
{"slug":"cadastro-de-denuncia","excerpt":{"rendered":"<p>Cadastro de Den\u00fancia O canal da Ouvidoria do CRP 23, foi criado pela gest\u00e3o do IV Plen\u00e1rio, em cumprimento da determina\u00e7\u00e3o legal, bem como em raz\u00e3o de otimizar os servi\u00e7os ofertados pelo Conselho Regional de Psicologia. O presente CANAL de&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp23\/psicologo\/cadastro-de-denuncia\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Cadastro de Den\u00fancia","conteudo":"\n\n\nCadastro de Den\u00fancia\nO canal da Ouvidoria do CRP 23, foi criado pela gest\u00e3o do IV Plen\u00e1rio, em cumprimento da determina\u00e7\u00e3o legal, bem como em raz\u00e3o de otimizar os servi\u00e7os ofertados pelo Conselho Regional de Psicologia.\nO presente CANAL de OUVIDORIA\/E-SIC do Conselho Regional de Psicologia da 23\u00aa Regi\u00e3o, trouxe um canal direto, transparente, com registro de protocolo para solucionar as demandas da categoria, receber den\u00fancias da sociedade, realizar elogios, encaminhar d\u00favidas, realizar reclama\u00e7\u00f5es, sugerir ideias para inovar melhorar ou ampliar os servi\u00e7os prestados.\nAl\u00e9m dessas informa\u00e7\u00f5es, atende as demandas do E-SIC (Sistema Eletr\u00f4nico do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00f5es ao Cidad\u00e3o), cuja finalidade \u00e9 disponibilizar uma ferramenta para realizar pedido de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que dela necessitam. O presente sistema \u00e9 organizado com camadas de protocolos, criando numera\u00e7\u00e3o, determinando prazo e organizando as demandas conforme o dia da solicita\u00e7\u00e3o realizada, mantendo assim a tramita\u00e7\u00e3o protocolar com equidade.\nPrazos\nQuais s\u00e3o os prazos definidos por lei para que a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o seja respondida?\nO Decreto n\u00ba 7.724\/2012, que regulamenta a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta \u00e9 de 20 dias. O \u00f3rg\u00e3o ou entidade pode prorrog\u00e1-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.\nOrienta\u00e7\u00f5es\nO que devo fazer se o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o disponibilizar a resposta da solicita\u00e7\u00e3o no prazo limite?\nCaso o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o responda ao pedido de informa\u00e7\u00e3o dentro do prazo, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclama\u00e7\u00e3o dirigida \u00e0 autoridade de monitoramento da implementa\u00e7\u00e3o da LAI (Lei de Acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o) no \u00e2mbito do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade.\nRespons\u00e1vel: Conselheira Titular Karla Milhomem Cardoso (CRP-23\/226)\nFuncion\u00e1rio(a) Respons\u00e1vel: Gabryella\u00a0Ouvidoria 06\/02\/2023 \u2013 Ouvidoria\n\n\n\u00a0\n\n"}