Apresentação

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo da 6ª Região

Somos uma autarquia pública federal cuja finalidade é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971.

Atualmente existem 24 Conselhos Regionais distribuídos por estados e/ou regiões. O CRP SP mantém uma sede na capital e as seguintes subsedes: Alto Tietê, Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Metropolitana, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte.

As diretrizes e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais (CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia (CNP), realizados a cada três anos, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que norteiam suas ações quanto ao exercício, à formação e à ética profissional.

O Sistema Conselhos é composto pelas seguintes instâncias:

Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras – APAF
É a instância deliberativa do Sistema, abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, constituída por representantes do CFP e de todos os Conselhos Regionais. Reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano de acordo com calendário previamente definido e, extraordinariamente, mediante convocação do CFP ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos Regionais.

São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar sobre questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro; fixar parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral; deliberar sobre intervenção nos Regionais; deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional; acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer critérios e diretrizes para organização da estrutura administrativa do CFP; alterar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Estatuto do CFP.

Assembleia Geral
Ocorre anualmente, aberta à participação de todas/os as/os inscritas/os. Tem a função de sugerir os valores das anuidades e as demais taxas. Além disso, aprecia o orçamento da instituição e aprova os planos de ação política para o período de um ano.

Plenário
Órgão deliberativo composto pelas/os conselheiras/os (efetivas/os e suplentes). São eleitas/os por um período de três anos, por meio do voto direto das/os psicólogas/os registradas/os no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.

Diretoria
Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, composto por quatro conselheiras/os efetivas/os que preenchem os cargos de presidenta/e, vice-presidenta/e, secretária/o e tesoureira/o.

Comissões Permanentes e Especiais – Resolução CFP nº 05/2023
O CRP SP se organiza em comissões permanentes e especiais.

As permanentes são órgãos de assessoramento e consulta do Plenário e da Diretoria com a função de atender as obrigações precípuas previstas em legislação, garantir orientação para o cumprimento dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional, garantir o cumprimento das resoluções e normativas do CFP, elaborar normas para o planejamento, a organização, execução, a coordenação e o controle das atividades legais e estão previstas na Resolução CFP nº 05/2023.

São comissões permanentes: Comissão de Ética (COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), Comissão Gestora das Subsedes, Comissão de Direitos Humanos (CDH), Comissão de Comunicação Institucional (ComCom), Comissão de Auditoria e Controle Interno (CACI), Comissão de Licitação (CL), Comissão de Processos Legislativos e Concursos ( CPLC) e o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

Por outro lado, as comissões especiais têm por função atender necessidades específicas para o funcionamento da gestão com prazo determinado e nomeação, subsidiar, tecnicamente, as deliberações do Plenário nas questões administrativas e financeiras e precisam ser criadas por resolução do Conselho Regional e estão previstas na Resolução CRP 06 nº 05/2023.

São comissões especiais: Comissão Especial de História e Memória da Psicologia (CHM), Comissão Especial Psicologia Clínica e Avaliação Psicológica (CPAP), Comissão Especial Riscos, Emergências e Desastres (CRED) e Comissão Especial Relações Étnico-Raciais (CRER).

Subcomissão
São órgãos auxiliares do CRP SP e das Comissões para aprofundar discussões temáticas com a finalidade de responder às demandas da categoria e da sociedade, devendo estar vinculadas às ações do Planejamento Estratégico no Plano de Ação.

Eleições no Sistema Conselhos

Períodos
As eleições para os CRPs ocorrem a cada três anos, sempre em 27 de agosto – Dia da/o Psicóloga/o. Ao longo do ano eleitoral são realizados, simultaneamente nos Conselhos Regionais, eventos preparatórios e Congressos Regionais, nos quais são apresentadas as chapas concorrentes ao CRP. Na sequência, há o Congresso Nacional da Psicologia, no qual são apresentadas as chapas concorrentes ao CFP, são aprovadas as teses e princípios que irão nortear as ações a serem colocados em prática pelas gestões eleitas durante o próximo triênio.

A cada nova eleição o Conselho Federal de Psicologia publica resolução com regulamentação do pleito conforme previsão legal.

O voto
É universal e obrigatório a toda/o profissional registrada/o no Conselho e em dia com sua anuidade, não sendo permitido votar por procuração. Os locais de votação são indicados, antecipadamente, pela Comissão Eleitoral.


Horário de atendimento
O CRP SP mantém uma sede na capital e dez subsedes no interior cujos horários, endereços e telefones poderão ser consultados no link https://www.crpsp.org/sede/index