
{"slug":"apresentacao","excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Regional de Psicologia da 13\u00aa Regi\u00e3o (CRP-13)\u00a0\u00e9 uma das 24 entidades regionais que, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), comp\u00f5em o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil; uma autarquia p\u00fablica federal a quem o Estado brasileiro&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp13\/institucional\/apresentacao\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Apresenta\u00e7\u00e3o","conteudo":"O Conselho Regional de Psicologia da 13\u00aa Regi\u00e3o (CRP-13)\u00a0\u00e9 uma das 24 entidades regionais que, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), comp\u00f5em o Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil; uma autarquia p\u00fablica federal a quem o Estado brasileiro delegou a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3loga(o) no Pa\u00eds. Criadas pela Lei Federal n\u00ba 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, as entidades que comp\u00f5em o Sistema Conselhos de Psicologia s\u00e3o dotadas de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e autonomia administrativo-financeira. A jurisdi\u00e7\u00e3o do CRP-13 compreende, atualmente, ao Estado da Para\u00edba. Suas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o coordenadas por um colegiado de conselheiros eleitos diretamente pelos profissionais de Psicologia. Cada plen\u00e1rio, que atualmente possui um mandato de tr\u00eas anos, se divide em comiss\u00f5es para tratar de temas espec\u00edficos dentro do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e da pesquisa em Psicologia.\nComposi\u00e7\u00e3o\nO Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia da 13\u00aa Regi\u00e3o (PB) \u00e9 formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, e sua composi\u00e7\u00e3o pode ser conferida aqui.\n\n"}