Download da íntegra da ata de 03/08/2026
Cinthya Fernanda de Oliveira Garcia
Elisa Maria Malacrida
Laura de Moraes Murari
Lucas Petronilho Negrão da Silva – Coordenador
Noel Rodriguez de Almeida
Rubia Carla Ribeiro
Tatiane de Oliveira Spina
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 6ª REGIÃO
ATA DE REUNIÃO
1. Normativas da Comissão
2. Membros e Verificação de Presenças
RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E
SISTEMA DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, §2º, da Resolução CFP nº 05/2023, que serão regulamentadas por
Portarias específicas: § 1º As Comissões Especiais serão coordenadas por uma/um conselheira/o efetiva/o ou suplente e contarão com a participação de
conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os (que podem não ser psicólogas) do Estado de São Paulo, considerada a trajetória e o envolvimento com a
temática, em quantidade que o Plenário indicar e aprovar. (art. 24, do RI) § 2º. A composição das Comissões Especiais não terá limite de participação,
contudo, não excederá o recebimento mensal de até 24 verbas indenizatórias para membras/os psicólogas/os, considerando o dimensionamento
orçamentário do CRP-06. § 3º Recomenda-se que as Comissões Especiais considerem, também, as indicações das Comissões Gestoras, observando-se a
indicação de uma representação por subsede, titular e suplente, a ser homologada pelo Plenário. § 4º Cada conselheira/o membro ou colaboradora/or
poderá participar simultaneamente de Comissões Especiais, desde que observada a compatibilidade de agenda dos encontros e respeitada a assiduidade
prevista nesta Resolução. § 5º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução vigorarão pelo prazo da gestão 2025-2028, salvo deliberação
fundamentada do Plenário que determine a sua antecipação ou prorrogação.
Art. 24. A Comissão Especial Psicologia e Sistema de Justiça tem por objetivo atuar na interface entre a Psicologia e o conjunto das instituições do
sistema de justiça e políticas públicas a ele relacionadas, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sistemas prisional e
socioeducativo, com a finalidade de fortalecer a incidência técnico-política do CRP-06 nesses campos. Orienta-se pela qualificação de normativas e pela
produção de referências ético-técnicas comprometidas com os Direitos Humanos, incidindo criticamente sobre práticas institucionais e seus efeitos.
Fundamenta-se no diálogo interinstitucional e na articulação com o Sistema Conselhos e outros espaços de debate, contribuindo para o aprimoramento
de diretrizes em âmbito nacional, bem como para a defesa das garantias fundamentais e a consolidação de uma Psicologia ética, crítica e socialmente
comprometida.
Membros Nomeados: Portaria nº 150, de 06 de Julho de 2026
Beatris Guarita Dotta
Cláudia Guzzardi Altieri
Cinthya Fernanda de Oliveira Garcia
Elisa Maria Malacrida
Joseane Maria Pereira da Silva
Laura de Moraes Murari
Lucas Petronilho Negrão da Silva – Coordenador
Noel Rodriguez de Almeida
Rubia Carla Ribeiro
Tatiane de Oliveira Spina
Data: 03/08/2026
Hora início: 19h
Hora término: 21h30
09/09/2026, 14:31 SEI/CFP – 2925441 – Ata de Reunião
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3284661&infra_sistema=100000100&infra_u… 1/5
Monitoramento das Ações do P.E.
Presentes: Cinthya Fernanda de Oliveira Garcia, Elisa Maria Malacrida, Laura de Moraes Murari, Lucas Petronilho Negrão da Silva – Coordenador, Noel Rodriguez de Almeida, Rubia Carla Ribeiro,
Tatiane de Oliveira Spina
Ausências Justificadas: Cláudia Guzzardi Altieri, Joseane Maria Pereira da Silva
Ausências não justificadas: Beatris Guarita Dotta
Regimento Interno – Art. 27. O mandato das/os integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as/os indicou e aprovou.
Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o.
PAUTAS DO DIA
1. Apreciação das contribuições apresentadas para a revisão da Nota Técnica CFP nº 32/2025.
2. Revisão integral da proposta de ponto para a APAF sobre exame criminológico.
3. Deliberação sobre a versão final do documento e seu encaminhamento ao Plenário do CRP-SP.
Ações do Planejamento Estratégico Prioridades 2026
1. Fortalecer a incidência técnico política da Psicologia no Sistema de Justiça por meio da revisão de normativas e produção de parâmetros ético técnicos alinhados aos Direitos
Humanos, com atuação articulada em espaços nacionais e diálogo interinstitucional.
2. Desenvolver ações de orientação técnico-política sobre a atuação da Psicologia no Sistema de Justiça, retomando o debate crítico sobre o depoimento especial e incidindo
frente à sua operacionalização como prática potencialmente revitimizante e em conflito com a ética profissional.
COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SISTEMA DE JUSTIÇA
PLANO DE AÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL STATUS PROBLEMAS MONITORAMENTO
1. Concluído
Encaminhamentos
2. Não iniciado
09/09/2026, 14:31 SEI/CFP – 2925441 – Ata de Reunião
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3284661&infra_sistema=100000100&infra_u… 2/5
Encaminhamentos
3. Não iniciado
Encaminhamentos
2. OUTRAS DEMANDAS DA COMISSÃO – INFORMES, DEMANDAS NÃO PREVISTAS
Processos SEI:
570600321.000659/2026-39 para Registros de Reuniões
570600321.000684/2026-12 para Alteração de Membros
A1)
B2)
C3)
Para fins de registro institucional e devida instrução do processo SEI da comissão, abaixo temos uma síntese dos encontros ocorridos antes da divulgação da Portaria nº 150 de 06/07/2026.
Relatório de Atividades de Março a Junho de 2026
REGISTRO DA REUNIÃO
Data: 03/08/2026
Hora início: 19h
Hora término: 21h30
A Comissão deu continuidade à revisão da proposta de ponto para a APAF referente à revisão e harmonização da Nota Técnica CFP nº 32/2025 – Diretrizes para atuação da Psicologia no exame criminológico.
Inicialmente, a coordenação apresentou considerações acerca da organicidade do Sistema Conselhos de Psicologia e da finalidade institucional de um ponto de APAF, diferenciando-o de pareceres, notas técnicas e
documentos de subsídio. Foi destacado que o ponto de APAF tem por finalidade provocar e justificar a abertura de debate nacional no âmbito do Sistema Conselhos, podendo resultar na constituição de Grupo de Trabalho
responsável pelo aprofundamento técnico, político e normativo da matéria e pela elaboração de propostas a serem posteriormente apreciadas pelas instâncias deliberativas.
Nesse contexto, foi apreciado o documento elaborado pela integrante Tatiane de Oliveira Spina, estruturado como proposta de complementação da Nota Técnica CFP nº 32/2025.
Houve consenso de que o material representa importante contribuição técnica e poderá subsidiar o debate nacional, porém, na forma apresentada, extrapola o escopo próprio de uma proposta de ponto para a APAF,
aproximando-se de um possível produto de Grupo de Trabalho.
Deliberou-se, assim, pela incorporação ao documento principal apenas de um objetivo específico, com a seguinte redação:
09/09/2026, 14:31 SEI/CFP – 2925441 – Ata de Reunião
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3284661&infra_sistema=100000100&infra_u… 3/5
“Analisar os impactos das alterações promovidas pela Lei nº 14.843/2024 e pela Resolução CNPCP nº 36/2024 sobre a atuação da Psicologia no exame criminológico, especialmente quanto às atribuições das equipes
técnicas, à organização institucional dessa atuação e aos seus limites éticos, técnicos e jurídicos.”
Na sequência, a Comissão realizou a leitura e a revisão integral da minuta da proposta de ponto para a APAF, promovendo ajustes de redação, aprimoramentos conceituais e reorganização de argumentos.
Entre os aspectos debatidos, houve consenso pela utilização do termo “punitivista”, em substituição à expressão “agenda punitiva”, por apresentar maior precisão em relação à crítica formulada às políticas de
recrudescimento penal.
Também foi discutida a referência ao exame criminológico como barreira burocrática à liberdade. Considerou-se que a progressão de regime não se confunde necessariamente com liberdade em sentido estrito e que os
impactos do exame alcançam o acesso a direitos durante a execução da pena. Dessa forma, buscou-se adotar redação que enfatizasse a possibilidade de o exame constituir obstáculo à garantia de direitos das pessoas
privadas de liberdade.
A Comissão debateu ainda a expressão “ofensiva conservadora contra os direitos humanos”, considerando as possíveis ambiguidades e disputas conceituais relacionadas aos termos “conservador” e “reacionário”. Avaliou-
se como mais adequado descrever diretamente o fenômeno político e institucional, com ênfase no recrudescimento das políticas penais, no fortalecimento de perspectivas punitivistas e nos tensionamentos em relação aos
direitos humanos.
No item referente ao deslocamento do posicionamento institucional do Sistema Conselhos, foi problematizada a expressão “colaboração com o sistema penal”. Considerou-se que a atuação da Psicologia ocorre no interior
da execução penal e que a crítica não deve recair sobre qualquer forma de participação nesse campo, mas sobre sua instrumentalização por uma lógica punitivista. Foram discutidas alternativas que qualificassem essa
colaboração como contribuição para a reprodução ou legitimação de práticas punitivistas no âmbito do sistema penal.
Também foi revisada a expressão “submissão da autonomia profissional às pressões do sistema de justiça”, buscando-se redação que mantivesse a crítica sem antecipar conclusão absoluta. A formulação foi orientada para
a existência de tensionamentos e preocupações quanto à preservação da autonomia técnico-científica da Psicologia diante das demandas formuladas pelo sistema de justiça.
Na discussão relativa à categoria “avaliação psicossocial”, a Comissão avaliou inicialmente dois itens da minuta: um referente à restrição da autonomia técnico-científica e outro ao tensionamento entre procedimento e
documento.
Considerando a proximidade entre os argumentos, deliberou-se por sua integração em um único tópico, articulando:
• a prescrição da realização de “avaliação psicossocial” e da emissão de relatório psicológico;
• a autonomia profissional para análise crítica da demanda e definição dos procedimentos e documentos adequados;
• a necessidade de harmonização com a Resolução CFP nº 06/2019 e com o Manual de Elaboração de Documentos Psicológicos;
• a ausência de consolidação normativa e conceitual da “avaliação psicossocial” como modalidade de avaliação psicológica.
Noel Rodriguez de Almeida destacou que o termo “psicossocial” também é reivindicado e utilizado em campos da Psicologia Social. A Comissão considerou, contudo, que seu estatuto epistemológico e metodológico
permanece em disputa no campo da Psicologia e não se encontra consolidado nas normativas do Sistema Conselhos como categoria orientadora de uma modalidade específica de avaliação psicológica.
Também foi enfatizado que, no âmbito do Poder Judiciário e de outros equipamentos do Sistema de Justiça, a expressão “psicossocial” é frequentemente utilizada para designar estudos, avaliações, relatórios ou laudos
produzidos por equipes multiprofissionais. Avaliou-se que a adoção dessa categoria em uma Nota Técnica do CFP, sem a devida delimitação conceitual e metodológica, pode importar para o campo da Psicologia uma
nomenclatura de uso jurídico-administrativo e multiprofissional, produzindo imprecisão quanto à especificidade da atuação psicológica.
Foi discutida, ainda, a necessidade de reafirmar no texto a contribuição da Psicologia para a promoção da saúde mental, o cuidado integral e a garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade. Considerou-se
importante não restringir o lugar da Psicologia na execução penal à produção de avaliações e documentos destinados ao sistema de justiça, reconhecendo sua contribuição específica no cuidado em saúde mental, sem
atribuir exclusivamente à Psicologia essa atuação, uma vez que ela se desenvolve em perspectiva multiprofissional.
Noel Rodriguez de Almeida propôs também a inclusão de objetivo relacionado ao resgate e aprofundamento do debate junto à categoria acerca dos aspectos técnico-operativos do exame criminológico à luz do saber da
Psicologia. A Comissão avaliou a pertinência da proposta, destacando a necessidade de evitar que o objetivo fosse interpretado apenas como aperfeiçoamento operacional do exame. A discussão foi direcionada para a
promoção de debate amplo sobre os fundamentos éticos, técnicos, epistemológicos, políticos e operacionais da atuação da Psicologia no exame criminológico e na execução penal.
Ao final da leitura e revisão integral, o texto foi aprovado por consenso pela Comissão.
Encaminhamentos:
Aprovar a versão final da proposta de ponto de APAF intitulada “Revisão e harmonização da Nota Técnica nº 32/2025 – Diretrizes para atuação da Psicologia no exame criminológico”.
Encaminhar a proposta para apreciação do Plenário do CRP-SP na Plenária Ordinária de setembro de 2026, visando sua posterior submissão à APAF.
Manter o documento elaborado por Tatiane de Oliveira Spina como material de subsídio técnico para eventual Grupo de Trabalho nacional e para futuras discussões da Comissão.
Registrar que a apresentação da proposta foi direcionada à Plenária de setembro em razão da impossibilidade de participação do coordenador da Comissão, Lucas Petronilho Negrão da Silva, na Plenária Ordinária de
08 de agosto de 2026, em virtude de sua participação, em Brasília/DF, no Grupo de Trabalho nacional da APAF responsável pela revisão das Resoluções CFP nº 08/2010 e nº 17/2012.
Considerar a importância da presença da coordenação e de integrantes da Comissão na apresentação e defesa da proposta perante o Plenário, tendo em vista que, em submissão anterior de ponto para a APAF, a
proposta não foi aprovada e não havia representantes da Comissão presentes durante sua apreciação.
09/09/2026, 14:31 SEI/CFP – 2925441 – Ata de Reunião
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3284661&infra_sistema=100000100&infra_u… 4/5
Documento assinado eletronicamente por Lucas Petronilho, Conselheira(o) Suplente, em 31/08/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de
2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2925441 e o código CRC
D2E23570.
Referência: Processo nº 570600321.000659/2026-39 SEI nº 2925441
Agendar a próxima reunião da Comissão para o dia 17/08/2026.
09/09/2026, 14:31 SEI/CFP – 2925441 – Ata de Reunião
https://sei.cfp.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3284661&infra_sistema=100000100&infra_u… 5/5
