
{"id":8160,"slug":"regimento-interno-do-conselho-regional-de-psicologia-de-sao-paulo-6a-regiao-aprovado-pela-resolucao-no-5-de-22-de-marco-de-2023","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/regimento-interno-do-conselho-regional-de-psicologia-de-sao-paulo-6a-regiao-aprovado-pela-resolucao-no-5-de-22-de-marco-de-2023\/","class_list":["post-8160","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-regimento-interno"],"titulo":"Regimento Interno","conteudo":"RESOLU\u00c7\u00c3O CFP N.\u00ba 5, DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023\nAprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o\nO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 6\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 5.766\/1971, de 20 de dezembro de 1971 e;\nCONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plen\u00e1rio do Conselho Regional da 6\u00aa Regi\u00e3o, de acordo com o que disp\u00f5e o art. 9\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 5.766\/1971, de 20 de dezembro de 1971;\nCONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o que norteia a administra\u00e7\u00e3o das autarquias, Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal e d\u00e1 outras provid\u00eancias;\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 17\/2000, art. 2\u00ba, inciso XIV, que homologa os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Psicologia, bem como suas modifica\u00e7\u00f5es;\nCONSIDERANDO o art. 58 da Lei n\u00ba 9.649\/1998, de 27 de maio de 1998, que define que a organiza\u00e7\u00e3o, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es regulamentadas ser\u00e3o disciplinados mediante decis\u00e3o do plen\u00e1rio do conselho federal da respectiva profiss\u00e3o, garantindo-se que na composi\u00e7\u00e3o deste estejam representados todos seus conselhos regionais.\nCONSIDERANDO delibera\u00e7\u00e3o do seu Plen\u00e1rio, em reuni\u00e3o realizada no dia 25 de junho de 2022, RESOLVE:\nArt. 1\u00ba Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, cujo texto anexo \u00e9 parte integrante desta Resolu\u00e7\u00e3o.\nArt. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 3\u00ba Revoga-se a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 16\/2001.\nPedro Paulo Gastalho de Bicalho\nConselheiro-Presidente\nConselho Federal de Psicologia\n\n\n\n\nDocumento assinado eletronicamente por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, Conselheira(o) Presidente, em 23\/03\/2023, \u00e0s 15:24, conforme hor\u00e1rio oficial de Bras\u00edlia, com fundamento no art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto n\u00ba 8.539\/2015, de 8 de outubro de 2015.\n\n\n\n\u00a0\n\n\n\n\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site http:\/\/sei.cfp.org.br\/sei\/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o c\u00f3digo verificador 0924695 e o c\u00f3digo CRC 2CF3D0CD.\n\n\n\nANEXO I \u00c0 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023\nREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE S\u00c3O PAULO \u2013 6\u00aa REGI\u00c3O\n\nT\u00cdTULO I\nDA ENTIDADE\n\nCAP\u00cdTULO I\nDA NATUREZA E DOS FINS\n\nArt. 1\u00ba O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Federal n\u00ba 5.766\/1971, de 20 de dezembro de 1971, tem como finalidade fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o, competindo-lhe orientar, disciplinar e zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios \u00e9tico-profissionais, e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ci\u00eancia e profiss\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o, quando necess\u00e1rio, poder\u00e1, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, criar Subsedes, devendo comunicar ao CFP.\nArt. 2\u00ba O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o tem sede na cidade de S\u00e3o Paulo e jurisdi\u00e7\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo, possuindo Subsedes, at\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, nas regi\u00f5es de Alto Tiet\u00ea (Mogi das Cruzes), Assis (Assis), Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo Andr\u00e9), Metropolitana (S\u00e3o Paulo), Ribeir\u00e3o Preto (Ribeir\u00e3o Preto), S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto (S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto), Sorocaba (Sorocaba) e Vale do Para\u00edba e Litoral Norte (Taubat\u00e9), ou outras que forem criadas por necessidade, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDAS COMPET\u00caNCIAS\n\nArt. 3\u00ba O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o tem como atribui\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de outras contidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo Conselho Federal de Psicologia:\nI \u2013 adotar as medidas e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 permanente orienta\u00e7\u00e3o, disciplina e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o no estado de S\u00e3o Paulo;\nII \u2013 adotar medidas e procedimentos para preserva\u00e7\u00e3o do livre exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o bem como o respeito \u00e0s suas prerrogativas e direitos profissionais;\nIII \u2013 executar os servi\u00e7os concernentes ao registro profissional das\/os Psic\u00f3logas\/os, realizando as inscri\u00e7\u00f5es, reativa\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias e cancelamentos de registros, expedindo \u00e0s\/aos inscritas\/os Carteira de Identidade Profissional (CIP);\nIV \u2013 funcionar como tribunal regional de \u00e9tica profissional;\nV \u2013 elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, submetendo-a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia;\nVI \u2013 encaminhar, anualmente, a presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Federal de Psicologia, para os fins determinados em lei;\nVII \u2013 encaminhar, anualmente, ao Conselho Federal de Psicologia, relat\u00f3rio geral de suas atividades;\nVIII \u2013 eleger, dentre as\/os Conselheiras\/os, delegadas\/os \u00e0 Assembleia de Delegadas\/os Regionais de que tratam os arts. 19 a 21 da Lei n\u00ba 5.766\/1971; e \u00e0 Assembleia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras (APAF) de que trata o art. 27, do Regimento Interno do CFP.\nIX \u2013 sempre que necess\u00e1rio, providenciar as medidas para instala\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral das\/os Psic\u00f3logas\/os inscritas\/os na Regi\u00e3o;\nX \u2013 eleger sua Diretoria, criar Comiss\u00f5es e delegar poderes;\nXI \u2013 conceder licen\u00e7as e afastamentos a suas\/seus membras\/os, a pedido da\/o interessada\/o ou por decis\u00e3o do CRP-06, e prorrog\u00e1-la, quando for o caso, apreciar ren\u00fancias;\nXII \u2013 julgar o comportamento funcional de suas\/seus membras\/os e impor-lhes san\u00e7\u00f5es, quando for o caso, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei;\nXIII \u2013 arrecadar anuidades, taxas e demais rendimentos que lhe competem, promovendo o repasse da arrecada\u00e7\u00e3o ao Conselho Federal, na forma da lei e das normas internas da autarquia;\nXIV \u2013 expedir os atos normativos necess\u00e1rios ao pleno desempenho das atribui\u00e7\u00f5es que lhe competem, em conson\u00e2ncia com as Resolu\u00e7\u00f5es do CFP;\nXV \u2013 aprovar nomea\u00e7\u00f5es de suas representa\u00e7\u00f5es dentro ou fora da autarquia;\nXVI \u2013 criar os servi\u00e7os necess\u00e1rios ao bom desempenho de suas atividades e autorizar a compra de material para suas instala\u00e7\u00f5es;\nXVII \u2013 organizar o \u201cQuadro de Pessoal\u201d, de acordo com a Lei e as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Psicologia;\nXVIII \u2013 emendar ou reformar o presente Regimento, \u201cad referendum\u201d do Conselho Federal de Psicologia;\nXIX \u2013 zelar pela dignidade, independ\u00eancia, prerrogativas e valoriza\u00e7\u00e3o da Psicologia;\nXX \u2013 resolver casos omissos, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria;\nXXI \u2013 zelar pela gest\u00e3o respons\u00e1vel cumprindo a legisla\u00e7\u00e3o a partir dos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Efici\u00eancia;\n\nT\u00cdTULO II\nDA ESTRUTURA\n\nCAP\u00cdTULO I\nDA CONSTITUI\u00c7\u00c3O\n\nArt. 4\u00ba O Conselho Regional de Psicologia de S\u00e3o Paulo \u2013 6\u00aa Regi\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo por\n15 (quinze) Conselheiras\/os Efetivas\/os e 15 (quinze) Conselheiras\/os Suplentes, atendendo ao disposto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 03\/2007 ou outra que venha a substitu\u00ed-la, que institui a Consolida\u00e7\u00e3o das Resolu\u00e7\u00f5es do CFP;\n\u00a7 1\u00ba O mandato da\/o Conselheira\/o Regional \u00e9 de 3 (tr\u00eas) anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o consecutiva por uma vez.\n\u00a7 2\u00ba Consideram-se como cumpridos os mandatos interrompidos por ren\u00fancia ap\u00f3s a posse.\nArt. 5\u00ba O Conselho Regional de Psicologia \u00e9 composto pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\nI \u2013 Plen\u00e1rio;\nII \u2013 Diretoria;\nIII \u2013 Comiss\u00f5es Permanentes ou Especiais;\nIV \u2013 Ouvidoria;\nV \u2013 Conformidade, Governan\u00e7a e Qualidade.\nArt. 6\u00ba S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os auxiliares e consultivos do CRP-06:\nI \u2013 Comiss\u00e3o de \u00c9tica \u2013 COE e C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica \u2013 CAM\/COE;\nII \u2013 Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 COF;\nIII \u2013 Comiss\u00e3o de An\u00e1lise para Concess\u00e3o de Registro de Psic\u00f3loga Especialista \u2013 CARPE;\nIV \u2013 Comiss\u00f5es Gestoras das Subsedes \u2013 CG;\nV \u2013 Comiss\u00e3o de Direitos Humanos \u2013 CDH;\nVI \u2013 Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional \u2013 CCI;\nVII \u2013 Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno \u2013 CACI;\nVIII \u2013 Centro de Refer\u00eancias T\u00e9cnicas em Psicologia e Pol\u00edticas P\u00fablicas \u2013 CREPOP;\nIX \u2013 Comiss\u00e3o de Processos Legislativos e Concursos \u2013 CPLC;\nX \u2013 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CL;\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 facultado ao Plen\u00e1rio constituir Grupos de Trabalho ou Comiss\u00f5es Especiais para fins espec\u00edficos, quando necess\u00e1rio, por meio de Resolu\u00e7\u00f5es.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDO PLEN\u00c1RIO\n\nArt. 7\u00ba O Plen\u00e1rio, constitu\u00eddo pelo conjunto das\/os Conselheiras\/os, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o deliberativo do CRP-06.\nArt. 8\u00ba Compete, privativamente, ao Plen\u00e1rio o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que seguem:\nI \u2013 eleger a Diretoria do Conselho, criar Comiss\u00f5es, aprovar representa\u00e7\u00f5es e delegar poderes;\nII \u2013 organizar seu Regimento, submetendo-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia;\nIII \u2013 orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o em sua jurisdi\u00e7\u00e3o;\nIV \u2013 cumprir e fazer cumprir as Resolu\u00e7\u00f5es e Instru\u00e7\u00f5es do Conselho Federal de Psicologia;\nV \u2013 arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de sua receita e do Conselho Federal, de acordo com a Lei n\u00ba 12514\/2011, de 28 de outubro de 2011 e outras que venham a substitu\u00ed-la;\nVI \u2013 decidir sobre os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o, reativa\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e cancelamento de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas;\nVII \u2013 impor san\u00e7\u00f5es previstas neste Regulamento;\nVIII \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo;\nIX \u2013 sugerir ao Conselho Federal as medidas necess\u00e1rias \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\nX \u2013 fazer cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras (APAF) no que diz respeito ao CRP-06;\nXI \u2013 indicar as\/os representantes do CRP-06 para participa\u00e7\u00e3o na Assembleia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras (APAF);\nXII \u2013 fazer cumprir as diretrizes do Congresso Regional da Psicologia (COREP) no que diz respeito ao Conselho Regional;\nXIII \u2013 aprovar e assinar as atas das Plen\u00e1rias Ordin\u00e1rias;\nXIV \u2013 aprovar os pontos referentes \u00e0s necessidades de COE, COF e Atendimento \u00e0 categoria;\nXV \u2013 decidir sobre deferimento ou indeferimento de concess\u00e3o de registro de psic\u00f3loga especialista ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o da CARPE;\nXVI \u2013 referendar novas inscri\u00e7\u00f5es, reativa\u00e7\u00f5es, cancelamentos e transfer\u00eancias de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas;\nXVII \u2013 elaborar e aprovar o or\u00e7amento do ano vigente em conson\u00e2ncia com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legisla\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\nXVIII \u2013 elaborar e aprovar o or\u00e7amento do Conselho Regional de Psicologia da 6\u00aa Regi\u00e3o em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da Lei de Responsabilidade Fiscal, legisla\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e normativas expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia;\nXIX \u2013 cumprir a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual;\nXX \u2013 aprovar a proposta das tabelas de emprego, lota\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do Conselho Regional de Psicologia;\nXXI \u2013 aprovar a proposta de cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos e servi\u00e7os do Conselho Regional de Psicologia;\nXXII \u2013 designar, excepcionalmente, conselheiras\/os suplentes para substituir quaisquer das\/os diretoras\/es em suas fun\u00e7\u00f5es executivas, na ocorr\u00eancia de impedimento por descompatibiliza\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo eleitoral, ap\u00f3s as substitui\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento terem sido esgotadas;\nXXIII \u2013 aprovar rela\u00e7\u00e3o de inscritas\/os a serem designadas\/os para exercer fun\u00e7\u00f5es nas Comiss\u00f5es de Instru\u00e7\u00e3o, mediante indica\u00e7\u00e3o;\nXXIV \u2013 aprovar o calend\u00e1rio de suas reuni\u00f5es e plen\u00e1rias;\nXXV \u2013 fixar o valor e condi\u00e7\u00f5es de recebimento das verbas indenizat\u00f3rias para conselheiras\/os, trabalhadoras\/res, prestadoras\/es de servi\u00e7o e colaboradoras\/es para ressarcimento de despesas quando da realiza\u00e7\u00e3o de tarefas a servi\u00e7o do Conselho e aprovadas pela Diretoria e\/ou pelo Plen\u00e1rio;\nXXVI \u2013 promover a\u00e7\u00f5es no sentido de facilitar o acesso da sociedade brasileira aos benef\u00edcios da ci\u00eancia psicol\u00f3gica;\nXXVII \u2013 aprovar a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os auxiliares da Diretoria, mediante proposta desta;\nXXVIII \u2013 acompanhar e deliberar sobre os processos de aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do CRP-06, mediante procedimento licitat\u00f3rio, quando houver pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral e em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es legais;\nXXIX \u2013 fixar limites de desembolso ou de despesa, a serem autorizados pela Diretoria sem pr\u00e9via consulta;\nXXX \u2013 estabelecer diretrizes para a publica\u00e7\u00e3o de livros, revistas, jornais, boletins, e outros materiais de orienta\u00e7\u00e3o, garantindo mat\u00e9rias com qualidade e relev\u00e2ncia para a Psicologia como ci\u00eancia e profiss\u00e3o.\n\nCAP\u00cdTULO III\nDA DIRETORIA\n\nArt. 9\u00ba A Diretoria, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela operacionaliza\u00e7\u00e3o de diretrizes e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, atuando como unidade executiva, sendo constitu\u00edda de Presidente, Vice \u2013 Presidente, Secret\u00e1ria\/o e Tesoureira\/o, eleitas\/os pelo Plen\u00e1rio, pelo prazo de um ano podendo ser reconduzida ou recomposta quantas vezes forem necess\u00e1rias.\n\u00a7 1\u00ba Considerar-se-\u00e1 eleita\/o a\/o Conselheira\/o que obtiver a maioria absoluta de votos das\/os membras\/os efetivas\/os do Plen\u00e1rio.\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o alcan\u00e7ada a maioria a que se refere o par\u00e1grafo anterior, prosseguir-se-\u00e1 na vota\u00e7\u00e3o at\u00e9 a constitui\u00e7\u00e3o da Diretoria.\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 permitida a recondu\u00e7\u00e3o de membras\/os da Diretoria.\n\u00a7 4\u00ba Excepcionalmente, Conselheiras\/os Suplentes poder\u00e3o ser eleitas\/os para substituir quaisquer das\/os diretoras\/es em suas fun\u00e7\u00f5es executivas, na ocorr\u00eancia de impedimento por descompatibiliza\u00e7\u00e3o no per\u00edodo eleitoral, desde que esgotadas as substitui\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento.\nArt. 10. A elei\u00e7\u00e3o da Diretoria ocorrer\u00e1 em reuni\u00e3o do Plen\u00e1rio, no m\u00eas de setembro de cada ano, sendo a posse realizada imediatamente, mediante simples assinatura do respectivo Termo de Posse e Compromisso.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na ocorr\u00eancia de ren\u00fancia, perda de mandato ou outra necessidade de recomposi\u00e7\u00e3o de membra\/o da Diretoria, o Plen\u00e1rio eleger\u00e1 substituta\/o na primeira sess\u00e3o que se seguir \u00e0 vac\u00e2ncia do cargo.\nArt. 11. A Diretoria poder\u00e1, justificadamente, delegar parte de suas atribui\u00e7\u00f5es, mediante consulta ao Plen\u00e1rio.\nArt. 12. \u00c0s\/Aos Diretoras\/es do Conselho Regional de Psicologia, al\u00e9m das responsabilidades pr\u00f3prias de membra\/o da Diretoria, compete:\nI \u2013 planejar as atividades das \u00e1reas sob sua responsabilidade, delineando diretrizes e metas a serem atingidas, observados os objetivos e decis\u00f5es da Diretoria;\nII \u2013 instituir atos normativos, respeitada a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, complementando ou regulamentando mat\u00e9rias, observados os atos hierarquicamente superiores;\nIII \u2013 propor altera\u00e7\u00f5es na estrutura organizacional da \u00e1rea sob sua responsabilidade;\nIV \u2013 articular-se com as\/os diretoras\/es das demais \u00e1reas no que se refere a assuntos de seu campo de atua\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 reunir-se, semanalmente ou sempre que necess\u00e1rio, para delibera\u00e7\u00f5es e despachos;\nVI \u2013 apreciar, mediante pauta antecipada e aprovada, as solicita\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es, trabalhadoras\/es e demais pedidos;\nVII \u2013 subsidiar e executar as discuss\u00f5es do Plen\u00e1rio;\nVIII \u2013 receber e avaliar os relat\u00f3rios, bem como orientar as atividades desenvolvidas pelas\/os diretoras\/es e demais conselheiras\/os em suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o;\nIX \u2013 decidir, ad referendum do Plen\u00e1rio, os casos de urg\u00eancia;\nX \u2013 zelar pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es sociais do Conselho Regional de Psicologia;\nXI \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio, para aprova\u00e7\u00e3o, a proposta das tabelas de emprego, lota\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o de pessoal e a proposta de cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos e servi\u00e7os do Conselho Regional de Psicologia;\nXII \u2013 provar a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal necess\u00e1rio ao servi\u00e7o do Conselho Regional de Psicologia, assim como a promo\u00e7\u00e3o, puni\u00e7\u00e3o, dispensa e suspens\u00e3o de contrato e, se for o caso, das\/os prestadoras\/es de servi\u00e7o;\nXIII \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio a indica\u00e7\u00e3o de nomes para a contrata\u00e7\u00e3o de coordenadores e assessores;\nXIV \u2013 instituir as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao funcionamento do Conselho Regional de Psicologia;\nXV \u2013 decidir sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, bens e servi\u00e7os, bem como os respectivos fornecedores, dentro dos limites legais e or\u00e7ament\u00e1rios;\nXVI \u2013 apresentar ao Plen\u00e1rio o planejamento de suas atividades, com base no Planejamento Estrat\u00e9gico e no Plano de A\u00e7\u00e3o, bem como avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas que permitam o seu acompanhamento e eventuais reformula\u00e7\u00f5es.\nArt. 13. A Diretoria realizar\u00e1 tantas reuni\u00f5es quantas necess\u00e1rias ao bom andamento e \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o de seus trabalhos, bem como ao cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, exigido o \u201cqu\u00f3rum\u201d de \u00be (tr\u00eas quartos) de suas\/seus membras\/os.\nArt. 14. Das reuni\u00f5es de Diretoria ser\u00e3o lavradas atas, assinadas pelas\/os Conselheiras\/os Diretoras\/es presentes, as quais ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das\/os demais.\nArt. 15. Os atos previstos no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, de compet\u00eancia da Diretoria, realizar-se-\u00e3o em reuni\u00e3o, cuja data, hor\u00e1rio e local, ser\u00e3o estabelecidos em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, consignados em ata.\nArt. 16. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da\/o Presidente do Conselho Regional de Psicologia, dentre outras, legalmente conferidas:\nI \u2013 representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em Ju\u00edzo ou fora dele;\nII \u2013 zelar pela honorabilidade e autonomia da institui\u00e7\u00e3o e pelas leis e regulamentos referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o;\nIII \u2013 cumprir e fazer cumprir este Regimento;\nIV \u2013 coordenar a execu\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico e do Plano de A\u00e7\u00e3o aprovado pelo Plen\u00e1rio;\nV \u2013 convocar as reuni\u00f5es do CRP-06 e presidi-las, tendo, em caso de empate, o voto de qualidade;\nVI \u2013 dar execu\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es da Assembleia-Geral e do Plen\u00e1rio;\nVII \u2013 distribuir \u00e0s\/aos Conselheiras\/os e \u00e0s Comiss\u00f5es, Processos, Requerimentos, Expedientes-Den\u00fancias e Consultas pendentes de estudo ou parecer;\nVIII \u2013 dar posse \u00e0s\/aos Conselheiras\/os Regionais;\nIX \u2013 convocar, dentre as\/os Conselheiras\/os suplentes, quem deva substituir membra\/o efetiva\/o, licenciada\/o ou afastada\/o;\nX \u2013 superintender os servi\u00e7os do CRP-06, contratar, distratar, promover, licenciar, punir e demitir trabalhadoras\/es, ouvindo o Plen\u00e1rio;\nXI \u2013 convocar, presidir, suspender, adiar e encerrar as reuni\u00f5es;\nXII \u2013 superintender os servi\u00e7os do Conselho Regional de Psicologia;\nXIII \u2013 assinar as Carteiras de Identifica\u00e7\u00e3o Profissional (CIP) e os of\u00edcios do Conselho;\nXIV \u2013 assinar, conjuntamente com a\/o Secret\u00e1ria\/o ou a\/o Tesoureira\/o, as resolu\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es normativas, portarias e demais atos normativos do Conselho Regional de Psicologia;\nXV \u2013 autorizar despesas e assinar, conjuntamente com a\/o Tesoureira\/o, os documentos relativos a receita e despesas do Conselho Regional de Psicologia, obedecidos os limites or\u00e7ament\u00e1rios;\nXVI \u2013 submeter \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio as mat\u00e9rias relativas ao or\u00e7amento e a presta\u00e7\u00e3o de contas, nos respectivos prazos;\nXVII \u2013 adquirir bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, desde que autorizados pelo Plen\u00e1rio;\nXVIII \u2013 representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposi\u00e7\u00f5es legais referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Psic\u00f3loga\/o;\nXIX \u2013 alienar bens m\u00f3veis, desde que autorizados pelo Plen\u00e1rio;\nXX \u2013 alienar bens im\u00f3veis, desde que autorizados pela Assembleia-Geral;\nXXI \u2013 propor ao Plen\u00e1rio a cria\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os que se fizerem necess\u00e1rios, aprovados pela Diretoria;\nXXII \u2013 homologar, atrav\u00e9s de Portaria, a composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Gestoras das Subsedes, aprovadas em Plen\u00e1rio e dar posse a elas;\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens constantes nos incisos XVII, XIX e XX dever\u00e1 ser observada a Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e outras que vierem a substitu\u00ed \u2013 la.\nArt. 17. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da\/o Vice-Presidente, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membra\/o da Diretoria:\nI \u2013 substituir a\/o Presidente em suas faltas, licen\u00e7as ou impedimentos;\nII \u2013 auxiliar a\/o Presidente em suas atribui\u00e7\u00f5es;\nIII \u2013 assumir a Presid\u00eancia do Conselho no caso de vac\u00e2ncia;\nIV \u2013 executar outras tarefas que lhe sejam atribu\u00eddas pela\/o Presidente;\nV \u2013 indicar as Representa\u00e7\u00f5es do Conselho em cadeiras permanentes ou espor\u00e1dicas com as indica\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio da presid\u00eancia, a\/o Vice-Presidente fica incumbida\/o de todas as fun\u00e7\u00f5es e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo.\nArt. 18. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da\/o Secret\u00e1ria\/o, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membra\/o da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades das Ger\u00eancias e de todas\/os as\/os trabalhadoras\/es, al\u00e9m de:\nI \u2013 subscrever os termos de posse e compromisso das\/os membras\/os do Conselho Regional de Psicologia;\nII \u2013 lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio e da Diretoria;\nIII \u2013 expedir certid\u00f5es;\nIV \u2013 providenciar licita\u00e7\u00f5es para aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, consoante as normas e princ\u00edpios adotados pela entidade;\nV \u2013 responder, cumulativamente, pelo cargo de Tesoureira\/o na aus\u00eancia tempor\u00e1ria desta\/e;\nVI \u2013 promover, organizar e atualizar o registro geral das\/os psic\u00f3logas\/os inscritas\/os na jurisdi\u00e7\u00e3o;\nVII \u2013 encaminhar \u00e0\/ao Presidente pautas relacionadas a condutas das\/os trabalhadoras\/es;\nVIII \u2013 apresentar, anualmente, ao Plen\u00e1rio o relat\u00f3rio dos trabalhos da Secretaria;\nIX \u2013 acompanhar os tr\u00e2mites de sindic\u00e2ncias e\/ou dos processos administrativos nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\nX \u2013 adotar as medidas e expedir as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a tramita\u00e7\u00e3o regular das sindic\u00e2ncias e\/ou processos administrativos nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\nXI \u2013 acompanhar relat\u00f3rios de monitoramento do funcionamento do conselho.\nArt. 19. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da\/o Tesoureira\/o, al\u00e9m das atividades pr\u00f3prias de membra\/o da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da \u00e1rea financeira e cont\u00e1bil, al\u00e9m de:\nI \u2013 manter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores integrantes do patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia;\nII \u2013 acompanhar a arrecada\u00e7\u00e3o da receita ordin\u00e1ria e eventual;\nIII \u2013 manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos concernentes \u00e0s finan\u00e7as e ao patrim\u00f4nio do Conselho Regional de Psicologia;\nIV \u2013 firmar com a\/o Presidente os atos de responsabilidade financeira e patrimonial;\nV \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Regional de Psicologia;\nVI \u2013 providenciar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita do Conselho Regional de Psicologia;\nVII \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de balancetes mensais e balan\u00e7os anuais;\nVIII \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Conselho Regional de Psicologia;\nIX \u2013 reclamar cr\u00e9ditos ou pagamentos atrasados e propor as medidas necess\u00e1rias ao efetivo pagamento;\nX \u2013 propor \u00e0 Diretoria, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento da \u00e1rea financeira e cont\u00e1bil do conselho;\nXI \u2013 substituir a\/o Secret\u00e1ria\/o em suas faltas e impedimentos.\nArt. 20. \u00c0\/Ao Vice-Presidente, Secret\u00e1ria\/o e Tesoureira\/o, nesta ordem, e na falta de todas\/os elas\/es, \u00e0\/ao membra\/o mais idosa\/o do Conselho compete substituir sucessivamente, em seus impedimentos ou faltas tempor\u00e1rias, os cargos vagos na escala.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A\/O Tesoureira\/o n\u00e3o poder\u00e1 substituir a\/o Presidente.\n\nCAP\u00cdTULO IV\nDAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES E ESPECIAIS\n\nArt. 21. Para a consecu\u00e7\u00e3o de seus fins, o CRP-06 dispor\u00e1 de Comiss\u00f5es Permanentes e Especiais.\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o Permanentes as Comiss\u00f5es que t\u00eam por fun\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 atender obriga\u00e7\u00f5es previstas em legisla\u00e7\u00e3o;\nII \u2013 atender as fun\u00e7\u00f5es prec\u00edpuas do conselho;\nIII \u2013 justificar a import\u00e2ncia, utilidade e funcionalidade como meio para garantir a continuidade e as fun\u00e7\u00f5es final\u00edsticas;\nIV \u2013 garantir orienta\u00e7\u00e3o para o cumprimento dos princ\u00edpios fundamentais do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional;\nV \u2013 garantir o cumprimento das resolu\u00e7\u00f5es e normativas do CFP;\nVI \u2013 elaborar normas para o planejamento, a organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, a coordena\u00e7\u00e3o e o controle das atividades legais.\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o Especiais as Comiss\u00f5es que t\u00eam por fun\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 atender necessidades espec\u00edficas para o funcionamento da gest\u00e3o;\nII \u2013 ter prazo determinado e nomea\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 subsidiar, tecnicamente, as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio nas quest\u00f5es administrativas e financeiras;\nIV \u2013 serem criadas por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Regional.\n\u00a7 3\u00ba As Comiss\u00f5es Especiais s\u00e3o criadas por iniciativa exclusiva do Plen\u00e1rio para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as instituir.\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 constitu\u00edda Comiss\u00e3o Regional Eleitoral \u2013 CRE, aut\u00f4noma e composta em Assembleia Geral, de acordo com normativa espec\u00edfica do Conselho Federal de Psicologia para cada realiza\u00e7\u00e3o de pleito eleitoral.\n\u00a7 5\u00ba As Comiss\u00f5es t\u00eam car\u00e1ter de assessoramento \u00e0s inst\u00e2ncias deliberativas que s\u00e3o o Plen\u00e1rio e a Diretoria.\nArt. 22. As Comiss\u00f5es ser\u00e3o integradas por Conselheiras\/os, indicadas\/os pelo Plen\u00e1rio, por Psic\u00f3logas\/os e convidadas\/os por meio de Portaria da\/o Presidente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As\/Os Psic\u00f3logas\/os ter\u00e3o seus nomes previamente aprovados pelo Plen\u00e1rio.\nArt. 23. As Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o compostas por, no m\u00ednimo, tr\u00eas membras\/os indicadas\/os e aprovadas\/os pelo Plen\u00e1rio, presidida por uma\/um conselheira\/o efetiva\/o ou por avalia\u00e7\u00e3o e justificativa do Plen\u00e1rio, excepcionalmente, por conselheira\/o suplente, podendo as\/os demais serem conselheiras \/os ou Psic\u00f3logas\/os convidadas\/os.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o Permanente de \u00c9tica poder\u00e1 constituir Comiss\u00f5es de Instru\u00e7\u00e3o, nos termos do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar.\nArt. 24. As Comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o coordenadas por uma\/um conselheira\/o efetiva\/o ou suplente e contar\u00e3o com conselheiras\/os ou Psic\u00f3logas\/os em quantidade que o Plen\u00e1rio indicar e aprovar.\nArt. 25. As Comiss\u00f5es deliberar\u00e3o pelo voto da maioria simples de seus membros com anu\u00eancia do Plen\u00e1rio.\nArt. 26. As Comiss\u00f5es reunir-se-\u00e3o, pelo menos uma vez por m\u00eas, para discutir e decidir sobre as mat\u00e9rias que lhes est\u00e3o afetas com o cronograma e or\u00e7amento anual aprovado pelo Plen\u00e1rio.\nArt. 27. O mandato das\/os integrantes das Comiss\u00f5es coincidir\u00e1 com o Plen\u00e1rio que as\/os indicou e aprovou.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A\/O membra\/o da Comiss\u00e3o que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuni\u00f5es, ser\u00e1 substitu\u00edda\/o.\nArt. 28. As Comiss\u00f5es, para o desempenho de suas atividades, ter\u00e3o o apoio permanente dos \u00f3rg\u00e3os de infraestrutura existentes no CRP-06 e, quando necess\u00e1rio, a colabora\u00e7\u00e3o de assessorias especializadas.\nArt. 29. Compete \u00e0s\/aos Coordenadoras\/es das Comiss\u00f5es:\nI \u2013 programar, convocar e dirigir as reuni\u00f5es;\nII \u2013 supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execu\u00e7\u00e3o das tarefas e dos trabalhos que lhes s\u00e3o atribu\u00eddos:\nIII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribui\u00e7\u00f5es a membra\/o competente da respectiva Comiss\u00e3o;\nIV \u2013 apresentar em reuni\u00f5es ordin\u00e1rias relat\u00f3rio das atividades realizadas desde a \u00faltima reuni\u00e3o Plen\u00e1ria.\nArt. 30. Compete ao Plen\u00e1rio do CRP-06, para qualquer Comiss\u00e3o:\nI \u2013 estabelecer, anualmente, a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\nII \u2013 definir a composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o indicando novas\/os membras\/os.\nArt. 31. As Comiss\u00f5es poder\u00e3o constituir Grupos de Trabalho para fins espec\u00edficos e definidos, com prazo e fun\u00e7\u00e3o determinados, sempre que o referido colegiado julgar conveniente.\n\u00a7 1\u00ba Na constitui\u00e7\u00e3o dos Grupos de Trabalho dever\u00e1 constar em ata: seus objetivos, compet\u00eancias e nome das\/os integrantes.\n\u00a7 2\u00ba Os Grupos de Trabalho poder\u00e3o indicar, dentre seus membros, a \/o sua \/ seu Coordenadora \/ o, cujo nome dever\u00e1 ser referendado pelo Plen\u00e1rio.\nArt. 32. A escolha das\/os componentes dos Grupos de Trabalho poder\u00e1 ser feita por:\nI \u2013 conselheira\/o efetiva\/o ou suplente;\nII \u2013 psic\u00f3loga\/o colaboradora\/or;\nIII \u2013 qualquer pessoa de not\u00f3rio saber cuja contribui\u00e7\u00e3o seja necess\u00e1ria ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho.\nArt. 33. O prazo para a conclus\u00e3o das tarefas dos Grupos de Trabalho poder\u00e1 ser ampliado, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o que o criou, com base em motivos apresentados pela\/o respectiva\/o coordenadora\/or.\nArt. 34. A\/O coordenadora\/or do Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocada\/o, apresentar\u00e1, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, relat\u00f3rio circunstanciado das atividades de seu Grupo.\nArt. 35. A\/O membra\/o de Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita, h\u00e1 mais de 2 (duas) reuni\u00f5es consecutivas ser\u00e1 desligada\/o e substitu\u00edda\/o.\nArt. 36. As\/Os integrantes de Grupos de Trabalho far\u00e3o jus a ressarcimento de despesas realizadas a servi\u00e7o do CRP-06, na forma de ajuda de custo, di\u00e1rias e passagens, desde que tenha sido consignado em Plano de Trabalho, aprovado pelo Plen\u00e1rio.\n\nCAP\u00cdTULO V\nDA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA\n\nArt. 37. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica (COE), de car\u00e1ter permanente, \u00f3rg\u00e3o especial de assessoramento ao Plen\u00e1rio e \u00e0 Diretoria do CRP-06 para aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional e do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, \u00e9 constitu\u00edda pela\/o sua\/seu Presidente, que dever\u00e1 ser uma\/um conselheira\/o efetiva\/o que n\u00e3o seja membra\/o da Diretoria, e pelo menos mais duas\/dois membras\/os, indicadas\/os pelo Plen\u00e1rio, podendo ser conselheiras\/os efetivas\/os ou suplentes, al\u00e9m de ter na composi\u00e7\u00e3o psic\u00f3logas\/os convidadas\/os.\nArt. 38. Incumbe \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0:\nI \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;\nII \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP-06, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas atividades;\nIII \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as a\u00e7\u00f5es para o cumprimento das decis\u00f5es;\nIV \u2013 informar, ao Plen\u00e1rio, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;\nV \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio;\nVI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;\nVII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;\nVIII \u2013 conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o interna; orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional; ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo e do C\u00f3digo de Processamento Disciplinar, assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio do CRP-06;\nIX \u2013 trabalhar em articula\u00e7\u00e3o com as demais Comiss\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os do CRP-06;\nX \u2013 exercer as atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica definidas no C\u00f3digo de Processamento Disciplinar;\nXI \u2013 propor, elaborar e realizar treinamentos das normativas e procedimentos do exerc\u00edcio profissional por meios de oficinas ou afins;\nXII \u2013 criar inst\u00e2ncias em sua estrutura sempre que julgar necess\u00e1rio.\nArt. 39. A COE tem em sua estrutura a C\u00e2mara de Media\u00e7\u00e3o \u2013 CAM\/COE, conforme disposto no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 007 do Conselho Federal de Psicologia, de 21 de junho de 2016, com car\u00e1ter permanente, e tem por objetivos:\nI \u2013 conduzir procedimentos de media\u00e7\u00e3o e outros meios consensuais e restaurativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos nos processos \u00e9tico-disciplinares; e\nII \u2013 desenvolver programas destinados a estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do CRP-06.\nArt. 40. A CAM\/COE ser\u00e1 composta por uma\/um coordenadora\/or, uma \/um coordenadora\/or adjunta\/o, ao menos um apoio t\u00e9cnico, ao menos um apoio administrativo e ao menos um apoio jur\u00eddico. Dispor\u00e1 de Mediadoras\/es Independentes e um Conselho Consultivo.\n\u00a7 1\u00ba A \/O Coordenadora\/or ser\u00e1 uma \/um conselheira\/o membra\/o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada\/o pelo Plen\u00e1rio para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es na Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 2\u00ba A \/O Coordenadora\/or Adjunta\/o ser\u00e1 uma\/um membra\/o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada\/o pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica e referendada\/o pelo Plen\u00e1rio para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es na Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 3\u00ba O Apoio T\u00e9cnico ser\u00e1 realizado por assistente t\u00e9cnica\/o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada\/o pela mesma para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 4\u00ba O Apoio Administrativo ser\u00e1 realizado por assistente de administra\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de \u00c9tica indicada\/o pela mesma para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\n\u00a7 5\u00ba O Apoio Jur\u00eddico ser\u00e1 feito por Advogada\/o indicada\/o pelo Departamento Jur\u00eddico para a fun\u00e7\u00e3o, a qual poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com suas demais fun\u00e7\u00f5es junto ao CRP-06.\n\u00a7 6\u00ba O Conselho Consultivo ser\u00e1 composto de 3 (tr\u00eas) profissionais, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio com o CRP-06, vinculadas\/os ao campo da media\u00e7\u00e3o e\/ou da justi\u00e7a restaurativa.\n\nCAP\u00cdTULO VI\nDA COMISS\u00c3O DE ORIENTA\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O\n\nArt. 41. A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (COF), de car\u00e1ter permanente, possui o objetivo de coordenar e executar em sua jurisdi\u00e7\u00e3o as atividades de orienta\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional e assistir ao Plen\u00e1rio do CRP-06 nos assuntos de sua compet\u00eancia.\nArt. 42. A Comiss\u00e3o de Orienta\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda, por no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) membras\/os indicadas\/os pelo Plen\u00e1rio, presidida por uma\/um conselheira\/o efetiva\/o, podendo as\/os demais serem conselheiras\/os efetivas\/os ou suplentes, al\u00e9m de ter na composi\u00e7\u00e3o psic\u00f3logas\/os convidadas\/os.\nArt. 43. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da COF:\nI \u2013 apropriar-se da legisla\u00e7\u00e3o interna e externa referente ao exerc\u00edcio profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a \u00e1rea;\nII \u2013 submeter ao Plen\u00e1rio do CRP-06, para aprova\u00e7\u00e3o, os projetos e o calend\u00e1rio de suas atividades;\nIII \u2013 propor ao Plen\u00e1rio decis\u00f5es a respeito de medidas em sua \u00e1rea, implementando as a\u00e7\u00f5es para o cumprimento das decis\u00f5es;\nIV \u2013 informar ao Plen\u00e1rio, todas as suas a\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sess\u00e3o plen\u00e1ria;\nV \u2013 decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plen\u00e1rio em conson\u00e2ncia com as normas e diretrizes gerais da autarquia;\nVI \u2013 programar, convocar e realizar reuni\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia, recorrendo a servi\u00e7os de assessoria, quando necess\u00e1rio;\nVII \u2013 assessorar o Plen\u00e1rio e a Diretoria, quando solicitada;\nVIII \u2013 conduzir as a\u00e7\u00f5es, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribu\u00eddos pelo Plen\u00e1rio;\nIX \u2013 coordenar o trabalho das\/os conselheiras\/os ou Psic\u00f3logas\/os devidamente credenciados para a fun\u00e7\u00e3o de fiscais, orientando-as\/os e supervisionando-as\/os, assim como sugerindo ao Plen\u00e1rio novos procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o;\nX \u2013 promover articula\u00e7\u00e3o com as demais Comiss\u00f5es do CRP-06;\nXI \u2013 propor, elaborar e realizar treinamentos das normativas e procedimentos do exerc\u00edcio profissional por meios de oficinas ou afins;\nXII \u2013 informar a sociedade e as\/os psic\u00f3logas\/os de sua jurisdi\u00e7\u00e3o a respeito das normas e princ\u00edpios \u00e9ticos da profiss\u00e3o, atrav\u00e9s dos meios dispon\u00edveis e mais adequados, tais como:\na) Reuni\u00f5es com as\/os profissionais, por \u00e1rea de atividade e local, para avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da pr\u00e1tica profissional;\nb) Reuni\u00f5es com Sindicatos, Associa\u00e7\u00f5es de Psic\u00f3logas\/os, Cooperativas e Entidades afins, viabilizando a\u00e7\u00e3o conjunta, de orienta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio profissional;\nc) Contatos com entidades formadoras, supervisores, estudantes, professoras\/es de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os est\u00e1gios em andamento, visando, com isto, assegurar a qualidade da forma\u00e7\u00e3o, respeitados os limites da compet\u00eancia, tanto do CRP-06 quanto da entidade formadora, informando sobre o Conselho e os princ\u00edpios \u00e9ticos da profiss\u00e3o;\nd) Contato com \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica visando influenciar na pol\u00edtica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao p\u00fablico e melhoria das condi\u00e7\u00f5es vigentes;\ne) Contato com entidades empregadoras e\/ou prestadoras de servi\u00e7os psicol\u00f3gicos.\n\nCAP\u00cdTULO VII\nDA COMISS\u00c3O DE AN\u00c1LISE PARA CONCESS\u00c3O DE REGISTRO DE PSIC\u00d3LOGA ESPECIALISTA\n\nArt. 44. A Comiss\u00e3o de An\u00e1lise para Concess\u00e3o de Registro de Psic\u00f3loga Especialista (CARPE), de car\u00e1ter permanente, seguir\u00e1 as etapas previstas na Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do CFP, ou outra que venha a substitu\u00ed-la.\n\nCAP\u00cdTULO VIII\nDAS COMISS\u00d5ES GESTORAS DAS SUBSEDES\n\nArt. 45. A Comiss\u00e3o Gestora de cada Subsede, aprovada em Plen\u00e1rio, ser\u00e1 homologada por meio de Portaria assinada pela\/o Presidente do CRP-06 e composta por 3 (tr\u00eas) a 5 (cinco) membras\/os, de acordo com o n\u00famero de psic\u00f3logas\/os da respectiva regi\u00e3o.\nArt. 46. As\/Os integrantes da Comiss\u00e3o Gestora ser\u00e3o conselheiras\/os ou psic\u00f3logas\/os, todas\/os residentes na regi\u00e3o, indicadas\/os e aprovadas\/os pelo Plen\u00e1rio.\n\u00a7 1\u00ba Entende-se por Psic\u00f3logas\/os da regi\u00e3o aquelas\/es com domic\u00edlio profissional ou residencial em quaisquer das cidades abrangidas pela Subsede;\n\u00a7 2\u00ba A Portaria de nomea\u00e7\u00e3o indicar\u00e1, dentre as\/os membras\/os da Comiss\u00e3o Gestora, uma\/um coordenadora\/or, uma\/um subcoordenadora\/or e membras\/os.\nArt. 47. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Gestoras, por meio de atua\u00e7\u00e3o org\u00e2nica, realizar as seguintes atividades do CRP-06, na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 realizar a orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\nII \u2013 fazer a recep\u00e7\u00e3o de novas\/os Psic\u00f3logas\/os;\nIII \u2013 acolher e protocolar den\u00fancias referente ao exerc\u00edcio profissional, encaminhando \u2013 as \u00e0 sede do CRP-SP para provid\u00eancias cab\u00edveis;\nIV \u2013 quando solicitado pelo CRP-06, realizar dilig\u00eancias, observando o prazo determinado;\nV \u2013 proceder e autorizar a administra\u00e7\u00e3o financeira dos projetos desenvolvidos na sua \u00e1rea de abrang\u00eancia, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria e por delega\u00e7\u00e3o desta;\nVI \u2013 representar o CRP-06 nas diversas inst\u00e2ncias que se fizerem necess\u00e1rias, previsto no or\u00e7amento e no planejamento do Plen\u00e1rio;\nVII \u2013 promover a mobiliza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o das\/os Psic\u00f3logas\/os, como disposto na previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria anual do CRP-06;\nVIII \u2013 organizar e coordenar as etapas designadas pelo Plen\u00e1rio para o Congresso Regional da Psicologia (COREP), em especial os eventos preparat\u00f3rios no \u00e2mbito dos territ\u00f3rios.\n\nCAP\u00cdTULO IX\nCOMISS\u00c3O DE DIREITOS HUMANOS\n\nArt. 48. A Comiss\u00e3o de Direitos Humanos (CDH) \u00e9 institu\u00edda como \u00f3rg\u00e3o permanente do CRP-06, de car\u00e1ter consultivo e assessoramento, cuja composi\u00e7\u00e3o \u00e9 aprovada em Plen\u00e1ria e nomeada por meio de Portaria espec\u00edfica.\n\nCAP\u00cdTULO X\nDA COMISS\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL\n\nArt. 49. A Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional (COMCOM) \u00e9 institu\u00edda como \u00f3rg\u00e3o permanente do CRP-06, cuja composi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aprovada em Plen\u00e1ria e nomeada por meio de Portaria espec\u00edfica.\n\u00a7 1\u00ba Dentre as\/os membras\/os da Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional dever\u00e1 participar, ao menos, 02 (duas\/dois) conselheiras\/os, sendo uma\/um delas\/es nomeada\/o coordenadora\/or.\n\u00a7 2\u00ba A atua\u00e7\u00e3o institucional do CRP-06 deve se dar com outras entidades da Psicologia, Conselhos Profissionais, Conselhos de Direitos, Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil, \u00d3rg\u00e3os de Defesa de Direito e outras rela\u00e7\u00f5es locais como atribui\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia\/Diretoria.\nArt. 50. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional do CRP-06:\nI \u2013 acompanhar e aprovar as a\u00e7\u00f5es da Unidade de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional do CRP-06, informando o Plen\u00e1rio;\nII \u2013 responsabilizar-se pela comunica\u00e7\u00e3o institucional interna e externa;\nIII \u2013 responsabilizar-se pela produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos Eventos institucionais externos de abrang\u00eancia estadual;\nIV \u2013 dar diretrizes para a produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos Eventos do CRP-06;\nV \u2013 apresentar ao Plen\u00e1rio a identidade visual e o plano de comunica\u00e7\u00e3o das campanhas, a\u00e7\u00f5es e unidades do CRP-06;\nVI \u2013 elaborar a Pol\u00edtica de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional para aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e fazer cumprir suas previs\u00f5es;\nVII \u2013 acompanhar o adequado preenchimento e publica\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia de acordo com o disposto na Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o \u2013 LAI (Lei Federal n\u00ba 12.527\/2011) e na Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 20\/2018, ou outras que vierem a substitu\u00ed \u2013 las.\nVIII \u2013 propor pautas e acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o do Jornal Psi para aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\nIX \u2013 criar o plano anual de comunica\u00e7\u00e3o institucional do CRP-06 em observ\u00e2ncia \u00e0s prioriza\u00e7\u00f5es do Planejamento Estrat\u00e9gico;\nX \u2013 acompanhar e alimentar o site e redes sociais do CRP-06, encaminhando propostas e\/ou den\u00fancias, que ferem a imagem da autarquia, para provid\u00eancias da Diretoria, quando necess\u00e1rio;\nXI \u2013 realizar reuni\u00f5es semanais com suas\/seus membras\/os para planejar, encaminhar e avaliar as a\u00e7\u00f5es;\nXII \u2013 articular com a Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Psicologia;\nXIII \u2013 supervisionar a edi\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es do CRP-06;\nXIV \u2013 coordenar a divulga\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do CRP-06;\nXV \u2013 acolher e encaminhar \u00e0 unidade respons\u00e1vel para que responda \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es e consultas de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de dom\u00ednio comum da Entidade no site e redes sociais, bem como aquelas correlatas que lhe sejam atribu\u00eddas pelo Plen\u00e1rio;\nXVI \u2013 organizar e manter atualizado os canais de comunica\u00e7\u00e3o do CRP-06;\nXVII \u2013 orientar o di\u00e1logo com a imprensa e outros canais externos para participa\u00e7\u00e3o do CRP-06 em suas pautas;\nXVIII \u2013 garantir a aplica\u00e7\u00e3o da linguagem gendrada, antirracista e inclusiva no CRP-06, em seus canais de comunica\u00e7\u00e3o internos e externos;\nXIX \u2013 acompanhar e apresentar ao Plen\u00e1rio os resultados quantitativos e qualitativos da Comiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o;\nXX \u2013 aprovar custos envolvendo fornecedoras\/es e aquisi\u00e7\u00e3o de outros recursos para a plena realiza\u00e7\u00e3o do planejamento e melhoria da \u00e1rea, acompanhando as licita\u00e7\u00f5es demandadas pela \u00e1rea;\nXXI \u2013 propor, avaliar e encaminhar para aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, sempre que necess\u00e1rio, produtos de m\u00eddia que possam ser usados para comunica\u00e7\u00e3o com as profissionais da Psicologia.\n\nCAP\u00cdTULO XI\nDA COMISS\u00c3O DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO\n\nArt. 51. A Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno (CACI), \u00f3rg\u00e3o assessor de car\u00e1ter consultivo e fiscal, de natureza permanente, que acompanhar\u00e1 os trabalhos realizados pela unidade de Conformidade, Governan\u00e7a e Qualidade, tem por finalidade:\nI \u2013 verificar a exist\u00eancia, a sufici\u00eancia e a aplica\u00e7\u00e3o dos controles internos, bem como se as normas internas est\u00e3o sendo seguidas;\nII \u2013 assessorar a Diretoria e o Plen\u00e1rio no cumprimento de seus objetivos, por meio de uma abordagem sistem\u00e1tica e disciplinada, para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governan\u00e7a;\nIII \u2013 realizar controle interno por meio do exame da integridade e da confiabilidade das informa\u00e7\u00f5es e registros cont\u00e1beis, financeiros e de presta\u00e7\u00e3o de contas, feitos por conselheiras\/os, membras\/os de comiss\u00f5es e grupos de trabalho, colaboradoras\/es, convidadas\/os e trabalhadoras\/es, bem como a observ\u00e2ncia das pol\u00edticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o;\nIV \u2013 analisar a efici\u00eancia, a efic\u00e1cia e a economicidade no desempenho e na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos;\nV \u2013 fazer observar as normas e as diretrizes da gest\u00e3o;\nVI \u2013 fazer cumprir a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 20\/2018, ou outra que vier a substitu\u00ed-la.\nArt. 52. A Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno \u00e9 composta por, no m\u00ednimo, 01 (uma\/um) conselheira\/o que dever\u00e1 ser designada\/o sua\/seu Presidente.\n\u00a7 1\u00ba As\/Os membras\/os da Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno ser\u00e3o designadas\/os ap\u00f3s decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, por meio de Portaria assinada pela\/o conselheira\/o Presidente do CRP-06.\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio do cargo de membra\/o da Diretoria com o de membra\/o da Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno.\n\u00a7 3\u00ba Ficam impedidos de integrar a Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno as\/os ex \u2013 membras\/os de Diretorias cujas contas relativas \u00e0s gest\u00f5es ainda n\u00e3o tenham sido aprovadas pelo Plen\u00e1rio ou tenham sido aprovadas parcialmente e\/ou com restri\u00e7\u00f5es.\n\u00a7 4\u00ba As\/Os membras\/os da Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno dever\u00e3o se declarar impedidas\/os e n\u00e3o participar da aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias relacionadas a atos executados por comiss\u00f5es e grupos de trabalho dos quais tamb\u00e9m fa\u00e7am parte.\nArt. 53. No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o de Auditoria e Controle Interno poder\u00e1:\nI \u2013 requisitar, por meio de qualquer uma\/um de suas\/seus membras\/os, explica\u00e7\u00f5es e o acesso a documentos de qualquer natureza;\nII \u2013 propor \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio processos e procedimentos relacionados aos assuntos de sua responsabilidade, especialmente aqueles afeitos a suas atribui\u00e7\u00f5es prec\u00edpuas;\nIII \u2013 propor \u00e0 Diretoria do CRP-06 que busque o ressarcimento de despesas que avaliar irregulares e a responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos irregulares ou em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, as normas e as diretrizes internas;\nIV \u2013 encaminhar representa\u00e7\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar funcional, nos termos do C\u00f3digo de Processo Disciplinar do Sistema Conselhos de Psicologia e o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros (Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 020\/2018), ou outra que vier a substitui-la.\n\nCAP\u00cdTULO XII\nCENTRO DE REFER\u00caNCIAS T\u00c9CNICAS EM PSICOLOGIA E POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS\n\nArt. 54. O Centro de Refer\u00eancia T\u00e9cnica em Psicologia e Pol\u00edticas P\u00fablicas (CREPOP) \u00e9 institu\u00eddo como setor permanente do CRP-06, de car\u00e1ter operacional, estrat\u00e9gico e investigativo em Psicologia no contexto das Pol\u00edticas P\u00fablicas, com fins de a\u00e7\u00f5es regionais para produ\u00e7\u00e3o de refer\u00eancias t\u00e9cnicas para a atua\u00e7\u00e3o profissional.\nArt. 55. O CREPOP SP \u00e9 unidade regional da Rede CREPOP Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 014\/2022 ou outra que venha substitu\u00ed-la com a fun\u00e7\u00e3o de balizar sua atua\u00e7\u00e3o nas delibera\u00e7\u00f5es do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia das Pol\u00edticas, da Administra\u00e7\u00e3o e das Finan\u00e7as (APAF), tendo como premissa a participa\u00e7\u00e3o coletiva, o di\u00e1logo e a constru\u00e7\u00e3o colaborativa.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O CREPOP SP poder\u00e1 contribuir na articula\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es tem\u00e1ticas de seus Conselhos Regionais para que realizem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es quando tratar de pol\u00edticas p\u00fablicas:\nI \u2013 subsidiar a interlocu\u00e7\u00e3o da Psicologia com espa\u00e7os de formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e f\u00f3runs espec\u00edficos das pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o permanente das diversas pol\u00edticas p\u00fablicas;\nII \u2013 promover o conhecimento sobre as pr\u00e1ticas de Psic\u00f3logas\/os atuantes no campo das pol\u00edticas p\u00fablicas;\nIII \u2013 fomentar a presen\u00e7a de Psic\u00f3logas\/os em campos de atua\u00e7\u00e3o ainda emergentes no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas.\nArt. 56. O CREPOP SP \u00e9 constitu\u00eddo por, no m\u00ednimo, 01 (uma\/um) conselheira\/o, uma\/um t\u00e9cnica\/o de n\u00edvel superior com forma\u00e7\u00e3o em Psicologia, e uma\/um estagi\u00e1ria\/o de Psicologia.\n\u00a7 1\u00ba A equipe do CREPOP SP poder\u00e1 tamb\u00e9m ser compostas, al\u00e9m da equipe m\u00ednima, de t\u00e9cnicas\/os de n\u00edvel superior, estagi\u00e1rias\/os, auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outras\/os profissionais consideradas\/os pertinentes ao desenvolvimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, de acordo com as avalia\u00e7\u00f5es de necessidades e condi\u00e7\u00f5es do respectivo conselho.\n\u00a7 2\u00ba \u00c0\/Ao conselheira\/o respons\u00e1vel pelo CREPOP recomenda-se intermediar o di\u00e1logo com o Plen\u00e1rio para fortalecer as a\u00e7\u00f5es do CREPOP, seja de \u00e2mbito nacional ou local, participar da constru\u00e7\u00e3o do plano de trabalho, participar de reuni\u00e3o para planejamento e avalia\u00e7\u00e3o das atividades.\nArt. 57. S\u00e3o atribu\u00eddas ao CREPOP SP as seguintes responsabilidades:\nI \u2013 elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em conson\u00e2ncia com as delibera\u00e7\u00f5es dos CNPs, Plen\u00e1rios do CFP, e da APAF, conforme as diretrizes legais e delibera\u00e7\u00f5es regionais, como os COREPs, as e as propostas das gest\u00f5es de cada conselho regional alinhadas com os princ\u00edpios de atua\u00e7\u00e3o da Rede CREPOP, considerando as caracter\u00edsticas e necessidades locais;\nII \u2013 mapear, documentar e referenciar a pr\u00e1tica de Psic\u00f3logas\/os em Pol\u00edticas P\u00fablicas;\nIII \u2013 realizar investiga\u00e7\u00f5es locais, no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas, conforme calend\u00e1rio nacional de pesquisa e metodologia definida;\nIV \u2013 sistematizar dados regionais em relat\u00f3rio a ser enviado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Nacional conforme calend\u00e1rio nacional;\nV \u2013 elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;\nVI \u2013 participar das comiss\u00f5es de elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de refer\u00eancias t\u00e9cnicas;\nVII \u2013 realizar pesquisas estaduais, de forma a produzir refer\u00eancias \u00e0 atua\u00e7\u00e3o em diferentes \u00e1reas no campo das pol\u00edticas p\u00fablicas; apresenta\u00e7\u00e3o de dados regionais e nacionais de pesquisa \u00e0 categoria; organizar o lan\u00e7amento de refer\u00eancias t\u00e9cnicas; supervisionar as\/os estagi\u00e1rias\/os do CREPOP, caso o CRP disponha das mesmas;\nVIII \u2013 realizar consultas p\u00fablicas articulando as redes locais e as demais comiss\u00f5es dos regionais;\nIX \u2013 divulgar as refer\u00eancias t\u00e9cnicas e os dados estaduais, promovendo o di\u00e1logo com a categoria, institui\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o, rede de servi\u00e7os, pol\u00edticas p\u00fablicas, sociedade, inclusive por meio de apresenta\u00e7\u00e3o de trabalhos em eventos cient\u00edficos;\nX \u2013 conduzir pesquisas em pol\u00edticas p\u00fablicas em \u00e2mbito Regional, considerando as demandas locais;\nXI \u2013 elaborar a publica\u00e7\u00e3o de notas t\u00e9cnicas, minutas, relat\u00f3rios de pesquisas e demais documentos relativos \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas;\nXII \u2013 fomentar e acompanhar a participa\u00e7\u00e3o em espa\u00e7os de controle social;\nXIII \u2013 atualizar as informa\u00e7\u00f5es locais a respeito da atua\u00e7\u00e3o das Psic\u00f3logas\/os nas pol\u00edticas p\u00fablicas, em parceria com Comiss\u00f5es e demais setores do CRP-06.\n\nCAP\u00cdTULO XIII\nDA COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nArt. 58. A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o (CL) \u00e9 institu\u00edda como \u00f3rg\u00e3o permanente do CRP-06, cuja composi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aprovada em Plen\u00e1ria e nomeada mediante Portaria espec\u00edfica anualmente.\n\u00a7 1\u00ba Esta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 o disposto nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/1993; n\u00ba 14.133\/2021, ou outras que orientem os procedimentos licitat\u00f3rios.\n\u00a7 2\u00ba A investidura de suas\/seus membras\/os n\u00e3o exceder\u00e1 1 (um) ano, vedada a recondu\u00e7\u00e3o da totalidade para a mesma Comiss\u00e3o no per\u00edodo subsequente.\n\u00a7 3\u00ba Dever\u00e1 ser formada por 01 (uma\/um) Presidente, que dever\u00e1 ser conselheira\/o, e 02 (duas\/dois) membras\/os, que poder\u00e3o ser trabalhadoras\/es do Conselho.\nArt. 59. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do CRP-06 receber, analisar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos \u00e0s licita\u00e7\u00f5es.\nArt. 60. N\u00e3o poder\u00e1 participar, direta ou indiretamente, da licita\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o e do fornecimento de bens a eles necess\u00e1rios, trabalhadora\/or ou dirigente de \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba Considera-se participa\u00e7\u00e3o indireta, para fins do disposto neste artigo, a exist\u00eancia de qualquer v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira ou trabalhista entre a\/o autora\/or do projeto, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, e a\/o licitante ou respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e servi\u00e7os a estes necess\u00e1rios.\n\u00a7 2\u00ba O disposto no par\u00e1grafo anterior aplica-se \u00e0s\/aos membras\/os da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.\nArt. 61. As compras, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e3o:\nI \u2013 atender ao princ\u00edpio da padroniza\u00e7\u00e3o, que imponha compatibilidade de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica e garantia oferecidas;\nII \u2013 ser processadas atrav\u00e9s de sistema de registro de pre\u00e7os;\nIII \u2013 submeter-se \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o e pagamento semelhantes \u00e0s do setor privado;\nIV \u2013 ser subdivididas em tantas parcelas quantas necess\u00e1rias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;\nV \u2013 balizar-se pelos pre\u00e7os praticados no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\n\nCAP\u00cdTULO XIV\nDO CONGRESSO NACIONAL E DO CONGRESSO REGIONAL DA PSICOLOGIA\n\nArt. 62. O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) \u00e9 a inst\u00e2ncia m\u00e1xima de delibera\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel por estabelecer as diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia no tri\u00eanio subsequente a sua realiza\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 a cada 03 (tr\u00eas) anos.\nArt. 63. Compete ao CRP-06 custear e promover a realiza\u00e7\u00e3o dos Congressos Regionais onde ser\u00e3o eleitas\/os as\/os Delegadas\/os do Congresso Nacional, consoante ao crit\u00e9rio a ser definido pela Assembleia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras.\nArt. 64. O CRP-06 dever\u00e1 informar as\/os delegadas\/os da regi\u00e3o sobre o Congresso Nacional.\nArt. 65. Compete ao Regional aprovar o Regimento dos Congressos Regionais de acordo com Regimento do Congresso Nacional\n\nCAP\u00cdTULO XV\nDA ASSEMBL\u00c9IA DAS POL\u00cdTICAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS\n\nArt. 66. A Assembleia das Pol\u00edticas Administrativas e Financeiras (APAF) \u00e9 a inst\u00e2ncia deliberativa abaixo do Congresso Nacional da Psicologia.\nArt. 67. Compete ao Plen\u00e1rio do CRP-06 indicar suas\/seus representantes para participa\u00e7\u00e3o na APAF.\nArt. 68. Ao CRP-06 competir\u00e1 cumprir as delibera\u00e7\u00f5es da APAF que lhe dizem respeito.\nT\u00cdTULO III\nDAS\/OS CONSELHEIRAS\/OS\n\nCAP\u00cdTULO I\nDA ELEGIBILIDADE E DO MANDATO\n\nArt. 69. As\/Os membras\/os do Conselho Regional de Psicologia s\u00e3o eleitas\/os por maioria de votos, em escrut\u00ednio secreto, pela forma estabelecida na Lei Federal n\u00ba 5766\/1971, no Decreto n\u00ba 79.822\/1977 e no Regimento Eleitoral do CFP.\nArt. 70. As condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e impedimentos para as candidaturas ser\u00e3o regulamentadas no Regimento Eleitoral do CFP.\nArt. 71. A\/O conselheira\/o assumir\u00e1 seu mandato mediante assinatura do Termo de Posse e Compromisso.\nArt. 72. A substitui\u00e7\u00e3o da\/o conselheira\/o efetiva\/o, em suas faltas, licen\u00e7as e impedimentos, far-se-\u00e1 por suplente convocada\/o pela\/o Presidente e designada\/o pelo Plen\u00e1rio, salvo os casos j\u00e1 previstos neste Regimento.\nArt. 73. Os cargos do CRP-06 considerar-se-\u00e3o vagos nas hip\u00f3teses de falecimento, ren\u00fancia ou perda de mandato de conselheira\/o efetiva\/o.\nArt. 74. A vac\u00e2ncia por perda de mandato de conselheira\/o efetiva\/o ocorrer\u00e1:\nI \u2013 em decorr\u00eancia do cancelamento de sua inscri\u00e7\u00e3o profissional;\nII \u2013 em virtude da suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional;\nIII \u2013 por condena\u00e7\u00e3o a pena superior a 2 (dois) anos, em consequ\u00eancia de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;\nIV \u2013 por falta, em Plen\u00e1rio, a 5 (cinco) sess\u00f5es consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas n\u00e3o tenham sido aceitas pelo Plen\u00e1rio.\n\nT\u00cdTULO IV\nDAS REUNI\u00d5ES E DAS SESS\u00d5ES\n\nCAP\u00cdTULO I\nDAS REUNI\u00d5ES DO PLEN\u00c1RIO\n\nArt. 75. O Plen\u00e1rio do CRP-06 reunir-se-\u00e1, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada m\u00eas, convocada pela\/o Presidente, respeitado o calend\u00e1rio de reuni\u00f5es previamente aprovado.\nArt. 76. O Plen\u00e1rio reunir-se-\u00e1, extraordinariamente, por iniciativa da\/o Presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2\/3 (dois ter\u00e7os) das\/os conselheiras\/os efetivas\/os, em reuni\u00e3o convocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias, limitada a pauta \u00e0 mat\u00e9ria que motivou sua convoca\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba O prazo referido no caput deste artigo poder\u00e1 ser diminu\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia da mat\u00e9ria, desde que comprovada a convoca\u00e7\u00e3o, a tempo, de todas\/os as\/os conselheiras\/os.\n\u00a7 2\u00ba A reuni\u00e3o plen\u00e1ria extraordin\u00e1ria s\u00f3 poder\u00e1 ser instalada com a presen\u00e7a de, pelo menos, 1 (uma\/um) membra\/o da Diretoria.\n\u00a7 3\u00ba O prazo estabelecido no caput poder\u00e1 ser reduzido desde que n\u00e3o haja deslocamento estadual de conselheiras\/os, sendo a reuni\u00e3o realizada por meio de recursos de Tecnologias da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o (TIC).\nArt. 77. As\/Os conselheiras\/os regionais suplentes participar\u00e3o das reuni\u00f5es, com direito a voz, quando convocadas\/os em decorr\u00eancia de necessidade de trabalho.\nArt. 78. As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas na Sede do CRP-06, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio do Plen\u00e1rio ou da Diretoria, \u201cad referendum\u201d do Plen\u00e1rio, por motivo justificado.\nArt. 79. Poder\u00e3o participar das reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio as\/os conselheiras\/os, membras\/os das Comiss\u00f5es Gestoras, Psic\u00f3logas\/os convidadas\/os e trabalhadoras\/es convocadas\/os, quando necess\u00e1rio e com pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o de 7 (sete) dias \u00e0 Diretoria com justificativa.\n\u00a7 1\u00ba Todas\/os as\/os convidadas\/os ter\u00e3o direito apenas a voz, nos assuntos de sua compet\u00eancia e desde que autorizadas\/os pelo Plen\u00e1rio.\n\u00a7 2\u00ba Quando a pauta assim o exigir, as sess\u00f5es ser\u00e3o restritas \u00e0s\/aos conselheiras\/os efetivas\/os.\nArt. 80. De todas as reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, a\/o Secret\u00e1ria\/o do CRP-06 lavrar\u00e1 ata dos trabalhos desenvolvidos, que dever\u00e1 ser discutida e votada pelas\/os conselheiras\/os e assinada por todas\/os.\nArt. 81. As Resolu\u00e7\u00f5es, editadas ap\u00f3s a devida autoriza\u00e7\u00e3o do CFP, ac\u00f3rd\u00e3os, bem como as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio que envolvam direitos de terceiros, em quest\u00f5es de interesse geral da categoria, ser\u00e3o enviados pela\/o Secret\u00e1ria\/o do CRP-06, no prazo de 30 (trinta) dias, para publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDA ORDEM DOS TRABALHOS NAS SESS\u00d5ES E NAS REUNI\u00d5ES\n\nArt. 82. Os trabalhos ser\u00e3o principiados com o qu\u00f3rum de maioria absoluta das\/os conselheiras\/os efetivas\/os.\nArt. 83. A verifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum preceder\u00e1 a abertura dos trabalhos de cada reuni\u00e3o e ser\u00e1 feita pela lista de presen\u00e7a assinada pelas\/os conselheiras\/os.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na falta de qu\u00f3rum para o in\u00edcio dos trabalhos, a\/o Presidente adiar\u00e1 a abertura, sendo o fato consignado em ata.\nArt. 84. Iniciada a reuni\u00e3o, n\u00e3o dever\u00e3o ocorrer interrup\u00e7\u00f5es, podendo a\/o Presidente interromp\u00ea-la somente em face de circunst\u00e2ncias eventuais que justifiquem a iniciativa, ou encerr\u00e1-la antecipadamente por delibera\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) das\/os presentes.\nArt. 85. Os trabalhos nas sess\u00f5es ordin\u00e1rias obedecer\u00e3o \u00e0 seguinte ordem:\nI \u2013 discuss\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e assinatura da ata da reuni\u00e3o anterior;\nII \u2013 leitura e conhecimento do expediente;\nIII \u2013 informes;\nIV \u2013 ordem do dia;\nV \u2013 outros assuntos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias s\u00f3 constar\u00e1 da pauta a ordem do dia, conforme o edital da convoca\u00e7\u00e3o.\nArt. 86. Na primeira sess\u00e3o de cada reuni\u00e3o, ao fim das comunica\u00e7\u00f5es, as\/os presentes ser\u00e3o cientificadas\/os da ordem do dia prevista pela Mesa, para a sequ\u00eancia de sess\u00f5es da reuni\u00e3o.\n\u00a7 1\u00ba Em seguida, dever\u00e3o ser discutidas e votadas as proposi\u00e7\u00f5es que visem a:\nI \u2013 incluir na pauta dos trabalhos, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o, assuntos e processos n\u00e3o constantes da ordem do dia prevista;\nII \u2013 adiar discuss\u00f5es de mat\u00e9ria;\nIII \u2013 prorrogar o tempo da reuni\u00e3o ou aumentar o n\u00famero de sess\u00f5es.\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a ordem em que os assuntos entrar\u00e3o em pauta ser\u00e1 a da sequ\u00eancia apresentada.\nArt. 87. Assuntos ou processos n\u00e3o constantes da ordem do dia somente ser\u00e3o objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, salvo urg\u00eancia comprovada, ao final da sess\u00e3o.\nArt. 88. Na discuss\u00e3o dos assuntos em pauta, a\/o Presidente inscrever\u00e1, por ordem de solicita\u00e7\u00e3o, as\/os conselheiras\/os que desejarem fazer uso da palavra, que, nessa ordem, lhes ser\u00e1 concedida.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os apartes ser\u00e3o concedidos pela\/o conselheira\/o que estiver no uso da palavra, quando assim julgar conveniente.\nArt. 89. Ap\u00f3s o pronunciamento das\/os conselheiras\/os inscritas\/os, a\/o Presidente usar\u00e1 da palavra, se lhe aprouver, e, em seguida, anunciar\u00e1 o encerramento da discuss\u00e3o, propondo a mat\u00e9ria para vota\u00e7\u00e3o.\nArt. 90. A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obrigatoriamente secreta, quando assim solicitado por um m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) conselheiras\/os.\n\nT\u00cdTULO V\nDA INFRAESTRUTURA\n\nCAP\u00cdTULO I\nDAS ASSESSORIAS\n\nArt. 91. Para o bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o CRP-06 poder\u00e1 contar com assessorias, exercidas por profissionais legalmente habilitadas\/os, escolhidas\/os em fun\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e idoneidade.\nArt. 92. As\/Os assessoras\/es ter\u00e3o seu v\u00ednculo profissional com o CRP-06 estabelecido de conformidade com as normas legais e com o Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios (PCCS).\n\nCAP\u00cdTULO II\nDA OUVIDORIA\n\nArt. 93. Compete ao CRP-06 instituir e implementar o setor ou o canal de ouvidoria, conforme resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 12\/2022.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O canal de ouvidoria poder\u00e1 ser um endere\u00e7o de e-mail, um formul\u00e1rio eletr\u00f4nico e\/ou um telefone exclusivo para receber as demandas de ouvidoria, e estes canais devem estar vis\u00edveis no site do \u00f3rg\u00e3o.\nArt. 94. A ouvidoria tem como finalidade estimular a participa\u00e7\u00e3o e a conscientiza\u00e7\u00e3o da categoria e da sociedade sobre o direito de receber um servi\u00e7o de qualidade sendo um canal respons\u00e1vel por receber, examinar e encaminhar as demandas referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de conselheiras\/os, trabalhadoras\/es e colaboradoras\/es do CRP-06.\nArt. 95. O CRP-06 designar\u00e1, mediante portaria, uma\/um trabalhadora\/or encarregada\/o e uma\/um suplente para serem respons\u00e1veis pelas demandas de ouvidoria do \u00f3rg\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0\/ao trabalhadora\/or designada\/o como suplente adotar, na aus\u00eancia ou impedimento da\/o titular, todas as medidas cab\u00edveis para o desempenho das atividades.\nArt. 96. O CRP-06 dever\u00e1 designar uma\/um conselheira\/o para assistir \u00e0s demandas de ouvidoria.\n\u00a7 1\u00ba Caso nenhuma\/um conselheira\/o seja indicada\/o, ser\u00e1 designada automaticamente a conselheira\/o Secret\u00e1ria\/o.\n\u00a7 2\u00ba A\/O respons\u00e1vel pelo canal de ouvidoria poder\u00e1 se reportar diretamente \u00e0\/ao conselheira\/o designada\/o para assistir \u00e0s demandas de ouvidoria, quando for o caso, sem preju\u00edzo da responsabilidade de dar ci\u00eancia \u00e0s Ger\u00eancias sobre os problemas intercorrentes.\n\u00a7 3\u00ba A\/O conselheira\/o designada\/o para assistir \u00e0s demandas de ouvidoria deve ser acionada\/o sempre que um assunto de maior gravidade ou urg\u00eancia chegue pelo canal de ouvidoria.\nArt. 97. A\/O respons\u00e1vel pelas demandas de ouvidoria dever\u00e1 receber, encaminhar, cobrar e devolver a resposta conclusiva \u00e0\/ao solicitante externa\/o dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de forma cont\u00ednua.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A\/O encarregada\/o poder\u00e1 encaminhar a demanda internamente para os setores cab\u00edveis e acompanhar o processo de resposta, cobrando a sua entrega.\nArt. 98. Caso a\/o encarregada\/o, gestora\/or ou respons\u00e1vel t\u00e9cnica\/o pelo assunto da d\u00favida ou manifesta\u00e7\u00e3o no CRP-06 n\u00e3o saiba como responder ou proceder em determinado caso concreto, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhada, conforme o caso, para as inst\u00e2ncias adequadas do pr\u00f3prio CRP-06.\n\nCAP\u00cdTULO III\nDA UNIDADE DE CONFORMIDADE, GOVERNAN\u00c7A E QUALIDADE\n\nArt. 99. Compete \u00e0 unidade de Conformidade, Governan\u00e7a e Qualidade:\nI \u2013 propor, planejar, estruturar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da pol\u00edtica de conformidade e governan\u00e7a do CRP-06, conforme aprova\u00e7\u00e3o e direcionamento da Diretoria;\nII \u2013 direcionar e apoiar as unidades organizacionais do CRP-06 no cumprimento das diretrizes de conformidade e governan\u00e7a;\nIII \u2013 realizar o mapeamento de processos desenvolvidos pelo CRP-06, de modo a subsidiar a pol\u00edtica de gest\u00e3o de riscos e de conformidade, com o objetivo de identificar e avaliar riscos, certificar a efic\u00e1cia dos controles, identificar e analisar ind\u00edcios de fraudes e fragilidades em toda a cadeia de processos do Conselho;\nIV \u2013 promover e garantir a aplica\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas internas e dos atos normativos dos \u00f3rg\u00e3os reguladores e de fiscaliza\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 planejar e coordenar com a Diretoria a pol\u00edtica de gest\u00e3o de qualidade dos processos realizados pelo CRP-06 estabelecendo par\u00e2metros e indicadores necess\u00e1rios para seu acompanhamento rotineiro;\nVI \u2013 elaborar e divulgar material de comunica\u00e7\u00e3o e direcionamento acerca das pol\u00edticas de mapeamento de processos e gest\u00e3o de qualidade a fins de informar e capacitar as\/os trabalhadoras\/es do CRP-06;\nVII \u2013 planejar e coordenar os processos de atendimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal acerca da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;\nVIII \u2013 prestar relat\u00f3rios regularmente \u00e0 Diretoria e ao Plen\u00e1rio acerca do cumprimento da pol\u00edtica de conformidade e governan\u00e7a do CRP-06; e\nIX \u2013 desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es correlatas de n\u00edvel similar.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A unidade de Conformidade, Governan\u00e7a e Qualidade responde administrativamente \u00e0 Diretoria do CRP-06.\n\nT\u00cdTULO VI\nDO PATRIM\u00d4NIO E DA GEST\u00c3O FINANCEIRA\n\nArt. 100. O patrim\u00f4nio do CRP-06 ser\u00e1 constitu\u00eddo, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, de:\nI \u2013 Taxas cobradas pelo Regional;\nII \u2013 Multas aplicadas;\nIII \u2013 Anuidades;\nIV \u2013 Doa\u00e7\u00f5es e legados;\nV \u2013 Subven\u00e7\u00f5es oficiais;\nVI \u2013 Bens e valores adquiridos pela frui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio.\nArt. 101. O CRP-06 manter\u00e1, em estabelecimentos banc\u00e1rios nacionais e oficiais, contas vinculadas para arrecada\u00e7\u00e3o e movimento.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A movimenta\u00e7\u00e3o de valores do CRP-06 far-se-\u00e1 com a assinatura conjunta da\/o Presidente e da\/o Tesoureira\/o.\nArt. 102. No decorrer do exerc\u00edcio financeiro, e dentro dos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pelas normativas do CFP, o CRP-06 poder\u00e1 proceder reformula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de seu Plen\u00e1rio e, consequentemente, do Plen\u00e1rio do Conselho Federal de Psicologia.\nArt. 103. Na previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do CRP-06 ser\u00e3o consignadas as verbas indenizat\u00f3rias para ressarcimento de despesas realizadas em fun\u00e7\u00e3o de atividades realizadas a servi\u00e7o ou interesse do Conselho, em conformidade com as determina\u00e7\u00f5es legais e crit\u00e9rios estabelecidos pela Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 003\/2007, da Resolu\u00e7\u00e3o CRP 06 n\u00ba 01\/2022, ou outra que vier a lhe substituir e delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\n\nT\u00cdTULO VII\nCAP\u00cdTULO I\nDO QUADRO DE PESSOAL\n\nArt. 104. O CRP-06 dispor\u00e1 de quadro de pessoal permanente, contratado pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Quadro de Pessoal do CRP-06 se submeter\u00e1, anualmente, a processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho conduzido conforme regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\n\nArt. 105. O processo administrativo disciplinar (PAD) \u00e9 um recurso pelo qual a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por dever, apura infra\u00e7\u00f5es funcionais e aplica penalidades aos agentes p\u00fablicos e \u00e0queles que possuem uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a administra\u00e7\u00e3o.\nArt. 106. O PAD se destina a apurar responsabilidade da\/o trabalhadora\/or em atos de infra\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com o cargo em que se encontre alocada\/o.\nArt. 107. O objetivo do PAD \u00e9 garantir o funcionamento adequado da autarquia.\nArt. 108. A autoridade que tiver conhecimento de irregularidade no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica fica obrigada \u00e0 apura\u00e7\u00e3o imediata dos fatos, mediante instala\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa das partes.\nArt. 109. As irregularidades ou infra\u00e7\u00f5es denunciadas ser\u00e3o objeto de apura\u00e7\u00e3o, e dever\u00e3o conter identifica\u00e7\u00e3o da\/o denunciante, al\u00e9m de serem formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entendem-se por irregularidades ou infra\u00e7\u00f5es:\nI \u2013 Dos Deveres:\na) exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;\nb) ser leal \u00e0 institui\u00e7\u00e3o a que servir;\nc) observar as normas legais e regulamentares;\nd) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;\ne) atender com presteza: ao p\u00fablico em geral, prestando as informa\u00e7\u00f5es requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas para defesa de direito ou elucida\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal; \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es para a defesa da Fazenda P\u00fablica;\nf) levar as irregularidades de que tiver ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apura\u00e7\u00e3o;\ng) zelar pela economia do material e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\nh) guardar sigilo sobre assunto da reparti\u00e7\u00e3o;\ni) manter conduta compat\u00edvel com a moralidade administrativa;\nj) ser ass\u00eddua\/o e pontual ao servi\u00e7o;\nk) tratar com urbanidade as pessoas;\nl) representar contra ilegalidade, omiss\u00e3o ou abuso de poder.\nII \u2013 Das Proibi\u00e7\u00f5es:\na) ausentar-se do servi\u00e7o durante o expediente, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da chefia imediata;\nb) retirar, sem pr\u00e9via anu\u00eancia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da reparti\u00e7\u00e3o;\nc) recusar f\u00e9 a documentos p\u00fablicos;\nd) opor resist\u00eancia injustificada ao andamento de documento e processo ou execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;\ne) promover manifesta\u00e7\u00e3o de apre\u00e7o ou desapre\u00e7o no recinto da reparti\u00e7\u00e3o;\nf) cometer a pessoa estranha \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribui\u00e7\u00e3o que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;\ng) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical, ou a partido pol\u00edtico;\nh) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, c\u00f4njuge, companheiro ou parente at\u00e9 o segundo grau civil;\ni) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\nj) participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o de sociedade privada, personificada ou n\u00e3o personificada, exercer o com\u00e9rcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandit\u00e1rio;\nk) atuar, como procuradora\/or ou intermedi\u00e1ria\/o, junto a reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, salvo quando se tratar de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais de parentes at\u00e9 o segundo grau, e de c\u00f4njuge ou companheira\/o;\nl) receber propina, comiss\u00e3o, presente ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es;\nm) aceitar comiss\u00e3o, emprego ou pens\u00e3o de estado estrangeiro;\nn) proceder de forma desidiosa;\no) utilizar pessoal ou recursos materiais da reparti\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os ou atividades particulares;\np) cometer a outra\/o trabalhadora\/or atribui\u00e7\u00f5es estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e transit\u00f3rias;\nq) exercer quaisquer atividades que sejam incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o e com o hor\u00e1rio de trabalho;\nr) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.\nArt. 110. Se o fato narrado e apurado n\u00e3o configurar evidente infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal, a den\u00fancia ser\u00e1 arquivada, por falta de objeto.\nArt. 111. A sindic\u00e2ncia \u00e9 uma investiga\u00e7\u00e3o preliminar sobre o ato il\u00edcito.\nArt. 112. Comprovada infra\u00e7\u00e3o leve ou m\u00e9dia, cuja pena seja advert\u00eancia ou suspens\u00e3o de at\u00e9 30 (trinta) dias, a\/o trabalhadora\/or pode ser punida\/o na sindic\u00e2ncia punitiva.\nArt. 113. Da sindic\u00e2ncia poder\u00e1 resultar:\na) arquivamento;\nb) penalidade de advert\u00eancia ou suspens\u00e3o de at\u00e9 30 (trinta) dias;\nc) instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.\nArt. 114. O prazo para conclus\u00e3o da sindic\u00e2ncia n\u00e3o exceder\u00e1 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da autoridade superior.\nArt. 115. Sempre que o ato praticado pela\/o trabalhadora\/or ensejar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade de: suspens\u00e3o por mais de 30 (trinta) dias; demiss\u00e3o\/ exonera\u00e7\u00e3o; cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade; ou destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.\nArt. 116. Poder\u00e1 ser decretado como medida cautelar a fim de que a\/o trabalhadora\/or n\u00e3o venha a influir na apura\u00e7\u00e3o da irregularidade, a determina\u00e7\u00e3o do seu afastamento do exerc\u00edcio do cargo, pelo prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, por ato da autoridade m\u00e1xima da autarquia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento poder\u00e1 ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessar\u00e3o os seus efeitos, ainda que n\u00e3o conclu\u00eddo o processo.\nArt. 117. O processo administrativo disciplinar ser\u00e1 conduzido por comiss\u00e3o definida por Resolu\u00e7\u00e3o do CRP-06.\nArt. 118. A Comiss\u00e3o contar\u00e1 tamb\u00e9m com membra\/o secret\u00e1ria\/o servidora\/or indicada\/o pela\/o presidente podendo ser convidada\/o de outro Conselho Regional do Sistema Conselhos de Psicologia.\nArt. 119. N\u00e3o poder\u00e1 compor a comiss\u00e3o c\u00f4njuge, companheira\/o ou parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, da\/o processada\/o.\nArt. 120. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 conduzir suas atividades com independ\u00eancia e imparcialidade, mantendo as informa\u00e7\u00f5es sob sigilo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. as reuni\u00f5es e as audi\u00eancias das comiss\u00f5es ter\u00e3o car\u00e1ter reservado.\nArt. 121. O PAD ter\u00e1 as seguintes etapas:\na) instaura\u00e7\u00e3o, mediante publica\u00e7\u00e3o do ato de constitui\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o;\nb) inqu\u00e9rito administrativo, que incorre por meio de instru\u00e7\u00e3o, defesa e relat\u00f3rio;\nc) julgamento.\nArt. 122. A Comiss\u00e3o pode solicitar o apoio de t\u00e9cnicas\/os e peritas\/os, permitindo a total elucida\u00e7\u00e3o dos fatos e elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final do PAD.\nArt. 123. A\/O trabalhadora\/or processada\/o ser\u00e1 notificada\/o para tomar conhecimento das acusa\u00e7\u00f5es sobre ela\/e e dever\u00e1 apresentar a defesa escrita e\/ou verbal, documental e testemunhas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. a\/o trabalhadora\/or processada\/o poder\u00e1 constituir advogada\/o na defesa do PAD.\nArt. 124. O prazo para a conclus\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e1 60 (sessenta) dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a comiss\u00e3o, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por igual prazo, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem.\nArt. 125. Para atividades do PAD, a comiss\u00e3o poder\u00e1 dedicar tempo integral aos seus trabalhos, ficando suas\/seus membras\/os dispensadas\/os do ponto, at\u00e9 a entrega do relat\u00f3rio final.\nArt. 126. As reuni\u00f5es da comiss\u00e3o ser\u00e3o registradas em atas que dever\u00e3o detalhar as delibera\u00e7\u00f5es adotadas.\nArt. 127. As penalidades que ser\u00e3o aplicadas: advert\u00eancia; suspens\u00e3o; demiss\u00e3o\/exonera\u00e7\u00e3o; cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria; ou destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o.\nArt. 128. Ser\u00e1 criada normativa de instru\u00e7\u00e3o para Processo Administrativo Disciplinar.\n\nT\u00cdTULO VIII\nDAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES\n\nCAP\u00cdTULO I\nDAS INFRA\u00c7\u00d5ES\n\nArt. 129. Constituem infra\u00e7\u00f5es disciplinares, sejam de natureza ordin\u00e1ria, funcional ou \u00e9tica, as catalogadas em leis espec\u00edficas e na legisla\u00e7\u00e3o do CFP.\n\nT\u00cdTULO IX\nDAS COMUNICA\u00c7\u00d5ES SOCIAIS E DAS PUBLICA\u00c7\u00d5ES\n\nCAP\u00cdTULO I\nDA COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL\n\nArt. 130. O CRP-06 propugnar\u00e1 sempre pela defesa dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana.\nArt. 131. O CRP-06 divulgar\u00e1 ao p\u00fablico os seus atos com a finalidade de que a entidade e a Psicologia sejam conhecidas e reconhecidas pela sociedade brasileira.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDAS PUBLICA\u00c7\u00d5ES\n\nArt. 132. O CRP-06 manter\u00e1 publica\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de interesse da\/o Psic\u00f3loga\/o e do p\u00fablico em geral, cabendo ao Plen\u00e1rio e\/ou Diretoria dispor a respeito e de acordo com a Pol\u00edtica de Comunica\u00e7\u00e3o Institucional.\n\nT\u00cdTULO X\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS\n\nArt. 133. Qualquer Psic\u00f3loga\/o inscrita\/o poder\u00e1 propor ao Plen\u00e1rio emendas a este Regimento Interno.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando um n\u00famero razo\u00e1vel de propostas for apresentado, o Plen\u00e1rio designar\u00e1 um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar parecer, previamente, a qualquer altera\u00e7\u00e3o deste Regimento Interno.\nArt. 134. Os casos omissos, n\u00e3o previstos neste regimento, ser\u00e3o resolvidos pelo Plen\u00e1rio do CRP-06, no que lhe couber, aplicando-se subsidiariamente as demais normas da entidade e orienta\u00e7\u00f5es do CFP.\nArt. 135. Revoga-se a Resolu\u00e7\u00e3o CFP n\u00ba 16\/2001 e as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nArt. 136. Este Regimento Interno entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Federal de Psicologia.\n","documentos":[{"file_uploaded":8161,"document_name":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 5, DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/wp-content\/uploads\/sites\/29\/2023\/04\/Resolucao-administrativa-financeira-5-2023-Conselho-federal-de-psicologia-BR.pdf"}],"_legislacao_categoria":[{"id":49,"nome":"Regimento Interno","slug":"regimento-interno","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=regimento-interno"}]}