
{"id":2791,"slug":"cancelamento-de-inscricao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp23\/pergunta-frequente\/cancelamento-de-inscricao\/","class_list":["post-2791","pergunta_frequente","type-pergunta_frequente","status-publish","hentry"],"pergutas_e_respostas":[{"Pergunta":"Posso solicitar o cancelamento da minha inscri\u00e7\u00e3o?","Resposta":"Qualquer psic\u00f3logo(a) que n\u00e3o esteja exercendo a profiss\u00e3o poder\u00e1 requerer o\u00a0cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o esteja respondendo a processo \u00e9tico.\u00a0No ato de cancelamento, o psic\u00f3logo deve devolver a Carteira de Identidade Profissional que ser\u00e1 destru\u00edda pelo CRP. Mesmo se o profissional tenha deixado de recolher a anuidade poder\u00e1 pedir o cancelamento. O d\u00e9bito ser\u00e1 cobrado pelas inst\u00e2ncias previstas em Lei. O pedido de cancelamento dever\u00e1 ser feito at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, para isentar a anuidade do ano corrente. O n\u00e3o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o implica em manuten\u00e7\u00e3o da anuidade. Obs: Em caso de falecimento, o familiar dever\u00e1 proceder o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o do(a) psic\u00f3logo(a) junto ao CRP, com c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de \u00f3bito."}],"titulo":"Cancelamento de Inscri\u00e7\u00e3o"}