventa e seis) apresentam sugestão de deferimento e 138 (cento e trinta e oito), indicativo de
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 1/21
indeferimento, conforme o Memorando Administrativo nº 2555/2026/06-CARPE/06-COATE/06-GRI/06-
DIRET / 570600335.000341/2026-07. 4.1) Deferimentos – Encaminhamento: O Plenário defere os
pedidos de registro de especialista, a saber: Na modalidade Cursos Credenciados, foi deferido 1 (um)
processo na área de Neuropsicologia. Na modalidade Cursos de Instituição de Ensino Superior, foram
deferidos 4 (quatro) processos na área Escolar/Educacional; 4 (quatro) na área Organizacional e do
Trabalho; 28 (vinte e oito) na área de Tráfego; 2 (dois) na área do Esporte; 16 (dezesseis) na área Clínica; 1
(um) na área Hospitalar; 1 (um) na área de Psicomotricidade; 2 (dois) na área Social; 20 (vinte) na área de
Neuropsicologia; 1 (um) na área de Avaliação Psicológica; e 2 (dois) na área da Saúde. Na modalidade
Concurso, foram deferidos 1 (um) processo na área Organizacional e do Trabalho; 1 (um) na área Clínica; e
1 (um) na área Hospitalar. Na modalidade Residência Multiprofissional, foram deferidos 3 (três) processos
na área Hospitalar e 4 (quatro) na área da Saúde. Na modalidade Pedidos Judicializados, foram deferidos
4 (quatro) processos na área de Tráfego, conforme segue: 1) Processo SEI nº 570600335.000203/2025-39,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5003423-
80.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo; 2) Processo SEI nº
570600307.000016/2026-73, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 5004503-79.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo; 3)
Processo SEI nº 570600335.000283/2025-22, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Procedimento Comum Cível nº 5006328-58.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal
de São Paulo; 4) Processo SEI nº 570600307.000021/2026, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 5004503-79.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 7ª Vara Cível
Federal de São Paulo. Nos termos das decisões judiciais proferidas nos referidos autos, a análise dos
requerimentos foi realizada sem a exigência dos requisitos previstos nos arts. 4º, 7º e 10 da Resolução
CFP nº 023/2022 para comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade
reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia. A Gerência Jurídica permanece acompanhando os
referidos processos, com vistas à reforma das decisões contrárias à regulamentação vigente no âmbito do
Sistema Conselhos de Psicologia e à obtenção de julgamento de improcedência das ações. 4.2)
Indeferimentos – Apresentam-se os processos para apreciação do Plenário. Em seu parecer, a CARPE
manifesta-se por conhecer e negar provimento aos pedidos de registro de Psicóloga/o Especialista a
ADELAINE LIMA ARAÚJO (CRP 06/161760), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 3018/2026, pelo fato de
a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; AIDA MARISA MARTINS (CRP 06/106062), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 4776/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022.
Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo,
três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; ALINE CANDIDA BALISARDO
(CRP 06/72923), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 57048/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ALOISIO MATIAS FELIX (CRP 06/93097), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 8823/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se
que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens
constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; AMANDA BOSSOLAN BERINGHS
AMADEI (CRP 06/147578), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 2935/2026, pelo fato de a psicóloga não
ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º
da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; AMANDA TERCIA DE LIMA TOMÉ (CRP 06/216551), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 10431/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se
que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens
constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; AMANDA TERCIA DE LIMA TOMÉ (CRP
06/216551), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 10435/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 2/21
023/2022; ANA CAROLINA DA SILVA DZIABAS (CRP 06/101221), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
10731/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ANA CLARA DE LIMA
RIBEIRO (CRP 06/206204), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 11427/2026, pelo fato de a psicóloga não
ter comprovado dois anos (24 meses) de efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida
nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ANA LUCIA DE ALMEIDA PINTO (CRP 06/224436),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 51520/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o
conhecimento teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida
nos termos da Resolução CFP nº 023/2022; ANA LÚCIA GARDIM (CRP 06/157753), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 4116/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; ANA PAOLA MARINS DE SOUZA CINTRA (CRP 06/77033), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 456/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ANA PAULA
CONSTANTINO FERNANDES (CRP 06/111179), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 12481/2026, pelo fato
de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma,
faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da
Resolução CFP nº 023/2022; ANA PAULA MENDES EMMERICK (CRP 06/184690), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 13896/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o conhecimento teórico-
metodológico e efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos da Resolução
CFP nº 023/2022; ANALINE MONTEIRO DE SOUZA (CRP 06/125507), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 56074/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se
que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens
constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; ANALIVIA CASSIA MELLO (CRP
06/199671), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 3198/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; ANDERSON GASPAR CAMPOS (CRP 06/202700), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 14805/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
023/2022; ANDERSON LUIZ DE PAULA OTTONI (CRP 06/150410), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
966/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na
modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no
Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; ANDRE GREGORIO NOGUEIRA (CRP 06/141159),
Especialidade HOSPITALAR, Protocolo nº 287/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; ANDREA DE ALMEIDA FERREIRA NUNES (CRP 06/208563), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo
nº 52560/202, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ANDREIA
DEROLDO (CRP 06/105044), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 4604/2026, pelo fato de a psicóloga
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BIANCA SILVEIRA (CRP 06/167914), Especialidade CLÍNICA,
Protocolo nº 11736/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BLENDA DE
FREITAS CASTRO (CRP 06/171177), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 10821/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BRENDA BRAGA DE ARAUJO (CRP 06/144051),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 12362/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; BRUNA CRISTINA BORGES DA SILVA (CRP 06/197297), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
11264/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BRUNA DE FREITAS
CARDOSO (CRP 06/202746), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 15121/2026, devido à insuficiência de
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 3/21
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BRUNA GOMES GOBBI (CRP 06/203823),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 9774/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; CELINA KEIKO HIDA (CRP 06/195840), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
8297/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; CINTHIA HELENA NEGRÃO
DE SOUZA (CRP 06/145165), Especialidade PSICOPEDAGOGIA, Protocolo nº 3377/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; CINTIA FERREIRA DIAS REZENDE (CRP 06/152744),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 10141/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; CLARICE COELHO DE OLIVEIRA (CRP 06/148461), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
12062/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; DANIELY MORAIS DE
ALMEIDA (CRP 06/168894), Especialidade SAÚDE, Protocolo nº 9478/2026, pelo fato de a psicóloga não
ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º
da Resolução CFP nº 023/2022; DAYANE ALVES DE LIMA (CRP 06/158786), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 16129/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 023/2022; DAYANE DUTRA DO NASCIMENTO (CRP 06/95102), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 848/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional
na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ÉLIDA
MEZA FREITAS (CRP 06/154968), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 9285/2026, pelo fato de
a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ELISANGELA MIRANDA DE LIMA REGGIANI (CRP
06/184714), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 10159/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; ELISSON MARTINS (CRP 06/80544), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº
1067/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ELIZA DE CÁSSIA
RODRIGUES MELO (CRP 06/188744), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 11648/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; EMANUELLA CAROLINA FERREIRA DA SILVA (CRP
06/178244), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 1923/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; ERCILIA RAMOS FREIRE (CRP 06/192819), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo
nº 5647/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ERIKA FIGUEIRA
VANNUCCINI FERNANDES (CRP 06/84893), Especialidade SAÚDE, Protocolo nº 12549/2026, devido ao
fato do curso não estar de acordo com o solicitado pela Resolução CNE/CES nº 001/2018, por se tratar de
curso iniciado antes da vigência da Resolução CFP nº 023/2022; EUNICE APARECIDA DE SOUZA (CRP
06/186139), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 15631/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; FABIANA LOPES DA SILVA (CRP 06/178006), Especialidade CLÍNICA, Protocolo
nº 9518/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; FABIANA VANESSA
FERREIRA (CRP 06/186388), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 1876/2026, pelo fato de a psicóloga
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; FABÍOLA DALL’AGNOL MAIA (CRP 06/174300), Especialidade
CLÍNICA, Protocolo nº 12043/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
FERNANDA BRANCO DE MIRANDA SOUSA (CRP 06/164052), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
15349/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; FLAVIO LOPES
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 4/21
BARBOSA DE OLIVEIRA ARAÚJO (CRP 06/61252), Especialidade JURÍDICA, Protocolo nº 9253/2026, pelo
fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; GABRIELA BERTOLACE DE OLIVEIRA (CRP
06/190357), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 12495/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; GABRIELA CERNIAUSKAS (CRP 06/162495), Especialidade CLÍNICA, Protocolo
nº 13699/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; GABRIELLY
PEREIRA MOUTINHO (CRP 06/196721), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 13689/2026, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; GÉSSICA DOS SANTOS MATOS (CRP
06/132180), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 6795/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; GRASIELLE FARIAS ROCHA (CRP 06/183271), Especialidade AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA,
Protocolo nº 13088/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o conhecimento teórico-
metodológico e o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos da
Resolução CFP nº 023/2022; HENRIQUE LARENAS FARIA (CRP 06/106587), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 56559/2025, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se
que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens
constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; IANÁ DE SOUZA PEREIRA (CRP
06/128836), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 6146/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; INGRID LEPORE ANTUNES DA SILVA (CRP 06/186136), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 56170/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; IONARA DE SOUSA LIMA VITAL (CRP 06/184773), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo
nº 8892/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ISABEL FERREIRA DA ROSA
LABRIOLA (CRP 06/5784), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 10692/2026, devido ao fato do curso não
estar de acordo com o solicitado pela Resolução CNE/CES nº 001/2018 – ou correlata -, por se tratar de
curso iniciado antes da vigência da Resolução CFP nº 023/2022; ISABELLA AGUIRRE MARTINS (CRP
06/182434), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 10361/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022, sendo que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; ISABELLA PAGNI TORBITONI (CRP 06/144815), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
16114/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; ISADORA
CHRISTINA OLIVEIRA E SILVA (CRP 06/221827), Especialidade ESPORTE, Protocolo nº 54672/2025, devido
à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; JANAÍNA CÍNTIA ALEXANDRE DA SILVA
DELBÃO (CRP 06/190874), Especialidade JURÍDICA, Protocolo nº 6109/2026, pelo fato de a psicóloga não
ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º
da Resolução CFP nº 023/2022; JANAINA RODRIGUES FERREIRA BOLDIERI (CRP 06/176035), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 10728/202, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
JESSE URIAS FERREIRA (CRP 06/171253), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 57456/2025, pelo fato de
a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida
nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral
autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º,
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 5/21
da Resolução CFP nº 023/2022; JÉSSICA LEO GIRÃO (CRP 06/131636), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo
nº 11898/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; JHONNY SILVA DE LIMA
(CRP 06/199834), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 7342/2026, pelo fato de o psicólogo não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; JIAXIN CHEN (CRP 06/157126), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
12380/2026, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; JIAXIN CHEN (CRP
06/157126), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12379/2026, pelo fato de a/o psicóloga/o
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se
necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP
nº 023/2022; JOÃO PAULO ERAS SILVA (CRP 06/186353), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 3236/2026,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; JOAQUIM SOUSA
SAMPAIO (CRP 06/182156), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 11347/2026, pelo fato de o psicólogo
não ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico e efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos da Resolução CFP nº 023/2022; JOSELANE MARIA DE LIMA LIRA (CRP
06/163352), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 15951/202, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; JOSIANA CARLA DA SILVA RODRIGUES (CRP
06/146180), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 11270/2025, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; JOSIANA CARLA DA SILVA RODRIGUES (CRP 06/146180), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 11631/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
JULIANA CONSTANTINO SENA SILVA (CRP 06/186822), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 10584/2026,
pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; JULIANA ZAMIGNANI PAULINO (CRP
06/193456), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 6631/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; JUVANILDO MENDES RIOS (CRP 06/173967), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12161/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; KAMILA CORREIA SILVA (CRP 06/120950), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 655/2026,
pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; KARINA APARECIDA DE ANDRADE
MESSIAS DA SILVA (CRP 06/175727), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 56240/2025, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; KARINA VASCONCELOS RAMOS SILVA (CRP 06/61328),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 8601/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado
o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução
CFP nº 023/2022; KATIA TEIXEIRA PANTALEAO (CRP 06/153528), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 15555/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
023/2022; KELLEN KASSIA GONÇALVES RAMALHO (CRP 06/180397), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 57851/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado dois anos (24 meses) de
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; LARA BERGAMIN CORAL (CRP 06/198890), Especialidade ORGANIZACIONAL E DO
TRABALHO, Protocolo nº 15000/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 23/2022; LARISSA XAVIER TEIXEIRA (CRP 06/193784), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo
nº 15707/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; LARISSA XAVIER TEIXEIRA
(CRP 06/193784), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 15709/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 6/21
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; LAYANE MARINHO BISPO (CRP 06/193333), Especialidade CLÍNICA, Protocolo
nº 57505/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/202; LEONARDO RIBEIRO
MUNHOZ (CRP 06/176919), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 56327/2025, pelo fato de o psicólogo
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; LETÍCIA FILGUEIRA ROCHA (CRP 06/200206), Especialidade
CLÍNICA, Protocolo nº 14557/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
023/2022; LILIAN APARECIDA ALAION (CRP 06/91771), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
15582/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; LORENA MARIA
JUCÁ FRANCO (CRP 06/206110), Especialidade JURÍDICA, Protocolo nº 8967/2026, pelo fato de a
psicóloga requerente não estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Psicologia pelo período
mínimo de dois anos, conforme determina o Art. 3º da Resolução CFP nº 023/2022; LUCIANA DA SILVA
SÃO JOSE (CRP 06/195829), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12711/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma,
faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da
Resolução CFP nº 023/2022; LUCIANA MARA TEIXEIRA DOS SANTOS (CRP 06/196662), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12899/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no
mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; LUCIANE
NEPOUNUCENO SOUZA (CRP 06/75545), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 11865/2026,
pelo fato de a psicóloga não ter comprovado dois anos (24 meses) de efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; LUKE
CHRISTOPHERNELLO SELEBER (CRP 06/201524), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 11145/2025, pelo
fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral
autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º,
da Resolução CFP nº 023/2022; MAGNO JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS (CRP 06/184966), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 2207/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; MAGNO JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS (CRP 06/184966), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 4263/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; MARCELO BARBOSA LEITE (CRP 06/104062), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 3412/2026,
pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral
autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º,
da Resolução CFP nº 023/2022; MÁRCIA MARIA SILVA NEVES (CRP 06/72918), Especialidade ESCOLAR /
EDUCACIONAL, Protocolo nº 6225/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado dois anos (24
meses) de efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; MARIA EDUARDA ELMÔR MACHADO (CRP 06/192582), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 56881/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022. Ademais, na modalidade de exercício profissional autônomo, faz-se necessária a comprovação
de, no mínimo, três dos elementos previstos no § 1º do art. 7º da referida Resolução; MARIA JOSE
SANTOS DA SILVA (CRP 06/97877), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 7578/2026, pelo fato
de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma,
faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da
Resolução CFP nº 023/2022; MARIA LAURA DOS SANTOS NOGUEIRA (CRP 06/195910), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 797/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 7/21
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022.
Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo,
três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; MARIA VICTÓRIA
CASAGRANDE YAMADA (CRP 06/180096), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 16128/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MARIANA FERREIRA MARTINS (CRP 06/189591),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12374/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado
o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução
CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação
de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; MARINA
MARTINAZZI NOGUEIRA DA FONSECA SILVESTRE (CRP 06/189310), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
12329/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Ressalta-se, ainda, que, na
modalidade de exercício profissional autônomo, é exigida a comprovação de, no mínimo, três dos itens
elencados no § 1º do art. 7º da mencionada Resolução; MARTA CRISTINA NOGUEIRA (CRP 06/121057),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 8592/2026, considerando que a psicóloga deveria
cumprir os requisitos dispostos no Art. 7º da normativa e apresentar comprovação de experiência
profissional na área requerida; MATEUS ALVES DOS SANTOS (CRP 06/187404), Especialidade CLÍNICA,
Protocolo nº 6685/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MAX STIVE SA
SILVA (CRP 06/115775), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 210/2026, pelo fato de a/o
psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/202. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-
se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução
CFP nº 023/2022; MILENA GELAMO SAKURAI (CRP 06/77048), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 6235/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MILENA
REGINA ZITTO (CRP 06/193099), Especialidade SAÚDE, Protocolo nº 6457/2026, pelo fato de a psicóloga
não ter comprovado dois anos (24 meses) de efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MIRELLA BANHARA GONÇALVES DA SILVA
(CRP 06/173319), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 6482/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; MIRIAN CRISTINA DE LIMA AREVA-LO GUIMARÃES (CRP 06/164567), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 3533/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; MONIQUE MARITAN THEODORO FERREIRA (CRP 06/52420), Especialidade HOSPITALAR,
Protocolo nº 2181/2026, em razão de a psicóloga não ter comprovado o conhecimento teórico-
metológico, nos termos do Art. 2º da Resolução CFP nº 023/2022. Além disso, o curso de mestrado não é
equivalente a curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos
termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; NATHALIA ARIADNE ZERLIN LAMBERTY (CRP
06/201306), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 11636/2026, pelo fato de a psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; NATHALIA ARIADNE ZERLIN LAMBERTY (CRP 06/201306), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
11622/2026, em razão de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Além disso, na modalidade
laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º,
parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; ONEIDE IARA DE OLIVEIRA (CRP 06/216771), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 9711/2026, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o conhecimento
teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos da
Resolução CFP nº 023/2022; ONEIDE IARA DE OLIVEIRA (CRP 06/216771), Especialidade AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA, Protocolo nº 9716/2026, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o conhecimento
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 8/21
teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos da
Resolução CFP nº 023/2022; RAISSA TAYNÁ BETETTI MACHADO (CRP 06/159767), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12119/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; RAMILSON FERNANDO JACINTO (CRP 06/187702), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
12840/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na
modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no
Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; RAQUEL ALVES DE SOUZA (CRP 06/166186),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 12475/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado
o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução
CFP nº 023/2022; RAQUEL FREGATE (CRP 06/187892), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 13525/2026,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 023/2022; RAYSSA MARTINS
MORAIS (CRP 06/177065), Especialidade HOSPITALAR, Protocolo nº 13098/2026, devido a psicóloga não
ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos da Resolução CFP nº 023/2022; RENATO XAVIER DUARTE (CRP
06/177390), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 8362/2026, pelo fato de o psicólogo não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022. Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a
comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº
023/2022; ROSEANE DA SILVA PIRES (CRP 06/200769), Especialidade SAÚDE, Protocolo nº 14864/2026,
em razão de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Ademais, na modalidade laboral
autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º,
da Resolução CFP nº 023/2022; SÂMIA RACHEL DUARTE CRUZ (CRP 06/175724), Especialidade CLÍNICA,
Protocolo nº 8729/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; SHIRLEY
OLIVEIRA SILVA (CRP 06/189955), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 12146/2026, pelo fato de a
psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; SILVANA SIMPLICIO (CRP 06/77874), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 55648/2026, em razão de a psicóloga não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº
023/2022; SIMONE ARAUJO DOS SANTOS (CRP 06/103175), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 4/2026,
pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico e efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos da Resolução CFP nº 023/2022; STEFANIE
AURA BARBARINI MONROI (CRP 06/48208), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 52663/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; SUELEN AMARO DE SOUZA (CRP
06/199919), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 14030/2026, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; TAMYRES PICHIONI PELLOZO (CRP 06/200160), Especialidade
SOCIAL, Protocolo nº 764/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
TANIA PAULA ROCHA BONFIM (CRP 06/120613), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
12526/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022. Ademais, na modalidade
laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, três itens constantes no Art. 7º,
parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; TATIANA HIDA NAKAGAWA (CRP 06/195890), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 5777/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022.
Acrescenta-se que na modalidade laboral autônoma, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo,
três itens constantes no Art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução CFP nº 023/2022; TEREZA RAQUEL SOARES
DO PRADO (CRP 06/113977), Especialidade HOSPITALAR, Protocolo nº 5429/2026, devido a psicóloga não
ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico correlato à especialidade requerida nos termos da
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 9/21
Resolução CFP nº 023/2022; VANESSA JUNIA RIBEIRO DO PRADO (CRP 06/187666), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 8949/2026, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
VANESSA MARTTOS BORDINI MIRANDA (CRP 06/58567), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
57478/2025, pelo fato de a psicóloga não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; WAGNER FORENZA (CRP
06/115208), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 14418/2026, pelo fato de o psicóloga não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; WESLEY ELEUTERIO PEREIRA (CRP 06/170640), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 227/2026, pelo fato de o psicólogo não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; NATHALIA
RODRIGUES (CRP 06/222298), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 15054/2026, por não atender aos
requisitos estabelecidos na Resolução CFP nº 023/2022, especialmente ao disposto em seu art. 3º, bem
como em razão da insuficiência de documentos comprobatórios da experiência profissional na área
requerida, não restando demonstrado o atendimento ao § 2º do art. 7º da referida Resolução; GABRIELA
AIYÊ SANTOS DE SOUZA FIEL (CRP 06/001241-IS), Especialidade SOCIAL, Protocolo nº 12676/2025, pelo
fato de a psicóloga possuir inscrição secundária no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP
e, conforme determina a Resolução CFP nº 023/2022 em seu Art. 1º, parágrafo 2º, compete ao Conselho
Regional de Psicologia, de inscrição principal da psicóloga requerente, o processamento e a concessão do
registro de psicóloga/o especialista; JULIANA XAVIER DE OLIVEIRA (CRP 06/208290), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 7915/2026, pelo fato de a psicóloga requerente não estar regularmente inscrita
no Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, conforme determina o Art. 3º da
Resolução CFP nº 023/2022, não comprovando igualmente o conhecimento teórico-metodológico e
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos da Resolução CFP nº
023/2022. Encaminhamento: As/os conselheiras/os do XVIII Plenário do CRP SP, por unanimidade de
votos, acompanham os votos da CARPE SP, indeferindo o provimento ao registro de Psicóloga/o
Especialista às/aos profissionais acima mencionadas/os. V) REPRESENTAÇÕES EM ÓRGÃOS DE CONTROLE
SOCIAL E ENTIDADES E RECOMPOSIÇÕES DAS COMISSÕES – 5.1) Comissão Nacional de Psicologia na
Assistência Social (CONPAS) – Foi proposta a inclusão das conselheiras Natali de Souza Nascimento (CRP
06/134212) como representante titular e Beatris Guarita Dotta (CRP 06/143345) como representante
suplente. Encaminhamento: Aprovadas as inclusões propostas. 5.2) GT APAF para Revisão das
Resoluções CFP nº 08/2010 e 17/2012 – Foi apresentada proposta de exclusão da conselheira Tayná
Alencar Berti de Souza e de inclusão do conselheiro Lucas Petronilho Negrão da Silva (CRP 06/119817)
como representante do CRP SP no referido Grupo de Trabalho da APAF. Encaminhamento: Aprovadas a
exclusão e a inclusão propostas. 5.3) Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo (COPEN-SP) –
Inicialmente, informa-se que, nos termos do Ofício CPGP nº 03/2026, o Conselho Regional de Psicologia
de São Paulo poderá realizar novas indicações para composição das vagas junto ao COPEN-SP nos
seguintes casos: (i) posteriormente ao término do mandato das/os conselheiras/os; (ii) renúncia do
mandato pela/o conselheira/o; (iii) excesso de faltas injustificadas da/o conselheira/o; e (iv) cassação
definitiva da habilitação profissional. Conforme disposto no Decreto Estadual nº 69.228/2024, o CRP SP
dispõe de três cadeiras no COPEN-SP, sendo duas de titularidade e uma de suplência, com mandato de
quatro anos, admitida a recondução. Atualmente, as cadeiras titulares são ocupadas pelas psicólogas
Marta Eliane de Lima (CRP 06/94890), que exerce a função de Secretária-Executiva do COPEN-SP, e
Rosana Cathya Ragazzoni Mangini (CRP 06/31837). A cadeira de suplência encontra-se vacante em razão
da renúncia da psicóloga Ione Aparecida Xavier, formalizada em 3 de dezembro de 2025. Diante disso,
propõe-se a indicação do conselheiro Hélio Roberto Braunstein (CRP 06/32111) para ocupar a referida
vaga de suplência. Encaminhamento: O Plenário aprova a indicação proposta. 5.4) Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas de São Paulo (CONED) – Foi apresentada proposta de inclusão de Beatris Guarita
Dotta (CRP 06/143345) como representante titular do CRP SP junto ao CONED. Encaminhamento:
Aprovada a inclusão proposta. 5.5) Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos – A Subsede Alto Tietê
apresenta proposta de exclusão das representantes Tarsila Maria Ovelheiro (CRP 06/85014), titular, e
Maria Vanesse Andrade (CRP 06/115477), suplente, da representação do CRP SP junto ao referido
Conselho. Encaminhamento: O Plenário aprova a proposta de exclusão. 5.6) COMMULHER – Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Mogi das Cruzes (Gestão 2025-2027) – Foi apresentada proposta de
inclusão das representantes da Subsede Deborah Alves Lopes (CRP 06/200181), como titular, e Ana Maria
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
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Brígido Lintz (CRP 06/121528), como suplente. Encaminhamento: A propositura supracitada foi ratificada
pelo Plenário. 5.7) Conselho Municipal sobre Álcool e outras Drogas de Assis (COMUD) – A Subsede
Assis apresenta proposta de exclusão de Larissa Brasil Costa Marques (CRP 06/213951) e de inclusão de
Julia Beatryz de Oliveira Rodrigues (CRP 06/212902), na condição de representante titular, ambas da
Subsede Assis. Encaminhamento: A proposta foi homologada nos termos apresentados. 5.8) Conselho
Municipal de Educação de Assis (CME) – Foi apresentada proposta de exclusão da representante Larissa
Brasil Costa Marques (CRP 06/213951) e de inclusão da psicóloga Julia Beatryz de Oliveira Rodrigues (CRP
06/212902), na condição de representante titular da Subsede Assis. Encaminhamento: O Plenário aprova
a propositura supracitada. 5.9) Conselho Municipal de Políticas Públicas e Atenção às Drogas de São
Vicente (COMAD) – Foi apresentada proposta de inclusão de César Augusto Leão Machado (CRP
06/170251), como representante titular, e de Viviane Maria Ribeira da Silva (CRP 06/228369), como
suplente. Encaminhamento: Aprovada a inclusão proposta. 5.10) Conselho Municipal de Políticas LGBT
de Santos (CONLGBT) – A Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira apresenta proposta de exclusão da
psicóloga Fernanda Garcia Estevez (CRP 06/188300) e de inclusão da psicóloga Renata Werson (CRP
06/52331), na condição de representante suplente da referida Subsede. Encaminhamento: Aprovada a
exclusão conforme indicação da Subsede. 5.11) Conselho Municipal de Saúde de Bauru – Foi apresentada
proposta de inclusão das representantes Bárbara Maria Marchetti Colognesi (CRP 06/217648), como
titular, e Marília Alves dos Santos (CRP 06/144416), como suplente. Encaminhamento: A indicação da
Subsede Bauru foi homologada pelo Plenário. 5.12) Conselho Municipal de Álcool e outras Drogas de
Campinas (COMAD) – Foi apresentada proposta de inclusão das psicólogas Amanda Fernandes (CRP
06/57502), como representante titular, e Carina Marinelli Silva Paupitz (CRP 06/151481), como
representante suplente. Encaminhamento: A propositura foi aprovada pelas conselheiras presentes. 5.13)
Conselho Municipal do Idoso de Campinas – A Subsede Campinas apresenta proposta de inclusão de
Rosemary Assis (CRP 06/14006), como representante titular, e Elza Laureti Guarido (CRP 06/459), como
representante suplente. Encaminhamento: Aprovadas as inclusões propostas. 5.14) Conselho Municipal
de Políticas de Drogas de São Paulo (COMUDA) – A Subsede Metropolitana apresenta proposta de
inclusão de Marcos Muniz de Souza (CRP 06/79192), como representante titular, e de Carolina Zandavalli
Steinacker (CRP 06/169260), como representante suplente. Encaminhamento: Aprovadas as inclusões de
representantes, conforme indicação da Subsede. 5.15) Conselho Municipal de Assistência Social de São
José do Rio Preto (CMAS) – A Subsede São José do Rio Preto apresenta proposta de inclusão de Ana
Carolina Ferreira Barbosa (CRP 06/119308) como representante do CRP SP junto ao referido Conselho.
Encaminhamento: Aprovada a inclusão sugerida. VI) COMISSÕES GESTORAS DE SUBSEDES. 6.1) Subsede
Alto Tietê. 6.1.1) Criação do GT Psicologia, Intersetorialidade e Direitos Humanos. Foi apresentada
proposta de constituição de Grupo de Trabalho com vistas à articulação territorial para promoção de
debates sobre as práticas psicológicas em sua diversidade e complexidade, abrangendo diferentes áreas
de atuação. O GT terá como finalidade fomentar trocas, reflexões e ações orientativas sob perspectiva
intersetorial, fortalecendo uma prática integrada, crítica e comprometida com os direitos humanos, em
articulação com coletivos e movimentos sociais da região, em consonância com o planejamento
estratégico em elaboração. Propõe-se a seguinte composição: Ana Maria Brigido Lintz (CRP 06/121528);
Deborah Alves Lopes (CRP 06/200181); Gustavo de Oliveira Caparroz (CRP 06/164117); Larissa Joyce
Nunes de Araujo Gomes (CRP 06/183940); Lilian Modesto Delmondes (CRP 06/112102); Magna Barboza
Damasceno (CRP 06/66384); Maikel Messias Garcia Silva (CRP 06/148377); Marcia Lysllane da Silva Santos
(CRP 06/219584); Mariana do Nascimento (CRP 06/183967); Marina de Oliveira Arouca (CRP 06/166541);
Matheus Soares Gomes da Silva (CRP 06/184886); Mônica Marques dos Santos (CRP 06/68930); Nátali de
Souza Nascimento (CRP 06/134212); Taliny Camila Silva Santos (CRP 06/200175); Thuane Angelo Silva
(CRP 06/134553); e Victoria Soares Vidal (CRP 06/149691). Encaminhamento: O Plenário aprova a
proposta de criação do Grupo de Trabalho. VII) COMISSÃO DE ÉTICA – RECOMPOSIÇÃO – 7.1) Subsede
Baixada Santista e Vale do Ribeira – Propõe-se a inclusão de Cibele Silva Santos (CRP 06/71765), Elena
Carreño Paglerani (CRP 06/226316) e Mônica Ferreira Costa (CRP 06/23916) como membras da Comissão
de Ética (COE), atuantes na Subsede. Encaminhamento: A Plenária aprova as inclusões propostas. 7.2)
Subsede Grande ABC – Propõe-se a exclusão de Rafael Winter (CRP 06/114566) e a inclusão de Andrea
Crispim Francisqueti (CRP 06/229328). Encaminhamento: Aprovada a proposta. 7.3) Subsede
Metropolitana – Sugere-se a inclusão de Luciene Murcia Marques dos Santos (CRP 06/121597) como
membra da COE, pela Subsede Metropolitana. Também se sugere a inclusão da psicóloga Denise Harumi
Sakô (CRP 06/144349) e do psicólogo Rodrigo Toledo (CRP 06/90143), como defensores dativos da COE.
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
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Encaminhamento: A Plenária homologa as inclusões supracitadas. Registra-se que a conselheira Débora
Nascimento Santos (CRP 06/144738) permanece como referência da COE na Subsede Metropolitana. 7.4)
Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte – Foi indicada a inclusão de Lívia Maria Marcelo Santos (CRP
06/228633) como membra da COE, pela Subsede. Encaminhamento: A indicação foi homologada pelo
Plenário. VIII) CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA (CAM/COE) – Foi apresentada proposta
de inclusão da conselheira Marilia Capponi (CRP 06/81224) como Coordenadora Adjunta da CAM/COE.
Encaminhamento: O Plenário ratifica a recomposição, conforme proposta. IX) COMISSÃO DE
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (COF). 9.1) Recondução da Presidência da COF – A conselheira Marília
Capponi informa que a decisão de renunciar à Presidência da COF não é simples, contextualizando sua
atual situação profissional e declarando não estar conseguindo manter a continuidade no exercício da
Presidência da COF. Afirma que a função tem sido exercida com grande demanda, o que considera
incompatível com suas atuais condições de disponibilidade, apesar do apoio recebido de conselheiras/os
integrantes da COF. Relata que não tem conseguido participar das reuniões da COF em razão de suas
atividades profissionais, destacando que o trabalho da Comissão à distância se mostra inviável. Salienta
que permanecerá atuando na COF em caráter colaborativo e reflete sobre a dimensão política do
exercício da função de conselheira, distinguindo o trabalho técnico do trabalho político-institucional. Ante
o exposto, reafirma que, diante do acúmulo de demandas e da necessidade de maior disponibilidade de
tempo, não lhe é possível permanecer na Presidência da COF. A conselheira presidenta Valéria manifesta-
se, registrando sentimento de tristeza, porém respeitando a decisão da conselheira Marília Capponi.
Destaca o compromisso e a responsabilidade demonstrados pela conselheira nas atividades de orientação
e nas ações finalísticas do CRP SP. Na sequência, em conformidade com o art. 42 do Regimento Interno do
CRP SP (Resolução CFP nº 5/2023), que dispõe sobre a composição da Comissão de Orientação e
Fiscalização (COF), consulta as conselheiras efetivas acerca do interesse em assumir a Presidência da
referida Comissão. Das considerações da plenária: 1) Informa-se que as reuniões da COF ocorrem duas
vezes ao mês, em horário comercial, com duração média de duas horas, sendo fundamental a
participação da Presidência. Ressalta-se que a/o conselheira/o Cecília Francini Cabral de Vasconcellos e
Lucas Petronilho Negrão da Silva permanecem colaborando com a Comissão. 2) A conselheira Rita Isabel
Pereira Alves foi indicada, contudo informa não ter condições, no momento, de assumir a Presidência da
COF, ressaltando que isso implicaria sua saída de grupos de trabalho e comissões. 3) A conselheira Débora
Nascimento Santos também foi indicada, porém informa não poder assumir a função neste momento. 4)
Registra-se que a conselheira Natali de Souza Nascimento não manifesta interesse no cargo. 5) A
conselheira Luísa Thomazini de Freitas informa não ter disponibilidade para assumir a função neste
momento, em razão das demandas sob sua responsabilidade, incluindo atuação na Comissão Gestora da
Subsede Bauru, embora manifeste interesse futuro. 6) O conselheiro Gabriel Basílio Barbosa Costa
registra aprendizado com a atuação no Plenário, porém reconhece não se sentir preparado, neste
momento, para assumir a Presidência da COF. 7) A conselheira Paula Andréia de Carvalho Jonas agradece
o reconhecimento do Plenário e informa que, em razão de questões pessoais e de suas atuais atribuições
em comissões, somente poderia assumir a Presidência da COF mediante o desligamento de outras
atividades. Nesse contexto, a conselheira Rita Isabel Pereira Alves sinaliza a possibilidade de contribuir no
âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Encaminhamento: Considerando o exposto, o XVIII
Plenário delibera pela recondução da Presidência da COF, nomeando a conselheira Paula Andréia de
Carvalho Jonas (CRP 06/62340) para o exercício da função. X) COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. 10.1)
Alteração da Presidência da CDH – Foi proposta a substituição da conselheira Paula Andréia de Carvalho
Jonas (CRP 06/62340) pela conselheira Rita Isabel Pereira Alves (CRP 06/121138) na Presidência da CDH.
A conselheira Paula Andréia de Carvalho Jonas permanecerá na Comissão na condição de membra.
Encaminhamento: Aprovada a proposta. XI) COMISSÃO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO (CACI).
11.1) Nova Composição da Presidência da CACI – Em razão da saída da conselheira Paula Andréia de
Carvalho Jonas (CRP 06/62340) da Presidência e da Comissão, propõe-se a indicação da conselheira
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos (CRP 06/135142) para assumir a função. Encaminhamento: A
propositura foi homologada pelo Plenário. XII) COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL). Nos termos deliberados
pelo Plenário durante a sessão ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2026, informou-se que foi
submetida consulta jurídica acerca da possibilidade de composição da Comissão de Licitação com quatro
integrantes. Contudo, o art. 58, § 3º, do Regimento Interno do CRP-06 (Resolução CFP nº 05/2023)
estabelece que a comissão deve ser composta por uma/um Presidenta/e, necessariamente conselheira/o,
e duas/dois membras/os, que poderão ser conselheiras/os ou trabalhadoras/es do Conselho. Assim, por
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 12/21
ausência de previsão regimental, conclui-se pela impossibilidade jurídica de constituição da Comissão de
Licitação com quatro integrantes. Encaminhamento: Ante o exposto, o Plenário aprova a seguinte
composição da Comissão de Licitação: Genildo Gomes de Sousa (CRP 06/159297), na qualidade de
Conselheiro Presidente; Lucas Petronilho Negrão da Silva (CRP 06/119817), na qualidade de Conselheiro
Membro; e Sandra Ribeiro da Cruz Carlucci, PAS – Profissional Analista Superior/Supervisora, na
qualidade de Membra. XIII) CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS DO CRP SP. Com fundamento na deliberação da última APAF, realizada em 14 de
dezembro de 2025, que aprovou a instituição das Comissões de Relações Étnico-Raciais no âmbito do
Sistema Conselhos de Psicologia, encaminha-se a proposta de constituição da Comissão Permanente de
Relações Étnico-Raciais no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região (CRP-06). A Comissão
Permanente de Relações Étnico-Raciais terá por finalidade promover debates e ações relacionados às
questões étnico-raciais, promovendo o diálogo e a reflexão acerca de uma prática psicológica antirracista,
bem como reafirmando a necessidade de atuação da Psicologia na defesa dos direitos da população
negra, cigana, dos povos originários e das comunidades tradicionais. Propõe-se a seguinte composição:
Gabriel Basílio Barbosa Costa (CRP 06/185699), como coordenador; e, como membras, Débora
Nascimento Santos (CRP 06/144738), Fabiana Macena Luiz (CRP 06/148611), Rita Isabel Pereira Alves
(CRP 06/121138) e Valéria Campinas Braunstein (CRP 06/31093). Encaminhamento: O Plenário institui a
Comissão Permanente de Relações Étnico-Raciais no âmbito do CRP-06 e aprova a composição proposta.
Determina-se a elaboração da respectiva portaria de nomeação, com posterior encaminhamento à
Assessoria Jurídica para apreciação jurídica. XIV) GRUPO DE TRABALHO PARA A REVISÃO DA POLÍTICA
DE TI. Trata-se da constituição de Grupo de Trabalho (GT) destinado à revisão da Política de Tecnologia da
Informação e à elaboração de nova normativa, a qual deverá observar, entre outras disposições aplicáveis,
as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O início dos trabalhos ficará previsto para
o segundo semestre, em razão da priorização de demandas relacionadas ao site e ao sistema telefônico,
às quais a Coordenação de TI encontra-se diretamente vinculada. Propõe-se a seguinte composição:
Adolfo Barros Benevenuto, Coordenador de TI, na qualidade de Coordenador; Daniel Luiz Magalhães
Souza, ETP; Hely Aparecida Zavattaro, Coordenadora de Gestão de Pessoas; Luciana Liberati Mantovani,
Ouvidora; e Tais Aparecida Souza, Coordenadora de Comunicação. Encaminhamento: O Plenário ratifica a
criação e a composição do Grupo de Trabalho supracitado. XV) GRUPO DE TRABALHO CRP ACOLHE. O
referido GT é composto por Adolfo Barros Benevenuto (Coordenação de TI), Andrea Gobato Quintavalle
(Coordenação da COF), Edson Ferreira Dias Júnior (Gerência de Relações Institucionais), Lauren Mariana
Mennocchi (Gerência Técnico-Política), Lilian Suzuki (COAPC), Luciana Liberati Mantovani (Ouvidoria),
Patrícia Ramalho (Coordenação da COE) e Rodrigo da Silva Gomiero (Coordenação de Subsedes).
Considerando a necessidade iminente de retomada do CRP Acolhe presencial, a Diretoria indicou a
ampliação do grupo de trabalho, com a participação do Plenário, incluindo conselheiras/os. XVI)
ATENDIMENTO – PROJETO DE RETOMADA DOS TELEFONES E INFORME SOBRE O ANDAMENTO DOS
PLANTÕES NO CRP SP – Foi realizada a apresentação do projeto da Central de Atendimento do Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) pelo gerente de Relações Institucionais (GRI), Edson Dias,
pelo coordenador de Tecnologia da Informação (COTI), Adolfo B. Benevenuto, e por Eliezer Moura,
liderança da Equipe Metropolitana. Informou-se que a iniciativa tem como objetivos ampliar os canais de
comunicação com a categoria e modernizar o fluxo de demandas; investir em ferramentas de fácil acesso
e aprimorar os processos de trabalho; e oferecer atendimento qualificado, humanizado e resolutivo, tanto
para profissionais quanto para a sociedade. Foram apresentadas as principais propostas e iniciativas do
projeto. Em relação à telefonia VoIP, explicou-se a proposta de implementação de um sistema de telefonia
via internet, com 60 ramais distribuídos pelo estado, possibilitando o atendimento por meio de softphone
(computador). Informou-se que serão disponibilizados notebooks, fones de ouvido e microfones para
as/os trabalhadoras/es, viabilizando a realização dos atendimentos por meio de sistema informatizado.
Quanto ao teleatendimento, informou-se que serão disponibilizadas sessões individuais de 20 minutos,
realizadas por meio do Google Meet e agendadas pelo site, com a finalidade de auxiliar em
procedimentos de inscrição, consultas processuais e orientações diversas. Apresentou-se, ainda, o
Plantão de Dúvidas (CRP Orienta), espaço virtual destinado ao esclarecimento de questões relacionadas
ao Código de Ética Profissional, penalidades, queixas, publicações e testes psicológicos. Destacaram-se
também melhorias operacionais, incluindo a revisão de protocolos no BRC, a reorganização das atividades
nas subsedes e a ampliação da produção de vídeos informativos sobre procedimentos institucionais. No
que se refere à gestão e ao planejamento, informou-se que o projeto conta com o apoio do Grupo de
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Trabalho (GT Telefonia), responsável pela realização de reuniões semanais. O grupo é composto por
conselheiras/os, gerentes, coordenadoras/es e trabalhadoras/es, a saber: Adolfo Benevenuto
(Coordenação de TI), Ana Paula Sanae (Coordenação da COATE), Andrea Quintavalle (Coordenação da
COF), Daniel Souza (ETP Metropolitana), Elias Assis (Assessoria GATI), Eliezer Moura (Liderança da Equipe
Metropolitana), Fabiana Macena (Conselheira), Iris Marco (ETP Metropolitana), João Pedro Ardenghe
(PSA Metropolitana), Lilian Suzuki (Gerência Técnica e Política), Maira Souza (ETP Metropolitana), Rodrigo
Gomiero (Coordenador de Subsedes), Samantha Rocha (ETP Metropolitana) e Tiago Ramos (PSA Metrô).
Registrou-se que estão em andamento ações voltadas ao aprimoramento dos fluxos de e-mail,
abrangendo a padronização de respostas, o monitoramento e o estabelecimento de prazos, bem como
análises de dados para qualificar a gestão das informações. Elucidou-se que o modelo de atendimento
proposto adota uma abordagem omnichannel, orientada para a otimização da eficiência e para o uso
estratégico de dados na identificação e resolução das demandas da categoria. Considerações da Plenária:
1) Foi questionada a composição do GT Telefonia, especialmente em razão da participação de diversas/os
integrantes ETPs. Em resposta, elucidou-se que o projeto teve início no âmbito da Reunião de Diretoria
Ampliada, a partir da discussão de duas propostas orçamentárias para a retomada dos serviços de
telefonia. Informou-se que, ao longo dos debates, identificou-se a necessidade de incluir trabalhadoras/es
na construção da proposta. Nesse contexto, foram convidadas/os algumas/alguns profissionais, entre
elas/es Daniel Souza, Maira Souza e João Pedro Ardenghe, que passaram a contribuir com as discussões,
especialmente quanto às implicações para a COF, manifestando interesse em permanecer no grupo.
Elucidou-se ainda que a proposta inicial previa a implementação do projeto na Subsede Metropolitana,
em razão da estrutura existente de PABX. Registrou-se que o GT vem se reunindo há aproximadamente
dois meses, em encontros semanais com duração média de uma hora. 2) Foi questionado se o
atendimento seria territorializado, de modo que profissionais de determinada região fossem atendidas/os
pela respectiva subsede. Em resposta, explicou-se que o modelo proposto não prevê territorialização,
sendo o atendimento realizado de forma integrada em todo o estado, independentemente da localização
da/o profissional ou da/o atendente. 3) Consultou-se a previsão para o início da operação dos novos
telefones e questionou-se se, considerando que o atendimento será realizado em âmbito estadual, as/os
psicólogas/os poderão solicitar atendimento por uma subsede específica. Em resposta, elucidou-se que
essa possibilidade existirá, desde que haja disponibilidade da/o PSA da respectiva unidade. Observou-se
que grande parte das demandas recebidas pelas subsedes possui caráter específico e está relacionada às
particularidades dos territórios. Nesse sentido, destacou-se a importância de se estabelecer fluxos que
garantam o adequado encaminhamento dessas demandas às respectivas unidades. Considerou-se
pertinente a centralização das orientações administrativas e da COF em âmbito estadual, mas ressaltou-se
a necessidade de aprimorar os procedimentos para o direcionamento das questões de caráter territorial,
citando-se, como exemplo, demandas relacionadas ao fechamento de CREA. Ponderou-se que, uma vez
acolhida pela COF estadual, a demanda deverá seguir o fluxo correspondente à sua natureza. Assim,
questões de caráter territorial permanecerão vinculadas às respectivas equipes territoriais da COF,
enquanto demandas de âmbito estadual poderão ser tratadas por toda a equipe. Informou-se que as
orientações ocorrerão inicialmente por telefone e que, quando identificadas questões de natureza
política ou territorial, estas serão encaminhadas às equipes da COF, que realizam reuniões quinzenais. 4)
Salientou-se a importância de garantir que as pessoas possam contatar diretamente a Comissão Gestora.
5) Questionou-se a capacidade do Conselho para absorver o aumento da demanda por atendimento
telefônico por parte da categoria. Em resposta, informou-se que as estratégias para essa etapa serão
delineadas a partir da semana subsequente. 6) Sugeriu-se a realização de testes internos do sistema de
telefonia antes de sua divulgação ao público, com o objetivo de verificar seu pleno funcionamento.
Informou-se que o sistema permite o envio programado de e-mails, possibilitando, por exemplo, o
encaminhamento de lembretes às/aos psicólogas/os sobre vencimento de documentos, registro definitivo
e outros procedimentos. Ressaltou-se, contudo, que a implementação dessas funcionalidades depende
da integração com o BRC. Informou-se que a proposta contempla diferentes canais de comunicação,
como chatbot, telefonia e e-mail, integrados a um sistema de gerenciamento de chamados, permitindo
rastreabilidade e acompanhamento das demandas. Destacou-se que a implementação integral da
ferramenta exige etapas adicionais de desenvolvimento e estruturação. 7) Questionou-se como se daria a
construção do sistema VoIP e o mapeamento das regionais, especialmente quanto à definição da
disponibilidade de PSA, bem como se o próprio sistema realizaria a gestão dos dados, incluindo a
produção de planilhas e a organização automática das informações. Em resposta, informou-se que, a
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partir da semana subsequente, serão definidos os próximos encaminhamentos. Elucidou-se que o
mapeamento de dados será realizado por meio do sistema VoIP e que a definição da escala será
construída a partir de uma estrutura ainda em elaboração para o atendimento. Registrou-se que o projeto
encontra-se na etapa de homologação da aprovação do Plenário, com reuniões às quartas-feiras, abertas
à participação do Plenário. Informou-se que cada subsede dispõe atualmente de dois aparelhos celulares
institucionais, sendo um destinado à PSA e outro à COF. O atendimento à categoria será realizado por
meio do sistema VoIP. Eventuais necessidades adicionais de aparelhos poderão ser encaminhadas à GATI.
8) Questionou-se como se daria a organização do atendimento nas subsedes, considerando o modelo
estadualizado, especialmente quanto à presença de profissionais para atendimento telefônico. Em
resposta, explicou-se que todas as subsedes participarão do atendimento telefônico e que a proposta
prevê a participação de todas/os as/os trabalhadoras/es, estando em curso o balanceamento das
demandas. Destacou-se que a ferramenta contribui para a melhoria do atendimento à categoria. Ainda
sobre a dinâmica das subsedes, observou-se que, em alguns casos, há apenas duas ou três PSA por
unidade e que, na ausência de uma/um profissional, a outra/o poderá ser deslocada/o para o
atendimento telefônico. Ressaltou-se a necessidade de garantir a continuidade do atendimento
presencial nas subsedes, especialmente por meio do ajuste das escalas. Informou-se que a construção da
escala do telefone será integrada à escala do chatbot, assim como ocorre no CRP Acolhe. 9) Destacou-se
que, considerando a ampliação do GT, trabalhadoras/es das subsedes poderão participar das discussões,
reforçando-se a importância da participação de ETPs e PSAs das unidades, caso haja interesse. 10)
Questionou-se se os encaminhamentos do GT, a partir da semana subsequente, seriam apresentados na
próxima plenária, de modo a possibilitar o acompanhamento contínuo das discussões pelo Plenário. A
Diretoria informou que, inicialmente, seria necessária a aprovação do sistema VoIP para a continuidade
dos trabalhos. Ressaltou que, após essa etapa, os encaminhamentos seriam compartilhados com o
Plenário. Explicou que eventuais sugestões poderão ser encaminhadas por e-mail, especialmente nos
casos em que não seja possível a participação nas reuniões do GT, realizadas às quartas-feiras, às 14h.
Reforçou-se que a aprovação do VoIP constitui o primeiro passo para a continuidade da construção
coletiva com o Plenário. A Diretoria destacou que um dos principais desafios do projeto consiste em
assegurar a saúde mental das/os trabalhadoras/es diante das atividades de atendimento telefônico e das
demais demandas de trabalho. Avaliou como positiva a participação direta das/os trabalhadoras/es na
construção da proposta, juntamente com as gerências, considerando que essa metodologia contribuiu
para a elaboração de um projeto cuidadoso e construído coletivamente. Ressaltou ainda que a proposta
apresentada para a telefonia corresponde à primeira fase de implantação do modelo omnichannel,
estando prevista uma segunda fase para meados de 2027. 11) A Diretoria e a Plenária parabenizaram o
grupo pelo trabalho desenvolvido, destacando a sensibilidade e a competência na condução da proposta
e na organização do atendimento. Ressaltaram-se o baixo custo da ferramenta e a necessidade de
fortalecimento do compromisso institucional com a iniciativa. Para aprovação do Plenário, a Diretoria
consultou se havia concordância com a continuidade do projeto. Encaminhamento: o Plenário
manifestou concordância com o custo mensal estimado de R$ 99,00 por ramal, considerando que o
atendimento será realizado por meio de computador. Registrou-se que se trata de serviço contratado na
modalidade de locação e que, em caso de descontinuidade por parte do Conselho, o contrato poderá ser
cancelado. XVII) INDICADORES DAS GESTÕES – OUVIDORIA – Foram apresentadas, pela Ouvidora Luciana
Liberati Mantovani, as atribuições da Ouvidoria, incluindo o recebimento de denúncias previsto em
legislação vigente. A Ouvidora informou o recebimento de aproximadamente 40 manifestações anônimas,
consideradas atípicas, relacionadas ao atendimento nas subsedes, elucidando que as ocorrências estão
sendo verificadas junto às respectivas unidades, com vistas à adoção das providências cabíveis. Informou-
se, ainda, que, nos termos da Lei nº 13.460/2017, os órgãos e entidades da administração pública devem
proceder à avaliação dos serviços prestados. Ressaltou-se que, considerando a diversidade de serviços
previstos na Lei nº 5.766/1971, art. 1º, os quais abrangem pessoas físicas e jurídicas, tais serviços podem
ser submetidos a processo de avaliação. Foi informado que toda pessoa atendida pelo CRP SP poderá
receber link para avaliação dos serviços prestados. 17.1) Implantação da Avaliação dos Serviços do CRP
SP – Ouvidoria. A Ouvidora Luciana submeteu à apreciação do Plenário o formulário de Avaliação dos
Serviços do CRP SP, com o objetivo de subsidiar o aprimoramento contínuo da qualidade do atendimento.
Na oportunidade, apresentou propostas para a implementação da Avaliação de Satisfação dos Serviços do
CRP SP: a) disponibilização do link da pesquisa para testes e sugestões da Plenária e das Gerências; b)
utilização do Formulário Google como ferramenta de aplicação, por não demandar investimento adicional
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e possibilitar a emissão de relatórios e gráficos; c) adoção de modelo simples e intuitivo, com número
reduzido de perguntas e utilização de avaliação por estrelas; d) definição de três perguntas obrigatórias,
referentes à modalidade de atendimento, ao serviço utilizado e à experiência da/o usuária/o com os
serviços prestados; e) priorização de avaliação quantitativa, com direcionamento para o canal oficial da
Ouvidoria nos casos de manifestações qualitativas, facilitando o encaminhamento das demandas e a
geração de relatórios; e f) inclusão de mensagem de agradecimento após o envio da pesquisa.
Apresentaram-se, ainda, as próximas etapas do trabalho: a) realização de testes e recebimento de
sugestões da Plenária e das Gerências; b) elaboração de QR Code e divulgação da pesquisa nos canais de
comunicação do CRP SP, com produção de conteúdo sobre controle social e a importância da participação
das/os usuárias/os na qualificação dos serviços, bem como disponibilização de cartazes nos locais de
atendimento; c) elaboração de relatórios mensais pela Ouvidoria, a serem disponibilizados à Diretoria e
às Gerências para subsidiar melhorias nos serviços; e d) manutenção da pesquisa sem prejuízo de outras
avaliações específicas, como as relacionadas ao chat e aos eventos, observando-se que todas as pesquisas
deverão estar acessíveis à Ouvidoria. Em relação ao formulário, a Plenária apresentou as seguintes
sugestões: i) inclusão de um campo aberto para manifestações livres, antes da inserção do link da
Ouvidoria. Contudo, Luciana informou que não havia estrutura de recursos humanos para a tabulação
dessas manifestações. Além disso, elucidou que as perguntas do questionário foram inspiradas naquelas
utilizadas pelo GOV.br. Após a discussão, a Plenária concordou em manter apenas o link para o formulário
da Ouvidoria, destinado às/aos interessadas/os em apresentar manifestações livres; ii) inclusão da
modalidade de atendimento telefônico entre as opções de atendimento avaliadas; iii) reformulação da
questão relativa à experiência da/o usuária/o, contemplando avaliação quantitativa para elogios,
sugestões ou reclamações; iv) criação de item específico para avaliação do atendimento telefônico; e v)
previsão de campo com a opção “não se aplica”, bem como adequação do formulário para que a
identificação do serviço utilizado, como o atendimento telefônico, direcione automaticamente às
questões correspondentes. Encaminhamento: O Plenário aprovou a Pesquisa de Satisfação dos Serviços.
A Diretoria agradeceu o trabalho desenvolvido pela Ouvidora, registrando o reconhecimento pela
competência da equipe. XVIII) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO XVIII PLENÁRIO (2026-2028).
Conforme o calendário de reuniões do CRP SP, aprovado pelo XVIII Plenário, foi realizada, nos dias 21 e 22
de março de 2026, na Subsede Metropolitana, a Etapa 5 – Pactuação do Planejamento Estratégico. A
atividade teve como subsídio o material sistematizado pela empresa DUO, responsável pela condução
metodológica das oficinas de planejamento. O documento foi elaborado a partir dos resultados
produzidos durante a primeira oficina da referida etapa e apresenta os resultados esperados para os anos
de 2026 e 2028, os quais foram submetidos à apreciação e validados pelo Plenário. RESULTADOS
ESPERADOS | PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2026–2028: 1. Modelo institucional implementado, com
integração entre orientação e fiscalização; 2. Incidência institucional consolidada e permanente na defesa
das temáticas antirracista, anticapacitista, anticolonial, antisexista, anti machista, anti-idadista, anti-
LGBTQIAPN+fóbica, antiproibicionista e antimanicomial; 3. Modelo integrado, humanizado e resolutivo de
atendimento institucional implementado e consolidado; 4. Agenda permanente de defesa incondicional
das condições dignas de trabalho da psicologia no estado de São Paulo; 5. Percepção pública, da categoria
e da sociedade, sobre o CRP SP fortalecida em seu papel quanto a regulamentação e orientação
profissional, fiscalização, defesa dos direitos humanos; 6. Modelo de governança descentralizado,
participativo e horizontal, com espaços de gestão democrática que não reproduzem a lógica privatista e
neoliberal; 7. Modelo de gestão de pessoas estruturado e institucionalizado; 8. Modelo de gestão pública
democrática institucionalizado. Informou-se o envio do Memorando-Circular nº 41/2026/06-DIRET,
contendo os instrumentos de desdobramento do Planejamento Estratégico 2026-2028, elaborados com
base nos resultados pactuados na Etapa 5 (março de 2026). O objetivo é organizar a execução das ações e
promover o alinhamento entre as instâncias institucionais. Os links encaminhados correspondem às
respectivas instâncias responsáveis e deverão ser preenchidos conforme as orientações constantes nos
documentos. Informou-se, ainda, o encaminhamento de orientações complementares para a elaboração
dos Planos de Ação. A planilha disponibilizada contempla 27 abas, cada uma correspondente a um
resultado previsto para 2026, devendo ser preenchidos os campos relativos a indicadores, ações, prazos,
responsáveis e comentários. Ressaltou-se que o preenchimento deverá ocorrer exclusivamente nas abas
correspondentes aos resultados sob responsabilidade de cada instância, sendo a elaboração dos planos
de ação atribuição das duplas ou trios responsáveis pelos respectivos resultados, conforme pactuação
realizada na Etapa 5. As subsedes, comissões, gerências e coordenações deverão indicar duas prioridades
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institucionais alinhadas aos resultados de 2026, cabendo às subsedes, adicionalmente, a indicação dos
respectivos Núcleos Temáticos territoriais. Encaminhamento: Registrou-se que o prazo para
preenchimento dos instrumentos é 20 de abril de 2026, sendo o adequado preenchimento condição
necessária para a consolidação das informações e sua posterior apreciação pelo Plenário. 18.1)
Deliberação da plenária para a inserção e aprovação das novas Comissões Especiais e GTs deliberados
no Planejamento Estratégico com respectivas/os membras/os. Foram apresentadas as propostas de
composição das Comissões Especiais Estaduais e dos respectivos Grupos de Trabalho, com indicação das
coordenações, subcoordenações e integrantes, a saber: i) Comissão Especial Atendimentos à Categoria e
Sociedade. Coordenação: Victória Soares Vidal. ii) Comissão Especial Avaliação Psicológica. Coordenação:
Paula Andréia de Carvalho Jonas. iii) Comissão Especial de Conformidade, Governança e Qualidade.
Coordenação: Genildo Gomes de Sousa. Propostas de GTs: Atos Normativos; Gestão de Pessoas e Saúde
da/o Trabalhadora/or; Fluxos, Protocolos e Sistemas de Gestão; Verbas Indenizatórias; Código de
Conduta; Revisão do PECS e do Quadro Funcional. iv) Comissão Especial Deficiência e Autismo.
Coordenação: Cecília Francini Cabral de Vasconcellos. Coordenação Adjunta: Luiza Fiuza Fatori. v)
Comissão Especial Formação em Psicologia. Coordenação: Patricia Unger Raphael Bataglia. vi) Comissão
Especial Gênero e Sexualidade. Coordenação: Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa. vii) Comissão
Especial História e Memória. Coordenação: Janaina Cristina Barea. Coordenação Adjunta: Carmem Sílvia
Rotondano Taverna. viii) Comissão Especial Psicologia Ambiental. Coordenação: Valéria Campinas
Braunstein. Coordenação Adjunta: Ivani Teixeira Mendes. Proposta de GT: Tráfego. ix) Comissão Especial
Psicologia e Educação. Coordenação: Valéria Campinas Braunstein. Coordenação Adjunta: Maria Rozineti
Gonçalves. x) Comissão Especial Psicologia e Interfaces com Tecnologias (TDICs e IA). Coordenação:
Gabriel Basílio Barbosa Costa. xi) Comissão Especial Psicologia e Masculinidades. Coordenação: Luke
Ribeiro Mazzei França Barros. Coordenação Adjunta: Robson Samuel dos Santos Silva. xii) Comissão
Especial Psicologia e Mulheridades. Coordenação: Victória Soares Vidal. Coordenação Adjunta: Flávia
Roberta Eugênio. xiii) Comissão Especial Psicologia e Saúde. Coordenação: Fausto Martins Geantomasse.
Propostas de GTs: Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS); Psicologia Hospitalar;
Psicologia do Esporte e Qualidade de Vida; Psicologia Clínica e Psicoterapia. xiv) Comissão Especial
Psicologia e Sistema de Justiça. Coordenação: Lucas Petronilho Negrão da Silva. xv) Comissão Especial
Psicologia, Infâncias e Adolescências. Coordenação: Carolina Zandavalli Steinacker. Coordenação Adjunta:
Janaina Cristina Barea. xvi) Comissão Especial Psicologia e Relações Étnico-Raciais. Coordenação: Gabriel
Basílio Barbosa Costa. No âmbito da Comissão de Psicologia e Educação, registrou-se a realização da 1ª
Mostra Estadual referente à Lei nº 13.935/2019, bem como a elaboração de documento encaminhado ao
Ministério Público do Estado de São Paulo acerca da quantidade de profissionais de Psicologia nas
escolas. Informou-se, ainda, a participação em eventos acadêmicos e científicos, bem como a realização
de reuniões mensais em formato híbrido. No âmbito da Comissão de Psicologia e Saúde, foi registrada a
sugestão de que o Prêmio Bispo do Rosário seja vinculado à Comissão de Direitos Humanos, ficando o
tema sob acompanhamento do GT Luta Antimanicomial. Informou-se também a existência de solicitação
de representação institucional para participação no 5º Congresso Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde, a ser realizado em Salvador, entre os dias 6 e 9 de maio de 2026, com
indicação de uma/um conselheira/o e uma/um ETP. Sugeriu-se que a Comissão Psicologia e Sistemas de
Justiça não seja constituída neste momento, devendo a temática ser tratada no âmbito de Grupo de
Trabalho Estadual, com posterior encaminhamento de ponto de pauta à APAF. Encaminhamento: Foram
aprovadas as composições das Comissões Especiais Estaduais e dos respectivos Grupos de Trabalho.
Sugeriu-se que as coordenações das comissões encaminhem convite às subsedes para indicação de
representantes dos territórios, considerando o caráter estadual dessas instâncias. Fica registrada a
indicação do Plenário de que a temática “Psicologia e Sistemas de Justiça” não se constitua como
Comissão Especial, devendo ser tratada no âmbito de Grupo de Trabalho (GT) estadual, com vistas à
elaboração de ponto de pauta do CRP SP para a APAF de maio de 2026. 18.2) Instâncias Estaduais | GTs.
Foram propostos os seguintes GTs: i) GT Planejamento Estratégico: monitoramento do planejamento
estratégico até o fim da gestão. Pessoa de referência: Luciane de Almeida Jabur. ii) GT Observatório das
Condições de Trabalho de Profissionais de Psicologia: elaboração de proposta do observatório. Pessoa de
referência: Lucas Petronilho Negrão da Silva. Encaminhamento: A proposta foi referendada pelo Plenário.
18.3) GTs para as Comissões Permanentes. i) Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas
Públicas (CREPOP): proposta de GT Políticas Públicas. Registrou-se questionamento quanto à pertinência
do GT no âmbito do CREPOP, tendo sido elucidado que também se destina ao acompanhamento de
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trabalhadoras/es das políticas públicas. ii) Comissão de Direitos Humanos (CDH): propostas de GT Smart
Sampa; GT Psicologia e Migração; GT Psicologia e Laicidade; GT Psicologia e Pessoas
Idosas/Envelhecimento. iii) Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): proposta de GT Serviço-Escola e
Estágios. Encaminhamento: O Plenário ratificou a criação dos GTs supracitados. 18.4) Constituição de
Grupo de Trabalho para Elaboração da Nova Resolução sobre as Instâncias de Participação do CRP SP.
Informou-se a necessidade de elaboração de nova resolução sobre as instâncias de participação desta
Autarquia, cabendo ao Plenário discutir e definir os critérios e demais aspectos a serem contemplados na
norma. Encaminhamento: O Plenário aprova a constituição de Grupo de Trabalho (GT), com prazo até a
próxima Plenária Ordinária para apresentação da minuta da resolução sobre as instâncias de participação.
O GT será composto pelas/os conselheiras/os Fausto Martins Geantomasse, Flávia Roberta Eugênio e
Genildo Gomes de Sousa, com apoio da Assessoria Especial, da Assessoria Jurídica, da Gerência Técnica e
Política (GTP) e de trabalhadora da COAPC. XIX) ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA – REVOGAÇÃO DA
DECISÃO RELATIVA AO LEILÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ASSIS. Submeteu-se à
deliberação do Plenário a programação e o uso do vídeo do imóvel de Assis. O Plenário sugeriu
complementações ao conteúdo, incluindo a indicação dos pontos de maior deterioração do imóvel, o
resgate de seu histórico desde 1976, bem como a inclusão de imagens da atual subsede em imóvel locado
e dos móveis atualmente armazenados em outro espaço locado. Foi ressaltada a importância da
organização de roteiro para a assembleia, com participação da Diretoria (Presidência e Tesouraria), da
Conselheira Coordenadora da Subsede, Patrícia Bataglia, além do apoio da Assessoria Jurídica, da
Assessoria Especial e das Gerências. Encaminhamento: O Plenário aprova o vídeo, devendo ser editado
conforme as contribuições apresentadas. XX) INFORMES. 20.1) Materiais Institucionais nas Subsedes – A
Diretoria apresentou à Plenária o tema, a partir de e-mail encaminhado pela Comissão Gestora da
Subsede Sorocaba, no qual constava informação sobre possível incineração de materiais institucionais.
Informou que determinou o recolhimento do material para análise e posterior definição de destinação,
com previsão de auditoria, estando os itens atualmente armazenados no almoxarifado. Ressaltou-se a
necessidade de preservação da confiança e do cuidado nas relações institucionais. Considerações da
Plenária: 1) Foi manifestada preocupação quanto à forma de comunicação da informação e aos possíveis
impactos de decisões administrativas nas subsedes, destacando-se a relevância de deliberação plenária
sobre temas de maior repercussão. A Diretoria informou as medidas adotadas e consultou o Plenário
sobre o fluxo de governança, questionando se todas as ações da Diretoria, quando em consonância com a
plataforma de gestão, devem ser submetidas à deliberação plenária. Suscitou-se reflexão acerca do papel
do Plenário na definição do fluxo de execução das ações da Diretoria e sobre a forma de organização
desse processo. 2) Registrou-se que a gestão encontra-se em processo de construção e que os diálogos
contribuem para decisões democráticas. Houve apontamento de dúvidas no Plenário em razão de
ausência de informações prévias, ressaltando-se que o objetivo não é fiscalizar a Diretoria, mas qualificar
o debate coletivo. 3) Ressaltou-se que o Plenário delega à Diretoria a função executiva e que suas
reuniões são abertas à participação das conselheiras. Pontuou-se que a submissão de todas as pautas ao
Plenário pode inviabilizar a gestão. 4) A Diretoria elucidou o histórico dos e-mails relacionados ao
recolhimento de materiais institucionais, informando que a comunicação inicial referia-se a levantamento
de informações, posteriormente interpretado como incineração. 5) Ressaltou-se a necessidade de
cuidado na comunicação e de alinhamento entre o Plenário e o cargo de coordenador de subsedes. 6)
Informou-se, no âmbito da Comissão de Comunicação (ComCom), o início de levantamento sobre
reutilização de materiais, com identificação de excedentes em diferentes unidades. Destacou-se a
necessidade de inventário de bens públicos e de prestação de contas à categoria e à sociedade,
salientando-se que não houve discussão sobre incineração, mas sobre reaproveitamento. 7) Questionou-
se o fluxo de acesso das subsedes aos materiais, com sugestão de formalização por meio de comunicação
da Diretoria. A Diretoria registrou convite à participação conjunta do Plenário no processo de construção.
8) Ponderou-se que nem todas as matérias devem ser submetidas ao Plenário, apenas aquelas de
natureza política, e que o e-mail encaminhado às subsedes, por seu caráter estratégico, deveria ter sido
encaminhado também às Comissões Gestoras. 9) A Diretoria solicitou cautela e confiança entre as
instâncias, ressaltando que dispõe de autonomia para execução e que atuará em consonância com as
deliberações do Plenário. Informou-se que a resposta à demanda será posteriormente apreciada pelo
Plenário. 20.2) Reunião com psicólogas do trânsito. Realizou-se reunião com psicólogas do trânsito.
Informou-se que este CRP SP promoverá o evento on-line “Pela valorização das/dos peritas/os do tráfego:
possibilidades e desafios frente às mudanças na legislação”, no dia 2 de abril, às 19h. Registrou-se que o
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SinPsi-SP também foi convidado para participar da atividade, porém não estará presente nessa data.
Dessa forma, será realizado outro evento em parceria com o SinPsi-SP. 20.3) Relatório de Gestão 2025. A
assessora especial Luciane Jabur solicitou o apoio das Comissões Gestoras para a qualificação das
informações que comporão o Relatório de Gestão. Informou a necessidade de registrar e qualificar ações
desenvolvidas entre setembro e dezembro de 2025 consideradas relevantes pelas CGs, tais como
encontros com movimentos sociais, reuniões das coordenações, representações institucionais, eventos,
visitas da Diretoria, grupos de trabalho, mobilizações e articulações políticas. A COAPC concentra as
informações referentes às representações institucionais, sendo necessário, contudo, qualificar essas
informações de modo a evidenciar sua relevância para a categoria e para os órgãos de controle. Solicitou-
se que as CGs contribuam com breves descrições das ações consideradas estratégicas para inclusão no
relatório. Ressaltou-se que o objetivo não é estabelecer comparações entre subsedes, mas qualificar a
prestação de contas das atividades desenvolvidas. Consultou-se o Plenário sobre a forma de envio das
informações, sendo indicada a utilização de planilha específica para consolidação dos dados. Informou-se
que o material será encaminhado pela assessora especial às CGs e ao Plenário na segunda-feira,
30/03/2026. As informações deverão ser enviadas até 6 de abril de 2026. XXI) PLENÁRIA
EXTRAORDINÁRIA. Em razão da insuficiência de tempo para apreciação da pauta nesta plenária, foi
proposta a realização de Plenária Extraordinária para discussão e deliberação sobre os seguintes assuntos:
1) Indicação de pontos do CRP SP para a APAF de maio de 2026, considerando que o prazo da segunda e
última remessa para envio de propostas pelos CRPs ao CFP encerra-se em 13 de abril de 2026, conforme
o Ofício-Circular nº 22/2026/SE/CG-CFP. Registra-se a sugestão de inclusão do tema “Psicologia e
Mulheridades”, com o objetivo de propor a criação de comissão permanente no âmbito do Sistema
Conselhos de Psicologia, em consonância com as deliberações do 12º Congresso Nacional da Psicologia,
especialmente a Proposta CN-00-000051, que prevê a instituição de políticas permanentes de
enfrentamento à violência política de gênero e étnico-racial, incluindo ações de prevenção, acolhimento,
formação continuada, canais de denúncia e promoção de ambiente institucional seguro e
antidiscriminatório. 2) Apresentação do andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) para
elaboração da nova resolução do CRP SP sobre as instâncias de participação. Encaminhamento: O
Plenário delibera pela realização de Plenária Extraordinária, na modalidade remota, em 8 de abril de
2026, às 19h, para discussão e deliberação dos assuntos acima relacionados. XXII) PONTOS PARA A
PRÓXIMA PLENÁRIA. Diante do tempo disponível reduzido, ficaram pendentes de deliberação os
seguintes assuntos, que serão incluídos na próxima Plenária Ordinária: i) autorização para processos de
aquisição e alienação de bens móveis; ii) definição de critérios para substituição de conselheiras/os
efetivas/os nas plenárias; iii) Grupo de Trabalho de Atos Normativos; iv) deliberação sobre o formulário e
o fluxo de representações; e v) minuta de resolução sobre a Câmara de Mediação da Comissão de Ética
(CAM-COE). Registra-se, ainda, que os assuntos Semana da Diversidade e Parada do Orgulho LGBTQIA+
de São Paulo e Ato da Luta Antimanicomial serão tratados em reunião de Diretoria, com a participação
das/os conselheiras/os envolvidas/os nas respectivas temáticas. Nada mais havendo a tratar, a
Conselheira Presidenta, Valéria Campinas Braunstein, encerrou a sessão às 18h16. Eu, Fabiana Macena
Luiz, Conselheira Secretária, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada. São Paulo, 28
de março de 2026.
Bruna Pessenda Carolina Zandavalli Steinacker
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos Fabiana Macena Luiz
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 19/21
Documento assinado eletronicamente por Carolina Steinacker, Conselheira(o) Suplente, em
02/07/2026, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Victória Soares Vidal, Conselheira Vice-Presidenta, em
03/07/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Fausto Martins Geantomasse Flávia Roberta Eugênio
Gabriel Basílio Barbosa Costa Genildo Gomes de Sousa
Hélio Roberto Braunstein Janaina Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Marilia Capponi Natali de Souza Nascimento
Patricia Unger Raphael Bataglia Paula Andréia de Carvalho Jonas
Renato Becks Gomes de Mendonça
Garrafa Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes Valéria Campinas Braunstein
Victória Soares Vidal
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 20/21
Documento assinado eletronicamente por Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa,
Conselheira(o), em 06/07/2026, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Débora Nascimento, Conselheira(o), em 06/07/2026, às
14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o), em 07/07/2026, às
11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o)
Presidenta(e), em 07/07/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Jonas, Conselheira(o), em 13/07/2026, às 11:13,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Janaina Barêa, Conselheira(o) Suplente, em 13/07/2026,
às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Genildo Sousa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em
14/07/2026, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2923067 e
o código CRC AD502C64.
Referência: Processo nº 570600321.000189/2026-11 SEI nº 2923067
14/07/2026, 19:01 SEI/CFP – 2923067 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 21/21
