Reunião Ordinária da Comissão Especial Psicologia e Saúde – Realizada em 03 de agosto de 2026, das 14h às 15h30 – Modalidade: On-line – Plataforma: Google Meet

Download da íntegra da ata de 03/08/2026

Participantes:

Fausto Martins Geantomasse (CRP 06/81623)
Daniela Aceti (CRP 06/58330)

Íntegra da ata:

Resolução CRP-06 n° 02 de 2002 – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Resolução n° 02 de 2026 – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
(…)
SUBSEÇÃO I
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, §2º, da Resolução
CFP nº 05/2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas:
§ 1º As Comissões Especiais serão coordenadas por uma/um conselheira/o efetiva/o ou suplente e
contarão com a participação de conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os (que podem não ser
psicólogas) do Estado de São Paulo, considerada a trajetória e o envolvimento com a temática, em
quantidade que o Plenário indicar e aprovar. (art. 24, do RI)
§ 2º. A composição das Comissões Especiais não terá limite de participação, contudo, não excederá o
recebimento mensal de até 24 verbas indenizatórias para membras/os psicólogas/os, considerando o
dimensionamento orçamentário do CRP-06.
§ 3º Recomenda-se que as Comissões Especiais considerem, também, as indicações das Comissões
Gestoras, observando-se a indicação de uma representação por subsede, titular e suplente, a ser
homologada pelo Plenário.
§ 4º Cada conselheira/o membro ou colaboradora/or poderá participar simultaneamente de Comissões
Especiais, desde que observada a compatibilidade de agenda dos encontros e respeitada a assiduidade
prevista nesta Resolução. § 5º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução vigorarão pelo
prazo da gestão 2025-2028, salvo deliberação fundamentada do Plenário que determine a sua
antecipação ou prorrogação.
Art. 4º As Comissões Especiais têm por função atender as necessidades específicas do funcionamento
da gestão e subsidiar tecnicamente as deliberações do Plenário nas questões administrativas, políticas
e financeiras. (art. 21, do RI)
Parágrafo único. As Comissões têm caráter de assessoramento às instâncias deliberativas que são o
Plenário e a Diretoria.
Art. 5º As Comissões Especiais poderão indicar membras/os, bem como propor e realizar ações
conjuntas com as Comissões Permanentes, os Grupos de Trabalho e outras Comissões Especiais.
Art. 6º As Comissões Especiais reunir-se-ão regularmente, pelo menos uma vez ao mês, em formato
remoto, híbrido ou presencial, na subsede a ser designada pela/o coordenadora/or, em conjunto com
suas/seus membras/os, observando-se o registro em ata.
Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a
mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o e/ou desligada/o. (art. 27, do RI)
Art. 7º As ações das Comissões Especiais deverão estar em consonância com o planejamento
estratégico apresentado e aprovado pelo Plenário do CRP-06, bem como com o orçamento
previamente destinado para esse fim e aprovado pelo Plenário e a Diretoria, incluindo recursos
humanos e demais despesas administrativas e de infraestrutura.
Art. 8º As Comissões Permanentes e Especiais deverão apresentar prestação de contas por escrito, em
periodicidade mensal, de suas atividades à Diretoria e ao Plenário, bem como manter o registro
Ata de Reunião 03.08.2026 (3026007) SEI 570600321.000658/2026-94 / pg. 1
Membros e Verificação de Presenças (Portaria de nomeação – Portaria 167/2026, de 20/07/2026; publicada
em 22/07/2026)
Monitoramento das Ações do P.E.
detalhado de cada atividade realizada, com vistas à publicação dos trabalhos das comissões no Portal
da Transparência, conforme o disposto no art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06.
Art. 9º Quanto ao pagamento de verbas indenizatórias às/aos integrantes das Comissões Especiais,
deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CRP-06 nº 1/2026, na Portaria CRP-
06 nº 136/2024 e na Portaria CRP-06 nº 99/2025, ou em outras normas que venham a substituí-las.
Art. 10. São Comissões Especiais do CRP-06: (…)
XIII – Psicologia e Saúde;
(…)
CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SAÚDE (…)
Art. 23. A Comissão Especial Psicologia e Saúde atua no campo da atenção à saúde em contextos
clínicos, hospitalares, comunitários e na saúde suplementar, com a finalidade de qualificar a prática
profissional e subsidiar diretrizes alinhadas à promoção da saúde e ao cuidado integral. Fundamenta-
se na consideração dos determinantes sociais da saúde, na garantia de direitos e na defesa do acesso
equitativo aos serviços. Orienta-se por princípios éticos, responsabilidade social e compromisso com a
dignidade humana, a qualidade de vida e o enfrentamento das desigualdades, contribuindo para uma
Psicologia crítica e socialmente comprometida.
Resolução CFP Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (Regimento Interno)
Art. 27. O mandato das/os integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as/os indicou e
aprovou.
Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a
mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o.