
{"slug":"apresentacao","excerpt":{"rendered":"<p>De acordo com o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, o Conselho Federal de Psicologia, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma Autarquia Federal dotada de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com autonomia&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp20\/institucional\/apresentacao\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Apresenta\u00e7\u00e3o","conteudo":"De acordo com o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, o Conselho Federal de Psicologia, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma Autarquia Federal dotada de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Minist\u00e9rio de Trabalho, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo e zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios de \u00e9tica e disciplina da classe. De acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o CFP 014\/98, os Conselhos Regionais de Psicologia poder\u00e3o criar Se\u00e7\u00f5es, dentro de sua \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o, com o objetivo de facilitar e incentivar a mobiliza\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o dos profissionais residentes nos diversos munic\u00edpios. Deste modo, o Conselho Regional de Psicologia da 20\u00aa Regi\u00e3o, com sede administrativa em Manaus, atua nos Estados do Amazonas, Rond\u00f4nia, Roraima e Acre, atrav\u00e9s de suas respectivas Se\u00e7\u00f5es.\nCRP da 20\u00aa Regi\u00e3o foi criado por meio da RESOLUCAO_CFP_005_2011.pdf, de 27\/02\/2011 e esse processo \u00e9 fruto do amadurecimento pol\u00edtico e da organiza\u00e7\u00e3o dos psic\u00f3logos do Amazonas e das parcerias estabelecidas com as demais se\u00e7\u00f5es da regi\u00e3o norte. Assim, a nossa realidade regional nos coloca o compromisso de contribuir na constru\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es para fortalecer a cidadania e melhorar as condi\u00e7\u00f5es de vida na regi\u00e3o amaz\u00f4nica. Isso exige o fortalecimento da institucionaliza\u00e7\u00e3o de nossa presen\u00e7a, atrav\u00e9s de um Conselho Regional que integre os estados do Amazonas, Acre, Rond\u00f4nia e Roraima.\nComposi\u00e7\u00e3o\nO Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia 20\u00aa Regi\u00e3o\u00a0\u00e9 formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrut\u00ednio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.\nO CRP possui, em sua composi\u00e7\u00e3o os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secret\u00e1rio; Tesoureiro.\nO Conselho deve reunir-se em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, pelo menos uma vez por m\u00eas, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.\nMISS\u00c3O\nCuidar, orientar e qualificar a profiss\u00e3o para oferecer \u00e0 sociedade pr\u00e1ticas da psicologia, norteadas por princ\u00edpios democr\u00e1ticos e referenciais pautados em um fazer \u00e9tico e t\u00e9cnico que considere a realidade amaz\u00f4nida e a defesa dos direitos humanos.\nVIS\u00c3O\nSer reconhecido por psic\u00f3logas, psic\u00f3logos e pela sociedade como entidade de refer\u00eancia em psicologia.\nElei\u00e7\u00f5es\nA Lei 5.766\/71, que regulamenta a profiss\u00e3o de psic\u00f3logo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP s\u00e3o eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constitu\u00edda por dois delegados eleitores de cada CRP.\u00a0\u00a0 As\u00a0 elei\u00e7\u00f5es devem ser realizadas dentro do per\u00edodo de 30 dias que antecede o\u00a0\u00a0 t\u00e9rmino do mandato.\nPara a elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favor\u00e1vel de, pelo menos, dois ter\u00e7os dos delegados eleitores presentes.\nNos \u00faltimos anos, com os avan\u00e7os democr\u00e1ticos do Sistema Conselhos, no momento da elei\u00e7\u00e3o para os membros do Conselho Regional de Psicologia, \u00e9 tamb\u00e9m feita uma consulta p\u00fablica aos psic\u00f3logos de todo o pa\u00eds para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais.\u00a0 Esta consulta \u00e9 realizada juntamente com as elei\u00e7\u00f5es dos Conselheiros Regionais.\nO processo eleitoral ocorre sempre paralelo \u00e0 discuss\u00e3o sobre o projeto da gest\u00e3o do Sistema Conselhos de Psicologia para o tri\u00eanio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que s\u00e3o realizados no m\u00eas de junho imediatamente anterior \u00e0s elei\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m \u00e9 durante o CNP que s\u00e3o inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.\nO mandato dos membros do Conselho Federal \u00e9 de tr\u00eas anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez.\n\nElegibilidade\nDe acordo com a se\u00e7\u00e3o II, artigo 5\u00ba do Regimento Eleitoral (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 002\/2000) , \u00e9 eleg\u00edvel para o CRP o Psic\u00f3logo que satisfa\u00e7a aos seguintes requisitos:\n\u00a0I \u2013 ter nacionalidade brasileira;\nII \u2013 estar em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e militares;\nIII \u2013 encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;\nIV \u2013 ter inscri\u00e7\u00e3o principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na regi\u00e3o correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscri\u00e7\u00e3o em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;\nV \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de senten\u00e7a transitada em julgado, salvo reabilita\u00e7\u00e3o legal;\nVI \u2013 inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o, por infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica, transitada em julgado h\u00e1 menos de 5 (cinco) anos;\nVII \u2013 estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exerc\u00edcios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de d\u00e9bito.\nPlen\u00e1rio\nO Plen\u00e1rio \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o deliberativo do Conselho Regional\u00a0de Psicologia 20\u00aa Regi\u00e3o\u00a0formado pelo conjunto de seus conselheiros.\nO \u00f3rg\u00e3o\u00a0 \u00e9 respons\u00e1vel, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\n\nPela aprova\u00e7\u00e3o do plano de a\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o;\nPela aprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos sobre o funcionamento dos Conselho Regional de Psicologia e suas Se\u00e7\u00f5es;\nPela proposta de cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos do CRP20;\nPela cria\u00e7\u00e3o de Grupos de Trabalho.\n\nAs reuni\u00f5es plen\u00e1rias s\u00e3o realizadas na sede do CRP20, ordinariamente, pelo menos uma vez por m\u00eas, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2\/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos t\u00e9cnicos, administrativos e quest\u00f5es pol\u00edticas.\nPodem participar das reuni\u00f5es, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcion\u00e1rios e assessores.\n\nProcessos \u00e9ticos\nAcontecem ainda, no mesmo per\u00edodo das reuni\u00f5es plen\u00e1rias, as plen\u00e1rias de julgamentos de processos \u00e9ticos. Consiste em sess\u00e3o restrita em que s\u00f3 participam os conselheiros e as partes.\nSeu objetivo \u00e9 analisar recursos das partes interessadas e verificar a decis\u00e3o proposta pelo Regional, podendo manter sua decis\u00e3o ou reform\u00e1-la.\nO processo disciplinar \u00e9tico ser\u00e1 iniciado mediante representa\u00e7\u00e3o ou de of\u00edcio pelo Conselho Regional, onde acontece toda a fase de instru\u00e7\u00e3o processual, cabendo da decis\u00e3o proferida recurso ao Conselho Federal de Psicologia. O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhar\u00e1 ao Secret\u00e1rio de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secret\u00e1rio encaminha ao presidente o processo, para designa\u00e7\u00e3o de um conselheiro relator e posterior inclus\u00e3o em pauta de julgamento em Plen\u00e1rio. \u00a0Durante estas reuni\u00f5es plen\u00e1rias, os conselheiros \u00a0podem participar com direito a voto, sendo que o presidente s\u00f3 vota em caso de desempate.\nConselheiros que tenham participado da gest\u00e3o na \u00e9poca em que o processo estava em andamento no CRP n\u00e3o podem participar.\nDiretoria\nA Diretoria \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o executivo respons\u00e1vel pela operacionaliza\u00e7\u00e3o de diretrizes e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, composta no momento da organiza\u00e7\u00e3o da chapa.\nA Diretoria e os Grupos de Trabalho realizar\u00e3o tantas reuni\u00f5es quantas necess\u00e1rias ao bom andamento e \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos, bem como ao cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio.\nDas reuni\u00f5es da Diretoria, ser\u00e3o encaminhados relat\u00f3rios para apresenta\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es plen\u00e1rias.\n\n\n\n"}