
{"slug":"cadastro-de-denuncia","excerpt":{"rendered":"<p>\u00a01. Como fazer uma den\u00fancia formal (representa\u00e7\u00e3o) em desfavor de uma(um) psic\u00f3loga(o): 1.1. Representa\u00e7\u00e3o Formalizada Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a(o) psic\u00f3loga(o) que considera estar exercendo a profiss\u00e3o de forma irregular ou infringindo as legisla\u00e7\u00f5es do CFP&#8230; <a class=\"moretag\" href=\"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp09\/psicologo\/cadastro-de-denuncia\/\">Continue lendo<\/a><\/p>\n","protected":false},"titulo":"Cadastro de Den\u00fancia","conteudo":"\u00a01. Como fazer uma den\u00fancia formal (representa\u00e7\u00e3o) em desfavor de uma(um) psic\u00f3loga(o):\n\n1.1. Representa\u00e7\u00e3o Formalizada\nQualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a(o) psic\u00f3loga(o) que considera estar exercendo a profiss\u00e3o de forma irregular ou infringindo as legisla\u00e7\u00f5es do CFP e o C\u00f3digo de \u00c9tica.\n\u00a0De acordo com o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar (CPD) institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2019:\n\u00a0CAP\u00cdTULO I \u2013 DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nArt. 59\u00a0A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser dirigida diretamente \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho competente, conforme artigos 5\u00ba e seguintes deste C\u00f3digo, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:\na) nome e qualifica\u00e7\u00e3o do representante;\nb) nome e qualifica\u00e7\u00e3o da(o) representada(o);\nc) descri\u00e7\u00e3o circunstanciada do(s) fato(s);\nd) toda prova documental que possa servir \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do(s) fato(s) e de sua autoria;\ne) indica\u00e7\u00e3o dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;\nf) o interesse do representante em participar de media\u00e7\u00e3o com a(o) representada(o).\n\u00a7 1\u00ba A falta dos elementos descritos das al\u00edneas \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201cf\u201d n\u00e3o \u00e9 impeditiva ao recebimento da representa\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 2\u00ba A qualquer tempo, o representante poder\u00e1 desistir da representa\u00e7\u00e3o, ficando impedido de ter acesso aos autos do processo ap\u00f3s a data em que manifestar a desist\u00eancia.\n\u00a7 3\u00ba A desist\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ensejar\u00e1 o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hip\u00f3tese, a Comiss\u00e3o Processante dar\u00e1 prosseguimento ao processo, observando-se as regras deste C\u00f3digo aplic\u00e1veis aos processos iniciados por meio de requerimento de of\u00edcio.\nArt. 60\u00a0A representa\u00e7\u00e3o deve ser protocolada por meio do sistema eletr\u00f4nico adotado pelo respectivo Conselho de Psicologia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel o protocolo na forma prevista no caput deste dispositivo, ele dever\u00e1 ser realizado, preferencialmente, por mensagem eletr\u00f4nica dirigida ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico oficial do respectivo Conselho de Psicologia, e, em \u00faltimo caso, por via f\u00edsica dirigida \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho competente.\nObs: O denunciante\/representante dever\u00e1 informar seu endere\u00e7o com CEP, al\u00e9m de telefones e e-email.\n\u00a0\u00a0O documento anexo dever\u00e1 ser juntado \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o e enviado para o e-mail\u00a0tecnica@crp09.org.br\u00a0sendo ambos devidamente assinados e datados.\n\u00a0Destacamos que o processo \u00e9 sigiloso:\n\u00a0Art. 15\u00a0Os processos investigativos e disciplinares ter\u00e3o car\u00e1ter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas \u00e0s partes e aos seus procuradores devidamente constitu\u00eddos, a quem se fornecer\u00e3o c\u00f3pias das pe\u00e7as solicitadas.\n\u00a7 1\u00ba O dever de sigilo se estende \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica, \u00e0 Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, \u00e0s(aos) Conselheiras(os), aos mediadores, aos membros de Comiss\u00e3o, \u00e0s testemunhas, aos assessores e aos servidores do Conselho que tomarem conhecimento do processo por dever de of\u00edcio.\n\u00a7 2\u00ba Toda a instru\u00e7\u00e3o processual correr\u00e1 em sigilo, o que dever\u00e1 ser devidamente informado \u00e0s partes pela Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou pela Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, conforme o caso.\n\u00a7 3\u00ba Cabe \u00e0s partes preservar o sigilo previsto neste dispositivo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e penal no caso de divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado por culpa ou dolo.\n\u00a7 4\u00ba Cabe \u00e0 parte interessada tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis para a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que violar o dever de sigilo previsto no caput e par\u00e1grafos deste artigo.\n\u00a7 5\u00ba A mera informa\u00e7\u00e3o a respeito da exist\u00eancia de processo disciplinar, das partes envolvidas, da fase processual ou do provimento ou desprovimento de eventual recurso julgado pelo Conselho Federal de Psicologia, sem refer\u00eancia ao seu conte\u00fado, n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ao disposto neste artigo.\n\u00a0\nO explicado acima refere-se \u00e0\u00a0den\u00fancia formalizada\u00a0apresentada diretamente para a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica (COE), o denunciante, ent\u00e3o, assume a den\u00fancia e deve acompanhar cada fase do processo apresentando documentos requeridos pela COE, conforme preconiza o CPD.\n\u00a0\n2. Como fazer uma den\u00fancia an\u00f4nima:\u00a0\nCaso o(a) denunciante n\u00e3o tenha interesse em formalizar na COE,\u00a0e queira\u00a0ficar an\u00f4nimo(a),\u00a0a den\u00fancia \u00e9 encaminhada para a COF\u00a0\u2013 Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o que, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 10\/2017:\n\u00a0Art. 29\u00a0Diante de den\u00fancias, a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 orientar aos denunciantes para que formalizem a representa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de documento escrito e assinado contendo as informa\u00e7\u00f5es estabelecidas no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, e dirigida ao Presidente do CRP. Caso o reclamante n\u00e3o queira assumir a den\u00fancia, a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF) avaliar\u00e1 se h\u00e1 algum outro encaminhamento poss\u00edvel.\n\u00a0O\u00a0processo \u00e9tico \u00e9 sigiloso, desta forma, se o(a) denunciante n\u00e3o assume o processo, n\u00e3o ter\u00e1 o direito de obter informa\u00e7\u00f5es sobre como a COF conduziu a quest\u00e3o.\nLink para acesso ao formul\u00e1rio de den\u00fancia an\u00f4nima:\nhttps:\/\/www.crp09.org.br\/portal\/denuncia\/como-realizar-denuncia-anonima\n\u00a0\n\u00a0O C\u00f3digo de \u00c9tica pode ser acessado pelo link:\nhttps:\/\/atosoficiais.com.br\/lei\/codigo-de-etica-cfp?origin=instituicao\n\u00a0\nDen\u00fancias devem ser realizadas de acordo com o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar (CPD), que pode ser acessado por meio do link:\nhttps:\/\/atosoficiais.com.br\/lei\/codigo-de-processamento-disciplinar-cfp?origin=instituicao\n\u00a0\nPor fim, destacamos que den\u00fancias que N\u00c3O estejam relacionadas com a falta \u00e9tica no exerc\u00edcio profissional do(a) Psic\u00f3logo(a), ou seja, estejam relacionadas com o suposto descumprimento de Normativas\/Leis que EXTRAPOLEM o \u00e2mbito do Sistema Conselhos de Psicologia, tais den\u00fancias poder\u00e3o ser formalizadas nos \u00f3rg\u00e3os competentes, conforme cada caso (Delegacia, Procon, Minist\u00e9rio do Trabalho, Minist\u00e9rio P\u00fablico, etc.).\n"}