
{"id":5291,"slug":"lei-no-6839-1980-dispoe-sobre-o-registro-de-empresas-nas-entidades-fiscalizadoras-do-exercicio-de-profissoes","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-6839-1980-dispoe-sobre-o-registro-de-empresas-nas-entidades-fiscalizadoras-do-exercicio-de-profissoes\/","class_list":["post-5291","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei n\u00ba 6839\/1980 \u2013 Disp\u00f5e sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerc\u00edcio de profiss\u00f5es.","conteudo":"LEI N\u00ba 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980.\n\n\n\n\n\nDisp\u00f5e sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exerc\u00edcio de profiss\u00f5es.\n\n\n\n\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1\u00ba O registro de empresas e a anota\u00e7\u00e3o dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, ser\u00e3o obrigat\u00f3rios nas entidades competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio das diversas profiss\u00f5es, em raz\u00e3o da atividade b\u00e1sica ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela pela qual prestem servi\u00e7os a terceiros.\nArt. 2\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 3\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nBras\u00edlia, em 30 de outubro de 1980; 159\u00ba da Independ\u00eancia e 92\u00ba da Rep\u00fablica.\nJO\u00c3O FIGUEIREDO\nMurillo Mac\u00eado\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 3.11.1980\n*\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}