
{"id":1987,"slug":"registro-em-prontuario","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp16\/pergunta-frequente\/registro-em-prontuario\/","class_list":["post-1987","pergunta_frequente","type-pergunta_frequente","status-publish","hentry"],"pergutas_e_respostas":[{"Pergunta":"Obrigatoriedade de registro dos atendimentos psicol\u00f3gicos","Resposta":"A Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 001\/2009 disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os psicol\u00f3gicos. Tal registro \u00e9 um dever do psic\u00f3logo e um direito do usu\u00e1rio dos servi\u00e7os, que devem ter acesso garantido ao mesmo.No que tange aos prontu\u00e1rios multiprofissionais, o C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo, em seu artigo 12, estabelece que o psic\u00f3logo deve registrar apenas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.N\u00e3o h\u00e1 impedimentos para a utiliza\u00e7\u00e3o de prontu\u00e1rio eletr\u00f4nico por psic\u00f3logos, desde que os princ\u00edpios estabelecidos no C\u00f3digo de \u00c9tica \u00a0e nas Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Psicologia sejam respeitados. Neste caso, sugere-se a cria\u00e7\u00e3o de chaves de acesso exclusivo aos profissionais de psicologia, objetivando resguardar o sigilo das informa\u00e7\u00f5es."}],"titulo":"Registro em prontu\u00e1rio"}