Download da íntegra da ata de 06/12/2025
Beatris Guarita Dotta
Bruna Pessenda
Carolina Zandavalli Steinacker
Cecília Francini Cabral de Vasconcellos
Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos
Fabiana Macena Luiz
Fausto Martins Geantomasse
Flávia Roberta Eugênio
Gabriel Basilio Barbosa Costa
Genildo Gomes de Sousa
Hélio Roberto Braunstein
Ivani Teixeira Mendes
Janaina Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis
Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas
Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Marilia Capponi
Natali de Souza Nascimento
Patrícia Unger Raphael Bataglia
Paula Andréia de Carvalho Jonas
Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa
Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes
Tayná Alencar Berti de Souza
Valéria Campinas Braunstein
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO
ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA
ATA 2.529ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, realizou-se a
segunda milésima quingentésima vigésima nona Reunião Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região, nas dependências da Subsede Metropolitana,
situada à Rua Arruda Alvim, nº 89, Jardim América, São Paulo/SP, conforme convocação expressa
no Memorando-Circular nº 192/2025/06-SEC/06-DIRET. Estiveram presentes 27 (vinte e sete)
conselheiras/os, sendo estas/es efetivas/os e suplentes, a seguir indicadas/os: Beatris Guarita
Dotta, Bruna Pessenda, Carolina Zandavalli Steinacker, Cecília Francini Cabral de Vasconcellos,
Cláudia Cristina Lofrano, Débora Nascimento Santos, Fabiana Macena Luiz, Fausto Martins
Geantomasse, Flávia Roberta Eugênio, Gabriel Basilio Barbosa Costa, Genildo Gomes de Sousa,
Hélio Roberto Braunstein, Ivani Teixeira Mendes, Janaina Cristina Barea, João Paulo da Silva
Reis, Lucas Petronilho Negrão da Silva, Luísa Thomazini de Freitas, Luke Ribeiro Mazzei França
Barros, Marilia Capponi, Natali de Souza Nascimento, Patrícia Unger Raphael Bataglia, Paula
Andréia de Carvalho Jonas, Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa, Rita Isabel Pereira
Alves, Shirley Aparecida Rocha Menezes, Tayná Alencar Berti de Souza e Valéria Campinas
Braunstein. ORDEM DO DIA: I) VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM – 1.1) Justificativas de Ausência
– Apresentam-se as justificativas de ausência da conselheira efetiva Victoria Soares Vidal, por
motivo de trabalho, e dos conselheiros suplentes Luiz Fernando Rodrigues Novais, também por
motivo de trabalho, e Marinaldo Fernando de Souza, por motivo de saúde na família.
Encaminhamento: As justificativas de ausência são aceitas pelo Plenário. II) APRECIAÇÃO DE
PROCESSOS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – Apresentam-se ao Plenário os processos de
pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRP SP. Encaminhamento: O Plenário homologa os
seguintes processos: Pessoa Física – 250 (duzentos e cinquenta) registros de inscrição; 156
(cento e cinquenta e seis) reativações; 18 (dezoito) inscrições secundárias; 10 (dez) renovações
de inscrição secundária; 56 (cinquenta e seis) transferências de inscrição de outro Regional para o
CRP SP; 40 (quarenta) transferências do CRP SP para outro Regional; 152 (cento e cinquenta e
dois) cancelamentos; e 01 (um) cancelamento por óbito. Pessoa Jurídica – 410 (quatrocentas e
dez) inscrições de pessoa jurídica e 14 (quatorze) cancelamentos. Totalizaram-se 1.107 (mil cento
e sete) processos analisados, conforme Memorando Administrativo nº 11208/2025/06-COATE/06-
GRI/06-DIRET / 570600389.000045/2025-91. 2.1) Comunicação de Concessão de Inscrição
Provisória por Decisão Liminar – A Coordenação da Unidade de Atendimento do CRP SP
(COATE) informa que foi deferida, em 25/11/2025, a inscrição provisória de L. F. S.L. (CRP SP
06/226708), em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
5028623-26.2025.4.03.6100 (Processo SEI nº 570600307.000066/2025-70). Em síntese, trata-se
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de caso em que, após a realização das diligências necessárias, não foi possível identificar o atual
representante legal responsável pela guarda e organização do acervo acadêmico da Universidade
São Marcos, o que inviabilizou a validação de diplomas emitidos em 2023, mais de uma década
após o descredenciamento da instituição pelo Ministério da Educação (MEC). Diante desse
cenário, o profissional ajuizou ação judicial e obteve a inscrição provisória por decisão liminar.
Encaminhamento: O Plenário é formalmente cientificado acerca da concessão da liminar. III)
COMISSÃO DE ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE PSICÓLOGA
ESPECIALISTA – CARPE – 3.1) Deferimentos – Informa-se ao Plenário os processos de registro
de psicóloga/o especialista recebidos no período de acordo com o Memorando Administrativo nº
11261/2025/06-CARPE/06-COATE/06-GRI/06-DIRET / 570600389.000184/2025-15. O relatório
contempla 129 processos, dos quais 80 foram deferidos e 49 indeferidos. Encaminhamento: Na
modalidade Cursos – Instituição de Ensino Superior, foram deferidos 02 (dois) processos na área
Escolar/Educacional; 05 (cinco) na área Organizacional e do Trabalho; 32 (trinta e dois) na área de
Tráfego; 01 (um) na área Jurídica; 01 (um) na área de Esporte; 07 (sete) na área Clínica; 03 (três)
na área Hospitalar; 02 (dois) na área de Psicopedagogia; 01 (um) na área Social; 07 (sete) na área
de Neuropsicologia; 02 (dois) na área de Avaliação Psicológica; e 01 (um) na área da Saúde. Na
modalidade Concurso, foram deferidos 01 (um) processo na área Escolar/Educacional; 03 (três)
na área Jurídica; 02 (dois) na área Clínica; 05 (cinco) na área Hospitalar; 02 (dois) na área de
Neuropsicologia; e 01 (um) na área da Saúde. Na modalidade Residência Multiprofissional, foram
deferidos 01 (um) processo na área Hospitalar e 01 (um) na área da Saúde. 3.2) Indeferimentos
– Apresentam-se os processos e, em seu voto, a CARPE manifesta-se por conhecer e negar
provimento aos pedidos de registro de Psicóloga/os Especialista a ALBERTO VIANA DA SILVA
(CRP 06/177982), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 104637/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o
não ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º e 10 da Resolução CFP nº 023/2022;
AMANDA CRISTINA SARZI ANDRÉ SOLANO DE FREITAS (CRP 06/167428), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 104467/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de
experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da
Resolução CFP nº 23/2022; ANA RITA OLIVEIRA DO CARMO (CRP 06/199827), Especialidade
TRÁFEGO, Protocolo nº 41467/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo
exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP
nº 023/2022; ANALINE SILVA DE SOUZA (CRP 06/125507), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº
110669/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de conhecimento teórico-
metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por
Instituição de Ensino Superior credenciada; ANALINE SILVA DE SOUZA (CRP 06/125507),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 110681/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ANE GABRIELE CRUZ DE SOUZA (CRP 06/133546),
Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 41183/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; CAMILA BATISTA DOS SANTOS (CRP 06/191369),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 103719/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_proto… 2/21
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS (CRP
06/193191), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 41100/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; CHRISTIANE MEDEIROS DE ARAUJO
FONSECA (CRP 06/54968), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 114168/2025,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; CLAUDIA
MARIA FINAMORE (CRP 06/84751), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
39045/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
CRISTIANA ALVES (CRP 06/165727), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 43793/2025, pelo
fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; CRISTIANE
MARTINS FRACARO (CRP 06/51781), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
108630/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
CRISTIANE MARTINS FRACARO (CRP 06/51781), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
108630/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA ALVES (CRP 06/174875), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 39893/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP
nº 23/2022; ELIANA CRISTINA DE MEDEIROS (CRP 06/196094), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 101974/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ELIANA CRISTINA DE MEDEIROS (CRP 06/196094),
Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 121272/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CASTRO (CRP
06/195028), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 42190/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; EMILIANA MC MULLAN DE S MORAES
(CRP 06/51457), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 42939/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o
não ter comprovado o conhecimento teórico-metodológico e o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º e 10 da Resolução CFP nº 023/2022;
ÉRICA FERNANDA DE SILLOS SOPRANI (CRP 06/185134), Especialidade CLÍNICA, Protocolo
nº 108039/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional
na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022:
FELIPE DE JESUS DO NASCIMENTO SANTIAGO (CRP 06/188000), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 105582/2025, devido à insuficiência de documentos
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; FERNANDA RICARDO IVANESCIUC BRAGA (CRP
06/190004), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 110541/2025, devido à
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_proto… 3/21
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; GABRIEL SCOTINI SENA
(CRP 06/189600), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 102759/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; GABRIELLY PEREIRA MOUTINHO (CRP
06/196721), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 43991/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não
ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida nos termos do
Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; GUILHERME JESUS BONDEZZAN (CRP 06/146458),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 112949/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; JULIANA LIMA RIBEIRO DA SILVA (CRP
06/173652), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 99915/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; KARINA NUNES DALLA DEA (CRP
06/79235), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 113977/2025, devido à insuficiência
de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma,
o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; KRISTIANE DE OLIVEIRA (CRP
06/39505), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 100394/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022: KRISTIANE DE OLIVEIRA (CRP
06/39505), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 100376/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; LARISSA BELMIRO DE SOUZA TOFFOLI
(CRP 06/159039), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 105273/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022: LAUREN CRISTINA TAVARES DA SILVA
(CRP 06/176428), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 37675/2025, pelo fato de a/o
psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à especialidade requerida
nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; LAUREN LENY FLORIANO ARRUDA (CRP
06/140911), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 107798/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; LILIAN DE FATIMA
BATISTA ROSA (CRP 06/132432), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 39093/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; LUCAS TADEU ANTONIO
ROSA (CRP 06/185110), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 114221/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; MARIA EVELINE
GUIMARÃES DE SALES OLIVEIRA (CRP 06/184603), Especialidade NEUROPSICOLOGIA,
Protocolo nº 105007/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência
profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP
nº 23/2022; MARIA LUISA DO NASCIMENTO (CRP 06/49592), Especialidade
NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 107239/2025, devido à insuficiência de documentos
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_proto… 4/21
comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º
do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; NATALIA MARCELA PONTE (CRP 06/147078),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 111067/2025, devido à insuficiência de
documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo, dessa forma, o
parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; NATHALIA ARIADNE ZERLIN
LAMBERTY (CRP 06/201306), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 49648/2025, por não
atender as prerrogativas estabelecidas na Resolução CFP nº 023/2022 que preconiza no artigo 3º
que para a/o requerente dar entrada no pedido de registro de especialista é necessário possuir um
período mínimo de inscrição de 02 aos e estar em pleno gozo de seus direitos. A/o profissional ao
dar entrada em sua solicitação, não cumpriu ao disposto por ter menos de 02 anos de inscrição
ativa junto ao Conselho de Psicologia; PAULA CAROLINA AFONSO ROSSI (CRP 06/196553),
Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 40417/2025, INDEFERIMENTO, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; PAULA CAROLINA
AFONSO ROSSI (CRP 06/196553), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 110792/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; RICARDO DIMAS
GOUVÊA CHAGAS (CRP 06/135098), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº 40427/2025, devido à
insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não cumprindo,
dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ROSANA APARECIDA
POLETTO (CRP 06/115589), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº 40849/2025,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022; ROSILENE
AUGUSTA FERREIRA MIRANDA (CRP 06/45603), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo
nº 106328/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional
na área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
SHARLYS JARDIM DA SILVA SANTOS (CRP 06/001615-IS), Especialidade CLÍNICA, Protocolo nº
53796/2025, pelo fato de que compete ao Conselho Regional de Psicologia, de inscrição principal
da/o psicóloga/o requerente, o processamento e a concessão do registro de psicóloga/o
especialista. Neste caso, a/o requerente tem a sua inscrição principal no CRP-05, sob o número
48389. TATIANE MACHADO LOPES (CRP 06/114821), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
97445/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
THAIS PACHECO COSTA (CRP 06/191076), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 44405/2025,
pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional correlato à
especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022; THIAGO
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA (CRP 06/140779), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº
41852/2025, pelo fato de a/o psicóloga/o não ter comprovado o efetivo exercício profissional
correlato à especialidade requerida nos termos do Art. 7º da Resolução CFP nº 023/2022;
VALÉRIA MARIA AMARAL (CRP 06/68193), Especialidade TRÁFEGO, Protocolo nº 40951/2025,
devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na área, não
cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022: VIVIAN BISPO
OLIVEIRA DOS SANTOS (CRP 06/154862), Especialidade NEUROPSICOLOGIA, Protocolo nº
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_proto… 5/21
41135/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de experiência profissional na
área, não cumprindo, dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução CFP nº 23/2022;
WILLIAN DE SOUZA BRIGATTI (CRP 06/144049), Especialidade AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA,
Protocolo nº 107913/2025, devido à insuficiência de documentos comprobatórios de conhecimento
teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de especialização ofertado por
Instituição de Ensino Superior credenciada, não cumprindo, dessa forma, inciso II do artigo 2º e
inciso I do artigo 9º da Resolução CFP nº 23/2022. Encaminhamento: As/os conselheiras/os do
XVIII Plenário do CRP SP, por unanimidade de votos, acompanham o parecer da CARPE SP,
indeferindo o provimento dos pedidos de registro de Psicóloga/os Especialista das/os profissionais
acima mencionadas/os. 3.3) Errata – 2.521ª Plenária Ordinária, de 11/10/2025 – A Comissão de
Análise para a Concessão de Registro de Psicóloga Especialista – CARPE, por meio do
Memorando Administrativo nº 11369/2025/06-CARPE/06-COATE/06-GRI/06-DIRET /
570600389.000184/2025-15, solicita a retificação da Ata da 2.521ª Plenária Ordinária, de
11/10/2025, referente ao indeferimento do pedido de registro de especialista de Michele Moreira
Nunes – CRP 06/54001, na especialidade Neuropsicologia, em razão de erro de digitação no texto
apreciado na plenária. Evidencia-se que o indeferimento decorreu da insuficiência de documentos
comprobatórios de conhecimento teórico-metodológico, mediante certificado de conclusão de
curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, não cumprindo,
dessa forma, o inciso II do artigo 2º e o inciso I do artigo 9º da Resolução CFP nº 23/2022, com
redação dada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2025: Art. 2º – Será concedido o
registro de Psicóloga/o Especialista à psicóloga(o) requerente que cumulativamente: II –
comprovar conhecimento teórico-metodológico mediante certificado de conclusão de curso de
especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou aprovação em prova de especialista promovida pelo
Conselho Federal de Psicologia, ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu,
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC como Residência Multiprofissional e em Área
Profissional da Psicologia. Art. 9º – Constituem categorias para registro de Psicóloga/o
Especialista: I – conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior
– IES credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou Sistemas de Ensino dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Após análise da
documentação constante no pedido, a Comissão constatou que foi apresentado o Certificado de
Conclusão do Curso de Qualificação Profissional, Formação Inicial e Continuada: Neuropsicologia,
disponibilizado no período de 20/01/2023 a 19/02/2023, com carga horária de 120 horas (EAD),
pela Faculdade FASUL Educacional, o qual não se caracteriza como pós-graduação, conforme
preconiza o inciso I do artigo 9º da referida Resolução. Encaminhamento: Dessa forma, o registro
de especialista permanece indeferido, mantendo-se a decisão do Plenário, com a retificação do
texto para correção do erro de digitação. 3.4) Recomposição da CARPE – Proposta de exclusão
da membra Lilian Suzuki (CRP 06/27810). Encaminhamento: A exclusão proposta foi aprovada
pelo Plenário. IV) REPRESENTAÇÕES EM ÓRGÃOS DE CONTROLE SOCIAL E ENTIDADES E
RECOMPOSIÇÕES DAS COMISSÕES – 4.1) Conselho Municipal de Saúde de Suzano – A
Subsede Alto Tietê sugere a inclusão de Márcia Lysllane da Silva Santos (CRP 06/219584) como
representante titular do CRP SP no referido Conselho Municipal e de Gustavo de Oliveira
Caparroz (CRP 06/164117) como suplente. Encaminhamento: Aprovadas as indicações de
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representantes, conforme proposta da Subsede. 4.2) Conselho Municipal da Comunidade
Negra (CMCN) – A Subsede Bauru sugere a inclusão de Aline Nogueira da Silva (CRP 06/130640)
como representante suplente no CMCN. Encaminhamento: Aprovada a indicação de
representante, conforme proposta da Subsede. 4.3) Conselho Municipal de Políticas Sobre
Álcool e Outras Drogas de Bauru (COMAD) – A Subsede Bauru indica Caroline Cusinato (CRP
06/112011) como representante titular do CRP SP no COMAD Bauru e Letícia Souza Marinhos
(CRP 06/129978) como suplente. Encaminhamento: Aprovadas as indicações de representantes,
conforme proposta da Subsede. 4.4) Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência
(COMUDE) – A Subsede Bauru propõe a indicação de Giovana Julia Parra Rodrigues (CRP
06/157340) como representante titular do CRP SP no referido Conselho Municipal e de Regiane
Aparecida Piva (CRP 06/52183) como suplente. Encaminhamento: Aprovadas as indicações de
representantes, conforme proposta da Subsede. 4.5) Conselho Municipal da Juventude (CMJ) –
A Subsede Bauru sugere a indicação de Marília Alves dos Santos (CRP 06/144416) como
representante suplente do CRP SP no CMJ de Bauru. Encaminhamento: Aprovada a indicação
de representante, conforme proposta da Subsede. 4.6) Conselho Municipal de Saúde de
Araçatuba (COMUS) – A Subsede Bauru sugere a indicação de Welder da Silva Gonçalves (CRP
06/160880) como representante titular do CRP SP no COMUS Araçatuba. Encaminhamento:
Aprovada a indicação de representante, conforme proposta da Subsede. 4.7) Fórum Regional de
Trabalhadores/as do SUAS do Grande ABC (Fortsuas Grande ABC) – A Subsede Grande ABC
indica Edilson Claudino Bicudo (CRP 06/111631) como representante titular do CRP SP no
Fortsuas Grande ABC. Encaminhamento: Aprovada a inclusão de representante, conforme
indicação da Subsede. 4.8) Fórum dos Trabalhadores do SUAS de São José do Rio Preto – A
Subsede São José do Rio Preto propõe a inclusão de Ana Carolina Ferreira Barbosa (CRP
06/119308) como representante titular do CRP SP no Fortsuas de São José do Rio Preto.
Encaminhamento: Aprovada a inclusão de representante, conforme proposta da Subsede. 4.9)
Conselho Municipal dos Direitos LGBTs de Catanduva – A Subsede São José do Rio Preto
propõe a indicação do psicólogo David César Ignacio (CRP 06/212446) como representante titular
do CRP SP no referido Conselho. Encaminhamento: Aprovada a indicação de representante,
conforme proposta da Subsede. 4.10) Conselho Municipal de Saúde de Catanduva – A Subsede
São José do Rio Preto sugere a inclusão de Ana Carolina Cordeiro Rulli (CRP 06/152012) como
representante titular do CRP SP no referido Conselho Municipal e de Felipe Miranda Zanetti (CRP
06/137309) como suplente. Encaminhamento: Aprovadas as inclusões de representantes,
conforme proposta da Subsede. 4.11) Conselho Municipal de Assistência Social de
Votuporanga – A Subsede São José do Rio Preto sugere a inclusão de Rodrigo Pamplona Pereira
(CRP 06/187409) como representante titular do CRP SP no referido Conselho Municipal e de
Alessandro Caldeira Cavalari (CRP 06/215262) como suplente. Encaminhamento: Aprovadas as
inclusões de representantes, conforme proposta da Subsede. 4.12) Conselho Estadual de Saúde
– CES (Estadual) – Proposta a inclusão da conselheira Janaina Cristina Barea (CRP 06/80812)
como representante titular do CRP SP no CES SP. Encaminhamento: Aprovada a inclusão
proposta. 4.13) Grupo Técnico Interprofissional (GTI) da Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo – Foi proposta a inclusão das conselheiras Beatris Guarita Dotta (06/143345) e
Carolina Zandavalli Steinacker (CRP 06/169260) como representantes do CRP SP no GTI/SES.
Encaminhamento: As inclusões propostas foram aprovadas. 4.14) Fórum Estadual de
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Educação (FEE-SP) – Foi sugerida a inclusão da conselheira Valéria Campinas Braunstein (CRP
06/31093) como representante titular do CRP SP no FEE-SP. Encaminhamento: A inclusão
proposta foi aprovada. V) COMISSÕES GESTORAS DAS SUBSEDES – 5.1) Subsede Assis.
5.1.1) Criação do GT Educação da Subsede Assis – Foi proposta a criação do referido Grupo de
Trabalho, com a inclusão das seguintes membras: Fabiola Colombani (CRP 06/62725); Patricia
Unger Raphael Bataglia (CRP 06/27448); e Tânia Tanus Salvadori (CRP 06/105760).
Encaminhamento: O plenário homologa a criação do GT Educação da Subsede Assis, nos
termos supracitados. 5.2) Recomposição da Subsede Metropolitana – Foi proposta a exclusão
da psicóloga Lilian Suzuki (CRP 06/27810) como membro da Comissão Gestora.
Encaminhamento: A exclusão proposta foi aprovada. 5.2.1) Criação do GT Psicologia e
Educação da Subsede Metropolitana – Propõe-se a formação do referido Grupo de Trabalho, com
os seguintes objetivos gerais: mobilizar e promover ação comemorativa do Dia de Luta contra a
Medicalização da Educação, instituído pela Lei Estadual nº 16.081/2015, e pela Lei Municipal nº
15.554/2012, celebradas em 11 de novembro; bem como retomar as negociações com a SEDUC-
SP e com a SME (Município de São Paulo) para a efetivação da Lei nº 13.935/2019. Informa-se
que os objetivos específicos do GT são: i) Levantar documentos e atas referentes à
implementação da lei e às ações de enfrentamento à medicalização, junto ao CRP SP; ii) Articular-
se com entidades representativas da Psicologia Escolar e da área da Educação para a realização
de evento comemorativo pelos 10 anos da Lei Estadual do Dia de Luta contra a Medicalização da
Educação; iii) Promover encontro com psicólogas/os escolares da SEDUC-SP para discutir as
implicações éticas e técnicas dos atendimentos realizados, bem como os apoios necessários, em
articulação com o SinPsi e a ABRAPEE; iv) Estabelecer aproximação com a COPED
(Coordenadoria Pedagógica) e com o NAAPA, visando discutir a ampliação de profissionais nesse
núcleo; v) Articular redes em favor da implementação da Lei nº 13.935/2019, considerando as
diretrizes produzidas pelos Conselhos de Psicologia e de Serviço Social, bem como entidades da
área (ABRAPEE, ABEP, CRESS, UNDIME, UNCME), além de dialogar com a SMADS, o Comitê
de Proteção Escolar, a SEDUC e a SME; vi) Propor ações de incidência política junto a órgãos
públicos, ao Poder Executivo e Legislativo e a instituições, como o Ministério Público, além de
promover interlocuções com parlamentares e secretarias estadual e municipal, bem como rodas
de conversa com supervisores e diretores escolares (SEDUC/SME) e articulações com instituições
de ensino superior da capital; vii) Ampliar a participação de membras/os no GT. O grupo terá
duração inicial de seis meses. A periodicidade das reuniões será quinzenal, em formato
preferencialmente híbrido, com encontros presenciais na sede Metropolitana do CRP SP e/ou
realizados por meio de plataforma institucional. Composição do GT: Indica-se a inclusão de Maria
Rozineti Gonçalves (CRP 06/39077) como coordenadora, e das/os seguintes membras/os:
Cristiane Carvalho da Silva (CRP 06/123477); Luciane Helena Mendes de Miranda (CRP
06/51142); Rodrigo Toledo (CRP 06/90143); Taiz Maria Caldas Gonçalves de Oliveira (CRP
06/177160); e Valéria Campinas Braunstein (CRP 06/31093). Encaminhamento: Aprovada a
criação do GT Psicologia e Educação da Subsede Metropolitana, conforme propositura
apresentada. VI) COMISSÃO DE ÉTICA (COE) – 6.1) Recomposição. 6.1.1) Subsede Alto Tietê –
Foi proposta a inclusão de Raquel Barbosa dos Santos (CRP 06/184816) como membra de COE
na Subsede. Encaminhamento: A inclusão proposta foi aprovada. 6.1.2) Subsede Baixada
Santista e Vale do Ribeira – Foi proposta a inclusão de Daniella Stazack de Araujo (CRP
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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06/47159) como membra da COE, atuando na Subsede. Encaminhamento: A inclusão proposta
foi aprovada. 6.1.3) Subsede Metropolitana – Foram propostas as exclusões de Lilian Suzuki (CRP
06/27810) e Luciane de Almeida Jabur (CRP 06/66501). Encaminhamento: As exclusões
propostas foram aprovadas. 6.1.4) Subsede Campinas – Foi proposta a inclusão de Gustavo
Renan de Almeida da Silva (CRP 06/151764), Juliana dos Santos Corbett (CRP 06/78598), Letícia
de Assis Araújo (CRP 06/131996) e Sheyla Amaral Leme (CRP 06/135015) como membras/os da
COE na Subsede. Encaminhamento: As inclusões propostas foram aprovadas. VII) COMISSÃO
DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (COF) – 7.1) Subsede Metropolitana – Foi proposta a
exclusão da membra Lilian Suzuki (CRP 06/27810). Encaminhamento: A exclusão proposta foi
aprovada. 7.2) Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira – A Comissão Gestora da Subsede
Baixada Santista apresentou proposta de inclusão de Annie Louise Saboya Prado (CRP
06/114392), Fernanda Rizzi Bitondi (CRP 06/78768), José Ricardo Portela (CRP 06/51825), Leticia
da Silva Moura (CRP 06/59599) e Maria dos Anjos Cruz de Macedo (CRP 06/150825) como
colaboradoras/es da COF na Subsede. Encaminhamento: As inclusões propostas foram
aprovadas. 7.3) Ponto Focal das Comissões Gestoras das Subsedes – 7.3.1) Subsede São
José do Rio Preto – A Subsede indicou Ana Carolina Ferreira Barbosa (CRP 06/119308) como
ponto focal da Subsede na COF. Membra da Comissão Gestora, a psicóloga possui experiência
em atividades de orientação e fiscalização, bem como disponibilidade para a construção conjunta
de pautas e para a articulação entre a COF e a Comissão Gestora. 7.4) Relatório Nacional
aponta Graves Violações de Direitos Humanos em Comunidades Terapêuticas – Trata-se de
documento elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), resultante das inspeções realizadas entre os dias 25 de novembro e 9 de dezembro de
2024, em todas as cinco regiões do país. Além do MPF e do MPT, participaram das inspeções
representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRs). Observa-se que os CRs foram
responsáveis pela execução das atividades fiscalizatórias, bem como pela produção e
sistematização dos dados posteriormente encaminhados ao MP e ao Conselho Federal de
Psicologia (CFP). Ressalta-se que esse levantamento dá continuidade ao trabalho iniciado em
2017, quando relatório anterior, também elaborado com a participação do CFP, já havia apontado
graves violações nas instituições vistoriadas. Ressalta-se, ainda, a necessidade de cautela na
realização das atividades de fiscalização, considerando os possíveis desdobramentos e
encaminhamentos decorrentes dessas ações. 7.5) Colaboradoras/es de COF – Informa-se que as
listas de colaboradoras estão sendo analisadas no contexto da política de “CRP de Portas
Abertas”, bem como no âmbito do processo de revisão de gastos. No que se refere à COF,
destaca-se que a comissão conta atualmente com 30 trabalhadoras e 30 conselheiras, além das
Comissões Gestoras (CGs), que também podem atuar nos processos de orientação e fiscalização.
Nesse sentido, entende-se que já há quantitativo suficiente de pessoas para colaborar com as
atividades desenvolvidas. Ressalta-se, ainda, que o CRP dispõe de outros espaços institucionais
que podem acolher essas colaborações, considerando que as/os colaboradoras/es não são
vinculadas/os exclusivamente à COF, mas ao CRP como um todo. Destaca-se a importância de
que as/os colaboradoras/es compreendam seu papel no apoio à construção das discussões
políticas do Conselho. Informa-se também que a COF não tem restringido a participação de
colaboradoras/es, mencionando-se, inclusive, os três dias disponibilizados para a realização do
CRP Orienta. Destaca-se a possibilidade de atuação de pontos focais nos processos de
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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fiscalização, não se restringindo essa participação às Comissões Gestoras, trabalhadoras/es e
técnicas/os. Considerações da Plenária: 1) Foi elucidado que a estrutura mencionada não está
relacionada ao corte de custos. 2) Recorda-se que, na última gestão, as colaboradoras tinham
como objetivo apoiar a COF, promovendo proximidade e capacitação contínua. Destaca-se que a
decisão atual contraria a proposta anterior e reforça que qualquer deliberação sobre o tema deve
ser tomada conjuntamente com o Plenário. 3) Sugere-se que o tema seja apresentado na próxima
plenária, com a finalidade de detalhar o projeto de trabalho da COF, possibilitando melhor
compreensão e atuação, fornecendo subsídios para que o Plenário possa deliberar. 4) Informa-se
que a Comissão Gestora realiza fiscalizações/TAC em conjunto com a especialista técnica-
psicóloga (ETP). Na impossibilidade de acompanhamento por uma conselheira, é necessário
remarcar a atividade. A presidência de COF elucida que é possível realizar trâmites de fiscalização
de rotina e atividades de orientação sem a presença de uma conselheira. No entanto, quando a
fiscalização ocorrer em comunidades terapêuticas ou em decorrência de denúncias, a presença de
uma conselheira torna-se necessária. 5) Questiona-se sobre a necessidade de instrução precisa
acerca das situações em que é obrigatória a presença de uma membra da Comissão Gestora
(CG) ou de conselheira. Indaga-se, ainda, quanto às reuniões de despacho da COF da Subsede
com a CG, se a participação das demais conselheiras da Subsede é obrigatória ou facultativa,
exemplificando-se a Subsede Metropolitana, que conta com 15 conselheiras, e questionando se
todas devem participar. Foi explicado que a reunião poderá ser aberta à participação de outras
conselheiras, cabendo à Comissão Gestora (CG) organizar a dinâmica do encontro. Ressalta-se
que, havendo dúvidas, a CG poderá pautá-las na reunião estadual da COF, que se configuraria
como o momento apropriado para o alinhamento político com o Plenário. 6) Sinaliza-se que a CG
da Subsede Metropolitana precisa reconsiderar sua organização, tendo em vista que sua
composição ficou restrita apenas a conselheiras. Sugere-se a possibilidade de abertura para a
participação de outras pessoas externas, além das conselheiras. 7) Compartilha-se a experiência
de uma Subsede, observando que os primeiros pontos de pauta são relativos à COE e à COF,
enquanto as demandas mais complexas são debatidas e posteriormente encaminhadas pela
Comissão Gestora (CG). Ressalta-se a importância de alinhar com o Plenário a forma e o fluxo de
apreciação das nomeações de colaboradoras para representações e para a COF, considerando,
ainda, as particularidades de cada Subsede. Destaca-se, também, a necessidade de capacitação
das colaboradoras em relação às normativas, enfatizando que deve haver alinhamento prévio para
essas indicações, de modo que as colaboradoras da COF possam ser devidamente capacitadas.
8) Pontua-se sobre o encaminhamento de colaboradoras para a COF, sinalizando a existência de
ruídos de informação quanto à forma de participação, e questiona-se qual deve ser o fluxo correto
para a realização desses encaminhamentos. 9) Contextualiza-se sobre o território de Assis,
destacando que, devido à extensão da região, há dificuldades para realizar fiscalizações com
apenas três pessoas. Informa-se que o GT de Educação está em fase de construção e questiona-
se se um membro desse GT poderia atuar em fiscalização conjunta com uma Especialista
Técnica-Psicóloga (ETP), ou se a ETP poderia fiscalizar de forma independente, solicitando
deliberação do Plenário sobre o tema. 10) Aborda-se a questão dos territórios, destacando o
número de municípios, psicólogas inscritas e empresas cadastradas. Observa-se que, na Subsede
Metropolitana, o elevado número de conselheiras facilita a presença de representantes, enquanto
em outras subsedes nem sempre será possível contar com uma conselheira presente. Ressalta-se
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que a Comissão Gestora (CG) conduz as discussões técnicas e políticas, sugerindo que os pontos
relativos à COE e à COF sejam incluídos nas reuniões da CG, preferencialmente como itens
iniciais da pauta. Caso a deliberação não seja possível na reunião da Subsede, recomenda-se que
a questão seja encaminhada para a reunião Estadual, a fim de que se alcance um consenso.
Menciona-se que a COE conta com o Código de Processamento Disciplinar (CPD), enquanto a
COF dispõe da Política de Orientação e Fiscalização (POF). Informa-se que colaboradoras que
não sejam oficialmente nomeadas para a COF não podem realizar atividades de fiscalização,
conforme previsto na POF. Ressalta-se que a participação de uma colaboradora em fiscalizações
requer a publicação de portaria de nomeação, a fim de legitimar sua atuação. As colaboradoras
podem participar das discussões, entretanto não têm autorização para assinar documentos
relacionados às fiscalizações caso não estejam formalmente nomeadas em portaria vinculada à
COF. 11) Destaca-se que o fluxo de encaminhamento para a COF precisa ser analisado, assim
como os critérios que serão considerados para a indicação de pessoas à comissão. 12) Sugere-se
a criação de um espaço destinado às conselheiras para articular sua organização interna. 13) A
presidência da COF sinaliza que está em processo de organização dos fluxos de fiscalização,
mencionando o método atual com papel e carbono e destacando a necessidade de informatizar os
procedimentos. Comenta-se que os tablets adquiridos para uso das especialistas técnicas-
psicólogas encontram-se desatualizados. Informa-se que o trabalho tem sido realizado de forma
remota e que, neste momento, está sendo realizada a compreensão do funcionamento das
fiscalizações, bem como a identificação das necessidades para posterior adequação. Ressalta-se
que, devido à complexidade e à responsabilidade das atividades, torna-se necessário realizar
treinamento prévio com as novas colaboradoras, a fim de garantir melhor aproveitamento das
reuniões. 14) Foi relatada a experiência de uma Subsede, na qual atua apenas uma conselheira.
Manifesta-se preocupação quanto à ausência de respaldo institucional, observando que, embora
as trabalhadoras forneçam suporte, não tem sido possível apropriar-se integralmente do processo
para implementar ações políticas no território, limitando-se à realização de despachos. Ressalta-
se, ainda, que as reuniões da COF coincidem com o horário de seu trabalho, impossibilitando sua
participação. Em atenção ao exposto, a Diretoria sinalizou que a gerente técnico-política está
disponível para realizar alinhamento e prestar auxílio nas questões relativas à Subsede.
Encaminhamento: O Plenário delibera que a COF, em sessão plenária oportuna, apresente e
detalhe o projeto de trabalho da comissão, a fim de possibilitar melhor compreensão e atuação,
bem como fornecer subsídios para a deliberação do Plenário. VIII) COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS. 8.1) Recomposição da CDH – Proposta de exclusão da membra Luciane de Almeida
Jabur (CRP 06/66501). Encaminhamento: Aprovada a proposta de exclusão. IX)
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – Luciana Martinelli e Priscila Mahe, representantes da
empresa DUO Desenvolvimento Institucional, responsável pela mediação do Planejamento
Estratégico do XVIII Plenário do CRP SP, iniciam a explanação acerca do tema, apresentando
proposta de cronograma composto por seis etapas, bem como sugestão de períodos para sua
realização. Etapa 1 – realizada na presente sessão, com o objetivo de pactuar o planejamento e
seus objetivos, bem como aprovar as etapas e o cronograma apresentados. Etapa 2 – prevista
para ocorrer entre os meses de janeiro e fevereiro, consiste no processo de escuta, por meio de
diferentes instrumentos, tais como: questionário destinado às trabalhadoras do CRP SP, a fim de
identificar, sob sua perspectiva, os principais desafios enfrentados no cotidiano de trabalho;
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questionário a ser respondido por cada conselheira, trazendo sua leitura e perspectivas para 2026;
enquete no site institucional, voltada à categoria, para indicação de demandas e percepções que
subsidiem a produção de conteúdo; além da realização de oficinas ou rodas de conversa na Sede
e nas Subsedes, com o objetivo de captar percepções e sugestões para o planejamento. Etapa 3
– também prevista para o mês de fevereiro, tem como objetivo a coleta e o levantamento de dados
e informações sobre temas relacionados ao “estado da arte”, com a participação de conselheiras e
trabalhadoras. Etapa 4 – denominada “Conhecendo melhor o CRP e aprofundando a análise do
contexto”, está planejada para o mês de março, já incorporando algumas informações coletadas
na etapa anterior, envolvendo conselheiras e, possivelmente, algumas trabalhadoras. Etapa 5 –
corresponde ao processo de planejamento propriamente dito, com a realização de duas oficinas
no mês de março. Etapa 6 – refere-se ao monitoramento das ações e atividades propostas,
previsto para o mês de julho. São apresentados, ainda, possíveis temas orientadores: i)
Orientação para a qualificação do exercício profissional; ii) Fiscalização do exercício profissional;
iii) Exercício profissional pautado nos Direitos Humanos e nos valores emancipatórios da
sociedade brasileira e suas relações com a democracia; iv) Ampliação e qualificação dos canais
de diálogo do CRP SP com a categoria e com a sociedade; v) Atendimento à categoria no CRP
SP; vi) Defesa das condições de trabalho da categoria; vii) Ampliação do acesso da sociedade à
Psicologia; viii) Comunicação e visibilidade externa do CRP SP; ix) Relação com o Sistema
Conselhos e com parceiros estratégicos; x) Saúde e qualidade de vida das/os trabalhadoras/es do
CRP SP; xi) Gestão de pessoas; xii) Políticas e fluxos de gestão. Considerações da plenária: 1)
Concernente à discussão sobre o funcionamento do CRP SP nas atividades que as/os
conselheiras/os irão promover e nos diálogos com a categoria, sugere-se que, além das
gerências, sejam incluídas/os trabalhadoras/es ou lideranças que atuam diretamente na
operacionalização das atividades, a fim de contribuir com reflexões acerca do funcionamento do
CRP SP. 2) Em relação à Etapa 2, pontua-se que o mapeamento indica que o CREPOP solicitou
ponto de pauta para viabilizar a compreensão e o levantamento das informações. Propõe-se
acompanhar esse processo de mapeamento, com posterior devolutiva à categoria. Sugere-se,
ainda, alinhamento entre a empresa contratada e o CREPOP, de modo a somar esforços para o
alcance dos objetivos propostos. 3) No que se refere às políticas e fluxos de gestão, debate-se
com a Comissão Gestora acerca da disponibilidade e da forma de gestão dos dados internos,
incluindo o número de fiscalizações realizadas anualmente pela COF. Indaga-se se, em algum
momento do Planejamento Estratégico, foi considerada a questão do armazenamento desses
dados. 4) Registra-se que o sistema BRC é utilizado, embora possa não haver a consolidação
completa dos dados, sendo necessário realizar a análise das informações disponíveis. As técnicas
da COF têm acesso a algumas informações que anteriormente eram exclusivas da COE, o que
facilita a análise, auxiliando nas fiscalizações e orientações. Destaca-se que o principal desafio
reside na interpretação dessas informações, como histórico de processos e atividades da
psicóloga, sendo sugerida a criação de um registro ou prontuário que facilite o acesso às
informações. 5) Retoma-se a discussão sobre a importância dos sistemas de informação na COE.
Destaca-se que, no SEI!, não há ferramenta de busca que permita pesquisar documentos escritos
de forma eficiente. Sugere-se a necessidade de um sistema que possa integrar-se ao SEI!,
possibilitando o acesso prático às informações e também o acompanhamento de prazos. 6)
Recomenda-se que, na oficina de escutas das Subsedes, sejam incluídas/os trabalhadoras/es
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dessas unidades. Sugere-se que, ao final da pactuação das oficinas, seja reservado um momento
de trabalho participativo, evitando que todas as propostas estejam previamente definidas, de modo
a permitir a contribuição de todas/os. 7) Enfatiza-se que as/os conselheiras/os foram eleitas/os
para o processo de construção coletiva, devendo atuar como representantes dos territórios,
evitando personalismos. Indaga-se em qual etapa do processo essa atividade poderia ser inserida,
sugerindo-se que poderia integrar a Etapa 4. Concorda-se com a realização deste espaço de
trabalho, considerando a necessidade de aprimorar a qualidade das propostas, observada nos
pré-COREPSIs e COREPSI, levando em conta a representatividade do Estado e o número de
propostas apresentadas. 8) Sugere-se que, dentro dos eixos aprovados, seja realizado um resgate
do que foi previamente apresentado, utilizando-se os documentos como ponto de partida para as
discussões. Propõe-se que essa atividade seja inserida na Etapa 2. 9) Observa-se a existência de
fragmentação da estrutura e dispersão territorial. Constata-se que o espaço físico apresenta
segmentação, o que suscita reflexões sobre a integração de dados e sobre como o espaço físico
reflete a organização simbólica, objetiva e psicológica. Sugere-se a avaliação da possibilidade de
alteração do espaço físico, incluindo a análise do prédio da Teodoro, considerando o custo anual,
a economia e a adequação do espaço às necessidades, com atenção à qualidade de bem-estar e
à ergonomia das/os trabalhadoras/es. Ressalta-se que a questão não se restringe ao espaço
físico, mas também envolve a interação entre as/os integrantes, sendo recomendada uma revisão
do uso e da organização do espaço. 10) Na etapa 2, manifesta-se concordância quanto ao
questionamento das propostas do COREPSI. Contudo, considerando que tais propostas foram
eleitas pela categoria, compreende-se que o PE deve constituir a execução do que foi aprovado,
implicando a apropriação dessas propostas e a reflexão sobre as ações necessárias à sua
implementação, a partir da análise do que já se encontra deliberado. Entende-se que o PE
constitui um espaço propício para reflexão e planejamento conjunto com trabalhadoras, sociedade
e movimentos sociais. Sugere-se o encaminhamento, ao âmbito federal, da proposta de criação de
espaços de escuta e participação destinados à sociedade, aos trabalhadores e aos movimentos
sociais, em consonância com o compromisso social da categoria com a sociedade. Reforça-se a
importância da participação das trabalhadoras para ampliar a compreensão do processo. 11)
Compartilha-se da preocupação quanto à ausência de acessibilidade arquitetônica, indicando a
necessidade de inclusão dessa questão, uma vez que a falta de condições adequadas de
acessibilidade acaba por prejudicar o acesso e a permanência das pessoas nos espaços
institucionais. Também se assinala a importância de considerar aspectos relacionados à
sensibilidade sensorial. Destaca-se que, para além das melhorias estruturais necessárias, é
igualmente fundamental promover a capacitação das trabalhadoras para o atendimento e
acolhimento de pessoas com deficiência e de pessoas com necessidades sensoriais específicas.
Assinala-se, ainda, a necessidade de aprimoramento das cartilhas destinadas a psicólogas com
deficiência, de modo a torná-las mais acessíveis e adequadas às diferentes demandas. Sugere-se
também a realização de um levantamento de psicólogas que realizam atendimento em LIBRAS, a
fim de que haja conhecimento e mapeamento de profissionais aptas a acolher essa demanda. 12)
Registra-se a importância da inclusão de pautas relacionadas às questões étnico-raciais, aos
povos originários, à sexualidade e gênero, bem como às demandas das pessoas com deficiência.
Destaca-se, ainda, a necessidade de preparação e qualificação para a orientação e condução de
práticas profissionais que considerem essas dimensões. Encaminhamento: 1) As propostas
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 13/21
regionais e nacionais aprovadas no 12º COREPSI-SP serão compartilhadas com a DUO
Desenvolvimento Institucional para servir de subsídio e cruzamento de dados, e com todo o
Plenário, bem como divulgados, no site institucional do CRP SP, os cadernos de deliberações do
COREPSI e do CNP. 2) Deverá ser informado à DUO quem são as pessoas responsáveis pela
interlocução com o grupo, a fim de viabilizar o encaminhamento e a continuidade dos trabalhos
relacionados ao PE. 3) O Plenário aprova o cronograma para a elaboração do Planejamento
Estratégico, com alteração na ordem das etapas, de modo que a Etapa 4, denominada
“Conhecendo o CRP”, seja realizada antes da Etapa 2, referente às escutas. Dessa forma, ficam
definidas as seguintes datas: nos dias 16/01, às 19h, e 17/01, das 9h às 16h, será realizada a
Oficina “Conhecendo o CRP”, anteriormente denominada Etapa 4. No dia 19/01, das 19h às 21h,
ocorrerá a oficina de preparação para as escutas, em formato remoto. A Etapa 3, referente à
organização das escutas nas Subsedes, será realizada no período de 19/01 a 20/02. Por fim, a
Etapa 5, destinada à pactuação do Planejamento Estratégico, ocorrerá nos dias 7 e 8 de março e
21 e 22 de março de 2026. 5) Documenta-se que, em relação aos sistemas para a COE, esta
acionará as trabalhadoras de TI e da GATI para verificar a viabilidade de integração entre os
sistemas (COE e SEI!), avaliando os entraves técnicos, identificando as causas das dificuldades e
analisando a questão orçamentária envolvida. X) APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO 2026 – 1º
SEMESTRE – 10.1) Plenárias Éticas e Plenárias de Julgamento – A conselheira Cláudia Cristina
Lofrano, presidenta da COE, apresenta a proposta de calendário de Plenárias Éticas e de
Julgamento para o primeiro semestre de 2026. A gerencia jurídica do CRP SP sugere ao plenário
que as plenárias de julgamento aconteçam semanalmente em dias fixos para dar vazão aos
julgamentos, explicando que a que a maior dificuldade da COE está na formação dos quóruns das
Plenárias. Nesse sentido, as datas fixas possibilitariam a organização das conselheiras.
Acrescenta-se que todas as plenárias requerem o quórum mínimo são 8 conselheiras/os
efetivas/os e caso não possam participar, aciona-se a suplência. O Plenário entende a sugestão e
as ponderações apresentadas, no entanto, pondera-se que para que todas as conselheiras
possam participar, é necessário indicar pelo menos dois dias com horários alternados.
Encaminhamento: O Plenário aprova o calendário de plenárias éticas e de julgamento para o
primeiro semestre de 2026, nos seguintes dias e horários: 20/01 (terça-feira), às 8h, 2531ª
Plenária de Julgamento, On-line; 26/01 (segunda-feira), às 14h, 2533ª Plenária Ética; 05/02
(quinta-feira), às 14h, 2534ª Plenária de Julgamento, On-line; 09/02 (segunda-feira), às 19h, 2535ª
Plenária Ética, On-line; 20/02 (sexta-feira), às 8h, 2536ª Plenária de Julgamento; 20/02 (sexta-
feira), às 14h, 2537ª Plenária de Julgamento, Presencial / Híbrido; 27/02 (sábado), às 8h, 2539ª
Plenária de Julgamento, Presencial / Híbrido; 10/03 (terça-feira), às 8h, 2540ª Plenária de
Julgamento, On-line; 12/03 (quinta-feira), às 19h, 2541ª Plenária Ética, On-line; 24/03 (terça-feira),
às 14h, 2542ª Plenária de Julgamento, On-line; 27/03 (sexta-feira), às 8h, 2543ª Plenária de
Julgamento, Presencial / Híbrida; 27/03 (sexta-feira), às 14h, 2544ª Plenária de Julgamento,
Presencial / Híbrida; 03/04 (sexta-feira), às 19h, 2546ª Plenária Ética, On-line; 10/04 (sexta-feira),
às 14h, 2547ª Plenária de Julgamento, On-line; 14/04 (terça-feira), às 14h, 2548ª Plenária Ética,
On-line; 24/04 (sexta-feira), às 8h, 2549ª Plenária de Julgamento, Presencial / Híbrido; 24/04
(sexta-feira), às 14h, 2550ª Plenária de Julgamento, Presencial / Híbrido; 04/05 segunda-feira), às
19h, 2552ª Plenária Ética; 07/05 (quinta-feira), às 14h, 2553ª Plenária de Julgamento, On-line;
14/05 (quinta-feira), 14h, 2554ª Plenária Ética, On-line; 22/05 (sexta-feira), às 8h, 2555ª Plenária
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 14/21
de Julgamento, Presencial / Híbrido; 22/05 (sexta-feira), às 14h, 2556ª Plenária de Julgamento,
Presencial / Híbrido; 25/05, (segunda-feira), às 19h, 2558ª Plenária Ética; 08/06 (segunda-feira),
às 8h, 2559ª Plenária de Julgamento, On-line; 09/06 (terça-feira), às 14h, 2560ª Plenária Ética,
On-line; 15/06 (segunda-feira), às 19h, 2561ª Plenária Ética, On-line; 19/06 (sexta-feira), às 8h,
2562ª Plenária de Julgamento, Presencial / Híbrido; 19/06 (sexta-feira), às 14h, 2563ª Plenária de
Julgamento, Presencial / Híbrido; 30/06 (terça-feira), às 14h, 2565ª Plenária de Ética, On-line.
10.2) Plenárias Ordinárias – A Diretoria apresentou ao plenário a proposta de realização das
plenárias ordinárias no primeiro semestre de 2026, todas na modalidade presencial, no horário das
9h às 17h, nas seguintes datas: 24/01 (sábado); 21/02 (sábado); 28/03 (sábado); 25/04 (sábado);
23/05 (sábado); 20/06 (sábado). Encaminhamento: O plenário consentiu com a proposta
apresentada. 10.3) Plenária Ordinária Itinerante (semestral ou trimestral) – A conselheira
presidenta Valéria Campinas Braunstein relembra que, durante o percurso do XVII Plenário, foram
realizadas plenárias itinerantes exclusivamente com conselheiras, nas quais foram apresentadas
ao plenário as características das Subsedes e do território, bem como os trabalhos desenvolvidos
e as equipes de trabalhadoras e trabalhadores. Salienta, entretanto, que o objetivo da itinerância
era aproximar-se da categoria, seja por meio de plantões de escuta, eventos ou outras ações.
Nesse sentido, a conselheira presidenta explica que se trata de uma proposta que deve ser
construída pelo Pleno, seja durante a sessão plenária ou no âmbito do Planejamento Estratégico.
Na proposta apresentada, cada Subsede desenvolveria um evento destinado a discutir o exercício
das práticas da Psicologia nos territórios, retomando as “Mostras de Psicologia nos Territórios”, um
evento de grande porte no qual as Subsedes seriam responsáveis tanto pela organização dos
espaços quanto pelas articulações necessárias para a participação de palestrantes e do público.
Sugere-se que o primeiro evento ocorra durante a inauguração da Subsede Alto Tietê, em maio de
2026. Considerações da plenária: 1) O plenário pontua a necessidade de definir a periodicidade
das visitas, de modo a contemplar todas as Subsedes, sugerindo-se, por exemplo, a realização
trimestral. 2) Defende-se que a discussão sobre a proposta seja realizada em outro momento, no
âmbito do Planejamento Estratégico, considerando que a sessão plenária constitui uma ação
ordinária com presença obrigatória, o que poderia gerar dificuldades de deslocamento para
conselheiras e conselheiros. 3) Pondera-se, entretanto, que há sempre ausências nas plenárias,
defendendo-se a proposta com base na organização política dos territórios. Assim, a sessão
plenária ocorreria entre conselheiras no território da Subsede que aceite sediá-la, podendo ser
antecedida ou precedida de um evento adicional. Destaca-se, ainda, que a plenária já é uma
atividade previamente agendada, o que facilitaria a organização prévia dos eventos sugeridos.
Encaminhamento: Fica registrado o apoio do plenário à proposta, contudo, o assunto será
repautado em plenária subsequente para aprofundamento das discussões. 10.4) Fórum de
Coordenadoras/es de Subsedes – A Gerência Técnica e Política aborda a instância do Fórum de
Coordenadoras/es de Subsedes, prevista na Resolução CRP-06 nº 3/2024, de 17 de junho de
2024, que dispõe sobre a atualização da Resolução CRP-06 nº 3/2023, de 26 de junho de 2023,
que normatiza espaços dos órgãos que compõem o Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região – CRP-06 e cria as Comissões Especiais, Subcomissões das Comissões Permanentes e
do Fórum de Gestoras/es. Trata-se de reuniões mensais voltadas às discussões administrativas,
funcionais e alinhamentos técnico-políticos das Subsedes com a participação das
Coordenadoras/es de Comissões Gestoras das Subsedes, da Diretoria, da Assessoria Especial,
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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das Gerências e da Coordenação de Subsedes. Inicialmente, sugere-se que a atividade ocorra na
segunda semana de janeiro, entre os dias 12 e 17. O plenário, contudo, ressalta a importância de
realizar o Fórum ainda em dezembro de 2025, preferencialmente no período da noite.
Encaminhamento: Foi deliberada a realização do Fórum de Coordenadoras/es das Subsedes em
15 de dezembro de 2025, das 20h30 às 22h30, com a participação da coordenação ou
subcoordenação das Comissões Gestoras (CGs) e eventual participação de conselheiras/os que
desejarem. As CGs e Gerências devem encaminhar previamente os assuntos a serem tratados.
10.5) Acompanhamento da Gestão / Encontro Aberto – Assembleias de Prestação de Contas
– Propõe-se que a atividade ocorra no segundo semestre de 2026, após um ano de gestão do
XVIII Plenário. O conselheiro tesoureiro relembra que a prestação de contas e os indicadores de
gestão são apresentados trimestralmente, sugerindo que a assembleia coincida com uma dessas
datas, em março ou junho. Encaminhamento: A assembleia será realizada em junho de 2026, em
formato remoto. XI) AÇÕES POLÍTICAS E TESOURARIA – Por ausência de tempo hábil para a
discussão do assunto, o Plenário optou pelo agendamento de sessão extraordinária, a ser
realizada de forma remota e com pauta única. Após análise de sugestões, definiu-se o dia 16 de
dezembro, às 19h. Apresentou-se dúvida em relação aos jetons, sendo elucidado que
conselheiras e conselheiros efetivas/os recebem jeton, bem como suplentes, na ausência da/o
titular. A Secretaria realizará o lançamento do jeton no Sispad. Encaminhamento: Fica agendada
a sessão plenária extraordinária para o dia 16 de dezembro de 2025. A convocatória será
encaminhada no primeiro dia útil subsequente à presente reunião. XII) ASSEMBLEIA DAS
POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS – APAF DE DEZEMBRO DE 2025 (13 e
14 de dezembro de 2025, em Brasília-DF) – A Diretoria informa que, em 02/12/2025, foram
encaminhados ao XVIII Plenário o Despacho nº 2560372/2025/06-SEC/06-DIRET e o Ofício-
Circular nº 311/2025/SE/CG-CFP, contendo o link para a segunda e última remessa de materiais
de subsídio destinados à APAF. A pauta da APAF, encaminhada pelo CFP para discussão nos
plenários dos CRPs, é composta por 50 (cinquenta) pontos, dos quais 10 (dez) assuntos são de
relatoria deste Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP): i) Decisões Favoráveis
em Processos Judicializados na Área de Psicologia de Tráfego. Objetivo: Evidenciar que o
CRP SP teve duas decisões favoráveis e compartilhar os processos de modo a servir de subsídio
para as defesas dos CRs e ciência do CFP, compreendendo que as judicializações em função do
tráfego também podem estar ocorrendo nos demais regionais. ii) Defesa do Atendimento como
Função Precípua do Sistema Conselhos. Objetivo: Deliberar a mudança do status de atividade
precípua aos serviços de registros previstos nas Resoluções CFP 03/2007 e 16/2019. iii)
Alteração da Resolução CFP nº 023/2022 com a inclusão de novos itens de Comprovação de
Experiência Profissional dentro da Modalidade Autônoma. Objetivo: Em análises a partir dos
pedidos recebidos, tem-se observado que situações que se aproximam mais da realidade de
trabalho da categoria, não estão contempladas, gerando indeferimentos e, por consequência, um
aumento significativo de recursos junto ao CFP e judicializações para tentar, via mandado de
segurança, a obtenção do registro em Psicologia do Tráfego. Diante do número expressivo de
profissionais que atuam em clínicas credenciadas junto a plano de saúde como prestador de
serviços ou mesmo de profissionais que prestam serviços em concursos como avaliadoras/es
dentre outras situações, entende-se a importância de que possam ser incluídos: a) No item VI
declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social – inclusão de declaração
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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de clínica credenciada em plano de saúde, contendo informações sobre a prestação de serviços
realizada; b) Inclusão de novo item VII – Declaração de prestação de serviços em psicologia desde
que especificado a natureza do serviço, o local da prestação, o período e possua a identificação
do signatário. iv) Nota Técnica sobre a falta de cientificidade da suposta “Síndrome Pós-
Aborto”. Objetivo: Deliberar sobre a construção de nota técnica, em âmbito nacional, referente a
falta de cientificidade de suposta “síndrome pós-aborto” que, ao disseminar desinformação à
população, colocam em risco os direitos sexuais e reprodutivos de mulheres, meninas e pessoas
que gestam. v) Sistema BRC. Objetivo: Deliberar sobre a necessidade de encaminhamento formal
ao CFP e à BRC para que sejam adotadas medidas estruturais e prazos de correção definitivos
quanto aos problemas operacionais, financeiros, de acessibilidade e desempenho do sistema
BRC, considerando: 1) a continuidade de falhas que comprometem a execução de atividades; 2) o
risco de não conformidade com o Termo de Referência e obrigações contratuais; 3) e a
necessidade de garantir estabilidade, integridade de dados e acessibilidade para todos os
usuários do sistema. vi) Arrecadação e Inadimplência. Objetivo: Instituir Grupo de Trabalho na
APAF para discutir e elaborar Manual de Cobrança do Sistema Conselhos de Psicologia. A
finalidade é padronizar os procedimentos administrativos em todos os Conselhos Regionais que
compõem o Sistema Conselhos de Psicologia (CFP/CRPs), estabelecendo processos uniformes
que possam ser mantidos e replicados mesmo com a mudança de gestões e/ou trabalhadores,
garantindo processos céleres e seguros. vii) Tornar Permanentes as Comissões De Relações
Étnico-Raciais no Sistema Conselhos de Psicologia. Objetivo: Instituir normativa que torne
permanentes, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as Comissões de Relações Étnico-
Raciais. viii) Inclusão de Mediação Pré-Processual na Comissão de Orientação e Fiscalização
(COF). Objetivo: Alterar a Resolução CFP n. 7/2016 para que contemple a possibilidade de
Mediação Pré-processual nos trabalhos da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). ix)
Intersecionalidade da Questão Racial e Pessoas com Deficiência. Objetivo: Deliberar sobre a
criação de um Grupo de Trabalho (GT) na APAF que se dedique a questões da interseccionalidade
da questão racial e pessoas com deficiência. x) Resoluções em Questionamento para APAF.
Objetivo: Discutir e propor a revisão da exigência de intimação das partes a participarem das
plenárias éticas, apresentando uma interpretação diversa do Código de Processamento Disciplinar
(CPD) em analogia ao procedimento do júri em processos criminais. Encaminhamento:
Considerando a quantidade significativa de pontos da pauta da APAF a serem apreciados pela
plenária e o tempo insuficiente para tal, acordou-se que cada conselheira e cada conselheiro
deverá selecionar cinco pautas para a elaboração de subsídios que orientarão a defesa da
delegação do CRP SP na APAF. Dessa forma, a Secretaria encaminhará, com a maior brevidade
possível, o documento contendo as pautas da APAF e os nomes previamente indicados na pauta
desta 2.529ª sessão ordinária. No mesmo material constarão, ainda, indicações de gerências que
poderão contribuir para a elaboração dos subsídios. Registra-se que as contribuições do Plenário
deverão ser encaminhadas até a próxima quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, ao e-mail
institucional da Diretoria. XIII) INFORMES. 13.1) Representações Institucionais – O Plenário
tomou conhecimento de que a gerente técnica e política e a assessora especial da gestão
analisaram as resoluções vigentes referentes às representações institucionais, as quais serão
apresentadas ao Plenário em momento oportuno. Informa-se, ainda, que as/os trabalhadoras/es
das subsedes darão prioridade ao atendimento à categoria, bem como à emissão de boletos e às
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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inscrições nos meses de janeiro e fevereiro de 2026. As atividades ordinárias da COE e da COF
serão mantidas conforme planejamento, por se tratarem de funções precípuas do CRP SP.
Considerações da plenária: 1) Questionou-se sobre a suspensão das representações nesse
período, considerando que a atuação das conselheiras é predominantemente política. Também foi
levantada a questão de algumas representações institucionais que não contaram com
representantes designados, em razão da orientação política do Plenário. Registrou-se, ainda,
memorando que trata da participação de um conselheiro por representação, ressaltando que a
questão não foi deliberada em plenária. 2) A presidenta elucida que o assunto foi incluído como
informe, uma vez que não foi encaminhado dentro do prazo para inclusão na pauta. Referente à
Marcha das Mulheres Negras, ressalta-se que, para ser objeto de discussão em plenária, a
questão deveria ter sido submetida à plenária de novembro, ou seja, encaminhada previamente
para debate. Informa-se que não havia representante disponível para participar da marcha em
Brasília. Destaca-se, ainda, o princípio da economicidade, considerando que a representante,
caso estivesse disponível, deveria realizar a ida e o retorno no mesmo dia. Sinaliza-se a
necessidade de cautela quanto aos gastos de representação e observa-se que ações políticas e
de tesouraria foram incluídas como informe na pauta desta plenária. Destaca-se a necessidade de
encaminhar justificativas, incluindo os pontos que se pretende discutir sobre as ações de
tesouraria, para o endereço de e-mail institucional da Diretoria, a fim de subsidiar futuras
deliberações. Ressalta-se que o debate é importante, porém não foi solicitado em tempo hábil
para inclusão na pauta desta plenária. Processo de votação: A presidenta submete à votação a
proposta de interromper a pauta para tratar da relação entre política e recursos financeiros ou de
dar continuidade à pauta vigente. Realizada a votação, foram computados três votos favoráveis à
interrupção da pauta para discussão do tema na presente sessão, enquanto a maioria das/os
conselheiras/os optou por manter a pauta previamente estabelecida. 13.2) Encontro Com
Conselheiras – Um Presente Que Não Se Compra! Neste momento de afeto público entre
integrantes do Plenário, a conselheira presidenta, Valéria Campinas Braunstein, compartilha a
poesia Novos dias de autoria de Sergio Vaz. XIV) PONTOS DE PAUTA PARA A PRÓXIMA
PLENÁRIA – Por motivo de indisponibilidade de tempo hábil, os assuntos a seguir não puderam
ser discutidos e serão repautados: 1) Proposta de Criação da Cultura Institucional de Coleta e
Sistematização de Dados (CREPOP); 2) Comissão de Licitação (CL); e 3) Implantação da
avaliação dos Serviços do CRP SP – Ouvidoria. Nada mais havendo a tratar, a senhora
conselheira presidenta Valéria Campinas Braunstein deu por encerrada a sessão às dezoito horas
e treze minutos, da qual eu, Fabiana Macena Luiz, conselheira secretária, lavrei a presente Ata,
que lida e aprovada será assinada. São Paulo, 06 de dezembro de 2025.
Beatris Guarita Dotta Bruna Pessenda
Carolina Zandavalli Steinacker Cecília Francini Cabral de
Vasconcellos
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 18/21
Cláudia Cristina Lofrano Débora Nascimento Santos
Fabiana Macena Luiz Fausto Martins Geantomasse
Flávia Roberta Eugênio Gabriel Basílio Barbosa Costa
Genildo Gomes de Sousa Hélio Roberto Braunstein
Ivani Teixeira Mendes Janaina Cristina Barea
João Paulo da Silva Reis Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas Luke Ribeiro Mazzei França Barros
Marilia Capponi Natali de Souza Nascimento
Patricia Unger Raphael Bataglia Paula Andréia de Carvalho Jonas
Renato Becks Gomes de Mendonça
Garrafa
Rita Isabel Pereira Alves
Shirley Aparecida Rocha Menezes Tayná Alencar Berti de Souza
Valéria Campinas Braunstein
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
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Documento assinado eletronicamente por Flávia Eugênio, Conselheira(o) Suplente, em 30/03/2026,
às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa,
Conselheira(o), em 31/03/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Rita Isabel Pereira Alves, Conselheira(o), em 31/03/2026,
às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o)
Presidenta(e), em 31/03/2026, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Hélio Roberto Braunstein, Conselheira(o) Suplente, em
31/03/2026, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Débora Nascimento, Conselheira(o), em 31/03/2026, às
13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Luke Ribeiro, Conselheira(o), em 31/03/2026, às 14:08,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marília Capponi, Conselheira(o), em 31/03/2026, às
16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Basílio Barbosa Costa, Conselheira(o), em
31/03/2026, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o), em 01/04/2026, às
11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Natali de Souza Nascimento, Conselheira(o), em
01/04/2026, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Genildo Sousa, Conselheira(o), em 02/04/2026, às 10:20,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fausto Martins, Conselheira(o) Suplente, em 06/04/2026,
às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 20/21
Documento assinado eletronicamente por Tayná Alencar, Conselheira(o), em 16/04/2026, às 16:56,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Shirley Menezes, Conselheira(o), em 22/04/2026, às
15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Carolina Steinacker, Conselheira(o) Suplente, em
27/04/2026, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paula Jonas, Conselheira(o), em 07/05/2026, às 15:03,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Janaina Barêa, Conselheira(o) Suplente, em 11/05/2026,
às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por João Paulo Reis, Conselheira(o) Suplente, em 11/05/2026,
às 21:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Luisa Thomazini, Conselheira(o), em 03/06/2026, às
22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570600321.001127/2025-38 SEI nº 2751327
14/07/2026, 12:47 SEI/CFP – 2751327 – Ata de Reunião Plenária
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 21/21
