
{"slug":"apresentacao","excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Regional de Psicologia do Maranh\u00e3o CRP MA \u00e9 uma autarquia de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa e financeira, cujos finalidade prec\u00edpua de registrar, orientar e fiscalizar o exerc\u00edcio profissional do Psic\u00f3logo no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, como&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp22\/institucional\/apresentacao\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Apresenta\u00e7\u00e3o","conteudo":"O Conselho Regional de Psicologia do Maranh\u00e3o CRP MA \u00e9 uma autarquia de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa e financeira, cujos finalidade prec\u00edpua de registrar, orientar e fiscalizar o exerc\u00edcio profissional do Psic\u00f3logo no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, como previsto na Lei 5.766\/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o integrante do Sistema CFP\/CRP\u00b4s tem sede e foro no Estado do Maranh\u00e3o.\nComposi\u00e7\u00e3o\nO Conselho Regional de Psicologia do Maranh\u00e3o (CRP-MA) da 22\u00aa Regi\u00e3o, \u00e9 uma autarquia federal respons\u00e1vel por registrar, orientar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3logas(os) do Estado.\nNos termos do artigo 6\u00ba do Regimento Interno, o CRP \u00e9 composto pelos \u00f3rg\u00e3os que seguem:\n\nPlen\u00e1rio;\nDiretoria;\nComiss\u00f5es Permanentes.\n\n\u00a0Elei\u00e7\u00f5es\nA Lei 5.766\/71, que regulamenta a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CRP\/MA s\u00e3o eleitos por via direta, devendo ser realizadas dentro do per\u00edodo de 30 dias que antecede o t\u00e9rmino do mandato.\nO processo eleitoral ocorre sempre paralelo \u00e0 discuss\u00e3o sobre o projeto da gest\u00e3o do Sistema Conselhos de Psicologia para o tri\u00eanio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que s\u00e3o realizados no m\u00eas de junho imediatamente anterior \u00e0s elei\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m \u00e9 durante o CNP que s\u00e3o inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional. O mandato dos membros do CRP\/MA \u00e9 de 03 (tr\u00eas anos), permitida a reelei\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez.\nElegibilidade\nDe acordo com a se\u00e7\u00e3o II, artigo 5\u00ba do Regimento Eleitoral (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 002\/2000), \u00e9 eleg\u00edvel para o CRP\/MA o Psic\u00f3logo que satisfa\u00e7a aos seguintes requisitos:\nI \u2013 ter nacionalidade brasileira;\nII \u2013 estar em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e militares;\nIII \u2013 encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;\nIV \u2013 ter inscri\u00e7\u00e3o principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na regi\u00e3o correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscri\u00e7\u00e3o em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;\nV \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de senten\u00e7a transitada em julgado, salvo reabilita\u00e7\u00e3o legal;\nVI \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o, por infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica, transitada em julgado h\u00e1 menos de 5 (cinco) anos;\nVII \u2013 estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exerc\u00edcios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de d\u00e9bito.\nPlen\u00e1rio\nO Plen\u00e1rio \u00e9 constitu\u00eddo pelo conjunto de conselheiras (os) eleitas(os), pela categoria, a cada tri\u00eanio que atua como \u00f3rg\u00e3o deliberativo do CRP-MA.\u00a0 \u00c9 constitu\u00eddo por 9 (nove) conselheiras(os) efetivas(os) e 9 (nove) conselheiras(os) suplentes.\nDiretoria\nO CRP-MA possui uma Diretoria eleita atrav\u00e9s de vota\u00e7\u00e3o aberta pelo Plen\u00e1rio, e \u00e9 formada pela Presidente, Vice-Presidente, Secret\u00e1ria e Tesoureira. A Diretoria \u00e9\u00a0 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela operacionaliza\u00e7\u00e3o de diretrizes e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio.\nComiss\u00f5es Permanentes\nAs Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o comiss\u00f5es institu\u00eddas em todo Sistema Conselhos para cumprir as diversas atividades de responsabilidade legal do CRP. As comiss\u00f5es permanentes do CRP-MA s\u00e3o:\n\nComiss\u00e3o de \u00c9tica (COE);\nComiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF);\nComiss\u00e3o de Direitos Humanos (CDH);\nComiss\u00e3o de T\u00edtulos de Especialistas (CARPE).\n\n\u00a0Como atuamos\nO CRP\/MA tem como dever zelar pela democracia e por uma Psicologia comprometida com as necessidades da sociedade, estando lado a lado das entidades e movimentos que lutam pelos direitos humanos.\nNessa perspectiva, prop\u00f5e a luta pelo fim de todas as formas de viol\u00eancia presentes nas institui\u00e7\u00f5es, nos locais de isolamento, na intoler\u00e2ncia \u00e0 diversidade cultural, religiosa, sexual e racial e na criminaliza\u00e7\u00e3o dos movimentos sociais.\nObjetiva tamb\u00e9m, cada vez mais, fortalecer a presen\u00e7a da Psicologia nas pol\u00edticas p\u00fablicas em articula\u00e7\u00e3o com outras profiss\u00f5es e outros saberes.\n\u00a0\n"}