
{"id":1944,"date":"2007-10-26T15:29:44","date_gmt":"2007-10-26T17:29:44","guid":{"rendered":"http:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/?post_type=legislacao&#038;p=1944"},"modified":"2022-09-30T14:20:43","modified_gmt":"2022-09-30T17:20:43","slug":"regimento-interno-crp-17rn","status":"publish","type":"legislacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/legislacao\/regimento-interno-crp-17rn\/","title":{"rendered":"Regimento Interno CRP-17\/RN"},"content":{"rendered":"<p>Regimento Interno do CRP-17\/RN aprovado conforme Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2007-CFP.<\/p>\n<p>&#8220;Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-17<\/p>\n<p>* REGIMENTO INTERNO DO CRP-17 APROVADO NA II REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO I PLEN\u00c1RIO DO CRP-17, DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007.<\/p>\n<p>T\u00edtulo I<\/p>\n<p>Da Entidade<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n<p>Da Natureza e dos Fins<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-17, autarquia federal integrante do Conselho Federal de Psicologia \u2013 CFP, \u00a0institu\u00edda pela Lei N\u00ba. 5.766, de 20 de dezembro de 1.971, dotada de personalidade\u00a0 jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com autonomia pol\u00edtico-administrativa e financeira, \u00e9 entidade representativa da psicologia e do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3logo, com sede em Natal e jurisdi\u00e7\u00e3o no Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o \u2013 CRP-17 foi criado pela Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba. 01\/07 de 09 de fevereiro de 2007, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, N\u00ba. 31, ter\u00e7a-feira, 13 de fevereiro de 2007 &#8211; Se\u00e7\u00e3o 1, <em>ISSN 1677-704, <\/em>81.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O CRP-17 \u00a0tem como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo no territ\u00f3rio sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, \u00a0competindo-lhe zelar pela fiel observ\u00e2ncia\u00a0 dos princ\u00edpios \u00e9tico-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da psicologia como ci\u00eancia e profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<p>Art.3\u00ba &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o -CRP-17, tem como atribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras contidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo Conselho Federal de Psicologia:<\/p>\n<p>I \u2013 elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do CFP;<\/p>\n<p>II \u2013 adotar as medidas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 permanente orienta\u00e7\u00e3o, disciplina e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo em sua jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 adotar\u00a0 medidas e procedimentos para preserva\u00e7\u00e3o do livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo bem como o respeito \u00e0s suas prerrogativas e direitos profissionais;<\/p>\n<p>IV \u2013 executar os servi\u00e7os concernentes ao registro profissional dos psic\u00f3logos, realizando as inscri\u00e7\u00f5es e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos Carteira de Identidade Profissional;<\/p>\n<p>V \u2013 funcionar como Tribunal Regional de \u00c9tica Profissional;<\/p>\n<p>VI \u2013 servir de \u00f3rg\u00e3o consultivo ao Governo e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, em mat\u00e9ria de Psicologia;<\/p>\n<p>VII \u2013 elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a a aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia;<\/p>\n<p>VIII \u2013 encaminhar, anualmente, a presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Federal de Psicologia, para os fins determinados em lei;<\/p>\n<p>IX \u2013 encaminhar, anualmente, ao Conselho Federal de Psicologia, relat\u00f3rio geral de suas atividades;<\/p>\n<p>X \u2013 escolher, dentre os Conselheiros, delegados para a Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras \u2013 APAF e para a Assembl\u00e9ia de Delegados Regionais;<\/p>\n<p>XI \u2013 sempre que necess\u00e1rio, providenciar as medidas para instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral dos Psic\u00f3logos inscritos na Regi\u00e3o;<\/p>\n<p>XII \u2013 eleger sua Diretoria;<\/p>\n<p>XIII \u2013 conceder licen\u00e7as a seus membros, apreciar ren\u00fancias e declarar perdas de mandato, nos casos previstos neste Regimento;<\/p>\n<p>XIV \u2013 julgar o comportamento funcional e \u00e9tico de seus membros e impor-lhes san\u00e7\u00f5es, quando for o caso, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei;<\/p>\n<p>XV \u2013 expedir os atos normativos necess\u00e1rios ao pleno desempenho das atribui\u00e7\u00f5es que lhe compete, em conson\u00e2ncia com as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal;<\/p>\n<p>XVI \u2013 desenvolver a\u00e7\u00f5es conjuntas com outras entidades com vistas ao aprimoramento da forma\u00e7\u00e3o, do desempenho profissional, da dignidade e da independ\u00eancia da profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>XVII \u2013 delegar compet\u00eancia naquelas mat\u00e9rias que n\u00e3o sejam objeto de sua compet\u00eancia privativa;<\/p>\n<p>VIII \u2013 cumprir e fazer cumprir as resolu\u00e7\u00f5es e instru\u00e7\u00f5es do Conselho Federal;<\/p>\n<p>XIX \u2013 arrecadar anuidades, taxas e demais rendimentos que lhe compete e adotar todas as medidas destinadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de sua receita e do repasse ao CFP, observadas as normas expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA ESTRUTURA<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art.4\u00ba &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa regi\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo de 09 (nove) conselheiros Efetivos e 09 (nove) conselheiros Suplentes, podendo sofrer altera\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do que disp\u00f5e o art. 5\u00ba e par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba. 018\/00 (Consolida\u00e7\u00e3o das Resolu\u00e7\u00f5es do CFP), ou outra que venha e lhe substituir.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O mandato do Conselheiro Regional \u00e9 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o consecutiva por uma vez.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Consideram-se como cumpridos os mandatos interrompidos por ren\u00fancia ap\u00f3s a posse.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.5\u00ba &#8211; O Conselho Regional de Psicologia \u00e9 composto pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>I \u2013 Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>II \u2013 Diretoria;<\/p>\n<p>III \u2013 Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p>IV \u2013 Congressos;<\/p>\n<p>V \u2013 Assembl\u00e9ias;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os auxiliares e consultivos do CRP-17 as seguintes comiss\u00f5es permanentes:<\/p>\n<p>I \u2013 Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica (COE)<\/p>\n<p>II \u2013 Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Quando necess\u00e1rio, ser\u00e3o constitu\u00eddos comiss\u00f5es tem\u00e1ticas e grupos de trabalho para fins espec\u00edficos, consoante o disposto neste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do que disp\u00f5e o Regimento Eleitoral do CFP nomear\u00e1 Comiss\u00e3o Eleitoral, no ano em que se encerra o mandato dos membros do Plen\u00e1rio, para organizar e realizar o Processo Eleitoral do CRP-17.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO PLEN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Art.7\u00ba &#8211; O Plen\u00e1rio, constitu\u00eddo pelo conjunto dos nove conselheiros efetivos, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo do CRP-17.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; O Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 por maioria simples de voto, salvo nos casos em que a legisla\u00e7\u00e3o dispuser o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As decis\u00f5es sobre as mat\u00e9rias de que tratam os artigos 13 e 27 da Lei N.\u00ba 5766\/71 ser\u00e3o tomadas, verificado o quorum, \u00a0pelo voto favor\u00e1vel de no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos conselheiros que comp\u00f5em o Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Nas Plen\u00e1rias de julgamento de Processos \u00c9tico, Disciplinares e Funcionais ser\u00e3o adotados os procedimentos indicados no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar \u2013 CPD, institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba. 006\/07, ou outra que vier a lhe substituir.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba &#8211; Compete, privativamente, ao Plen\u00e1rio o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que se seguem:<\/p>\n<p>I \u2013 \u00a0Adotar as medidas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 permanente orienta\u00e7\u00e3o, disciplina e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo em sua jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 Adotar\u00a0 medidas e procedimentos para preserva\u00e7\u00e3o do livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo bem como o respeito \u00e0s suas prerrogativas e direitos profissionais;<\/p>\n<p>III \u2013 Executar os servi\u00e7os concernentes ao registro profissional dos psic\u00f3logos, realizando as inscri\u00e7\u00f5es e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos Carteira de Identidade Profissional;<\/p>\n<p>IV \u2013 Funcionar como Tribunal Regional de \u00c9tica Profissional;<\/p>\n<p>V \u2013 Elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a a aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia;<\/p>\n<p>VI \u2013 Encaminhar, anualmente, a presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Federal de Psicologia, para os fins determinados em lei;<\/p>\n<p>VII \u2013 Encaminhar, anualmente, ao Conselho Federal de Psicologia, relat\u00f3rio geral de suas atividades;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Indicar, dentre os Conselheiros, os representantes do CRP-17 para participa\u00e7\u00e3o na Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras \u2013 APAF e na\u00a0 Assembl\u00e9ia de Delegados Regionais.<\/p>\n<p>IX \u2013 Eleger sua Diretoria;<\/p>\n<p>X \u2013 Conceder licen\u00e7as a seus membros, apreciar ren\u00fancias e declarar perdas de mandato, nos casos previstos neste Regimento;<\/p>\n<p>XI \u2013 Julgar o comportamento funcional e \u00e9tico de seus membros e impor-lhes san\u00e7\u00f5es, quando for o caso, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei;<\/p>\n<p>XII\u2013Expedir os atos normativos necess\u00e1rios ao pleno desempenho das atribui\u00e7\u00f5es que lhe compete, em conson\u00e2ncia com as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal..<\/p>\n<p>XIII \u2013 Declarar a exist\u00eancia de vaga de conselheiro efetivo do CRP-17, determinando ao Presidente a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias para preenchimento;<\/p>\n<p>XIV \u2013 Autorizar o Presidente do CRP-17 a constituir Comiss\u00f5es Especiais e Grupos de Trabalhos, com prazo de dura\u00e7\u00e3o determinado, para a consecu\u00e7\u00e3o das atividades espec\u00edficas de car\u00e1ter transit\u00f3rio ou eventual;<\/p>\n<p>XV \u2013 decidir\u00a0 sobre os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o de Psic\u00f3logo;<\/p>\n<p>XVI \u2013 impor san\u00e7\u00f5es previstas neste Regulamento e no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar;<\/p>\n<p>XVII \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo;<\/p>\n<p>VIII \u2013 sugerir ao Conselho Federal as medidas necess\u00e1rias \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;<\/p>\n<p>XIX \u2013 autorizar o Presidente a\u00a0 adquirir e alienar bens im\u00f3veis, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em Assembl\u00e9ia Geral, e bens m\u00f3veis observados as exig\u00eancias legais;<\/p>\n<p>XX \u2013 aprovar os termos de escrituras, contratos, conv\u00eanios, acordos e ajustes em geral em que for parte o CRP-17;<\/p>\n<p>XXI \u2013 Aprovar quadro funcional, plano de cargos e sal\u00e1rios e remunera\u00e7\u00e3o dos servidores do CRP-17;<\/p>\n<p>XXII \u2013 Aceitar ou declarar impedimentos de Conselheiros e de membros da Diretoria, das Comiss\u00f5es e dos grupos de trabalho;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 Designar Conselheiro Efetivo para substituir qualquer dos presidentes de Comiss\u00f5es em suas fun\u00e7\u00f5es executivas, na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia de licen\u00e7a, impedimento ou aus\u00eancia, respeitados os casos j\u00e1 previstos neste Regimento;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 Aprovar o calend\u00e1rio das reuni\u00f5es Plen\u00e1ria, da Diretoria e das Comiss\u00f5es.<\/p>\n<p>XXV \u2013 Organizar e aprovar o Regimento Interno do CRP-17, submetendo-o a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal, bem como suas propostas de altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA DIRETORIA<\/p>\n<p>Art.11 &#8211; A Diretoria, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela operacionaliza\u00e7\u00e3o de diretrizes e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, \u00e9 constitu\u00edda de Presidente, Vice-presidente, Secret\u00e1rio e Tesoureiro, eleitos pelo Plen\u00e1rio no m\u00eas de setembro, pelo prazo de um ano, sendo permitida a reelei\u00e7\u00e3o dos membros da Diretoria.<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; Os membros da Diretoria ser\u00e3o empossados na mesma reuni\u00e3o Plen\u00e1ria em que forem eleitos.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; O afastamento do cargo de membros da Diretoria por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, implicar\u00e1 perda do mandato.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Aos Diretores do Conselho Regional de Psicologia, al\u00e9m das responsabilidades pr\u00f3prias de membro da Diretoria, compete:<\/p>\n<p>I \u2013 planejar as atividades das \u00e1reas sob sua responsabilidade, delineando diretrizes e metas a serem atingidas pelas unidades que a comp\u00f5em, observados os objetivos e decis\u00f5es da plen\u00e1ria;<\/p>\n<p>II \u2013 instituir atos normativos, respeitada a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, complementando ou regulamentando mat\u00e9rias, observados os atos hierarquicamente superiores;<\/p>\n<p>III \u2013 propor altera\u00e7\u00f5es na estrutura organizacional da \u00e1rea sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 articular-se com Diretores das demais \u00e1reas no que se referem os assuntos de seu campo de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do presidente do Conselho Regional de Psicologia, dentre outras, legalmente conferidas:<\/p>\n<p>I \u2013 representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em Ju\u00edzo ou fora dele;<\/p>\n<p>II \u2013 zelar pela honorabilidade e autonomia da institui\u00e7\u00e3o e pelas leis e regulamentos referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;<\/p>\n<p>III \u2013 cumprir e fazer cumprir este Regimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 coordenar a execu\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o aprovado pelo Plen\u00e1rio<\/p>\n<p>V \u2013 dar posse aos Conselheiros da 17\u00aa Regi\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 convocar Suplentes para a substitui\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Efetivos;<\/p>\n<p>VII \u2013 presidir, suspender, adiar e encerrar as reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>VIII \u2013 superintender os servi\u00e7os do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>IX \u2013 assinar, conjuntamente com o Secret\u00e1rio ou Tesoureiro, as resolu\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es normativas, portarias e demais atos normativos do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o;<\/p>\n<p>X \u2013 autorizar despesas e assinar, conjuntamente, com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos \u00e0s receitas e despesas do Conselho Regional de Psicologia, obedecidos os limites or\u00e7ament\u00e1rios;<\/p>\n<p>XI \u2013 submeter \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio as mat\u00e9rias relativas ao or\u00e7amento e a presta\u00e7\u00e3o de contas, nos respectivos prazos;<\/p>\n<p>XII \u2013 representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposi\u00e7\u00f5es legais referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3logo;<\/p>\n<p>XIII \u2013 exercer o direito do voto de qualidade;<\/p>\n<p>XIV \u2013 Dar cumprimento \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Psicologia e \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do vice-presidente, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da Diretoria:<\/p>\n<p>I \u2013 Substituir o Presidente em suas licen\u00e7as, aus\u00eancias e impedimentos, incumbindo-lhe, no exerc\u00edcio da presid\u00eancia, todas as fun\u00e7\u00f5es e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.<\/p>\n<p>II- Auxiliar o Presidente em suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>III \u2013 Assumir a Presid\u00eancia do Conselho no caso de vac\u00e2ncia.<\/p>\n<p>IV- Executar outras tarefas que lhe forem atribu\u00eddas pelo Presidente.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da Ger\u00eancia e de todos os funcion\u00e1rios, al\u00e9m de:<\/p>\n<p>I \u2013 subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho Regional de Psicologia, conjuntamente com os empossados e o Presidente;<\/p>\n<p>II \u2013 lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuni\u00f5es do plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>III \u2013 expedir certid\u00f5es;<\/p>\n<p>IV \u2013 providenciar licita\u00e7\u00f5es para aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, consoante \u00e0s normas e princ\u00edpios adotados pela entidade;<\/p>\n<p>V \u2013 providenciar a autua\u00e7\u00e3o e registros dos processos formados no CRP-17, bem assim o seu preparo e despacho pelo Presidente;<\/p>\n<p>VI \u2013 elaborar e submeter ao presidente, para posterior aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, relat\u00f3rio anual das atividades do CRP-17;<\/p>\n<p>VII \u2013 comunicar ao Tesoureiro o comparecimento de Conselheiros \u00e0s reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, para fins de pagamentos de jeton e\/ou di\u00e1rias ou ajuda de custo, quando for o caso;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Responder cumulativamente pelo cargo de Tesoureiro na aus\u00eancia tempor\u00e1ria deste.<\/p>\n<p>Art.18 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Tesoureiro, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da \u00e1rea financeira e cont\u00e1bil, al\u00e9m de:<\/p>\n<p>I \u2013 manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores integrantes do patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>II \u2013 manter sob sua guarda e responsabilidade, os documentos concernentes \u00e0s finan\u00e7as ao patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>III \u2013 firmar com o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;<\/p>\n<p>IV \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Regional de Psicologia para aprecia\u00e7\u00e3o da diretoria e posterior aprova\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>V \u2013 providenciar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>VI \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de balancetes mensais para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da diretoria;<\/p>\n<p>VII \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas e balan\u00e7o anual do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>VIII \u2013 propor \u00e0 Diretoria, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento da \u00e1rea financeira e cont\u00e1bil da Entidade.<\/p>\n<p>IX \u2013 orientar e fiscalizar os servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o da receita e o seu recolhimento em Estabelecimento Banc\u00e1rio, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es e normas do Conselho Federal de Psicologia;<\/p>\n<p>X \u2013 verificar os valores de caixa ou confiados a terceiros;<\/p>\n<p>XI \u2013 receber doa\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas ao CRP-17;<\/p>\n<p>XII- Substituir o Secret\u00e1rio em suas faltas e impedimentos.<\/p>\n<p>Art.19 \u2013 Ao Vice-Presidente, Secret\u00e1rio e Tesoureiro, nesta ordem, e na falta de todos eles, ao membro mais idoso do Conselho, compete substituir sucessivamente, em seus impedimentos ou faltas tempor\u00e1rias, os cargos vagos na escala, devendo a substitui\u00e7\u00e3o ser referendada pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Tesoureiro n\u00e3o poder\u00e1 substituir o Presidente.<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; A todos os Conselheiros, independentemente dos cargos espec\u00edficos que ocupem, incube:<\/p>\n<p>I &#8211; comparecer \u00e0s reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, propondo e votando sobre mat\u00e9ria da compet\u00eancia do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente \u00e0 profiss\u00e3o bem como das diretrizes definidas pela autarquia.<\/p>\n<p>III &#8211; cumprir com compet\u00eancia e pontualidade as tarefas que lhe forem atribu\u00eddas;<\/p>\n<p>IV &#8211; zelar pela imagem da entidade, junto aos psic\u00f3logos e a comunidade.<\/p>\n<p>V &#8211; Cumprir o disposto nos artigos 8\u00ba e 9\u00ba do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar do CFP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; Os Conselheiros, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, obedecer\u00e3o \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, administrativas e financeiras do Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, bem como agir\u00e3o de acordo com os objetivos e normas da entidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os Conselheiros, em caso de inequ\u00edvoca urg\u00eancia, t\u00eam compet\u00eancia para resolver e atuar, al\u00e9m do \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, ad referendum do Plen\u00e1rio, respeitado o disposto no caput deste artigo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>DAS COMISS\u00d5ES E DOS GRUPOS DE TRABALHO<\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 7\u00aa Regi\u00e3o contar\u00e1, em car\u00e1ter permanente, com a Comiss\u00e3o de \u00c9tica (COE) e a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Outras Comiss\u00f5es tem\u00e1ticas poder\u00e3o ser criadas por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, em fun\u00e7\u00e3o da necessidade de estudos e programas em \u00e1reas espec\u00edficas, de interesse da psicologia como ci\u00eancia e profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA (COE)<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; A Comiss\u00e3o de \u00c9tica, \u00f3rg\u00e3o especial de assessoramento ao Plen\u00e1rio e \u00e0 Diretoria do CRP-17 para aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional, \u00e9 constitu\u00edda por um Conselheiro Efetivo que ser\u00e1 respons\u00e1vel pela sua presid\u00eancia, n\u00e3o devendo ser membro da Diretoria e pelo menos mais dois membros indicados pelo Plen\u00e1rio, podendo ser conselheiros efetivos ou suplentes ou psic\u00f3logos convidados.<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; Incube a Comiss\u00e3o de \u00c9tica receber as representa\u00e7\u00f5es, conduzir os processos, responder a consultas e tomar medidas relacionadas \u00e0 sua \u00e1rea, devendo para isso:<\/p>\n<p>I \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;<\/p>\n<p>II \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas atividades;<\/p>\n<p>III \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as a\u00e7\u00f5es para o cumprimento das decis\u00f5es;<\/p>\n<p>IV \u2013 informar, ao Plen\u00e1rio e \u00e0 Diretoria, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;<\/p>\n<p>V \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio, em conson\u00e2ncia com as normas, legisla\u00e7\u00e3o e diretrizes gerais da autarquia;<\/p>\n<p>VI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>VII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;<\/p>\n<p>VIII \u2013 conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o interna; ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do psic\u00f3logo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia;<\/p>\n<p>IX \u2013 Exercer as atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica previstos no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 MUORF, institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CFP N\u00ba. 19\/00, ou outra que vier a lhe substituir.<\/p>\n<p>X \u2013 Trabalhar em articula\u00e7\u00e3o com as demais comiss\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os do CRP-17.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>DA COMISS\u00c3O DE ORIENTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O (COF)<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF) tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdi\u00e7\u00e3o, as atividades de orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional da entidade e assistir \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio do CRP-17 nos assuntos de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art.26 &#8211; A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do CRP ser\u00e1 constitu\u00edda com, no m\u00ednimo, tr\u00eas membros, indicados pelo Plen\u00e1rio, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais ser conselheiros efetivos, suplentes ou psic\u00f3logos convidados.<\/p>\n<p>Art.27 &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da COF:<\/p>\n<p>I \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;<\/p>\n<p>II \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas atividades;<\/p>\n<p>III \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as a\u00e7\u00f5es para o cumprimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 informar, ao Plen\u00e1rio e \u00e0 Diretoria, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;<\/p>\n<p>V \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio em conson\u00e2ncia com as normas, legisla\u00e7\u00e3o e diretrizes gerais da autarquia;<\/p>\n<p>VI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>VII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;<\/p>\n<p>VIII \u2013 conduzir as a\u00e7\u00f5es, responder a consultas e tomar medidas relacionadas \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional; assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>IX \u2013 coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus servi\u00e7os, sugerindo ao Plen\u00e1rio novos procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e a necessidade da substitui\u00e7\u00e3o ou do concurso de novos fiscais;<\/p>\n<p>X \u2013 promover a articula\u00e7\u00e3o com as demais Comiss\u00f5es do CRP-17;<\/p>\n<p>XI \u2013 informar a sociedade e os psic\u00f3logos de sua jurisdi\u00e7\u00e3o a respeito das normas e princ\u00edpios \u00e9ticos da profiss\u00e3o, atrav\u00e9s dos meios dispon\u00edveis e julgados mais adequados, tais como:<\/p>\n<ol>\n<li>Reuni\u00f5es com os profissionais, por \u00e1rea de atividade e local, para avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da pr\u00e1tica profissional;<\/li>\n<li>Reuni\u00f5es com Sindicatos, Associa\u00e7\u00f5es de Psic\u00f3logos, Cooperativas e Entidades afins, viabilizando a\u00e7\u00e3o conjunta, de orienta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio profissional;<\/li>\n<li>Contatos com entidades formadoras, supervisores, alunos, professores de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os est\u00e1gios em andamento, visando com isto assegurar a qualidade da forma\u00e7\u00e3o, respeitados os limites da compet\u00eancia, tanto do CRP quanto da entidade formadora, informando sobre a entidade e os princ\u00edpios \u00e9ticos da profiss\u00e3o;<\/li>\n<li>Contato com \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica visando influenciar na pol\u00edtica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao p\u00fablico e melhoria das condi\u00e7\u00f5es vigentes;<\/li>\n<li>Contatos com entidades empregadoras e\/ou prestadoras de servi\u00e7os psicol\u00f3gicos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art.28 &#8211; A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, al\u00e9m de desenvolver atividades de Orienta\u00e7\u00e3o e as descritas no artigo 27, promove visitas:<\/p>\n<p>I \u2013 de rotina, normalmente programadas;<\/p>\n<p>II \u2013 de acompanhamento, em casos irregulares;<\/p>\n<p>III \u2013 de apura\u00e7\u00e3o, em caso de den\u00fancia;<\/p>\n<p>IV \u2013 de vistoria, quando de solicita\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o ou cadastramento de pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O produto das visitas dever\u00e1 ser registrado em instrumentos apropriados em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante do Conselho e pelo visitado, cabendo a 1\u00aa via ao CRP-17.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 29 &#8211; A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o em suas atividades se guiar\u00e1 tamb\u00e9m pelo MUORF (Manual Unificado de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o) institu\u00eddo pelo CFP.<\/p>\n<p>Art. 30 &#8211; para a tarefa de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia contar\u00e1 com fiscais, todos psic\u00f3logos selecionados atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico, contratados como funcion\u00e1rios do Conselho Regional e treinados para a fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Para as localidades, dentro da jurisdi\u00e7\u00e3o do CRP-17, onde n\u00e3o houver fiscal contratado e o n\u00famero de profissionais inscritos n\u00e3o justifique a sua contrata\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser credenciados psic\u00f3logos para realizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o, indicados e aprovados pelo Plen\u00e1rio e nomeados por meio de portaria.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A portaria de nomea\u00e7\u00e3o, de que trata o par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 explicitar a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o trabalhista, a natureza honor\u00edfica da tarefa, cabendo ao Conselho Regional a orienta\u00e7\u00e3o e o ressarcimento de despesas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DAS DEMAIS COMISS\u00d5ES E DOS GRUPOS DE TRABALHO<\/p>\n<p>Art. 31 &#8211; O Conselho Regional da 17\u00aa Regi\u00e3o poder\u00e1 criar outras comiss\u00f5es tem\u00e1ticas ou especiais e\/ou grupos de trabalho, para a execu\u00e7\u00e3o de atividades espec\u00edficas de car\u00e1ter transit\u00f3rio ou eventual, assim como para atender a necessidade e import\u00e2ncia de determinadas \u00e1reas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; As Comiss\u00f5es ou grupos de trabalhos de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, ser\u00e3o institu\u00eddas atrav\u00e9s de atos normativos, aprovados pelo Plen\u00e1rio, onde ser\u00e3o indicados seu objetivo, atribui\u00e7\u00f5es e composi\u00e7\u00e3o dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participa\u00e7\u00e3o de psic\u00f3logos ou outros profissionais que possam contribuir na realiza\u00e7\u00e3o das tarefas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DO CONGRESSO NACIONAL E DO CONGRESSO REGIONAL DE PSICOLOGIA<\/p>\n<p>Art.32 &#8211; O Congresso Nacional da Psicologia \u2013 CNP \u00e9 a inst\u00e2ncia m\u00e1xima de delibera\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel por estabelecer as diretrizes para atua\u00e7\u00e3o do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia no tri\u00eanio subseq\u00fcente a sua realiza\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 a cada tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Art.33 &#8211; Compete ao Conselho Regional custear e promover a realiza\u00e7\u00e3o dos Congressos Regionais onde ser\u00e3o eleitos os Delegados do Congresso Nacional, consoante crit\u00e9rio a ser definido pela Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras, no ano de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A Composi\u00e7\u00e3o, funcionamento e tem\u00e1rio de cada Congresso Regional da Psicologia -COREP ser\u00e3o definidas em Regimento do Congresso Nacional, aprovado pela APAF.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 34 &#8211; O Congresso Regional de Psicologia &#8211; COREP ser\u00e1 a data limite para a inscri\u00e7\u00e3o das chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 17\u00ba Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 35 &#8211; O Congresso Regional de Psicologia \u2013 COREP ser\u00e1 custeado pelo Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 36 &#8211; Compete ao Conselho Regional elaborar e aprovar o Regimento do Congresso Regional de acordo com o Regimento do Congresso Nacional &#8211; CNP.<\/p>\n<p>CAPITULO VII<\/p>\n<p>DAS ASSEMBL\u00c9IAS<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>DA ASSEMBL\u00c9IA DAS POL\u00cdTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS &#8211; APAF<\/p>\n<p>Art.37 &#8211; A Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras &#8211; APAF \u00e9 a inst\u00e2ncia deliberativa abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia em conformidade ao disposto nos incisos e par\u00e1grafos do Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, mediante aprova\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, indicar seus representantes para participa\u00e7\u00e3o na Assembl\u00e9ia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DA ASSEMBL\u00c9IA DOS DELEGADOS REGIONAIS<\/p>\n<p>Art. 38 \u2013 A Assembl\u00e9ia dos Delegados \u00e9 constitu\u00edda por delegados membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, em atendimento ao disposto nos artigos 16 a 23 do Cap\u00edtulo III Se\u00e7\u00e3o I do Decreto 79.822\/77, indicar, quando da convoca\u00e7\u00e3o, 02 (dois) delegados membros do CRP-17, para participar da Assembl\u00e9ia dos Delegados Regionais.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>DA ASSEMBL\u00c9IA GERAL<\/p>\n<p>Art. 39 \u2013 A Assembl\u00e9ia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda dos psic\u00f3logos com inscri\u00e7\u00e3o principal no Conselho Regional da 17\u00aa Regi\u00e3o e em pleno gozo de seus direitos.<\/p>\n<p>Art. 40 &#8211; Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o cumprir o disposto nos artigos de 24 a 30 com seus respectivos par\u00e1grafos e incisos do cap\u00edtulo III do Dec. 79.822 que trata da Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS CONSELHEIROS<\/p>\n<p>DA ELEGIBILIDADE DO MANDATO<\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; Os membros do Conselho Regional de Psicologia s\u00e3o eleitos por maioria de votos, em escrut\u00ednio secreto, pela forma estabelecida na Lei 5766\/71, no Decreto 79.822\/77 e no Regimento Eleitoral do CFP.<\/p>\n<p>Art.42 &#8211; S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o Conselho Regional de Psicologia:<\/p>\n<ol>\n<li>Ser cidad\u00e3o brasileiro;<\/li>\n<li>Estar em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e militares;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Ter inscri\u00e7\u00e3o principal no respectivo Conselho Regional e domic\u00edlio na regi\u00e3o correspondente;<\/li>\n<li>Inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de senten\u00e7a transitada em julgado, salvo reabilita\u00e7\u00e3o legal;<\/li>\n<li>Inexistir contra si condena\u00e7\u00e3o, por infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica, transitada em julgado h\u00e1 menos de 5 (cinco) anos;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exerc\u00edcios anteriores, ainda que sob forma de parcelamento de d\u00e9bito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Todos os requisitos referidos no caput deste artigo dever\u00e3o ser atendidos at\u00e9 a data limite para o deferimento do pedido de inscri\u00e7\u00e3o de chapas.<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; S\u00e3o impedimentos para a candidatura ao Conselho Regional de Psicologia, al\u00e9m dos constantes do artigo anterior:<\/p>\n<ol>\n<li>Ocupar cargo da diretoria do Conselho para qual esteja concorrendo, no per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) meses que antecede a realiza\u00e7\u00e3o do pleito;<\/li>\n<li>Ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o com v\u00ednculo empregat\u00edcio, ou manter contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o no \u00e2mbito dos Conselhos de Psicologia.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Ter perdido mandato eletivo em Conselho de Psicologia, exclu\u00eddos os casos de ren\u00fancia e por aus\u00eancia em plen\u00e1rio, conforme incisos I e V do art.31 do Regimento Interno do CFP.<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Integrar a Comiss\u00e3o Regional Eleitoral ou a Comiss\u00e3o Eleitoral Regular do Conselho Federal;<\/li>\n<li>Ser respons\u00e1vel, comprovadamente, por irregularidades de natureza administrativa ou financeira, quando no exerc\u00edcio de mandato de diretor ou conselheiro efetivo de Conselho de Psicologia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio coincidente de mandatos em duas esferas da entidade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a posse em uma delas enquanto n\u00e3o ocorrer renuncia \u00e0 outra.<\/p>\n<p>Art. 44 &#8211; O Conselheiro assumir\u00e1 seu mandato mediante assinatura do Termo de Posse e Compromisso.<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; A substitui\u00e7\u00e3o do Conselheiro Efetivo, em suas faltas, licen\u00e7as e impedimentos, far-se-\u00e1 por suplente convocado pelo Presidente e designado pelo Plen\u00e1rio, salvo os casos j\u00e1 previstos neste Regimento.<\/p>\n<p>Art.46 &#8211; Os cargos do Conselho Regional de Psicologia considerar-se-\u00e3o vagos nas hip\u00f3teses de falecimento, ren\u00fancia ou perda de mandato de Conselheiro Efetivo.<\/p>\n<p>Art. 47 &#8211; A vac\u00e2ncia por perda de mandato de Conselheiro Efetivo ocorrer\u00e1:<\/p>\n<ol>\n<li>Em decorr\u00eancia do cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o profissional;<\/li>\n<li>Em virtude da suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Por condena\u00e7\u00e3o a pena superior a 2 (dois) anos, em conseq\u00fc\u00eancia de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Por falta, em Plen\u00e1rio, a 5 (cinco) sess\u00f5es consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas n\u00e3o tenham sido aceitas pelo Plen\u00e1rio.<\/li>\n<li>Por condena\u00e7\u00e3o em processo disciplinar funcional a pena de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de conselheiro, de acordo com o disposto no Art. 10 da Resolu\u00e7\u00e3o CFP N<sup>o<\/sup> 006\/01 (CPD), ou outra que vier a lhe substituir.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 48 \u2013 As faltas disciplinares ordin\u00e1rias, funcionais e \u00e9ticas, ser\u00e3o apuradas pelo Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, nos termos do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar \u2013 CPD.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS SE\u00c7\u00d5ES E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art.49 &#8211; O Conselho Regional de Psicologia da 17<sup>a<\/sup> Regi\u00e3o poder\u00e1 promover, em sua jurisdi\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de Se\u00e7\u00e3o, em conformidade com Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 014\/98 do Conselho Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A ou as Se\u00e7\u00f5es poder\u00e1 (\u00e3o) ser criada(s) ou extinta(s) por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, de acordo com o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CFP N<sup>o<\/sup> 014\/98.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DAS REUNI\u00d5ES E DAS SESS\u00d5ES<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS REUNI\u00d5ES DO PLEN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; O Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia reunir-se-\u00e1 ordinariamente, pelo menos uma vez a cada m\u00eas, convocado pelo Presidente, respeitado o calend\u00e1rio de reuni\u00f5es previamente aprovado.<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; O Plen\u00e1rio reunir-se-\u00e1 extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos Conselheiros Efetivos em reuni\u00e3o convocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis, limitada a pauta \u00e0 mat\u00e9ria que motivou sua convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O prazo referido no caput deste artigo poder\u00e1 ser diminu\u00eddo, em fun\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia da mat\u00e9ria, desde que comprovada a convoca\u00e7\u00e3o, a tempo, de todos os Conselheiros.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A reuni\u00e3o plen\u00e1ria extraordin\u00e1ria s\u00f3 poder\u00e1 ser instalada com a presen\u00e7a de, pelo menos, 2 (dois) membros da Diretoria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 52 &#8211; Os Conselheiros Suplentes participar\u00e3o das reuni\u00f5es, com direito apenas a voz, quando convocados em decorr\u00eancia de necessidade de trabalho.<\/p>\n<p>Art. 53 &#8211; As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas na sede do Conselho Regional de Psicologia, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do Plen\u00e1rio, por motivo justificado.<\/p>\n<p>Art. 54 &#8211; As reuni\u00f5es ser\u00e3o restritas aos membros do Plen\u00e1rio, e a funcion\u00e1rio e assessores, quando convidados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Quando a pauta assim o exigir, as sess\u00f5es ser\u00e3o restritas aos membros do Plen\u00e1rio ou aberto a participa\u00e7\u00e3o de convidados.<\/p>\n<p>Art. 55 &#8211; De todas as reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, o Secret\u00e1rio Geral do CRP-17 lavrar\u00e1 ata dos trabalhos desenvolvidos, que dever\u00e1 ser discutida e votada pelos Conselheiros e assinada por todos.<\/p>\n<p>Art. 56 &#8211; As Resolu\u00e7\u00f5es, editadas ap\u00f3s a devida autoriza\u00e7\u00e3o do CFP, ac\u00f3rd\u00e3os, bem como as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio que envolvam direitos de terceiros, em quest\u00f5es de interesse geral da categoria, ser\u00e3o enviados pelo Secret\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, para publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS REUNI\u00d5ES DA DIRETORIA<\/p>\n<p>E DOS GRUPOS DE TRABALHO<\/p>\n<p>Art.57 &#8211; A Diretoria e os Grupos de Trabalho realizar\u00e3o reuni\u00f5es, desde que aprovadas previamente pelo Plen\u00e1rio, em plano de trabalho ou autoriza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, necess\u00e1rias ao bom andamento e \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos sob sua responsabilidade, deliberados em reuni\u00e3o plen\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art.58 &#8211; Das reuni\u00f5es da Diretoria e dos Grupos de Trabalho, ser\u00e3o lavrados relat\u00f3rios, que ser\u00e3o apresentados ao Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art.59 &#8211; Os Grupos de Trabalho ser\u00e3o institu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio com objetivo definido e preferencialmente, com prazo determinado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Na constitui\u00e7\u00e3o dos Grupos de Trabalho constar\u00e1 em ata seus objetivos, compet\u00eancia e nome dos integrantes.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; O Coordenador de Grupo de Trabalho ser\u00e1 membro do Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia, ou profissional indicado e aprovado em reuni\u00e3o plen\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.60 &#8211; A escolha dos componentes dos Grupos de Trabalho ser\u00e1 de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art.61 &#8211; O prazo para conclus\u00e3o das tarefas dos Grupos de Trabalho poder\u00e1 ser ampliado, a crit\u00e9rio do Plen\u00e1rio ou da Diretoria do CRP, com base em exposi\u00e7\u00e3o de motivos apresentada pelo respectivo coordenador.<\/p>\n<p>Art.62 &#8211; O Coordenador do Grupo de Trabalho apresentar\u00e1 ao Plen\u00e1rio, sempre que solicitado, relat\u00f3rio circunstanciado das atividades realizadas.<\/p>\n<p>Art.63- O membro de Grupo de Trabalho que n\u00e3o comparecer, injustificadamente, a mais de 2 (duas) reuni\u00f5es consecutivas, ser\u00e1 substitu\u00eddo.<\/p>\n<p>Art.64 &#8211; Os integrantes de Grupos de Trabalho ter\u00e3o direito a di\u00e1rias ou ajuda de custo, passagens e ressarcimento de despesas eventuais, realizadas a servi\u00e7o do Conselho Regional de Psicologia, em conformidade com o disposto nos artigos do Cap\u00edtulo I, do T\u00edtulo VII, da Resolu\u00e7\u00e3o CFP N.\u00ba 018\/2000.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESS\u00d5ES E NAS REUNI\u00d5ES<\/p>\n<p>Art.65 &#8211; Os trabalhos ser\u00e3o iniciados com o quorum de no m\u00ednimo metade mais um dos conselheiros.<\/p>\n<p>Art.66 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o do quorum preceder\u00e1 a abertura dos trabalhos de cada reuni\u00e3o e ser\u00e1 feita pela lista de presen\u00e7a assinada pelos Conselheiros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na falta de quorum para o in\u00edcio dos trabalhos, o Presidente adiar\u00e1 a abertura, sendo o fato consignado em ata.<\/p>\n<p>Art.67 &#8211; Iniciada a reuni\u00e3o, n\u00e3o dever\u00e3o ocorrer interrup\u00e7\u00f5es, podendo o Presidente interromp\u00ea-la somente em face de circunst\u00e2ncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou encerr\u00e1-la antecipadamente por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos presentes.<\/p>\n<p>Art.68 &#8211; Os trabalhos nas sess\u00f5es ordin\u00e1rias obedecer\u00e3o \u00e0 seguinte ordem:<\/p>\n<p>I \u2013 Discuss\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e assinatura da ata da reuni\u00e3o anterior;<\/p>\n<p>II \u2013 Leitura e conhecimento do expediente;<\/p>\n<p>III- Comunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV \u2013 Ordem do dia;<\/p>\n<p>V- Outros assuntos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias s\u00f3 constar\u00e1 da pauta a ordem do dia, conforme o edital da convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.69 &#8211; Na primeira sess\u00e3o de cada reuni\u00e3o, ao fim das comunica\u00e7\u00f5es, os presentes ser\u00e3o cientificados da ordem do dia prevista pela Mesa, para a seq\u00fc\u00eancia de sess\u00f5es da reuni\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Em seguida, dever\u00e3o ser discutidas e votadas as proposi\u00e7\u00f5es que visem a:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 incluir na pauta dos trabalhos, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o, assuntos e processos n\u00e3o constantes da ordem do dia prevista;<\/p>\n<p>II \u2013 adiar discuss\u00f5es de mat\u00e9ria;<\/p>\n<p>III \u2013 prorrogar o tempo da reuni\u00e3o ou aumentar o n\u00famero de sess\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; N\u00e3o havendo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a ordem em que os assuntos entrar\u00e3o em pauta ser\u00e1 a da seq\u00fc\u00eancia apresentada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art.70 &#8211; Assuntos ou processos n\u00e3o constantes da ordem do dia somente ser\u00e3o objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, salvo urg\u00eancia comprovada, ao final da sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.71 &#8211; Na discuss\u00e3o dos assuntos em pauta, o Presidente inscrever\u00e1, por ordem de solicita\u00e7\u00e3o, os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, que, nessa ordem, lhe ser\u00e1 concedida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os apartes ser\u00e3o concedidos pelo Conselheiro que estiver no uso da palavra, quando assim julgar conveniente.<\/p>\n<p>Art. 72 &#8211; Ap\u00f3s o pronunciamento dos Conselheiros inscritos, o Presidente usar\u00e1 da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciar\u00e1 o encerramento da discuss\u00e3o, propondo a mat\u00e9ria para vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.73 &#8211; A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigatoriamente secreta, quando assim solicitado por um m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) Conselheiros.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA INFRAESTRUTURA<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS ASSESSORIAS<\/p>\n<p>Art. 74 &#8211; Para o bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Regional de Psicologia poder\u00e1 contar com assessorias de car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, exercidas por profissionais legalmente habilitados, escolhidos em fun\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e idoneidade.<\/p>\n<p>Art. 75 &#8211; Os assessores ter\u00e3o seu v\u00ednculo profissional com o Conselho Regional de Psicologia estabelecido de conformidade com as normas legais.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; As Assessorias permanentes ou transit\u00f3rias ser\u00e3o criadas pelo Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO QUADRO DE PESSOAL<\/p>\n<p>Art.76 &#8211; O Conselho Regional de Psicologia dispor\u00e1 de quadro de pessoal permanente, contratado pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DO PATRIM\u00d4NIO E DA GEST\u00c3O FINANCEIRA<\/p>\n<p>Art.77 &#8211; O Patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia ser\u00e1 constitu\u00eddo por:<\/p>\n<p>I \u2013 Doa\u00e7\u00f5es e legados;<\/p>\n<p>II \u2013 Bens e valores adquiridos;<\/p>\n<p>III- anuidades, taxas, emolumentos e multas e outros rendimentos de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>IV \u2013 outras fontes que vierem a ser criadas, compat\u00edveis com os objetivos do Conselho Regional de Psicologia.<\/p>\n<p>Art.78- O Conselho Regional de Psicologia manter\u00e1, em estabelecimentos banc\u00e1rios nacionais e oficiais, contas vinculadas para arrecada\u00e7\u00e3o e movimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A movimenta\u00e7\u00e3o de valores do Conselho Regional de Psicologia far-se-\u00e1 com a assinatura conjunta do Presidente e do tesoureiro.<\/p>\n<p>Art.79 &#8211; No decorrer do ano administrativo e dentro dos prazos legalmente determinados, o Conselho Regional de Psicologia poder\u00e1 proceder \u00e0 reformula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, realiz\u00e1vel ap\u00f3s aprovada pelo Plen\u00e1rio e pelo Conselho Federal de Psicologia..<\/p>\n<p>Art.80 &#8211; A aquisi\u00e7\u00e3o de material para o Conselho Regional de Psicologia, cujo valor for igual ou superior ao estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o ou norma pr\u00f3pria para formaliza\u00e7\u00e3o de processo licitat\u00f3rio, ser\u00e1 examinada previamente por Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o composta por tr\u00eas membros escolhidos entre conselheiros e funcion\u00e1rios, um dos quais presidente, cujo parecer ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria.<\/p>\n<p>Art.81 &#8211; Na previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Conselho Regional de Psicologia poder\u00e3o ser consignados recursos para o pagamento de jetons a Conselheiros Efetivos, por participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es plen\u00e1rias, al\u00e9m de ajuda de custo e di\u00e1rias, como forma de ressarcir despesas realizadas por Conselheiros, profissionais convidados, funcion\u00e1rios e prestadores de servi\u00e7os, quando a servi\u00e7o do Conselho Regional e de conformidade com as determina\u00e7\u00f5es legais, as normas da Entidade e crit\u00e9rios estabelecidos pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DOS PROCESSOS, RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS PROCESSOS<\/p>\n<p>Art.82 &#8211; Toda mat\u00e9ria encaminhada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia \u00e9 pass\u00edvel de transforma\u00e7\u00e3o em processo, o que ocorrer\u00e1 em decorr\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o de qualquer dos seus \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>Art. 83 &#8211; O processo devidamente formado e instru\u00eddo ser\u00e1 distribu\u00eddo a um relator e, opcionalmente, a um revisor, mediante sorteio ou por reconhecida compet\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O Conselheiro que se julgar impedido solicitar\u00e1 \u00e0 Diretoria a sua substitui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 84 &#8211; O relator ter\u00e1 prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de seus pareceres at\u00e9 a segunda reuni\u00e3o plen\u00e1ria subseq\u00fcente \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do processo, salvo casos especiais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O relator poder\u00e1 solicitar prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, sempre que motivos supervenientes a justifiquem.<\/p>\n<p>Art. 85 \u2013 Os processos de natureza disciplinar ordin\u00e1rio, disciplinar funcional e disciplinar \u00e9tico, ser\u00e3o regidos pelo C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.<\/p>\n<p>Art. 86 \u2013 O julgamento dos processos obedecer\u00e1 \u00e0 seq\u00fc\u00eancia disposta no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, especialmente dos artigos 53 a 61, que tratam da sess\u00e3o de julgamento de processos.<\/p>\n<p>I \u2013 o relator e o revisor, quando houver, far\u00e3o \u00e0 leitura de seus respectivos pareceres, prestando em seguida os esclarecimentos que lhes forem solicitados;<\/p>\n<p>II \u2013 o Presidente anunciar\u00e1 a discuss\u00e3o do processo;<\/p>\n<p>III \u2013 o Presidente encaminhar\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o logo depois de terminada a discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS DE RECURSO E RECONSIDERA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art.87 &#8211; Os recursos de natureza administrativa ser\u00e3o disciplinados, no que couber, pelo C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.<\/p>\n<p>Art.88 &#8211; De qualquer decis\u00e3o do Conselho Regional da 17\u00aa Regi\u00e3o caber\u00e1 recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o dos interessados, salvo os recursos em processos eleitorais ou outros que sejam regidos por disposi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O pedido de recurso de decis\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia ser\u00e1 encaminhado ao Conselheiro-Presidente do Conselho Federal de Psicologia, observadas as exig\u00eancias legais dos artigos 67 e 68 do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/p>\n<p>Art.89 &#8211; Os casos omissos n\u00e3o previstos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos, no que couber, pelo Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia da 17\u00aa Regi\u00e3o, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orienta\u00e7\u00f5es do CFP.<\/p>\n<p>Art.90 &#8211; Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>* REGIMENTO INTERNO DO CRP-17 APROVADO NA II REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO I PLEN\u00c1RIO DO CRP-17, DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007.&#8221;<\/p>\n","protected":false},"author":31,"template":"","legislacao_categoria":[50],"class_list":["post-1944","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-regimento-interno-crp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/1944","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao"}],"about":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/types\/legislacao"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/users\/31"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/1944\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3855,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/1944\/revisions\/3855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1944"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao_categoria","embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp17\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao_categoria?post=1944"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}