
{"id":5288,"slug":"lei-no-8-069-1990-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-8-069-1990-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca\/","class_list":["post-5288","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei\u00a0 n\u00ba\u00a0 8.069\/1990 \u2013 Estatuto\u00a0 da\u00a0 Crian\u00e7a\u00a0 e\u00a0 do\u00a0 Adolescente \u2013 ECA","conteudo":"\n\n\n\n\n\n\n\n  LEI N\u00ba 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.  \n\n\n\n Texto compilado  Vig\u00eancia \nDisp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\n\n O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA:  Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nT\u00edtulo I\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares\nArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente.\nArt. 2\u00ba Considera-se crian\u00e7a, para os efeitos desta Lei, a pessoa at\u00e9 doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto \u00e0s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.\nArt. 3\u00ba A crian\u00e7a e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento f\u00edsico, mental, moral, espiritual e social, em condi\u00e7\u00f5es de liberdade e de dignidade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crian\u00e7as e adolescentes, sem discrimina\u00e7\u00e3o de nascimento, situa\u00e7\u00e3o familiar, idade, sexo, ra\u00e7a, etnia ou cor, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, defici\u00eancia, condi\u00e7\u00e3o pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ambiente social, regi\u00e3o e local de moradia ou outra condi\u00e7\u00e3o que diferencie as pessoas, as fam\u00edlias ou a comunidade em que vivem.  (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nArt. 4\u00ba \u00c9 dever da fam\u00edlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p\u00fablico assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos referentes \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao esporte, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A garantia de prioridade compreende:\n\na) primazia de receber prote\u00e7\u00e3o e socorro em quaisquer circunst\u00e2ncias;\nb) preced\u00eancia de atendimento nos servi\u00e7os p\u00fablicos ou de relev\u00e2ncia p\u00fablica;\nc) prefer\u00eancia na formula\u00e7\u00e3o e na execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais p\u00fablicas;\nd) destina\u00e7\u00e3o privilegiada de recursos p\u00fablicos nas \u00e1reas relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude.\n\nArt. 5\u00ba Nenhuma crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e1 objeto de qualquer forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o, punido na forma da lei qualquer atentado, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, aos seus direitos fundamentais.\nArt. 6\u00ba Na interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei levar-se-\u00e3o em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exig\u00eancias do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condi\u00e7\u00e3o peculiar da crian\u00e7a e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.\nT\u00edtulo II\nDos Direitos Fundamentais\nCap\u00edtulo I\nDo Direito \u00e0 Vida e \u00e0 Sa\u00fade\nArt. 7\u00ba A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.\n Art. 8\u00ba \u00c9 assegurado \u00e0 gestante, atrav\u00e9s do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, o atendimento pr\u00e9 e perinatal. \nArt. 8   o   \u00c9 assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e \u00e0s pol\u00edticas de sa\u00fade da mulher e de planejamento reprodutivo e, \u00e0s gestantes, nutri\u00e7\u00e3o adequada, aten\u00e7\u00e3o humanizada \u00e0 gravidez, ao parto e ao puerp\u00e9rio e atendimento pr\u00e9-natal, perinatal e p\u00f3s-natal integral no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\n 1\u00ba A gestante ser\u00e1 encaminhada aos diferentes n\u00edveis de atendimento, segundo crit\u00e9rios m\u00e9dicos espec\u00edficos, obedecendo-se aos princ\u00edpios de regionaliza\u00e7\u00e3o e hierarquiza\u00e7\u00e3o do Sistema. \n1   o   O atendimento pr\u00e9-natal ser\u00e1 realizado por profissionais da aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n 2\u00ba A parturiente ser\u00e1 atendida preferencialmente pelo mesmo m\u00e9dico que a acompanhou na fase pr\u00e9-natal. \n2   o   Os profissionais de sa\u00fade de refer\u00eancia da gestante garantir\u00e3o sua vincula\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo trimestre da gesta\u00e7\u00e3o, ao estabelecimento em que ser\u00e1 realizado o parto, garantido o direito de op\u00e7\u00e3o da mulher.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n 3\u00ba Incumbe ao poder p\u00fablico propiciar apoio alimentar \u00e0 gestante e \u00e0 nutriz que dele necessitem. \n3   o   Os servi\u00e7os de sa\u00fade onde o parto for realizado assegurar\u00e3o \u00e0s mulheres e aos seus filhos rec\u00e9m-nascidos alta hospitalar respons\u00e1vel e contrarrefer\u00eancia na aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, bem como o acesso a outros servi\u00e7os e a grupos de apoio \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n4   o   Incumbe ao poder p\u00fablico proporcionar assist\u00eancia psicol\u00f3gica \u00e0 gestante e \u00e0 m\u00e3e, no per\u00edodo pr\u00e9 e p\u00f3s-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequ\u00eancias do estado puerperal.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 5   o   A assist\u00eancia referida no \u00a7 4   o   deste artigo dever\u00e1 ser tamb\u00e9m prestada a gestantes ou m\u00e3es que manifestem interesse em entregar seus filhos para ado\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n5   o   A assist\u00eancia referida no \u00a7 4   o   deste artigo dever\u00e1 ser prestada tamb\u00e9m a gestantes e m\u00e3es que manifestem interesse em entregar seus filhos para ado\u00e7\u00e3o, bem como a gestantes e m\u00e3es que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o de liberdade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n6   o   A gestante e a parturiente t\u00eam direito a 1 (um) acompanhante de sua prefer\u00eancia durante o per\u00edodo do pr\u00e9-natal, do trabalho de parto e do p\u00f3s-parto imediato.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n7   o   A gestante dever\u00e1 receber orienta\u00e7\u00e3o sobre aleitamento materno, alimenta\u00e7\u00e3o complementar saud\u00e1vel e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a cria\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da crian\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n8   o   A gestante tem direito a acompanhamento saud\u00e1vel durante toda a gesta\u00e7\u00e3o e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplica\u00e7\u00e3o de cesariana e outras interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas por motivos m\u00e9dicos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n9   o   A aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria \u00e0 sa\u00fade far\u00e1 a busca ativa da gestante que n\u00e3o iniciar ou que abandonar as consultas de pr\u00e9-natal, bem como da pu\u00e9rpera que n\u00e3o comparecer \u00e0s consultas p\u00f3s-parto.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n10. \u00a0Incumbe ao poder p\u00fablico garantir, \u00e0 gestante e \u00e0 mulher com filho na primeira inf\u00e2ncia que se encontrem sob cust\u00f3dia em unidade de priva\u00e7\u00e3o de liberdade, ambi\u00eancia que atenda \u00e0s normas sanit\u00e1rias e assistenciais do Sistema \u00danico de Sa\u00fade para o acolhimento do filho, em articula\u00e7\u00e3o com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da crian\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\nArt. 8\u00ba-A. \u00a0Fica institu\u00edda a Semana Nacional de Preven\u00e7\u00e3o da Gravidez na Adolesc\u00eancia, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1\u00ba de fevereiro, com o objetivo de disseminar informa\u00e7\u00f5es sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redu\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia da gravidez na adolesc\u00eancia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.798, de 2019) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0As a\u00e7\u00f5es destinadas a efetivar o disposto no  caput  deste artigo ficar\u00e3o a cargo do poder p\u00fablico, em conjunto com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, e ser\u00e3o dirigidas prioritariamente ao p\u00fablico adolescente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.798, de 2019) \nArt. 9\u00ba O poder p\u00fablico, as institui\u00e7\u00f5es e os empregadores propiciar\u00e3o condi\u00e7\u00f5es adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de m\u00e3es submetidas a medida privativa de liberdade.\n\n1   o   Os profissionais das unidades prim\u00e1rias de sa\u00fade desenvolver\u00e3o a\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e apoio ao aleitamento materno e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o complementar saud\u00e1vel, de forma cont\u00ednua.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n2   o   Os servi\u00e7os de unidades de terapia intensiva neonatal dever\u00e3o dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\nArt. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade de gestantes, p\u00fablicos e particulares, s\u00e3o obrigados a:\nI \u2013 manter registro das atividades desenvolvidas, atrav\u00e9s de prontu\u00e1rios individuais, pelo prazo de dezoito anos;\nII \u2013 identificar o rec\u00e9m-nascido mediante o registro de sua impress\u00e3o plantar e digital e da impress\u00e3o digital da m\u00e3e, sem preju\u00edzo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;\nIII \u2013 proceder a exames visando ao diagn\u00f3stico e terap\u00eautica de anormalidades no metabolismo do rec\u00e9m-nascido, bem como prestar orienta\u00e7\u00e3o aos pais;\nIV \u2013 fornecer declara\u00e7\u00e3o de nascimento onde constem necessariamente as intercorr\u00eancias do parto e do desenvolvimento do neonato;\nV \u2013 manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a perman\u00eancia junto \u00e0 m\u00e3e.\nVI \u2013 acompanhar a pr\u00e1tica do processo de amamenta\u00e7\u00e3o, prestando orienta\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 t\u00e9cnica adequada, enquanto a m\u00e3e permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo t\u00e9cnico j\u00e1 existente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.436, de 2017)   (Vig\u00eancia) \n\n1\u00ba Os testes para o rastreamento de doen\u00e7as no rec\u00e9m-nascido ser\u00e3o disponibilizados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o elaborada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, com implementa\u00e7\u00e3o de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progress\u00e3o:\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n\nI \u2013 etapa 1:\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) \u00a0Vig\u00eancia\n\na) fenilceton\u00faria e outras hiperfenilalaninemias;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nb) hipotireoidismo cong\u00eanito;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nc) doen\u00e7a falciforme e outras hemoglobinopatias;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nd) fibrose c\u00edstica;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\ne) hiperplasia adrenal cong\u00eanita;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nf) defici\u00eancia de biotinidase;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\ng) toxoplasmose cong\u00eanita;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n\nII \u2013 etapa 2:\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) \u00a0Vig\u00eancia\n\na) galactosemias;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nb) aminoacidopatias;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nc) dist\u00farbios do ciclo da ureia;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\nd) dist\u00farbios da betaoxida\u00e7\u00e3o dos \u00e1cidos graxos;\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n\nIII \u2013 etapa 3: doen\u00e7as lisoss\u00f4micas;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) \u00a0Vig\u00eancia\nIV \u2013 etapa 4: imunodefici\u00eancias prim\u00e1rias;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) \u00a0Vig\u00eancia\nV \u2013 etapa 5: atrofia muscular espinhal.\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) \u00a0Vig\u00eancia\n\n2\u00ba A delimita\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as a serem rastreadas pelo teste do pezinho, no \u00e2mbito do PNTN, ser\u00e1 revisada periodicamente, com base em evid\u00eancias cient\u00edficas, considerados os benef\u00edcios do rastreamento, do diagn\u00f3stico e do tratamento precoce, priorizando as doen\u00e7as com maior preval\u00eancia no Pa\u00eds, com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado no Sistema \u00danico de Sa\u00fade.\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n3\u00ba O rol de doen\u00e7as constante do \u00a7 1\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser expandido pelo poder p\u00fablico com base nos crit\u00e9rios estabelecidos no \u00a7 2\u00ba deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n4\u00ba Durante os atendimentos de pr\u00e9-natal e de puerp\u00e9rio imediato, os profissionais de sa\u00fade devem informar a gestante e os acompanhantes sobre a import\u00e2ncia do teste do pezinho e sobre as eventuais diferen\u00e7as existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema \u00danico de Sa\u00fade e na rede privada de sa\u00fade. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.154, de 2021) Vig\u00eancia\n\n Art. 11. \u00c9 assegurado atendimento m\u00e9dico \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, atrav\u00e9s do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, garantido o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. \n Art. 11. \u00c9 assegurado atendimento integral \u00e0 sa\u00fade da crian\u00e7a e do adolescente, por interm\u00e9dio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, garantido o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.185, de 2005)  \nArt. 11. \u00a0\u00c9 assegurado acesso integral \u00e0s linhas de cuidado voltadas \u00e0 sa\u00fade da crian\u00e7a e do adolescente, por interm\u00e9dio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, observado o princ\u00edpio da equidade no acesso a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\n 1\u00ba A crian\u00e7a e o adolescente portadores de defici\u00eancia receber\u00e3o atendimento especializado. \n1   o   A crian\u00e7a e o adolescente com defici\u00eancia ser\u00e3o atendidos, sem discrimina\u00e7\u00e3o ou segrega\u00e7\u00e3o, em suas necessidades gerais de sa\u00fade e espec\u00edficas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n 2\u00ba Incumbe ao poder p\u00fablico fornecer gratuitamente \u00e0queles que necessitarem os medicamentos, pr\u00f3teses e outros recursos relativos ao tratamento, habilita\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o. \n2   o   Incumbe ao poder p\u00fablico fornecer gratuitamente, \u00e0queles que necessitarem, medicamentos, \u00f3rteses, pr\u00f3teses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilita\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o para crian\u00e7as e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas \u00e0s suas necessidades espec\u00edficas.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n3   o   Os profissionais que atuam no cuidado di\u00e1rio ou frequente de crian\u00e7as na primeira inf\u00e2ncia receber\u00e3o forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e permanente para a detec\u00e7\u00e3o de sinais de risco para o desenvolvimento ps\u00edquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necess\u00e1rio.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\n Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento \u00e0 sa\u00fade dever\u00e3o proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a perman\u00eancia em tempo integral de um dos pais ou respons\u00e1vel, nos casos de interna\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente. \nArt. 12. \u00a0Os estabelecimentos de atendimento \u00e0 sa\u00fade, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermedi\u00e1rios, dever\u00e3o proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a perman\u00eancia em tempo integral de um dos pais ou respons\u00e1vel, nos casos de interna\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n Art. 13. Os casos de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de maus-tratos contra crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e3o obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem preju\u00edzo de outras provid\u00eancias legais. \nArt. 13. Os casos de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de castigo f\u00edsico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e3o obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem preju\u00edzo de outras provid\u00eancias legais.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \n Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As gestantes ou m\u00e3es que manifestem interesse em entregar seus filhos para ado\u00e7\u00e3o ser\u00e3o obrigatoriamente encaminhadas \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n\n1   o   As gestantes ou m\u00e3es que manifestem interesse em entregar seus filhos para ado\u00e7\u00e3o ser\u00e3o obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n2   o   Os servi\u00e7os de sa\u00fade em suas diferentes portas de entrada, os servi\u00e7os de assist\u00eancia social em seu componente especializado, o Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (Creas) e os demais \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Garantia de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e3o conferir m\u00e1xima prioridade ao atendimento das crian\u00e7as na faixa et\u00e1ria da primeira inf\u00e2ncia com suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia de qualquer natureza, formulando projeto terap\u00eautico singular que inclua interven\u00e7\u00e3o em rede e, se necess\u00e1rio, acompanhamento domiciliar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\nArt. 14. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade promover\u00e1 programas de assist\u00eancia m\u00e9dica e odontol\u00f3gica para a preven\u00e7\u00e3o das enfermidades que ordinariamente afetam a popula\u00e7\u00e3o infantil, e campanhas de educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria para pais, educadores e alunos.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 obrigat\u00f3ria a vacina\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as nos casos recomendados pelas autoridades sanit\u00e1rias. \n\n1   o   \u00c9 obrigat\u00f3ria a vacina\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as nos casos recomendados pelas autoridades sanit\u00e1rias.  (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n2   o   O Sistema \u00danico de Sa\u00fade promover\u00e1 a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade bucal das crian\u00e7as e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas \u00e0 mulher e \u00e0 crian\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n3   o   A aten\u00e7\u00e3o odontol\u00f3gica \u00e0 crian\u00e7a ter\u00e1 fun\u00e7\u00e3o educativa protetiva e ser\u00e1 prestada, inicialmente, antes de o beb\u00ea nascer, por meio de aconselhamento pr\u00e9-natal, e, posteriormente, no sexto e no d\u00e9cimo segundo anos de vida, com orienta\u00e7\u00f5es sobre sa\u00fade bucal.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n4   o   A crian\u00e7a com necessidade de cuidados odontol\u00f3gicos especiais ser\u00e1 atendida pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n5  \u00ba  \u00c9 obrigat\u00f3ria a aplica\u00e7\u00e3o a todas as crian\u00e7as, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento constru\u00eddo com a finalidade de facilitar a detec\u00e7\u00e3o, em consulta pedi\u00e1trica de acompanhamento da crian\u00e7a, de risco para o seu desenvolvimento ps\u00edquico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.438, de 2017)   (Vig\u00eancia) \n\nCap\u00edtulo II\nDo Direito \u00e0 Liberdade, ao Respeito e \u00e0 Dignidade\nArt. 15. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito \u00e0 liberdade, ao respeito e \u00e0 dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis.\nArt. 16. O direito \u00e0 liberdade compreende os seguintes aspectos:\nI \u2013 ir, vir e estar nos logradouros p\u00fablicos e espa\u00e7os comunit\u00e1rios, ressalvadas as restri\u00e7\u00f5es legais;\nII \u2013 opini\u00e3o e express\u00e3o;\nIII \u2013 cren\u00e7a e culto religioso;\nIV \u2013 brincar, praticar esportes e divertir-se;\nV \u2013 participar da vida familiar e comunit\u00e1ria, sem discrimina\u00e7\u00e3o;\nVI \u2013 participar da vida pol\u00edtica, na forma da lei;\nVII \u2013 buscar ref\u00fagio, aux\u00edlio e orienta\u00e7\u00e3o.\nArt. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral da crian\u00e7a e do adolescente, abrangendo a preserva\u00e7\u00e3o da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, id\u00e9ias e cren\u00e7as, dos espa\u00e7os e objetos pessoais.\nArt. 18. \u00c9 dever de todos velar pela dignidade da crian\u00e7a e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexat\u00f3rio ou constrangedor.\nArt. 18-A. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo f\u00edsico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de corre\u00e7\u00e3o, disciplina, educa\u00e7\u00e3o ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da fam\u00edlia ampliada, pelos respons\u00e1veis, pelos agentes p\u00fablicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, trat\u00e1-los, educ\u00e1-los ou proteg\u00ea-los.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Para os fins desta Lei, considera-se:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nI \u2013 castigo f\u00edsico: a\u00e7\u00e3o de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da for\u00e7a f\u00edsica sobre a crian\u00e7a ou o adolescente que resulte em:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \n\na) sofrimento f\u00edsico; ou  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nb) les\u00e3o;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \n\nII \u2013 tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente que:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \n\na) humilhe; ou  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nb) ameace gravemente; ou  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nc) ridicularize.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \n\nArt. 18-B. Os pais, os integrantes da fam\u00edlia ampliada, os respons\u00e1veis, os agentes p\u00fablicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crian\u00e7as e de adolescentes, trat\u00e1-los, educ\u00e1-los ou proteg\u00ea-los que utilizarem castigo f\u00edsico ou tratamento cruel ou degradante como formas de corre\u00e7\u00e3o, disciplina, educa\u00e7\u00e3o ou qualquer outro pretexto estar\u00e3o sujeitos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, \u00e0s seguintes medidas, que ser\u00e3o aplicadas de acordo com a gravidade do caso:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nI \u2013 encaminhamento a programa oficial ou comunit\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nII \u2013 encaminhamento a tratamento psicol\u00f3gico ou psiqui\u00e1trico;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nIII \u2013 encaminhamento a cursos ou programas de orienta\u00e7\u00e3o;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nIV \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar a crian\u00e7a a tratamento especializado;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nV \u2013 advert\u00eancia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nVI \u2013 garantia de tratamento de sa\u00fade especializado \u00e0 v\u00edtima.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0As medidas previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem preju\u00edzo de outras provid\u00eancias legais.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nCap\u00edtulo III\nDo Direito \u00e0 Conviv\u00eancia Familiar e Comunit\u00e1ria\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \n Art. 19. Toda crian\u00e7a ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua fam\u00edlia e, excepcionalmente, em fam\u00edlia substituta, assegurada a conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, em ambiente livre da presen\u00e7a de pessoas dependentes de subst\u00e2ncias entorpecentes. \nArt. 19. \u00a0\u00c9 direito da crian\u00e7a e do adolescente ser criado e educado no seio de sua fam\u00edlia e, excepcionalmente, em fam\u00edlia substituta, assegurada a conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\n 1   o   Toda crian\u00e7a ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional ter\u00e1 sua situa\u00e7\u00e3o reavaliada, no m\u00e1ximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judici\u00e1ria competente, com base em relat\u00f3rio elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n1   o   Toda crian\u00e7a ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional ter\u00e1 sua situa\u00e7\u00e3o reavaliada, no m\u00e1ximo, a cada 3 (tr\u00eas) meses, devendo a autoridade judici\u00e1ria competente, com base em relat\u00f3rio elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou pela coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 2   o   A perman\u00eancia da crian\u00e7a e do adolescente em programa de acolhimento institucional n\u00e3o se prolongar\u00e1 por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judici\u00e1ria.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n2   o   A perman\u00eancia da crian\u00e7a e do adolescente em programa de acolhimento institucional n\u00e3o se prolongar\u00e1 por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judici\u00e1ria.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 3   o   A manuten\u00e7\u00e3o ou reintegra\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 sua fam\u00edlia ter\u00e1 prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outra provid\u00eancia, caso em que ser\u00e1 esta inclu\u00edda em programas de orienta\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n3   o   A manuten\u00e7\u00e3o ou a reintegra\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 sua fam\u00edlia ter\u00e1 prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outra provid\u00eancia, caso em que ser\u00e1 esta inclu\u00edda em servi\u00e7os e programas de prote\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 1   o   do art. 23, dos incisos I e IV do  caput  do art. 101 e dos incisos I a IV do  caput  do art. 129 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n4   o   Ser\u00e1 garantida a conviv\u00eancia da crian\u00e7a e do adolescente com a m\u00e3e ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas peri\u00f3dicas promovidas pelo respons\u00e1vel ou, nas hip\u00f3teses de acolhimento institucional, pela entidade respons\u00e1vel, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014) \n5   o   Ser\u00e1 garantida a conviv\u00eancia integral da crian\u00e7a com a m\u00e3e adolescente que estiver em acolhimento institucional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n6   o   A m\u00e3e adolescente ser\u00e1 assistida por equipe especializada multidisciplinar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 19-A. \u00a0A gestante ou m\u00e3e que manifeste interesse em entregar seu filho para ado\u00e7\u00e3o, antes ou logo ap\u00f3s o nascimento, ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n1   o   A gestante ou m\u00e3e ser\u00e1 ouvida pela equipe interprofissional da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, que apresentar\u00e1 relat\u00f3rio \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n2   o   De posse do relat\u00f3rio, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar o encaminhamento da gestante ou m\u00e3e, mediante sua expressa concord\u00e2ncia, \u00e0 rede p\u00fablica de sa\u00fade e assist\u00eancia social para atendimento especializado.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   A busca \u00e0 fam\u00edlia extensa, conforme definida nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25 desta Lei, respeitar\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver a indica\u00e7\u00e3o do genitor e de n\u00e3o existir outro representante da fam\u00edlia extensa apto a receber a guarda, a autoridade judici\u00e1ria competente dever\u00e1 decretar a extin\u00e7\u00e3o do poder familiar e determinar a coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a sob a guarda provis\u00f3ria de quem estiver habilitado a adot\u00e1-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n5   o   Ap\u00f3s o nascimento da crian\u00e7a, a vontade da m\u00e3e ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audi\u00eancia a que se refere o \u00a7 1   o   do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 6   o   (VETADO).  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017)  \n6\u00ba\u00a0 Na hip\u00f3tese de n\u00e3o comparecerem \u00e0 audi\u00eancia nem o genitor nem representante da fam\u00edlia extensa para confirmar a inten\u00e7\u00e3o de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judici\u00e1ria suspender\u00e1 o poder familiar da m\u00e3e, e a crian\u00e7a ser\u00e1 colocada sob a guarda provis\u00f3ria de quem esteja habilitado a adot\u00e1-la.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n7   o   Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o, contado do dia seguinte \u00e0 data do t\u00e9rmino do est\u00e1gio de conviv\u00eancia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n8   o   Na hip\u00f3tese de desist\u00eancia pelos genitores \u2013 manifestada em audi\u00eancia ou perante a equipe interprofissional \u2013 da entrega da crian\u00e7a ap\u00f3s o nascimento, a crian\u00e7a ser\u00e1 mantida com os genitores, e ser\u00e1 determinado pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n9   o   \u00c9 garantido \u00e0 m\u00e3e o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 10. \u00a0(VETADO).  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017)  \n10.\u00a0 Ser\u00e3o cadastrados para ado\u00e7\u00e3o rec\u00e9m-nascidos e crian\u00e7as acolhidas n\u00e3o procuradas por suas fam\u00edlias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 19-B. \u00a0A crian\u00e7a e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poder\u00e3o participar de programa de apadrinhamento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n1   o   O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente v\u00ednculos externos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o para fins de conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria e colabora\u00e7\u00e3o com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, f\u00edsico, cognitivo, educacional e financeiro.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 2   o   (VETADO).  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017)  \n2\u00ba\u00a0 Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos n\u00e3o inscritas nos cadastros de ado\u00e7\u00e3o, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   Pessoas jur\u00eddicas podem apadrinhar crian\u00e7a ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   O perfil da crian\u00e7a ou do adolescente a ser apadrinhado ser\u00e1 definido no \u00e2mbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crian\u00e7as ou adolescentes com remota possibilidade de reinser\u00e7\u00e3o familiar ou coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia adotiva.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n5   o   Os programas ou servi\u00e7os de apadrinhamento apoiados pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude poder\u00e3o ser executados por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou por organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n6   o   Se ocorrer viola\u00e7\u00e3o das regras de apadrinhamento, os respons\u00e1veis pelo programa e pelos servi\u00e7os de acolhimento dever\u00e3o imediatamente notificar a autoridade judici\u00e1ria competente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 20. Os filhos, havidos ou n\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o do casamento, ou por ado\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o os mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es, proibidas quaisquer designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o.\nArt. 21. O  p\u00e1trio poder  poder familiar ser\u00e1 exercido, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, pelo pai e pela m\u00e3e, na forma do que dispuser a legisla\u00e7\u00e3o civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discord\u00e2ncia, recorrer \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente para a solu\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es judiciais.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0A m\u00e3e e o pai, ou os respons\u00e1veis, t\u00eam direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, devendo ser resguardado o direito de transmiss\u00e3o familiar de suas cren\u00e7as e culturas, assegurados os direitos da crian\u00e7a estabelecidos nesta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nArt. 23. A falta ou a car\u00eancia de recursos materiais n\u00e3o constitui motivo suficiente para a perda ou a suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar .  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o existindo outro motivo que por si s\u00f3 autorize a decreta\u00e7\u00e3o da medida, a crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 mantido em sua fam\u00edlia de origem, a qual dever\u00e1 obrigatoriamente ser inclu\u00edda em programas oficiais de aux\u00edlio. \n\n 1   o   N\u00e3o existindo outro motivo que por si s\u00f3 autorize a decreta\u00e7\u00e3o da medida, a crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 mantido em sua fam\u00edlia de origem, a qual dever\u00e1 obrigatoriamente ser inclu\u00edda em programas oficiais de aux\u00edlio.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014  \n1   o   N\u00e3o existindo outro motivo que por si s\u00f3 autorize a decreta\u00e7\u00e3o da medida, a crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 mantido em sua fam\u00edlia de origem, a qual dever\u00e1 obrigatoriamente ser inclu\u00edda em servi\u00e7os e programas oficiais de prote\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n 2   o   A condena\u00e7\u00e3o criminal do pai ou da m\u00e3e n\u00e3o implicar\u00e1 a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, exceto na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o por crime doloso, sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o, contra o pr\u00f3prio filho ou filha.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014)  \n2\u00ba\u00a0 A condena\u00e7\u00e3o criminal do pai ou da m\u00e3e n\u00e3o implicar\u00e1 a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, exceto na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o por crime doloso sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.715, de 2018) \n\nArt. 24. A perda e a suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar ser\u00e3o decretadas judicialmente, em procedimento contradit\u00f3rio, nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o civil, bem como na hip\u00f3tese de descumprimento injustificado dos deveres e obriga\u00e7\u00f5es a que alude o art. 22.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Se\u00e7\u00e3o II \n Da Fam\u00edlia Natural \nArt. 25. Entende-se por fam\u00edlia natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Entende-se por fam\u00edlia extensa ou ampliada aquela que se estende para al\u00e9m da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes pr\u00f3ximos com os quais a crian\u00e7a ou adolescente convive e mant\u00e9m v\u00ednculos de afinidade e afetividade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 26. Os filhos havidos fora do casamento poder\u00e3o ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no pr\u00f3prio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento p\u00fablico, qualquer que seja a origem da filia\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.\nArt. 27. O reconhecimento do estado de filia\u00e7\u00e3o \u00e9 direito personal\u00edssimo, indispon\u00edvel e imprescrit\u00edvel, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, observado o segredo de Justi\u00e7a.\n Se\u00e7\u00e3o III \n Da Fam\u00edlia Substituta \n Subse\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 28. A coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta far-se-\u00e1 mediante guarda, tutela ou ado\u00e7\u00e3o, independentemente da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da crian\u00e7a ou adolescente, nos termos desta Lei.\n\n 1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, a crian\u00e7a ou adolescente dever\u00e1 ser previamente ouvido e a sua opini\u00e3o devidamente considerada. \n1   o   Sempre que poss\u00edvel, a crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu est\u00e1gio de desenvolvimento e grau de compreens\u00e3o sobre as implica\u00e7\u00f5es da medida, e ter\u00e1 sua opini\u00e3o devidamente considerada.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 2\u00ba Na aprecia\u00e7\u00e3o do pedido levar-se-\u00e1 em conta o grau de parentesco e a rela\u00e7\u00e3o de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseq\u00fc\u00eancias decorrentes da medida. \n2   o   Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, ser\u00e1 necess\u00e1rio seu consentimento, colhido em audi\u00eancia.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Na aprecia\u00e7\u00e3o do pedido levar-se-\u00e1 em conta o grau de parentesco e a rela\u00e7\u00e3o de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequ\u00eancias decorrentes da medida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n4   o   Os grupos de irm\u00e3os ser\u00e3o colocados sob ado\u00e7\u00e3o, tutela ou guarda da mesma fam\u00edlia substituta, ressalvada a comprovada exist\u00eancia de risco de abuso ou outra situa\u00e7\u00e3o que justifique plenamente a excepcionalidade de solu\u00e7\u00e3o diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos v\u00ednculos fraternais.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   A coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em fam\u00edlia substituta ser\u00e1 precedida de sua prepara\u00e7\u00e3o gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a servi\u00e7o da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   Em se tratando de crian\u00e7a ou adolescente ind\u00edgena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, \u00e9 ainda obrigat\u00f3rio:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradi\u00e7\u00f5es, bem como suas institui\u00e7\u00f5es, desde que n\u00e3o sejam incompat\u00edveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 que a coloca\u00e7\u00e3o familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 a interven\u00e7\u00e3o e oitiva de representantes do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel pela pol\u00edtica indigenista, no caso de crian\u00e7as e adolescentes ind\u00edgenas, e de antrop\u00f3logos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que ir\u00e1 acompanhar o caso.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 29. N\u00e3o se deferir\u00e1 coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou n\u00e3o ofere\u00e7a ambiente familiar adequado.\nArt. 30. A coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta n\u00e3o admitir\u00e1 transfer\u00eancia da crian\u00e7a ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou n\u00e3o-governamentais, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\nArt. 31. A coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admiss\u00edvel na modalidade de ado\u00e7\u00e3o.\nArt. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o respons\u00e1vel prestar\u00e1 compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.\n Subse\u00e7\u00e3o II \n Da Guarda \nArt. 33. A guarda obriga a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia material, moral e educacional \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.  (Vide Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1\u00ba A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e ado\u00e7\u00e3o, exceto no de ado\u00e7\u00e3o por estrangeiros.\n2\u00ba Excepcionalmente, deferir-se-\u00e1 a guarda, fora dos casos de tutela e ado\u00e7\u00e3o, para atender a situa\u00e7\u00f5es peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou respons\u00e1vel, podendo ser deferido o direito de representa\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos determinados.\n3\u00ba A guarda confere \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente a condi\u00e7\u00e3o de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenci\u00e1rios.\n4   o   Salvo expressa e fundamentada determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, da autoridade judici\u00e1ria competente, ou quando a medida for aplicada em prepara\u00e7\u00e3o para ado\u00e7\u00e3o, o deferimento da guarda de crian\u00e7a ou adolescente a terceiros n\u00e3o impede o exerc\u00edcio do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, a pedido do interessado ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n Art. 34. O poder p\u00fablico estimular\u00e1, atrav\u00e9s de assist\u00eancia jur\u00eddica, incentivos fiscais e subs\u00eddios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de crian\u00e7a ou adolescente \u00f3rf\u00e3o ou abandonado. \nArt. 34.\u00a0 O poder p\u00fablico estimular\u00e1, por meio de assist\u00eancia jur\u00eddica, incentivos fiscais e subs\u00eddios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de crian\u00e7a ou adolescente afastado do conv\u00edvio familiar.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   A inclus\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em programas de acolhimento familiar ter\u00e1 prefer\u00eancia a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o car\u00e1ter tempor\u00e1rio e excepcional da medida, nos termos desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) \n2   o   Na hip\u00f3tese do \u00a7 1   o   deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poder\u00e1 receber a crian\u00e7a ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   A Uni\u00e3o apoiar\u00e1 a implementa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de acolhimento em fam\u00edlia acolhedora como pol\u00edtica p\u00fablica, os quais dever\u00e3o dispor de equipe que organize o acolhimento tempor\u00e1rio de crian\u00e7as e de adolescentes em resid\u00eancias de fam\u00edlias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que n\u00e3o estejam no cadastro de ado\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n4   o   Poder\u00e3o ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de acolhimento em fam\u00edlia acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a pr\u00f3pria fam\u00edlia acolhedora.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\nArt. 35. A guarda poder\u00e1 ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n Subse\u00e7\u00e3o III \n Da Tutela \n Art. 36. A tutela ser\u00e1 deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de at\u00e9 vinte e um anos incompletos. \nArt. 36.\u00a0 A tutela ser\u00e1 deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de at\u00e9 18 (dezoito) anos incompletos.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico. O deferimento da tutela pressup\u00f5e a pr\u00e9via decreta\u00e7\u00e3o da perda ou suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Art. 37. A especializa\u00e7\u00e3o de hipoteca legal ser\u00e1 dispensada, sempre que o tutelado n\u00e3o possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante. \n Par\u00e1grafo \u00fanico. A especializa\u00e7\u00e3o de hipoteca legal ser\u00e1 tamb\u00e9m dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento p\u00fablico, devidamente registrado no registro de im\u00f3veis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a manten\u00e7a do tutelado, n\u00e3o havendo sobra significativa ou prov\u00e1vel. \nArt. 37.\u00a0 O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento aut\u00eantico, conforme previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do  art. 1.729 da Lei n   o   10.406, de 10 de janeiro de 2002 \u2013 C\u00f3digo Civil  , dever\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a abertura da sucess\u00e3o, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Na aprecia\u00e7\u00e3o do pedido, ser\u00e3o observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela \u00e0 pessoa indicada na disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade, se restar comprovado que a medida \u00e9 vantajosa ao tutelando e que n\u00e3o existe outra pessoa em melhores condi\u00e7\u00f5es de assumi-la.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 38. Aplica-se \u00e0 destitui\u00e7\u00e3o da tutela o disposto no art. 24.\n Subse\u00e7\u00e3o IV \n Da Ado\u00e7\u00e3o \nArt. 39. A ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a e de adolescente reger-se-\u00e1 segundo o disposto nesta Lei.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o. \n\n1   o   A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 medida excepcional e irrevog\u00e1vel, \u00e0 qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente na fam\u00edlia natural ou extensa, na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biol\u00f3gicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 40. O adotando deve contar com, no m\u00e1ximo, dezoito anos \u00e0 data do pedido, salvo se j\u00e1 estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.\nArt. 41. A ado\u00e7\u00e3o atribui a condi\u00e7\u00e3o de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucess\u00f3rios, desligando-o de qualquer v\u00ednculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.\n\n1\u00ba Se um dos c\u00f4njuges ou concubinos adota o filho do outro, mant\u00eam-se os v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o entre o adotado e o c\u00f4njuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.\n2\u00ba \u00c9 rec\u00edproco o direito sucess\u00f3rio entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais at\u00e9 o 4\u00ba grau, observada a ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria.\n\n Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. \nArt. 42.\u00a0 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1\u00ba N\u00e3o podem adotar os ascendentes e os irm\u00e3os do adotando.\n 2\u00ba A ado\u00e7\u00e3o por ambos os c\u00f4njuges ou concubinos poder\u00e1 ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da fam\u00edlia. \n2   o   Para ado\u00e7\u00e3o conjunta, \u00e9 indispens\u00e1vel que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham uni\u00e3o est\u00e1vel, comprovada a estabilidade da fam\u00edlia.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3\u00ba O adotante h\u00e1 de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.\n 4\u00ba Os divorciados e os judicialmente separados poder\u00e3o adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o est\u00e1gio de conviv\u00eancia tenha sido iniciado na const\u00e2ncia da sociedade conjugal. \n4   o   Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o est\u00e1gio de conviv\u00eancia tenha sido iniciado na const\u00e2ncia do per\u00edodo de conviv\u00eancia e que seja comprovada a exist\u00eancia de v\u00ednculos de afinidade e afetividade com aquele n\u00e3o detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concess\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 5\u00ba A ado\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser deferida ao adotante que, ap\u00f3s inequ\u00edvoca manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a senten\u00e7a. \n5   o   Nos casos do \u00a7 4   o   deste artigo, desde que demonstrado efetivo benef\u00edcio ao adotando, ser\u00e1 assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no  art. 1.584 da Lei n   o   10.406, de 10 de janeiro de 2002 \u2013 C\u00f3digo Civil  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   A ado\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser deferida ao adotante que, ap\u00f3s inequ\u00edvoca manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a senten\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nArt. 43. A ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos leg\u00edtimos.\nArt. 44. Enquanto n\u00e3o der conta de sua administra\u00e7\u00e3o e saldar o seu alcance, n\u00e3o pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.\nArt. 45. A ado\u00e7\u00e3o depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.\n\n1\u00ba. O consentimento ser\u00e1 dispensado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destitu\u00eddos do  p\u00e1trio poder  poder familiar .  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2\u00ba. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, ser\u00e1 tamb\u00e9m necess\u00e1rio o seu consentimento.\n\n Art. 46. A ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de est\u00e1gio de conviv\u00eancia com a crian\u00e7a ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judici\u00e1ria fixar, observadas as peculiaridades do caso. \nArt. 46. \u00a0A ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de est\u00e1gio de conviv\u00eancia com a crian\u00e7a ou adolescente, pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da crian\u00e7a ou adolescente e as peculiaridades do caso.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n 1\u00ba O est\u00e1gio de conviv\u00eancia poder\u00e1 ser dispensado se o adotando n\u00e3o tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, j\u00e1 estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveni\u00eancia da constitui\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo. \n1   o   O est\u00e1gio de conviv\u00eancia poder\u00e1 ser dispensado se o adotando j\u00e1 estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja poss\u00edvel avaliar a conveni\u00eancia da constitui\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 2\u00ba Em caso de ado\u00e7\u00e3o por estrangeiro residente ou domiciliado fora do Pa\u00eds, o est\u00e1gio de conviv\u00eancia, cumprido no territ\u00f3rio nacional, ser\u00e1 de no m\u00ednimo quinze dias para crian\u00e7as de at\u00e9 dois anos de idade, e de no m\u00ednimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade. \n2   o   A simples guarda de fato n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a dispensa da realiza\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio de conviv\u00eancia.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   -A. \u00a0O prazo m\u00e1ximo estabelecido no  caput  deste artigo pode ser prorrogado por at\u00e9 igual per\u00edodo, mediante decis\u00e3o fundamentada da autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 3   o   Em caso de ado\u00e7\u00e3o por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Pa\u00eds, o est\u00e1gio de conviv\u00eancia, cumprido no territ\u00f3rio nacional, ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n3   o   Em caso de ado\u00e7\u00e3o por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Pa\u00eds, o est\u00e1gio de conviv\u00eancia ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias e, no m\u00e1ximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrog\u00e1vel por at\u00e9 igual per\u00edodo, uma \u00fanica vez, mediante decis\u00e3o fundamentada da autoridade judici\u00e1ria.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   -A. \u00a0Ao final do prazo previsto no \u00a7 3   o   deste artigo, dever\u00e1 ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no \u00a7 4   o   deste artigo, que recomendar\u00e1 ou n\u00e3o o deferimento da ado\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   O est\u00e1gio de conviv\u00eancia ser\u00e1 acompanhado pela equipe interprofissional a servi\u00e7o da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar, que apresentar\u00e3o relat\u00f3rio minucioso acerca da conveni\u00eancia do deferimento da medida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   O est\u00e1gio de conviv\u00eancia ser\u00e1 cumprido no territ\u00f3rio nacional, preferencialmente na comarca de resid\u00eancia da crian\u00e7a ou adolescente, ou, a crit\u00e9rio do juiz, em cidade lim\u00edtrofe, respeitada, em qualquer hip\u00f3tese, a compet\u00eancia do ju\u00edzo da comarca de resid\u00eancia da crian\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 47. O v\u00ednculo da ado\u00e7\u00e3o constitui-se por senten\u00e7a judicial, que ser\u00e1 inscrita no registro civil mediante mandado do qual n\u00e3o se fornecer\u00e1 certid\u00e3o.\n\n1\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o consignar\u00e1 o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.\n2\u00ba O mandado judicial, que ser\u00e1 arquivado, cancelar\u00e1 o registro original do adotado.\n 3\u00ba Nenhuma observa\u00e7\u00e3o sobre a origem do ato poder\u00e1 constar nas certid\u00f5es do registro. \n3 o A pedido do adotante, o novo registro poder\u00e1 ser lavrado no Cart\u00f3rio do Registro Civil do Munic\u00edpio de sua resid\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia \n 4\u00ba A crit\u00e9rio da autoridade judici\u00e1ria, poder\u00e1 ser fornecida certid\u00e3o para a salvaguarda de direitos. \n4   o   Nenhuma observa\u00e7\u00e3o sobre a origem do ato poder\u00e1 constar nas certid\u00f5es do registro.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 5\u00ba A senten\u00e7a conferir\u00e1 ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poder\u00e1 determinar a modifica\u00e7\u00e3o do prenome. \n5   o   A senten\u00e7a conferir\u00e1 ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poder\u00e1 determinar a modifica\u00e7\u00e3o do prenome.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 6\u00ba A ado\u00e7\u00e3o produz seus efeitos a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, exceto na hip\u00f3tese prevista no art. 42, \u00a7 5\u00ba, caso em que ter\u00e1 for\u00e7a retroativa \u00e0 data do \u00f3bito. \n6   o   Caso a modifica\u00e7\u00e3o de prenome seja requerida pelo adotante, \u00e9 obrigat\u00f3ria a oitiva do adotando, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1   o   e 2   o   do art. 28 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n7   o   A ado\u00e7\u00e3o produz seus efeitos a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a constitutiva, exceto na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 6   o   do art. 42 desta Lei, caso em que ter\u00e1 for\u00e7a retroativa \u00e0 data do \u00f3bito.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n8   o   O processo relativo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o assim como outros a ele relacionados ser\u00e3o mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conserva\u00e7\u00e3o para consulta a qualquer tempo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n9\u00ba Ter\u00e3o prioridade de tramita\u00e7\u00e3o os processos de ado\u00e7\u00e3o em que o adotando for crian\u00e7a ou adolescente com defici\u00eancia ou com doen\u00e7a cr\u00f4nica.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.955, de 2014) \n10. \u00a0O prazo m\u00e1ximo para conclus\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 120 (cento e vinte) dias, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo, mediante decis\u00e3o fundamentada da autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n Art. 48. A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 irrevog\u00e1vel. \nArt. 48.\u00a0 O adotado tem direito de conhecer sua origem biol\u00f3gica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, ap\u00f3s completar 18 (dezoito) anos.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O acesso ao processo de ado\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser tamb\u00e9m deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia jur\u00eddica e psicol\u00f3gica.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 49. A morte dos adotantes n\u00e3o restabelece o  p\u00e1trio poder  poder familiar dos pais naturais.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 50. A autoridade judici\u00e1ria manter\u00e1, em cada comarca ou foro regional, um registro de crian\u00e7as e adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados e outro de pessoas interessadas na ado\u00e7\u00e3o.  (Vide Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1\u00ba O deferimento da inscri\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 ap\u00f3s pr\u00e9via consulta aos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos do juizado, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 deferida a inscri\u00e7\u00e3o se o interessado n\u00e3o satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 29.\n3   o   A inscri\u00e7\u00e3o de postulantes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de um per\u00edodo de prepara\u00e7\u00e3o psicossocial e jur\u00eddica, orientado pela equipe t\u00e9cnica da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n4   o   Sempre que poss\u00edvel e recomend\u00e1vel, a prepara\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 3   o   deste artigo incluir\u00e1 o contato com crian\u00e7as e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados, a ser realizado sob a orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pelo programa de acolhimento e pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   Ser\u00e3o criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crian\u00e7as e adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   Haver\u00e1 cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do Pa\u00eds, que somente ser\u00e3o consultados na inexist\u00eancia de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no \u00a7 5   o   deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n7   o   As autoridades estaduais e federais em mat\u00e9ria de ado\u00e7\u00e3o ter\u00e3o acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informa\u00e7\u00f5es e a coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua, para melhoria do sistema.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n8   o   A autoridade judici\u00e1ria providenciar\u00e1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscri\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as e adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados que n\u00e3o tiveram coloca\u00e7\u00e3o familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o nos cadastros estadual e nacional referidos no \u00a7 5   o   deste artigo, sob pena de responsabilidade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n9   o   Compete \u00e0 Autoridade Central Estadual zelar pela manuten\u00e7\u00e3o e correta alimenta\u00e7\u00e3o dos cadastros, com posterior comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Autoridade Central Federal Brasileira.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 10.\u00a0 A ado\u00e7\u00e3o internacional somente ser\u00e1 deferida se, ap\u00f3s consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, mantido pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no \u00a7 5   o   deste artigo, n\u00e3o for encontrado interessado com resid\u00eancia permanente no Brasil.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n10. \u00a0Consultados os cadastros e verificada a aus\u00eancia de pretendentes habilitados residentes no Pa\u00eds com perfil compat\u00edvel e interesse manifesto pela ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, ser\u00e1 realizado o encaminhamento da crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o internacional.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n11.\u00a0 Enquanto n\u00e3o localizada pessoa ou casal interessado em sua ado\u00e7\u00e3o, a crian\u00e7a ou o adolescente, sempre que poss\u00edvel e recomend\u00e1vel, ser\u00e1 colocado sob guarda de fam\u00edlia cadastrada em programa de acolhimento familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n12.\u00a0 A alimenta\u00e7\u00e3o do cadastro e a convoca\u00e7\u00e3o criteriosa dos postulantes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fiscalizadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n13.\u00a0 Somente poder\u00e1 ser deferida ado\u00e7\u00e3o em favor de candidato domiciliado no Brasil n\u00e3o cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 se tratar de pedido de ado\u00e7\u00e3o unilateral;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 for formulada por parente com o qual a crian\u00e7a ou adolescente mantenha v\u00ednculos de afinidade e afetividade;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 oriundo o pedido de quem det\u00e9m a tutela ou guarda legal de crian\u00e7a maior de 3 (tr\u00eas) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de conviv\u00eancia comprove a fixa\u00e7\u00e3o de la\u00e7os de afinidade e afetividade, e n\u00e3o seja constatada a ocorr\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 ou qualquer das situa\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n14.\u00a0 Nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 13 deste artigo, o candidato dever\u00e1 comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, conforme previsto nesta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n15. \u00a0Ser\u00e1 assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar crian\u00e7a ou adolescente com defici\u00eancia, com doen\u00e7a cr\u00f4nica ou com necessidades espec\u00edficas de sa\u00fade, al\u00e9m de grupo de irm\u00e3os.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n Art. 51 Cuidando-se de pedido de ado\u00e7\u00e3o formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do Pa\u00eds, observar-se-\u00e1 o disposto no art. 31. \n Art. 51.\u00a0 Considera-se ado\u00e7\u00e3o internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante \u00e9 residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as e \u00e0 Coopera\u00e7\u00e3o em Mat\u00e9ria de Ado\u00e7\u00e3o Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo n   o   1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo  Decreto n   o   3.087, de 21 de junho de 1999  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \nArt. 51. \u00a0Considera-se ado\u00e7\u00e3o internacional aquela na qual o pretendente possui resid\u00eancia habitual em pa\u00eds-parte da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as e \u00e0 Coopera\u00e7\u00e3o em Mat\u00e9ria de Ado\u00e7\u00e3o Internacional, promulgada pelo  Decreto n   o   3.087, de 21 junho de 1999  , e deseja adotar crian\u00e7a em outro pa\u00eds-parte da Conven\u00e7\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n 1\u00ba O candidato dever\u00e1 comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domic\u00edlio, estar devidamente habilitado \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, consoante as leis do seu pa\u00eds, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por ag\u00eancia especializada e credenciada no pa\u00eds de origem. \n1   o   A ado\u00e7\u00e3o internacional de crian\u00e7a ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente ter\u00e1 lugar quando restar comprovado:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n I \u2013 que a coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o adequada ao caso concreto;    (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \nI \u2013 que a coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia adotiva \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o adequada ao caso concreto;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n II \u2013 que foram esgotadas todas as possibilidades de coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em fam\u00edlia substituta brasileira, ap\u00f3s consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;    (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \nII \u2013 que foram esgotadas todas as possibilidades de coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em fam\u00edlia adotiva brasileira, com a comprova\u00e7\u00e3o, certificada nos autos, da inexist\u00eancia de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compat\u00edvel com a crian\u00e7a ou adolescente, ap\u00f3s consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nIII \u2013 que, em se tratando de ado\u00e7\u00e3o de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu est\u00e1gio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1   o   e 2   o   do art. 28 desta Lei.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n 2\u00ba A autoridade judici\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, poder\u00e1 determinar a apresenta\u00e7\u00e3o do texto pertinente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o estrangeira, acompanhado de prova da respectiva vig\u00eancia. \n2   o   Os brasileiros residentes no exterior ter\u00e3o prefer\u00eancia aos estrangeiros, nos casos de ado\u00e7\u00e3o internacional de crian\u00e7a ou adolescente brasileiro.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 3\u00ba Os documentos em l\u00edngua estrangeira ser\u00e3o juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais, e acompanhados da respectiva tradu\u00e7\u00e3o, por tradutor p\u00fablico juramentado. \n3   o   A ado\u00e7\u00e3o internacional pressup\u00f5e a interven\u00e7\u00e3o das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em mat\u00e9ria de ado\u00e7\u00e3o internacional.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 4\u00ba Antes de consumada a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 permitida a sa\u00edda do adotando do territ\u00f3rio nacional.   (Revogado pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n Art. 52. A ado\u00e7\u00e3o internacional poder\u00e1 ser condicionada a estudo pr\u00e9vio e an\u00e1lise de uma comiss\u00e3o estadual judici\u00e1ria de ado\u00e7\u00e3o, que fornecer\u00e1 o respectivo laudo de habilita\u00e7\u00e3o para instruir o processo competente. \n Par\u00e1grafo \u00fanico. Competir\u00e1 \u00e0 comiss\u00e3o manter registro centralizado de interessados estrangeiros em ado\u00e7\u00e3o. \nArt. 52.\u00a0 A ado\u00e7\u00e3o internacional observar\u00e1 o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adapta\u00e7\u00f5es:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nI \u2013 a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar crian\u00e7a ou adolescente brasileiro, dever\u00e1 formular pedido de habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o perante a Autoridade Central em mat\u00e9ria de ado\u00e7\u00e3o internacional no pa\u00eds de acolhida, assim entendido aquele onde est\u00e1 situada sua resid\u00eancia habitual;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 se a Autoridade Central do pa\u00eds de acolhida considerar que os solicitantes est\u00e3o habilitados e aptos para adotar, emitir\u00e1 um relat\u00f3rio que contenha informa\u00e7\u00f5es sobre a identidade, a capacidade jur\u00eddica e adequa\u00e7\u00e3o dos solicitantes para adotar, sua situa\u00e7\u00e3o pessoal, familiar e m\u00e9dica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptid\u00e3o para assumir uma ado\u00e7\u00e3o internacional;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 a Autoridade Central do pa\u00eds de acolhida enviar\u00e1 o relat\u00f3rio \u00e0 Autoridade Central Estadual, com c\u00f3pia para a Autoridade Central Federal Brasileira;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 o relat\u00f3rio ser\u00e1 instru\u00eddo com toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e c\u00f3pia autenticada da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, acompanhada da respectiva prova de vig\u00eancia;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nV \u2013 os documentos em l\u00edngua estrangeira ser\u00e3o devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais, e acompanhados da respectiva tradu\u00e7\u00e3o, por tradutor p\u00fablico juramentado;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVI \u2013 a Autoridade Central Estadual poder\u00e1 fazer exig\u00eancias e solicitar complementa\u00e7\u00e3o sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, j\u00e1 realizado no pa\u00eds de acolhida;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 verificada, ap\u00f3s estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legisla\u00e7\u00e3o estrangeira com a nacional, al\u00e9m do preenchimento por parte dos postulantes \u00e0 medida dos requisitos objetivos e subjetivos necess\u00e1rios ao seu deferimento, tanto \u00e0 luz do que disp\u00f5e esta Lei como da legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de acolhida, ser\u00e1 expedido laudo de habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o internacional, que ter\u00e1 validade por, no m\u00e1ximo, 1 (um) ano;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVIII \u2013 de posse do laudo de habilita\u00e7\u00e3o, o interessado ser\u00e1 autorizado a formalizar pedido de ado\u00e7\u00e3o perante o Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude do local em que se encontra a crian\u00e7a ou adolescente, conforme indica\u00e7\u00e3o efetuada pela Autoridade Central Estadual.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   Se a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o internacional sejam intermediados por organismos credenciados.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   Incumbe \u00e0 Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o internacional, com posterior comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s Autoridades Centrais Estaduais e publica\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os oficiais de imprensa e em s\u00edtio pr\u00f3prio da internet.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Somente ser\u00e1 admiss\u00edvel o credenciamento de organismos que:  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 sejam oriundos de pa\u00edses que ratificaram a Conven\u00e7\u00e3o de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do pa\u00eds onde estiverem sediados e no pa\u00eds de acolhida do adotando para atuar em ado\u00e7\u00e3o internacional no Brasil;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 satisfizerem as condi\u00e7\u00f5es de integridade moral, compet\u00eancia profissional, experi\u00eancia e responsabilidade exigidas pelos pa\u00edses respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 forem qualificados por seus padr\u00f5es \u00e9ticos e sua forma\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia para atuar na \u00e1rea de ado\u00e7\u00e3o internacional;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n4   o   Os organismos credenciados dever\u00e3o ainda:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 perseguir unicamente fins n\u00e3o lucrativos, nas condi\u00e7\u00f5es e dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do pa\u00eds onde estiverem sediados, do pa\u00eds de acolhida e pela Autoridade Central Federal Brasileira;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia para atuar na \u00e1rea de ado\u00e7\u00e3o internacional, cadastradas pelo Departamento de Pol\u00edcia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Federal Brasileira, mediante publica\u00e7\u00e3o de portaria do \u00f3rg\u00e3o federal competente;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 estar submetidos \u00e0 supervis\u00e3o das autoridades competentes do pa\u00eds onde estiverem sediados e no pa\u00eds de acolhida, inclusive quanto \u00e0 sua composi\u00e7\u00e3o, funcionamento e situa\u00e7\u00e3o financeira;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 apresentar \u00e0 Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relat\u00f3rio geral das atividades desenvolvidas, bem como relat\u00f3rio de acompanhamento das ado\u00e7\u00f5es internacionais efetuadas no per\u00edodo, cuja c\u00f3pia ser\u00e1 encaminhada ao Departamento de Pol\u00edcia Federal;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nV \u2013 enviar relat\u00f3rio p\u00f3s-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com c\u00f3pia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 2 (dois) anos. O envio do relat\u00f3rio ser\u00e1 mantido at\u00e9 a juntada de c\u00f3pia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do pa\u00eds de acolhida para o adotado;  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVI \u2013 tomar as medidas necess\u00e1rias para garantir que os adotantes encaminhem \u00e0 Autoridade Central Federal Brasileira c\u00f3pia da certid\u00e3o de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade t\u00e3o logo lhes sejam concedidos.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n5   o   A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios referidos no \u00a7 4   o   deste artigo pelo organismo credenciado poder\u00e1 acarretar a suspens\u00e3o de seu credenciamento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de ado\u00e7\u00e3o internacional ter\u00e1 validade de 2 (dois) anos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n7   o   A renova\u00e7\u00e3o do credenciamento poder\u00e1 ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao t\u00e9rmino do respectivo prazo de validade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n8   o   Antes de transitada em julgado a decis\u00e3o que concedeu a ado\u00e7\u00e3o internacional, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a sa\u00edda do adotando do territ\u00f3rio nacional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n9   o   Transitada em julgado a decis\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 com autoriza\u00e7\u00e3o de viagem, bem como para obten\u00e7\u00e3o de passaporte, constando, obrigatoriamente, as caracter\u00edsticas da crian\u00e7a ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou tra\u00e7os peculiares, assim como foto recente e a aposi\u00e7\u00e3o da impress\u00e3o digital do seu polegar direito, instruindo o documento com c\u00f3pia autenticada da decis\u00e3o e certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n10.\u00a0 A Autoridade Central Federal Brasileira poder\u00e1, a qualquer momento, solicitar informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as e adolescentes adotados  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n11.\u00a0 A cobran\u00e7a de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que n\u00e3o estejam devidamente comprovados, \u00e9 causa de seu descredenciamento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n12.\u00a0 Uma mesma pessoa ou seu c\u00f4njuge n\u00e3o podem ser representados por mais de uma entidade credenciada para atuar na coopera\u00e7\u00e3o em ado\u00e7\u00e3o internacional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n13.\u00a0 A habilita\u00e7\u00e3o de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil ter\u00e1 validade m\u00e1xima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n14.\u00a0 \u00c9 vedado o contato direto de representantes de organismos de ado\u00e7\u00e3o, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crian\u00e7as e adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n15.\u00a0 A Autoridade Central Federal Brasileira poder\u00e1 limitar ou suspender a concess\u00e3o de novos credenciamentos sempre que julgar necess\u00e1rio, mediante ato administrativo fundamentado. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia \n\nArt. 52-A. \u00c9 vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de ado\u00e7\u00e3o internacional a organismos nacionais ou a pessoas f\u00edsicas.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Eventuais repasses somente poder\u00e3o ser efetuados via Fundo dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estar\u00e3o sujeitos \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do respectivo Conselho de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 52-B.\u00a0 A ado\u00e7\u00e3o por brasileiro residente no exterior em pa\u00eds ratificante da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, cujo processo de ado\u00e7\u00e3o tenha sido processado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de resid\u00eancia e atendido o disposto na Al\u00ednea \u201cc\u201d do Artigo 17 da referida Conven\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   Caso n\u00e3o tenha sido atendido o disposto na Al\u00ednea \u201cc\u201d do Artigo 17 da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, dever\u00e1 a senten\u00e7a ser homologada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   O pretendente brasileiro residente no exterior em pa\u00eds n\u00e3o ratificante da Conven\u00e7\u00e3o de Haia, uma vez reingressado no Brasil, dever\u00e1 requerer a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a estrangeira pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nArt. 52-C.\u00a0 Nas ado\u00e7\u00f5es internacionais, quando o Brasil for o pa\u00eds de acolhida, a decis\u00e3o da autoridade competente do pa\u00eds de origem da crian\u00e7a ou do adolescente ser\u00e1 conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilita\u00e7\u00e3o dos pais adotivos, que comunicar\u00e1 o fato \u00e0 Autoridade Central Federal e determinar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de Naturaliza\u00e7\u00e3o Provis\u00f3rio.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   A Autoridade Central Estadual, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, somente deixar\u00e1 de reconhecer os efeitos daquela decis\u00e3o se restar demonstrado que a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 ordem p\u00fablica ou n\u00e3o atende ao interesse superior da crian\u00e7a ou do adolescente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   Na hip\u00f3tese de n\u00e3o reconhecimento da ado\u00e7\u00e3o, prevista no \u00a7 1   o   deste artigo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e1 imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da crian\u00e7a ou do adolescente, comunicando-se as provid\u00eancias \u00e0 Autoridade Central Estadual, que far\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Autoridade Central Federal Brasileira e \u00e0 Autoridade Central do pa\u00eds de origem.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nArt. 52-D.\u00a0 Nas ado\u00e7\u00f5es internacionais, quando o Brasil for o pa\u00eds de acolhida e a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido deferida no pa\u00eds de origem porque a sua legisla\u00e7\u00e3o a delega ao pa\u00eds de acolhida, ou, ainda, na hip\u00f3tese de, mesmo com decis\u00e3o, a crian\u00e7a ou o adolescente ser oriundo de pa\u00eds que n\u00e3o tenha aderido \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o referida, o processo de ado\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 as regras da ado\u00e7\u00e3o nacional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nCap\u00edtulo IV\nDo Direito \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 Cultura, ao Esporte e ao Lazer\nArt. 53. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, assegurando-se-lhes:\nI \u2013 igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;\nII \u2013 direito de ser respeitado por seus educadores;\nIII \u2013 direito de contestar crit\u00e9rios avaliativos, podendo recorrer \u00e0s inst\u00e2ncias escolares superiores;\nIV \u2013 direito de organiza\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o em entidades estudantis;\n V \u2013 acesso \u00e0 escola p\u00fablica e gratuita pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia. \nV \u2013 acesso \u00e0 escola p\u00fablica e gratuita, pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irm\u00e3os que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.845, de 2019) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 direito dos pais ou respons\u00e1veis ter ci\u00eancia do processo pedag\u00f3gico, bem como participar da defini\u00e7\u00e3o das propostas educacionais.\nArt. 53-A. \u00a0\u00c9 dever da institui\u00e7\u00e3o de ensino, clubes e agremia\u00e7\u00f5es recreativas e de estabelecimentos cong\u00eaneres assegurar medidas de conscientiza\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento ao uso ou depend\u00eancia de drogas il\u00edcitas.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.840, de 2019) \nArt. 54. \u00c9 dever do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente:\nI \u2013 ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, inclusive para os que a ele n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;\nII \u2013 progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino m\u00e9dio;\nIII \u2013 atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino;\n IV \u2013 atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade; \nIV \u2013 atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a cinco anos de idade;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.306, de 2016) \nV \u2013 acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;\nVI \u2013 oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do adolescente trabalhador;\nVII \u2013 atendimento no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\n\n1\u00ba O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo.\n2\u00ba O n\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo poder p\u00fablico ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.\n3\u00ba Compete ao poder p\u00fablico recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou respons\u00e1vel, pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola.\n\nArt. 55. Os pais ou respons\u00e1vel t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.\nArt. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar\u00e3o ao Conselho Tutelar os casos de:\nI \u2013 maus-tratos envolvendo seus alunos;\nII \u2013 reitera\u00e7\u00e3o de faltas injustificadas e de evas\u00e3o escolar, esgotados os recursos escolares;\nIII \u2013 elevados n\u00edveis de repet\u00eancia.\nArt. 57. O poder p\u00fablico estimular\u00e1 pesquisas, experi\u00eancias e novas propostas relativas a calend\u00e1rio, seria\u00e7\u00e3o, curr\u00edculo, metodologia, did\u00e1tica e avalia\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes exclu\u00eddos do ensino fundamental obrigat\u00f3rio.\nArt. 58. No processo educacional respeitar-se-\u00e3o os valores culturais, art\u00edsticos e hist\u00f3ricos pr\u00f3prios do contexto social da crian\u00e7a e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da cria\u00e7\u00e3o e o acesso \u00e0s fontes de cultura.\nArt. 59. Os munic\u00edpios, com apoio dos estados e da Uni\u00e3o, estimular\u00e3o e facilitar\u00e3o a destina\u00e7\u00e3o de recursos e espa\u00e7os para programa\u00e7\u00f5es culturais, esportivas e de lazer voltadas para a inf\u00e2ncia e a juventude.\nCap\u00edtulo V\nDo Direito \u00e0 Profissionaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o no Trabalho\nArt. 60. \u00c9 proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz.  (Vide Constitui\u00e7\u00e3o Federal) \nArt. 61. A prote\u00e7\u00e3o ao trabalho dos adolescentes \u00e9 regulada por legisla\u00e7\u00e3o especial, sem preju\u00edzo do disposto nesta Lei.\nArt. 62. Considera-se aprendizagem a forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legisla\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o em vigor.\nArt. 63. A forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional obedecer\u00e1 aos seguintes princ\u00edpios:\nI \u2013 garantia de acesso e freq\u00fc\u00eancia obrigat\u00f3ria ao ensino regular;\nII \u2013 atividade compat\u00edvel com o desenvolvimento do adolescente;\nIII \u2013 hor\u00e1rio especial para o exerc\u00edcio das atividades.\nArt. 64. Ao adolescente at\u00e9 quatorze anos de idade \u00e9 assegurada bolsa de aprendizagem.\nArt. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, s\u00e3o assegurados os direitos trabalhistas e \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 previdenci\u00e1rios.\nArt. 66. Ao adolescente portador de defici\u00eancia \u00e9 assegurado trabalho protegido.\nArt. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola t\u00e9cnica, assistido em entidade governamental ou n\u00e3o-governamental, \u00e9 vedado trabalho:\nI \u2013 noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;\nII \u2013 perigoso, insalubre ou penoso;\nIII \u2013 realizado em locais prejudiciais \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o e ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social;\nIV \u2013 realizado em hor\u00e1rios e locais que n\u00e3o permitam a freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola.\nArt. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou n\u00e3o-governamental sem fins lucrativos, dever\u00e1 assegurar ao adolescente que dele participe condi\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade regular remunerada.\n\n1\u00ba Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exig\u00eancias pedag\u00f3gicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.\n2\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participa\u00e7\u00e3o na venda dos produtos de seu trabalho n\u00e3o desfigura o car\u00e1ter educativo.\n\nArt. 69. O adolescente tem direito \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:\nI \u2013 respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento;\nII \u2013 capacita\u00e7\u00e3o profissional adequada ao mercado de trabalho.\nT\u00edtulo III\nDa Preven\u00e7\u00e3o\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 70. \u00c9 dever de todos prevenir a ocorr\u00eancia de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\nArt. 70-A. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o atuar de forma articulada na elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e na execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es destinadas a coibir o uso de castigo f\u00edsico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas n\u00e3o violentas de educa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e de adolescentes, tendo como principais a\u00e7\u00f5es:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nI \u2013 a promo\u00e7\u00e3o de campanhas educativas permanentes para a divulga\u00e7\u00e3o do direito da crian\u00e7a e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo f\u00edsico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nII \u2013 a integra\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e com as entidades n\u00e3o governamentais que atuam na promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nIII \u2013 a forma\u00e7\u00e3o continuada e a capacita\u00e7\u00e3o dos profissionais de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social e dos demais agentes que atuam na promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente para o desenvolvimento das compet\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de evid\u00eancias, ao diagn\u00f3stico e ao enfrentamento de todas as formas de viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nIV \u2013 o apoio e o incentivo \u00e0s pr\u00e1ticas de resolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos que envolvam viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nV \u2013 a inclus\u00e3o, nas pol\u00edticas p\u00fablicas, de a\u00e7\u00f5es que visem a garantir os direitos da crian\u00e7a e do adolescente, desde a aten\u00e7\u00e3o pr\u00e9-natal, e de atividades junto aos pais e respons\u00e1veis com o objetivo de promover a informa\u00e7\u00e3o, a reflex\u00e3o, o debate e a orienta\u00e7\u00e3o sobre alternativas ao uso de castigo f\u00edsico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nVI \u2013 a promo\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os intersetoriais locais para a articula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e a elabora\u00e7\u00e3o de planos de atua\u00e7\u00e3o conjunta focados nas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, com participa\u00e7\u00e3o de profissionais de sa\u00fade, de assist\u00eancia social e de educa\u00e7\u00e3o e de \u00f3rg\u00e3os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nVII \u2013 a promo\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas, de estat\u00edsticas e de outras informa\u00e7\u00f5es relevantes \u00e0s consequ\u00eancias e \u00e0 frequ\u00eancia das formas de viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente para a sistematiza\u00e7\u00e3o de dados nacionalmente unificados e a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos resultados das medidas adotadas;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nVIII \u2013 o respeito aos valores da dignidade da pessoa humana, de forma a coibir a viol\u00eancia, o tratamento cruel ou degradante e as formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nIX \u2013 a promo\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas educativas direcionadas ao p\u00fablico escolar e \u00e0 sociedade em geral e a difus\u00e3o desta Lei e dos instrumentos de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos das crian\u00e7as e dos adolescentes, inclu\u00eddos os canais de den\u00fancia existentes;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nX \u2013 a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, de protocolos, de ajustes, de termos e de outros instrumentos de promo\u00e7\u00e3o de parceria entre \u00f3rg\u00e3os governamentais ou entre estes e entidades n\u00e3o governamentais, com o objetivo de implementar programas de erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, de tratamento cruel ou degradante e de formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXI \u2013 a capacita\u00e7\u00e3o permanente das Pol\u00edcias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s \u00e1reas referidos no inciso II deste caput, para que identifiquem situa\u00e7\u00f5es em que crian\u00e7as e adolescentes vivenciam viol\u00eancia e agress\u00f5es no \u00e2mbito familiar ou institucional;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXII \u2013 a promo\u00e7\u00e3o de programas educacionais que disseminem valores \u00e9ticos de irrestrito respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva, da educa\u00e7\u00e3o sem castigos f\u00edsicos e de a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXIII \u2013 o destaque, nos curr\u00edculos escolares de todos os n\u00edveis de ensino, dos conte\u00fados relativos \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 resposta \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0As fam\u00edlias com crian\u00e7as e adolescentes com defici\u00eancia ter\u00e3o prioridade de atendimento nas a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.010, de 2014) \nArt. 70-B.\u00a0 As entidades, p\u00fablicas e privadas, que atuem nas \u00e1reas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crian\u00e7as e adolescentes.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.046, de 2014)  \nArt. 70-B. As entidades, p\u00fablicas e privadas, que atuem nas \u00e1reas da sa\u00fade e da educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m daquelas \u00e0s quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a crian\u00e7a e o adolescente.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0S\u00e3o igualmente respons\u00e1veis pela comunica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por raz\u00e3o de cargo, fun\u00e7\u00e3o, of\u00edcio, minist\u00e9rio, profiss\u00e3o ou ocupa\u00e7\u00e3o, do cuidado, assist\u00eancia ou guarda de crian\u00e7as e adolescentes, pun\u00edvel, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omiss\u00e3o, culposos ou dolosos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.046, de 2014) \nArt. 71. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito a informa\u00e7\u00e3o, cultura, lazer, esportes, divers\u00f5es, espet\u00e1culos e produtos e servi\u00e7os que respeitem sua condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento.\nArt. 72. As obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei n\u00e3o excluem da preven\u00e7\u00e3o especial outras decorrentes dos princ\u00edpios por ela adotados.\nArt. 73. A inobserv\u00e2ncia das normas de preven\u00e7\u00e3o importar\u00e1 em responsabilidade da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, nos termos desta Lei.\nCap\u00edtulo II\nDa Preven\u00e7\u00e3o Especial\n Se\u00e7\u00e3o I \n Da informa\u00e7\u00e3o, Cultura, Lazer, Esportes, Divers\u00f5es e Espet\u00e1culos \nArt. 74. O poder p\u00fablico, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o competente, regular\u00e1 as divers\u00f5es e espet\u00e1culos p\u00fablicos, informando sobre a natureza deles, as faixas et\u00e1rias a que n\u00e3o se recomendem, locais e hor\u00e1rios em que sua apresenta\u00e7\u00e3o se mostre inadequada.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os respons\u00e1veis pelas divers\u00f5es e espet\u00e1culos p\u00fablicos dever\u00e3o afixar, em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, \u00e0 entrada do local de exibi\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o destacada sobre a natureza do espet\u00e1culo e a faixa et\u00e1ria especificada no certificado de classifica\u00e7\u00e3o.\nArt. 75. Toda crian\u00e7a ou adolescente ter\u00e1 acesso \u00e0s divers\u00f5es e espet\u00e1culos p\u00fablicos classificados como adequados \u00e0 sua faixa et\u00e1ria.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As crian\u00e7as menores de dez anos somente poder\u00e3o ingressar e permanecer nos locais de apresenta\u00e7\u00e3o ou exibi\u00e7\u00e3o quando acompanhadas dos pais ou respons\u00e1vel.\nArt. 76. As emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o somente exibir\u00e3o, no hor\u00e1rio recomendado para o p\u00fablico infanto juvenil, programas com finalidades educativas, art\u00edsticas, culturais e informativas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nenhum espet\u00e1culo ser\u00e1 apresentado ou anunciado sem aviso de sua classifica\u00e7\u00e3o, antes de sua transmiss\u00e3o, apresenta\u00e7\u00e3o ou exibi\u00e7\u00e3o.\nArt. 77. Os propriet\u00e1rios, diretores, gerentes e funcion\u00e1rios de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programa\u00e7\u00e3o em v\u00eddeo cuidar\u00e3o para que n\u00e3o haja venda ou loca\u00e7\u00e3o em desacordo com a classifica\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As fitas a que alude este artigo dever\u00e3o exibir, no inv\u00f3lucro, informa\u00e7\u00e3o sobre a natureza da obra e a faixa et\u00e1ria a que se destinam.\nArt. 78. As revistas e publica\u00e7\u00f5es contendo material impr\u00f3prio ou inadequado a crian\u00e7as e adolescentes dever\u00e3o ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advert\u00eancia de seu conte\u00fado.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As editoras cuidar\u00e3o para que as capas que contenham mensagens pornogr\u00e1ficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.\nArt. 79. As revistas e publica\u00e7\u00f5es destinadas ao p\u00fablico infanto-juvenil n\u00e3o poder\u00e3o conter ilustra\u00e7\u00f5es, fotografias, legendas, cr\u00f4nicas ou an\u00fancios de bebidas alco\u00f3licas, tabaco, armas e muni\u00e7\u00f5es, e dever\u00e3o respeitar os valores \u00e9ticos e sociais da pessoa e da fam\u00edlia.\nArt. 80. Os respons\u00e1veis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou cong\u00eanere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidar\u00e3o para que n\u00e3o seja permitida a entrada e a perman\u00eancia de crian\u00e7as e adolescentes no local, afixando aviso para orienta\u00e7\u00e3o do p\u00fablico.\n Se\u00e7\u00e3o II \n Dos Produtos e Servi\u00e7os \nArt. 81. \u00c9 proibida a venda \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente de:\nI \u2013 armas, muni\u00e7\u00f5es e explosivos;\nII \u2013 bebidas alco\u00f3licas;\nIII \u2013 produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica ainda que por utiliza\u00e7\u00e3o indevida;\nIV \u2013 fogos de estampido e de artif\u00edcio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano f\u00edsico em caso de utiliza\u00e7\u00e3o indevida;\nV \u2013 revistas e publica\u00e7\u00f5es a que alude o art. 78;\nVI \u2013 bilhetes lot\u00e9ricos e equivalentes.\nArt. 82. \u00c9 proibida a hospedagem de crian\u00e7a ou adolescente em hotel, motel, pens\u00e3o ou estabelecimento cong\u00eanere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou respons\u00e1vel.\n Se\u00e7\u00e3o III \n Da Autoriza\u00e7\u00e3o para Viajar \n Art. 83. Nenhuma crian\u00e7a poder\u00e1 viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou respons\u00e1vel, sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial. \nArt. 83. \u00a0Nenhuma crian\u00e7a ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poder\u00e1 viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos respons\u00e1veis sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.812, de 2019) \n\n1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 exigida quando:\n\n\n a) tratar-se de comarca cont\u00edgua \u00e0 da resid\u00eancia da crian\u00e7a, se na mesma unidade da Federa\u00e7\u00e3o, ou inclu\u00edda na mesma regi\u00e3o metropolitana; \na) tratar-se de comarca cont\u00edgua \u00e0 da resid\u00eancia da crian\u00e7a ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federa\u00e7\u00e3o, ou inclu\u00edda na mesma regi\u00e3o metropolitana;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.812, de 2019) \n b) a crian\u00e7a estiver acompanhada: \nb) a crian\u00e7a ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.812, de 2019) \n\n1) de ascendente ou colateral maior, at\u00e9 o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;\n2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, m\u00e3e ou respons\u00e1vel.\n\n2\u00ba A autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1, a pedido dos pais ou respons\u00e1vel, conceder autoriza\u00e7\u00e3o v\u00e1lida por dois anos.\n\nArt. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel, se a crian\u00e7a ou adolescente:\nI \u2013 estiver acompanhado de ambos os pais ou respons\u00e1vel;\nII \u2013 viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro atrav\u00e9s de documento com firma reconhecida.\nArt. 85. Sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, nenhuma crian\u00e7a ou adolescente nascido em territ\u00f3rio nacional poder\u00e1 sair do Pa\u00eds em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.\nParte Especial\nT\u00edtulo I\nDa Pol\u00edtica de Atendimento\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 86. A pol\u00edtica de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de um conjunto articulado de a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o-governamentais, da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios.\nArt. 87. S\u00e3o linhas de a\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de atendimento:\nI \u2013 pol\u00edticas sociais b\u00e1sicas;\n II \u2013 pol\u00edticas e programas de assist\u00eancia social, em car\u00e1ter supletivo, para aqueles que deles necessitem \nII \u2013 servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social de garantia de prote\u00e7\u00e3o social e de preven\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de direitos, seus agravamentos ou reincid\u00eancias;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nIII \u2013 servi\u00e7os especiais de preven\u00e7\u00e3o e atendimento m\u00e9dico e psicossocial \u00e0s v\u00edtimas de neglig\u00eancia, maus-tratos, explora\u00e7\u00e3o, abuso, crueldade e opress\u00e3o;\nIV \u2013 servi\u00e7o de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de pais, respons\u00e1vel, crian\u00e7as e adolescentes desaparecidos;\nV \u2013 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-social por entidades de defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\nVI \u2013 pol\u00edticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o per\u00edodo de afastamento do conv\u00edvio familiar e a garantir o efetivo exerc\u00edcio do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar de crian\u00e7as e adolescentes;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 campanhas de est\u00edmulo ao acolhimento sob forma de guarda de crian\u00e7as e adolescentes afastados do conv\u00edvio familiar e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, especificamente inter-racial, de crian\u00e7as maiores ou de adolescentes, com necessidades espec\u00edficas de sa\u00fade ou com defici\u00eancias e de grupos de irm\u00e3os.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 88. S\u00e3o diretrizes da pol\u00edtica de atendimento:\nI \u2013 municipaliza\u00e7\u00e3o do atendimento;\nII \u2013 cria\u00e7\u00e3o de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, \u00f3rg\u00e3os deliberativos e controladores das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis, assegurada a participa\u00e7\u00e3o popular parit\u00e1ria por meio de organiza\u00e7\u00f5es representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;\nIII \u2013 cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas espec\u00edficos, observada a descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;\nIV \u2013 manuten\u00e7\u00e3o de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\nV \u2013 integra\u00e7\u00e3o operacional de \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria, Seguran\u00e7a P\u00fablica e Assist\u00eancia Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agiliza\u00e7\u00e3o do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;\n VI \u2013 mobiliza\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica no sentido da indispens\u00e1vel participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da sociedade. \nVI \u2013 integra\u00e7\u00e3o operacional de \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais b\u00e1sicas e de assist\u00eancia social, para efeito de agiliza\u00e7\u00e3o do atendimento de crian\u00e7as e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua r\u00e1pida reintegra\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia de origem ou, se tal solu\u00e7\u00e3o se mostrar comprovadamente invi\u00e1vel, sua coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 mobiliza\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica para a indispens\u00e1vel participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da sociedade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVIII \u2013 especializa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes \u00e1reas da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira inf\u00e2ncia, incluindo os conhecimentos sobre direitos da crian\u00e7a e sobre desenvolvimento infantil;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nIX \u2013 forma\u00e7\u00e3o profissional com abrang\u00eancia dos diversos direitos da crian\u00e7a e do adolescente que favore\u00e7a a intersetorialidade no atendimento da crian\u00e7a e do adolescente e seu desenvolvimento integral;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nX \u2013 realiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nArt. 89. A fun\u00e7\u00e3o de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\nCap\u00edtulo II\nDas Entidades de Atendimento\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 90. As entidades de atendimento s\u00e3o respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias unidades, assim como pelo planejamento e execu\u00e7\u00e3o de programas de prote\u00e7\u00e3o e s\u00f3cio-educativos destinados a crian\u00e7as e adolescentes, em regime de:  (Vide) \nI \u2013 orienta\u00e7\u00e3o e apoio s\u00f3cio-familiar;\nII \u2013 apoio s\u00f3cio-educativo em meio aberto;\nIII \u2013 coloca\u00e7\u00e3o familiar;\nI  V \u2013 abrigo; \nIV \u2013 acolhimento institucional;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n V \u2013 liberdade assistida; \nV \u2013 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n VI \u2013 semi-liberdade; \nVI \u2013 liberdade assistida;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n VII \u2013 interna\u00e7\u00e3o. \nVII \u2013 semiliberdade; e  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nVIII \u2013 interna\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades governamentais e n\u00e3o-governamentais dever\u00e3o proceder \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, o qual manter\u00e1 registro das inscri\u00e7\u00f5es e de suas altera\u00e7\u00f5es, do que far\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho Tutelar e \u00e0 autoridade judici\u00e1ria. \n\n1   o   As entidades governamentais e n\u00e3o governamentais dever\u00e3o proceder \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, o qual manter\u00e1 registro das inscri\u00e7\u00f5es e de suas altera\u00e7\u00f5es, do que far\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho Tutelar e \u00e0 autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   Os recursos destinados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos programas relacionados neste artigo ser\u00e3o previstos nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos encarregados das \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, dentre outros, observando-se o princ\u00edpio da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente preconizado pelo caput do  art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  e pelo caput e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4   o   desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Os programas em execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no m\u00e1ximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se crit\u00e9rios para renova\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 o efetivo respeito \u00e0s regras e princ\u00edpios desta Lei, bem como \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, em todos os n\u00edveis;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 a qualidade e efici\u00eancia do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, ser\u00e3o considerados os \u00edndices de sucesso na reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia substituta, conforme o caso.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 91. As entidades n\u00e3o-governamentais somente poder\u00e3o funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, o qual comunicar\u00e1 o registro ao Conselho Tutelar e \u00e0 autoridade judici\u00e1ria da respectiva localidade.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 negado o registro \u00e0 entidade que: \n\n1   o   Ser\u00e1 negado o registro \u00e0 entidade que:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n\na) n\u00e3o ofere\u00e7a instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas em condi\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguran\u00e7a;\nb) n\u00e3o apresente plano de trabalho compat\u00edvel com os princ\u00edpios desta Lei;\nc) esteja irregularmente constitu\u00edda;\nd) tenha em seus quadros pessoas inid\u00f4neas.\ne) n\u00e3o se adequar ou deixar de cumprir as resolu\u00e7\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, em todos os n\u00edveis.  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n\n2   o   O registro ter\u00e1 validade m\u00e1xima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renova\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 1   o   deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de abrigo dever\u00e3o adotar os seguintes princ\u00edpios: \nArt. 92.\u00a0 As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional dever\u00e3o adotar os seguintes princ\u00edpios:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n I \u2013 preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares; \nI \u2013 preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares e promo\u00e7\u00e3o da reintegra\u00e7\u00e3o familiar;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 integra\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, quando esgotados os recursos de manuten\u00e7\u00e3o na fam\u00edlia natural ou extensa;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n II \u2013 integra\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, quando esgotados os recursos de manuten\u00e7\u00e3o na fam\u00edlia de origem; \nIII \u2013 atendimento personalizado e em pequenos grupos;\nIV \u2013 desenvolvimento de atividades em regime de co-educa\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 n\u00e3o desmembramento de grupos de irm\u00e3os;\nVI \u2013 evitar, sempre que poss\u00edvel, a transfer\u00eancia para outras entidades de crian\u00e7as e adolescentes abrigados;\nVII \u2013 participa\u00e7\u00e3o na vida da comunidade local;\nVIII \u2013 prepara\u00e7\u00e3o gradativa para o desligamento;\nIX \u2013 participa\u00e7\u00e3o de pessoas da comunidade no processo educativo.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardi\u00e3o, para todos os efeitos de direito. \n\n1   o   O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional \u00e9 equiparado ao guardi\u00e3o, para todos os efeitos de direito.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeter\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, no m\u00e1ximo a cada 6 (seis) meses, relat\u00f3rio circunstanciado acerca da situa\u00e7\u00e3o de cada crian\u00e7a ou adolescente acolhido e sua fam\u00edlia, para fins da reavalia\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1   o   do art. 19 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Os entes federados, por interm\u00e9dio dos Poderes Executivo e Judici\u00e1rio, promover\u00e3o conjuntamente a permanente qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o familiar de crian\u00e7as e adolescentes, incluindo membros do Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Conselho Tutelar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n4   o   Salvo determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da autoridade judici\u00e1ria competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necess\u00e1rio com o aux\u00edlio do Conselho Tutelar e dos \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia social, estimular\u00e3o o contato da crian\u00e7a ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poder\u00e3o receber recursos p\u00fablicos se comprovado o atendimento dos princ\u00edpios, exig\u00eancias e finalidades desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional \u00e9 causa de sua destitui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n7   o   Quando se tratar de crian\u00e7a de 0 (zero) a 3 (tr\u00eas) anos em acolhimento institucional, dar-se-\u00e1 especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de educadores de refer\u00eancia est\u00e1veis e qualitativamente significativos, \u00e0s rotinas espec\u00edficas e ao atendimento das necessidades b\u00e1sicas, incluindo as de afeto como priorit\u00e1rias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\n Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poder\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional e de urg\u00eancia, abrigar crian\u00e7as e adolescentes sem pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o da autoridade competente, fazendo comunica\u00e7\u00e3o do fato at\u00e9 o 2\u00ba dia \u00fatil imediato. \nArt. 93.\u00a0 As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poder\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional e de urg\u00eancia, acolher crian\u00e7as e adolescentes sem pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o da autoridade competente, fazendo comunica\u00e7\u00e3o do fato em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Inf\u00e2ncia e da Juventude, sob pena de responsabilidade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Recebida a comunica\u00e7\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico e se necess\u00e1rio com o apoio do Conselho Tutelar local, tomar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para promover a imediata reintegra\u00e7\u00e3o familiar da crian\u00e7a ou do adolescente ou, se por qualquer raz\u00e3o n\u00e3o for isso poss\u00edvel ou recomend\u00e1vel, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a fam\u00edlia substituta, observado o disposto no \u00a7 2   o   do art. 101 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 94. As entidades que desenvolvem programas de interna\u00e7\u00e3o t\u00eam as seguintes obriga\u00e7\u00f5es, entre outras:\nI \u2013 observar os direitos e garantias de que s\u00e3o titulares os adolescentes;\nII \u2013 n\u00e3o restringir nenhum direito que n\u00e3o tenha sido objeto de restri\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;\nIV \u2013 preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;\nV \u2013 diligenciar no sentido do restabelecimento e da preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares;\nVI \u2013 comunicar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, periodicamente, os casos em que se mostre invi\u00e1vel ou imposs\u00edvel o reatamento dos v\u00ednculos familiares;\nVII \u2013 oferecer instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas em condi\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e seguran\u00e7a e os objetos necess\u00e1rios \u00e0 higiene pessoal;\nVIII \u2013 oferecer vestu\u00e1rio e alimenta\u00e7\u00e3o suficientes e adequados \u00e0 faixa et\u00e1ria dos adolescentes atendidos;\nIX \u2013 oferecer cuidados m\u00e9dicos, psicol\u00f3gicos, odontol\u00f3gicos e farmac\u00eauticos;\nX \u2013 propiciar escolariza\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o;\nXI \u2013 propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;\nXII \u2013 propiciar assist\u00eancia religiosa \u00e0queles que desejarem, de acordo com suas cren\u00e7as;\nXIII \u2013 proceder a estudo social e pessoal de cada caso;\nXIV \u2013 reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo m\u00e1ximo de seis meses, dando ci\u00eancia dos resultados \u00e0 autoridade competente;\nXV \u2013 informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situa\u00e7\u00e3o processual;\nXVI \u2013 comunicar \u00e0s autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de mol\u00e9stias infecto-contagiosas;\nXVII \u2013 fornecer comprovante de dep\u00f3sito dos pertences dos adolescentes;\nXVIII \u2013 manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;\nXIX \u2013 providenciar os documentos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania \u00e0queles que n\u00e3o os tiverem;\nXX \u2013 manter arquivo de anota\u00e7\u00f5es onde constem data e circunst\u00e2ncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou respons\u00e1vel, parentes, endere\u00e7os, sexo, idade, acompanhamento da sua forma\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identifica\u00e7\u00e3o e a individualiza\u00e7\u00e3o do atendimento.\n\n 1\u00ba Aplicam-se, no que couber, as obriga\u00e7\u00f5es constantes deste artigo \u00e0s entidades que mant\u00eam programa de abrigo. \n1   o   Aplicam-se, no que couber, as obriga\u00e7\u00f5es constantes deste artigo \u00e0s entidades que mant\u00eam programas de acolhimento institucional e familiar.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2\u00ba No cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es a que alude este artigo as entidades utilizar\u00e3o preferencialmente os recursos da comunidade.\n\nArt. 94-A.\u00a0 As entidades, p\u00fablicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crian\u00e7as e adolescentes, ainda que em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorr\u00eancias de maus-tratos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.046, de 2014) \n Se\u00e7\u00e3o II \n Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Entidades \nArt. 95. As entidades governamentais e n\u00e3o-governamentais referidas no art. 90 ser\u00e3o fiscalizadas pelo Judici\u00e1rio, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelos Conselhos Tutelares.\nArt. 96. Os planos de aplica\u00e7\u00e3o e as presta\u00e7\u00f5es de contas ser\u00e3o apresentados ao estado ou ao munic\u00edpio, conforme a origem das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.\nArt. 97. S\u00e3o medidas aplic\u00e1veis \u00e0s entidades de atendimento que descumprirem obriga\u00e7\u00e3o constante do art. 94, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:\nI \u2013 \u00e0s entidades governamentais:\n\na) advert\u00eancia;\nb) afastamento provis\u00f3rio de seus dirigentes;\nc) afastamento definitivo de seus dirigentes;\nd) fechamento de unidade ou interdi\u00e7\u00e3o de programa.\n\nII \u2013 \u00e0s entidades n\u00e3o-governamentais:\n\na) advert\u00eancia;\nb) suspens\u00e3o total ou parcial do repasse de verbas p\u00fablicas;\nc) interdi\u00e7\u00e3o de unidades ou suspens\u00e3o de programa;\nd) cassa\u00e7\u00e3o do registro.\n\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de reiteradas infra\u00e7\u00f5es cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, dever\u00e1 ser o fato comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou representado perante autoridade judici\u00e1ria competente para as provid\u00eancias cab\u00edveis, inclusive suspens\u00e3o das atividades ou dissolu\u00e7\u00e3o da entidade. \n\n1   o   Em caso de reiteradas infra\u00e7\u00f5es cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, dever\u00e1 ser o fato comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou representado perante autoridade judici\u00e1ria competente para as provid\u00eancias cab\u00edveis, inclusive suspens\u00e3o das atividades ou dissolu\u00e7\u00e3o da entidade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais responder\u00e3o pelos danos que seus agentes causarem \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princ\u00edpios norteadores das atividades de prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nT\u00edtulo II\nDas Medidas de Prote\u00e7\u00e3o\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 98. As medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente s\u00e3o aplic\u00e1veis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem amea\u00e7ados ou violados:\nI \u2013 por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da sociedade ou do Estado;\nII \u2013 por falta, omiss\u00e3o ou abuso dos pais ou respons\u00e1vel;\nIII \u2013 em raz\u00e3o de sua conduta.\nCap\u00edtulo II\nDas Medidas Espec\u00edficas de Prote\u00e7\u00e3o\nArt. 99. As medidas previstas neste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substitu\u00eddas a qualquer tempo.\nArt. 100. Na aplica\u00e7\u00e3o das medidas levar-se-\u00e3o em conta as necessidades pedag\u00f3gicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 S\u00e3o tamb\u00e9m princ\u00edpios que regem a aplica\u00e7\u00e3o das medidas:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nI \u2013 condi\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente como sujeitos de direitos: crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 prote\u00e7\u00e3o integral e priorit\u00e1ria: a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral e priorit\u00e1ria dos direitos de que crian\u00e7as e adolescentes s\u00e3o titulares;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 responsabilidade prim\u00e1ria e solid\u00e1ria do poder p\u00fablico: a plena efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos assegurados a crian\u00e7as e a adolescentes por esta Lei e pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, \u00e9 de responsabilidade prim\u00e1ria e solid\u00e1ria das 3 (tr\u00eas) esferas de governo, sem preju\u00edzo da municipaliza\u00e7\u00e3o do atendimento e da possibilidade da execu\u00e7\u00e3o de programas por entidades n\u00e3o governamentais;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 interesse superior da crian\u00e7a e do adolescente: a interven\u00e7\u00e3o deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da crian\u00e7a e do adolescente, sem preju\u00edzo da considera\u00e7\u00e3o que for devida a outros interesses leg\u00edtimos no \u00e2mbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nV \u2013 privacidade: a promo\u00e7\u00e3o dos direitos e prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito \u00e0 imagem e reserva da sua vida privada;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVI \u2013 interven\u00e7\u00e3o precoce: a interven\u00e7\u00e3o das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situa\u00e7\u00e3o de perigo seja conhecida;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima: a interven\u00e7\u00e3o deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e institui\u00e7\u00f5es cuja a\u00e7\u00e3o seja indispens\u00e1vel \u00e0 efetiva promo\u00e7\u00e3o dos direitos e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVIII \u2013 proporcionalidade e atualidade: a interven\u00e7\u00e3o deve ser a necess\u00e1ria e adequada \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de perigo em que a crian\u00e7a ou o adolescente se encontram no momento em que a decis\u00e3o \u00e9 tomada;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIX \u2013 responsabilidade parental: a interven\u00e7\u00e3o deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a crian\u00e7a e o adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n X \u2013 preval\u00eancia da fam\u00edlia: na promo\u00e7\u00e3o de direitos e na prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente deve ser dada preval\u00eancia \u00e0s medidas que os mantenham ou reintegrem na sua fam\u00edlia natural ou extensa ou, se isto n\u00e3o for poss\u00edvel, que promovam a sua integra\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta;    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \nX \u2013 preval\u00eancia da fam\u00edlia: na promo\u00e7\u00e3o de direitos e na prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente deve ser dada preval\u00eancia \u00e0s medidas que os mantenham ou reintegrem na sua fam\u00edlia natural ou extensa ou, se isso n\u00e3o for poss\u00edvel, que promovam a sua integra\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia adotiva;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nXI \u2013 obrigatoriedade da informa\u00e7\u00e3o: a crian\u00e7a e o adolescente, respeitado seu est\u00e1gio de desenvolvimento e capacidade de compreens\u00e3o, seus pais ou respons\u00e1vel devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a interven\u00e7\u00e3o e da forma como esta se processa;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nXII \u2013 oitiva obrigat\u00f3ria e participa\u00e7\u00e3o: a crian\u00e7a e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de respons\u00e1vel ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou respons\u00e1vel, t\u00eam direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na defini\u00e7\u00e3o da medida de promo\u00e7\u00e3o dos direitos e de prote\u00e7\u00e3o, sendo sua opini\u00e3o devidamente considerada pela autoridade judici\u00e1ria competente, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1   o   e 2   o   do art. 28 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 101. Verificada qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 98, a autoridade competente poder\u00e1 determinar, dentre outras, as seguintes medidas:\nI \u2013 encaminhamento aos pais ou respons\u00e1vel, mediante termo de responsabilidade;\nII \u2013 orienta\u00e7\u00e3o, apoio e acompanhamento tempor\u00e1rios;\nIII \u2013 matr\u00edcula e freq\u00fc\u00eancia obrigat\u00f3rias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;\n IV \u2013 inclus\u00e3o em programa comunit\u00e1rio ou oficial de aux\u00edlio \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente; \nIV \u2013 inclus\u00e3o em servi\u00e7os e programas oficiais ou comunit\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, da crian\u00e7a e do adolescente; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nV \u2013 requisi\u00e7\u00e3o de tratamento m\u00e9dico, psicol\u00f3gico ou psiqui\u00e1trico, em regime hospitalar ou ambulatorial;\nVI \u2013 inclus\u00e3o em programa oficial ou comunit\u00e1rio de aux\u00edlio, orienta\u00e7\u00e3o e tratamento a alco\u00f3latras e toxic\u00f4manos;\n VII \u2013 abrigo em entidade; \nVII \u2013 acolhimento institucional;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n VIII \u2013 coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta. \nVIII \u2013 inclus\u00e3o em programa de acolhimento familiar;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIX \u2013 coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Par\u00e1grafo \u00fanico. O abrigo \u00e9 medida provis\u00f3ria e excepcional, utiliz\u00e1vel como forma de transi\u00e7\u00e3o para a coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, n\u00e3o implicando priva\u00e7\u00e3o de liberdade. \n\n1   o   O acolhimento institucional e o acolhimento familiar s\u00e3o medidas provis\u00f3rias e excepcionais, utiliz\u00e1veis como forma de transi\u00e7\u00e3o para reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou, n\u00e3o sendo esta poss\u00edvel, para coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, n\u00e3o implicando priva\u00e7\u00e3o de liberdade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2   o   Sem preju\u00edzo da tomada de medidas emergenciais para prote\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas de viol\u00eancia ou abuso sexual e das provid\u00eancias a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da crian\u00e7a ou adolescente do conv\u00edvio familiar \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da autoridade judici\u00e1ria e importar\u00e1 na deflagra\u00e7\u00e3o, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de quem tenha leg\u00edtimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao respons\u00e1vel legal o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n3   o   Crian\u00e7as e adolescentes somente poder\u00e3o ser encaminhados \u00e0s institui\u00e7\u00f5es que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou n\u00e3o, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judici\u00e1ria, na qual obrigatoriamente constar\u00e1, dentre outros:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 sua identifica\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o completa de seus pais ou de seu respons\u00e1vel, se conhecidos;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 o endere\u00e7o de resid\u00eancia dos pais ou do respons\u00e1vel, com pontos de refer\u00eancia;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 os nomes de parentes ou de terceiros interessados em t\u00ea-los sob sua guarda;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 os motivos da retirada ou da n\u00e3o reintegra\u00e7\u00e3o ao conv\u00edvio familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n4   o   Imediatamente ap\u00f3s o acolhimento da crian\u00e7a ou do adolescente, a entidade respons\u00e1vel pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborar\u00e1 um plano individual de atendimento, visando \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o familiar, ressalvada a exist\u00eancia de ordem escrita e fundamentada em contr\u00e1rio de autoridade judici\u00e1ria competente, caso em que tamb\u00e9m dever\u00e1 contemplar sua coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, observadas as regras e princ\u00edpios desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   O plano individual ser\u00e1 elaborado sob a responsabilidade da equipe t\u00e9cnica do respectivo programa de atendimento e levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a opini\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do respons\u00e1vel.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n6   o   Constar\u00e3o do plano individual, dentre outros:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nI \u2013 os resultados da avalia\u00e7\u00e3o interdisciplinar;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 os compromissos assumidos pelos pais ou respons\u00e1vel; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 a previs\u00e3o das atividades a serem desenvolvidas com a crian\u00e7a ou com o adolescente acolhido e seus pais ou respons\u00e1vel, com vista na reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determina\u00e7\u00e3o judicial, as provid\u00eancias a serem tomadas para sua coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, sob direta supervis\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n7   o   O acolhimento familiar ou institucional ocorrer\u00e1 no local mais pr\u00f3ximo \u00e0 resid\u00eancia dos pais ou do respons\u00e1vel e, como parte do processo de reintegra\u00e7\u00e3o familiar, sempre que identificada a necessidade, a fam\u00edlia de origem ser\u00e1 inclu\u00edda em programas oficiais de orienta\u00e7\u00e3o, de apoio e de promo\u00e7\u00e3o social, sendo facilitado e estimulado o contato com a crian\u00e7a ou com o adolescente acolhido.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n8   o   Verificada a possibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o familiar, o respons\u00e1vel pelo programa de acolhimento familiar ou institucional far\u00e1 imediata comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, que dar\u00e1 vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n9   o   Em sendo constatada a impossibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente \u00e0 fam\u00edlia de origem, ap\u00f3s seu encaminhamento a programas oficiais ou comunit\u00e1rios de orienta\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o social, ser\u00e1 enviado relat\u00f3rio fundamentado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no qual conste a descri\u00e7\u00e3o pormenorizada das provid\u00eancias tomadas e a expressa recomenda\u00e7\u00e3o, subscrita pelos t\u00e9cnicos da entidade ou respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar, para a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, ou destitui\u00e7\u00e3o de tutela ou guarda.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 10.\u00a0 Recebido o relat\u00f3rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e1 o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, salvo se entender necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de estudos complementares ou outras provid\u00eancias que entender indispens\u00e1veis ao ajuizamento da demanda.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n10. \u00a0Recebido o relat\u00f3rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e1 o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a a\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, salvo se entender necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de estudos complementares ou de outras provid\u00eancias indispens\u00e1veis ao ajuizamento da demanda.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n11.\u00a0 A autoridade judici\u00e1ria manter\u00e1, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre as crian\u00e7as e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de cada um, bem como as provid\u00eancias tomadas para sua reintegra\u00e7\u00e3o familiar ou coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n12.\u00a0 Ter\u00e3o acesso ao cadastro o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o Conselho Tutelar, o \u00f3rg\u00e3o gestor da Assist\u00eancia Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e da Assist\u00eancia Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que permitam reduzir o n\u00famero de crian\u00e7as e adolescentes afastados do conv\u00edvio familiar e abreviar o per\u00edodo de perman\u00eancia em programa de acolhimento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\nArt. 102. As medidas de prote\u00e7\u00e3o de que trata este Cap\u00edtulo ser\u00e3o acompanhadas da regulariza\u00e7\u00e3o do registro\u00a0civil.  (Vide Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1\u00ba Verificada a inexist\u00eancia de registro anterior, o assento de nascimento da crian\u00e7a ou adolescente ser\u00e1 feito \u00e0 vista dos elementos dispon\u00edveis, mediante requisi\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria.\n2\u00ba Os registros e certid\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de que trata este artigo s\u00e3o isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.\n3   o   Caso ainda n\u00e3o definida a paternidade, ser\u00e1\u00a0 deflagrado procedimento espec\u00edfico destinado \u00e0 sua averigua\u00e7\u00e3o, conforme previsto pela Lei n   o   8.560, de 29 de dezembro de 1992.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n4   o   Nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 3   o   deste artigo, \u00e9 dispens\u00e1vel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico se, ap\u00f3s o n\u00e3o comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribu\u00edda, a crian\u00e7a for encaminhada para ado\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n5   o   Os registros e certid\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 inclus\u00e3o, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento s\u00e3o isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.  (Inclu\u00eddo dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n6   o   S\u00e3o gratuitas, a qualquer tempo, a averba\u00e7\u00e3o requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certid\u00e3o correspondente.  (Inclu\u00eddo dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n\nT\u00edtulo III\nDa Pr\u00e1tica de Ato Infracional\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal.\nArt. 104. S\u00e3o penalmente inimput\u00e1veis os menores de dezoito anos, sujeitos \u00e0s medidas previstas nesta Lei.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente \u00e0 data do fato.\nArt. 105. Ao ato infracional praticado por crian\u00e7a corresponder\u00e3o as medidas previstas no art. 101.\nCap\u00edtulo II\nDos Direitos Individuais\nArt. 106. Nenhum adolescente ser\u00e1 privado de sua liberdade sen\u00e3o em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O adolescente tem direito \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela sua apreens\u00e3o, devendo ser informado acerca de seus direitos.\nArt. 107. A apreens\u00e3o de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido ser\u00e3o incontinenti comunicados \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente e \u00e0 fam\u00edlia do apreendido ou \u00e0 pessoa por ele indicada.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Examinar-se-\u00e1, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de libera\u00e7\u00e3o imediata.\nArt. 108. A interna\u00e7\u00e3o, antes da senten\u00e7a, pode ser determinada pelo prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o dever\u00e1 ser fundamentada e basear-se em ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.\nArt. 109. O adolescente civilmente identificado n\u00e3o ser\u00e1 submetido a identifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pelos \u00f3rg\u00e3os policiais, de prote\u00e7\u00e3o e judiciais, salvo para efeito de confronta\u00e7\u00e3o, havendo d\u00favida fundada.\nCap\u00edtulo III\nDas Garantias Processuais\nArt. 110. Nenhum adolescente ser\u00e1 privado de sua liberdade sem o devido processo legal.\nArt. 111. S\u00e3o asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:\nI \u2013 pleno e formal conhecimento da atribui\u00e7\u00e3o de ato infracional, mediante cita\u00e7\u00e3o ou meio equivalente;\nII \u2013 igualdade na rela\u00e7\u00e3o processual, podendo confrontar-se com v\u00edtimas e testemunhas e produzir todas as provas necess\u00e1rias \u00e0 sua defesa;\nIII \u2013 defesa t\u00e9cnica por advogado;\nIV \u2013 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;\nV \u2013 direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;\nVI \u2013 direito de solicitar a presen\u00e7a de seus pais ou respons\u00e1vel em qualquer fase do procedimento.\nCap\u00edtulo IV\nDas Medidas S\u00f3cio-Educativas\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 112. Verificada a pr\u00e1tica de ato infracional, a autoridade competente poder\u00e1 aplicar ao adolescente as seguintes medidas:\nI \u2013 advert\u00eancia;\nII \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano;\nIII \u2013 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;\nIV \u2013 liberdade assistida;\nV \u2013 inser\u00e7\u00e3o em regime de semi-liberdade;\nVI \u2013 interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento educacional;\nVII \u2013 qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.\n\n1\u00ba A medida aplicada ao adolescente levar\u00e1 em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunst\u00e2ncias e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba Em hip\u00f3tese alguma e sob pretexto algum, ser\u00e1 admitida a presta\u00e7\u00e3o de trabalho for\u00e7ado.\n3\u00ba Os adolescentes portadores de doen\u00e7a ou defici\u00eancia mental receber\u00e3o tratamento individual e especializado, em local adequado \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es.\n\nArt. 113. Aplica-se a este Cap\u00edtulo o disposto nos arts. 99 e 100.\nArt. 114. A imposi\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressup\u00f5e a exist\u00eancia de provas suficientes da autoria e da materialidade da infra\u00e7\u00e3o, ressalvada a hip\u00f3tese de remiss\u00e3o, nos termos do art. 127.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e ind\u00edcios suficientes da autoria.\n Se\u00e7\u00e3o II \n Da Advert\u00eancia \nArt. 115. A advert\u00eancia consistir\u00e1 em admoesta\u00e7\u00e3o verbal, que ser\u00e1 reduzida a termo e assinada.\n Se\u00e7\u00e3o III \n Da Obriga\u00e7\u00e3o de Reparar o Dano \nArt. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poder\u00e1 determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o preju\u00edzo da v\u00edtima.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poder\u00e1 ser substitu\u00edda por outra adequada.\n Se\u00e7\u00e3o IV \n Da Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 Comunidade \nArt. 117. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comunit\u00e1rios consiste na realiza\u00e7\u00e3o de tarefas gratuitas de interesse geral, por per\u00edodo n\u00e3o excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos cong\u00eaneres, bem como em programas comunit\u00e1rios ou governamentais.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As tarefas ser\u00e3o atribu\u00eddas conforme as aptid\u00f5es do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada m\u00e1xima de oito horas semanais, aos s\u00e1bados, domingos e feriados ou em dias \u00fateis, de modo a n\u00e3o prejudicar a freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola ou \u00e0 jornada normal de trabalho.\n Se\u00e7\u00e3o V \n Da Liberdade Assistida \nArt. 118. A liberdade assistida ser\u00e1 adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.\n\n1\u00ba A autoridade designar\u00e1 pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poder\u00e1 ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.\n2\u00ba A liberdade assistida ser\u00e1 fixada pelo prazo m\u00ednimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substitu\u00edda por outra medida, ouvido o orientador, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o defensor.\n\nArt. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervis\u00e3o da autoridade competente, a realiza\u00e7\u00e3o dos seguintes encargos, entre outros:\nI \u2013 promover socialmente o adolescente e sua fam\u00edlia, fornecendo-lhes orienta\u00e7\u00e3o e inserindo-os, se necess\u00e1rio, em programa oficial ou comunit\u00e1rio de aux\u00edlio e assist\u00eancia social;\nII \u2013 supervisionar a freq\u00fc\u00eancia e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matr\u00edcula;\nIII \u2013 diligenciar no sentido da profissionaliza\u00e7\u00e3o do adolescente e de sua inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho;\nIV \u2013 apresentar relat\u00f3rio do caso.\n Se\u00e7\u00e3o VI \n Do Regime de Semi-liberdade \nArt. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o in\u00edcio, ou como forma de transi\u00e7\u00e3o para o meio aberto, possibilitada a realiza\u00e7\u00e3o de atividades externas, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\n\n1\u00ba S\u00e3o obrigat\u00f3rias a escolariza\u00e7\u00e3o e a profissionaliza\u00e7\u00e3o, devendo, sempre que poss\u00edvel, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.\n2\u00ba A medida n\u00e3o comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 interna\u00e7\u00e3o.\n\n Se\u00e7\u00e3o VII \n Da Interna\u00e7\u00e3o \nArt. 121. A interna\u00e7\u00e3o constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princ\u00edpios de brevidade, excepcionalidade e respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento.\n\n1\u00ba Ser\u00e1 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de atividades externas, a crit\u00e9rio da equipe t\u00e9cnica da entidade, salvo expressa determina\u00e7\u00e3o judicial em contr\u00e1rio.\n2\u00ba A medida n\u00e3o comporta prazo determinado, devendo sua manuten\u00e7\u00e3o ser reavaliada, mediante decis\u00e3o fundamentada, no m\u00e1ximo a cada seis meses.\n3\u00ba Em nenhuma hip\u00f3tese o per\u00edodo m\u00e1ximo de interna\u00e7\u00e3o exceder\u00e1 a tr\u00eas anos.\n4\u00ba Atingido o limite estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o adolescente dever\u00e1 ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.\n5\u00ba A libera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 compuls\u00f3ria aos vinte e um anos de idade.\n6\u00ba Em qualquer hip\u00f3tese a desinterna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n7   o   A determina\u00e7\u00e3o judicial mencionada no \u00a7 1   o   poder\u00e1 ser revista a qualquer tempo pela autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nArt. 122. A medida de interna\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada quando:\nI \u2013 tratar-se de ato infracional cometido mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa;\nII \u2013 por reitera\u00e7\u00e3o no cometimento de outras infra\u00e7\u00f5es graves;\nIII \u2013 por descumprimento reiterado e injustific\u00e1vel da medida anteriormente imposta.\n\n 1\u00ba O prazo de interna\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese do inciso III deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a tr\u00eas meses. \n1   o   O prazo de interna\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese do inciso III deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) meses, devendo ser decretada judicialmente ap\u00f3s o devido processo legal.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n2\u00ba. Em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 aplicada a interna\u00e7\u00e3o, havendo outra medida adequada.\n\nArt. 123. A interna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separa\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios de idade, complei\u00e7\u00e3o f\u00edsica e gravidade da infra\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Durante o per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o, inclusive provis\u00f3ria, ser\u00e3o obrigat\u00f3rias atividades pedag\u00f3gicas.\nArt. 124. S\u00e3o direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:\nI \u2013 entrevistar-se pessoalmente com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico;\nII \u2013 peticionar diretamente a qualquer autoridade;\nIII \u2013 avistar-se reservadamente com seu defensor;\nIV \u2013 ser informado de sua situa\u00e7\u00e3o processual, sempre que solicitada;\nV \u2013 ser tratado com respeito e dignidade;\nVI \u2013 permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais pr\u00f3xima ao domic\u00edlio de seus pais ou respons\u00e1vel;\nVII \u2013 receber visitas, ao menos, semanalmente;\nVIII \u2013 corresponder-se com seus familiares e amigos;\nIX \u2013 ter acesso aos objetos necess\u00e1rios \u00e0 higiene e asseio pessoal;\nX \u2013 habitar alojamento em condi\u00e7\u00f5es adequadas de higiene e salubridade;\nXI \u2013 receber escolariza\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o;\nXII \u2013 realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:\nXIII \u2013 ter acesso aos meios de comunica\u00e7\u00e3o social;\nXIV \u2013 receber assist\u00eancia religiosa, segundo a sua cren\u00e7a, e desde que assim o deseje;\nXV \u2013 manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guard\u00e1-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;\nXVI \u2013 receber, quando de sua desinterna\u00e7\u00e3o, os documentos pessoais indispens\u00e1veis \u00e0 vida em sociedade.\n\n1\u00ba Em nenhum caso haver\u00e1 incomunicabilidade.\n2\u00ba A autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou respons\u00e1vel, se existirem motivos s\u00e9rios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.\n\nArt. 125. \u00c9 dever do Estado zelar pela integridade f\u00edsica e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de conten\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a.\nCap\u00edtulo V\nDa Remiss\u00e3o\nArt. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 conceder a remiss\u00e3o, como forma de exclus\u00e3o do processo, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias e conseq\u00fc\u00eancias do fato, ao contexto social, bem como \u00e0 personalidade do adolescente e sua maior ou menor participa\u00e7\u00e3o no ato infracional.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Iniciado o procedimento, a concess\u00e3o da remiss\u00e3o pela autoridade judici\u00e1ria importar\u00e1 na suspens\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do processo.\nArt. 127. A remiss\u00e3o n\u00e3o implica necessariamente o reconhecimento ou comprova\u00e7\u00e3o da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a coloca\u00e7\u00e3o em regime de semi-liberdade e a interna\u00e7\u00e3o.\nArt. 128. A medida aplicada por for\u00e7a da remiss\u00e3o poder\u00e1 ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nT\u00edtulo IV\nDas Medidas Pertinentes aos Pais ou Respons\u00e1vel\nArt. 129. S\u00e3o medidas aplic\u00e1veis aos pais ou respons\u00e1vel:\n I \u2013 encaminhamento a programa oficial ou comunit\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia; \nI \u2013 encaminhamento a servi\u00e7os e programas oficiais ou comunit\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia;  (Reda\u00e7\u00e3o dada dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nII \u2013 inclus\u00e3o em programa oficial ou comunit\u00e1rio de aux\u00edlio, orienta\u00e7\u00e3o e tratamento a alco\u00f3latras e toxic\u00f4manos;\nIII \u2013 encaminhamento a tratamento psicol\u00f3gico ou psiqui\u00e1trico;\nIV \u2013 encaminhamento a cursos ou programas de orienta\u00e7\u00e3o;\nV \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freq\u00fc\u00eancia e aproveitamento escolar;\nVI \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar a crian\u00e7a ou adolescente a tratamento especializado;\nVII \u2013 advert\u00eancia;\nVIII \u2013 perda da guarda;\nIX \u2013 destitui\u00e7\u00e3o da tutela;\nX \u2013 suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar .  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-\u00e1 o disposto nos arts. 23 e 24.\nArt. 130. Verificada a hip\u00f3tese de maus-tratos, opress\u00e3o ou abuso sexual impostos pelos pais ou respons\u00e1vel, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Da medida cautelar constar\u00e1, ainda, a fixa\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria dos alimentos de que necessitem a crian\u00e7a ou o adolescente dependentes do agressor.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.415, de 2011) \nT\u00edtulo V\nDo Conselho Tutelar\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 131. O Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, definidos nesta Lei.\n Art. 132. Em cada Munic\u00edpio haver\u00e1, no m\u00ednimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidad\u00e3os locais para mandato de tr\u00eas anos, permitida uma reelei\u00e7\u00e3o. \n Art. 132. Em cada Munic\u00edpio haver\u00e1, no m\u00ednimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de tr\u00eas anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.242, de 12.10.1991)  \nArt. 132.\u00a0 Em cada Munic\u00edpio e em cada Regi\u00e3o Administrativa do Distrito Federal haver\u00e1, no m\u00ednimo, 1 (um) Conselho Tutelar como \u00f3rg\u00e3o integrante da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela popula\u00e7\u00e3o local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nArt. 132. Em cada Munic\u00edpio e em cada Regi\u00e3o Administrativa do Distrito Federal haver\u00e1, no m\u00ednimo, 1 (um) Conselho Tutelar como \u00f3rg\u00e3o integrante da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela popula\u00e7\u00e3o local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o por novos processos de escolha.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.824, de 2019) \nArt. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, ser\u00e3o exigidos os seguintes requisitos:\nI \u2013 reconhecida idoneidade moral;\nII \u2013 idade superior a vinte e um anos;\nIII \u2013 residir no munic\u00edpio.\n Art. 134. Lei municipal dispor\u00e1 sobre local, dia e hor\u00e1rio de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remunera\u00e7\u00e3o de seus membros. \nArt. 134.\u00a0 Lei municipal ou distrital dispor\u00e1 sobre o local, dia e hor\u00e1rio de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos respectivos membros, aos quais \u00e9 assegurado o direito a:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nI \u2013 cobertura previdenci\u00e1ria;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nII \u2013 gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas, acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) do valor da remunera\u00e7\u00e3o mensal;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nIII \u2013 licen\u00e7a-maternidade;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nIV \u2013 licen\u00e7a-paternidade;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nV \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o natalina.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \n Par\u00e1grafo \u00fanico. Constar\u00e1 da lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal previs\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao funcionamento do Conselho Tutelar. \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Constar\u00e1 da lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal e da do Distrito Federal previs\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao funcionamento do Conselho Tutelar e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o continuada dos conselheiros tutelares.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \n Art. 135. O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro constituir\u00e1 servi\u00e7o p\u00fablico relevante, estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral e assegurar\u00e1 pris\u00e3o especial, em caso de crime comum, at\u00e9 o julgamento definitivo. \nArt. 135.\u00a0 O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro constituir\u00e1 servi\u00e7o p\u00fablico relevante e estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \nCap\u00edtulo II\nDas Atribui\u00e7\u00f5es do Conselho\nArt. 136. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar:\nI \u2013 atender as crian\u00e7as e adolescentes nas hip\u00f3teses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;\nII \u2013 atender e aconselhar os pais ou respons\u00e1vel, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;\nIII \u2013 promover a execu\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, podendo para tanto:\n\na) requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o social, previd\u00eancia, trabalho e seguran\u00e7a;\nb) representar junto \u00e0 autoridade judici\u00e1ria nos casos de descumprimento injustificado de suas delibera\u00e7\u00f5es.\n\nIV \u2013 encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico not\u00edcia de fato que constitua infra\u00e7\u00e3o administrativa ou penal contra os direitos da crian\u00e7a ou adolescente;\nV \u2013 encaminhar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria os casos de sua compet\u00eancia;\nVI \u2013 providenciar a medida estabelecida pela autoridade judici\u00e1ria, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;\nVII \u2013 expedir notifica\u00e7\u00f5es;\nVIII \u2013 requisitar certid\u00f5es de nascimento e de \u00f3bito de crian\u00e7a ou adolescente quando necess\u00e1rio;\nIX \u2013 assessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programas de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\nX \u2013 representar, em nome da pessoa e da fam\u00edlia, contra a viola\u00e7\u00e3o dos direitos previstos no  art. 220, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  ;\n XI \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para efeito das a\u00e7\u00f5es de perda ou suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder. \nXI \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para efeito das a\u00e7\u00f5es de perda ou suspens\u00e3o do poder familiar, ap\u00f3s esgotadas as possibilidades de manuten\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente junto \u00e0 fam\u00edlia natural.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nXII \u2013 promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crian\u00e7as e adolescentes.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.046, de 2014) \nXIII \u2013 adotar, na esfera de sua compet\u00eancia, a\u00e7\u00f5es articuladas e efetivas direcionadas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da agress\u00e3o, \u00e0 agilidade no atendimento da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar e \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do agressor;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXIV \u2013 atender \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orienta\u00e7\u00e3o e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necess\u00e1rios;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXV \u2013 representar \u00e0 autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domic\u00edlio ou do local de conviv\u00eancia com a v\u00edtima nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXVI \u2013 representar \u00e0 autoridade judicial para requerer a concess\u00e3o de medida protetiva de urg\u00eancia \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, bem como a revis\u00e3o daquelas j\u00e1 concedidas;\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXVII \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para requerer a propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de antecipa\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o de prova nas causas que envolvam viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXVIII \u2013 tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis, na esfera de sua compet\u00eancia, ao receber comunica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, praticada em local p\u00fablico ou privado, que constitua viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXIX \u2013 receber e encaminhar, quando for o caso, as informa\u00e7\u00f5es reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas \u00e0 pr\u00e1tica de viol\u00eancia, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina contra a crian\u00e7a e o adolescente;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nXX \u2013 representar \u00e0 autoridade judicial ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para requerer a concess\u00e3o de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada \u00e0 efic\u00e1cia da prote\u00e7\u00e3o de noticiante ou denunciante de informa\u00e7\u00f5es de crimes que envolvam viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Se, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Tutelar entender necess\u00e1rio o afastamento do conv\u00edvio familiar, comunicar\u00e1 incontinenti o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, prestando-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre os motivos de tal entendimento e as provid\u00eancias tomadas para a orienta\u00e7\u00e3o, o apoio e a promo\u00e7\u00e3o social da fam\u00edlia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 137. As decis\u00f5es do Conselho Tutelar somente poder\u00e3o ser revistas pela autoridade judici\u00e1ria a pedido de quem tenha leg\u00edtimo interesse.\nCap\u00edtulo III\nDa Compet\u00eancia\nArt. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de compet\u00eancia constante do art. 147.\nCap\u00edtulo IV\nDa Escolha dos Conselheiros\n Art. 139. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presid\u00eancia de Juiz eleitoral e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \nArt. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.242, de 12.10.1991) \n\n1   o   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 em data unificada em todo o territ\u00f3rio nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o presidencial.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \n2   o   A posse dos conselheiros tutelares ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \n3   o   No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, \u00e9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.696, de 2012) \n\nCap\u00edtulo V\nDos Impedimentos\nArt. 140. S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm\u00e3os, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, em exerc\u00edcio na comarca, foro regional ou distrital.\nT\u00edtulo VI\nDo Acesso \u00e0 Justi\u00e7a\nCap\u00edtulo I\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\nArt. 141. \u00c9 garantido o acesso de toda crian\u00e7a ou adolescente \u00e0 Defensoria P\u00fablica, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao Poder Judici\u00e1rio, por qualquer de seus \u00f3rg\u00e3os.\n\n1\u00ba. A assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita ser\u00e1 prestada aos que dela necessitarem, atrav\u00e9s de defensor p\u00fablico ou advogado nomeado.\n2\u00ba As a\u00e7\u00f5es judiciais da compet\u00eancia da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude s\u00e3o isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hip\u00f3tese de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.\n\nArt. 142. Os menores de dezesseis anos ser\u00e3o representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legisla\u00e7\u00e3o civil ou processual.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 curador especial \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou respons\u00e1vel, ou quando carecer de representa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia legal ainda que eventual.\nArt. 143. E vedada a divulga\u00e7\u00e3o de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crian\u00e7as e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer not\u00edcia a respeito do fato n\u00e3o poder\u00e1 identificar a crian\u00e7a ou adolescente, vedando-se fotografia, refer\u00eancia a nome, apelido, filia\u00e7\u00e3o, parentesco e resid\u00eancia. \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer not\u00edcia a respeito do fato n\u00e3o poder\u00e1 identificar a crian\u00e7a ou adolescente, vedando-se fotografia, refer\u00eancia a nome, apelido, filia\u00e7\u00e3o, parentesco, resid\u00eancia e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003) \nArt. 144. A expedi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia ou certid\u00e3o de atos a que se refere o artigo anterior somente ser\u00e1 deferida pela autoridade judici\u00e1ria competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.\nCap\u00edtulo II\nDa Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 145. Os estados e o Distrito Federal poder\u00e3o criar varas especializadas e exclusivas da inf\u00e2ncia e da juventude, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio estabelecer sua proporcionalidade por n\u00famero de habitantes, dot\u00e1-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plant\u00f5es.\n Se\u00e7\u00e3o II \n Do Juiz \nArt. 146. A autoridade a que se refere esta Lei \u00e9 o Juiz da Inf\u00e2ncia e da Juventude, ou o juiz que exerce essa fun\u00e7\u00e3o, na forma da lei de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria local.\nArt. 147. A compet\u00eancia ser\u00e1 determinada:\nI \u2013 pelo domic\u00edlio dos pais ou respons\u00e1vel;\nII \u2013 pelo lugar onde se encontre a crian\u00e7a ou adolescente, \u00e0 falta dos pais ou respons\u00e1vel.\n\n1\u00ba. Nos casos de ato infracional, ser\u00e1 competente a autoridade do lugar da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, observadas as regras de conex\u00e3o, contin\u00eancia e preven\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba A execu\u00e7\u00e3o das medidas poder\u00e1 ser delegada \u00e0 autoridade competente da resid\u00eancia dos pais ou respons\u00e1vel, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a crian\u00e7a ou adolescente.\n3\u00ba Em caso de infra\u00e7\u00e3o cometida atrav\u00e9s de transmiss\u00e3o simult\u00e2nea de r\u00e1dio ou televis\u00e3o, que atinja mais de uma comarca, ser\u00e1 competente, para aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, a autoridade judici\u00e1ria do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a senten\u00e7a efic\u00e1cia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.\n\nArt. 148. A Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude \u00e9 competente para:\nI \u2013 conhecer de representa\u00e7\u00f5es promovidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, para apura\u00e7\u00e3o de ato infracional atribu\u00eddo a adolescente, aplicando as medidas cab\u00edveis;\nII \u2013 conceder a remiss\u00e3o, como forma de suspens\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do processo;\nIII \u2013 conhecer de pedidos de ado\u00e7\u00e3o e seus incidentes;\nIV \u2013 conhecer de a\u00e7\u00f5es civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;\nV \u2013 conhecer de a\u00e7\u00f5es decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cab\u00edveis;\nVI \u2013 aplicar penalidades administrativas nos casos de infra\u00e7\u00f5es contra norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente;\nVII \u2013 conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cab\u00edveis.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando se tratar de crian\u00e7a ou adolescente nas hip\u00f3teses do art. 98, \u00e9 tamb\u00e9m competente a Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude para o fim de:\n\na) conhecer de pedidos de guarda e tutela;\nb) conhecer de a\u00e7\u00f5es de destitui\u00e7\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar , perda ou modifica\u00e7\u00e3o da tutela ou guarda;  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nc) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;\nd) conhecer de pedidos baseados em discord\u00e2ncia paterna ou materna, em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do  p\u00e1trio poder  poder familiar ;  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \ne) conceder a emancipa\u00e7\u00e3o, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;\nf) designar curador especial em casos de apresenta\u00e7\u00e3o de queixa ou representa\u00e7\u00e3o, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de crian\u00e7a ou adolescente;\ng) conhecer de a\u00e7\u00f5es de alimentos;\nh) determinar o cancelamento, a retifica\u00e7\u00e3o e o suprimento dos registros de nascimento e \u00f3bito.\n\nArt. 149. Compete \u00e0 autoridade judici\u00e1ria disciplinar, atrav\u00e9s de portaria, ou autorizar, mediante alvar\u00e1:\nI \u2013 a entrada e perman\u00eancia de crian\u00e7a ou adolescente, desacompanhado dos pais ou respons\u00e1vel, em:\n\na) est\u00e1dio, gin\u00e1sio e campo desportivo;\nb) bailes ou promo\u00e7\u00f5es dan\u00e7antes;\nc) boate ou cong\u00eaneres;\nd) casa que explore comercialmente divers\u00f5es eletr\u00f4nicas;\ne) est\u00fadios cinematogr\u00e1ficos, de teatro, r\u00e1dio e televis\u00e3o.\n\nII \u2013 a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a e adolescente em:\n\na) espet\u00e1culos p\u00fablicos e seus ensaios;\nb) certames de beleza.\n\n\n1\u00ba Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judici\u00e1ria levar\u00e1 em conta, dentre outros fatores:\n\n\na) os princ\u00edpios desta Lei;\nb) as peculiaridades locais;\nc) a exist\u00eancia de instala\u00e7\u00f5es adequadas;\nd) o tipo de freq\u00fc\u00eancia habitual ao local;\ne) a adequa\u00e7\u00e3o do ambiente a eventual participa\u00e7\u00e3o ou freq\u00fc\u00eancia de crian\u00e7as e adolescentes;\nf) a natureza do espet\u00e1culo.\n\n\n2\u00ba As medidas adotadas na conformidade deste artigo dever\u00e3o ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determina\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter geral.\n\n Se\u00e7\u00e3o III \n Dos Servi\u00e7os Auxiliares \nArt. 150. Cabe ao Poder Judici\u00e1rio, na elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, prever recursos para manuten\u00e7\u00e3o de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude.\nArt. 151. Compete \u00e0 equipe interprofissional dentre outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem reservadas pela legisla\u00e7\u00e3o local, fornecer subs\u00eddios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audi\u00eancia, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orienta\u00e7\u00e3o, encaminhamento, preven\u00e7\u00e3o e outros, tudo sob a imediata subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, assegurada a livre manifesta\u00e7\u00e3o do ponto de vista t\u00e9cnico.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0Na aus\u00eancia ou insufici\u00eancia de servidores p\u00fablicos integrantes do Poder Judici\u00e1rio respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras esp\u00e9cies de avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas por esta Lei ou por determina\u00e7\u00e3o judicial, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 proceder \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de perito, nos termos do  art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil)  .  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nCap\u00edtulo III\nDos Procedimentos\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.\n Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 \u00c9 assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais a eles referentes.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n\n1\u00ba \u00c9 assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais a eles referentes.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n2\u00ba \u00a0Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplic\u00e1veis aos seus procedimentos s\u00e3o contados em dias corridos, exclu\u00eddo o dia do come\u00e7o e inclu\u00eddo o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda P\u00fablica e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 153. Se a medida judicial a ser adotada n\u00e3o corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 investigar os fatos e ordenar de of\u00edcio as provid\u00eancias necess\u00e1rias, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica para o fim de afastamento da crian\u00e7a ou do adolescente de sua fam\u00edlia de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 154. Aplica-se \u00e0s multas o disposto no art. 214.\n Se\u00e7\u00e3o II \n Da Perda e da Suspens\u00e3o do  P\u00e1trio Poder    Poder Familiar\n  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 155. O procedimento para a perda ou a suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar ter\u00e1 in\u00edcio por provoca\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de quem tenha leg\u00edtimo interesse.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 156. A peti\u00e7\u00e3o inicial indicar\u00e1:\nI \u2013 a autoridade judici\u00e1ria a que for dirigida;\nII \u2013 o nome, o estado civil, a profiss\u00e3o e a resid\u00eancia do requerente e do requerido, dispensada a qualifica\u00e7\u00e3o em se tratando de pedido formulado por representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico;\nIII \u2013 a exposi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do fato e o pedido;\nIV \u2013 as provas que ser\u00e3o produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.\nArt. 157. Havendo motivo grave, poder\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decretar a suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar , liminar ou incidentalmente, at\u00e9 o julgamento definitivo da causa, ficando a crian\u00e7a ou adolescente confiado a pessoa id\u00f4nea, mediante termo de responsabilidade.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   Recebida a peti\u00e7\u00e3o inicial, a autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1, concomitantemente ao despacho de cita\u00e7\u00e3o e independentemente de requerimento do interessado, a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou per\u00edcia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presen\u00e7a de uma das causas de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, ressalvado o disposto no \u00a7 10 do art. 101 desta Lei, e observada a  Lei\u00a0\u00a0\u00a0 n   o   13.431, de 4 de abril de 2017  .  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n2   o   Em sendo os pais oriundos de comunidades ind\u00edgenas, \u00e9 ainda obrigat\u00f3ria a interven\u00e7\u00e3o, junto \u00e0 equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no \u00a7 1   o   deste artigo, de representantes do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel pela pol\u00edtica indigenista, observado o disposto no \u00a7 6   o   do art. 28 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3\u00ba A concess\u00e3o da liminar ser\u00e1, preferencialmente, precedida de entrevista da crian\u00e7a ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei n\u00ba 13.431, de 4 de abril de 2017.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.340, de 2022)\n4\u00ba Se houver ind\u00edcios de ato de viola\u00e7\u00e3o de direitos de crian\u00e7a ou de adolescente, o juiz comunicar\u00e1 o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e encaminhar\u00e1 os documentos pertinentes.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.340, de 2022)\n\nArt. 158. O requerido ser\u00e1 citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o ser esgotados todos os meios para a cita\u00e7\u00e3o pessoal. \n\n1   o   A cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realiza\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014) \n2   o   O requerido privado de liberdade dever\u00e1 ser citado pessoalmente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014) \n3   o   Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justi\u00e7a houver procurado o citando em seu domic\u00edlio ou resid\u00eancia sem o encontrar, dever\u00e1, havendo suspeita de oculta\u00e7\u00e3o, informar qualquer pessoa da fam\u00edlia ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia \u00fatil em que voltar\u00e1 a fim de efetuar a cita\u00e7\u00e3o, na hora que designar, nos termos do  art. 252 e seguintes da Lei n   o   13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil)  .  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   Na hip\u00f3tese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou n\u00e3o sabido, ser\u00e3o citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publica\u00e7\u00e3o \u00fanica, dispensado o envio de of\u00edcios para a localiza\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 159. Se o requerido n\u00e3o tiver possibilidade de constituir advogado, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, poder\u00e1 requerer, em cart\u00f3rio, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbir\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta, contando-se o prazo a partir da intima\u00e7\u00e3o do despacho de nomea\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo\u00a0\u00fanico. \u00a0Na hip\u00f3tese de requerido privado de liberdade, o oficial de justi\u00e7a dever\u00e1 perguntar, no momento da cita\u00e7\u00e3o pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014) \nArt. 160. Sendo necess\u00e1rio, a autoridade judici\u00e1ria requisitar\u00e1 de qualquer reparti\u00e7\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico a apresenta\u00e7\u00e3o de documento que interesse \u00e0 causa, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n Art. 161. N\u00e3o sendo contestado o pedido, a autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. \nArt. 161. \u00a0Se n\u00e3o for contestado o pedido e tiver sido conclu\u00eddo o estudo social ou a per\u00edcia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidir\u00e1 em igual prazo.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n 1\u00ba Havendo necessidade, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou per\u00edcia por equipe interprofissional, bem como a oitiva de testemunhas. \n 1   o   A autoridade judici\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, determinar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou per\u00edcia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presen\u00e7a de uma das causas de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar previstas nos  arts. 1.637  e  1.638 da Lei n   o   10.406, de 10 de janeiro de 2002 \u2013 C\u00f3digo Civil, ou no art. 24 desta Lei  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n1\u00ba \u00a0A autoridade judici\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, determinar\u00e1 a oitiva de testemunhas que comprovem a presen\u00e7a de uma das causas de suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar previstas nos  arts. 1.637 e 1.638 da Lei n   o   10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil)  , ou no art. 24 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 2\u00ba Se o pedido importar em modifica\u00e7\u00e3o de guarda, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria, desde que poss\u00edvel e razo\u00e1vel, a oitiva da crian\u00e7a ou adolescente. \n 2   o   Em sendo os pais oriundos de comunidades ind\u00edgenas, \u00e9 ainda obrigat\u00f3ria a interven\u00e7\u00e3o, junto \u00e0 equipe profissional ou multidisciplinar referida no \u00a7 1   o   deste artigo, de representantes do \u00f3rg\u00e3o federal respons\u00e1vel pela pol\u00edtica indigenista, observado o disposto no \u00a7 6   o   do art. 28 desta Lei.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n2   o    (Revogado)  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   Se o pedido importar em modifica\u00e7\u00e3o de guarda, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria, desde que poss\u00edvel e razo\u00e1vel, a oitiva da crian\u00e7a ou adolescente, respeitado seu est\u00e1gio de desenvolvimento e grau de compreens\u00e3o sobre as implica\u00e7\u00f5es da medida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 4   o   \u00c9 obrigat\u00f3ria a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n4\u00ba \u00a0\u00c9 obrigat\u00f3ria a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de n\u00e3o comparecimento perante a Justi\u00e7a quando devidamente citados.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n5   o   Se o pai ou a m\u00e3e estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitar\u00e1 sua apresenta\u00e7\u00e3o para a oitiva.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.962, de 2014) \n\nArt. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.\n\n 1\u00ba A requerimento de qualquer das partes, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou de of\u00edcio, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou, se poss\u00edvel, de per\u00edcia por equipe interprofissional. \n1\u00ba  (Revogado)  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 2\u00ba Na audi\u00eancia, presentes as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ser\u00e3o ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer t\u00e9cnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrog\u00e1vel por mais dez. A decis\u00e3o ser\u00e1 proferida na audi\u00eancia, podendo a autoridade judici\u00e1ria, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo m\u00e1ximo de cinco dias. \n2   o   Na audi\u00eancia, presentes as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ser\u00e3o ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer t\u00e9cnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo tempo de 20 (vinte) minutos cada um, prorrog\u00e1vel por mais 10 (dez) minutos.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   A decis\u00e3o ser\u00e1 proferida na audi\u00eancia, podendo a autoridade judici\u00e1ria, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   Quando o procedimento de destitui\u00e7\u00e3o de poder familiar for iniciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de nomea\u00e7\u00e3o de curador especial em favor da crian\u00e7a ou adolescente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n Art. 163. A senten\u00e7a que decretar a perda ou a suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder poder familiar ser\u00e1 averbada \u00e0 margem do registro de nascimento da crian\u00e7a ou adolescente.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n Art. 163.\u00a0 O prazo m\u00e1ximo para conclus\u00e3o do procedimento ser\u00e1 de 120 (cento e vinte) dias.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \nArt. 163. \u00a0O prazo m\u00e1ximo para conclus\u00e3o do procedimento ser\u00e1 de 120 (cento e vinte) dias, e caber\u00e1 ao juiz, no caso de not\u00f3ria inviabilidade de manuten\u00e7\u00e3o do poder familiar, dirigir esfor\u00e7os para preparar a crian\u00e7a ou o adolescente com vistas \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A senten\u00e7a que decretar a perda ou a suspens\u00e3o do poder familiar ser\u00e1 averbada \u00e0 margem do registro de nascimento da crian\u00e7a ou do adolescente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Se\u00e7\u00e3o III \n Da Destitui\u00e7\u00e3o da Tutela \nArt. 164. Na destitui\u00e7\u00e3o da tutela, observar-se-\u00e1 o procedimento para a remo\u00e7\u00e3o de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na se\u00e7\u00e3o anterior.\n Se\u00e7\u00e3o IV \n Da Coloca\u00e7\u00e3o em Fam\u00edlia Substituta \nArt. 165. S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o de pedidos de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta:\nI \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o completa do requerente e de seu eventual c\u00f4njuge, ou companheiro, com expressa anu\u00eancia deste;\nII \u2013 indica\u00e7\u00e3o de eventual parentesco do requerente e de seu c\u00f4njuge, ou companheiro, com a crian\u00e7a ou adolescente, especificando se tem ou n\u00e3o parente vivo;\nIII \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o completa da crian\u00e7a ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;\nIV \u2013 indica\u00e7\u00e3o do cart\u00f3rio onde foi inscrito nascimento, anexando, se poss\u00edvel, uma c\u00f3pia da respectiva certid\u00e3o;\nV \u2013 declara\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de bens, direitos ou rendimentos relativos \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em se tratando de ado\u00e7\u00e3o, observar-se-\u00e3o tamb\u00e9m os requisitos espec\u00edficos.\n Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destitu\u00eddos ou suspensos do p\u00e1trio poder poder familiar , ou houverem aderido expressamente ao pedido de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, este poder\u00e1 ser formulado diretamente em cart\u00f3rio, em peti\u00e7\u00e3o assinada pelos pr\u00f3prios requerentes.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de concord\u00e2ncia dos pais, eles ser\u00e3o ouvidos pela autoridade judici\u00e1ria e pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, tomando-se por termo as declara\u00e7\u00f5es. \nArt. 166.\u00a0 Se os pais forem falecidos, tiverem sido destitu\u00eddos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, este poder\u00e1 ser formulado diretamente em cart\u00f3rio, em peti\u00e7\u00e3o assinada pelos pr\u00f3prios requerentes, dispensada a assist\u00eancia de advogado.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n 1   o   Na hip\u00f3tese de concord\u00e2ncia dos pais, esses ser\u00e3o ouvidos pela autoridade judici\u00e1ria e pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, tomando-se por termo as declara\u00e7\u00f5es.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n1   o   Na hip\u00f3tese de concord\u00e2ncia dos pais, o juiz:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nI \u2013 na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ouvir\u00e1 as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor p\u00fablico, para verificar sua concord\u00e2ncia com a ado\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o ou da entrega da crian\u00e7a em ju\u00edzo, tomando por termo as declara\u00e7\u00f5es; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nII \u2013 declarar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do poder familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\n2   o   O consentimento dos titulares do poder familiar ser\u00e1 precedido de orienta\u00e7\u00f5es e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, em especial, no caso de ado\u00e7\u00e3o, sobre a irrevogabilidade da medida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 3   o   O consentimento dos titulares do poder familiar ser\u00e1 colhido pela autoridade judici\u00e1ria competente em audi\u00eancia, presente o Minist\u00e9rio P\u00fablico, garantida a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e esgotados os esfor\u00e7os para manuten\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente na fam\u00edlia natural ou extensa.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n3   o   S\u00e3o garantidos a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informa\u00e7\u00f5es.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 4   o   O consentimento prestado por escrito n\u00e3o ter\u00e1 validade se n\u00e3o for ratificado na audi\u00eancia a que se refere o \u00a7 3   o   deste artigo.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n4   o   O consentimento prestado por escrito n\u00e3o ter\u00e1 validade se n\u00e3o for ratificado na audi\u00eancia a que se refere o \u00a7 1   o   deste artigo.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 5   o   O consentimento \u00e9 retrat\u00e1vel at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a constitutiva da ado\u00e7\u00e3o.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n5   o   O consentimento \u00e9 retrat\u00e1vel at\u00e9 a data da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia especificada no \u00a7 1   o   deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do poder familiar.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n6   o   O consentimento somente ter\u00e1 valor se for dado ap\u00f3s o nascimento da crian\u00e7a.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 7   o   A fam\u00edlia substituta receber\u00e1 a devida orienta\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio de equipe t\u00e9cnica interprofissional a servi\u00e7o do Poder Judici\u00e1rio, preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.    (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n7   o   A fam\u00edlia natural e a fam\u00edlia substituta receber\u00e3o a devida orienta\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio de equipe t\u00e9cnica interprofissional a servi\u00e7o da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 167. A autoridade judici\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, determinar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de estudo social ou, se poss\u00edvel, per\u00edcia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concess\u00e3o de guarda provis\u00f3ria, bem como, no caso de ado\u00e7\u00e3o, sobre o est\u00e1gio de conviv\u00eancia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Deferida a concess\u00e3o da guarda provis\u00f3ria ou do est\u00e1gio de conviv\u00eancia, a crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 168. Apresentado o relat\u00f3rio social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que poss\u00edvel, a crian\u00e7a ou o adolescente, dar-se-\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judici\u00e1ria em igual prazo.\nArt. 169. Nas hip\u00f3teses em que a destitui\u00e7\u00e3o da tutela, a perda ou a suspens\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar constituir pressuposto l\u00f3gico da medida principal de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, ser\u00e1 observado o procedimento contradit\u00f3rio previsto nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo.  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico. A perda ou a modifica\u00e7\u00e3o da guarda poder\u00e1 ser decretada nos mesmos autos do procedimento, observado o disposto no art. 35.\nArt. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-\u00e1 o disposto no art. 32, e, quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, o contido no art. 47.\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A coloca\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar ser\u00e1 comunicada pela autoridade judici\u00e1ria \u00e0 entidade por este respons\u00e1vel no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Se\u00e7\u00e3o V \n Da Apura\u00e7\u00e3o de Ato Infracional Atribu\u00eddo a Adolescente \nArt. 171. O adolescente apreendido por for\u00e7a de ordem judicial ser\u00e1, desde logo, encaminhado \u00e0 autoridade judici\u00e1ria.\nArt. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional ser\u00e1, desde logo, encaminhado \u00e0 autoridade policial competente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo reparti\u00e7\u00e3o policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecer\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o especializada, que, ap\u00f3s as provid\u00eancias necess\u00e1rias e conforme o caso, encaminhar\u00e1 o adulto \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o policial pr\u00f3pria.\nArt. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa, a autoridade policial, sem preju\u00edzo do disposto nos arts. 106, par\u00e1grafo \u00fanico, e 107, dever\u00e1:\nI \u2013 lavrar auto de apreens\u00e3o, ouvidos as testemunhas e o adolescente;\nII \u2013 apreender o produto e os instrumentos da infra\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 requisitar os exames ou per\u00edcias necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria da infra\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas demais hip\u00f3teses de flagrante, a lavratura do auto poder\u00e1 ser substitu\u00edda por boletim de ocorr\u00eancia circunstanciada.\nArt. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou respons\u00e1vel, o adolescente ser\u00e1 prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia ou, sendo imposs\u00edvel, no primeiro dia \u00fatil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercuss\u00e3o social, deva o adolescente permanecer sob interna\u00e7\u00e3o para garantia de sua seguran\u00e7a pessoal ou manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica.\nArt. 175. Em caso de n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o, a autoridade policial encaminhar\u00e1, desde logo, o adolescente ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, juntamente com c\u00f3pia do auto de apreens\u00e3o ou boletim de ocorr\u00eancia.\n\n1\u00ba Sendo imposs\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o imediata, a autoridade policial encaminhar\u00e1 o adolescente \u00e0 entidade de atendimento, que far\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico no prazo de vinte e quatro horas.\n2\u00ba Nas localidades onde n\u00e3o houver entidade de atendimento, a apresenta\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela autoridade policial. \u00c0 falta de reparti\u00e7\u00e3o policial especializada, o adolescente aguardar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o em depend\u00eancia separada da destinada a maiores, n\u00e3o podendo, em qualquer hip\u00f3tese, exceder o prazo referido no par\u00e1grafo anterior.\n\nArt. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhar\u00e1 imediatamente ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico c\u00f3pia do auto de apreens\u00e3o ou boletim de ocorr\u00eancia.\nArt. 177. Se, afastada a hip\u00f3tese de flagrante, houver ind\u00edcios de participa\u00e7\u00e3o de adolescente na pr\u00e1tica de ato infracional, a autoridade policial encaminhar\u00e1 ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico relat\u00f3rio das investiga\u00e7\u00f5es e demais documentos.\nArt. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional n\u00e3o poder\u00e1 ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de ve\u00edculo policial, em condi\u00e7\u00f5es atentat\u00f3rias \u00e0 sua dignidade, ou que impliquem risco \u00e0 sua integridade f\u00edsica ou mental, sob pena de responsabilidade.\nArt. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no mesmo dia e \u00e0 vista do auto de apreens\u00e3o, boletim de ocorr\u00eancia ou relat\u00f3rio policial, devidamente autuados pelo cart\u00f3rio judicial e com informa\u00e7\u00e3o sobre os antecedentes do adolescente, proceder\u00e1 imediata e informalmente \u00e0 sua oitiva e, em sendo poss\u00edvel, de seus pais ou respons\u00e1vel, v\u00edtima e testemunhas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico notificar\u00e1 os pais ou respons\u00e1vel para apresenta\u00e7\u00e3o do adolescente, podendo requisitar o concurso das pol\u00edcias civil e militar.\nArt. 180. Adotadas as provid\u00eancias a que alude o artigo anterior, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1:\nI \u2013 promover o arquivamento dos autos;\nII \u2013 conceder a remiss\u00e3o;\nIII \u2013 representar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria para aplica\u00e7\u00e3o de medida s\u00f3cio-educativa.\nArt. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remiss\u00e3o pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante termo fundamentado, que conter\u00e1 o resumo dos fatos, os autos ser\u00e3o conclusos \u00e0 autoridade judici\u00e1ria para homologa\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba Homologado o arquivamento ou a remiss\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1, conforme o caso, o cumprimento da medida.\n2\u00ba Discordando, a autoridade judici\u00e1ria far\u00e1 remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a, mediante despacho fundamentado, e este oferecer\u00e1 representa\u00e7\u00e3o, designar\u00e1 outro membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico para apresent\u00e1-la, ou ratificar\u00e1 o arquivamento ou a remiss\u00e3o, que s\u00f3 ent\u00e3o estar\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria obrigada a homologar.\n\nArt. 182. Se, por qualquer raz\u00e3o, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o promover o arquivamento ou conceder a remiss\u00e3o, oferecer\u00e1 representa\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, propondo a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento para aplica\u00e7\u00e3o da medida s\u00f3cio-educativa que se afigurar a mais adequada.\n\n1\u00ba A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 oferecida por peti\u00e7\u00e3o, que conter\u00e1 o breve resumo dos fatos e a classifica\u00e7\u00e3o do ato infracional e, quando necess\u00e1rio, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sess\u00e3o di\u00e1ria instalada pela autoridade judici\u00e1ria.\n2\u00ba A representa\u00e7\u00e3o independe de prova pr\u00e9-constitu\u00edda da autoria e materialidade.\n\nArt. 183. O prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel para a conclus\u00e3o do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, ser\u00e1 de quarenta e cinco dias.\nArt. 184. Oferecida a representa\u00e7\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria designar\u00e1 audi\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decreta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da interna\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 108 e par\u00e1grafo.\n\n1\u00ba O adolescente e seus pais ou respons\u00e1vel ser\u00e3o cientificados do teor da representa\u00e7\u00e3o, e notificados a comparecer \u00e0 audi\u00eancia, acompanhados de advogado.\n2\u00ba Se os pais ou respons\u00e1vel n\u00e3o forem localizados, a autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 curador especial ao adolescente.\n3\u00ba N\u00e3o sendo localizado o adolescente, a autoridade judici\u00e1ria expedir\u00e1 mandado de busca e apreens\u00e3o, determinando o sobrestamento do feito, at\u00e9 a efetiva apresenta\u00e7\u00e3o.\n4\u00ba Estando o adolescente internado, ser\u00e1 requisitada a sua apresenta\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da notifica\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1vel.\n\nArt. 185. A interna\u00e7\u00e3o, decretada ou mantida pela autoridade judici\u00e1ria, n\u00e3o poder\u00e1 ser cumprida em estabelecimento prisional.\n\n1\u00ba Inexistindo na comarca entidade com as caracter\u00edsticas definidas no art. 123, o adolescente dever\u00e1 ser imediatamente transferido para a localidade mais pr\u00f3xima.\n2\u00ba Sendo imposs\u00edvel a pronta transfer\u00eancia, o adolescente aguardar\u00e1 sua remo\u00e7\u00e3o em reparti\u00e7\u00e3o policial, desde que em se\u00e7\u00e3o isolada dos adultos e com instala\u00e7\u00f5es apropriadas, n\u00e3o podendo ultrapassar o prazo m\u00e1ximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.\n\nArt. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou respons\u00e1vel, a autoridade judici\u00e1ria proceder\u00e1 \u00e0 oitiva dos mesmos, podendo solicitar opini\u00e3o de profissional qualificado.\n\n1\u00ba Se a autoridade judici\u00e1ria entender adequada a remiss\u00e3o, ouvir\u00e1 o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, proferindo decis\u00e3o.\n2\u00ba Sendo o fato grave, pass\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o de medida de interna\u00e7\u00e3o ou coloca\u00e7\u00e3o em regime de semi-liberdade, a autoridade judici\u00e1ria, verificando que o adolescente n\u00e3o possui advogado constitu\u00eddo, nomear\u00e1 defensor, designando, desde logo, audi\u00eancia em continua\u00e7\u00e3o, podendo determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias e estudo do caso.\n3\u00ba O advogado constitu\u00eddo ou o defensor nomeado, no prazo de tr\u00eas dias contado da audi\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o, oferecer\u00e1 defesa pr\u00e9via e rol de testemunhas.\n4\u00ba Na audi\u00eancia em continua\u00e7\u00e3o, ouvidas as testemunhas arroladas na representa\u00e7\u00e3o e na defesa pr\u00e9via, cumpridas as dilig\u00eancias e juntado o relat\u00f3rio da equipe interprofissional, ser\u00e1 dada a palavra ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrog\u00e1vel por mais dez, a crit\u00e9rio da autoridade judici\u00e1ria, que em seguida proferir\u00e1 decis\u00e3o.\n\nArt. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, n\u00e3o comparecer, injustificadamente \u00e0 audi\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o, a autoridade judici\u00e1ria designar\u00e1 nova data, determinando sua condu\u00e7\u00e3o coercitiva.\nArt. 188. A remiss\u00e3o, como forma de extin\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do processo, poder\u00e1 ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da senten\u00e7a.\nArt. 189. A autoridade judici\u00e1ria n\u00e3o aplicar\u00e1 qualquer medida, desde que reconhe\u00e7a na senten\u00e7a:\nI \u2013 estar provada a inexist\u00eancia do fato;\nII \u2013 n\u00e3o haver prova da exist\u00eancia do fato;\nIII \u2013 n\u00e3o constituir o fato ato infracional;\nIV \u2013 n\u00e3o existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese deste artigo, estando o adolescente internado, ser\u00e1 imediatamente colocado em liberdade.\nArt. 190. A intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que aplicar medida de interna\u00e7\u00e3o ou regime de semi-liberdade ser\u00e1 feita:\nI \u2013 ao adolescente e ao seu defensor;\nII \u2013 quando n\u00e3o for encontrado o adolescente, a seus pais ou respons\u00e1vel, sem preju\u00edzo do defensor.\n\n1\u00ba Sendo outra a medida aplicada, a intima\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 unicamente na pessoa do defensor.\n2\u00ba Recaindo a intima\u00e7\u00e3o na pessoa do adolescente, dever\u00e1 este manifestar se deseja ou n\u00e3o recorrer da senten\u00e7a.\n\n Se\u00e7\u00e3o V-A\n  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n Da Infiltra\u00e7\u00e3o de Agentes de Pol\u00edcia para a Investiga\u00e7\u00e3o de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crian\u00e7a e de Adolescente\u201d \nArt. 190-A. A infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos  arts. 240  ,  241  ,  241-A  ,  241-B  ,  241-C  e  241-D desta Lei  e nos  arts. 154-A  ,  217-A  ,  218  ,  218-A  e  218-B do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal)  , obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes regras:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nI \u2013 ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecer\u00e1 os limites da infiltra\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de prova, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nII \u2013 dar-se-\u00e1 mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou representa\u00e7\u00e3o de delegado de pol\u00edcia e conter\u00e1 a demonstra\u00e7\u00e3o de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando poss\u00edvel, os dados de conex\u00e3o ou cadastrais que permitam a identifica\u00e7\u00e3o dessas pessoas;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nIII \u2013 n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem preju\u00edzo de eventuais renova\u00e7\u00f5es, desde que o total n\u00e3o exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a crit\u00e9rio da autoridade judicial.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n\n1  \u00ba  A autoridade judicial e o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o requisitar relat\u00f3rios parciais da opera\u00e7\u00e3o de infiltra\u00e7\u00e3o antes do t\u00e9rmino do prazo de que trata o inciso II do \u00a7 1  \u00ba  deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n2  \u00ba  Para efeitos do disposto no inciso I do \u00a7 1  \u00ba  deste artigo, consideram-se:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n\nI \u2013 dados de conex\u00e3o: informa\u00e7\u00f5es referentes a hora, data, in\u00edcio, t\u00e9rmino, dura\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conex\u00e3o;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nII \u2013 dados cadastrais: informa\u00e7\u00f5es referentes a nome e endere\u00e7o de assinante ou de usu\u00e1rio registrado ou autenticado para a conex\u00e3o a quem endere\u00e7o de IP, identifica\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio ou c\u00f3digo de acesso tenha sido atribu\u00eddo no momento da conex\u00e3o.\n\n3  \u00ba  A infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet n\u00e3o ser\u00e1 admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n\nArt. 190-B. As informa\u00e7\u00f5es da opera\u00e7\u00e3o de infiltra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhadas diretamente ao juiz respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o da medida, que zelar\u00e1 por seu sigilo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Antes da conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, o acesso aos autos ser\u00e1 reservado ao juiz, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao delegado de pol\u00edcia respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o, com o objetivo de garantir o sigilo das investiga\u00e7\u00f5es.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nArt. 190-C. N\u00e3o comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher ind\u00edcios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos  arts. 240  ,  241  ,  241-A  ,  241-B  ,  241-C  e  241-D desta Lei  e nos  arts. 154-A  ,  217-A  ,  218  ,  218-A  e  218-B do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal)  .  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investiga\u00e7\u00e3o responder\u00e1 pelos excessos praticados.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nArt. 190-D. Os \u00f3rg\u00e3os de registro e cadastro p\u00fablico poder\u00e3o incluir nos bancos de dados pr\u00f3prios, mediante procedimento sigiloso e requisi\u00e7\u00e3o da autoridade judicial, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 efetividade da identidade fict\u00edcia criada.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento sigiloso de que trata esta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 numerado e tombado em livro espec\u00edfico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nArt. 190-E. Conclu\u00edda a investiga\u00e7\u00e3o, todos os atos eletr\u00f4nicos praticados durante a opera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, juntamente com relat\u00f3rio circunstanciado.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os atos eletr\u00f4nicos registrados citados no  caput  deste artigo ser\u00e3o reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inqu\u00e9rito policial, assegurando-se a preserva\u00e7\u00e3o da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crian\u00e7as e dos adolescentes envolvidos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.441, de 2017) \n Se\u00e7\u00e3o VI \n Da Apura\u00e7\u00e3o de Irregularidades em Entidade de Atendimento \nArt. 191. O procedimento de apura\u00e7\u00e3o de irregularidades em entidade governamental e n\u00e3o-governamental ter\u00e1 in\u00edcio mediante portaria da autoridade judici\u00e1ria ou representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo motivo grave, poder\u00e1 a autoridade judici\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, decretar liminarmente o afastamento provis\u00f3rio do dirigente da entidade, mediante decis\u00e3o fundamentada.\nArt. 192. O dirigente da entidade ser\u00e1 citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.\nArt. 193. Apresentada ou n\u00e3o a resposta, e sendo necess\u00e1rio, a autoridade judici\u00e1ria designar\u00e1 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, intimando as partes.\n\n1\u00ba Salvo manifesta\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia, as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico ter\u00e3o cinco dias para oferecer alega\u00e7\u00f5es finais, decidindo a autoridade judici\u00e1ria em igual prazo.\n2\u00ba Em se tratando de afastamento provis\u00f3rio ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judici\u00e1ria oficiar\u00e1 \u00e0 autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substitui\u00e7\u00e3o.\n3\u00ba Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 fixar prazo para a remo\u00e7\u00e3o das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exig\u00eancias, o processo ser\u00e1 extinto, sem julgamento de m\u00e9rito.\n4\u00ba A multa e a advert\u00eancia ser\u00e3o impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.\n\n Se\u00e7\u00e3o VII \n Da Apura\u00e7\u00e3o de Infra\u00e7\u00e3o Administrativa \u00e0s Normas de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente \nArt. 194. O procedimento para imposi\u00e7\u00e3o de penalidade administrativa por infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente ter\u00e1 in\u00edcio por representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infra\u00e7\u00e3o elaborado por servidor efetivo ou volunt\u00e1rio credenciado, e assinado por duas testemunhas, se poss\u00edvel.\n\n1\u00ba No procedimento iniciado com o auto de infra\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser usadas f\u00f3rmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunst\u00e2ncias da infra\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba Sempre que poss\u00edvel, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o seguir-se-\u00e1 a lavratura do auto, certificando-se, em caso contr\u00e1rio, dos motivos do retardamento.\n\nArt. 195. O requerido ter\u00e1 prazo de dez dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, contado da data da intima\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 feita:\nI \u2013 pelo autuante, no pr\u00f3prio auto, quando este for lavrado na presen\u00e7a do requerido;\nII \u2013 por oficial de justi\u00e7a ou funcion\u00e1rio legalmente habilitado, que entregar\u00e1 c\u00f3pia do auto ou da representa\u00e7\u00e3o ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certid\u00e3o;\nIII \u2013 por via postal, com aviso de recebimento, se n\u00e3o for encontrado o requerido ou seu representante legal;\nIV \u2013 por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou n\u00e3o sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.\nArt. 196. N\u00e3o sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judici\u00e1ria dar\u00e1 vista dos autos do Minist\u00e9rio P\u00fablico, por cinco dias, decidindo em igual prazo.\nArt. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judici\u00e1ria proceder\u00e1 na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necess\u00e1rio, designar\u00e1 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Colhida a prova oral, manifestar-se-\u00e3o sucessivamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrog\u00e1vel por mais dez, a crit\u00e9rio da autoridade judici\u00e1ria, que em seguida proferir\u00e1 senten\u00e7a.\n Se\u00e7\u00e3o VIII\n  (Inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n Da Habilita\u00e7\u00e3o de Pretendentes \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o \nArt. 197-A.\u00a0 Os postulantes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, domiciliados no Brasil, apresentar\u00e3o peti\u00e7\u00e3o inicial na qual conste:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nI \u2013 qualifica\u00e7\u00e3o completa;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 dados familiares;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 c\u00f3pias autenticadas de certid\u00e3o de nascimento ou casamento, ou declara\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo de uni\u00e3o est\u00e1vel;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 c\u00f3pias da c\u00e9dula de identidade e inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nV \u2013 comprovante de renda e domic\u00edlio;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVI \u2013 atestados de sanidade f\u00edsica e mental  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 certid\u00e3o de antecedentes criminais;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVIII \u2013 certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o c\u00edvel.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 197-B.\u00a0 A autoridade judici\u00e1ria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que no prazo de 5 (cinco) dias poder\u00e1:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nI \u2013 apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo t\u00e9cnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nII \u2013 requerer a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para oitiva dos postulantes em ju\u00edzo e testemunhas;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIII \u2013 requerer a juntada de documentos complementares e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias que entender necess\u00e1rias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 197-C.\u00a0 Intervir\u00e1 no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a servi\u00e7o da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, que dever\u00e1 elaborar estudo psicossocial, que conter\u00e1 subs\u00eddios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exerc\u00edcio de uma paternidade ou maternidade respons\u00e1vel, \u00e0 luz dos requisitos e princ\u00edpios desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n 1   o   \u00c9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o dos postulantes em programa oferecido pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar, que inclua prepara\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, orienta\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o inter-racial, de crian\u00e7as maiores ou de adolescentes, com necessidades espec\u00edficas de sa\u00fade ou com defici\u00eancias e de grupos de irm\u00e3os.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n1   o   \u00c9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o dos postulantes em programa oferecido pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, preferencialmente com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e dos grupos de apoio \u00e0 ado\u00e7\u00e3o devidamente habilitados perante a Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, que inclua prepara\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, orienta\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o inter-racial, de crian\u00e7as ou de adolescentes com defici\u00eancia, com doen\u00e7as cr\u00f4nicas ou com necessidades espec\u00edficas de sa\u00fade, e de grupos de irm\u00e3os.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n 2   o   Sempre que poss\u00edvel e recomend\u00e1vel, a etapa obrigat\u00f3ria da prepara\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 1   o   deste artigo incluir\u00e1 o contato com crian\u00e7as e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condi\u00e7\u00f5es de serem adotados, a ser realizado sob a orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, com o apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n2   o   Sempre que poss\u00edvel e recomend\u00e1vel, a etapa obrigat\u00f3ria da prepara\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 1   o   deste artigo incluir\u00e1 o contato com crian\u00e7as e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude e dos grupos de apoio \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, com apoio dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   \u00c9 recomend\u00e1vel que as crian\u00e7as e os adolescentes acolhidos institucionalmente ou por fam\u00edlia acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclus\u00e3o em fam\u00edlia adotiva.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 197-D.\u00a0 Certificada nos autos a conclus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o no programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judici\u00e1ria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidir\u00e1 acerca das dilig\u00eancias requeridas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e determinar\u00e1 a juntada do estudo psicossocial, designando, conforme o caso, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Caso n\u00e3o sejam requeridas dilig\u00eancias, ou sendo essas indeferidas, a autoridade judici\u00e1ria determinar\u00e1 a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 197-E.\u00a0 Deferida a habilita\u00e7\u00e3o, o postulante ser\u00e1 inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convoca\u00e7\u00e3o para a ado\u00e7\u00e3o feita de acordo com ordem cronol\u00f3gica de habilita\u00e7\u00e3o e conforme a disponibilidade de crian\u00e7as ou adolescentes adot\u00e1veis.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n\n1   o   A ordem cronol\u00f3gica das habilita\u00e7\u00f5es somente poder\u00e1 deixar de ser observada pela autoridade judici\u00e1ria nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solu\u00e7\u00e3o no interesse do adotando.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n 2   o   A recusa sistem\u00e1tica na ado\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as ou adolescentes indicados importar\u00e1 na reavalia\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o concedida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n2   o   A habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser renovada no m\u00ednimo trienalmente mediante avalia\u00e7\u00e3o por equipe interprofissional.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n3   o   Quando o adotante candidatar-se a uma nova ado\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 dispens\u00e1vel a renova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, bastando a avalia\u00e7\u00e3o por equipe interprofissional.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n4   o   Ap\u00f3s 3 (tr\u00eas) recusas injustificadas, pelo habilitado, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haver\u00e1 reavalia\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o concedida.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n5   o   A desist\u00eancia do pretendente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 guarda para fins de ado\u00e7\u00e3o ou a devolu\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente depois do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o importar\u00e1 na sua exclus\u00e3o dos cadastros de ado\u00e7\u00e3o e na veda\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, salvo decis\u00e3o judicial fundamentada, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \n\nArt. 197-F. \u00a0O prazo m\u00e1ximo para conclus\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 120 (cento e vinte) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante decis\u00e3o fundamentada da autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.509, de 2017) \nCap\u00edtulo IV\nDos Recursos\n Art. 198. Nos procedimentos afetos \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude fica adotado o sistema recursal do  C\u00f3digo de Processo Civil, aprovado pela Lei n.\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973  , e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, com as seguintes adapta\u00e7\u00f5es: \nArt. 198.\u00a0 Nos procedimentos afetos \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, inclusive os relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das medidas socioeducativas, adotar-se-\u00e1 o sistema recursal da  Lei n   o   5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil)  , com as seguintes adapta\u00e7\u00f5es:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 os recursos ser\u00e3o interpostos independentemente de preparo;\n II \u2013 em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declara\u00e7\u00e3o, o prazo para interpor e para responder ser\u00e1 sempre de dez dias; \nII \u2013 em todos os recursos, salvo nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, o prazo para o Minist\u00e9rio P\u00fablico e para a defesa ser\u00e1 sempre de 10 (dez) dias; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)  (Vide) \nIII \u2013 os recursos ter\u00e3o prefer\u00eancia de julgamento e dispensar\u00e3o revisor;\n IV \u2013 o agravado ser\u00e1 intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as pe\u00e7as a serem trasladadas;   (Revogado pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n V \u2013 ser\u00e1 de quarenta e oito horas o prazo para a extra\u00e7\u00e3o, a confer\u00eancia e o conserto do traslado;   (Revogado pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \n VI \u2013 a apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 recebida em seu efeito devolutivo. Ser\u00e1 tamb\u00e9m conferido efeito suspensivo quando interposta contra senten\u00e7a que deferir a ado\u00e7\u00e3o por estrangeiro e, a ju\u00edzo da autoridade judici\u00e1ria, sempre que houver perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o;   (Revogado pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nVII \u2013 antes de determinar a remessa dos autos \u00e0 superior inst\u00e2ncia, no caso de apela\u00e7\u00e3o, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judici\u00e1ria proferir\u00e1 despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decis\u00e3o, no prazo de cinco dias;\nVIII \u2013 mantida a decis\u00e3o apelada ou agravada, o escriv\u00e3o remeter\u00e1 os autos ou o instrumento \u00e0 superior inst\u00e2ncia dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos depender\u00e1 de pedido expresso da parte interessada ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de cinco dias, contados da intima\u00e7\u00e3o.\nArt. 199. Contra as decis\u00f5es proferidas com base no art. 149 caber\u00e1 recurso de apela\u00e7\u00e3o.\nArt. 199-A.\u00a0 A senten\u00e7a que deferir a ado\u00e7\u00e3o produz efeito desde logo, embora sujeita a apela\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de ado\u00e7\u00e3o internacional ou se houver perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao adotando.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 199-B.\u00a0 A senten\u00e7a que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apela\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser recebida apenas no efeito devolutivo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 199-C.\u00a0 Os recursos nos procedimentos de ado\u00e7\u00e3o e de destitui\u00e7\u00e3o de poder familiar, em face da relev\u00e2ncia das quest\u00f5es, ser\u00e3o processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribu\u00eddos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, oportuna distribui\u00e7\u00e3o, e ser\u00e3o colocados em mesa para julgamento sem revis\u00e3o e com parecer urgente do Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 199-D.\u00a0 O relator dever\u00e1 colocar o processo em mesa para julgamento no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclus\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 intimado da data do julgamento e poder\u00e1 na sess\u00e3o, se entender necess\u00e1rio, apresentar oralmente seu parecer.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 199-E.\u00a0 O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 requerer a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades se constatar o descumprimento das provid\u00eancias e do prazo previstos nos artigos anteriores.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nCap\u00edtulo V\nDo Minist\u00e9rio P\u00fablico\nArt. 200. As fun\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico previstas nesta Lei ser\u00e3o exercidas nos termos da respectiva lei org\u00e2nica.\nArt. 201. Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico:\nI \u2013 conceder a remiss\u00e3o como forma de exclus\u00e3o do processo;\nII \u2013 promover e acompanhar os procedimentos relativos \u00e0s infra\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a adolescentes;\nIII \u2013 promover e acompanhar as a\u00e7\u00f5es de alimentos e os procedimentos de suspens\u00e3o e destitui\u00e7\u00e3o do  p\u00e1trio poder  poder familiar , nomea\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o de tutores, curadores e guardi\u00e3es, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da compet\u00eancia da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude;  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nIV \u2013 promover, de of\u00edcio ou por solicita\u00e7\u00e3o dos interessados, a especializa\u00e7\u00e3o e a inscri\u00e7\u00e3o de hipoteca legal e a presta\u00e7\u00e3o de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crian\u00e7as e adolescentes nas hip\u00f3teses do art. 98;\nV \u2013 promover o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, inclusive os definidos no  art. 220, \u00a7 3\u00ba inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  ;\nVI \u2013 instaurar procedimentos administrativos e, para instru\u00ed-los:\n\na) expedir notifica\u00e7\u00f5es para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de n\u00e3o comparecimento injustificado, requisitar condu\u00e7\u00e3o coercitiva, inclusive pela pol\u00edcia civil ou militar;\nb) requisitar informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como promover inspe\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias investigat\u00f3rias;\nc) requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos a particulares e institui\u00e7\u00f5es privadas;\n\nVII \u2013 instaurar sindic\u00e2ncias, requisitar dilig\u00eancias investigat\u00f3rias e determinar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial, para apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos ou infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude;\nVIII \u2013 zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cab\u00edveis;\nIX \u2013 impetrar mandado de seguran\u00e7a, de injun\u00e7\u00e3o e habeas corpus, em qualquer ju\u00edzo, inst\u00e2ncia ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis afetos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;\nX \u2013 representar ao ju\u00edzo visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade por infra\u00e7\u00f5es cometidas contra as normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude, sem preju\u00edzo da promo\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cab\u00edvel;\nXI \u2013 inspecionar as entidades p\u00fablicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necess\u00e1rias \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de irregularidades porventura verificadas;\nXII \u2013 requisitar for\u00e7a policial, bem como a colabora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os m\u00e9dicos, hospitalares, educacionais e de assist\u00eancia social, p\u00fablicos ou privados, para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.\nXIII \u2013 intervir, quando n\u00e3o for parte, nas causas c\u00edveis e criminais decorrentes de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente.\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\n\n1\u00ba A legitima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis previstas neste artigo n\u00e3o impede a de terceiros, nas mesmas hip\u00f3teses, segundo dispuserem a Constitui\u00e7\u00e3o e esta Lei.\n2\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es constantes deste artigo n\u00e3o excluem outras, desde que compat\u00edveis com a finalidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n3\u00ba O representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 livre acesso a todo local onde se encontre crian\u00e7a ou adolescente.\n4\u00ba O representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo uso indevido das informa\u00e7\u00f5es e documentos que requisitar, nas hip\u00f3teses legais de sigilo.\n5\u00ba Para o exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o de que trata o inciso VIII deste artigo, poder\u00e1 o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico:\n\n\na) reduzir a termo as declara\u00e7\u00f5es do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presid\u00eancia;\nb) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e hor\u00e1rio previamente notificados ou acertados;\nc) efetuar recomenda\u00e7\u00f5es visando \u00e0 melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de relev\u00e2ncia p\u00fablica afetos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, fixando prazo razo\u00e1vel para sua perfeita adequa\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 202. Nos processos e procedimentos em que n\u00e3o for parte, atuar\u00e1 obrigatoriamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hip\u00f3tese em que ter\u00e1 vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer dilig\u00eancias, usando os recursos cab\u00edveis.\nArt. 203. A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em qualquer caso, ser\u00e1 feita pessoalmente.\nArt. 204. A falta de interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico acarreta a nulidade do feito, que ser\u00e1 declarada de of\u00edcio pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.\nArt. 205. As manifesta\u00e7\u00f5es processuais do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e3o ser fundamentadas.\nCap\u00edtulo VI\nDo Advogado\nArt. 206. A crian\u00e7a ou o adolescente, seus pais ou respons\u00e1vel, e qualquer pessoa que tenha leg\u00edtimo interesse na solu\u00e7\u00e3o da lide poder\u00e3o intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, atrav\u00e9s de advogado, o qual ser\u00e1 intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publica\u00e7\u00e3o oficial, respeitado o segredo de justi\u00e7a.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 prestada assist\u00eancia judici\u00e1ria integral e gratuita \u00e0queles que dela necessitarem.\nArt. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a pr\u00e1tica de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, ser\u00e1\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 processado sem defensor.\n\n1\u00ba Se o adolescente n\u00e3o tiver defensor, ser-lhe-\u00e1 nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua prefer\u00eancia.\n2\u00ba A aus\u00eancia do defensor n\u00e3o determinar\u00e1 o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o s\u00f3 efeito do ato.\n3\u00ba Ser\u00e1 dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constitu\u00eddo, tiver sido indicado por ocasi\u00e3o de ato formal com a presen\u00e7a da autoridade judici\u00e1ria.\n\nCap\u00edtulo VII\nDa Prote\u00e7\u00e3o Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos\nArt. 208. Regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei as a\u00e7\u00f5es de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, referentes ao n\u00e3o oferecimento ou oferta irregular:\nI \u2013 do ensino obrigat\u00f3rio;\nII \u2013 de atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia;\n III \u2013 de atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade; \nIII \u2013 de atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a cinco anos de idade;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.306, de 2016) \nIV \u2013 de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;\nV \u2013 de programas suplementares de oferta de material did\u00e1tico-escolar, transporte e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade do educando do ensino fundamental;\nVI \u2013 de servi\u00e7o de assist\u00eancia social visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, bem como ao amparo \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes que dele necessitem;\nVII \u2013 de acesso \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade;\nVIII \u2013 de escolariza\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o dos adolescentes privados de liberdade.\nIX \u2013 de a\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e programas de orienta\u00e7\u00e3o, apoio e promo\u00e7\u00e3o social de fam\u00edlias e destinados ao pleno exerc\u00edcio do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar por crian\u00e7as e adolescentes.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nX \u2013 de programas de atendimento para a execu\u00e7\u00e3o das medidas socioeducativas e aplica\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nXI \u2013 de pol\u00edticas e programas integrados de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.431, de 2017)   (Vig\u00eancia) \n Par\u00e1grafo \u00fanico. As hip\u00f3teses previstas neste artigo n\u00e3o excluem da prote\u00e7\u00e3o judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, pr\u00f3prios da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei. \n\n1   o   As hip\u00f3teses previstas neste artigo n\u00e3o excluem da prote\u00e7\u00e3o judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, pr\u00f3prios da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela Lei.  (Renumerado do Par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 11.259, de 2005) \n2   o   A investiga\u00e7\u00e3o do desaparecimento de crian\u00e7as ou adolescentes ser\u00e1 realizada imediatamente ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, que dever\u00e3o comunicar o fato aos portos, aeroportos, Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necess\u00e1rios \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do desaparecido.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.259, de 2005) \n\nArt. 209. As a\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo ser\u00e3o propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, cujo ju\u00edzo ter\u00e1 compet\u00eancia absoluta para processar a causa, ressalvadas a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal e a compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais superiores.\nArt. 210. Para as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:\nI \u2013 o Minist\u00e9rio P\u00fablico;\nII \u2013 a Uni\u00e3o, os estados, os munic\u00edpios, o Distrito Federal e os territ\u00f3rios;\nIII \u2013 as associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia, se houver pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria.\n\n1\u00ba Admitir-se-\u00e1 litiscons\u00f3rcio facultativo entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos da Uni\u00e3o e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.\n2\u00ba Em caso de desist\u00eancia ou abandono da a\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o legitimada, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outro legitimado poder\u00e1 assumir a titularidade ativa.\n\nArt. 211. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos legitimados poder\u00e3o tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta \u00e0s exig\u00eancias legais, o qual ter\u00e1 efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo extrajudicial.\nArt. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es pertinentes.\n\n1\u00ba Aplicam-se \u00e0s a\u00e7\u00f5es previstas neste Cap\u00edtulo as normas do C\u00f3digo de Processo Civil.\n2\u00ba Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico, que lesem direito l\u00edquido e certo previsto nesta Lei, caber\u00e1 a\u00e7\u00e3o mandamental, que se reger\u00e1 pelas normas da lei do mandado de seguran\u00e7a.\n\nArt. 213. Na a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, o juiz conceder\u00e1 a tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o ou determinar\u00e1 provid\u00eancias que assegurem o resultado pr\u00e1tico equivalente ao do adimplemento.\n\n1\u00ba Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de inefic\u00e1cia do provimento final, \u00e9 l\u00edcito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou ap\u00f3s justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, citando o r\u00e9u.\n2\u00ba O juiz poder\u00e1, na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior ou na senten\u00e7a, impor multa di\u00e1ria ao r\u00e9u, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compat\u00edvel com a obriga\u00e7\u00e3o, fixando prazo razo\u00e1vel para o cumprimento do preceito.\n3\u00ba A multa s\u00f3 ser\u00e1 exig\u00edvel do r\u00e9u ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a favor\u00e1vel ao autor, mas ser\u00e1 devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.\n\nArt. 214. Os valores das multas reverter\u00e3o ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do respectivo munic\u00edpio.\n\n1\u00ba As multas n\u00e3o recolhidas at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ser\u00e3o exigidas atrav\u00e9s de execu\u00e7\u00e3o promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.\n2\u00ba Enquanto o fundo n\u00e3o for regulamentado, o dinheiro ficar\u00e1 depositado em estabelecimento oficial de cr\u00e9dito, em conta com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.\n\nArt. 215. O juiz poder\u00e1 conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irrepar\u00e1vel \u00e0 parte.\nArt. 216. Transitada em julgado a senten\u00e7a que impuser condena\u00e7\u00e3o ao poder p\u00fablico, o juiz determinar\u00e1 a remessa de pe\u00e7as \u00e0 autoridade competente, para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.\nArt. 217. Decorridos sessenta dias do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria sem que a associa\u00e7\u00e3o autora lhe promova a execu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 faz\u00ea-lo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.\nArt. 218. O juiz condenar\u00e1 a associa\u00e7\u00e3o autora a pagar ao r\u00e9u os honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados na conformidade do  \u00a7 4\u00ba do art. 20 da Lei n.\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil)  , quando reconhecer que a pretens\u00e3o \u00e9 manifestamente infundada.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, a associa\u00e7\u00e3o autora e os diretores respons\u00e1veis pela propositura da a\u00e7\u00e3o ser\u00e3o solidariamente condenados ao d\u00e9cuplo das custas, sem preju\u00edzo de responsabilidade por perdas e danos.\nArt. 219. Nas a\u00e7\u00f5es de que trata este Cap\u00edtulo, n\u00e3o haver\u00e1 adiantamento de custas, emolumentos, honor\u00e1rios periciais e quaisquer outras despesas.\nArt. 220. Qualquer pessoa poder\u00e1 e o servidor p\u00fablico dever\u00e1 provocar a iniciativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, prestando-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre fatos que constituam objeto de a\u00e7\u00e3o civil, e indicando-lhe os elementos de convic\u00e7\u00e3o.\nArt. 221. Se, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, os ju\u00edzos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de a\u00e7\u00e3o civil, remeter\u00e3o pe\u00e7as ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as provid\u00eancias cab\u00edveis.\nArt. 222. Para instruir a peti\u00e7\u00e3o inicial, o interessado poder\u00e1 requerer \u00e0s autoridades competentes as certid\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias, que ser\u00e3o fornecidas no prazo de quinze dias.\nArt. 223. O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 instaurar, sob sua presid\u00eancia, inqu\u00e9rito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo p\u00fablico ou particular, certid\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es, exames ou per\u00edcias, no prazo que assinalar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a dez dias \u00fateis.\n\n1\u00ba Se o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, esgotadas todas as dilig\u00eancias, se convencer da inexist\u00eancia de fundamento para a propositura da a\u00e7\u00e3o c\u00edvel, promover\u00e1 o arquivamento dos autos do inqu\u00e9rito civil ou das pe\u00e7as informativas, fazendo-o fundamentadamente.\n2\u00ba Os autos do inqu\u00e9rito civil ou as pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o arquivados ser\u00e3o remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de tr\u00eas dias, ao Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n3\u00ba At\u00e9 que seja homologada ou rejeitada a promo\u00e7\u00e3o de arquivamento, em sess\u00e3o do Conselho Superior do Minist\u00e9rio p\u00fablico, poder\u00e3o as associa\u00e7\u00f5es legitimadas apresentar raz\u00f5es escritas ou documentos, que ser\u00e3o juntados aos autos do inqu\u00e9rito ou anexados \u00e0s pe\u00e7as de informa\u00e7\u00e3o.\n4\u00ba A promo\u00e7\u00e3o de arquivamento ser\u00e1 submetida a exame e delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico, conforme dispuser o seu regimento.\n5\u00ba Deixando o Conselho Superior de homologar a promo\u00e7\u00e3o de arquivamento, designar\u00e1, desde logo, outro \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da  Lei n.\u00ba 7.347, de 24 de julho de 1985  .\nT\u00edtulo VII\nDos Crimes e Das Infra\u00e7\u00f5es Administrativas\nCap\u00edtulo I\nDos Crimes\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 225. Este Cap\u00edtulo disp\u00f5e sobre crimes praticados contra a crian\u00e7a e o adolescente, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto na legisla\u00e7\u00e3o penal.\nArt. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do C\u00f3digo Penal e, quanto ao\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 processo, as pertinentes ao C\u00f3digo de Processo Penal.\n\n1\u00ba Aos crimes cometidos contra a crian\u00e7a e o adolescente, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022) Vig\u00eancia\n2\u00ba Nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente, \u00e9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o de penas de cesta b\u00e1sica ou de outras de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, bem como a substitui\u00e7\u00e3o de pena que implique o pagamento isolado de multa.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022) Vig\u00eancia\n\nArt. 227. Os crimes definidos nesta Lei s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada.\nArt. 227-A\u00a0 Os efeitos da condena\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores p\u00fablicos com abuso de autoridade, s\u00e3o condicionados \u00e0 ocorr\u00eancia de reincid\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.869. de 2019)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A perda do cargo, do mandato ou da fun\u00e7\u00e3o, nesse caso, independer\u00e1 da pena aplicada na reincid\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.869. de 2019)\n Se\u00e7\u00e3o II \n Dos Crimes em Esp\u00e9cie \nArt. 228. Deixar o encarregado de servi\u00e7o ou o dirigente de estabelecimento de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer \u00e0 parturiente ou a seu respons\u00e1vel, por ocasi\u00e3o da alta m\u00e9dica, declara\u00e7\u00e3o de nascimento, onde constem as intercorr\u00eancias do parto e do desenvolvimento do neonato:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime \u00e9 culposo:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de dois a seis meses, ou multa.\nArt. 229. Deixar o m\u00e9dico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasi\u00e3o do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime \u00e9 culposo:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de dois a seis meses, ou multa.\nArt. 230. Privar a crian\u00e7a ou o adolescente de sua liberdade, procedendo \u00e0 sua apreens\u00e3o sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judici\u00e1ria competente:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Incide na mesma pena aquele que procede \u00e0 apreens\u00e3o sem observ\u00e2ncia das formalidades legais.\nArt. 231. Deixar a autoridade policial respons\u00e1vel pela apreens\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente de fazer imediata comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente e \u00e0 fam\u00edlia do apreendido ou \u00e0 pessoa por ele indicada:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nArt. 232. Submeter crian\u00e7a ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia a vexame ou a constrangimento:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nArt. 233. Submeter crian\u00e7a ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia a tortura:   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997 \n Pena \u2013 reclus\u00e3o de um a cinco anos.   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n 1\u00ba Se resultar les\u00e3o corporal grave:   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n Pena \u2013 reclus\u00e3o de dois a oito anos.   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n 2\u00ba Se resultar les\u00e3o corporal grav\u00edssima:   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n Pena \u2013 reclus\u00e3o de quatro a doze anos.   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n 3\u00ba Se resultar morte:   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\n\n Pena \u2013 reclus\u00e3o de quinze a trinta anos.   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.455, de 7.4.1997  :\nArt. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata libera\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, t\u00e3o logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreens\u00e3o:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nArt. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benef\u00edcio de adolescente privado de liberdade:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nArt. 236. Impedir ou embara\u00e7ar a a\u00e7\u00e3o de autoridade judici\u00e1ria, membro do Conselho Tutelar ou representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos.\nArt. 237. Subtrair crian\u00e7a ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de coloca\u00e7\u00e3o em lar substituto:\nPena \u2013 reclus\u00e3o de dois a seis anos, e multa.\nArt. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:\nPena \u2013 reclus\u00e3o de um a quatro anos, e multa.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.\nArt. 239. Promover ou auxiliar a efetiva\u00e7\u00e3o de ato destinado ao envio de crian\u00e7a ou adolescente para o exterior com inobserv\u00e2ncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:\nPena \u2013 reclus\u00e3o de quatro a seis anos, e multa.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se h\u00e1 emprego de viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou fraude:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.\n Art. 240. Produzir ou dirigir representa\u00e7\u00e3o teatral, televisiva ou pel\u00edcula cinematogr\u00e1fica, utilizando-se de crian\u00e7a ou adolescente em cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica: \n Pena \u2013 reclus\u00e3o de um a quatro anos, e multa. \n Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre na mesma pena quem, nas condi\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, contracena com crian\u00e7a ou adolescente. \n Art. 240. Produzir ou dirigir representa\u00e7\u00e3o teatral, televisiva, cinematogr\u00e1fica, atividade fotogr\u00e1fica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de crian\u00e7a ou adolescente em cena pornogr\u00e1fica, de sexo expl\u00edcito ou vexat\u00f3ria:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. \n\n 1   o   Incorre na mesma pena quem, nas condi\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, contracena com crian\u00e7a ou adolescente.  (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico, pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n 2   o   A pena \u00e9 de reclus\u00e3o de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n\n I \u2013 se o agente comete o crime no exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o; \n II \u2013 se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. \nArt. 240.\u00a0 Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica, envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\n1   o   Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n2   o   Aumenta-se a pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) se o agente comete o crime:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\nI \u2013 no exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou a pretexto de exerc\u00ea-la;  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nII \u2013 prevalecendo-se de rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade; ou  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nIII \u2013 prevalecendo-se de rela\u00e7\u00f5es de parentesco consang\u00fc\u00edneo ou afim at\u00e9 o terceiro grau, ou por ado\u00e7\u00e3o, de tutor, curador, preceptor, empregador da v\u00edtima ou de quem, a qualquer outro t\u00edtulo, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente: \n Pena \u2013 reclus\u00e3o de um a quatro anos. \n Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo expl\u00edcito envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n Pena \u2013 reclus\u00e3o de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. \n\n 1   o   Incorre na mesma pena quem:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n\n I \u2013 agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente em produ\u00e7\u00e3o referida neste artigo; \n II \u2013 assegura os meios ou servi\u00e7os para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; \n III \u2013 assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. \n\n 2   o   A pena \u00e9 de reclus\u00e3o de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003)  \n\n I \u2013 se o agente comete o crime prevalecendo-se do exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o; \n II \u2013 se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. \nArt. 241.\u00a0 Vender ou expor \u00e0 venda fotografia, v\u00eddeo ou outro registro que contenha cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nArt. 241-A.\u00a0 Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tico, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro que contenha cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos, e multa.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\n1   o   Nas mesmas penas incorre quem:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\nI \u2013 assegura os meios ou servi\u00e7os para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nII \u2013 assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores \u00e0s fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\n2   o   As condutas tipificadas nos incisos I e II do \u00a7 1   o   deste artigo s\u00e3o pun\u00edveis quando o respons\u00e1vel legal pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conte\u00fado il\u00edcito de que trata o caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\nArt. 241-B.\u00a0 Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, v\u00eddeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\n1   o   A pena \u00e9 diminu\u00edda de 1 (um) a 2\/3 (dois ter\u00e7os) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n2   o   N\u00e3o h\u00e1 crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar \u00e0s autoridades competentes a ocorr\u00eancia das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunica\u00e7\u00e3o for feita por:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\nI \u2013 agente p\u00fablico no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nII \u2013 membro de entidade, legalmente constitu\u00edda, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de not\u00edcia dos crimes referidos neste par\u00e1grafo;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nIII \u2013 representante legal e funcion\u00e1rios respons\u00e1veis de provedor de acesso ou servi\u00e7o prestado por meio de rede de computadores, at\u00e9 o recebimento do material relativo \u00e0 not\u00edcia feita \u00e0 autoridade policial, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ao Poder Judici\u00e1rio.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\n3   o   As pessoas referidas no \u00a7 2   o   deste artigo dever\u00e3o manter sob sigilo o material il\u00edcito referido.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \n\nArt. 241-C.\u00a0 Simular a participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente em cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica por meio de adultera\u00e7\u00e3o, montagem ou modifica\u00e7\u00e3o de fotografia, v\u00eddeo ou qualquer outra forma de representa\u00e7\u00e3o visual:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Incorre nas mesmas penas quem vende, exp\u00f5e \u00e0 venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nArt. 241-D.\u00a0 Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, crian\u00e7a, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Nas mesmas penas incorre quem:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nI \u2013 facilita ou induz o acesso \u00e0 crian\u00e7a de material contendo cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nII \u2013 pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir crian\u00e7a a se exibir de forma pornogr\u00e1fica ou sexualmente expl\u00edcita.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nArt. 241-E.\u00a0 Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a express\u00e3o \u201ccena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica\u201d compreende qualquer situa\u00e7\u00e3o que envolva crian\u00e7a ou adolescente em atividades sexuais expl\u00edcitas, reais ou simuladas, ou exibi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os genitais de uma crian\u00e7a ou adolescente para fins primordialmente sexuais.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.829, de 2008) \nArt. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente arma, muni\u00e7\u00e3o ou explosivo:\n Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa. \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.764, de 12.11.2003) \n Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, ainda que por utiliza\u00e7\u00e3o indevida: \n Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa, se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave. \nArt. 243. \u00a0Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou a adolescente, bebida alco\u00f3lica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.106, de 2015) \nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato n\u00e3o constitui crime mais grave.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.106, de 2015) \nArt. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente fogos de estampido ou de artif\u00edcio, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano f\u00edsico em caso de utiliza\u00e7\u00e3o indevida:\nPena \u2013 deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa.\nArt. 244-A. Submeter crian\u00e7a ou adolescente, como tais definidos no  caput  do art. 2   o   desta Lei, \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.975, de 23.6.2000) \n Pena \u2013 reclus\u00e3o de quatro a dez anos, e multa. \nPena \u2013 reclus\u00e3o de quatro a dez anos e multa, al\u00e9m da perda de bens e valores utilizados na pr\u00e1tica criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente da unidade da Federa\u00e7\u00e3o (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-f\u00e9.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.440, de 2017) \n\n1   o   Incorrem nas mesmas penas o propriet\u00e1rio, o gerente ou o respons\u00e1vel pelo local em que se verifique a submiss\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente \u00e0s pr\u00e1ticas referidas no  caput  deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.975, de 23.6.2000) \n2   o   Constitui efeito obrigat\u00f3rio da condena\u00e7\u00e3o a cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o e de funcionamento do estabelecimento.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.975, de 23.6.2000) \n\nArt. 244-B.\u00a0 Corromper ou facilitar a corrup\u00e7\u00e3o de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infra\u00e7\u00e3o penal ou induzindo-o a pratic\u00e1-la:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009) \nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009) \n\n1   o   Incorre nas penas previstas no  caput  deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletr\u00f4nicos, inclusive salas de bate-papo da internet.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009) \n2   o   As penas previstas no  caput  deste artigo s\u00e3o aumentadas de um ter\u00e7o no caso de a infra\u00e7\u00e3o cometida ou induzida estar inclu\u00edda no rol do  art. 1   o   da Lei n   o   8.072, de 25 de julho de 1990  .  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009) \n\nCap\u00edtulo II\nDas Infra\u00e7\u00f5es Administrativas\nArt. 245. Deixar o m\u00e9dico, professor ou respons\u00e1vel por estabelecimento de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e de ensino fundamental, pr\u00e9-escola ou creche, de comunicar \u00e0 autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o de maus-tratos contra crian\u00e7a ou adolescente:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\nArt. 246. Impedir o respons\u00e1vel ou funcion\u00e1rio de entidade de atendimento o exerc\u00edcio dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\nArt. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autoriza\u00e7\u00e3o devida, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a crian\u00e7a ou adolescente a que se atribua ato infracional:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\n\n1\u00ba Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de crian\u00e7a ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustra\u00e7\u00e3o que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribu\u00eddos, de forma a permitir sua identifica\u00e7\u00e3o, direta ou indiretamente.\n2\u00ba Se o fato for praticado por \u00f3rg\u00e3o de imprensa ou emissora de r\u00e1dio ou televis\u00e3o, al\u00e9m da pena prevista neste artigo, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar a apreens\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o  ou a suspens\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o da emissora at\u00e9 por dois dias, bem como da publica\u00e7\u00e3o do peri\u00f3dico at\u00e9 por dois n\u00fameros.   (Express\u00e3o declarada inconstitucional pela ADIN 869). \n\n \u00a0Art. 248. Deixar de apresentar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria de seu domic\u00edlio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o dom\u00e9stico, mesmo que autorizado pelos pais ou respons\u00e1vel:  (Vide Lei n\u00ba 13.431, de 2017)   (Vig\u00eancia)    (Revogado pela Lei n\u00ba 13.431, de 2017)   (Vig\u00eancia) \n Pena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.   (Revogado pela Lei n\u00ba 13.431, de 2017)   (Vig\u00eancia) \nArt. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao  p\u00e1trio poder  poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determina\u00e7\u00e3o da autoridade judici\u00e1ria ou Conselho Tutelar:  (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\n Art. 250. Hospedar crian\u00e7a ou adolescente, desacompanhado dos pais ou respons\u00e1vel ou sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita destes, ou da autoridade judici\u00e1ria, em hotel, pens\u00e3o, motel ou cong\u00eanere: \n Pena \u2013 multa de dez a cinq\u00fcenta sal\u00e1rios de refer\u00eancia; em caso de reincid\u00eancia, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar o fechamento do estabelecimento por at\u00e9 quinze dias. \nArt. 250.\u00a0 Hospedar crian\u00e7a ou adolescente desacompanhado dos pais ou respons\u00e1vel, ou sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita desses ou da autoridade judici\u00e1ria, em hotel, pens\u00e3o, motel ou cong\u00eanere:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.038, de 2009). \nPena \u2013 multa.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.038, de 2009). \n\n1  \u00ba  Em caso de reincid\u00eancia, sem preju\u00edzo da pena de multa, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar o fechamento do estabelecimento por at\u00e9 15 (quinze) dias.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.038, de 2009). \n2  \u00ba  Se comprovada a reincid\u00eancia em per\u00edodo inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento ser\u00e1 definitivamente fechado e ter\u00e1 sua licen\u00e7a cassada.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.038, de 2009). \n\nArt. 251. Transportar crian\u00e7a ou adolescente, por qualquer meio, com inobserv\u00e2ncia do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\nArt. 252. Deixar o respons\u00e1vel por divers\u00e3o ou espet\u00e1culo p\u00fablico de afixar, em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, \u00e0 entrada do local de exibi\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o destacada sobre a natureza da divers\u00e3o ou espet\u00e1culo e a faixa et\u00e1ria especificada no certificado de classifica\u00e7\u00e3o:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, aplicando-se o dobro em caso de reincid\u00eancia.\nArt. 253. Anunciar pe\u00e7as teatrais, filmes ou quaisquer representa\u00e7\u00f5es ou espet\u00e1culos, sem indicar os limites de idade a que n\u00e3o se recomendem:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, duplicada em caso de reincid\u00eancia, aplic\u00e1vel, separadamente, \u00e0 casa de espet\u00e1culo e aos \u00f3rg\u00e3os de divulga\u00e7\u00e3o ou publicidade.\nArt. 254. Transmitir, atrav\u00e9s de r\u00e1dio ou televis\u00e3o, espet\u00e1culo  em hor\u00e1rio diverso do autorizado  ou sem aviso de sua classifica\u00e7\u00e3o:  (Express\u00e3o declarada inconstitucional pela ADI 2.404). \nPena \u2013 multa de vinte a cem sal\u00e1rios de refer\u00eancia; duplicada em caso de reincid\u00eancia a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar a suspens\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o da emissora por at\u00e9 dois dias.\nArt. 255. Exibir filme, trailer, pe\u00e7a, amostra ou cong\u00eanere classificado pelo \u00f3rg\u00e3o competente como inadequado \u00e0s crian\u00e7as ou adolescentes admitidos ao espet\u00e1culo:\nPena \u2013 multa de vinte a cem sal\u00e1rios de refer\u00eancia; na reincid\u00eancia, a autoridade poder\u00e1 determinar a suspens\u00e3o do espet\u00e1culo ou o fechamento do estabelecimento por at\u00e9 quinze dias.\nArt. 256. Vender ou locar a crian\u00e7a ou adolescente fita de programa\u00e7\u00e3o em v\u00eddeo, em desacordo com a classifica\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pelo \u00f3rg\u00e3o competente:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia; em caso de reincid\u00eancia, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar o fechamento do estabelecimento por at\u00e9 quinze dias.\nArt. 257. Descumprir obriga\u00e7\u00e3o constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia, duplicando-se a pena em caso de reincid\u00eancia, sem preju\u00edzo de apreens\u00e3o da revista ou publica\u00e7\u00e3o.\nArt. 258. Deixar o respons\u00e1vel pelo estabelecimento ou o empres\u00e1rio de observar o que disp\u00f5e esta Lei sobre o acesso de crian\u00e7a ou adolescente aos locais de divers\u00e3o, ou sobre sua participa\u00e7\u00e3o no espet\u00e1culo:\nPena \u2013 multa de tr\u00eas a vinte sal\u00e1rios de refer\u00eancia; em caso de reincid\u00eancia, a autoridade judici\u00e1ria poder\u00e1 determinar o fechamento do estabelecimento por at\u00e9 quinze dias.\nArt. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a instala\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o dos cadastros previstos no art. 50 e no \u00a7 11 do art. 101 desta Lei:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPena \u2013 multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais).  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crian\u00e7as e de adolescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados \u00e0 ado\u00e7\u00e3o e de crian\u00e7as e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 258-B.\u00a0 Deixar o m\u00e9dico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade de gestante de efetuar imediato encaminhamento \u00e0 autoridade judici\u00e1ria de caso de que tenha conhecimento de m\u00e3e ou gestante interessada em entregar seu filho para ado\u00e7\u00e3o:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPena \u2013 multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais).  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Incorre na mesma pena o funcion\u00e1rio de programa oficial ou comunit\u00e1rio destinado \u00e0 garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar que deixa de efetuar a comunica\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia \nArt. 258-C. \u00a0Descumprir a proibi\u00e7\u00e3o estabelecida no inciso II do art. 81:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.106, de 2015) \nPena \u2013 multa de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.106, de 2015) \nMedida Administrativa \u2013 interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento comercial at\u00e9 o recolhimento da multa aplicada.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.106, de 2015) \n Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias \nArt. 259. A Uni\u00e3o, no prazo de noventa dias contados da publica\u00e7\u00e3o deste Estatuto, elaborar\u00e1 projeto de lei dispondo sobre a cria\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os \u00e0s diretrizes da pol\u00edtica de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o T\u00edtulo V do Livro II.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete aos estados e munic\u00edpios promoverem a adapta\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os e programas \u00e0s diretrizes e princ\u00edpios estabelecidos nesta Lei.\n Art. 260. Os contribuintes do imposto de renda poder\u00e3o abater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doa\u00e7\u00f5es feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, observado o seguinte: \n I \u2013 limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa f\u00edsica; \n II \u2013 limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jur\u00eddica. \n Art. 260. Os contribuintes poder\u00e3o deduzir do imposto devido, na declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda, o total das doa\u00e7\u00f5es feitas aos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 nacional, estaduais ou municipais \u2013 devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da Rep\u00fablica.  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.242, de 12.10.1991)   (Vide)  \nArt. 260.\u00a0 Os contribuintes poder\u00e3o efetuar doa\u00e7\u00f5es aos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jur\u00eddicas tributadas com base no lucro real; e  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas f\u00edsicas na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual, observado o disposto no  art. 22 da Lei n   o   9.532, de 10 de dezembro de 1997  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\n 1\u00ba \u2013 As dedu\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a outros limites estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda, nem excluem ou reduzem outros benef\u00edcios ou abatimentos e dedu\u00e7\u00f5es em vigor, de maneira especial as doa\u00e7\u00f5es a entidades de utilidade p\u00fablica.   (Revogado pela Lei n\u00ba 9.532, de 1997)   (Produ\u00e7\u00e3o de efeito) \n 1   o   -A. Na defini\u00e7\u00e3o das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, ser\u00e3o consideradas as disposi\u00e7\u00f5es do Plano Nacional de Promo\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Direitos de Crian\u00e7as e Adolescentes \u00e0 Conviv\u00eancia Familiar, bem como as regras e princ\u00edpios relativos \u00e0 garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar previstos nesta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n1   o   -A. \u00a0Na defini\u00e7\u00e3o das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, ser\u00e3o consideradas as disposi\u00e7\u00f5es do Plano Nacional de Promo\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Direito de Crian\u00e7as e Adolescentes \u00e0 Conviv\u00eancia Familiar e Comunit\u00e1ria e as do Plano Nacional pela Primeira Inf\u00e2ncia.  (Reda\u00e7\u00e3o dada dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n 2\u00ba Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente fixar\u00e3o crit\u00e9rios de utiliza\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de planos de aplica\u00e7\u00e3o das doa\u00e7\u00f5es subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crian\u00e7a ou adolescente, \u00f3rf\u00e3os ou abandonado, na forma do disposto no  art. 227, \u00a7 3\u00ba, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  . \n2   o   Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente fixar\u00e3o crit\u00e9rios de utiliza\u00e7\u00e3o, por meio de planos de aplica\u00e7\u00e3o, das dota\u00e7\u00f5es subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crian\u00e7as e adolescentes e para programas de aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 primeira inf\u00e2ncia em \u00e1reas de maior car\u00eancia socioecon\u00f4mica e em situa\u00e7\u00f5es de calamidade.  (Reda\u00e7\u00e3o dada dada pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \n3\u00ba O Departamento da Receita Federal, do Minist\u00e9rio da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentar\u00e1 a comprova\u00e7\u00e3o das doa\u00e7\u00f5es feitas aos fundos, nos termos deste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.242, de 12.10.1991) \n4\u00ba O Minist\u00e9rio P\u00fablico determinar\u00e1 em cada comarca a forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.242, de 12.10.1991) \n 5   o   A destina\u00e7\u00e3o de recursos provenientes dos fundos mencionados neste artigo n\u00e3o desobriga os Entes Federados \u00e0 previs\u00e3o, no or\u00e7amento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os encarregados da execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, dos recursos necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e programas de atendimento a crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias, em respeito ao princ\u00edpio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput do  art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  e pelo caput e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4   o   desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009)   Vig\u00eancia  \n5   o   Observado o disposto no  \u00a7 4   o   do art. 3   o   da Lei n   o   9.249, de 26 de dezembro de 1995  , a dedu\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do  caput  :  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nI \u2013 ser\u00e1 considerada isoladamente, n\u00e3o se submetendo a limite em conjunto com outras dedu\u00e7\u00f5es do imposto; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 n\u00e3o poder\u00e1 ser computada como despesa operacional na apura\u00e7\u00e3o do lucro real.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-A. A partir do exerc\u00edcio de 2010, ano-calend\u00e1rio de 2009, a pessoa f\u00edsica poder\u00e1 optar pela doa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II do  caput  do art. 260 diretamente em sua Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\n1   o   A doa\u00e7\u00e3o de que trata o  caput  poder\u00e1 ser deduzida at\u00e9 os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declara\u00e7\u00e3o:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nI \u2013 (VETADO);  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 (VETADO);  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIII \u2013 3% (tr\u00eas por cento) a partir do exerc\u00edcio de 2012.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\n2   o   A dedu\u00e7\u00e3o de que trata o  caput  :  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nI \u2013 est\u00e1 sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declara\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II do  caput  do art. 260;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 n\u00e3o se aplica \u00e0 pessoa f\u00edsica que:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\na) utilizar o desconto simplificado;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nb) apresentar declara\u00e7\u00e3o em formul\u00e1rio; ou  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nc) entregar a declara\u00e7\u00e3o fora do prazo;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nIII \u2013 s\u00f3 se aplica \u00e0s doa\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIV \u2013 n\u00e3o exclui ou reduz outros benef\u00edcios ou dedu\u00e7\u00f5es em vigor.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\n3   o   O pagamento da doa\u00e7\u00e3o deve ser efetuado at\u00e9 a data de vencimento da primeira quota ou quota \u00fanica do imposto, observadas instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n4   o   O n\u00e3o pagamento da doa\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido no \u00a7 3   o   implica a glosa definitiva desta parcela de dedu\u00e7\u00e3o, ficando a pessoa f\u00edsica obrigada ao recolhimento da diferen\u00e7a de imposto devido apurado na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual com os acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n5   o   A pessoa f\u00edsica poder\u00e1 deduzir do imposto apurado na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual as doa\u00e7\u00f5es feitas, no respectivo ano-calend\u00e1rio, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente municipais, distrital, estaduais e nacional concomitantemente com a op\u00e7\u00e3o de que trata o  caput  , respeitado o limite previsto no inciso II do art. 260.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nArt. 260-B.\u00a0 A doa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do art. 260 poder\u00e1 ser deduzida:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 do imposto devido no trimestre, para as pessoas jur\u00eddicas que apuram o imposto trimestralmente; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 do imposto devido mensalmente e no ajuste anual, para as pessoas jur\u00eddicas que apuram o imposto anualmente.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A doa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser efetuada dentro do per\u00edodo a que se refere a apura\u00e7\u00e3o do imposto.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-C.\u00a0 As doa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 260 desta Lei podem ser efetuadas em esp\u00e9cie ou em bens.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As doa\u00e7\u00f5es efetuadas em esp\u00e9cie devem ser depositadas em conta espec\u00edfica, em institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-D.\u00a0 Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o das contas dos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 n\u00famero de ordem;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) e endere\u00e7o do emitente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIII \u2013 nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) do doador;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIV \u2013 data da doa\u00e7\u00e3o e valor efetivamente recebido; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nV \u2013 ano-calend\u00e1rio a que se refere a doa\u00e7\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\n1   o   O comprovante de que trata o  caput  deste artigo pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados m\u00eas a m\u00eas.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n2   o   No caso de doa\u00e7\u00e3o em bens, o comprovante deve conter a identifica\u00e7\u00e3o dos bens, mediante descri\u00e7\u00e3o em campo pr\u00f3prio ou em rela\u00e7\u00e3o anexa ao comprovante, informando tamb\u00e9m se houve avalia\u00e7\u00e3o, o nome, CPF ou CNPJ e endere\u00e7o dos avaliadores.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nArt. 260-E.\u00a0 Na hip\u00f3tese da doa\u00e7\u00e3o em bens, o doador dever\u00e1:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 comprovar a propriedade dos bens, mediante documenta\u00e7\u00e3o h\u00e1bil;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 baixar os bens doados na declara\u00e7\u00e3o de bens e direitos, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, e na escritura\u00e7\u00e3o, no caso de pessoa jur\u00eddica; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIII \u2013 considerar como valor dos bens doados:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\na) para as pessoas f\u00edsicas, o valor constante da \u00faltima declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda, desde que n\u00e3o exceda o valor de mercado;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nb) para as pessoas jur\u00eddicas, o valor cont\u00e1bil dos bens.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O pre\u00e7o obtido em caso de leil\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 considerado na determina\u00e7\u00e3o do valor dos bens doados, exceto se o leil\u00e3o for determinado por autoridade judici\u00e1ria.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-F.\u00a0 Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprova\u00e7\u00e3o da dedu\u00e7\u00e3o perante a Receita Federal do Brasil.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-G.\u00a0 Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o das contas dos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 manter conta banc\u00e1ria espec\u00edfica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 manter controle das doa\u00e7\u00f5es recebidas; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIII \u2013 informar anualmente \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil as doa\u00e7\u00f5es recebidas m\u00eas a m\u00eas, identificando os seguintes dados por doador:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\na) nome, CNPJ ou CPF;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nb) valor doado, especificando se a doa\u00e7\u00e3o foi em esp\u00e9cie ou em bens.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \n\nArt. 260-H.\u00a0 Em caso de descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dar\u00e1 conhecimento do fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-I.\u00a0 Os Conselhos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgar\u00e3o amplamente \u00e0 comunidade:  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nI \u2013 o calend\u00e1rio de suas reuni\u00f5es;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nII \u2013 as a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias para aplica\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIII \u2013 os requisitos para a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nIV \u2013 a rela\u00e7\u00e3o dos projetos aprovados em cada ano-calend\u00e1rio e o valor dos recursos previstos para implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, por projeto;  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nV \u2013 o total dos recursos recebidos e a respectiva destina\u00e7\u00e3o, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es sobre a Inf\u00e2ncia e a Adolesc\u00eancia; e  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nVI \u2013 a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-J.\u00a0 O Minist\u00e9rio P\u00fablico determinar\u00e1, em cada Comarca, a forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitar\u00e1 os infratores a responder por a\u00e7\u00e3o judicial proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, que poder\u00e1 atuar de of\u00edcio, a requerimento ou representa\u00e7\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-K.\u00a0 A Secretaria de Direitos Humanos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica (SDH\/PR) encaminhar\u00e1 \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil, at\u00e9 31 de outubro de cada ano, arquivo eletr\u00f4nico contendo a rela\u00e7\u00e3o atualizada dos Fundos dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indica\u00e7\u00e3o dos respectivos n\u00fameros de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ e das contas banc\u00e1rias espec\u00edficas mantidas em institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 260-L.\u00a0 A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedir\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 260 a 260-K.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 2012)   (Vide) \nArt. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, os registros, inscri\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es a que se referem os arts. 90, par\u00e1grafo \u00fanico, e 91 desta Lei ser\u00e3o efetuados perante a autoridade judici\u00e1ria da comarca a que pertencer a entidade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Uni\u00e3o fica autorizada a repassar aos estados e munic\u00edpios, e os estados aos munic\u00edpios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, t\u00e3o logo estejam criados os conselhos dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente nos seus respectivos n\u00edveis.\nArt. 262. Enquanto n\u00e3o instalados os Conselhos Tutelares, as atribui\u00e7\u00f5es a eles conferidas ser\u00e3o exercidas pela autoridade judici\u00e1ria.\nArt. 263. O  Decreto-Lei n.\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal),  passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\n1) Art. 121 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 4\u00ba  No homic\u00eddio culposo, a pena \u00e9 aumentada de um ter\u00e7o, se o crime resulta de inobserv\u00e2ncia de regra t\u00e9cnica de profiss\u00e3o, arte ou of\u00edcio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro \u00e0 v\u00edtima, n\u00e3o procura diminuir as conseq\u00fc\u00eancias do seu ato, ou foge para evitar pris\u00e3o em flagrante. Sendo doloso o homic\u00eddio, a pena \u00e9 aumentada de um ter\u00e7o, se o crime \u00e9 praticado contra pessoa menor de catorze anos.\n\n2) Art. 129 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 7\u00ba  Aumenta-se a pena de um ter\u00e7o, se ocorrer qualquer das hip\u00f3teses do art. 121, \u00a7 4\u00ba.\n8\u00ba Aplica-se \u00e0 les\u00e3o culposa o disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 121.\n\n3) Art. 136\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n\n 3\u00ba  Aumenta-se a pena de um ter\u00e7o, se o crime \u00e9 praticado contra pessoa menor de catorze anos.\n\n4) Art. 213 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n Par\u00e1grafo \u00fanico.  Se a ofendida \u00e9 menor de catorze anos:\nPena \u2013 reclus\u00e3o de quatro a dez anos.\n5) Art. 214\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.\n Par\u00e1grafo \u00fanico.  Se o ofendido \u00e9 menor de catorze anos:\nPena \u2013 reclus\u00e3o de tr\u00eas a nove anos.\u00bb\nArt. 264. O art. 102 da  Lei n.\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973  , fica acrescido do seguinte item:\n\u201cArt. 102 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n 6\u00ba)  a perda e a suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder. \u201d\nArt. 265. A Imprensa Nacional e demais gr\u00e1ficas da Uni\u00e3o, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico federal promover\u00e3o edi\u00e7\u00e3o popular do texto integral deste Estatuto, que ser\u00e1 posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\nArt. 265-A. \u00a0O poder p\u00fablico far\u00e1 periodicamente ampla divulga\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente nos meios de comunica\u00e7\u00e3o social.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0A divulga\u00e7\u00e3o a que se refere o  caput  ser\u00e1 veiculada em linguagem clara, compreens\u00edvel e adequada a crian\u00e7as e adolescentes, especialmente \u00e0s crian\u00e7as com idade inferior a 6 (seis) anos.  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.257, de 2016) \nArt. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Durante o per\u00edodo de vac\u00e2ncia dever\u00e3o ser promovidas atividades e campanhas de divulga\u00e7\u00e3o e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.\nArt. 267. Revogam-se as  Leis n.\u00ba 4.513, de 1964  , e  6.697, de 10 de outubro de 1979  (C\u00f3digo de Menores), e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\nBras\u00edlia, 13 de julho de 1990; 169\u00ba da Independ\u00eancia e 102\u00ba da Rep\u00fablica.\nFERNANDO COLLOR\n Bernardo Cabral\nCarlos Chiarelli\nAnt\u00f4nio Magri\nMargarida Proc\u00f3pio \nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU 16.7.1990 e  retificado em 27.9.1990 \n*\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}