
{"id":2882,"date":"2007-03-17T08:31:35","date_gmt":"2007-03-17T11:31:35","guid":{"rendered":"http:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/?post_type=legislacao&#038;p=2882"},"modified":"2022-08-31T10:20:25","modified_gmt":"2022-08-31T13:20:25","slug":"codigo-de-processamento-disciplinar","status":"publish","type":"legislacao","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/legislacao\/codigo-de-processamento-disciplinar\/","title":{"rendered":"C\u00d3DIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR"},"content":{"rendered":"<p><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O CFP N\u00ba 011\/2019<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/site.cfp.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/BR84-CFP-CPD-web.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><strong>Vers\u00e3o para download<\/strong><\/a><\/p>\n<p>______<\/p>\n<p>Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar<\/p>\n<p>O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia das Pol\u00edticas, da Administra\u00e7\u00e3o e das Finan\u00e7as, realizada nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2018;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio em sess\u00e3o realizada em 25 e 26 de janeiro de 2019;<\/p>\n<p>RESOLVE:<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 1\u00ba<\/span>\u00a0Fica aprovado e passa a vigorar o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, composto dos seguintes Livros:<\/p>\n<p>LIVRO I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nT\u00cdTULO I &#8211; NORMAS GERAIS<br \/>\nT\u00cdTULO II &#8211; DAS COMPET\u00caNCIAS<br \/>\nT\u00cdTULO III &#8211; DOS ATOS DO PROCESSO<br \/>\nT\u00cdTULO IV &#8211; DOS PRAZOS<br \/>\nT\u00cdTULO V &#8211; DAS COMUNICA\u00c7\u00d5ES<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DA CITA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCAP\u00cdTULO III &#8211; DA INTIMA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV &#8211; DA REVELIA<br \/>\nCAP\u00cdTULO V &#8211; DA CARTA PRECAT\u00d3RIA<br \/>\nT\u00cdTULO VI &#8211; IMPEDIMENTOS E SUSPEI\u00c7\u00d5ES<br \/>\nT\u00cdTULO VII &#8211; DAS NULIDADES<br \/>\nT\u00cdTULO VIII &#8211; DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<br \/>\nLIVRO II &#8211; DOS PROCESSOS \u00c9TICO, ORDIN\u00c1RIO E FUNCIONAL<br \/>\nT\u00cdTULO I &#8211; DOS PROCEDIMENTOS ANTECEDENTES<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DO REQUERIMENTO DE OF\u00cdCIO<br \/>\nT\u00cdTULO II &#8211; DOS PROCESSOS<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DO PROCESSO \u00c9TICO<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DO PROCESSO ORDIN\u00c1RIO<br \/>\nCAP\u00cdTULO III &#8211; DO PROCESSO FUNCIONAL<br \/>\nT\u00cdTULO III &#8211; DA INSTRU\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS DISCIPLINARES<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA DOCUMENTAL<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DA PROVA PERICIAL<br \/>\nCAP\u00cdTULO III &#8211; DO DEPOIMENTO PESSOAL E DA PROVA TESTEMUNHAL<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV &#8211; DA AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O<br \/>\nT\u00cdTULO IV &#8211; SESS\u00c3O DE JULGAMENTO<br \/>\nLIVRO III &#8211; DOS RECURSOS E DO REEXAME NECESS\u00c1RIO<br \/>\nT\u00cdTULO I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\nT\u00cdTULO II &#8211; DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO<br \/>\nT\u00cdTULO III &#8211; DO REEXAME NECESS\u00c1RIO<br \/>\nLIVRO IV &#8211; DA REVIS\u00c3O<br \/>\nLIVRO V &#8211; DAS PENALIDADES<br \/>\nLIVRO VI &#8211; DA EXECU\u00c7\u00c3O<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DA DIVULGA\u00c7\u00c3O DAS PENALIDADES APLICADAS \u00c0(AO) PSIC\u00d3LOGA(O)<br \/>\nCAP\u00cdTULO II &#8211; DA REABILITA\u00c7\u00c3O<br \/>\nLIVRO VII &#8211; MEDIA\u00c7\u00c3O<br \/>\nLIVRO VIII &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nANEXO I &#8211; GLOSS\u00c1RIO<br \/>\nANEXO II &#8211; MODELO DE EDITAL DE CITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 2\u00ba<\/span>\u00a0Revoga-se a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-6-2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"7664\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 17.03.2007 - Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\">006<\/a>\/2007, bem como todas as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 3\u00ba<\/span>\u00a0A presente Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se de imediato aos processos pendentes, sem preju\u00edzo da validade dos atos realizados sob a vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-6-2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"7664\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 17.03.2007 - Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\">006<\/a>\/2007, e observada a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 174 do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar ora aprovado.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 14 de junho de 2019<\/p>\n<p>Rog\u00e9rio Giannini<br \/>\nConselheiro Presidente<\/p>\n<p>CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA<br \/>\nC\u00d3DIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR<\/p>\n<p>LIVRO I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I &#8211; NORMAS GERAIS<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 1\u00ba<\/span>\u00a0As infra\u00e7\u00f5es disciplinares praticadas por psic\u00f3logas(os) ser\u00e3o processadas em todo territ\u00f3rio nacional pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), nos termos do presente C\u00f3digo e de seus anexos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As infra\u00e7\u00f5es disciplinares praticadas por psic\u00f3logas(os) classificam-se em ordin\u00e1rias, funcionais e \u00e9ticas e ser\u00e3o apuradas e processadas por meio dos respectivos processos investigativos e disciplinares, na forma prevista neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No \u00e2mbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou, quando tiver sido institu\u00edda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, na qualidade de Comiss\u00e3o Processante, apurar as infra\u00e7\u00f5es disciplinares e realizar os atos instrut\u00f3rios necess\u00e1rios com vista a seu julgamento pelo Conselho.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Para a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es disciplinares, a(o) Presidente da Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1 solicitar, em fun\u00e7\u00e3o da natureza do fato, apoio da Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o para a instru\u00e7\u00e3o do processo investigativo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba No \u00e2mbito do Conselho Federal de Psicologia, cabe \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica apurar, por meio de Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, as infra\u00e7\u00f5es disciplinares funcionais e realizar os atos instrut\u00f3rios necess\u00e1rios com vista a seu julgamento pelo Conselho.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 2\u00ba<\/span>\u00a0A not\u00edcia de uma poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o disciplinar poder\u00e1 decorrer de representa\u00e7\u00e3o de qualquer interessado ou de verifica\u00e7\u00e3o de of\u00edcio pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus \u00f3rg\u00e3os internos ou de suas(seus) Conselheiras(os), efetivas(os) ou suplentes em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Da not\u00edcia ou verifica\u00e7\u00e3o de uma poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 resultar:<\/p>\n<p>a) o arquivamento do expediente;<br \/>\nb) a instaura\u00e7\u00e3o de processo investigativo; ou<br \/>\nc) a instaura\u00e7\u00e3o do competente processo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O processo investigativo ser\u00e1 instaurado, conforme dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o, sempre que verificada a necessidade de apura\u00e7\u00e3o mais detida dos fatos e da autoria, dele podendo resultar o arquivamento do feito ou a instaura\u00e7\u00e3o do competente processo disciplinar.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 3\u00ba<\/span>\u00a0As partes poder\u00e3o atuar nos autos dos processos regulados por este C\u00f3digo por si ou por interm\u00e9dio de procurador devidamente constitu\u00eddo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 4\u00ba<\/span>\u00a0Cada processo investigativo ou disciplinar ser\u00e1 caracterizado pelo n\u00famero de ordem que lhe for atribu\u00eddo e ter\u00e1 suas folhas numeradas e rubricadas por servidor autorizado do respectivo Conselho Regional ou Federal, conforme o caso, a fim de que lhe seja conferida a devida autenticidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o de uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o dos processos investigativos e disciplinares, conforme disp\u00f5em os par\u00e1grafos 1\u00ba e seguintes do artigo 14 deste C\u00f3digo, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletr\u00f4nicos com garantia da origem e de seu signat\u00e1rio, na forma estabelecida pelo respectivo Conselho de Psicologia, ser\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II &#8211; DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 5\u00ba<\/span>\u00a0Compete ao Conselho Regional de Psicologia, da jurisdi\u00e7\u00e3o onde ocorreu o fato, apreciar e julgar as infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e ordin\u00e1rias cometidas por psic\u00f3loga(o), independentemente de possuir ou n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o principal ou secund\u00e1ria no referido Conselho, bem como as infra\u00e7\u00f5es funcionais praticadas por suas(seus) Conselheiras(os) Regionais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso das infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e ordin\u00e1rias, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel fixar a compet\u00eancia com base na regra prevista no caput, ser\u00e1 competente o Conselho Regional de Psicologia em que a(o) psic\u00f3loga(o) estiver inscrita(o) ao tempo da ocorr\u00eancia do fato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitido o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o profissional da(o) psic\u00f3loga(o) que estiver sendo investigada(o) ou processada(o) pelo Conselho Regional de Psicologia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A transfer\u00eancia da inscri\u00e7\u00e3o profissional de psic\u00f3loga(o) investigada(o)\/processada(o) durante o curso de um processo regulamentado por este C\u00f3digo ensejar\u00e1 a transforma\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de sua inscri\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria em secund\u00e1ria perante o Conselho Regional de Psicologia em que tramitar o respectivo processo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 dada ci\u00eancia da transfer\u00eancia e de suas consequ\u00eancias, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia para onde se pretende transferir a inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 6\u00ba<\/span>\u00a0Compete ao Conselho Federal de Psicologia processar e julgar as infra\u00e7\u00f5es funcionais praticadas por suas(seus) Conselheiras(os) Federais, assim como os recursos das decis\u00f5es proferidas pelos Conselhos Regionais, conforme disposto neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 7\u00ba<\/span>\u00a0A exist\u00eancia de processo investigativo ou disciplinar contra psic\u00f3loga(o) n\u00e3o impede o seu desligamento das fun\u00e7\u00f5es de Conselheira(o), sendo-lhe aplic\u00e1veis as regras previstas nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 5\u00ba deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 8\u00ba<\/span>\u00a0Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica, no \u00e2mbito dos Conselhos Regionais, e \u00e0 Secret\u00e1ria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, no \u00e2mbito do Conselho Federal, a apura\u00e7\u00e3o acerca da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es disciplinares e a instru\u00e7\u00e3o dos processos previstos neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, a Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica contar\u00e1 com assessoria jur\u00eddica de car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a apura\u00e7\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito de processos investigativos, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica contar\u00e1 com apoio da Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, quando for o caso, a depender da natureza do fato.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 9\u00ba<\/span>\u00a0\u00c9 facultado \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica que possuir jurisdi\u00e7\u00e3o em mais de um Estado constituir Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o Permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribui\u00e7\u00f5es nas respectivas se\u00e7\u00f5es, observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo e dos demais dispositivos pertinentes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o Permanente ser\u00e1 criada por interm\u00e9dio de ato administrativo que dever\u00e1 especificar, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) psic\u00f3logas(os) para comp\u00f4-la, regularmente inscritas(os) no respectivo Conselho Regional de Psicologia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presidida por psic\u00f3loga(o) que seja membro da Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 10<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1, em qualquer caso, constituir Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o para, substituindo-a, desempenhar suas atribui\u00e7\u00f5es nos processos investigativos ou disciplinares \u00e9ticos ou ordin\u00e1rios, observadas as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo e dos demais dispositivos do C\u00f3digo pertinentes ao tema.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria nos processos investigativos ou disciplinares relacionados a infra\u00e7\u00f5es funcionais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composta por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) psic\u00f3logas(os) regularmente inscritas(os) em Conselho Regional de Psicologia e que atuem, preferencialmente, em \u00e1rea relacionada \u00e0 do objeto do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presidida por psic\u00f3loga(o) que seja membro da Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou da Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, conforme o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Cabe \u00e0 Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou \u00e0(ao) Secret\u00e1ria(o) da Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica constituir a Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, mediante ato administrativo, o qual conter\u00e1 a designa\u00e7\u00e3o de seus membros e definir\u00e1 os termos da delega\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es, que poder\u00e1 ser total ou parcial.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 11<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o de \u00c9tica poder\u00e1 constituir Comiss\u00e3o de Meios de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos para desempenhar as atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o, com os mesmos poderes de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Meios de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos ser\u00e1 composta de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) membros e ser\u00e1 presidida por Conselheira(o) efetiva(o) da Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os demais membros da Comiss\u00e3o de Meios de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos poder\u00e3o ser Conselheiras(os) efetivas(os) ou suplentes, ou convidadas(os), preferencialmente formadas(os) em media\u00e7\u00e3o ou outros meios consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 12<\/span>\u00a0No \u00e2mbito dos processos regulados por este C\u00f3digo, a(o) Presidente do respectivo Conselho poder\u00e1 delegar o servidor devidamente designado \u00e0 pr\u00e1tica de atos ordinat\u00f3rios.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III &#8211; DOS ATOS DO PROCESSO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 13<\/span>\u00a0Nos processos investigativos e disciplinares, os atos processuais independem, como regra, de forma determinada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos em que o presente C\u00f3digo estabelecer forma determinada, ainda que essa n\u00e3o tenha sido observada, o ato processual permanecer\u00e1 v\u00e1lido caso tenha atingido o seu objetivo essencial.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 14<\/span>\u00a0Os Conselhos de Psicologia adotar\u00e3o, como regra, salvo justificativa expressa, o uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de seus processos, na comunica\u00e7\u00e3o de seus atos e na transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os fins do caput deste dispositivo, os Conselhos de Psicologia envidar\u00e3o esfor\u00e7os para adotar um sistema eletr\u00f4nico \u00fanico e integrado, por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba At\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do sistema mencionado no \u00a7 1\u00ba deste artigo, os atos processuais poder\u00e3o ser praticados eletronicamente por meio de uso de endere\u00e7o eletr\u00f4nico disponibilizado pelo respectivo Conselho, al\u00e9m de outros meios eletr\u00f4nicos porventura definidos no \u00e2mbito do respectivo Conselho.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os Conselhos de Psicologia poder\u00e3o editar normas para regulamentar o uso do meio eletr\u00f4nico no \u00e2mbito dos seus processos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 15<\/span>\u00a0Os processos investigativos e disciplinares ter\u00e3o car\u00e1ter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas \u00e0s partes e aos seus procuradores devidamente constitu\u00eddos, a quem se fornecer\u00e3o c\u00f3pias das pe\u00e7as solicitadas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O dever de sigilo se estende \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica, \u00e0 Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, \u00e0s(aos) Conselheiras(os), aos mediadores, aos membros de Comiss\u00e3o, \u00e0s testemunhas, aos assessores e aos servidores do Conselho que tomarem conhecimento do processo por dever de of\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Toda a instru\u00e7\u00e3o processual correr\u00e1 em sigilo, o que dever\u00e1 ser devidamente informado \u00e0s partes pela Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou pela Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, conforme o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Cabe \u00e0s partes preservar o sigilo previsto neste dispositivo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e penal no caso de divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado por culpa ou dolo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Cabe \u00e0 parte interessada tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis para a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que violar o dever de sigilo previsto no caput e par\u00e1grafos deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A mera informa\u00e7\u00e3o a respeito da exist\u00eancia de processo disciplinar, das partes envolvidas, da fase processual ou do provimento ou desprovimento de eventual recurso julgado pelo Conselho Federal de Psicologia, sem refer\u00eancia ao seu conte\u00fado, n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ao disposto neste artigo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 16<\/span>\u00a0Todos os atos processuais dever\u00e3o ser praticados na sede do Conselho competente, salvo decis\u00e3o fundamentada da Comiss\u00e3o Processante em sentido contr\u00e1rio, hip\u00f3tese em que sua realiza\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da presen\u00e7a de pelo menos um dos membros da Comiss\u00e3o Processante, exceto quando a dilig\u00eancia for realizada por meio de carta precat\u00f3ria.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 17<\/span>\u00a0Salvo no caso dos processos que tramitarem de forma eletr\u00f4nica, todos os atos e termos do processo dever\u00e3o constar de duas vias, sendo que as segundas vias, juntadas aos demais documentos em c\u00f3pia ou fotoc\u00f3pia, formar\u00e3o autos suplementares, que permanecer\u00e3o juntamente com os originais na sede do Conselho Regional ou Federal, quando, neste caso, o processo for de sua compet\u00eancia origin\u00e1ria ou atuar como inst\u00e2ncia recursal.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV &#8211; DOS PRAZOS<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 18<\/span>\u00a0Os atos processuais ser\u00e3o realizados nos prazos definidos neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando o presente C\u00f3digo for omisso, os prazos ser\u00e3o determinados pela Comiss\u00e3o Processante ou pela(o) Conselheira(o) relatora(or) do feito, que levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a complexidade do ato para a fixa\u00e7\u00e3o do prazo de seu cumprimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando n\u00e3o fixado outro prazo por este C\u00f3digo, pela Comiss\u00e3o Processante ou pela(o) Conselheira(o) relatora(or), os prazos para a pr\u00e1tica dos atos processuais ser\u00e3o de 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 19<\/span>\u00a0Nos casos em que o processo n\u00e3o tramitar por meio eletr\u00f4nico, ser\u00e3o acrescidos 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis a todos os prazos dirigidos \u00e0 parte que resida fora da cidade em que o Conselho tiver sua sede.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a resid\u00eancia da parte for em outro Estado, o prazo ser\u00e1 acrescido de 10 (dez) dias \u00fateis.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 20<\/span>\u00a0Na contagem de prazo em dias, computar-se-\u00e3o somente os dias \u00fateis, salvo quando este C\u00f3digo dispuser expressamente de modo contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito de contagem de prazos, exclui-se o primeiro e inclui-se o \u00faltimo dia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a data que constar no AR (Aviso de Recebimento) ou no recibo, indicativa do recebimento pela parte de notifica\u00e7\u00e3o ou cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em todos os demais casos, salvo na hip\u00f3tese prevista no artigo 22, \u00a7 3\u00ba, a contagem do prazo inicia-se no primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o envio do e-mail referente \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 21<\/span>\u00a0Sempre que forem juntados novos documentos ou manifesta\u00e7\u00f5es aos processos disciplinares, ser\u00e1 concedido prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para que a outra parte sobre eles se manifeste, a contar da intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. De forma justificada, a parte poder\u00e1 requerer a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo previsto no caput deste dispositivo, cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o Processante ou \u00e0(ao) Conselheira(o) relatora(or) deferi-la ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V &#8211; DAS COMUNICA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 22<\/span>\u00a0A comunica\u00e7\u00e3o dos atos pertinentes aos processos regulados por este C\u00f3digo observar\u00e1, como regra, o meio eletr\u00f4nico e dar-se-\u00e1 sob a forma de notifica\u00e7\u00e3o, cita\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o e a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o pessoais e efetuadas mediante correspond\u00eancia com AR (Aviso de Recebimento) ou entrega pessoal contra recibo, que, ap\u00f3s devolvidos, ser\u00e3o juntados aos autos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na notifica\u00e7\u00e3o e na cita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 constar expressamente a obrigatoriedade de que a(o) psic\u00f3loga(o) indique seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico para fins de recebimento das demais comunica\u00e7\u00f5es por essa via.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Excepcionalmente, no momento em que instada a fornecer o seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico ou no curso do processo, a parte poder\u00e1 requerer que todas as comunica\u00e7\u00f5es lhe sejam enviadas de forma pessoal por correspond\u00eancia com AR (Aviso de Recebimento) ou entrega pessoal contra recibo, mediante justificativa e comprova\u00e7\u00e3o da impossibilidade de recebimento por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Caso o requerimento mencionado no \u00a7 3\u00ba seja indeferido pela respectiva Comiss\u00e3o Processante ou pela(o) Conselheira(o) relatora(or), a parte ser\u00e1 intimada da decis\u00e3o por correspond\u00eancia com AR e ter\u00e1 5 (cinco) dias \u00fateis, a contar de seu recebimento, para indicar o seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 dever das partes manter seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico atualizado, sob pena de reputarem-se v\u00e1lidas as comunica\u00e7\u00f5es enviadas para o endere\u00e7o constante dos autos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 23<\/span>\u00a0Nos casos em que a comunica\u00e7\u00e3o for pessoal, considerar-se-\u00e1 efetivada a partir da data de recebimento que constar do AR ou do recibo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente se consideram efetivados os atos de comunica\u00e7\u00e3o pessoal se recebidos e assinados especificamente pelas pessoas a quem se destinam, no caso de pessoa natural.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Tratando-se de pessoa jur\u00eddica, ser\u00e1 v\u00e1lida a entrega do mandado a pessoa com poderes de ger\u00eancia geral ou de administra\u00e7\u00e3o ou, ainda, o funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pelo recebimento de correspond\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Nos condom\u00ednios edil\u00edcios ou nos loteamentos com controle de acesso, ser\u00e1 v\u00e1lida a entrega do mandado ao funcion\u00e1rio da portaria respons\u00e1vel pelo recebimento de correspond\u00eancia, que, entretanto, poder\u00e1 recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinat\u00e1rio da correspond\u00eancia est\u00e1 ausente.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 24<\/span>\u00a0Nos casos em que a comunica\u00e7\u00e3o for por meio eletr\u00f4nico, considerar-se-\u00e1 efetivada na data de envio do ato pelo Conselho de Psicologia ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico constante dos autos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I &#8211; DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 25<\/span>\u00a0Notifica\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato inicial pelo qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0(ao) investigada(o) da exist\u00eancia de processo investigativo em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>a) o n\u00famero do processo investigativo;<br \/>\nb) o nome do representante, quando houver;<br \/>\nc) o nome da(o) psic\u00f3loga(o) investigada(o) e seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) c\u00f3pia da representa\u00e7\u00e3o com os documentos que a instruem, quando for o caso;<br \/>\ne) c\u00f3pia dos documentos pertinentes ao fato investigado nas hip\u00f3teses de processos investigativos instaurados de of\u00edcio, quando for o caso;<br \/>\nf) men\u00e7\u00e3o expressa ao prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para manifesta\u00e7\u00e3o por escrito e juntada de documentos que a(o) investigada(o) entender cab\u00edveis;<br \/>\ng) indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Conselho Regional de Psicologia ou do Conselho Federal de Psicologia, quando for o caso, para envio da manifesta\u00e7\u00e3o e dos documentos mencionados na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 26<\/span>\u00a0Caso a(o) investigada(o) n\u00e3o seja encontrada(o) em seu endere\u00e7o, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 diligenciar com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es atualizadas quanto \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o, para fins de nova tentativa de notifica\u00e7\u00e3o pelo correio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s restarem frustradas duas tentativas de notifica\u00e7\u00e3o pelo correio, ser\u00e1 dado prosseguimento ao processo investigativo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 27<\/span>\u00a0Dar-se-\u00e1 por notificada(o) a(o) psic\u00f3loga(o) que tiver acesso aos autos antes de procedida a notifica\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que dever\u00e1 ser devidamente certificada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA CITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 28<\/span>\u00a0Cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0(ao) psic\u00f3loga(o) ou pessoa jur\u00eddica processada da instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar, concedendo-lhe a oportunidade de se defender no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 29<\/span>\u00a0A cita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>a) o n\u00famero do processo disciplinar;<br \/>\nb) o nome do representante, quando houver;<br \/>\nc) o nome da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) e seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) c\u00f3pia da decis\u00e3o que determinou a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar e de seus fundamentos;<br \/>\ne) a especifica\u00e7\u00e3o dos fatos imputados \u00e0(ao) psic\u00f3loga(o) processada(o);<br \/>\nf) a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos normativos considerados infringidos;<br \/>\ng) men\u00e7\u00e3o expressa ao prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa por escrito e juntada de documentos que a(o) processada(o) entender cab\u00edveis;<br \/>\nh) indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Conselho Regional de Psicologia ou do Conselho Federal de Psicologia, quando for o caso, para envio da defesa e dos documentos mencionados na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 30<\/span>\u00a0Nos casos em que a(o) psic\u00f3loga(o) n\u00e3o for encontrada(o) em seu endere\u00e7o ap\u00f3s tentativa pelo correio, a Comiss\u00e3o Processante dever\u00e1 adotar outros meios aptos para promover a sua ci\u00eancia inequ\u00edvoca quanto \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Previamente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da(s) provid\u00eancia(s) prevista(s) no caput deste dispositivo, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 diligenciar com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es atualizadas quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), para fins de nova tentativa de cita\u00e7\u00e3o pelo correio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de recusa da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) em apor o ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, o prazo para defesa contar-se-\u00e1 da data declarada, em termo pr\u00f3prio, pelo membro do Conselho que realizou a cita\u00e7\u00e3o, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 31<\/span>\u00a0A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por edital caso o endere\u00e7o da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) seja desconhecido ou tenham sido esgotados os meios de dilig\u00eancias previstos nos artigos anteriores deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O edital de cita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es, conforme Anexo II deste C\u00f3digo:<\/p>\n<p>a) o n\u00famero do processo disciplinar;<br \/>\nb) o nome do representante, quando houver;<br \/>\nc) o nome da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) e seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) a informa\u00e7\u00e3o de que a(o) psic\u00f3loga(o) ser\u00e1 considerada(o) citada(o) ap\u00f3s 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis da publica\u00e7\u00e3o do edital no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o;<br \/>\ne) a men\u00e7\u00e3o expressa ao prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa por escrito, a partir da data em que a(o) psic\u00f3loga(o) for considerada(o) citada(o), bem como para juntada de documentos que a(o) processada(o) entender cab\u00edveis;<br \/>\nf) a indica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Conselho Regional de Psicologia ou do Conselho Federal de Psicologia, quando for o caso, para envio da defesa e dos documentos mencionados na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O edital ser\u00e1 publicado, necessariamente, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 32<\/span>\u00a0Dar-se-\u00e1 por citada(o) a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) que tiver acesso aos autos antes de procedida a cita\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que dever\u00e1 ser devidamente certificada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III &#8211; DA INTIMA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 33<\/span>\u00a0Intima\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual se d\u00e1 ci\u00eancia a algu\u00e9m dos atos e termos do processo, para que fa\u00e7a ou deixe de fazer alguma coisa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A intima\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>a) o n\u00famero do processo;<br \/>\nb) o nome do representante, quando houver;<br \/>\nc) o nome da(o) psic\u00f3loga(o) investigada(o) ou processada(o) e seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) o teor do ato a ser cumprido;<br \/>\ne) c\u00f3pia, se for o caso, de documentos pertinentes ou da decis\u00e3o proferida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos casos excepcionais do artigo 22, \u00a7 3\u00ba deste C\u00f3digo, ser\u00e1 dado prosseguimento ao processo ap\u00f3s duas tentativas frustradas de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 34<\/span>\u00a0Dar-se-\u00e1 por intimada(o) a(o) psic\u00f3loga(o) que, por si, por interm\u00e9dio de procurador devidamente constitu\u00eddo tiver acesso aos autos antes de procedida a intima\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que dever\u00e1 ser devidamente certificada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DA REVELIA<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 35<\/span>\u00a0Ser\u00e1 considerada(o) revel a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) que, citada(o), n\u00e3o apresentar defesa no prazo para tanto ou que se opuser ao recebimento da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 36<\/span>\u00a0A revelia ser\u00e1 decretada pela Comiss\u00e3o Processante, que solicitar\u00e1 \u00e0 Presid\u00eancia do respectivo Conselho a nomea\u00e7\u00e3o de defensor dativo para atuar no processo, que dever\u00e1 ser preferencialmente uma(um) psic\u00f3loga(o).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O defensor designado prestar\u00e1 compromisso por escrito, sob a f\u00e9 de seu grau, de bem e fielmente promover a defesa da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As(Os) Conselheiras(os) efetivas(os) ou suplentes do respectivo Conselho est\u00e3o impedidas(os) de atuar como defensor dativo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 37<\/span>\u00a0A(O) psic\u00f3loga(o) processada(o) revel poder\u00e1 se manifestar no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, e n\u00e3o poder\u00e1 contestar os atos j\u00e1 praticados pelo defensor dativo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V &#8211; DA CARTA PRECAT\u00d3RIA<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 38<\/span>\u00a0As comunica\u00e7\u00f5es de atos processuais entre os Conselhos ser\u00e3o feitas por carta precat\u00f3ria.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 39<\/span>\u00a0A carta precat\u00f3ria ser\u00e1 remetida pela Presid\u00eancia do Conselho ou pela Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Processante diretamente \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 40<\/span>\u00a0A carta precat\u00f3ria ser\u00e1 expedida preferencialmente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando n\u00e3o for poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, a carta precat\u00f3ria ser\u00e1 remetida mediante carta registrada ou por qualquer outro meio eficaz.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A carta precat\u00f3ria dever\u00e1 ser instru\u00edda com os seguintes documentos e dados:<\/p>\n<p>a) indica\u00e7\u00e3o do Conselho de origem e do Conselho destinat\u00e1rio;<br \/>\nb) indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do processo e identifica\u00e7\u00e3o das partes;<br \/>\nc) a finalidade a que se refere \u00e0 carta precat\u00f3ria e \u00e0 dilig\u00eancia ou provid\u00eancia requerida;<br \/>\nd) sendo o caso de colheita de depoimento pessoal ou de prova testemunhal, rol de perguntas a serem respondidas pela parte ou pelas testemunhas;<br \/>\ne) sendo o caso de prova pericial, rol de quesitos a serem submetidos ao perito;<br \/>\nf) c\u00f3pias das decis\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 compreens\u00e3o e ao cumprimento da dilig\u00eancia ou provid\u00eancia requerida.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A(O) Presidente da Comiss\u00e3o Processante mandar\u00e1 anexar \u00e0 carta precat\u00f3ria quaisquer outras pe\u00e7as, bem como instru\u00ed-la com documentos dos autos, sempre que estes devam ser examinados pelas partes, peritos ou testemunhas, ou facilitem o cumprimento da dilig\u00eancia ou provid\u00eancia pelo Conselho destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 41<\/span>\u00a0A expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria n\u00e3o suspender\u00e1 a instru\u00e7\u00e3o do processo, mas impedir\u00e1 a conclus\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o Processante, devendo ser juntados aos autos, ap\u00f3s a sua devolu\u00e7\u00e3o, apenas os documentos produzidos no Conselho destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI &#8211; IMPEDIMENTOS E SUSPEI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 42<\/span>\u00a0N\u00e3o poder\u00e3o atuar no processo aqueles que forem declarados impedidos ou suspeitos, bem como os absoluta ou relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O impedimento se fundamenta nas raz\u00f5es de ordem objetiva previstas no artigo 44 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Verificada uma das causas de impedimento, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o absoluta da parcialidade do agente, com a consequente proibi\u00e7\u00e3o de que participe do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A suspei\u00e7\u00e3o se fundamenta em raz\u00f5es de ordem subjetiva que podem vincular o agente ao processo, tais como aquelas previstas no artigo 45 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Nos casos de suspei\u00e7\u00e3o, a presun\u00e7\u00e3o de parcialidade do agente \u00e9 relativa, podendo ser afastada caso ele e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, o Plen\u00e1rio do Conselho que julgar a suspei\u00e7\u00e3o, entender que n\u00e3o h\u00e1 comprometimento da imparcialidade do processo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 43<\/span>\u00a0O impedimento e a suspei\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser declarados de of\u00edcio ou suscitados pela parte em qualquer fase processual, desde que o fa\u00e7a no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis ap\u00f3s ter tomado conhecimento do fato.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 44<\/span>\u00a0Est\u00e3o impedidas de exercer a fun\u00e7\u00e3o de relatora(or), mediador, membro de Comiss\u00f5es e perito, em qualquer inst\u00e2ncia, bem como de votar ou participar do processo:<\/p>\n<p>I &#8211; o c\u00f4njuge ou companheiro, ou qualquer parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, de qualquer das partes ou de seus procuradores;<\/p>\n<p>II &#8211; aqueles que, de qualquer forma, tenham se envolvido com o fato objeto do processo;<\/p>\n<p>III &#8211; aqueles que tenham, publicamente, emitido ju\u00edzo de valor sobre o fato objeto do processo;<\/p>\n<p>IV &#8211; aqueles que tenham ou j\u00e1 tiveram rela\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo profissional com a(o) psic\u00f3loga(o) investigada(o) ou processada(o) ou com o representante, quando houver.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas nos incisos do caput deste artigo, est\u00e1 impedida(o) de exercer a fun\u00e7\u00e3o de relatora(or) ou emitir voto no \u00e2mbito do Conselho Federal a(o) Conselheira(o) que tenha participado do julgamento do processo no Conselho Regional origin\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 45<\/span>\u00a0Consideram-se suspeitos para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de relatora(or), mediador, membro de Comiss\u00f5es e perito, bem como para votar ou participar do processo, em qualquer inst\u00e2ncia, aquele que, dentre outros:<\/p>\n<p>I &#8211; seja amigo \u00edntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus procuradores;<\/p>\n<p>II &#8211; tenha recebido presentes de pessoas que tiverem interesse no processo ou que tenham aconselhado acerca do objeto da causa ou auxiliado materialmente uma das partes;<\/p>\n<p>III &#8211; seja credor ou devedor de uma das partes, de seu c\u00f4njuge ou companheiro, ou de seus parentes, em linha reta at\u00e9 o terceiro grau;<\/p>\n<p>IV &#8211; seja interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 46<\/span>\u00a0O impedimento e a suspei\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser declarados de of\u00edcio ou reconhecidos pelo agente ap\u00f3s a alega\u00e7\u00e3o da parte. Em qualquer caso, o agente impedido ou suspeito dever\u00e1 dar ci\u00eancia imediata do fato ao \u00f3rg\u00e3o competente para a sua nomea\u00e7\u00e3o, para que seja designado substituto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Verificada a hip\u00f3tese do caput, o substituto assumir\u00e1 o processo no estado em que se encontrar e dever\u00e1 ratificar ou n\u00e3o os atos processuais anteriormente praticados, indicando aqueles que, n\u00e3o ratificados, dever\u00e3o ser repetidos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 47<\/span>\u00a0N\u00e3o sendo reconhecido pelo agente a exist\u00eancia do impedimento ou da suspei\u00e7\u00e3o, aquele que a tiver alegado poder\u00e1 requerer que seja a quest\u00e3o examinada pelo Plen\u00e1rio do respectivo Conselho, que ouvir\u00e1 as partes antes de decidir.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 48<\/span>\u00a0Nas hip\u00f3teses em que o presente C\u00f3digo autorizar a constitui\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, a parte interessada, se assim entender, dever\u00e1 arguir o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o de seu membro em peti\u00e7\u00e3o direcionada \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o de \u00c9tica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de \u00c9tica determinar\u00e1 que o agente se manifeste sobre a alega\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento. Caso ele a reconhe\u00e7a, dever\u00e1 ser indicado novo membro para compor a Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, observado o disposto no artigo 10, \u00a7 2\u00ba, deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o sendo reconhecida pelo membro da Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia do impedimento ou da suspei\u00e7\u00e3o, aquele que a tiver alegado poder\u00e1 requerer que seja a quest\u00e3o examinada pelo Plen\u00e1rio do respectivo Conselho, que ouvir\u00e1 as partes antes de decidir.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de o membro impugnado da Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o integrar, tamb\u00e9m, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica, a peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser diretamente encaminhada \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho, para que ocorra julgamento pelo Plen\u00e1rio, nos termos do artigo 47.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII &#8211; DAS NULIDADES<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 49<\/span>\u00a0Os atos processuais poder\u00e3o ser declarados nulos de of\u00edcio ou por iniciativa do interessado.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 50<\/span>\u00a0S\u00e3o causas de nulidade:<\/p>\n<p>I &#8211; impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o de qualquer dos agentes indicados nos artigos 44 e 45 deste C\u00f3digo;<\/p>\n<p>II &#8211; ilegitimidade da(o) investigada(o) ou da(o) processada(o);<\/p>\n<p>III &#8211; inobserv\u00e2ncia dos procedimentos estabelecidos para a cita\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o);<\/p>\n<p>IV &#8211; falta de designa\u00e7\u00e3o de defensor dativo, nos casos em que decretada \u00e0 revelia da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o);<\/p>\n<p>V &#8211; supress\u00e3o de quaisquer das fases de defesa;<\/p>\n<p>VI &#8211; aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas no caput deste dispositivo, poder\u00e3o ser declarados nulos quaisquer atos processuais violadores das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo que resultem em preju\u00edzo para as partes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nenhum ato ser\u00e1 declarado nulo se n\u00e3o tiver resultado em preju\u00edzo para as partes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ainda que da nulidade possa resultar preju\u00edzo, ela somente ser\u00e1 pronunciada quando n\u00e3o for poss\u00edvel suprir-se a falta ou repetir-se o ato.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 51<\/span>\u00a0A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber \u00e0 parte se manifestar nos autos, sob pena de preclus\u00e3o, salvo se a parte comprovar leg\u00edtimo impedimento para tanto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o de nulidade de of\u00edcio pelo Conselho, a qual poder\u00e1 ocorrer a qualquer tempo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 52<\/span>\u00a0Nenhuma nulidade poder\u00e1 ser arguida pela parte que lhe tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, ou, ainda, quando se refira \u00e0 formalidade cuja observ\u00e2ncia s\u00f3 \u00e0 parte contr\u00e1ria interesse.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 53<\/span>\u00a0A nulidade de um ato, uma vez declarada, causar\u00e1 a de todos os atos subsequentes que dele dependam.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O \u00f3rg\u00e3o que pronunciar a nulidade determinar\u00e1 os atos aos quais ela se estende.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A nulidade de uma parte do ato n\u00e3o prejudicar\u00e1 as outras que dela sejam independentes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Se a nulidade se referir a documentos que tenham sido declarados nulos, estes ser\u00e3o desentranhados do processo e desconsiderados pelo \u00f3rg\u00e3o julgador, para todos os efeitos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VIII &#8211; DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 54<\/span>\u00a0As infra\u00e7\u00f5es disciplinares ordin\u00e1rias e funcionais prescrevem em 2 (dois) anos, a contar da data de conhecimento do fato, o qual ser\u00e1 presumido quando o mesmo for de conhecimento p\u00fablico.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 55<\/span>\u00a0As infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas praticadas pelas(os) psic\u00f3logas(os) prescrevem em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato, o qual ser\u00e1 presumido quando o mesmo for de conhecimento p\u00fablico.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 56<\/span>\u00a0O processo disciplinar paralisado h\u00e1 mais de 3 (tr\u00eas) anos, pendente de despacho ou julgamento, ser\u00e1 arquivado de of\u00edcio ou a requerimento da parte interessada, consumando-se, neste caso, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Verificada a hip\u00f3tese deste dispositivo, o Conselho dever\u00e1 apurar a causa da demora e as eventuais responsabilidades pela in\u00e9rcia nos tr\u00e2mites do processo disciplinar, com aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis, assegurado, em todo caso, o direito ao contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 57<\/span>\u00a0A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica e n\u00e3o poder\u00e1 ser relevada pelos Conselhos de Psicologia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 58<\/span>\u00a0A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; pela notifica\u00e7\u00e3o ou, caso n\u00e3o haja notifica\u00e7\u00e3o, pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da(o) psic\u00f3loga(o), inclusive por meio de edital;<\/p>\n<p>II &#8211; por decis\u00e3o condenat\u00f3ria recorr\u00edvel do Plen\u00e1rio do Conselho Regional; ou<\/p>\n<p>III &#8211; por qualquer outro ato inequ\u00edvoco que importe em apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A prescri\u00e7\u00e3o interrompida recome\u00e7a a correr da data do ato que a interrompeu, ou do \u00faltimo ato, dentre os mencionados nos incisos acima, para a interromper.<\/p>\n<p>LIVRO II &#8211; DOS PROCESSOS \u00c9TICO, ORDIN\u00c1RIO E FUNCIONAL<br \/>\nT\u00cdTULO I &#8211; DOS PROCEDIMENTOS ANTECEDENTES<br \/>\nCAP\u00cdTULO I &#8211; DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 59<\/span>\u00a0A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser dirigida diretamente \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho competente, conforme artigos 5\u00ba e seguintes deste C\u00f3digo, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:<\/p>\n<p>a) nome e qualifica\u00e7\u00e3o do representante;<br \/>\nb) nome e qualifica\u00e7\u00e3o da(o) representada(o);<br \/>\nc) descri\u00e7\u00e3o circunstanciada do(s) fato(s);<br \/>\nd) toda prova documental que possa servir \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do(s) fato(s) e de sua autoria;<br \/>\ne) indica\u00e7\u00e3o dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;<br \/>\nf) o interesse do representante em participar de media\u00e7\u00e3o com a(o) representada(o).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A falta dos elementos descritos das al\u00edneas &#8220;d&#8221;, &#8220;e&#8221; e &#8220;f&#8221; n\u00e3o \u00e9 impeditiva ao recebimento da representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A qualquer tempo, o representante poder\u00e1 desistir da representa\u00e7\u00e3o, ficando impedido de ter acesso aos autos do processo ap\u00f3s a data em que manifestar a desist\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A desist\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ensejar\u00e1 o arquivamento do processo investigativo ou disciplinar. Nessa hip\u00f3tese, a Comiss\u00e3o Processante dar\u00e1 prosseguimento ao processo, observando-se as regras deste C\u00f3digo aplic\u00e1veis aos processos iniciados por meio de requerimento de of\u00edcio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 60<\/span>\u00a0A representa\u00e7\u00e3o deve ser protocolada por meio do sistema eletr\u00f4nico adotado pelo respectivo Conselho de Psicologia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel o protocolo na forma prevista no caput deste dispositivo, ele dever\u00e1 ser realizado, preferencialmente, por mensagem eletr\u00f4nica dirigida ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico oficial do respectivo Conselho de Psicologia, e, em \u00faltimo caso, por via f\u00edsica dirigida \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho competente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DO REQUERIMENTO DE OF\u00cdCIO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 61<\/span>\u00a0O requerimento de of\u00edcio poder\u00e1 ser formulado por qualquer membro dos Conselhos de Psicologia com base em fatos conhecidos por interm\u00e9dio da imprensa, m\u00eddia, visita de fiscaliza\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e outros, mediante documento escrito e assinado que ser\u00e1 dirigido \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho competente.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 62<\/span>\u00a0Caber\u00e1 \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o Processante impulsionar os processos instaurados mediante requerimento de of\u00edcio, n\u00e3o se lhes aplicando as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo referentes a atos e \u00f4nus processuais atribu\u00eddos \u00e0 figura do representante, exceto aqueles expressamente mencionados neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II &#8211; DOS PROCESSOS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I &#8211; DO PROCESSO \u00c9TICO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 63<\/span>\u00a0O processo \u00e9tico apurar\u00e1 infra\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os envolvidos no processamento dos processos investigativo e disciplinar \u00e9tico, inclusive em fase de revis\u00e3o, ter\u00e3o como prioridade, na medida do poss\u00edvel, a repara\u00e7\u00e3o dos danos oriundos das infra\u00e7\u00f5es sob apura\u00e7\u00e3o, assim como a busca de uma solu\u00e7\u00e3o consensual e do restabelecimento do di\u00e1logo entre as partes envolvidas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os fins do par\u00e1grafo anterior, a quest\u00e3o poder\u00e1 ser submetida \u00e0 media\u00e7\u00e3o, que seguir\u00e1 as regras previstas nos artigos 160 e seguintes do presente C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 64<\/span>\u00a0Recebida a representa\u00e7\u00e3o ou o requerimento de of\u00edcio, a(o) Presidente do Conselho competente o remeter\u00e1 \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 65<\/span>\u00a0Com base nos elementos que constem da representa\u00e7\u00e3o ou do requerimento de of\u00edcio, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1:<\/p>\n<p>a) opinar pelo seu arquivamento liminar, mediante parecer fundamentado, caso n\u00e3o verificados ind\u00edcios m\u00ednimos da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o ou da autoria;<br \/>\nb) instaurar processo investigativo, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 notificar a(o) psic\u00f3loga(o) para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data de recebimento que conste do AR ou do recibo; ou<br \/>\nc) opinar pela instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar \u00e9tico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o Processante contendo proposta de arquivamento liminar da representa\u00e7\u00e3o ou do requerimento de of\u00edcio ser\u00e1 encaminhado ao Plen\u00e1rio do respectivo Conselho para homologa\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o na qual n\u00e3o ser\u00e1 admitida sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio que homologar o parecer de arquivamento de representa\u00e7\u00e3o ou requerimento de of\u00edcio, caber\u00e1 recurso dirigido ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o caber\u00e1 recurso contra a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio que determinar a instaura\u00e7\u00e3o de processo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Decidindo o Plen\u00e1rio pela instaura\u00e7\u00e3o de processo investigativo, os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica para que tome a provid\u00eancia prevista na al\u00ednea &#8220;b&#8221; deste artigo 65.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Em sua decis\u00e3o, o Plen\u00e1rio poder\u00e1 acrescentar novos tipos infracionais que constituir\u00e3o objeto do processo disciplinar.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 66<\/span>\u00a0Em sua manifesta\u00e7\u00e3o por escrito, a(o) investigada(o) poder\u00e1 alegar tudo o que julgar necess\u00e1rio para comprovar, de plano, a insubsist\u00eancia dos fatos a ela(e) atribu\u00eddos, juntando desde logo os documentos que julgar pertinentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em sua manifesta\u00e7\u00e3o por escrito ou em qualquer outro momento, a(o) investigada(o) poder\u00e1 manifestar seu interesse em participar de media\u00e7\u00e3o com o representante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 67<\/span>\u00a0Apresentada a manifesta\u00e7\u00e3o por escrito, se a Comiss\u00e3o Processante entender que os elementos existentes s\u00e3o ainda insuficientes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de sua convic\u00e7\u00e3o, poder\u00e1:<\/p>\n<p>a) convocar a(o) psic\u00f3loga(o) investigada(o), o representante ou ambos para comparecer ao Conselho Regional e prestar informa\u00e7\u00f5es adicionais tidas como indispens\u00e1veis;<br \/>\nb) requerer a complementa\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o ou da manifesta\u00e7\u00e3o por escrito para o mesmo fim; e\/ou<br \/>\nc) determinar dilig\u00eancias para obter mais informa\u00e7\u00f5es acerca dos fatos investigados, podendo, para tanto, contar com o apoio da Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As dilig\u00eancias previstas no caput deste dispositivo poder\u00e3o ser realizadas por meio de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 68<\/span>\u00a0Apresentada a manifesta\u00e7\u00e3o por escrito pela(o) psic\u00f3loga(o) investigada(o), e observado ou n\u00e3o o procedimento previsto no artigo anterior, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica elaborar\u00e1 parecer fundamentado pelo qual poder\u00e1:<\/p>\n<p>a) encaminhar o caso para a media\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) propor o seu arquivamento; ou<br \/>\nc) propor a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar \u00e9tico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o de \u00c9tica conter\u00e1 a s\u00edntese dos fatos e as raz\u00f5es de seu entendimento, bem como, nos casos em que concluir pela instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos normativos considerados infringidos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Proposta a media\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo anu\u00eancia quanto a essa via pelos envolvidos ou nos casos em que dela n\u00e3o resultar acordo, o processo seguir\u00e1 seu tr\u00e2mite normal.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 69<\/span>\u00a0O parecer da Comiss\u00e3o Processante contendo proposta de arquivamento de processo investigativo ou de instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar ser\u00e1 encaminhado ao Plen\u00e1rio para delibera\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o na qual n\u00e3o ser\u00e1 admitida sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio que determinar o arquivamento do processo investigativo caber\u00e1 recurso dirigido ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Iniciada a sess\u00e3o, na hip\u00f3tese de o Plen\u00e1rio do Conselho Regional declarar-se impedido ou suspeito para proceder ao julgamento da(o) psic\u00f3loga(o), por dificuldade de assegurar a imparcialidade e a isen\u00e7\u00e3o, remeter\u00e1 o processo para o Conselho Federal, que indicar\u00e1 outro Conselho Regional para o julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de desaforamento prevista no \u00a7 2\u00ba, caso haja necessidade de instru\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao Conselho Regional de origem arcar com os custos de eventuais dilig\u00eancias, incluindo-se aqueles relacionados ao deslocamento da Comiss\u00e3o Processante para tal fim.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 70<\/span>\u00a0Decidindo o Plen\u00e1rio pela instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar, os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o Processante para instru\u00e7\u00e3o do processo, que seguir\u00e1 o rito estabelecido nos artigos 83 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 71<\/span>\u00a0Finda a instru\u00e7\u00e3o, a(o) Presidente da Comiss\u00e3o Processante remeter\u00e1 os autos \u00e0(ao) Presidente do respectivo Conselho Regional, no prazo de 10 (dez) dias corridos, para a nomea\u00e7\u00e3o de uma(um) relatora(or) dentre as(os) suas(seus) integrantes, observada a divis\u00e3o equitativa dos processos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e3o ser nomeadas(os) relatoras(res):<\/p>\n<p>a) a(o) Presidente do Conselho Regional;<br \/>\nb) a(o) Presidente da Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 72<\/span>\u00a0A(O) Conselheira(o) relatora(or) emitir\u00e1 seu relat\u00f3rio e voto no prazo de 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, ap\u00f3s o qual o processo ser\u00e1 inclu\u00eddo na pauta de julgamento do Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 73<\/span>\u00a0Da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia caber\u00e1 recurso dirigido ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DO PROCESSO ORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 74<\/span>\u00a0O processo ordin\u00e1rio apurar\u00e1 infra\u00e7\u00f5es a normas de natureza administrativa editadas pelos Conselhos de Psicologia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 75<\/span>\u00a0Aplicam-se ao processo ordin\u00e1rio as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 64 a 73 deste C\u00f3digo quanto ao tr\u00e2mite dos processos \u00e9ticos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III &#8211; DO PROCESSO FUNCIONAL<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 76<\/span>\u00a0O processo disciplinar funcional apurar\u00e1 infra\u00e7\u00f5es praticadas por qualquer membro dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia no exerc\u00edcio de seu cargo e primar\u00e1 pela celeridade.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 77<\/span>\u00a0Recebida a representa\u00e7\u00e3o ou requerimento de of\u00edcio, a(o) Presidente do Conselho de Psicologia competente o remeter\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, conforme o caso.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a(o) psic\u00f3loga(o) representada(o) seja a(o) Presidente do Conselho Regional ou Federal de Psicologia, a not\u00edcia de infra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser dirigida, respectivamente, \u00e0(ao) Presidente da Comiss\u00e3o de \u00c9tica ou \u00e0(ao) Secret\u00e1ria(o) da Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica, que assumir\u00e1, integralmente, as responsabilidades da(o) Presidente do Conselho descritas neste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 78<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o instaurar\u00e1 processo investigativo e notificar\u00e1 a(o) psic\u00f3loga(o) representada(o) para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data de recebimento que conste do AR ou recibo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 79<\/span>\u00a0Aplicam-se ao processo investigativo e disciplinar funcional as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 64 a 73 deste C\u00f3digo quanto ao tr\u00e2mite dos processos \u00e9ticos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 80<\/span>\u00a0Iniciada a sess\u00e3o de julgamento, na hip\u00f3tese de o Plen\u00e1rio do Conselho Regional declarar-se impedido ou suspeito para proceder ao julgamento da(o) processada(o), por dificuldade de assegurar a imparcialidade e a isen\u00e7\u00e3o, remeter\u00e1 o processo para o Conselho Federal, que indicar\u00e1 outro Conselho Regional para o julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de desaforamento prevista no caput, caso haja necessidade de instru\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao Conselho Regional de origem arcar com os custos de eventuais dilig\u00eancias, incluindo-se aqueles relacionados ao deslocamento da Comiss\u00e3o Processante para tal fim.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es previstas no caput e \u00a7 1\u00ba deste artigo tamb\u00e9m se aplicam aos casos em que a necessidade de desaforamento seja identificada em fase processual anterior ao julgamento.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 81<\/span>\u00a0Da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia caber\u00e1 recurso dirigido ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 82<\/span>\u00a0Durante a apura\u00e7\u00e3o da falta disciplinar, o Plen\u00e1rio poder\u00e1, respeitado o qu\u00f3rum m\u00ednimo para delibera\u00e7\u00e3o, nos termos do Decreto n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao&amp;q=011\/2019#?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: .. - \">79.822<\/a>\/1977, e por maioria simples dos votos, decidir fundamentadamente pelo afastamento preventivo do membro do Conselho representado, em qualquer fase processual.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O afastamento preventivo somente ser\u00e1 determinado quando houver elementos que evidenciem a probabilidade da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o e, de forma cumulativa, haja fundado receio de risco ao bom andamento do processo investigativo ou disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O afastamento previsto no caput pode ser requerido por qualquer interessado ou determinado de of\u00edcio pelo Plen\u00e1rio do respectivo Conselho.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio do Conselho Regional de Psicologia que acolher ou rejeitar o pedido de afastamento preventivo do membro do Conselho representado caber\u00e1 recurso ao Conselho Federal, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III &#8211; DA INSTRU\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS DISCIPLINARES<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 83<\/span>\u00a0Determinada a instaura\u00e7\u00e3o do processo, a Comiss\u00e3o Processante determinar\u00e1:<\/p>\n<p>a) a cita\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) para que ofere\u00e7a defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, na qual dever\u00e1 expor suas raz\u00f5es, indicar as provas que pretende produzir e informar se possui interesse em participar de media\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nb) a intima\u00e7\u00e3o do representante, quando houver, para que apresente manifesta\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, na qual dever\u00e1 indicar as provas que pretende produzir e informar se possui interesse na media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As provas poder\u00e3o ser documentais, testemunhais e t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As manifesta\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; deste artigo dever\u00e3o estar acompanhadas de todas as provas documentais pertinentes bem como, caso haja interesse na realiza\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, do rol de testemunhas a serem ouvidas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Conforme o disposto no artigo 164 deste C\u00f3digo, as informa\u00e7\u00f5es e documentos revelados ou produzidos no \u00e2mbito de eventual media\u00e7\u00e3o s\u00e3o confidenciais e n\u00e3o poder\u00e3o constituir prova em processos investigativos ou disciplinares.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 admitir a utiliza\u00e7\u00e3o de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 84<\/span>\u00a0Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Processante tomar depoimentos das partes e testemunhas, bem como determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias ou per\u00edcias, a pedido das partes ou de of\u00edcio, sempre que julgar necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Dentre as dilig\u00eancias que poder\u00e3o ser determinadas pela Comiss\u00e3o Processante no curso da instru\u00e7\u00e3o processual, incluem-se, sem preju\u00edzo de outras:<\/p>\n<p>I &#8211; a requisi\u00e7\u00e3o e juntada de documentos e provas materiais;<\/p>\n<p>II &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial;<\/p>\n<p>III &#8211; a oitiva dos envolvidos e testemunhas, que poder\u00e1 ser tomada de forma escrita ou verbal, e, neste caso, reduzida a termo; e<\/p>\n<p>IV &#8211; inspe\u00e7\u00f5es\u00a0<i>in loco<\/i>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As provas requeridas pelos interessados poder\u00e3o ser indeferidas pela Comiss\u00e3o Processante se consideradas il\u00edcitas, impertinentes, desnecess\u00e1rias ou protelat\u00f3rias, mediante decis\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 85<\/span>\u00a0Encerrada a Instru\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Processante abrir\u00e1 \u00e0s partes oportunidade para o oferecimento de alega\u00e7\u00f5es finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias \u00fateis, iniciando-se pelo representante, quando houver.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Antes da abertura de prazo para alega\u00e7\u00f5es finais escritas, \u00e9 facultado \u00e0 Comiss\u00e3o Processante encaminhar o feito \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se a proposta de media\u00e7\u00e3o for recusada pelas partes ou se a media\u00e7\u00e3o for encerrada sem acordo, a Comiss\u00e3o assegurar\u00e1 prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais escritas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese em que realizada a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o prevista nos artigos 100 e seguintes, se nela estiverem presentes as partes, a declara\u00e7\u00e3o de encerramento da instru\u00e7\u00e3o, a proposta de media\u00e7\u00e3o e a intima\u00e7\u00e3o acerca do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais escritas ocorrer\u00e3o na pr\u00f3pria audi\u00eancia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 86<\/span>\u00a0Recebidas as alega\u00e7\u00f5es finais ou esgotado o prazo para tanto, a Comiss\u00e3o Processante remeter\u00e1 o processo para a Presid\u00eancia do Conselho.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I &#8211; DA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA DOCUMENTAL<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 87<\/span>\u00a0Incumbe \u00e0 parte instruir suas manifesta\u00e7\u00f5es com os documentos destinados a provar suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 88<\/span>\u00a0Excepcionalmente, poder\u00e1 a parte, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, bem como aqueles que se tornaram conhecidos, acess\u00edveis ou dispon\u00edveis em momento posterior \u00e0quele previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 83 deste C\u00f3digo, observado o disposto no artigo 21.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese prevista no caput, caber\u00e1 \u00e0 parte comprovar o motivo que a impediu de juntar o documento aos autos no momento processual oportuno, incumbindo \u00e0 Comiss\u00e3o Processante avaliar sua conduta de acordo com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, de forma motivada.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA PROVA PERICIAL<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 89<\/span>\u00a0A prova pericial poder\u00e1 ser determinada de of\u00edcio pela Comiss\u00e3o Processante, em decis\u00e3o fundamentada, ou requerida por qualquer das partes, hip\u00f3tese em que caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o avaliar e decidir pela sua pertin\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o Processante indeferir\u00e1 a per\u00edcia, por decis\u00e3o motivada, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; a prova do fato n\u00e3o depender de conhecimento especial de t\u00e9cnico;<\/p>\n<p>II &#8211; for desnecess\u00e1ria em vista de outras provas produzidas;<\/p>\n<p>III &#8211; a verifica\u00e7\u00e3o for impratic\u00e1vel.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 90<\/span>\u00a0Deferida a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, a Comiss\u00e3o Processante, por sua(seu) Presidente, designar\u00e1 perito dentre os profissionais da \u00e1rea espec\u00edfica, objeto da prova a ser produzida, sendo os custos de responsabilidade exclusiva do requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o Processante intimar\u00e1 as partes para indicar, \u00e0 sua custa, assistentes t\u00e9cnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O perito e os assistentes t\u00e9cnicos assinar\u00e3o termo assumindo o compromisso legal para realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia e assist\u00eancia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das dilig\u00eancias e dos exames que realizar, mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o, comprovada nos autos, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O perito poder\u00e1 determinar que per\u00edcia psicol\u00f3gica seja realizada sem a presen\u00e7a dos assistentes t\u00e9cnicos, caso tal presen\u00e7a possa representar constrangimento e prejudicar a produ\u00e7\u00e3o da prova, devendo, nessa hip\u00f3tese, reunir-se com os assistentes t\u00e9cnicos antes e\/ou depois da realiza\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 91<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 decidir pela necessidade de prova pericial, independentemente de requerimento das partes, e, nesse caso, encaminhar\u00e1 a sua solicita\u00e7\u00e3o \u00e0(ao) Presidente do respectivo Conselho de Psicologia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Determinada a realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial mencionada no caput, o respectivo Conselho de Psicologia arcar\u00e1 com os custos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s o deferimento da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial pelo respectivo Conselho, a Comiss\u00e3o Processante intimar\u00e1 as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente t\u00e9cnico, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba do artigo 90 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 92<\/span>\u00a0As per\u00edcias dever\u00e3o ser realizadas no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do termo de compromisso, prorrog\u00e1veis a crit\u00e9rio da respectiva Comiss\u00e3o Processante e atendido o princ\u00edpio da economia processual.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O perito entregar\u00e1 seu laudo em prazo a ser fixado pela Comiss\u00e3o Processante, que n\u00e3o dever\u00e1 ser superior a 30 (trinta) dias corridos contados da realiza\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 93<\/span>\u00a0O laudo pericial deve apresentar fundamenta\u00e7\u00e3o em linguagem simples e com coer\u00eancia l\u00f3gica, indicando as raz\u00f5es pelas quais alcan\u00e7ou suas conclus\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designa\u00e7\u00e3o, bem como emitir opini\u00f5es pessoais que excedam o exame t\u00e9cnico ou cient\u00edfico do objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 94<\/span>\u00a0Recebido o laudo pericial, o representante, se houver, e a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) ser\u00e3o intimados para conhecimento e manifesta\u00e7\u00e3o no prazo comum de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A parte dever\u00e1 juntar ao processo o parecer elaborado por seu assistente t\u00e9cnico, se for o caso, no mesmo prazo estipulado no caput.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 95<\/span>\u00a0Havendo necessidade de prova pericial, ela ser\u00e1 realizada antes da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, exceto nas hip\u00f3teses em que a per\u00edcia for determinada por ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho Regional ou Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III &#8211; DO DEPOIMENTO PESSOAL E DA PROVA TESTEMUNHAL<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 96<\/span>\u00a0Cada parte poder\u00e1 arrolar, para fins de instru\u00e7\u00e3o, no m\u00e1ximo 3 (tr\u00eas) testemunhas, que ser\u00e3o ouvidas preferencialmente no mesmo dia, juntamente com a colheita do depoimento pessoal das partes, se for o caso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As testemunhas indicadas devem ter rela\u00e7\u00e3o direta com os fatos apurados por meio do processo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o constar do rol de testemunhas os profissionais que tiverem participado de procedimento de media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Havendo mais de um representante ou psic\u00f3loga(o) processada(o), a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 limitar, por ato motivado, o n\u00famero de testemunhas a serem ouvidas, tendo por base o princ\u00edpio da economia processual, desde que tal n\u00e3o implique preju\u00edzo ao direito da parte de provar suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Cabe \u00e0 parte levar a testemunha que tenha arrolado \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, presumindo-se, caso a mesma n\u00e3o compare\u00e7a, que a parte desistiu de sua inquiri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Justificadamente, a parte poder\u00e1 requerer que a Comiss\u00e3o Processante intime a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s), cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o, em decis\u00e3o fundamentada irrecorr\u00edvel, apreciar o pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Verificada a impossibilidade da oitiva de todas as testemunhas no mesmo dia, ser\u00e3o ouvidas as testemunhas poss\u00edveis e a oitiva das demais ser\u00e1 reagendada pela Comiss\u00e3o Processante em car\u00e1ter priorit\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 97<\/span>\u00a0A testemunha que, convocada, n\u00e3o comparecer \u00e0 audi\u00eancia, n\u00e3o poder\u00e1 ser ouvida em outra oportunidade, salvo se, at\u00e9 a data da audi\u00eancia, inclusive, oferecer justificativa documentada e relevante, que ser\u00e1 devidamente apreciada pela Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aceita a justificativa, a Comiss\u00e3o Processante designar\u00e1 nova data para a oitiva da testemunha ou, caso ela esteja impossibilitada de comparecer, mas n\u00e3o de prestar depoimento, poder\u00e1 determinar que a sua oitiva seja realizada mediante os instrumentos e meios tecnol\u00f3gicos, observado o disposto no artigo 96, \u00a7 4\u00ba, deste C\u00f3digo, procedendo-se \u00e0s convoca\u00e7\u00f5es na forma determinada por este C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 98<\/span>\u00a0Os depoimentos do representante, da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) e das testemunhas ser\u00e3o prestados perante a Comiss\u00e3o Processante, salvo na hip\u00f3tese de ser expedida carta precat\u00f3ria, cabendo o registro imediato das declara\u00e7\u00f5es por representante do Conselho indicada pela Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sempre que as circunst\u00e2ncias do caso assim recomendarem, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 estabelecer, por decis\u00e3o fundamentada, que a colheita dos depoimentos do representante e da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o) ocorrer\u00e1 separadamente, sem que um esteja presente durante o depoimento do outro.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ouvir-se-\u00e3o as testemunhas do representante e, em seguida, as da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), sempre em separado, reduzindo-se a termo os depoimentos prestados, na forma prevista no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de processo instaurado de of\u00edcio, ouvir-se-\u00e3o as testemunhas convocadas pela Comiss\u00e3o Processante e, em seguida, as da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), sempre em separado, reduzindo-se a termo os depoimentos prestados, na forma prevista no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Fica facultado aos Conselhos Regionais realizarem os procedimentos deste artigo mediante os instrumentos e meios tecnol\u00f3gicos, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a estrutura instalada nos Conselhos Regionais e o sigilo nos mesmos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente no Sistema Conselhos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 99<\/span>\u00a0A(O) Presidente da Comiss\u00e3o Processante decidir\u00e1 de of\u00edcio sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; a tomada de depoimento de pessoas referidas nas declara\u00e7\u00f5es da parte ou das testemunhas, na condi\u00e7\u00e3o de testemunhas;<\/p>\n<p>II &#8211; a acarea\u00e7\u00e3o de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando as suas declara\u00e7\u00f5es divergirem a respeito de fato determinado que possa influir na decis\u00e3o da causa;<\/p>\n<p>III &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o de novo depoimento pelas partes ou testemunhas, que ser\u00e3o intimadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DA AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 100<\/span>\u00a0No dia e hora designados, a(o) Presidente da Comiss\u00e3o Processante declarar\u00e1 aberta a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e mandar\u00e1 chamar as partes e os respectivos procuradores, bem como outras pessoas que dela devam participar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As audi\u00eancias de instru\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e3o em dias \u00fateis, durante o hor\u00e1rio comercial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, as audi\u00eancias de instru\u00e7\u00e3o poder\u00e3o se estender al\u00e9m do hor\u00e1rio comercial nos casos em que a sua interrup\u00e7\u00e3o puder causar preju\u00edzos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 101<\/span>\u00a0Instalada a audi\u00eancia, a(o) Presidente da Comiss\u00e3o Processante:<\/p>\n<p>I &#8211; indagar\u00e1 \u00e0s partes se possuem interesse na realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; advertir\u00e1 as testemunhas e peritos:<\/p>\n<p>a) de seu compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho, nos termos do artigo 342 do C\u00f3digo Penal; e<br \/>\nb) de que o dever de sigilo previsto no artigo 15 deste C\u00f3digo a eles tamb\u00e9m se estende, sendo de sua responsabilidade preserv\u00e1-lo, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil e penal no caso de divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 102<\/span>\u00a0As provas orais ser\u00e3o produzidas em audi\u00eancia, ouvindo-se nesta ordem:<\/p>\n<p>I &#8211; o perito e os assistentes t\u00e9cnicos, se for o caso;<\/p>\n<p>II &#8211; o representante, se for o caso, e, em seguida, a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), que prestar\u00e3o depoimentos pessoais;<\/p>\n<p>III &#8211; as testemunhas arroladas pelo representante &#8211; ou pela Comiss\u00e3o Processante, em caso de processo instaurado de of\u00edcio &#8211; e pela(o) psic\u00f3loga(o) processada(o).<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 103<\/span>\u00a0Antes de depor, a testemunha se identificar\u00e1, declarar\u00e1 ou confirmar\u00e1 seus dados e informar\u00e1 se tem rela\u00e7\u00f5es de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 l\u00edcito \u00e0 parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe s\u00e3o imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, at\u00e9 o limite de 3 (tr\u00eas), apresentadas no ato e inquiridas em separado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o \u00a7 1\u00ba, a Comiss\u00e3o Processante dispensar\u00e1 a testemunha ou lhe tomar\u00e1 o depoimento como informante.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A testemunha pode requerer \u00e0 Comiss\u00e3o Processante que a dispense de depor, em raz\u00e3o dos motivos previstos no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o que ser\u00e1 decidido de plano pela Comiss\u00e3o, ap\u00f3s ouvidas as partes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 104<\/span>\u00a0A audi\u00eancia poder\u00e1 ser adiada se n\u00e3o puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Mesmo que presentes apenas dois dos membros da Comiss\u00e3o Processante, a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada, desde que com o consentimento das partes, que ser\u00e1 registrado no termo de audi\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Residindo os depoentes fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do Conselho, os seus depoimentos ser\u00e3o tomados por carta precat\u00f3ria, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 38 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A inquiri\u00e7\u00e3o das partes, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Processante, na sua jurisdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser realizada por meio de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, permitida a presen\u00e7a dos defensores.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Havendo adiamento da audi\u00eancia, a Comiss\u00e3o Processante determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o das partes para ci\u00eancia da nova designa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 105<\/span>\u00a0Dever\u00e1 constar em termo ou ata, assinada por todos os presentes, o resumo do ocorrido na audi\u00eancia.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV &#8211; SESS\u00c3O DE JULGAMENTO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 106<\/span>\u00a0As partes em processos disciplinares dever\u00e3o ser intimadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias corridos para, querendo, comparecer \u00e0 sess\u00e3o de julgamento do Plen\u00e1rio do Conselho Regional ou Federal de Psicologia, oportunidade em que lhes ser\u00e1 facultado realizar sustenta\u00e7\u00e3o oral por 15 (quinze) minutos, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de procurador devidamente constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es de julgamento do Plen\u00e1rio dos Conselhos Regionais ou Federal ocorrer\u00e3o em dias \u00fateis, durante o hor\u00e1rio comercial, observado o disposto no artigo 212 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, as sess\u00f5es de julgamento poder\u00e3o se estender al\u00e9m do hor\u00e1rio comercial nos casos em que a sua interrup\u00e7\u00e3o puder causar preju\u00edzos a julgamento que esteja em curso.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 107<\/span>\u00a0Aberta a sess\u00e3o de julgamento, a(o) Presidente do Conselho de Psicologia convidar\u00e1 as partes para que ocupem os seus lugares e anunciar\u00e1 o seu in\u00edcio, assim como o n\u00famero do processo a ser julgado e os nomes das partes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Conselhos de Psicologia deliberar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros, nos termos do artigo 14 do Decreto n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao&amp;q=011\/2019#?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: .. - \">79.822<\/a>\/1977.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 108<\/span>\u00a0Ap\u00f3s anunciar as(os) Conselheiras(os) aptas(os) a votar e as(os) Conselheiras(os) impedidas(os) ou suspeitas(os), nos termos dos artigos 44 e 45 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 imediatamente dada a palavra \u00e0(ao) Conselheira(o) relatora(or), que ler\u00e1 o seu relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o elementos essenciais do relat\u00f3rio:<\/p>\n<p>a) uma parte expositiva, que conter\u00e1 os nomes das partes, a identifica\u00e7\u00e3o do caso, o hist\u00f3rico sucinto dos fatos a serem julgados, a capitula\u00e7\u00e3o que foi dada pela Comiss\u00e3o Processante, quando for o caso, e as provas colhidas;<br \/>\nb) uma parte conclusiva, que conter\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o dos fatos e das provas, bem como os fundamentos do voto da(o) Conselheira(o) relatora(or); e<br \/>\nc) o voto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A(o) relatora(or) pode suprimir elementos da tipifica\u00e7\u00e3o feita, mas n\u00e3o pode acrescentar novas infra\u00e7\u00f5es identificadas.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 109<\/span>\u00a0Realizada a leitura da parte expositiva do relat\u00f3rio, as partes poder\u00e3o fazer suas sustenta\u00e7\u00f5es orais, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de procurador devidamente constitu\u00eddo, falando, pela ordem, o representante e a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), por at\u00e9 15 (quinze) minutos cada um.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Tratando-se de processo instaurado de of\u00edcio, haver\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o oral apenas da(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), se esta(e) assim quiser, por at\u00e9 15 (quinze) minutos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o oral nas sess\u00f5es de julgamento em que se deliberar a respeito da instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, de desaforamento, da corre\u00e7\u00e3o de erros materiais ou omiss\u00f5es em julgados do Conselho Federal, bem como em demais casos previstos neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 110<\/span>\u00a0Ap\u00f3s as sustenta\u00e7\u00f5es orais, caso elas ocorram, a(o) relatora(or) designada(o) dever\u00e1 apresentar a parte conclusiva do relat\u00f3rio e o seu voto.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 111<\/span>\u00a0Durante o julgamento, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a produ\u00e7\u00e3o de prova que n\u00e3o tiver sido comunicada \u00e0 parte contr\u00e1ria, compreendida nesta proibi\u00e7\u00e3o a leitura de jornais ou quaisquer materiais escritos ou de qualquer forma registrados cujo conte\u00fado versar sobre mat\u00e9ria de fato constante do processo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 112<\/span>\u00a0Ap\u00f3s a leitura do voto pela(o) Conselheira(o) relatora(or), a(o) Conselheira(o) Presidente declarar\u00e1 aberta a fase de discuss\u00e3o, dando a palavra \u00e0s(aos) Conselheiras(os) que a solicitarem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As(os) Conselheiras(os) presentes na sess\u00e3o de julgamento poder\u00e3o solicitar \u00e0(ao) Conselheira(o) relatora(or) que forne\u00e7a explica\u00e7\u00f5es ou sane alguma d\u00favida referente ao caso.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 113<\/span>\u00a0Encerrada a fase de discuss\u00e3o, a(o) Presidente tomar\u00e1 os votos das(os) Conselheiras(os), devendo ser registrado o resultado do julgamento, com o teor dos votos proferidos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 114<\/span>\u00a0A tomada de votos obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes etapas:<\/p>\n<p>a) aprecia\u00e7\u00e3o da possibilidade do encaminhamento do caso \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) verifica\u00e7\u00e3o de necessidade de convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia;<br \/>\nc) solicita\u00e7\u00e3o de vista do processo por Conselheira(o), at\u00e9 a reuni\u00e3o Plen\u00e1ria seguinte;<br \/>\nd) an\u00e1lise de eventuais preliminares de nulidade que tenham sido oportunamente suscitadas pelas partes e reiteradas nas alega\u00e7\u00f5es finais ou no recurso;<br \/>\ne) verifica\u00e7\u00e3o de autoria e materialidade quanto \u00e0s condutas tipificadas;<br \/>\nf) aplica\u00e7\u00e3o de penalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de pedido de vista, o processo ser\u00e1 retirado de pauta, prosseguindo-se o julgamento na reuni\u00e3o plen\u00e1ria seguinte, para o que as partes ser\u00e3o intimadas com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso se considere adequado encaminhar o caso \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o, o julgamento ficar\u00e1 suspenso e, frustrada a tentativa de media\u00e7\u00e3o, os autos ser\u00e3o devolvidos \u00e0(ao) relatora(or), que pedir\u00e1 sua reinclus\u00e3o em pauta, com aditamento do relat\u00f3rio, renovando-se as intima\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso o Conselho decida pela necessidade de qualquer dilig\u00eancia, tais como aquelas mencionadas no artigo 84 deste C\u00f3digo, suspender-se-\u00e1 o julgamento, encaminhando-se os autos, por despacho, \u00e0 Comiss\u00e3o Processante que atuou no feito, para efetiva\u00e7\u00e3o da medida complementar. Cumprida esta, os autos ser\u00e3o devolvidos \u00e0(ao) relatora(or), que pedir\u00e1 sua reinclus\u00e3o em pauta, com aditamento do relat\u00f3rio, renovando-se as intima\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Caso se delibere pelo acolhimento de alguma preliminar de nulidade, o Colegiado a pronunciar\u00e1 por ac\u00f3rd\u00e3o, determinando a renova\u00e7\u00e3o dos atos praticados a partir do \u00faltimo v\u00e1lido.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Havendo decis\u00e3o, ainda que por maioria, sobre a proced\u00eancia da imputa\u00e7\u00e3o, considerando-se cada uma das condutas objeto do processo disciplinar, passar-se-\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o da penalidade a ser aplicada.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c0(Ao) Conselheira(o) vencida(o), que entender improcedente a imputa\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado manifestar-se sobre a penalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, ser\u00e3o observadas as regras e os crit\u00e9rios previstos no Livro V deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Em caso de empate, a(o) Conselheira(o) Presidente ter\u00e1 voto de qualidade, que prevalecer\u00e1.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 115<\/span>\u00a0Proclamado o resultado, a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio receber\u00e1 a forma de ac\u00f3rd\u00e3o, com as raz\u00f5es da(o) relatora(or) transformadas em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, quando for voto vencedor.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 designada(o) outra(o) Conselheira(o) para redigir a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o se a(o) Conselheira(o) relatora(or) for vencida(o).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os votos vencidos dever\u00e3o ser lavrados e constar dos autos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 116<\/span>\u00a0Estando as partes presentes ao julgamento, estas ser\u00e3o consideradas intimadas desde logo do teor da decis\u00e3o, dando-se-lhes ci\u00eancia do in\u00edcio da contagem do prazo para recurso, quando cab\u00edvel, o qual come\u00e7ar\u00e1 a correr a partir do primeiro dia \u00fatil seguinte.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ausentes as partes do julgamento, elas ser\u00e3o intimadas do inteiro teor da decis\u00e3o de acordo com o disposto nos artigos 33 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o comparecendo e n\u00e3o sendo encontrada(o) a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), proceder-se-\u00e1 \u00e0 sua intima\u00e7\u00e3o para tomar ci\u00eancia da decis\u00e3o, na forma prevista no artigo 31 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 117<\/span>\u00a0Os ac\u00f3rd\u00e3os dos Conselhos Regionais que n\u00e3o forem objeto de recurso ser\u00e3o encaminhados, por c\u00f3pia, ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis ap\u00f3s o seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>LIVRO III &#8211; DOS RECURSOS E DO REEXAME NECESS\u00c1RIO<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 118<\/span>\u00a0S\u00e3o cab\u00edveis os seguintes recursos:<\/p>\n<p>I &#8211; Recurso ordin\u00e1rio em face de ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelos Conselhos Regionais, previsto nos artigos 121 e seguintes; e<\/p>\n<p>II &#8211; Reexame necess\u00e1rio em face de ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelos Conselhos Regionais, previsto nos artigos 126 e seguintes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 119<\/span>\u00a0O recurso ser\u00e1 interposto por escrito e apresentado perante o Conselho que tiver proferido a decis\u00e3o recorrida, cabendo ao recorrente formular suas raz\u00f5es de modo objetivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho certificar\u00e1 nos autos a data do protocolo do recurso e, quando este for realizado por via f\u00edsica, fornecer\u00e1 ao recorrente o respectivo comprovante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 120<\/span>\u00a0Aplicam-se ao julgamento dos recursos, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sess\u00e3o de julgamento contidas no T\u00edtulo IV do Livro II deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II &#8211; DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 121<\/span>\u00a0Das decis\u00f5es proferidas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, caber\u00e1 recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis, a contar da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 122<\/span>\u00a0O recurso ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o Processante do respectivo Conselho Regional e ter\u00e1 efeito suspensivo da execu\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Recebido o recurso, a Comiss\u00e3o Processante mandar\u00e1 intimar a parte contr\u00e1ria para apresentar contrarraz\u00f5es, no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Decorrido o prazo, a Comiss\u00e3o Processante determinar\u00e1 a subida dos autos ao Conselho Federal, com ou sem as contrarraz\u00f5es.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 123<\/span>\u00a0O Conselho Regional exercer\u00e1 ju\u00edzo de admissibilidade restrito \u00e0 tempestividade. Sendo intempestivo o recurso, o mesmo n\u00e3o ser\u00e1 remetido ao Conselho Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A(o) Presidente do Conselho Federal, ao receber os autos do Conselho Regional, os encaminhar\u00e1 \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica para que emita parecer acerca da regularidade do recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o identificada nenhuma irregularidade, a Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica encaminhar\u00e1 os autos do recurso ao Plen\u00e1rio para a nomea\u00e7\u00e3o de uma(um) relatora(or) dentre as(os) suas(seus) integrantes, observada a divis\u00e3o equitativa dos processos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 124<\/span>\u00a0Durante a sess\u00e3o do Plen\u00e1rio em que for nomeada(o) a(o) Conselheira(o) relatora(or), a(o) Presidente designar\u00e1 a data do julgamento do recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o da data de julgamento, os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0(ao) Conselheira(o) relatora(or).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No julgamento de recurso interposto pela(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o), n\u00e3o poder\u00e1 haver agravamento da penalidade, a qual poder\u00e1 ocorrer, contudo, em raz\u00e3o de recurso interposto pela outra parte.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 125<\/span>\u00a0Estando as partes presentes ao julgamento, estas ser\u00e3o consideradas intimadas desde logo do teor da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ausentes as partes do julgamento, elas ser\u00e3o intimadas do inteiro teor da decis\u00e3o de acordo com o disposto nos artigos 33 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III &#8211; DO REEXAME NECESS\u00c1RIO<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 126<\/span>\u00a0Nas hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, sempre que n\u00e3o for interposto recurso ordin\u00e1rio, a(o) Presidente do Conselho Regional prolator da decis\u00e3o determinar\u00e1, de of\u00edcio, o encaminhamento do processo ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos ap\u00f3s decorrido o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 127<\/span>\u00a0A(o) Presidente do Conselho Federal, ao receber os autos do Conselho Regional, os encaminhar\u00e1 \u00e0 Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica encaminhar\u00e1 os autos do recurso ao Plen\u00e1rio para a nomea\u00e7\u00e3o de uma(um) relatora(or) dentre as(os) suas(seus) integrantes, observada a divis\u00e3o equitativa dos processos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 128<\/span>\u00a0Durante a sess\u00e3o do Plen\u00e1rio em que for nomeada(o) a(o) Conselheira(o) relatora(or), a(o) Presidente designar\u00e1 a data do julgamento do reexame necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o da data de julgamento os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0(ao) Conselheira(o) relatora(or).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Do julgamento de reexame necess\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 decorrer agravamento da penalidade.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 129<\/span>\u00a0Estando as partes presentes ao julgamento, estas ser\u00e3o consideradas intimadas desde logo do teor da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ausentes as partes do julgamento, elas ser\u00e3o intimadas do inteiro teor da decis\u00e3o de acordo com o disposto nos artigos 33 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>LIVRO IV &#8211; DA REVIS\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 130<\/span>\u00a0Ser\u00e1 admitida a revis\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria pelo Conselho Federal, a pedido da(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o), quando forem apresentadas provas novas, cuja exist\u00eancia a(o) psic\u00f3loga(o) ignorava e que possam inocent\u00e1-la(o) ou se ficar demonstrado que a decis\u00e3o foi baseada em prova falsa.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 131<\/span>\u00a0O requerimento de revis\u00e3o dever\u00e1 ser apresentado, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o:<\/p>\n<p>a) no caso de penalidade de cassa\u00e7\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) anos;<br \/>\nb) no caso de penalidade de destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Conselheira(o), no prazo da respectiva penalidade; e<br \/>\nc) em todos os demais casos, no prazo de 2 (dois) anos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 132<\/span>\u00a0O requerimento de revis\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efeito suspensivo e dever\u00e1, sob pena de indeferimento, vir acompanhado de todos os documentos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do alegado.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 133<\/span>\u00a0O requerimento de revis\u00e3o dever\u00e1 ser dirigido ao Conselho Federal, mas protocolado no Conselho Regional em que tramitou o processo de origem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o Processante determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do representante, se houver, para impugnar o requerimento de revis\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, por meio de peti\u00e7\u00e3o \u00e0 qual anexar\u00e1 os documentos que entender convenientes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 134<\/span>\u00a0Findo o prazo estabelecido no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior, os autos ser\u00e3o encaminhados ao Conselho Federal, juntamente com os autos do processo disciplinar correspondente, oportunidade em que a Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica verificar\u00e1 a presen\u00e7a dos requisitos de que tratam os artigos 131 a 133, opinando, por meio de parecer fundamentado, acerca da admissibilidade do requerimento de revis\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 135<\/span>\u00a0Elaborado o parecer mencionado no artigo anterior, a Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica encaminhar\u00e1 os autos ao Plen\u00e1rio para a nomea\u00e7\u00e3o de uma(um) relatora(or) dentre as(os) suas(seus) integrantes, observada a divis\u00e3o equitativa dos processos.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 136<\/span>\u00a0Aplica-se ao julgamento do requerimento de revis\u00e3o o disposto nos artigos 106 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 137<\/span>\u00a0Deferido o requerimento de revis\u00e3o, o Conselho Federal poder\u00e1 anular a decis\u00e3o condenat\u00f3ria para aplicar penalidade mais branda ou para absolver a(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o), determinando as medidas a serem tomadas para retorno da(o) psic\u00f3loga(o) ao estado anterior \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de revis\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 resultar em agravamento da penalidade.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 138<\/span>\u00a0Ap\u00f3s o julgamento do requerimento de revis\u00e3o, o Conselho Federal far\u00e1 baixar os autos ao Conselho Regional de origem para cumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>LIVRO V &#8211; DAS PENALIDADES<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 139<\/span>\u00a0Aplicam-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es disciplinares ordin\u00e1rias e \u00e9ticas as seguintes penalidades:<\/p>\n<p>a) advert\u00eancia;<br \/>\nb) multa, no valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades no caso de infra\u00e7\u00e3o praticada por pessoa natural e de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades no caso de infra\u00e7\u00e3o praticada por pessoa jur\u00eddica, tendo como refer\u00eancia o valor da anuidade praticada pelo Conselho Regional no exerc\u00edcio em que a multa vier a ser imposta;<br \/>\nc) censura p\u00fablica;<br \/>\nd) suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional por at\u00e9 30 (trinta) dias\u00a0<i>ad referendum<\/i>\u00a0do Conselho Federal; e<br \/>\ne) cassa\u00e7\u00e3o do registro para o exerc\u00edcio profissional, no caso de pessoas naturais, e cancelamento do registro ou cadastramento, no caso de pessoas jur\u00eddicas,\u00a0<i>ad referendum<\/i>\u00a0do Conselho Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exijam aplica\u00e7\u00e3o imediata da penalidade mais s\u00e9ria, a imposi\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es obedecer\u00e1 \u00e0 grada\u00e7\u00e3o do artigo anterior.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 140<\/span>\u00a0Para fins de grada\u00e7\u00e3o da penalidade, ser\u00e3o considerados, em cada caso, fundamentadamente, o grau de culpa da(o) profissional, seus antecedentes, as circunst\u00e2ncias em que ocorreu a infra\u00e7\u00e3o disciplinar, sua gravidade e suas consequ\u00eancias, bem como eventuais atenuantes e agravantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se circunst\u00e2ncias atenuantes, sem preju\u00edzo de outras que possam decorrer do caso concreto:<\/p>\n<p>I &#8211; o exerc\u00edcio profissional durante mais de 5 (cinco) anos, seguidos ou interrompidos, sem o cometimento de qualquer infra\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p>II &#8211; a repara\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea do mal ou preju\u00edzo causado;<\/p>\n<p>III &#8211; a confiss\u00e3o espont\u00e2nea da infra\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>IV &#8211; a atua\u00e7\u00e3o impelida por relevante valor social ou moral.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se circunst\u00e2ncias agravantes, sem preju\u00edzo de outras que possam decorrer do caso concreto:<\/p>\n<p>I &#8211; a presen\u00e7a de dolo, ou seja, a vontade determinada de, pela conduta adotada, produzir resultado prejudicial a pacientes ou terceiros, ou ao prest\u00edgio e \u00e0 dignidade da profiss\u00e3o, independentemente de sua efetiva concretiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; o conluio com outros indiv\u00edduos para a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o disciplinar; e<\/p>\n<p>III &#8211; a reincid\u00eancia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 141<\/span>\u00a0Ser\u00e1 considerada reincidente a(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) que, punida(o) anteriormente por decis\u00e3o definitiva, venha a ser penalizada(o) em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar envolvendo a mesma mat\u00e9ria, salvo se decorridos 2 (dois) anos, pelo menos, do cumprimento da respectiva puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Pendendo a\u00e7\u00e3o judicial na qual tenha sido proferida decis\u00e3o suspendendo a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade administrativa, n\u00e3o haver\u00e1 reincid\u00eancia at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 142<\/span>\u00a0A pena de multa poder\u00e1 ser imposta cumulativamente com outra penalidade, e, em caso de reincid\u00eancia, dever\u00e1 ter seu valor dobrado, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas em lei ou neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias da intima\u00e7\u00e3o recebida pela(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) acarretar\u00e1 a sua cobran\u00e7a pela via executiva, sem preju\u00edzo de outras penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 143<\/span>\u00a0Aplicam-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es disciplinares funcionais as seguintes penalidades:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; suspens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Conselheira(o) pelo prazo de at\u00e9 6 (seis) meses;<\/p>\n<p>III &#8211; destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Conselheira(o), que n\u00e3o mais poder\u00e1 ser exercida pelo per\u00edodo de 1 (um) a 8 (oito) anos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins de grada\u00e7\u00e3o da penalidade, ser\u00e3o considerados, em cada caso, o grau de culpa da(o) profissional, seus antecedentes, as circunst\u00e2ncias em que ocorreu a infra\u00e7\u00e3o disciplinar, sua gravidade e suas consequ\u00eancias, bem como a presen\u00e7a das circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes previstas no artigo 140, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o e a destitui\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de Conselheira(o), previstas nos incisos II e III, somente se efetivam com o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que as houver determinado.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 144<\/span>\u00a0Da penalidade de perda das fun\u00e7\u00f5es de Conselheira(o) Regional cabe recurso, no prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis, ao Conselho Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>LIVRO VI &#8211; DA EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 145<\/span>\u00a0Cumpre ao Conselho Regional a execu\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas nos processos disciplinares.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o havendo recurso ao Conselho Federal, a execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ocorrer\u00e1 imediatamente ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgadodo ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de recurso ou reexame necess\u00e1rio ao Conselho Federal, a execu\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 imediatamente ap\u00f3s a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 inst\u00e2ncia de origem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso, no momento da execu\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Conselho Federal, o Conselho Regional verifique a exist\u00eancia de erros materiais, poder\u00e1 requerer ao Conselho Federal o saneamento dos v\u00edcios identificados.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba No caso previsto no \u00a7 3\u00ba, a(o) Conselheira(o) relatora(or) poder\u00e1 corrigir erros materiais que n\u00e3o tenham impacto sobre o teor do julgado sem a necessidade de submeter a quest\u00e3o novamente a delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio do Conselho Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Caso a(o) Conselheira(o) relatora(or) verifique que os erros materiais identificados acarretam a necessidade de modifica\u00e7\u00e3o do julgado, dever\u00e1 remeter a quest\u00e3o a julgamento pelo Plen\u00e1rio, devendo as partes ser intimadas para, querendo, comparecer \u00e0 sess\u00e3o, na qual n\u00e3o ser\u00e1 admitida sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I &#8211; DA DIVULGA\u00c7\u00c3O DAS PENALIDADES APLICADAS \u00c0(O) PSIC\u00d3LOGA(O)<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 146<\/span>\u00a0A execu\u00e7\u00e3o das penalidades aplicadas processar-se-\u00e1 na forma estabelecida pelo ac\u00f3rd\u00e3o, sendo anotada no prontu\u00e1rio da(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o).<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 147<\/span>\u00a0A penalidade de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada em car\u00e1ter confidencial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) n\u00e3o seja encontrada(o) e, ap\u00f3s duas convoca\u00e7\u00f5es, n\u00e3o compare\u00e7a, no prazo fixado, para ser intimada(o) acerca da decis\u00e3o que aplicou a penalidade de advert\u00eancia, esta ser\u00e1 tornada p\u00fablica, por meio de edital.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 148<\/span>\u00a0As penalidades de multa, de censura p\u00fablica, de suspens\u00e3o, de cassa\u00e7\u00e3o e de cancelamento de registro ou cadastramento ser\u00e3o publicadas no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Conselho Regional de Psicologia que a aplicou e em revista\/jornal do Conselho Regional, quando houver, bem como afixadas nas suas respectivas sedes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 ser afixada no Conselho Regional da localidade onde ocorreu o fato e onde reside a(o) psic\u00f3loga(o) processada(o), caso n\u00e3o coincidam com os locais referidos no caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A publica\u00e7\u00e3o relativa a penalidades aplicadas a psic\u00f3logas(os) no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Conselho Regional dever\u00e1 conter, exclusivamente, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) n\u00famero do processo disciplinar;<br \/>\nb) nome da(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) e sua respectiva matr\u00edcula, se for o caso;<br \/>\nc) a penalidade aplicada; e<br \/>\nd) os dispositivos normativos infringidos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A publica\u00e7\u00e3o mencionada no \u00a7 1\u00ba dever\u00e1 ser retirada do s\u00edtio eletr\u00f4nico do Conselho Regional:<\/p>\n<p>a) no caso de multa, censura p\u00fablica e suspens\u00e3o, ap\u00f3s 3 (tr\u00eas) meses do cumprimento da penalidade; e<br \/>\nb) no caso de cassa\u00e7\u00e3o ou cancelamento de registro ou cadastramento, ap\u00f3s eventual deferimento de reabilita\u00e7\u00e3o da(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Caso seja deferido requerimento de revis\u00e3o apresentado pela(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o), a publica\u00e7\u00e3o mencionada no \u00a7 1\u00ba dever\u00e1, em caso de absolvi\u00e7\u00e3o, ser exclu\u00edda e, na hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade mais branda, devidamente adaptada, no prazo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis a contar da data de recebimento dos autos pelo Conselho Regional.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de absolvi\u00e7\u00e3o mencionada no \u00a7 4\u00ba, o Conselho dever\u00e1 publicar nota explicativa com o objetivo de tornar p\u00fablico o ocorrido, a ser divulgada pelos mesmos meios adotados quando da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Em caso de censura p\u00fablica, suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, al\u00e9m da publica\u00e7\u00e3o mencionada no caput, ser\u00e1 expedida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas p\u00fablicas ou privadas \u00e0s quais a(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) esteja vinculada(o).<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A suspens\u00e3o e a cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional implicam tamb\u00e9m a apreens\u00e3o da Carteira de Identidade Profissional da(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o) e a(o) sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do Conselho Regional para verifica\u00e7\u00e3o acerca do cumprimento da pena.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Em caso de cancelamento de registro ou cadastramento de pessoa jur\u00eddica, ser\u00e1 expedida comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho Regional onde ela(ele) estiver registrada(o) ou cadastrada(o) para a execu\u00e7\u00e3o da penalidade.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 149<\/span>\u00a0O Conselho Regional dever\u00e1 informar, ao ser solicitado por meio de requerimento escrito, sobre a exist\u00eancia de processo disciplinar j\u00e1 transitado em julgado cujas penas sejam p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A obrigatoriedade de fornecimento de tais informa\u00e7\u00f5es restringe-se ao per\u00edodo de 2 (dois) anos contados a partir do cumprimento da pena para o caso de infra\u00e7\u00f5es punidas com multa, censura p\u00fablica e suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os casos de cassa\u00e7\u00e3o do registro para o exerc\u00edcio profissional, a menos que seja deferida a reabilita\u00e7\u00e3o, o Conselho Regional fica obrigado a fornecer informa\u00e7\u00f5es, sempre que solicitado, sobre a exist\u00eancia da penalidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA REABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 150<\/span>\u00a0A(O) profissional que tenha tido o exerc\u00edcio profissional cassado poder\u00e1 requerer, justificadamente e por escrito, sua reabilita\u00e7\u00e3o profissional junto ao Conselho Regional competente, sendo obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que entender pertinentes e de certid\u00e3o de antecedentes criminais.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 151<\/span>\u00a0O pedido de reabilita\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser realizado depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos do tr\u00e2nsito em julgadoda decis\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 152<\/span>\u00a0Fica garantido o direito a apresentar novos pedidos de reabilita\u00e7\u00e3o, decorridos 3 (tr\u00eas) anos do indeferimento de pedido de reabilita\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 153<\/span>\u00a0Cabe ao Plen\u00e1rio do Conselho Regional, ouvida a Comiss\u00e3o Processante, a decis\u00e3o acerca de pedidos de reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 154<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o Processante solicitar\u00e1 ao respectivo Conselho Regional a publica\u00e7\u00e3o de edital comunicando \u00e0 sociedade a inten\u00e7\u00e3o de reabilita\u00e7\u00e3o profissional da(o) requerente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O edital abrir\u00e1 prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis para que qualquer interessado apresente manifesta\u00e7\u00e3o por escrito que exponha, justificadamente, as raz\u00f5es pelas quais entende que o pedido de reabilita\u00e7\u00e3o deva ser indeferido.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O edital ser\u00e1 publicado nos mesmos meios pelos quais foi tornada p\u00fablica a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de cassa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Recebidas as manifesta\u00e7\u00f5es, a(o) requerente poder\u00e1 se manifestar sobre as mesmas no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 155<\/span>\u00a0Ap\u00f3s analisar o pedido de reabilita\u00e7\u00e3o, eventuais manifesta\u00e7\u00f5es e demais documentos pertinentes, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 agendar audi\u00eancia com a(o) requerente para que apresente pessoalmente os motivos que justificam seu pedido, bem como solicitar as demais dilig\u00eancias que considerar necess\u00e1rias.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 156<\/span>\u00a0A Comiss\u00e3o Processante elaborar\u00e1 parecer fundamentado no qual opinar\u00e1 pelo deferimento ou indeferimento do pedido de reabilita\u00e7\u00e3o, a ser submetido ao Plen\u00e1rio do Conselho Regional para delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O parecer da Comiss\u00e3o Processante conter\u00e1 a s\u00edntese:<\/p>\n<p>a) do processo disciplinar que culminou na cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;<br \/>\nb) do pedido da(o) interessada(o) e suas justificativas;<br \/>\nc) das manifesta\u00e7\u00f5es apresentadas;<br \/>\nd) de demais informa\u00e7\u00f5es relevantes obtidas em audi\u00eancia ou por meio de dilig\u00eancias; e<br \/>\ne) das raz\u00f5es que justifiquem o deferimento ou o indeferimento do pedido.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 157<\/span>\u00a0Aplica-se ao julgamento do pedido de reabilita\u00e7\u00e3o o disposto nos artigos 106 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 158<\/span>\u00a0Da decis\u00e3o do pedido de reabilita\u00e7\u00e3o caber\u00e1 recurso dirigido ao Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia, nos termos dos artigos 121 e seguintes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 159<\/span>\u00a0Os documentos produzidos no processo de reabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o anexados ao processo disciplinar \u00e9tico ou ordin\u00e1rio que culminou na cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n<p>LIVRO VII &#8211; MEDIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 160<\/span>\u00a0Cada Conselho Regional de Psicologia criar\u00e1, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o ou equivalente, que ser\u00e1 respons\u00e1vel:<\/p>\n<p>a) pela condu\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00f5es; e<br \/>\nb) pelo desenvolvimento de programas destinados a estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 161<\/span>\u00a0N\u00e3o ser\u00e3o pass\u00edveis de media\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) os casos relacionados \u00e0 situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que j\u00e1 tenha sido objeto de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo as mesmas partes no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF);<br \/>\nb) os casos envolvendo, como parte, profissional que tenha descumprido injustificadamente o acordo obtido em media\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o de qualquer CRP h\u00e1 menos de 2 (dois) anos, conforme disposto no artigo 169, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, deste C\u00f3digo; e<br \/>\nc) os demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o, com destaque para a Lei n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13140.htm?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"23627\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 26.06.2015 - Disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o entre particulares como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e sobre a autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; altera a Lei n\u00ba _9._469, de _10 de julho de _1997, e o Decreto n\u00ba _70._235, de _6 de mar\u00e7o de _1972; e revoga o \u00a7 _2\u00ba do art. _6\u00ba da Lei n\u00ba _9._469, de _10 de julho de _1997.\">13.140<\/a>, de 26 de junho de 2015, bem como para as resolu\u00e7\u00f5es editadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Psicologia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 162<\/span>\u00a0A qualquer tempo, a pedido de uma das partes ou de of\u00edcio, a Comiss\u00e3o Processante, o Plen\u00e1rio ou a(o) relatora(or) designada(o) no Conselho Regional ou Federal de Psicologia poder\u00e3o decidir pelo encaminhamento das partes \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de pedido formulado por uma das partes, a outra parte dever\u00e1 ser intimada para se manifestar acerca do seu interesse na realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Encaminhados os autos para a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o, o processo ficar\u00e1 suspenso at\u00e9 o encerramento do procedimento de media\u00e7\u00e3o, assim como o prazo prescricional.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Antes de dar in\u00edcio ao procedimento de media\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o verificar\u00e1 a ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses de veda\u00e7\u00e3o previstas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do artigo anterior, consultando, para tanto, respectivamente, a Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o e a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o de cada um dos Conselhos Regionais.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Se o parecer produzido pela C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o for contr\u00e1rio \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 dada ci\u00eancia \u00e0s partes, que poder\u00e3o recorrer ao Plen\u00e1rio do respectivo Conselho, em 15 (quinze) dias \u00fateis do recebimento da intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 163<\/span>\u00a0Sendo poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o convidar\u00e1 as partes a comparecer a uma reuni\u00e3o pr\u00e9via para informar quanto ao prop\u00f3sito e tr\u00e2mite da media\u00e7\u00e3o e confirmar o interesse das partes na realiza\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado iniciado na data do encontro pr\u00e9vio referido no par\u00e1grafo anterior e sua dura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de at\u00e9 90 (noventa) dias corridos, salvo prorroga\u00e7\u00e3o justificada deferida pela Comiss\u00e3o Processante.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 164<\/span>\u00a0A media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 confidencial em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, sendo vedado o uso de qualquer informa\u00e7\u00e3o produzida ou revelada em seu curso como prova ou material em qualquer esfera, inclusive em processos judiciais ou arbitrais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A confidencialidade prevista no caput ser\u00e1 afastada se as partes, em conjunto, expressamente assim decidirem, conforme Termo de Acordo de Media\u00e7\u00e3o, bem como quando sua divulga\u00e7\u00e3o for exigida por lei ou se revele necess\u00e1ria para cumprimento de acordo obtido pela media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao mediador decidir sobre a conveni\u00eancia ou n\u00e3o da presen\u00e7a, nas sess\u00f5es de media\u00e7\u00e3o, de terceiros que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com os fatos em quest\u00e3o nem representem uma das partes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 165<\/span>\u00a0N\u00e3o sendo poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de acordo, o procedimento de media\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser reaberto em qualquer fase de tramita\u00e7\u00e3o do feito, com base no princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes, seguindo-se para tanto o procedimento previsto nos artigos 161 e seguintes do presente C\u00f3digo.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 166<\/span>\u00a0Caso o procedimento de media\u00e7\u00e3o resulte em acordo entre as partes, ser\u00e1 lavrado o termo correspondente, o qual dever\u00e1 ser assinado por todos os presentes e homologado, em seguida, pelo Plen\u00e1rio do respectivo Conselho Regional de Psicologia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O acordo deve contar com a assinatura de pelo menos duas pessoas, al\u00e9m das partes, as quais servir\u00e3o como testemunhas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Salvo se n\u00e3o estiver dentro dos par\u00e2metros normativos e \u00e9ticos do Conselho Regional de Psicologia, o acordo obtido em media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 homologado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel a homologa\u00e7\u00e3o do acordo, \u00e9 facultado ao Plen\u00e1rio devolver o feito \u00e0 media\u00e7\u00e3o para que os seus termos sejam reformulados.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 167<\/span>\u00a0O acordo homologado pelo Plen\u00e1rio do Conselho Regional ou Federal de Psicologia e assinado por duas pessoas al\u00e9m das partes constituir\u00e1 t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 168<\/span>\u00a0A realiza\u00e7\u00e3o de acordo no \u00e2mbito da media\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituir\u00e1 assun\u00e7\u00e3o de culpa da(o) psic\u00f3loga(o), a n\u00e3o ser que isso fa\u00e7a parte dos termos da transa\u00e7\u00e3o negociada entre as partes.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 169<\/span>\u00a0O descumprimento injustificado do acordo pela(o) psic\u00f3loga(o) ter\u00e1 como consequ\u00eancias:<\/p>\n<p>a) a impossibilidade de a(o) psic\u00f3loga(o) participar de procedimentos de media\u00e7\u00e3o nos 2 (dois) anos seguintes ao descumprimento;<br \/>\nb) a reabertura do processo disciplinar pelo Plen\u00e1rio, do ponto em que cessou, dentro de 60 (sessenta) dias a seguir do descumprimento, de of\u00edcio ou a requerimento do representante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe \u00e0 parte interessada informar \u00e0 C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Psicologia acerca do descumprimento do acordo pela outra parte.<\/p>\n<p>LIVRO VIII &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 170<\/span>\u00a0Nos casos omissos, aplicar-se-\u00e3o supletivamente ao presente C\u00f3digo, nessa ordem, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9784.htm?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: .. - \">9.784<\/a>\/1999, do C\u00f3digo de Processo Penal, do C\u00f3digo de Processo Civil e os princ\u00edpios gerais de Direito.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 171<\/span>\u00a0O Conselho Federal de Psicologia, se entender necess\u00e1rio e conveniente, poder\u00e1 avocar processos disciplinares em curso nos Conselhos Regionais, mediante decis\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 172<\/span>\u00a0Os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia devem assegurar o acesso e participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia em todas as etapas dos processos regulados por este C\u00f3digo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adapta\u00e7\u00f5es e recursos de tecnologia assistiva.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 173<\/span>\u00a0Para os fins do disposto neste C\u00f3digo, as disposi\u00e7\u00f5es que se referem \u00e0(ao) &#8220;psic\u00f3loga(o)&#8221; aplicam-se, sempre que cab\u00edvel, a pessoas jur\u00eddicas registradas ou cadastradas perante os Conselhos de Psicologia.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 174<\/span>\u00a0A presente Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se de imediato aos processos pendentes, sem preju\u00edzo da validade dos atos realizados sob a vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-6-2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"7664\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 17.03.2007 - Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\">006<\/a>\/2007.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 23 da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-6-2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"7664\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 17.03.2007 - Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\">006<\/a>\/2007 atinentes ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o permanecer\u00e3o v\u00e1lidas em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentados e ainda n\u00e3o julgados at\u00e9 o in\u00edcio da vig\u00eancia deste C\u00f3digo, bem como em rela\u00e7\u00e3o a processos nos quais, na data de entrada em vigor da presente Resolu\u00e7\u00e3o, exista prazo em curso para formula\u00e7\u00e3o de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"label label-estadual label-as-badge\">Art. 175<\/span>\u00a0Fica expressamente revogada a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"https:\/\/atosoficiais.com.br\/cfp\/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-6-2007-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"7664\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 17.03.2007 - Institui o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\">006<\/a>\/2007 e sem efeito todas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao disposto no presente C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Documento assinado eletronicamente por Rog\u00e9rio Giannini, Conselheira(o), em 17\/06\/2019, \u00e0s 10:07, conforme hor\u00e1rio oficial de Bras\u00edlia, com fundamento no art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto n\u00ba\u00a0<a class=\"link_law\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/decreto\/d8539.htm?origin=instituicao\" rel=\"tooltip\" data-id=\"64166\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 08.12.2014 - Disp\u00f5e sobre o uso do meio eletr\u00f4nico para a realiza\u00e7\u00e3o do processo administrativo no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.\">8.539<\/a>, de 8 de outubro de 2015.<\/p>\n<p>A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http:\/\/sei.cfp.org.br\/sei\/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;id_orgao_acesso_externo=0, informando o c\u00f3digo verificador 0139806 e o c\u00f3digo CRC DABF3FAF.<\/p>\n<p>ANEXO I &#8211; GLOSS\u00c1RIO<\/p>\n<p>Para os fins do disposto no presente C\u00f3digo, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Absolutamente incapaz: Pessoas que a lei considera totalmente inaptas ao exerc\u00edcio das atividades da vida civil. Conforme definido pelo C\u00f3digo Civil, s\u00e3o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.<\/p>\n<p>Acarea\u00e7\u00e3o: Procedimento a ser adotado durante a instru\u00e7\u00e3o processual, no qual s\u00e3o apuradas as contradi\u00e7\u00f5es e diverg\u00eancias nos depoimentos das partes e das testemunhas, colocando-as frente a frente para elucida\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Acesso aos autos: Ci\u00eancia, pela parte, por si ou por interm\u00e9dio de seu procurador devidamente constitu\u00eddo, do inteiro teor do processo.<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Decis\u00e3o colegiada prolatada pelo Conselho Federal de Psicologia ou pelo Conselho Regional de Psicologia, decorrente do julgamento promovido pelo respectivo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Advert\u00eancia: San\u00e7\u00e3o disciplinar a ser aplicada para infra\u00e7\u00f5es de menor gravidade.<\/p>\n<p>Ato inequ\u00edvoco: Para fins do artigo 58, III deste C\u00f3digo, considera-se ato inequ\u00edvoco qualquer conduta que demonstre, de maneira incontest\u00e1vel, a apura\u00e7\u00e3o dos fatos pelo Conselho.<\/p>\n<p>Ato ordinat\u00f3rio: Ato ou ordem proferida no curso da instru\u00e7\u00e3o processual ou no julgamento da representa\u00e7\u00e3o, destinado \u00e0 regular movimenta\u00e7\u00e3o do processo, sem conte\u00fado decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Ato processual: Todo ato praticado em qualquer dos processos descritos neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Autos: Documentos e materiais que constituem o processo propriamente dito, isto \u00e9, o conjunto das peti\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es e demais atos processuais, devidamente ordenados, numerados e formalmente assinados e juntados.<\/p>\n<p>Avocar: Trazer para si processo de compet\u00eancia origin\u00e1ria de outro Conselho.<\/p>\n<p>Carta Precat\u00f3ria: Ato pelo qual um Conselho requisita a outro o cumprimento de dilig\u00eancias ou demais atos processuais que necessitem ser realizados na \u00e1rea de compet\u00eancia territorial do segundo.<\/p>\n<p>Cassa\u00e7\u00e3o: San\u00e7\u00e3o consistente na proibi\u00e7\u00e3o definitiva e permanente do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, salvo hip\u00f3tese de reabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Censura P\u00fablica: San\u00e7\u00e3o consistente na divulga\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o disciplinar ordin\u00e1ria ou \u00e9tica praticada pela(o) psic\u00f3loga(o) apenada(o), com publica\u00e7\u00e3o impressa ou em meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Cita\u00e7\u00e3o: Ato processual de comunica\u00e7\u00e3o pelo qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0(ao) processada(o) acerca da instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, concedendo-lhe a oportunidade de apresenta\u00e7\u00e3o de defesa.<\/p>\n<p>Comiss\u00e3o Processante: \u00d3rg\u00e3o encarregado de apurar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es disciplinares e de realizar os atos instrut\u00f3rios necess\u00e1rios para o tr\u00e2mite de processos investigativos e disciplinares, a exemplo da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica e da Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o, quando constitu\u00edda.<\/p>\n<p>Conluio: Acordo entre dois ou mais indiv\u00edduos com o intuito de prejudicar algu\u00e9m ou de praticar determinado ato.<\/p>\n<p>Desaforamento: Hip\u00f3tese de desloca\u00e7\u00e3o de um processo do Conselho de Psicologia competente para outro Conselho de Psicologia. Ocorre, por exemplo, quando o Plen\u00e1rio do Conselho Regional se declarar impedido ou suspeito para proceder ao julgamento da(o) psic\u00f3loga(o), por dificuldade de assegurar a imparcialidade e a isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o circunstanciada do fato: Relato detalhado do fato que motivou a apresenta\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Despacho: Ato ou ordem proferida no curso da instru\u00e7\u00e3o processual ou no julgamento da representa\u00e7\u00e3o, destinado \u00e0 regular movimenta\u00e7\u00e3o do processo, sem conte\u00fado decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Destitui\u00e7\u00e3o: San\u00e7\u00e3o consistente no afastamento do cargo e\/ou fun\u00e7\u00e3o de Conselheira(o).<\/p>\n<p>Dilig\u00eancias: Provid\u00eancias determinadas pelo \u00f3rg\u00e3o julgador ou instrutor para elucidar quest\u00f5es controvertidas no processo disciplinar, que podem, inclusive, consistir na execu\u00e7\u00e3o de certos atos fora da sede do Conselho. S\u00e3o exemplos: inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha, inspe\u00e7\u00e3o, acarea\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o, cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Efeito suspensivo: Efeito de suspender o andamento normal do processo, tornando sem aplica\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador, at\u00e9 que a inst\u00e2ncia superior decida sobre o recurso apresentado.<\/p>\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o: Raz\u00f5es de fato e de direito que justificam a decis\u00e3o tomada pela julgadora.<\/p>\n<p>Impedimento: Circunst\u00e2ncia que impossibilita a atua\u00e7\u00e3o de uma(um) Conselheira(o) em determinado processo, decorrente de fato que pode comprometer a sua imparcialidade na realiza\u00e7\u00e3o de seus encargos e fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o do processo ou instru\u00e7\u00e3o processual: conjunto de atos processuais destinados a apurar os fatos e eventos objeto de processo disciplinar na busca da verdade.<\/p>\n<p>Ind\u00edcio: elemento conhecido e comprovado que indique, numa primeira an\u00e1lise, a possibilidade de ter havido a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Informante: Pessoa indicada por uma das partes para prestar testemunho, mas que, por possuir algum tipo de interesse no resultado do processo disciplinar, n\u00e3o pode ser ouvida pela Comiss\u00e3o Processante na qualidade de testemunha. N\u00e3o se aplica ao informante o dever de dizer a verdade previsto no artigo 101, raz\u00e3o pela qual o seu depoimento tem menos peso que o de uma testemunha.<\/p>\n<p>Infra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria: Conduta exercida de forma contr\u00e1ria a normas de natureza administrativa editadas pelos Conselhos de Psicologia.<\/p>\n<p>Infra\u00e7\u00e3o disciplinar: Conduta exercida de forma contr\u00e1ria \u00e0s normas do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo, bem como a quaisquer atos regulat\u00f3rios e diplomas legais vigentes, concernentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de psic\u00f3loga(o), desdobrando-se em infra\u00e7\u00e3o administrativa, infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica e infra\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n<p>Infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica: Toda a\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o ou coniv\u00eancia que implique em desobedi\u00eancia e\/ou inobserv\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo.<\/p>\n<p>Infra\u00e7\u00e3o funcional: \u00c9 a infra\u00e7\u00e3o disciplinar cometida por psic\u00f3loga(o) no exerc\u00edcio do cargo e\/ou das fun\u00e7\u00f5es de Conselheira(o).<\/p>\n<p>Intima\u00e7\u00e3o: Ato processual de comunica\u00e7\u00e3o pelo qual se informam as partes acerca de atos e eventos processuais para que deles tomem conhecimento e fa\u00e7am ou deixem de fazer aquilo que ali for determinado.<\/p>\n<p>Jurisdi\u00e7\u00e3o: Poder para aplicar as normas deste C\u00f3digo sobre determinada \u00e1rea territorial.<\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o: Ato pelo qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0(ao) representada(o) da exist\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nulidade: Defeito causado pela n\u00e3o observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis, que, uma vez declarado, impede o ato nulo de produzir efeitos desde a sua origem, restabelecendo-se o estado de coisas anterior.<\/p>\n<p>Parecer: Manifesta\u00e7\u00e3o escrita na qual s\u00e3o expostas as raz\u00f5es de fato e de direito que levaram ao convencimento pela ado\u00e7\u00e3o de determinada solu\u00e7\u00e3o ou encaminhamento em um caso concreto.<\/p>\n<p>Parte: Pessoa com envolvimento no processo investigativo ou disciplinar, isto \u00e9, a(o) investigada(o), a(o) processada(o) ou o representante.<\/p>\n<p>Peti\u00e7\u00e3o: Todo e qualquer documento escrito dirigido aos Conselhos Regionais ou Federal, por meio do qual o subscritor exponha informa\u00e7\u00f5es e argumentos ou apresente pedidos.<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o: Perda do direito de a\u00e7\u00e3o em virtude da in\u00e9rcia, que se concretiza ap\u00f3s o transcurso de determinado prazo sem que a medida tenha sido tomada.<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente: Trata-se de fen\u00f4meno an\u00e1logo \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o propriamente dita, mas, ao contr\u00e1rio desta, ocorre quando o processo j\u00e1 est\u00e1 em curso. Assim, paralisado o processo por um determinado per\u00edodo previsto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, configurar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>Processo Disciplinar: Processo instaurado para apurar infra\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de \u00c9tica ou a normas de natureza administrativa do CFP, bem como faltas disciplinares, praticadas por psic\u00f3logas(os). Trata-se de classe que abarca os processos disciplinares \u00e9tico, funcional e ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Processo Disciplinar \u00c9tico: Processo destinado a apurar infra\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo de \u00c9tica.<\/p>\n<p>Processo Disciplinar Funcional: Processo destinado a apurar falta disciplinar praticada por Conselheira(o) relacionada ao exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Processo Investigativo: Processo que antecede a instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar. Isto \u00e9, noticiada uma poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 iniciado processo para investigar o fato, podendo resultar ou n\u00e3o na instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar competente.<\/p>\n<p>Processo Disciplinar Ordin\u00e1rio: Processo destinado a apurar infra\u00e7\u00f5es a normas de natureza administrativa do CFP.<\/p>\n<p>Procurador devidamente constitu\u00eddo: Pessoa a quem uma das partes tenha conferido poderes, por meio de uma procura\u00e7\u00e3o por instrumento privado, sem a necessidade de firma reconhecida, para atuar em seu nome nos autos do processo.<\/p>\n<p>Prova: Todo elemento capaz de contribuir para que se ateste a veracidade dos fatos em que se funda a representa\u00e7\u00e3o ou a defesa, podendo, assim, influir no convencimento do julgador.<\/p>\n<p>Prova documental: Documento ou material utilizado para provar determinado fato. Pode ser entendido como o registro feito mediante escritos, fotografias, filmagens, grava\u00e7\u00f5es, etc.<\/p>\n<p>Prova pericial ou t\u00e9cnica: Estudo produzido por meio de per\u00edcia orientada por profissional habilitado, que possui conhecimento t\u00e9cnico especializado em determinada \u00e1rea, com o fim de provar determinado fato.<\/p>\n<p>Prova testemunhal: Depoimento de testemunha a respeito de fatos relevantes para o julgamento, com o fim de prov\u00e1-los.<\/p>\n<p>Recurso: Meio de impugnar uma decis\u00e3o ou ac\u00f3rd\u00e3o visando \u00e0 sua altera\u00e7\u00e3o total ou parcial.<\/p>\n<p>Reexame necess\u00e1rio: Rean\u00e1lise obrigat\u00f3ria do caso pelo Conselho Federal de Psicologia sempre que for aplicada por um Conselho Regional a penalidade de suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional e n\u00e3o for interposto recurso.<\/p>\n<p>Reincid\u00eancia: \u00c9 a repeti\u00e7\u00e3o de determinada infra\u00e7\u00e3o que j\u00e1 tenha sido objeto de condena\u00e7\u00e3o disciplinar anterior. De acordo com o C\u00f3digo de Processamento Disciplinar (CPD), h\u00e1 reincid\u00eancia quando, (i) depois de ter sido regularmente intimada(o) da decis\u00e3o final administrativa &#8211; e, portanto, definitiva &#8211; que lhe aplicou determinada san\u00e7\u00e3o; (ii) a(o) psic\u00f3loga(o) comete nova infra\u00e7\u00e3o; (iii) que envolva a mesma mat\u00e9ria; (iv) desde que n\u00e3o tenha decorrido dois anos do cumprimento da respectiva puni\u00e7\u00e3o. Tais requisitos s\u00e3o cumulativos, de maneira que, se ao menos um deles n\u00e3o se aplicar ao caso concreto, n\u00e3o haver\u00e1 reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Relativamente incapazes: Pessoas que, em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncias pessoais ou em fun\u00e7\u00e3o de uma imperfeita coordena\u00e7\u00e3o das faculdades ps\u00edquicas, ocupam uma zona intermedi\u00e1ria entre a capacidade plena e a incapacidade total. Conforme determinado pelo C\u00f3digo Civil, s\u00e3o relativamente incapazes (i) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (ii) os \u00e9brios habituais e os viciados em t\u00f3xico; (iii) aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade; e (iv) os pr\u00f3digos.<\/p>\n<p>Relatora(or): Conselheira(o) a quem \u00e9 atribu\u00edda a fun\u00e7\u00e3o de relatar o processo e proferir o primeiro voto sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio: \u00c9 a exposi\u00e7\u00e3o resumida dos fatos do processo feita pela(o) relatora(or) no in\u00edcio da correspondente sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>Representa\u00e7\u00e3o: Comunica\u00e7\u00e3o feita ao \u00f3rg\u00e3o competente acerca da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o por psic\u00f3loga(o) no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o ou de cargo.<\/p>\n<p>Revel: A(O) representada(o) que, ap\u00f3s ser devidamente citada(o), n\u00e3o se manifeste nos autos do processo.<\/p>\n<p>Suspens\u00e3o: Restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio profissional ou de determinada fun\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter n\u00e3o definitivo, que perdura por um per\u00edodo de tempo previamente determinado.<\/p>\n<p>Tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estrat\u00e9gias, pr\u00e1ticas e servi\u00e7os que objetivem promover a funcionalidade, relacionada \u00e0 atividade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, visando \u00e0 sua autonomia, independ\u00eancia, qualidade de vida e inclus\u00e3o social.<\/p>\n<p>Testemunha: Terceiro que presta depoimento sobre os fatos do processo, podendo ser, ainda, pessoa que assiste a um ato, a fim de atestar a sua veracidade ou validade legal (cf. artigos 30, \u00a7 2\u00ba e 166, \u00a7 1\u00ba deste C\u00f3digo).<\/p>\n<p>Tr\u00e2nsito em julgado: Estabiliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, que passa a ser considerada definitiva e irretrat\u00e1vel, seja porque as partes n\u00e3o apresentaram o recurso cab\u00edvel no prazo estabelecido por este C\u00f3digo, seja porque a hip\u00f3tese n\u00e3o admite mais a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p>Voto: Decis\u00e3o de determinada(o) julgadora(or) acerca de mat\u00e9rias a serem deliberadas em julgamento do Plen\u00e1rio do Conselho Regional ou Federal de Psicologia.<\/p>\n<p>Voto de qualidade: \u00c9 a prerrogativa conferida \u00e0(ao) Presidente do Conselho de Psicologia de desempatar o julgamento. Ou seja: se, ap\u00f3s proferidos os votos de todas(os) as(os) Conselheiras(os), inclusive da(o) Presidente, houver empate, prevalecer\u00e1 o voto da(o) Presidente.<\/p>\n<p>ANEXO II &#8211; MODELO DE EDITAL DE CITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>EDITAL DE CITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A(O) [Presidente\/Secret\u00e1ria(o)] da [Comiss\u00e3o de \u00c9tica\/Comiss\u00e3o de Instru\u00e7\u00e3o\/Secretaria de Orienta\u00e7\u00e3o e \u00c9tica] do Conselho [Regional\/Federal] de Psicologia do Estado de [NOME DO ESTADO], no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e nos termos do disposto no artigo 29 do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 11\/2019), CITA, pelo presente Edital, a(o) psic\u00f3loga(o) [NOME COMPLETO DA(O) PSIC\u00d3LOGA(O)], inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia da [XX] Regi\u00e3o sob o n\u00ba [XXXX], por se encontrar em local incerto e n\u00e3o sabido, e considerando que a(o) psic\u00f3loga(o) foi indiciada(o) no processo disciplinar n\u00ba [XXXX], [instaurado mediante representa\u00e7\u00e3o apresentada por NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE].<br \/>\nA(O) psic\u00f3loga(o), que ser\u00e1 considerada(o) citada(o) ap\u00f3s 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis da publica\u00e7\u00e3o deste Edital, ter\u00e1 prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis para apresentar defesa escrita e os documentos que entender cab\u00edveis. A defesa escrita e os documentos dever\u00e3o ser enviados para o endere\u00e7o eletr\u00f4nico abaixo indicado ou entregues na sede do Conselho [REGIONAL\/FEDERAL] de Psicologia do Estado de [NOME DO ESTADO], sob pena de revelia. \u00c0(AO) psic\u00f3loga(o) ser\u00e1 assegurada(o) vista dos autos na sede do Conselho, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das [XXh \u00e0s XXh, de segunda a sexta-feira].<br \/>\nA sede do Conselho [REGIONAL\/FEDERAL] do Estado de [NOME DO ESTADO] encontra-se instalada na [Rua XXX, n\u00ba X, Bairro, Cidade, Estado, CEP], tendo o seguinte endere\u00e7o eletr\u00f4nico [XXXX].<\/p>\n<p>[LOCAL, DATA]<br \/>\n[NOME DA(O) PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O\/SECRET\u00c1RIA(O) DA SECRETARIA]<\/p>\n","protected":false},"author":120,"template":"","legislacao_categoria":[11],"class_list":["post-2882","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-codigo-de-processo-disciplinar"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2882","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao"}],"about":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/types\/legislacao"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/users\/120"}],"version-history":[{"count":14,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2882\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11094,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao\/2882\/revisions\/11094"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2882"}],"wp:term":[{"taxonomy":"legislacao_categoria","embeddable":true,"href":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp08\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao_categoria?post=2882"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}