ATA 2520ª – 03 de outubro de 2025 [Plenária Extraordinária]

Download da íntegra da ata de 03/10/2025

Participantes:

* Bruna Pessenda

* Carolina Zandavalli Steinacker

* Cecília Francini Cabral de Vasconcellos

* Cláudia Cristina Lofrano

* Débora Nascimento Santos

* Fabiana Macena Luiz

* Fausto Martins Geantomasse

* Flávia Roberta Eugênio

* Gabriel Basílio Barbosa Costa

* Genildo Gomes de Sousa

* Hélio Roberto Braunstein

* Ivani Teixeira Mendes

* João Paulo da Silva Reis

* Lucas Petronilho Negrão da Silva

* Luísa Thomazini de Freitas

* Luiz Fernando Rodrigues Novais

* Luke Ribeiro Mazzei França Barros

* Natali de Souza Nascimento

* Patricia Unger Raphael Bataglia

* Paula Andréia de Carvalho Jonas

* Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa

* Tayná Alencar Berti de Souza

* Valéria Campinas Braunstein

Íntegra da ata:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO
ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA
ATA 2.520ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, realizou-se
a segunda milésima quingentésima vigésima Reunião Plenária Extraordinária do Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo – 6ª Região, em formato virtual, por meio da plataforma
Google Meet, conforme disposto no Memorando-Circular nº 187/2025/06-SEC/06-DIRET.
Participaram da reunião 23 (vinte e três) conselheiras e conselheiros, entre efetivos e suplentes, a
saber: Bruna Pessenda; Carolina Zandavalli Steinacker; Cecília Francini Cabral de Vasconcellos;
Cláudia Cristina Lofrano; Débora Nascimento Santos; Fabiana Macena Luiz; Fausto Martins
Geantomasse; Flávia Roberta Eugênio; Gabriel Basílio Barbosa Costa; Genildo Gomes de Sousa;
Hélio Roberto Braunstein; Ivani Teixeira Mendes; João Paulo da Silva Reis; Lucas Petronilho
Negrão da Silva; Luísa Thomazini de Freitas; Luiz Fernando Rodrigues Novais; Luke Ribeiro
Mazzei França Barros; Natali de Souza Nascimento; Patricia Unger Raphael Bataglia; Paula
Andréia de Carvalho Jonas; Renato Becks Gomes de Mendonça Garrafa; Tayná Alencar Berti de
Souza; e Valéria Campinas Braunstein. ORDEM DO DIA: I) VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM – 1.1)
Justificativas de Ausência – Foram apresentadas as justificativas de ausência das conselheiras
efetivas Marilia Capponi, Rita Isabel Pereira Alves e Victória Soares Vidal, em razão de
compromissos profissionais, bem como das/os conselheiras/os suplentes Beatris Guarita Dotta,
Janaina Cristina Barea, Marinaldo Fernando de Souza e Shirley Aparecida Rocha Menezes, pelo
mesmo motivo. Encaminhamento: As justificativas de ausência foram aceitas pelo XVIII Plenário.
II) JETON – O conselheiro tesoureiro Genildo Gomes de Souza realizou apresentação acerca das
verbas indenizatórias destinadas às conselheiras e colaboradoras a serviço do CRP SP, cujo
material havia sido previamente encaminhado ao Plenário. No que se refere ao auxílio-
representação, diária, meia-diária e auxílio de embarque e desembarque, destacou a importância
de orientar as colaboradoras quanto à necessidade de estarem adimplentes para o recebimento
dessas indenizações, bem como consultou as conselheiras e os conselheiros sobre a existência
de eventuais dúvidas quanto ao conteúdo apresentado. Em relação ao jeton, relembrou que, de
acordo com a Resolução CRP n. 05/2024, essa modalidade de indenização corresponde à
gratificação concedida à conselheira ou ao conselheiro efetivo ou suplente, em substituição a
conselheira ou conselheiro efetivo, pela presença em reunião plenária ordinária ou extraordinária,
de caráter deliberativo, com duração mínima de três horas, inclusive com a possibilidade de
divisão, a ser operacionalizada pelas próprias conselheiras, caso assim seja deliberado
oportunamente. Observou, entretanto, que não há normativa vigente que estabeleça critérios para
a indicação de suplentes em substituição às conselheiras efetivas. Considerações da Plenária:
1) Consultou-se sobre os critérios para indicação de suplência. Em resposta, o conselheiro
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tesoureiro elucidou que não há normativa vigente que estabeleça critérios para a indicação da
conselheira ou do conselheiro suplente que assumirá a substituição da conselheira ou do
conselheiro efetivo. Dessa forma, registrou-se a necessidade de estabelecimento de critérios que
viabilizem a indicação de suplência em substituição à conselheira ou ao conselheiro efetivo,
considerando o limite mensal de jetons. 2) Foi pontuado que as diárias e os auxílios-representação
configuram verbas indenizatórias, enquanto o jeton não se caracteriza como reembolso, razão
pela qual, caso haja deliberação acerca de eventual divisão, esta deveria incidir exclusivamente
sobre o jeton. 3) Acrescentou-se que a discussão sobre a divisão do jeton deve considerar as
desigualdades existentes, destacando que há conselheiras que recebem apenas o jeton, como
ocorre na região metropolitana, em razão da participação em plenárias, sem percepção de outras
verbas indenizatórias, a exemplo do auxílio-representação. Ressaltou-se que o jeton vem sendo
destinado especificamente às conselheiras efetivas, em consonância com as recomendações do
Tribunal de Contas da União. 4) Foram abordadas as diferenças territoriais e seus impactos nas
verbas indenizatórias, citando-se, como exemplo, os custos de deslocamento, e sugerindo-se a
revisão da resolução vigente. Ressaltou-se a dimensão territorial do CRP SP e o quantitativo do
Plenário, composto por 30 integrantes, defendendo-se que não haja divisão do jeton e reiterando-
se a necessidade de revisão da normativa. Encaminhamento: Fica registrada a proposta de
critérios de desempate para a substituição de conselheira efetiva, a saber: (i) idade; (ii)
assiduidade nas reuniões plenárias; e (iii) distância. III) PARTICIPAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA
COMISSÃO GESTORA, QUE NÃO POSSUI CONSELHEIRA/O/E INTEGRANTE NA
COMISSÃO, NAS REUNIÕES PLENÁRIAS – A conselheira presidenta Valéria Campinas
Braunstein contextualizou o tema relativo ao quórum das reuniões plenárias, informando que este
foi reduzido na gestão anterior. Manifestou posicionamento contrário à participação das
integrantes das Comissões Gestoras (CGs) em todas as plenárias, por se tratarem de espaços
deliberativos destinados às conselheiras eleitas pela categoria. Ressaltou, contudo, que a
participação eventual de integrantes das CGs poderá ocorrer em situações específicas,
relacionadas a determinadas pautas. Nesse sentido, informou que o tema foi incluído na ordem do
dia para discussão e deliberação do Plenário. Mencionou, ainda, o Fórum de Gestoras, que
também conta com a participação das integrantes das CGs. O conselheiro tesoureiro Genildo
Gomes de Sousa ponderou que a participação das integrantes das Comissões Gestoras nas
reuniões plenárias acarretaria custos adicionais, ressaltando que a resolução vigente limita o
recebimento de dois auxílios-representação por semana. Manifestou, ainda, preocupação quanto
ao eventual descumprimento das normas estabelecidas, considerando a natureza autárquica
deste Conselho Regional de Psicologia. Considerações da Plenária: 1) Destacou-se que a
participação da Comissão Gestora (CG) amplia e enriquece as discussões. Ressaltou-se decisão
adotada em gestão anterior, que garantia a participação de membra da CG quando a conselheira
do território não pudesse comparecer, com a finalidade de levar as discussões ao plenário. Nesse
sentido, defendeu-se a participação da CG na plenária, considerando o compromisso deste
plenário com os territórios e a continuidade das discussões. Como encaminhamento inicial,
sugeriu-se a participação de apenas uma membra da CG nos casos em que a conselheira não
esteja presente. Entendeu-se que a presença de convidadas das CGs não interfere nas
deliberações, uma vez que não possuem direito a voto, tendo como finalidade o enriquecimento
das discussões. Em relação aos dois auxílios-representação destinados às CGs, considerou-os
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insuficientes diante das atividades desenvolvidas, sugerindo a revisão da norma, ainda que a
Diretoria possa autorizar atividades excedentes mediante a devida justificativa. 2) Ressaltou-se a
importância de se refletir sobre a representação da CG na plenária, defendendo que esta ocorra
por meio de apenas uma pessoa, e não por todas as membras. Destacou-se a necessidade de
confiança e de formação política no âmbito da CG. 3) Informou-se que a Comissão Gestora (CG)
da Subsede Metropolitana encontra-se em processo de reorganização, inclusive no que se refere
ao espaço físico. Retomou-se que a CG Metropolitana é composta por quatro conselheiras,
indicando-se que, oportunamente, seja discutida a constituição da CG, com vistas a garantir a
representatividade da categoria, prevendo que metade da comissão seja formada por psicólogas
colaboradoras. Mencionou-se, ainda, a existência de subsedes cujas conselheiras na CG não
residem na cidade da respectiva subsede. 4) Enfatizou-se que as conselheiras são eleitas para
tratar das questões de interesse geral de toda a categoria, destacando-se que as reuniões
plenárias, de caráter deliberativo, destinam-se exclusivamente às conselheiras. Ressaltou-se que
as CGs apresentam as demandas dos territórios e ponderou-se a possibilidade de ampliar a
participação em espaços especificamente definidos para esse fim, como o Fórum de Gestoras,
sugerindo-se a criação de novos fóruns. Indicou-se que o Planejamento Estratégico (PE) seja
iniciado nas subsedes, com a participação das CGs. 5) Reforçou-se que a discussão refere-se às
reuniões plenárias, de caráter deliberativo. Em relação aos critérios para eventual participação de
integrantes das CGs, elencaram-se os seguintes: (i) participação de uma representante; (ii) pauta
previamente estabelecida; e (iii) subsede que não possua conselheira na Comissão Gestora. 6)
Afirmou-se que a participação não é questionada, destacando-se, contudo, que as atribuições de
conselheiras e de integrantes das CGs são distintas. Reforçou-se a atuação das CGs no Fórum de
Gestoras e mencionou-se a situação desfavorável relacionada ao espaço físico e à organização
vigente no CRP. 7) Salientou-se a possibilidade de revisão da norma, desde que haja respaldo
jurídico. Ressaltou-se que o tema deve ser construído coletivamente por este plenário. Como
encaminhamento, propôs-se pautar, na plenária ordinária, a autorização das atividades precípuas.
8) Registrou-se a necessidade de organização interna do CRP antes da ampliação da participação
externa, ressaltando-se a importância de que o plenário se conheça melhor neste momento inicial.
Sinalizou-se que compete à conselheira levar as discussões aos territórios, considerando-se
pertinentes os critérios sugeridos. Citou-se, ainda, o exemplo de trabalhadoras que não conheciam
as conselheiras, destacando-se a importância de encontros com essa finalidade. 9) Houve
concordância quanto à importância do fortalecimento do grupo, baseado no diálogo, no respeito e
nos critérios apresentados. Defendeu-se, ainda, que seja discutido o Art. 17 da Resolução CRP n.
05/2024, referente à limitação de dois auxílios de representação por semana. 10) Foi sugerida a
realização de atividade de integração com a plenária, visando à construção de vínculos, e indicou-
se que o tema seja pautado na plenária do dia 11/10, com a proposta de realização de encontro
com as conselheiras. 11) Constatou-se concordância quanto à ampliação da participação, desde
que esta ocorra de forma organizada e devidamente documentada. Avaliou-se que, no momento, é
mais adequado fortalecer a organização interna e promover a integração entre as conselheiras,
para que, posteriormente, seja possível ampliar a participação de maneira estruturada.
Encaminhamentos: 1) Foram registrados os critérios levantados para serem levados à plenária
ordinária de 11/10, a saber: (i) participação de uma representante; (ii) pauta previamente
estabelecida; e (iii) subsede que não possua conselheira na Comissão Gestora. Ficou, ainda,
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como encaminhamento para a plenária de 11/10, a sugestão de que as conselheiras tragam
contribuições e propostas para apreciação do plenário. 2) A plenária considerou que o limite de
dois auxílios-representação por semana, destinado às Comissões Gestoras (CGs), revela-se
insuficiente diante das demandas decorrentes dos trabalhos desenvolvidos. Sugeriu-se a revisão
da norma vigente, ressaltando-se que a diretoria detém a prerrogativa de autorizar atividades
excedentes, desde que devidamente justificadas. Diante disso, será incluída na pauta da próxima
plenária ordinária a deliberação acerca da autorização de atividades precípuas. 3) Realizar
atividade de integração com a plenária, com o objetivo de promover a construção de vínculos
entre as conselheiras. Incluir o tema na pauta da plenária do dia 11/10, sob o título “Encontro com
Conselheiras”. IV) ATRIBUIÇÕES DE COMISSÕES GESTORAS E CONSELHEIRAS/OS/ES – A
conselheira presidenta Valéria Campinas Braunstein destacou que a Comissão Gestora na
subsede representa a categoria no território. Ressaltou que as atribuições das Comissões
Gestoras nas subsedes são, essencialmente, de natureza política, com o objetivo de aproximar o
Conselho da categoria. Observou, ainda, que, em alguns casos, as Comissões Gestoras têm
assumido responsabilidades e atividades que competem às trabalhadoras do território, e não às
gestoras nomeadas. Encaminhamento: Não foi registrada deliberação quanto ao assunto em
questão. V) PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – A
conselheira presidenta Valéria Campinas Braunstein registrou que tem sido frequente o
recebimento de solicitações de representações institucionais direcionadas ao Plenário. Diante
desse cenário, ressaltou a importância de elucidar os diferentes tipos de representação
institucional existentes. Elucidou que, a partir das indicações aprovadas pelo Plenário, a
conselheira vice-presidenta é a responsável pelo encaminhamento dos convites recebidos pelo
CRP SP, conforme o disposto no art. 17, inciso V, da Resolução nº 5, de 22 de março de 2023, que
aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP). De
acordo com as normativas vigentes, com base nessas indicações, é elaborada uma planilha de
custos referente às atividades precípuas, a qual integra o processo administrativo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI). Observa-se, no entanto, que muitos dos pedidos de
representação têm sido encaminhados com prazos reduzidos para resposta, o que dificulta a
organização interna. Dessa forma, destaca-se a necessidade de definição de critérios para as
indicações. Propõe-se, portanto, que o Plenário elenque tais critérios, a fim de que a vice-
presidenta possa realizar as indicações com base nas diretrizes estabelecidas coletivamente.
Foram sugeridos os seguintes critérios para a definição de representações institucionais: i)
Proximidade da pessoa indicada com a área temática do evento; ii) Ter desenvolvido, pelo CRP
SP, trabalhos relacionados à temática do evento; iii) Participar de todo o período do evento; iv)
Atuar como multiplicadora das discussões e aprendizados no retorno à instituição; v) Apresentar
relatório da participação institucional ao Plenário; vi) Manter uma tabela sistematizada com os
eventos e representações realizadas. Corroborando com o já exposto, a conselheira vice-
presidenta, Tayná Alencar Berti de Souza, destacou a existência da Portaria nº 16/2025, de 23 de
janeiro de 2025, sobre representação institucional, a qual já estabelece alguns critérios, incluindo a
obrigatoriedade da entrega de relatório. Ressaltou, contudo, a necessidade de revisão desse
instrumento, considerando que nem todas as pessoas designadas têm feito a devolutiva
institucional conforme previsto. Enfatizou que a representação institucional não deve ser vista
apenas como um custo, mas como uma das principais funções políticas do Plenário. Segundo sua
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avaliação, o CRP SP se fortalece institucionalmente por meio da presença em espaços externos, o
que contribui para a ampliação do conhecimento e qualificação dos debates. Sugeriu critérios
adicionais de representações institucionais: vii) Para eventos estaduais, as representações devem
contemplar representantes das diferentes regiões do estado, preferencialmente vinculadas às 11
subsedes; viii) Para eventos de abrangência territorial/local, a solicitação deve ser submetida à
apreciação e indicação da respectiva subsede. Em concordância, o Plenário propôs a inclusão dos
demais critérios, conforme segue. ix) A pessoa indicada para representação deve,
preferencialmente, ter vínculo com o CRP SP, mas é necessário avaliar caso a caso; x) As
representações devem ser publicadas e divulgadas, por exemplo, na Revista Práticas Psi,
promovendo transparência e registro institucional; xi) Foi defendido que o principal critério para
representação institucional deve ser o conhecimento técnico e a experiência na temática do
evento, seguido, em segundo plano, pelo vínculo com o CRP SP. Ressaltou-se que pode haver
pessoas com trajetória na área que ainda não tenham vivência institucional no Conselho, o que
não necessariamente deve ser impeditivo. Também foram manifestadas pelo Plenário as
seguintes ponderações: a representação institucional pelo CRP SP consiste em levar a posição,
a atuação e a identidade da autarquia aos espaços externos, sendo questionada a pertinência da
indicação de pessoas que apresentem apenas trabalhos próprios, quando estes não estiverem
relacionados às ações do CRP SP. Quanto à apresentação de trabalhos como critério, ponderou-
se que tal requisito pode ser aplicável a eventos de natureza científica, mas não se estende a
todas as formas de representação, especialmente àquelas de caráter exclusivamente político.
Destacou-se, ainda, que a participação institucional em determinados eventos pode impactar
diretamente o fluxo de trabalho de comissões, como a Comissão de Comunicação (COMCOM), o
que deve ser considerado na organização das representações. Reforçou-se que a representação
institucional é um investimento e concordou-se com a necessidade de revisar os critérios para
incluir também a possibilidade de representação por trabalhadoras. 5.1) Critérios Específicos
para Concessão de Apoios Institucionais. No ensejo, abordou-se a solicitação de
representação institucional no VII Encontro Paulista da ABRAPEE, a ser realizado de 16 a 18 de
outubro de 2025. Como parte do apoio à atividade, o CRP SP disponibilizará uma intérprete de
Libras e 200 cartilhas institucionais. Em contrapartida, a organização do evento concedeu 10
inscrições. A conselheira presidenta informou que participará do evento apresentando um trabalho
sobre a Mostra da Educação, além de ministrar um minicurso durante a atividade. Sugere, ainda,
que as representantes indicadas para o referido evento sejam, preferencialmente, residentes no
município de Marília, local de realização do evento, ou em cidades próximas, visando à otimização
de recursos. Manifestou, igualmente, discordância quanto à participação de representantes que
não estejam vinculadas a trabalhos realizados pelo CRP SP no contexto do evento. A conselheira
vice-presidenta considerou pertinente que, neste momento, seja priorizada a participação de
conselheiras no VII Encontro Paulista da ABRAPEE. Sugeriu, entretanto, que, futuramente, sejam
definidos percentuais de participação para conselheiras, colaboradoras e trabalhadoras do CRP
SP, de modo a promover maior equidade e pluralidade nas representações. Defendeu, ainda, que
as discussões levantadas durante esses eventos sejam trazidas de volta ao Conselho. Propôs
também a discussão e definição de critérios específicos para a concessão de apoios institucionais,
observando que, no caso do apoio ao Encontro da ABRAPEE, este já havia sido confirmado pela
gestão anterior. Reforçou a importância de manter cuidado e continuidade nos apoios e processos
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iniciados em gestões anteriores, bem como a relevância da construção de uma tabela
sistematizada das representações institucionalizadas. Membra do Plenário sugeriu que, ao menos,
50% das vagas concedidas (5 das 10) sejam destinadas a trabalhadoras e colaboradoras dos
respectivos territórios. Encaminhamentos: 1) Fica indicada a revisão da Portaria nº 16/2025, de
23 de janeiro de 2025, sobre representação institucional, considerando que nem todas as pessoas
designadas têm feito a devolutiva institucional conforme previsto. 2) A plenária indicou, ainda, a
necessidade de definição de critérios específicos para concessão de apoios institucionais,
observando que, no caso do apoio ao Encontro da ABRAPEE, este já havia sido confirmado pela
gestão anterior. 3) Os critérios para indicação de representação institucional retornarão à pauta da
plenária ordinária a ser realizada no próximo dia 11 de outubro, ocasião em que serão definidos.
As conselheiras poderão encaminhar previamente sugestões de critérios, as quais serão
incorporadas à pauta para deliberação, juntamente com os critérios já discutidos na presente
sessão: i) Proximidade da pessoa indicada com a área temática do evento; ii) Ter desenvolvido,
pelo CRP SP, trabalhos relacionados à temática do evento; iii) Participar de todo o período do
evento; iv) Atuar como multiplicadora das discussões e aprendizados no retorno à instituição; v)
Na apresentação de trabalhos em eventos científicos, os trabalhos apresentados devem estar
relacionados com ações do CRP SP; vi) Manter uma tabela sistematizada com os eventos e
representações realizadas; vii) Incluir a possibilidade de representação por trabalhadoras,
considerando que a representação institucional é um investimento; viii) O conhecimento técnico e
a experiência na temática do evento, seguido, em segundo plano, pelo vínculo com o CRP SP; ix)
Para eventos estaduais, as representações devem contemplar representantes das diferentes
regiões do estado, preferencialmente vinculadas às 11 subsedes; x) Para eventos de abrangência
territorial/local, a solicitação deve ser submetida à apreciação e indicação da respectiva subsede.
VI) EVENTO ABERTO PARA MOVIMENTOS SOCIAIS – A conselheira presidenta Valéria
Campinas Braunstein relembrou que se trata de deliberação da plenária a realização de eventos
nos territórios, com a participação de movimentos sociais que representam parcelas da sociedade.
Solicitou que as subsedes indiquem data para o recebimento dos movimentos em seu território,
com o objetivo de ouvir as demandas apresentadas e dialogar sobre a relevância da Psicologia. A
título exemplificativo, mencionou-se a possibilidade de discutir, no caso do MTST, as contribuições
da Psicologia para o movimento. Informou-se, ainda, que a programação do evento poderá ocorrer
em meio período. A proposta consiste na realização de mapeamento de todos os movimentos
sociais atuantes no território. O evento ocorrerá na subsede, em formato aproximativo e acolhedor,
com o apoio das áreas de Comunicação e Eventos, estando prevista a oferta de coffee break.
Pretende-se conhecer, no âmbito do compromisso social, as ações desenvolvidas pelos
movimentos e as possibilidades de contribuição das psicólogas. Posteriormente à realização
desse evento, a plenária dará início à formação de Grupos de Trabalho (GTs) temáticos.
Considerações da plenária: 1) Houve concordância com a proposta, sugerindo-se, contudo, que
sua realização ocorra após o PE, quando já haverá maior clareza acerca dos processos
institucionais. 2) Questionou-se se a iniciativa não fornecerá subsídios para o planejamento
estratégico, ao que a presidenta respondeu que a proposta envolve a articulação entre sociedade,
categoria e trabalhadoras, ressaltando que o cronograma deverá ser definido de acordo com as
especificidades de cada território. 3) Foi solicitada a elaboração de planejamento específico para o
evento, considerando o fluxo de trabalho da Comunicação. Mencionaram-se as postagens
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relativas às datas temáticas já realizadas pelo CRP e consultou-se sobre a estratégia de
comunicação e de produção de textos. Propôs-se a inclusão, na pauta da plenária, da discussão
sobre as datas temáticas do mês de outubro. 4) A conselheira secretária Fabiana Macena Luiz
reforçou a importância de encaminhar à área de Eventos, por e-mail e com a maior brevidade
possível, a definição do formato do evento com os movimentos sociais. Para a Comissão Gestora
Metropolitana, sugeriu o envio de convites às lideranças dos movimentos, considerando a
expressiva quantidade de grupos atuantes no território. Quanto ao calendário das datas temáticas,
propôs que a Comissão de Comunicação (ComCom) o encaminhe a todas as conselheiras e
colaboradoras/trabalhadoras, a fim de possibilitar contribuições. 5) Informou-se que a Comissão
Gestora Metropolitana realizará, no dia 24/10, encontro com trabalhadoras na subsede, o qual terá
caráter periódico. Encaminhamentos: 1) As subsedes deverão indicar a data para o recebimento
dos movimentos em seus territórios, com o objetivo de ouvir as demandas apresentadas e
promover o diálogo sobre a relevância da Psicologia. A organização de eventos abertos com
movimentos sociais será retomada na plenária ordinária de 11/10/2025. 2) Fica a Comissão de
Comunicação (ComCom) responsável por encaminhar o calendário das datas temáticas a todas
as conselheiras e colaboradoras/trabalhadoras, a fim de possibilitar contribuições. 3) Será incluída
na pauta da plenária a discussão sobre as datas temáticas do mês de outubro. VII)
CONTRATAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – A conselheira presidenta
Valéria Campinas Braunstein informou à plenária que a Gerência de Administração e Tecnologia
da Informação (GATI) comunicou a necessidade de contratação para a função de Coordenação de
Gestão de Pessoas, ressaltando a importância de que a profissional seja psicóloga. A função é de
livre provimento, e as competências técnicas e comportamentais da candidata também foram
avaliadas. Foi indicada a candidata Hely Aparecida Zavattaro (CRP 06/104680), que passou por
entrevista. Encaminhamento: O plenário foi consultado e não houve discordância quanto à
indicação. Nada mais havendo a tratar, a conselheira presidenta Valéria Campinas Braunstein deu
por encerrada a sessão às 22h04, da qual eu, Fabiana Macena Luiz, conselheira secretária, lavrei
a presente ata, que, lida e aprovada, será assinada. São Paulo, 03 de outubro de 2025.
Bruna Pessenda Carolina Zandavalli Steinacker
Cecília Francini Cabral de
Vasconcellos
Cláudia Cristina Lofrano
Débora Nascimento Santos Fabiana Macena Luiz
Fausto Martins Geantomasse Flavia Roberta Eugênio
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Gabriel Basílio Barbosa Costa Genildo Gomes de Sousa
Hélio Roberto Braunstein Ivani Teixeira Mendes
João Paulo da Silva Reis Lucas Petronilho Negrão da Silva
Luísa Thomazini de Freitas Luiz Fernando Rodrigues Novais
Luke Ribeiro Mazzei França Barros Natali de Souza Nascimento
Patricia Unger Raphael Bataglia Paula Andréia de Carvalho Jonas
Renato Becks Gomes de Mendonça
Garrafa
Tayná Alencar Berti de Souza
Valéria Campinas Braunstein
Documento assinado eletronicamente por Flávia Eugênio, Conselheira(o) Suplente, em 30/03/2026,
às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ivani Teixeira Mendes, Conselheira(o) Suplente, em
31/03/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o)
Presidenta(e), em 31/03/2026, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Hélio Roberto Braunstein, Conselheira(o) Suplente, em
31/03/2026, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Débora Nascimento, Conselheira(o), em 31/03/2026, às
13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
14/07/2026, 12:36 SEI/CFP – 2751201 – Ata de Reunião Plenária
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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Shirley Menezes, Conselheira(o), em 31/03/2026, às
16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Basílio Barbosa Costa, Conselheira(o), em
31/03/2026, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o), em 01/04/2026, às
11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
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01/04/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
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Conselheira(o), em 06/04/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Fausto Martins, Conselheira(o) Suplente, em 14/04/2026,
às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por João Paulo Reis, Conselheira(o) Suplente, em 18/04/2026,
às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
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27/04/2026, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.
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22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
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