Download da íntegra da ata de 21/02/2026
Beatris Guarita Dotta
Bruna Pessenda
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos
Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos
Fabiana Macena Luiz
Fausto Martins Geantomasse
Flávia Roberta Eugênio
Gabriel Basílio Barbosa Costa
Genildo Gomes de Sousa
Hélio Roberto Braunstein
Janaina Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis
Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas
Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Natali de Souza Nascimento
Patricia Unger Raphael Bataglia
Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa
Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes
Tayná Alencar Berti de Souza
Valéria Campinas Braunstein
Victória Soares Vidal
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO
ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA
ATA 2.539ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e cinquenta e três
minutos, realizou-se a segunda milésima quingentésima trigésima nona Reunião Plenária Ordinária do
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região, nas dependências da Subsede Metropolitana,
situada na Rua Arruda Alvim, nº 89, Jardim América, São Paulo/SP, conforme convocação expressa no
Memorando-Circular nº 16/2026/06-SEC/06-DIRET. Estiveram presentes 24 (vinte e quatro)
conselheiras/os, entre efetivas/os e suplentes, a seguir indicadas/os: Beatris Guarita Dotta, Bruna
Pessenda, Cecília Francini Cabral de Vasconcellos, Cláudia Cristina Lofrano, Débora Nascimento Santos,
Fabiana Macena Luiz, Fausto Martins Geantomasse, Flávia Roberta Eugênio, Gabriel Basílio Barbosa Costa,
Genildo Gomes de Sousa, Hélio Roberto Braunstein, Janaina Cristina Barea, João Paulo da Silva Reis, Lucas
Petronilho Negrão da Silva, Luísa Thomazini de Freitas, Luke Ribeiro Mazzei França Barros, Natali de Souza
Nascimento, Patricia Unger Raphael Bataglia, Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa, Rita Isabel
Pereira Alves, Shirley Aparecida Rocha Menezes, Tayná Alencar Berti de Souza, Valéria Campinas
Braunstein e Victória Soares Vidal. ORDEM DO DIA: I) VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM – 1.1) Justificativas de
Ausência – Apresentam-se as justificativas de ausência das conselheiras efetivas Marilia Capponi e Paula
Andréia de Carvalho Jonas, por motivo de saúde, bem como das/os conselheiras/os suplentes Carolina
Zandavalli Steinacker, igualmente por motivo de saúde; Ivani Teixeira Mendes e Luiz Fernando Rodrigues
Novais, por motivo de trabalho; e Marinaldo Fernando de Souza, em razão de problemas pessoais.
Encaminhamento: O Plenário acolhe as justificativas de ausência apresentadas. 1.2) Convocação de
Suplentes para Substituição de Conselheiras Efetivas nesta Reunião Plenária – Considerando as
ausências justificadas das conselheiras efetivas supracitadas, Marilia Capponi e Paula Andréia de Carvalho
Jonas, as quais foram acatadas pelo XVIII Plenário, deliberou-se pela complementação do quórum desta
Reunião Plenária mediante a convocação de conselheiras suplentes, observando-se o critério de ordem
alfabética. Assim, foram convocadas as conselheiras Beatris Guarita Dotta (CRP 06/143345) e Bruna
Pessenda (CRP 06/137732), que assumiram a titularidade nesta Plenária em substituição às conselheiras
efetivas ausentes. Nos termos do art. 18 da Resolução CRP-06 nº 05/2024, as conselheiras convocadas
farão jus ao recebimento de jeton. Encaminhamento: Deliberou-se pelo encaminhamento da matéria à
próxima Reunião Plenária Ordinária, para discussão e definição de critérios para a substituição de
conselheiras efetivas nas reuniões plenárias. II) APROVAÇÃO DA ATA DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE
16/12/2025 – A conselheira secretária Fabiana Macena Luiz submeteu a ata à aprovação do Plenário,
relembrando que a minuta foi encaminhada para apreciação em 10/02/2026, por e-mail. Foi consultado o
Plenário quanto à existência de eventuais alterações ao documento. Encaminhamento: Ata aprovada sem
alterações. III) APRECIAÇÃO DE PROCESSOS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – Apresentam-se ao Plenário os
processos de pessoas física e jurídica inscritas no CRP SP. No que se refere às pessoas físicas, registraram-
se 1.419 (mil quatrocentas e dezenove) inscrições, 141 (cento e quarenta e uma) reativações de inscrição,
8 (oito) inscrições secundárias, 3 (três) renovações de inscrição secundária, 50 (cinquenta) transferências
de inscrição, 21 (vinte e uma) transferências de inscrição do CRP SP para outros Conselhos Regionais, 551
(quinhentos e cinquenta e um) cancelamentos de inscrição de pessoa física e 1 (um) cancelamento de
inscrição por óbito, totalizando 2.194 (dois mil cento e noventa e quatro) processos. Em relação às
pessoas jurídicas, contabilizaram-se 254 (duzentas e cinquenta e quatro) inscrições e 28 (vinte e oito)
cancelamentos de inscrição, perfazendo o subtotal de 282 (duzentos e oitenta e dois) processos. Desse
modo, o total geral de processos registrados no período correspondeu a 2.476 (dois mil quatrocentos e
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https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 1/18
setenta e seis), conforme Memorando Administrativo nº 1415/2026/06-COATE/06-GRI/06-DIRET /
570600389.000045/2025-91. Encaminhamento: Os processos supracitados foram homologados pelo
Plenário. IV) COMISSÃO DE ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE PSICÓLOGA ESPECIALISTA –
CARPE – Informa-se ao Plenário acerca dos processos de registro de psicóloga/o especialista recebidos no
período, conforme Memorando Administrativo nº 1418/2026/06-CARPE/06-COATE/06-GRI/06-DIRET /
570600335.000204/2026-64. Registra-se que a relação apresentada totaliza 135 (cento e trinta e cinco)
pedidos, dos quais 69 (sessenta e nove) possuem sugestão de deferimento e 66 (sessenta e seis)
apresentam indicativo de indeferimento. 4.1) Deferimentos – Encaminhamento: Na Modalidade Cursos
Instituição de Ensino Superior foram deferidos nas especialidades Escolar/Educacional, com 1 (um)
pedido; Organizacional e do Trabalho, com 5 (cinco) pedidos; Tráfego, com 25 (vinte e cinco) pedidos;
Jurídica, com 2 (dois) pedidos; Clínica, com 6 (seis) pedidos; Hospitalar, com 3 (três) pedidos;
Psicopedagogia, com 1 (um) pedido; Social, com 2 (dois) pedidos; Neuropsicologia, com 14 (quatorze)
pedidos; Avaliação Psicológica, com 2 (dois) pedidos; e Saúde, com 2 (dois) pedidos. Na modalidade
Concurso, houve deferimento de 1 (um) pedido para a especialidade Hospitalar, 1 (um) pedido para
Neuropsicologia e 1 (um) pedido para Saúde. No que se refere à Residência Multiprofissional,
registraram-se deferimentos de 2 (dois) pedidos para a especialidade Hospitalar e 1 (um) pedido para a
especialidade Saúde. 4.2) Indeferimentos – Apresentam-se os processos e, em seu voto a CARPE
manifesta-se por conhecer e negar provimento aos pedidos de registro de Psicóloga/o Especialista a
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (CRP 06/159738), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
52893/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ALCIONE DA SILVA
LUIZ (CRP 06/158892), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 4986/2026, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ALICE DA SILVA RODRIGUES (CRP 06/179240),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 51700/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ALINE DE MELLO PIRES (CRP 06/157840), Especialidade CLÍNICA,
Protocolo nº 52952/2025, devido ao curso submetido não se tratar de uma formação de Pós-graduação
Lato Sensu, elucidando-se que desde a vigência da Resolução CFP nº 023/2022, cabe à/ao psicóloga/o
solicitante do registro apresentar cumulativamente, conforme preconizado no Art. 2º, o conhecimento
teórico-metodológico (mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por
Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou
aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia) e, efetivo exercício
profissional da área requerida; AMELIA CHAVES MENEZES (CRP 06/199624), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 52113/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 23/2022; ANA CAROLINE LIMA DO AMARAL CASTRO (CRP 06/154887), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 54002/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; ANALIVIA CASSIA MELLO (CRP 06/199671), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 3198/2026,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ANDRESSA
RODRIGUES SOARES SILVA (CRP 06/187150), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 52375/2025,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ANDRESSA
RODRIGUES SOARES SILVA (CRP 06/187150), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 52996/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ANTONIO GILDO DO VALE ARAÚJO (CRP
06/141257), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 51065/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; ANTONIO JOSE DE MACEDO NETO (CRP 06/142854), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 54010/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
BEATRIZ APARECIDA MELANIA (CRP 06/199023), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
4685/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
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não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; BRUNA DE SOUZA
VIEIRA (CRP 06/119811), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 51522/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BRUNA GIACOMINA RIBEIRO FRANCO (CRP 06/162902),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 50130/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; BRUNO LIMA DE SOUZA (CRP 06/177177), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
52372/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; BRUNO SOARES FUCCI
(CRP 06/195843), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 52038/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; CAROLINA AUGUSTA FELICIANO ALVES (CRP
06/189958), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 55764/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; CLEONILDA SILVA GUIMARÃES (CRP 06/173420), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 46747/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 23/2022; DAIANE ASSIS DE OLIVEIRA PECHIM (CRP 06/160535), Especialidade CLÍNICA, Protocolo
nº 51588/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; DAREN
PRISCILA TASHIMA CID (CRP 06/86057), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 5155/2026, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; DÉBORA DAS GRAÇAS DE ARAUJO
GODOI (CRP 06/158118), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 51027/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; DIANA ALVES FORTUNATO (CRP
06/175003), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 53099/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; EMILIANA MC MULLAN DE SOUZA MORAES (CRP 06/51457),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 50635/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o artigo 7º da
Resolução CFP nº 23/2022; FABIANA DE SOUZA (CRP 06/65586), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
51414/2025, devido ao curso submetido não se tratar de uma formação de Pós-graduação Lato Sensu;
FABIO ALEXANDRE BARÃO (CRP 06/197716), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 4157/2026, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; FABIO ALEXANDRE BARÃO (CRP
06/197716), Especialidade ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO, Protocolo nº 4154/2026, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; FERNANDA GLAUCIA CARVALHO
CAMARA PONSONI (CRP 06/113232), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 53389/2025, pelo
fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; FERNANDA LOMBARDI MARCHINI (CRP
06/208364), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 6083/2026, por não atender as prerrogativas
estabelecidas na Resolução CFP nº 023/2022 que preconiza no artigo 3º que para a/o requerente dar
entrada no pedido de registro de especialista é necessário possuir um período mínimo de inscrição de 02
anos e estar em pleno gozo de seus direitos; FLAVIA CRISTINA TOMÉ DA SILVA (CRP 06/184877),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 54535/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; FLAVIA MARIA VOLPE SARAN (CRP 06/54187), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
51482/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; FLÁVIA REGINA RIBEIRO
CRESPO (CRP 06/67267), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 53587/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o
não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; GISELE FERNANDA DOMENICI DIAS (CRP 06/131662),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 52349/2025, devido à incompatibilidade das informações
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
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apresentadas e dos documentos anexados, e por não cumprir a exigência do parágrafo 2º, artigo 7º da
Resolução CFP nº 23/2022; JANDIRA PAULINO DE MELO (CRP 06/122042), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 52956/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; JORDANA FELIX DE LIMA (CRP 06/105473), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 51146/2025,
pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; JOSEAN DOS SANTOS SOUSA (CRP
06/191280), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 53103/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; JOSELANE MARIA DE LIMA LIRA (CRP 06/163352), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 6233/2026, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 23/2022; JULIANA APARECIDA PAULINO JANDUCCI (CRP 06/153694), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 54832/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução
CFP nº 23/2022; JULIANA MISTRO DO AMARAL (CRP 06/55785), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 53619/2025, devido à incompatibilidade das informações apresentadas e dos documentos
anexados, e descumprimento da exigência grafada no parágrafo 2º, do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; JUSSARA DUTRA LEITE (CRP 06/158798), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
51589/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; KATIA PASSOS DE PONTES (CRP
06/188144), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 54048/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter
comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da
Resolução CFP nº 023/2022; LESLIE DE OLIVEIRA (CRP 06/133801), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 55224/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; LUCIANA ROLIN CARMONA (CRP 06/56576), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
54522/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área,
não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; LUCIVANIA
CAJAZEIRA DE OLIVEIRA (CRP 06/198859), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 53248/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa
forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; MADALENA MARIA NASCIMENTO DOS
SANTOS (CRP 06/198624), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 51200/2025, pelo fato de a/o
psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MARCOS DE FREITAS GUIMARÃES (CRP 06/65722),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 54391/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; MARIA BETHÂNIA SOUSA PEREIRA (CRP 06/53436), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 49591/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; MARIA
FERNANDA DEFINE COLACIOPPO (CRP 06/54161), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 54048/2025, pelo
fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; MATHIAS GABRIEL SANTANA QUIRINO
(CRP 06/173381), Especialidade SAÚDE, Protocolo nº 1872/2026, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; MIRIAM CHARELLI (CRP 06/153026), Especialidade CLÍNICA,
Protocolo nº 54618/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício
profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
PAMELA RODRIGUES CUNHA (CRP 06/134205), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 50603/2025, pelo
fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade
requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; PATRICK DE SOUZA REZENDE (CRP
06/139804), Especialidade AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, Protocolo nº 55339/2025, pelo fato de a/o
psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos
termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; PAULA CAROLINA AFONSO ROSSI (CRP 06/196553),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 55832/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 4/18
efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; PAULO HENRIQUE BARBOSA (CRP 06/198834), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
55217/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; PRISCILA PASSOS (CRP
06/189900), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 48595/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; RENAN MORAES CAMANDAROBA DANTAS (CRP
06/189501), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 2240/2026, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; RENATA MARIA MENDONCA SILVA (CRP 06/28950), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 55504/2025, devido à incompatibilidade das informações apresentadas
e dos documentos anexados, e por não cumprimento das exigências do parágrafo 2º, 7º da Resolução CFP
nº 23/2022; RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (CRP 06/187604), Especialidade TRÁFEGO,
Protocolo nº 50425/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº
23/2022; ROBERTA SCATOLINI (CRP 06/50418), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 55476/2025, devido
ao curso submetido não se tratar de uma formação de Pós-graduação Lato Sensu; SAMUEL MENDES
FERREIRA (CRP 06/197286), Especialidade ESPORTE, Protocolo nº 51092/202, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; SHEILA GRACIELE PAIXÃO BARRETO (CRP
06/179040), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 3254/2026, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; STEFANIE AURA BARBARINI MONRO (CRP 06/48208),
Especialidade AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, Protocolo nº 51870/2025, devido à incompatibilidade entre a
especialidade requerida e o certificado de Pós-graduação apresentado. Por se tratar de curso concluído
após a vigência da Resolução CFP nº 023/2022, cabe à/ao psicóloga/o solicitante do registro apresentar
cumulativamente, conforme preconizado no Art. 2º, o conhecimento teórico-metodológico (mediante
certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior
credenciada, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de
especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia) e efetivo exercício profissional da área
requerida; SULENE ELEN DE OLIVEIRA (CRP 06/192090), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
51372/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; TATIANA HULLER (CRP
06/63275), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 50858/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o artigo 7º da
Resolução CFP nº 23/2022; THAYNA SOUZA SILVA (CRP 06/196799), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
51468/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; VIVIANE COVALCIUK (CRP
06/197390), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 551/2026, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; WESLEY ALMEIDA BARROS (CRP 06/221530),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 1716/2026, por não atender as prerrogativas estabelecidas na
Resolução CFP nº 023/2022, artigo 3º. Indica-se, ainda, que as/os psicólogas/os supramencionadas/os
poderão dar entrada em nova solicitação, desde que submetam na integralidade, os documentos exigidos
na Resolução CFP nº 023/2022. Encaminhamento: As/os conselheiras/os do XVIII Plenário do CRP SP, por
unanimidade de votos, acompanham os pareceres da CARPE SP e deliberam pelo indeferimento da
concessão do registro de Psicóloga/o Especialista às/aos profissionais acima mencionadas/os. V)
REPRESENTAÇÕES EM ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL E ENTIDADES – 5.1) Conselho Municipal de
Assistência Social de Presidente Prudente (CMAS) – Foi apresentada proposta de alteração da titularidade
da representação do CRP-06 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente
(CMAS), passando o psicólogo Cauê Barreto Quirino Cavalcante (CRP 06/164832) a exercer a função de
representante titular e a psicóloga Juliana Paula de Oliveira Muchiuti (CRP 06/104786) a exercer a função
de representante suplente. Encaminhamento: Aprovada a alteração da titularidade da representação, nos
termos propostos. 5.2) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis (CMDCA) –
Foi apresentada pela Subsede Assis proposta de exclusão da psicóloga Ana Clara Consoni Mossini (CRP
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 5/18
06/210785) da função de representante suplente do CRP-06 junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Assis (CMDCA). Encaminhamento: A proposta apresentada pela Subsede
Assis foi aprovada pelo Plenário. 5.3) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ourinhos (CMDCA) – Foi apresentada pela Subsede Assis solicitação de exclusão da psicóloga July Yukie
Abe de Lima (CRP 06/171222) da representação do CRP-06 junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ourinhos (CMDCA). Encaminhamento: Aprovada a exclusão da
representante, conforme solicitado pela Subsede Assis. 5.4) Conselho Municipal Afro de São José do Rio
Preto – Foi apresentada pela Subsede São José do Rio Preto a indicação de Juliana Mogrão Moreira (CRP
06/79332) para exercer a função de representante titular e de Thainá da Silva Costa (CRP 06/149425) para
exercer a função de representante suplente junto ao Conselho Municipal Afro de São José do Rio Preto.
Encaminhamento: Aprovadas as indicações das representantes, conforme proposta apresentada pela
Subsede São José do Rio Preto. 5.5) Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo (FEASP) – Foi
apresentada proposta de inclusão de Beatris Guarita Dotta (CRP 06/143345) como representante titular
do CRP-06 junto à Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo (FEASP) e de Janaina Cristina Barea (CRP
06/80812) como representante suplente. Encaminhamento: Aprovadas as inclusões das representantes
na composição da representação do CRP-06 junto à FEASP, conforme proposta apresentada. 5.6) GT
Educação do Fórum dos Conselhos de Atividades-Fim da Saúde (FCAFS) – Foi apresentada proposta de
inclusão de Maria Rozineti Gonçalves (CRP 06/39077) como representante suplente do CRP-06 junto ao
GT Educação do Fórum dos Conselhos de Atividades-Fim da Saúde (FCAFS). Registrou-se que a
conselheira Valéria Campinas Braunstein (CRP 06/31093) foi designada representante titular na 2.532ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2026. Encaminhamento: Aprovada a inclusão
da representante suplente, conforme proposta apresentada. 5.7) Plenário do Fórum dos Conselhos de
Atividade Fim da Saúde – FCAFS-SP – Registrou-se que a conselheira Janaina Cristina Barea deverá
participar, juntamente com o conselheiro Hélio Roberto Braunstein, da próxima reunião plenária do
Fórum dos Conselhos de Atividades-Fim da Saúde (FCAFS), considerando que também exerce a
representação desta Autarquia junto ao Conselho Estadual de Saúde (CES). Encaminhamento: Deliberou-
se pelo encaminhamento à COAPC para que verifique as pendências existentes e identifique as
informações necessárias ao subsídio da resposta institucional ao FCAFS acerca da representação do CRP-
06 nos grupos de trabalho do Fórum. Ressaltou-se, ainda, a necessidade de que todas as representações
institucionais contem com representantes suplentes devidamente designados. VI) COMISSÕES GESTORAS
DAS SUBSEDES – 6.1) Recomposição da Comissão Gestora da Subsede de Ribeirão Preto – O conselheiro
Marinaldo Fernando de Souza solicitou afastamento temporário por motivo de saúde. Em razão do
exposto, a Diretoria realizou reunião com a Comissão Gestora da subsede para avaliação da situação.
Nesse sentido, propõe-se a recomposição da Comissão Gestora, com a indicação de Daniele Ferraz
Simões Santos Teixeira (CRP 06/94936) para a função de coordenadora e de Maria Carolina Vitalino Pinto
Ferraz Cabau (CRP 06/110639) para a função de subcoordenadora. A recomposição foi acordada com o
conselheiro Marinaldo. A Diretoria consultou o Plenário quanto à possibilidade de indicação de
conselheira para atuar como mediadora entre o XVIII Plenário e as membras da Comissão Gestora, pelo
período aproximado de três meses, considerando que as reuniões da CG ocorrem às segundas-feiras, no
período da manhã, e que as integrantes estarão presentes no Planejamento Estratégico.
Encaminhamento: O Plenário aprova a proposta de recomposição da Comissão Gestora da Subsede de
Ribeirão Preto, conforme apresentada e pelos motivos expostos. Registra-se que a conselheira Cláudia
Cristina Lofrano e o conselheiro Fausto Martins Geantomasse prestarão apoio à subsede de Ribeirão
Preto durante o período de afastamento, por motivo de saúde, do conselheiro Marinaldo. 6.2)
Recomposição da Comissão Gestora da Subsede São José do Rio Preto – Propõe-se a exclusão da
Subcoordenadora da Comissão Gestora, Claudia Cristina Lofrano (CRP 06/44926), a alteração da condição
de membra para Subcoordenadora da Comissão Gestora de Ana Carolina Ferreira Barbosa (CRP
06/119308), bem como a inclusão de Ana Carolina dos Santos Pereira (CRP 06/224817) como membra da
Comissão Gestora. Encaminhamento: A plenária homologa a recomposição da Comissão Gestora da
Subsede São José do Rio Preto, conforme proposta. 6.3) Recomposição da Comissão Gestora da Subsede
Sorocaba – Foi apresentada proposta de recomposição da Comissão Gestora, contemplando a exclusão
de Eliane Cristina Manão Dias (CRP 06/81767), atual Subcoordenadora, e de Lidiane Oliveira de Araújo
(CRP 06/125223), membra da Comissão. Para recomposição foi proposta a alteração da função de
Giovanna da Costa Pedroso Orenes (CRP 06/105259), que passará da condição de membra para a de
Subcoordenadora, bem como a inclusão de Leandra Biscaino de Souza (CRP 06/201721) como membra da
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 6/18
Comissão Gestora. Encaminhamento: Aprovadas a exclusão, a alteração de função e a inclusão, nos
termos da proposta apresentada. 6.4) Recomposição da Comissão Gestora da Subsede Vale do Paraíba e
Litoral Norte – Propõe-se a inclusão de Lívia Maria Marcelo Santos (CRP 06/228633) como membra da
Comissão Gestora. Encaminhamento: A plenária aprova a inclusão proposta. 6.5) Informes das Subsedes.
6.5.1) Subsede Campinas – A conselheira Bruna Pessenda solicitou a possibilidade de contratação de dois
PSAs, e não apenas um, considerando as demandas do território. Em resposta, a Diretoria explicou que é
necessária a previsão e o estudo de impacto orçamentário para a contratação, sendo solicitado o
encaminhamento da demanda por e-mail para fins de orçamento. 6.5.2) Subsede Grande ABC – A
Diretoria solicitou à conselheira Flávia Roberta Eugênio que mantenha o Plenário informado acerca da
situação do piso do auditório. A conselheira informou que a subsede se encontrava em reforma e que não
foram possíveis ajustes adicionais, havendo previsão de nova licitação para nova etapa de reforma.
Informou, ainda, que a obra em curso foi concluída. VII) COMISSÃO DE ÉTICA (COE) – RECOMPOSIÇÃO –
7.1) Subsede Alto Tietê – Propõe-se a inclusão de Ana Maria Brigido Lintz (CRP 06/121528), Deborah Alves
Lopes (CRP 06/200181) e Thuane Angelo Silva (CRP 06/134553) como membras da Comissão de Ética
(COE) atuantes na Subsede. Encaminhamento: A plenária aprova as inclusões propostas. 7.2) Subsede
Campinas – Propõe-se a inclusão de Maria Vitória Barbizan (CRP 06/227347) e Sophia Laura Pereira
Araújo (CRP 06/227063) como membras da Comissão de Ética (COE) atuantes na Subsede.
Encaminhamento: A plenária aprova as inclusões propostas. 7.3) Subsede Grande ABC – Propõe-se a
inclusão de Edilson Claudino Bicudo (CRP 06/111631), Maria da Penha Tamburú Ivanchuk Lopes (CRP
06/46649), Marilia Rangel Machado (CRP 06/125114) e Mariana de Paula Santos (CRP 06/161913) como
membras da Comissão de Ética (COE) atuantes na Subsede, bem como a inclusão da Conselheira Flávia
Roberta Eugênio (CRP 06/113673) como membra da COE. Encaminhamento: A plenária homologa as
inclusões propostas. 7.4) Subsede Metropolitana – Propõem-se as exclusões de Lilian Suzuki (CRP
06/27810) e Luciane de Almeida Jabur (CRP 06/66501) da Comissão de Ética (COE) atuante na Subsede.
Encaminhamento: A plenária aprova as exclusões propostas. 7.5) Subsede São José do Rio Preto –
Propõe-se a inclusão de Maria das Graças Mazarin de Araújo (CRP 06/13604) como membra da COE, pela
Subsede São José do Rio Preto. Encaminhamento: A plenária homologa a inclusão proposta. VIII)
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (COF) – 8.1) Apresentação de dados da COF e do plano de
ação da gestão. A conselheira Victória Soares Vidal realizou a apresentação do ponto ao plenário. Eixo 1 –
Orientações – foram apresentadas as ações contínuas e as ações planejadas a serem desenvolvidas.
Quanto às ações contínuas, destacou-se a realização de orientações em resposta a demandas
espontâneas, por meio de atendimento por e-mail, atendimento presencial e do projeto CRP Orienta. Foi
também mencionada a continuidade da ação CRP Acolhe, bem como a publicação de conteúdos
orientativos nas redes sociais. Em relação às ações planejadas, foi proposta a realização de oficinas
voltadas a temas como documentos escritos, prontuários, publicidade profissional, entre outros assuntos
correlatos. Também foi indicada a promoção de lives e encontros temáticos, cujos formatos e conteúdos
serão definidos posteriormente. Ademais, previu-se a elaboração e divulgação de notas orientativas sobre
temas a serem oportunamente definidos. Eixo 2 – Denúncias – Foi informado que as atividades
compreendem a análise de demandas relacionadas à atuação de psicólogas/os, a estabelecimentos que
oferecem serviços de Psicologia e a situações de possível exercício ilegal ou irregular da profissão. Após
análise, as demandas poderão resultar em orientação, fiscalização, encaminhamento a outros órgãos
competentes ou arquivamento da denúncia, conforme o caso. Trata-se de ação de caráter contínuo. Eixo
3 – CTs e Rede Substitutiva – Foi apresentada proposta de definição dos estabelecimentos a serem
fiscalizados, em articulação com a Defensoria Pública e demais instituições parceiras. Também foi prevista
a revisão dos instrumentos de fiscalização para qualificação da coleta e sistematização de dados, bem
como a realização das fiscalizações programadas. Ademais, foram propostas ações de orientação a
psicólogas/os de CAPS e gestoras/es, em parceria com o Conselho Estadual de Saúde, e o mapeamento
dos dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), visando ao fortalecimento da rede substitutiva.
Eixo 4 – TEA/ABA – Será realizada a revisão do termo de fiscalização e a realização de estudos conjuntos,
com prazo previsto para maio de 2026. A fiscalização de estabelecimentos ocorrerá de forma contínua,
com base em denúncias recebidas. Sugere-se a análise dos dados das ações realizadas em 2025, a fim de
subsidiar a definição de ações técnico-políticas. Como proposta, foi sugerido o convite a psicólogas que
atuam em clínicas voltadas ao atendimento da população com TEA para participação em encontros
orientativos. Indicou-se que o mapeamento deverá ocorrer no primeiro semestre, com a realização das
ações orientativas no segundo semestre. Eixo 5 – Psicologia e Educação – Propõe deliberar, em conjunto
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 7/18
com o GT de Educação, as ações a serem realizadas, incluindo encontros, rodas de conversa, ações
orientativas, bem como outros levantamentos necessários e fiscalizações. Propõe-se, ainda, a realização
da revisão dos dados levantados em 2025 e a realização de grupo de estudos sobre a temática, com prazo
previsto para março de 2026. Eixo 6 – SAICAS e ILPIs (SUAS) – Sugere-se a articulação com a Coordenação
do Atendimento deste Conselho para que as pessoas jurídicas vinculadas a ILPIs ou SAICAS que solicitem
inscrição no CRP SP sejam identificadas e encaminhadas à COF para fiscalização prévia ao deferimento da
inscrição. Propõe-se que os pedidos de inscrição sejam avaliados, com realização de fiscalização e
encaminhamento de informações ao setor de atendimento, a fim de subsidiar o deferimento ou
indeferimento das solicitações, em caráter contínuo. Sugere-se, também, a verificação coletiva da
necessidade de elaboração de termos de fiscalização específicos e de ações orientativas. 8.1.1) Atividades
e Recursos Complementares para Viabilização do Plano de Ação COF 2026 – 1) Propõe-se a formação de
quatro Grupos de Trabalho (GTs) nas seguintes temáticas: Comunidades Terapêuticas e Rede Substitutiva;
TEA/ABA; Criança e adolescente; e Psicologia, laicidade e religião. Propõe-se, ainda, a articulação com o
GT Educação já constituído. 2) Sugere-se a organização de agenda quinzenal de reuniões de estudo com
toda a equipe, para alinhamentos e formação conjunta, assegurando-se o período restante do dia para
atividades de apropriação e produção interna pela equipe. 3) Propõe-se a utilização dos recursos
tecnológicos previstos no projeto de informatização da COF, conforme documento de referência. 4)
Propõe-se a realização de levantamento de dados mensais para envio à Diretoria, bem como a elaboração
de relatórios trimestrais para ampla divulgação, assegurando o compromisso com a transparência das
ações da Comissão. 5) Propõe-se a implementação de escuta ativa da categoria, da sociedade e da
equipe, com vistas à avaliação das ações planejadas, à definição de novas frentes de atuação necessárias
e ao acompanhamento conjunto das atividades. 8.1.2) Cronograma do Plano – 2026. Foi apresentado
cronograma correspondente ao período de janeiro a junho de 2026 e de julho a dezembro de 2026,
contemplando orientações contínuas e fiscalizações decorrentes de denúncias e de inscrições de pessoas
jurídicas identificadas, bem como encontros presenciais da COF e levantamentos e estudos a serem
realizados. Considerações da Plenária: 1) Para os GTs, conforme indicação de trabalhadoras, foi proposta
a participação de todos os membros da COF nos Grupos de Trabalho. 2) No que se refere ao Eixo 4. TEA/
ABA, registra-se a sugestão de realização de evento que trate da precarização do atendimento e da
mercantilização dos serviços, com proposta de Mesa no dia 02/04, em alusão à data de conscientização
do TEA, evitando o enfoque exclusivo em ABA. 3) Foi apontada a necessidade de abordagem crítica sobre
a ABA enquanto possível expressão de mercantilização do cuidado em psicologia. Sugeriu-se a realização
de evento com foco na mercantilização e precarização do trabalho em psicologia, no contexto mais amplo
das práticas profissionais. 4) Registra-se a informação de que, na região do ABC, representantes da ABMC
solicitaram reunião com o CRP SP para tratar de questões relacionadas às práticas em ABA,
demonstrando interesse em contribuir com o Conselho e manifestando preocupação com o tema. 5) Foi
destacado que, conforme disposto no encontro nacional de COEs e COFs, o Conselho não tem função de
orientação teórica, devendo valorizar a diversidade da ciência psicológica, com abertura a diferentes
abordagens, como a perspectiva histórico-cultural. 6) Foi sugerida a ampliação do debate para além da
ABA, contemplando práticas não medicalizantes e críticas, bem como a valorização de experiências
desenvolvidas no SUS, especialmente nos CAPS, que envolvem diversidade de profissionais e práticas.
Encaminhamento: O Plenário corrobora e ratifica o exposto na apresentação dos dados e do plano de
ação da COF, bem como as sugestões supracitadas. IX) COMISSÃO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO
– CACI. Foi solicitada a exclusão da membra Cecília Francini Cabral de Vasconcellos (CRP 06/135142) da
composição da Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), bem como proposta a inclusão da
conselheira Débora Nascimento Santos (CRP 06/144738). Na ocasião, o conselheiro Gabriel Basílio
Barbosa Costa relatou a realização de uma reunião inicial da Comissão, na qual foi identificada a
necessidade de melhor definição das atribuições e do escopo de atuação da CACI. Informou, ainda, que
uma nova reunião deverá ser realizada nas próximas semanas, com o objetivo de delimitar de forma mais
precisa as atividades específicas da Comissão e ampliar a participação de conselheiras em seus trabalhos.
Durante os debates, foram apresentados questionamentos acerca da possibilidade de realização de
auditoria sobre atos de gestão praticados em períodos anteriores ao XVIII Plenário. Em resposta, o
conselheiro tesoureiro elucidou que a auditoria contemplará informações referentes aos últimos cinco
exercícios. Encaminhamento: O Plenário aprova a exclusão de Cecília Francini Cabral de Vasconcellos (CRP
06/135142) e a inclusão da conselheira Débora Nascimento Santos (CRP 06/144738), que passa a compor
a Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI). X) COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL). Recordou-se que, na
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 8/18
plenária ordinária realizada em 1º de novembro de 2025, o conselheiro tesoureiro Genildo Gomes de
Sousa destacou a necessidade de retomada da Comissão de Licitação (CL), prevista no art. 58 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFP nº 5/2023, manifestando, na ocasião, interesse em
integrar o referido colegiado. Foram apresentadas propostas para a composição da Comissão, observada
a necessidade de verificação prévia da conformidade regimental dos nomes indicados. Encaminhamento:
O Plenário aprova, em caráter preliminar, a composição da Comissão de Licitação pelos conselheiros
Genildo Gomes de Sousa, Lucas Petronilho Negrão da Silva e Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa,
condicionada à verificação de sua adequação às disposições regimentais. Delibera-se, ainda, pela consulta
à Assessoria Jurídica acerca da regularidade da composição proposta. Fica também aprovada a indicação
de trabalhadora para compor a Comissão, mediante consulta prévia quanto à sua disponibilidade e
concordância. XI) GT CÓDIGO DE CONDUTA. O GT Código de Conduta, que teve seu início em janeiro,
constitui um espaço de estudo destinado à revisão do atual Código de Conduta do CRP SP e à elaboração
de proposta de normativo que responda de forma mais adequada às demandas e necessidades do
Conselho relacionadas aos processos disciplinares, bem como à conformidade com os princípios e
regramentos da administração pública e dos direitos humanos. Para tanto, são consideradas as legislações
federais aplicáveis, as normas estaduais, as práticas restaurativas, as resoluções do Sistema Conselhos de
Psicologia e os códigos de conduta adotados por outros conselhos profissionais. A criação do Grupo de
Trabalho foi deliberada pela Diretoria no mês de novembro, em razão da recorrência de processos
administrativos disciplinares e das inconsistências identificadas na Resolução nº. 14/2025, de 16 de junho
de 2025, que dispõe sobre o Código de Conduta do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª
Região (CRP-06). Também foi deliberado que o referido Grupo de Trabalho passará a compor,
futuramente, o Comitê de Integridade, com vistas à revisão da Política de Integridade do CRP SP. Solicitou-
se o encaminhamento da matéria ao Plenário para deliberação quanto à participação no Grupo de
Trabalho. Nesse sentido, o Plenário indicou o conselheiro Lucas Petronilho Negrão da Silva para compor o
GT. Encaminhamento: O Plenário homologa a composição do referido Grupo de Trabalho, integrado por:
Hely Aparecida Zavattaro (Coordenadora de Gestão de Pessoas); Juliana dos Anjos Correa Lima
(Especialista Técnica – Psicóloga – COF); Lucas Petronilho Negrão da Silva (Conselheiro do XVIII Plenário);
Luciana Liberati Mantovani (Especialista Técnica – Psicóloga e Ouvidora); Luciane de Almeida Jabur
(Assessora Especial); Rafael Augusto Mendes de Sousa (Assessor Temático); e Renata Myazi Martins
(Especialista em Gestão – Advogada). XII) GT DEFICIÊNCIA E AUTISMO. A proposta de criação do Grupo
de Trabalho Deficiência e Autismo fundamenta-se na necessidade institucional de estruturar, aprofundar
e sistematizar as discussões relativas à deficiência e ao autismo no âmbito da Psicologia, considerando as
demandas éticas, técnicas, políticas e sociais relacionadas tanto ao atendimento de pessoas com
deficiência quanto à atuação de psicólogas e psicólogos com deficiência. O GT tem por finalidade
contribuir para o enfrentamento de lacunas históricas relacionadas à orientação, à acessibilidade, à
normatização e à fiscalização, em consonância com os princípios dos direitos humanos, da inclusão e da
avaliação biopsicossocial da deficiência. Encaminhamento: O Plenário aprovou a criação do referido
Grupo de Trabalho, com a seguinte composição: Cecília Francini Cabral de Vasconcellos (CRP 06/135142),
coordenadora; Fabiano Boghossian Esperança (CRP 06/90723), subcoordenador; e Luiza Fiuza Fattori (CRP
06/192474), membra. XIII) INDICADORES DAS GESTÕES – OUVIDORIA, GJUR, GTP, GATI E GRI.
Anualmente, o CRP encaminhava ao CFP o Relatório de Gestão, contendo indicadores das diversas áreas,
os quais são obrigatórios para a prestação de contas junto ao TCU. No exercício de 2025, foi
implementada uma alteração no processo de prestação de contas, que passou a ocorrer trimestralmente,
o que demanda acompanhamento contínuo dos indicadores. Em reuniões da Diretoria Ampliada,
deliberou-se que as gerências passassem a apresentar seus resultados mensalmente. O conselheiro
tesoureiro, Genildo Gomes de Sousa, informou a realização da primeira reunião com as gerências para
tratar dos indicadores. A proposta consiste em apresentar, nas plenárias, um resumo dos resultados
referentes ao mês anterior. Ademais, destacou a importância de dar publicidade aos dados para a
categoria. Considerando a determinação do TCU quanto à apresentação trimestral das contas, ressaltou-
se a necessidade de analisar os dados de cada gerência e sua representatividade para a gestão. Na
sequência, a conselheira presidenta, Valéria Campinas Braunstein, apresentou levantamento referente às
subsedes, elaborado pelo GATI, com informações atualizadas até fevereiro de 2026. De forma geral, todas
as subsedes receberam, em 2026, notebooks para as/os trabalhadoras/es, com variação no quantitativo
de cadeiras ergonômicas e no envio de celulares. Permanece como demanda recorrente a retirada de
cadeiras não conformes às normas de ergonomia, sob responsabilidade do setor de Patrimônio. Com
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedime… 9/18
relação à Subsede Alto Tietê, está prevista a entrega de cadeiras ergonômicas e novos mobiliários para o
novo imóvel, com reformas e readequação da rede lógica em andamento. Informou-se o recebimento das
chaves em 06/02/2026 e previsão de mudança para abril de 2026, bem como a reposição de uma/um
Profissional de Suporte Administrativo (PSA), com início em 02/03/2026. No tocante à Subsede Assis,
aguarda-se assembleia em 31/03 para apreciação de proposta de cancelamento do leilão do imóvel, com
possível retomada da reforma da sede própria, bem como a reposição de uma/um Especialista Técnica/o
Psicóloga/o (ETP), com início em 02/03/2026. Quanto à Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira, foi
recebido mobiliário complementar (armário e gaveteiros), estando prevista visita da Diretoria para
avaliação de obras em 23/02/2026, bem como a reposição de uma/um Especialista Técnica/o Psicóloga/o
(ETP), com início em 02/03/2026. Acerca da Subsede Bauru, está prevista vistoria em março para
avaliação da readequação do espaço nos fundos do imóvel, bem como a reposição de uma/um
Especialista Técnica/o Psicóloga/o (ETP) e de uma/um Profissional de Suporte Administrativo (PSA), com
início em 02/03/2026. No tocante à Subsede Campinas, encontra-se em andamento o levantamento de
orçamentos para adequação da rede lógica e estrutural da sala das ETPs, com previsão de execução em
até 30 dias, e está prevista a reposição de uma/um profissional de suporte administrativo (PSA), com
início em 02/03/2026. Em relação à Subsede Grande ABC, foi realizada a transferência de mesas para a
Subsede Alto Tietê. Está prevista, em até 30 dias, a substituição do piso do auditório, tendo sido
registrada pintura da unidade em 2025 e visita técnica do GATI em 03/02/2026. A Subsede Metropolitana
recebeu maior volume de mobiliário e prevê adequações de acessibilidade no auditório, além de projeto
de viabilidade de obras e reposição de três profissionais de suporte administrativo (PSA), com ingresso
entre março e abril. No que se refere à Subsede Ribeirão Preto, está prevista visita da Diretoria em 13 de
março de 2026. Quanto à infraestrutura, estão previstas a troca do piso do auditório, manutenção do
motor e pintura do portão automático, bem como reparos no telhado, com orçamentos em andamento e
previsão de conclusão em 10 dias, registrando-se dificuldade de contratação de mão de obra na região.
Quanto à Subsede São José do Rio Preto, está prevista a aquisição de projetor para o auditório e visita da
Diretoria em 20 de março de 2026. Quanto à infraestrutura, estão em andamento o reparo de vazamento
na copa e a pintura do teto do auditório, com previsão de execução em até 20 dias, tendo sido registrada
visita técnica do GATI e da Coordenação de Subsedes em 10/02/2026. No que se refere à Subsede
Sorocaba, encontram-se em andamento orçamentos para manutenção dos banheiros e pintura da
unidade, bem como a reposição de uma/um Especialista Técnica/o Psicóloga/o (ETP), com início previsto
para 02/03/2026. Quanto à Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte, estão previstas obras de
acessibilidade (rampa, pisos e adequações sanitárias e de cozinha), com contratação em andamento e
início em 30 dias, além da substituição da porta de vidro por modelo acessível, prevista para 20/02/2026.
Registram-se reparos realizados em 2025 no telhado, infiltrações, pintura interna e muro de divisa. Na
sequência, o Plenário tomou ciência do fluxo de ingresso de novas/os trabalhadoras/es, que compreende
as etapas de convocação/nomeação, aceite ou declínio, exame admissional, entrega de documentos e
registro no e-Social. Foi informado que a recepção ocorrerá com participação das equipes das subsedes,
das chefias imediatas, da Coordenação de Gestão de Pessoas e da área de TI, responsável pela
disponibilização de equipamentos, criação de e-mail institucional e liberação de acesso ao SEI. XIV) NOTA
SOBRE EXAME CRIMINÓLOGICO – A Conselheira Patrícia Bataglia propôs, em atenção à solicitação de
colaboradora do município de Assis, a inclusão em pauta da discussão da Nota Técnica nº 32/2025 do
Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orienta a atuação de psicólogas e psicólogos na realização do
exame criminológico para fins de progressão de regime, quando obrigatório, especialmente após as
alterações promovidas na Lei de Execução Penal. A referida Nota Técnica configura-se como importante
instrumento orientador, ao buscar assegurar que a atuação das psicólogas e dos psicólogos no sistema
prisional ocorra de forma ética, com respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade e em
consonância com uma abordagem mais humana e digna. Com o objetivo de qualificar a discussão,
considerando sua experiência na área e os apontamentos técnicos relevantes acerca da referida Nota
Técnica, a plenária convidou a psicóloga Elisa Maria Malacrida (CRP 06/31801), que participou da reunião
de forma remota, às 10h30. A psicóloga Elisa Malacrida pontuou que desde o lançamento da Nota
Técnica, surgiram diversos questionamentos acerca de possíveis inconsistências e contradições em
relação às resoluções já vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP). i) O primeiro ponto refere-se à
diretriz que orienta a realização de avaliação psicossocial no referido contexto, com a consequente
elaboração de relatório psicológico. Ainda no dia da transmissão de lançamento, foram apresentados
questionamentos por participantes, tendo sido elucidado que o laudo psicológico seria decorrente de
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avaliação psicológica realizada com a utilização de testes psicológicos, ao passo que o relatório poderia
ser emitido como resultado de avaliação psicológica sem o uso de testes. Foram formalizadas diversas
solicitações de orientação junto ao CFP, considerando a aparente contradição com a Resolução CFP nº
6/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela/o psicóloga/o no
exercício profissional, dispondo que o resultado de avaliação psicológica deve ser formalizado por meio
de laudo psicológico. ii) Outro questionamento refere-se à orientação expressa de que deve ser realizada
avaliação psicológica, o que pode implicar excessiva restrição à autonomia técnica da profissional, ao
estabelecer, de forma categórica, a obrigatoriedade desse procedimento. No contexto prisional,
especialmente no estado de São Paulo, observa-se que parte significativa das profissionais tem deixado
de realizar avaliação psicológica formal, sobretudo após a publicação das Referências Técnicas para
Atuação de Psicólogas/os no Sistema Prisional (2021). Tais referências problematizam a natureza dessa
prática, questionando se, nas condições impostas pela privação de liberdade, seria efetivamente possível
a realização de uma avaliação psicológica em sentido estrito, considerando os pressupostos técnicos e
éticos que a fundamentam. Em razão dessas reflexões, muitos profissionais passaram a substituir a
avaliação psicológica pela elaboração de relatório psicológico destinado ao Poder Judiciário para fins de
progressão de regime. As principais questões apontadas referem-se: (i) à aparente contradição entre a
exigência de realização de avaliação psicossocial e a emissão de relatório psicológico – e não de laudo –
como documento resultante; e (ii) à determinação de realização de avaliação psicológica em um contexto
no qual diversas profissionais vinham desenvolvendo análises de caráter contextual, fundamentadas nas
condições objetivas e subjetivas da pessoa privada de liberdade, formalizadas por meio de relatório
psicológico. Destaca-se, ainda, a indicação de obrigatoriedade de atendimento presencial. Parte das
profissionais sustenta que, em determinadas situações do contexto prisional, o atendimento remoto
poderia, inclusive, oferecer mais garantias de sigilo e privacidade do que o atendimento presencial. Não
obstante, a questão central permanece sendo a exigência de avaliação psicossocial acompanhada da
elaboração de relatório psicológico, o que pode configurar tensionamento com a Resolução CFP nº
06/2019. Ademais, argumenta-se que, ao caracterizar o procedimento como avaliação psicológica, abre-
se a possibilidade de ampliação das demandas judiciais direcionadas a profissional, uma vez que tal
modalidade pressupõe a formulação de respostas técnicas específicas. Sugestão de encaminhamento:
Diante disso, propõe-se a discussão sobre a criação de um grupo de trabalho destinado à análise
aprofundada da nota técnica, especialmente no que se refere a eventuais contradições com a legislação
vigente do Conselho Federal de Psicologia. Tal análise deve contemplar tanto os aspectos relacionados à
elaboração de documentos psicológicos quanto à avaliação psicológica. É necessário distinguir o laudo
psicológico do relatório psicológico, considerando que, na Resolução nº 7/2003, ambos eram tratados de
forma conjunta, como “laudo/relatório”, cabendo ao profissional decidir a nomenclatura a ser utilizada. A
Resolução CFP nº 6, de 2019, por sua vez, estabelece essa diferenciação. O Manual de Documentos
Escritos mais recente também explicita que o laudo constitui o resultado de avaliação psicológica,
enquanto o relatório corresponde a documento produzido em outro contexto e com finalidade distinta.
Considerações da Plenária: i) Questiona-se se, ao realizar uma avaliação psicológica, a profissional
poderia formalizar suas conclusões por meio de relatório. No lançamento da nota técnica, foi mencionado
que, considerando a prática estabelecida no sistema prisional – na qual se convencionou a elaboração de
relatórios -, tal procedimento poderia ser mantido. Entende-se, contudo, que a simples justificativa não se
mostra suficiente para fundamentar posicionamento do Sistema Conselhos, sobretudo quando há
legislação e normativas específicas disciplinando a matéria. Tal orientação suscita dúvidas quanto à
compatibilidade com as disposições anteriores, gerando insegurança acerca da conduta a ser adotada e
dos referenciais normativos que devem nortear a prática e o ensino. Ressalte-se a concordância com as
referências técnicas que orientam que o trabalho da/o psicóloga/o no sistema prisional deve priorizar a
promoção de saúde, não se configurando como realização de exame criminológico. ii) Foi proposta a
criação de Grupo de Trabalho (GT) da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para discutir questões
relacionadas às pessoas em conflito com a lei e em situação de privação de liberdade, em perspectiva
ampliada para além do sistema prisional. Registrou-se o convite à psicóloga Elisa para compor o GT. iii)
Também foi proposto o encaminhamento da temática à APAF, com vistas à discussão de alterações na
nota técnica do CFP, em articulação com outros CRPs que vêm debatendo a matéria. Encaminhamento: 1)
A temática será apresentada pela conselheira presidenta na reunião das Diretorias dos CRPs da Região
Sudeste, com vistas ao aprofundamento da discussão e à articulação de proposta para futura submissão à
APAF. 2) O Plenário aprova a criação de Grupo de Trabalho estadual para aprofundar a discussão sobre
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eventuais alterações na Nota Técnica nº 32/2025 do CFP e subsidiar a elaboração de justificativa para
encaminhamento à APAF, observados os prazos regimentais, com a participação da psicóloga Elisa e
das/os conselheiras/os interessadas/os. Registra-se, ainda, a sugestão de constituição de Grupo de
Trabalho em âmbito nacional, envolvendo o Sistema Conselhos. 3) Será realizado levantamento e
sistematização dos materiais já produzidos sobre a temática. 4) A conselheira secretária providenciará a
criação de grupo de comunicação para articulação entre as/os integrantes do Grupo de Trabalho deste
CRP. XV) ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS – APAF DE MAIO DE 2026.
A conselheira presidenta Valéria Campinas Braunstein informou que a próxima APAF será realizada nos
dias 23 e 24 de maio de 2026, em Brasília/DF, a partir das 9h, precedida da Reunião de Presidentas e
Tesoureiras no dia 22/05/2026, também a partir das 9h. Foram apresentados os prazos para envio de
pontos dos Conselhos Regionais ao CFP: 1ª remessa em 16/03/2026 e 2ª remessa em 13/04/2026. A
disponibilização da pauta e dos materiais de subsídio pelo CFP ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira
em 08/04/2026 e a segunda e última em 08/05/2026. 15.1) Delegação do CRP SP para a APAF. Foi
destacada a necessidade de definição da delegação do CRP SP para a APAF, considerando o prazo de
resposta ao CFP até 16/03/2026, sendo prevista a participação de cinco delegadas/os, entre titulares e
suplentes. Considerações do Plenário: 1) A conselheira Rita Isabel Pereira Alves relatou sua participação e
experiência na APAF, destacando a importância da manutenção e da circulação de informações, bem
como a relevância da dimensão política e da representatividade do CRP SP na discussão de pautas
nacionais. Avaliou positivamente o apoio do Plenário durante os dias de realização do evento. 2) A
conselheira Shirley Aparecida Rocha Menezes ressaltou a importância de que a representação do CRP SP
se aproprie das discussões e da interseccionalidade das pautas. 3) O conselheiro Hélio Roberto Braunstein
apresentou relato de sua experiência na APAF, mencionando situações de enfrentamento em
determinados momentos e destacando a dinâmica do espaço, marcada por articulações prévias às
deliberações que envolvem o conjunto da categoria e o Sistema Conselhos. Destacou o caráter político-
formativo do espaço e sugeriu a manutenção da atual delegação, com possibilidade de rodízio nas
próximas participações. 4) O conselheiro Genildo Gomes de Sousa pontuou que, na última APAF, foram
pautados 40 itens, dos quais mais de 22 foram propostos pelo CFP, destacando a importância de
encaminhar à assembleia o maior volume possível de pautas devidamente justificadas e subsidiadas para
discussão e deliberação em âmbito nacional. 5) A conselheira Valéria salientou que a APAF é transmitida
pelas redes sociais do CFP, alcançando público mais amplo para além das delegações presentes. Ressaltou
a importância de que a delegação esteja devidamente subsidiada em relação a todos os temas em pauta,
independentemente da área de atuação da/o conselheira/o representante. Interessadas/os em compor a
delegação do CRP SP na APAF e respectivas motivações institucionais: 1) O conselheiro Renato Becks
Gomes de Mendonça Garrafa manifestou interesse, na condição de membro de GT de resolução sobre
atuação profissional para pessoas intersexo e assexuais, considerando também a representatividade
transmasculina nas discussões. 2) A conselheira Shirley registrou interesse em função da percepção de
não representatividade de pessoas com deficiência na APAF. 3) O conselheiro Lucas Petronilho Negrão da
Silva manifestou interesse em razão de sua atuação no sistema de justiça, mencionando a Nota de Exame
Criminológico e outros temas correlatos, como a resolução sobre atendimento psicológico nas varas de
família, com interesse em contribuir na defesa dessas pautas. 4) O conselheiro Hélio destacou o caráter
de embate político do espaço e defendeu a participação da conselheira Shirley na delegação,
mencionando a necessidade de reorganização da dinâmica da APAF. A conselheira Rita Isabel Pereira
Alves complementou informando que a pauta do CRP SP, proposta por Shirley, não foi apreciada na última
APAF e que houve relato de experiência negativa envolvendo a delegação e a estrutura do evento, sendo
sugerida a formalização de registro sobre a situação. 5) A conselheira Beatris Guarita Dotta indicou
interesse, destacando atuação em temas relacionados à violência de Estado, violência contra mulheres e
população em situação de rua, além de sugerir os nomes de Patricia Unger Raphael Bataglia, Victória
Soares Vidal e Flávia Roberta Eugênio para composição da delegação. 6) A conselheira Cláudia Cristina
Lofrano manifestou interesse considerando a interface das pautas da APAF com a Comissão de Ética (COE)
e articulações inter-regionais. 7) A conselheira Rita informou que acompanhará as discussões da APAF
independentemente da composição da delegação, ressaltando a importância de articulação e subsídio
técnico-político às pautas. 8) O conselheiro Gabriel Basílio Barbosa Costa manifestou interesse em
participar, relatando acompanhamento remoto da APAF de dezembro e contribuição com a delegação
anterior na preparação de pautas. Destacou acompanhamento de articulações políticas entre regiões
Norte e Nordeste e observou que a maior parte das delegações foi composta por diretorias de outros
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CRPs, indicando disponibilidade para atuação em diferentes temas. Encaminhamento: O XVIII Plenário
deliberou, por unanimidade, que a Conselheira Presidenta Valéria Campinas Braunstein (CRP 06/31093),
o Conselheiro Tesoureiro Genildo Gomes de Sousa (CRP 06/159297) e a Conselheira Shirley Aparecida
Rocha Menezes (CRP 06/110068) comporão novamente a delegação para a APAF, a ser realizada nos dias
23 e 24 de maio de 2026, a partir das 9 horas, em Brasília/DF. Após votação, foram eleitos a Conselheira
Cláudia Cristina Lofrano (CRP 06/44926), com 12 votos, e o Conselheiro Lucas Petronilho Negrão da Silva
(CRP 06/119817), com 10 votos, completando a delegação de cinco conselheiras/os do CRP SP para a
APAF de maio de 2026. Em caso de impossibilidade de participação de qualquer integrante da delegação,
serão convocados os respectivos suplentes, se necessário: a Conselheira Rita Isabel Pereira Alves (CRP
06/121138), que obteve 7 votos, e Gabriel Basílio Barbosa Costa (CRP 06/185699), que recebeu 5 votos
da plenária. A Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro participarão, ainda, presencialmente, da Reunião de
Presidentas e Tesoureiras, a realizar-se no dia 22 de maio de 2026. 15.2) Propostas de pauta para a APAF.
A plenária registrou as seguintes pautas prioritárias para defesa pela delegação do CRP SP: (i)
medicalização; (ii) comunidades terapêuticas e redes de atenção psicossocial (RAPS); (iii) redução da
maioridade penal e encarceramento; (iv) abolicionismo penal; (v) discussão sobre a criação de um Grupo
de Trabalho destinado à análise aprofundada da Nota Técnica nº 32/2025 do Conselho Federal de
Psicologia (CFP), que orienta a atuação de psicólogas e psicólogos na realização do exame criminológico
para fins de progressão de regime, quando obrigatório, especialmente após as alterações promovidas na
Lei de Execução Penal. A proposta busca elucidar sobre as questões de documentação (distinção entre
laudo e relatório) e sobre a própria necessidade de uma avaliação psicológica, dado que a Resolução CFP
n. 06/2019 separou o laudo psicológico, resultado de uma avaliação, do relatório psicológico, que é um
outro tipo de documento. (vi) revisão da referência técnica em Varas de Família; (vii) discussão acerca do
depoimento especial e de sua obrigatoriedade, conforme normativas do CNJ, no âmbito da Psicologia;
(viii) Problemas com o BRC; e (ix) Defesa do uso de câmeras em serviços de saúde. Encaminhamento: A
decisão sobre as solicitações de pontos de pauta para a APAF de maio de 2026 será definida na próxima
plenária ordinária, a ser realizada em 28 de março de 2026. XVI) SALAS LOCADAS PELO CRP-SP –
OCUPAÇÃO DA SEDE. O conselheiro tesoureiro Genildo Gomes de Sousa informou o Plenário acerca do
assunto, apresentando dados relativos à ocupação das salas, ao planejamento futuro, aos valores iniciais
e atualizados dos contratos, bem como aos respectivos períodos de vigência, conforme segue: Sala 12 –
CEDOC: valor inicial de R$ 4.017,29 e valor atualizado de R$ 4.434,88. Vigência de 11/09/2023 a
10/09/2025, com prazo indeterminado após o término da vigência contratual. Registrou-se que a sala se
encontra subutilizada. Sala 14 – Comunicação: valor inicial de R$ 4.623,77 e valor atualizado de R$
4.760,97. Vigência de 23/10/2024 a 22/10/2026, com vigência de 24 meses. Sala 21: encontra-se
desocupada, sem unidade atualmente vinculada, com previsão de entrega em março de 2026. Apresenta
valor inicial de R$ 4.026,77 e valor atualizado de R$ 4.818,10, com vigência contratual de 01/03/2017 a
28/02/2026, renovada por períodos de 12 meses. A Diretoria informou que solicitou informações
complementares que não estavam disponíveis, registrando que a sala permanece locada e gerando custos
para o CRP SP. Sala 42 – Apoio operacional / Atendimento / Ouvidoria: planejamento futuro para apoio
operacional – almoxarifado. Valor inicial de R$ 4.025,55 e valor atualizado de R$ 4.418,72. Vigência de
23/02/2024 a 22/02/2026, com vigência indeterminada. Sala 71 – COE: valor inicial de R$ 4.392,04 e valor
atualizado de R$ 4.406,74. Vigência de 12/11/2024 a 11/11/2026, com vigência de 24 meses. Sala 81 –
GTP / COAPC / Secretaria / CREPOP: valor inicial de R$ 4.017,29 e valor atualizado de R$ 4.434,88.
Vigência de 11/09/2023 a 10/09/2025, com vigência indeterminada. Sala 82 – Gestão de Pessoas: valor
inicial de R$ 4.017,29 e valor atualizado de R$ 4.434,88. Vigência de 11/09/2023 a 10/09/2025, com
vigência indeterminada. Sala 91 – GATI / CGA / Compras e Patrimônio: valor inicial de R$ 3.999,87 e valor
atualizado de R$ 4.409,96. Vigência de 01/03/2024 a 01/03/2026, com vigência de 24 meses. Sala 92 –
Diretoria (Sala de Reuniões): valor inicial de R$ 3.999,87 e valor atualizado de R$ 4.486,01. Vigência de
10/04/2024 a 09/04/2026, com vigência de 24 meses. Sala 93 – Jurídico: valor inicial de R$ 4.225,55 e
valor atualizado de R$ 4.632,22. Vigência de 23/02/2024 a 22/02/2026, com vigência indeterminada. Sala
94 – Diretoria (Aguardando reforma): valor inicial e atualizado de R$ 4.656,74. Vigência de 01/09/2025 a
31/08/2027, com vigência de 24 meses. Sala 101 – Financeiro: valor inicial de R$ 4.017,29 e valor
atualizado de R$ 4.434,88. Vigência de 11/09/2023 a 10/09/2025, com vigência indeterminada. Sala 102:
sem unidade definida, com previsão de entrega. Valor inicial de R$ 4.017,29 e valor atualizado de R$
4.434,88. Vigência de 11/09/2023 a 10/09/2025, com vigência indeterminada. Sala 103 – TI: valor inicial
de R$ 4.025,55 e valor atualizado de R$ 4.418,72. Vigência de 23/02/2024 a 22/02/2026, com vigência
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indeterminada. Sala 112 – COF: móveis entregues, com pendência de reparos estruturais do prédio. Valor
inicial de R$ 4.025,55 e valor atualizado de R$ 4.418,72. Vigência de 23/02/2024 a 22/02/2026, com
vigência indeterminada. A plenária tomou conhecimento das multas estimadas relativas aos contratos das
salas. Verificou-se que as salas com contratos por tempo indeterminado e previsão de aviso prévio de 60
dias encontram-se isentas de multa. Nos contratos com prazo determinado, foram identificadas multas
proporcionais, destacando-se as salas 14 (R$ 2.967,39), 71 (R$ 2.837,75), 91 (R$ 168,33), 92 (R$ 588,12) e
94 (R$ 6.484,89), conforme dias restantes de vigência contratual. Considerações da plenária: Em relação
à ocupação da Sede, foram apresentadas sugestões de mudanças estruturais voltadas à reorganização dos
espaços físicos. 1) Foi sugerida a realocação das equipes da COE, atualmente instalada na Sala 71, e da
COF, instalada na Sala 112, para compartilhamento de uma única sala. Também foi proposta a
aproximação física entre as equipes do CEDOC e do CREPOP. 2) Destacou-se a existência de salas
desocupadas que permanecem gerando custos para o CRP SP, bem como de materiais institucionais
distribuídos em diferentes espaços, incluindo materiais de eventos e documentos de COF. Nesse sentido,
ressaltou-se a necessidade de reorganização dos espaços físicos, com a aproximação das equipes em
andares próximos, em consonância com a proposta de gestão de portas abertas, e a devolução de salas
consideradas desnecessárias, assegurando-se condições adequadas de trabalho às trabalhadoras. 3)
Informou-se que materiais de almoxarifado encontravam-se armazenados sem a devida organização e
contabilização. O levantamento desses materiais será apresentado em plenária oportuna, ocasião em que
serão discutidas possíveis medidas relacionadas à sua destinação e utilização, considerando que foram
adquiridos com recursos da categoria. 4) Foi sugerida a realização de estudo para construção de sede
própria para o CRP SP. 5) Também foi apresentada a proposta de realização de reforma no imóvel da
Subsede Metropolitana, possibilitando o retorno da Sede ao endereço da Rua Arruda Alvim e,
posteriormente, a locação ou aquisição de imóvel para funcionamento da Subsede Metropolitana. 6)
Destacou-se a importância da constituição de um memorial institucional do CRP SP, considerando que o
espaço atualmente ocupado pela Sede não atende adequadamente às necessidades do Conselho. Foi
sugerido que o CREPOP contribua com a sistematização e catalogação da história institucional, bem como
com a construção do memorial, contando com a participação do CEDOC. 7) Propôs-se a retomada do GT
História e Memória, bem como a realização de exposições itinerantes sobre a história do Conselho, em
parceria com universidades, secretarias municipais de saúde e outras instituições. Complementarmente,
propôs-se a realização de exposições temáticas e a criação de espaços permanentes de memória e
direitos humanos nas subsedes. Encaminhamento: Registra-se a inclusão das propostas apresentadas
nesta plenária como subsídio ao Planejamento Estratégico da autarquia. XVII) PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO. Foram apresentados questionamentos acerca da participação nas oficinas do
Planejamento Estratégico (PE). Consultou-se se a representação territorial deveria ser exercida pela
mesma pessoa durante todos os dias da atividade, bem como sobre os critérios adotados para o sorteio
das cinco vagas destinadas às trabalhadoras. Também foram levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
participação de estudante interessado no território e acerca do local e horário de realização do PE. Em
resposta, explicou-se que o sorteio das vagas para trabalhadoras ocorreu em razão da composição da
representação, considerando que as trabalhadoras já haviam participado das etapas anteriores do
Planejamento Estratégico. Informou-se que o critério definido para a representação territorial foi a
participação da mesma pessoa nos quatro dias de atividade, em razão da metodologia adotada e da
necessidade de continuidade do processo de construção do PE. Ressaltou-se que situações excepcionais
poderão ser avaliadas, desde que formalmente justificadas e que não comprometam a representatividade
do grupo responsável pela elaboração processual do Planejamento Estratégico. Nesse sentido, sugeriu-se
que eventuais solicitações de substituição sejam formalizadas por e-mail, acompanhadas da respectiva
justificativa. Em relação à participação de estudantes, foi informado que o acordo estabelecido
anteriormente previa a não participação desse segmento no Planejamento Estratégico. Registrou-se,
entretanto, que estudante participou da segunda etapa do processo e foi posteriormente contemplado
em sorteio. Destacou-se que a aproximação com estudantes constitui proposta deste Plenário, sendo
sugerida a realização de atividade específica voltada a esse público, bem como de encontro mediado pelo
Plenário. Foi comunicado que, no dia 8 de março, estará presente Elisa Harumy, da ABRAPSO, e que, nos
dias 21 ou 22 de março, está prevista a participação de Sandra Sposito. Informou-se, ainda, a previsão de
convite a representantes da ANPSINEP, da ABRAPEE, da ABEP e do Sindicato, para discussão de temas
relacionados à jornada de 30 horas e convênios. O local de realização do Planejamento Estratégico será o
Hotel WZ, localizado na Avenida Rebouças, nº 955. Encaminhamento: Registra-se que ainda restam cinco
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
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subsedes a encaminhar a relação de participantes para a etapa 5 e a indicação de trabalhadoras para o
sorteio, sendo solicitado o envio das informações com celeridade, em razão dos prazos necessários para
aquisição de passagens e demais providências administrativas. XVIII) CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA
COMISSÃO DE ÉTICA – CAM COE. Trata-se da apreciação, pelo Plenário, da minuta de resolução que
institui e normatiza os Procedimentos de Solução Consensual de Conflitos e regulamenta a criação da
Comissão de Solução Consensual de Conflitos no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais
de Psicologia. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da APAF sobre Meios de Solução
Consensual de Conflitos, sob coordenação do CRP Rio de Janeiro. Registra-se que este CRP SP manifesta
interesse em compor o referido Grupo de Trabalho, assim sendo, a conselheira presidenta realizará
articulação com o CRP RJ acerca da possibilidade de alteração da representação da região Sudeste no
âmbito do GT da APAF. Encaminhamento: Em razão da insuficiência de tempo hábil, não foi possível a
apreciação da minuta, que será incluída na pauta da próxima reunião plenária, sob responsabilidade da
conselheira Patrícia Bataglia. XIX) AÇÃO 8M – PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO CRP SP NA
MANIFESTAÇÃO DO 8 DE MARÇO (8M) E REALIZAÇÃO DE AÇÃO ORIENTATIVA SOBRE A RESOLUÇÃO CFP
Nº 8/2020. A conselheira Flavia Roberto Eugenio informou que o dia 8 de março constitui uma data
histórica de mobilização em defesa dos direitos das mulheres e de enfrentamento às violências de
gênero. Considerando o compromisso ético-político da Psicologia com os direitos humanos, a equidade e
o combate às diversas formas de discriminação, foi proposta a participação institucional do CRP SP na
manifestação alusiva ao 8 de Março (8M). Foi também proposta a realização de ação orientativa nos
canais de comunicação do Conselho acerca da Resolução CFP nº 8/2020, que estabelece normas para o
exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero. Destacou-se que o Sistema
Conselhos de Psicologia possui histórico de posicionamentos públicos em defesa dos direitos das
mulheres e de enfrentamento às violências de gênero, e que a referida resolução orienta a atuação
profissional ética, qualificada e não discriminatória nesse campo. Foram submetidos à apreciação do
Plenário os seguintes pontos: a participação institucional do CRP SP na manifestação do 8M, a definição
da forma de participação da autarquia na atividade, a utilização de materiais institucionais, como faixa e
placas de identificação, e a realização de ação orientativa nas redes sociais acerca da Resolução CFP nº
8/2020. Considerações da Plenária: Durante os debates, foi abordada a temática do 18 de Maio, data
nacional de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Destacou-se que
as violências sexuais e as situações de exploração atingem de forma predominante meninas e mulheres,
ressaltando a importância de articulação entre as diferentes ações institucionais voltadas ao
enfrentamento das violências de gênero. Encaminhamento: 1) O Plenário homologa a participação
institucional do CRP SP no evento alusivo ao 8 de Março (8M). Considerando a realização de atividade do
Planejamento Estratégico até as 13h do dia 8 de março, delibera-se que, após esse horário, as/os
conselheiras/os participarão da manifestação. 2) Encaminha-se à COAPC a verificação da possibilidade de
disponibilização de camisetas para a atividade, bem como o levantamento dos materiais institucionais
relacionados à temática dos direitos das mulheres disponíveis para utilização na ação. 3) A Plenária
deliberou, ainda, pela realização de publicação nas redes sociais do Conselho, com o tema “Pela Vida das
Mulheres”. XX) CREPOP. Foi apresentada proposta de revisão da resolução referente ao CREPOP, com
indicação de que o tema não permaneça vinculado à COAPC. Também foi apontada a necessidade de
retomada das publicações da Revista Práticas Psi. Registrou-se a proposta de estruturação de um
observatório voltado à compreensão da realidade da categoria no estado de São Paulo, em articulação
com o setor de Atendimento, bem como o desenvolvimento de projeto-piloto de pesquisas direcionadas
às mulheres no estado. Informou-se a realização de evento na subsede de São José do Rio Preto, em
atendimento a demandas locais, e a previsão de realização de atividade alusiva aos 20 anos da Rede
CREPOP, possivelmente entre os dias 20 e 27 de julho. Destacou-se a importância da consolidação do
CREPOP, com integração a todas as comissões. Encaminhamento: Deliberou-se que o CREPOP deverá
apresentar, na próxima plenária, exposição acerca da proposta de alteração da Resolução CRP nº
03/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Quadro de Gestão do CRP-06, no que se refere à
sua configuração como comissão permanente. XXI) ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES.
Informou-se a necessidade de definição da data para realização de Assembleia Extraordinária destinada à
revogação da deliberação referente ao leilão do imóvel da subsede Assis, tendo sido proposta sua
realização em 31 de março de 2026, às 19h, na modalidade remota. Também foi apontada a necessidade
de definição da data da Assembleia de Prestação de Contas à categoria. Registra-se que o calendário do
XVIII Plenário prevê, como indicativo, a realização dessa assembleia no mês de junho de 2026, na
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 15/18
modalidade remota. Adicionalmente, foi discutida a necessidade de redefinição da data da Plenária Ética
nº 2547, anteriormente agendada para o dia 3 de abril de 2026, na modalidade on-line, considerando que
a referida data coincide com a Sexta-Feira da Paixão, feriado nacional. Encaminhamento: O Plenário
ratifica a realização de Assembleia Extraordinária para revogação da deliberação referente ao leilão do
imóvel da subsede Assis, a ser realizada em 31 de março de 2026, às 19h, em primeira convocação, e às
19h30, em segunda convocação, com o número de psicólogas/os habilitadas/os presentes, na modalidade
remota. Delibera-se, ainda, pela adoção das providências necessárias à publicação do respectivo edital de
convocação, em caráter de urgência. O Plenário aprova o cancelamento da Plenária Ética nº 2547,
anteriormente prevista para o dia 3 de abril de 2026, na modalidade on-line, em razão da coincidência
com o feriado da Sexta-Feira da Paixão. Registra-se que permanece pendente a definição da data da
Assembleia a ser realizada em agosto de 2026, destinada à apreciação e aprovação da proposta
orçamentária e da anuidade para o exercício de 2027. Fica aprovada, ainda, a alteração da data da
Plenária Ordinária nº 2558, anteriormente prevista para 23 de maio de 2026, para o dia 16 de maio de
2026 (sábado), a ser realizada presencialmente, das 9h às 17h. XXII) INFORMES. 22.1) Mudança para
Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira – O Plenário tomou conhecimento de que o conselheiro Luke
Mazzei Barros alterou seu endereço residencial para o território da Baixada Santista. 22.2) Parada LGBT –
O conselheiro Gabriel Basílio Barbosa Costa informou sobre a atividade, destacando a realização de
reunião de organização na próxima quinta-feira, 26/02, às 18h, e que posteriormente, serão
encaminhadas ao Plenário novas informações sobre a participação na Parada. Foi indicada a necessidade
de elaboração de material temático a ser distribuído ao público durante a atividade, com conteúdo
orientativo e adequado ao contexto da Parada. Ressaltou-se que os materiais deverão ser organizados
para distribuição na feira. Foi sugerido que a produção de materiais seja pautada em plenária oportuna
para deliberação. XXIII) PONTO DE PAUTA PARA A PRÓXIMA PLENÁRIA. A apreciação da pauta referente
ao GT Atos Normativos foi adiada e será retomada na próxima reunião plenária. Nada mais havendo a
tratar, a conselheira presidenta, Valéria Campinas Braunstein, declarou encerrada a sessão às 17h40, da
qual eu, Fabiana Macena Luiz, conselheira secretária, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada,
será assinada. São Paulo, 21 de fevereiro de 2026.
Beatris Guarita Dotta Bruna Pessenda
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos Fabiana Macena Luiz
Fausto Martins Geantomasse Flávia Roberta Eugênio
Gabriel Basílio Barbosa Costa Genildo Gomes de Sousa
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 16/18
Documento assinado eletronicamente por Cláudia Lofrano, Conselheira(o), em 01/07/2026, às
16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Carolina Steinacker, Conselheira(o) Suplente, em
02/07/2026, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Victória Soares Vidal, Conselheira Vice-Presidenta, em
03/07/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa,
Conselheira(o), em 06/07/2026, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Débora Nascimento, Conselheira(o), em 06/07/2026, às
14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Hélio Roberto Braunstein Janaina Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Natali de Souza Nascimento Patricia Unger Raphael Bataglia
Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes Tayná Alencar Berti de Souza
Valéria Campinas Braunstein Victória Soares Vidal
14/07/2026, 19:10 SEI/CFP – 2922684 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_atribuicao_listar&acao_retorno=procedim… 17/18
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o), em 07/07/2026, às
11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o)
Presidenta(e), em 07/07/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Jonas, Conselheira(o), em 13/07/2026, às 11:14,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Janaina Barêa, Conselheira(o) Suplente, em 13/07/2026,
às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Genildo Sousa, Conselheira(o) Tesoureira(o), em
14/07/2026, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2922684 e
o código CRC E6DEE57A.
Referência: Processo nº 570600321.000077/2026-52 SEI nº 2922684
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