
{"id":5282,"slug":"lei-no-8-742-1993-lei-organica-da-assistencia-social-loas","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-8-742-1993-lei-organica-da-assistencia-social-loas\/","class_list":["post-5282","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei n\u00ba 8.742\/1993 \u2013 Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS;","conteudo":"\n\n\n\n\n\n\n\n\u00a0\n\n\n\n\n\nLEI N\u00ba 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993\n\n\n\n Texto compilado\n Mensagem de veto\n (Vide Decreto n\u00ba 3.048, de 1999)\n (Vide Decreto n\u00ba 6.214, de 2007)\n(Vide Decreto n\u00ba 7.788, de 2012)\n (Vide Lei n\u00ba 13.014, de 2014)\n (Vide ADIN n\u00ba 2.228)\n\nDisp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\n\n\n\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:\nLEI ORG\u00c2NICA DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\nCAP\u00cdTULO I\nDas Defini\u00e7\u00f5es e dos Objetivos\nArt. 1\u00ba A assist\u00eancia social, direito do cidad\u00e3o e dever do Estado, \u00e9 Pol\u00edtica de Seguridade Social n\u00e3o contributiva, que prov\u00ea os m\u00ednimos sociais, realizada atrav\u00e9s de um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa p\u00fablica e da sociedade, para garantir o atendimento \u00e0s necessidades b\u00e1sicas.\nArt. 2\u00ba A assist\u00eancia social tem por objetivos:\nI \u2013 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\nII \u2013 o amparo \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes carentes;\nIII \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\nIV \u2013 a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria;\nV \u2013 a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A assist\u00eancia social realiza-se de forma integrada \u00e0s pol\u00edticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, \u00e0 garantia dos m\u00ednimos sociais, ao provimento de condi\u00e7\u00f5es para atender conting\u00eancias sociais e \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais.\nArt. 2o\u00a0 A assist\u00eancia social tem por objetivos:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 a prote\u00e7\u00e3o social, que visa \u00e0 garantia da vida, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de danos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de riscos, especialmente:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\na) a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nb) o amparo \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes carentes;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nc) a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nd) a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria; e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\ne) a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 a vigil\u00e2ncia socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das fam\u00edlias e nela a ocorr\u00eancia de vulnerabilidades, de amea\u00e7as, de vitimiza\u00e7\u00f5es e danos;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nIII \u2013 a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provis\u00f5es socioassistenciais.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Para o enfrentamento da pobreza, a assist\u00eancia social realiza-se de forma integrada \u00e0s pol\u00edticas setoriais, garantindo m\u00ednimos sociais e provimento de condi\u00e7\u00f5es para atender conting\u00eancias sociais e promovendo a universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n Art. 3\u00ba Consideram-se entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos benefici\u00e1rios abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Vide Decreto n\u00ba 6.308, de 2007)\nArt. 3o\u00a0 Consideram-se entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos benefici\u00e1rios abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 S\u00e3o de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os, executam programas ou projetos e concedem benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica ou especial, dirigidos \u00e0s fam\u00edlias e indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 S\u00e3o de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organiza\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as, dirigidos ao p\u00fablico da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 S\u00e3o de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos socioassistenciais, constru\u00e7\u00e3o de novos direitos, promo\u00e7\u00e3o da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de defesa de direitos, dirigidos ao p\u00fablico da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nCAP\u00cdTULO II\nDos Princ\u00edpios e das Diretrizes\nSE\u00c7\u00c3O I\nDos Princ\u00edpios\nArt. 4\u00ba A assist\u00eancia social rege-se pelos seguintes princ\u00edpios:\n   I \u2013 supremacia do atendimento \u00e0s necessidades sociais sobre as exig\u00eancias de rentabilidade econ\u00f4mica;\n II \u2013 universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, a fim de tornar o destinat\u00e1rio da a\u00e7\u00e3o assistencial alcan\u00e7\u00e1vel pelas demais pol\u00edticas p\u00fablicas;\n III \u2013 respeito \u00e0 dignidade do cidad\u00e3o, \u00e0 sua autonomia e ao seu direito a benef\u00edcios e servi\u00e7os de qualidade, bem como \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, vedando-se qualquer comprova\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria de necessidade;\n IV \u2013 igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se equival\u00eancia \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais;\nV \u2013 divulga\u00e7\u00e3o ampla dos benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder P\u00fablico e dos crit\u00e9rios para sua concess\u00e3o.\nSE\u00c7\u00c3O II\nDas Diretrizes\nArt. 5\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia social tem como base as seguintes diretrizes:\nI \u2013 descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, e comando \u00fanico das a\u00e7\u00f5es em cada esfera de governo;\n II \u2013 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, por meio de organiza\u00e7\u00f5es representativas, na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis;\n III \u2013 primazia da responsabilidade do Estado na condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em cada esfera de governo.\nCAP\u00cdTULO III\nDa Organiza\u00e7\u00e3o e da Gest\u00e3o\n   Art. 6\u00ba As a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social s\u00e3o organizadas em sistema descentralizado e participativo, constitu\u00eddo pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social abrangidas por esta lei, que articule meios, esfor\u00e7os e recursos, e por um conjunto de inst\u00e2ncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na \u00e1rea.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inst\u00e2ncia coordenadora da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social \u00e9 o Minist\u00e9rio do Bem-Estar Social.\nArt. 6o\u00a0 A gest\u00e3o das a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), com os seguintes objetivos:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 consolidar a gest\u00e3o compartilhada, o cofinanciamento e a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a prote\u00e7\u00e3o social n\u00e3o contributiva;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 integrar a rede p\u00fablica e privada de servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, na forma do art. 6o-C;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nIII \u2013 estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organiza\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nIV \u2013 definir os n\u00edveis de gest\u00e3o, respeitadas as diversidades regionais e municipais;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nV \u2013 implementar a gest\u00e3o do trabalho e a educa\u00e7\u00e3o permanente na assist\u00eancia social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nVI \u2013 estabelecer a gest\u00e3o integrada de servi\u00e7os e benef\u00edcios; e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nVII \u2013 afian\u00e7ar a vigil\u00e2ncia socioassistencial e a garantia de direitos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 As a\u00e7\u00f5es ofertadas no \u00e2mbito do Suas t\u00eam por objetivo a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice e, como base de organiza\u00e7\u00e3o, o territ\u00f3rio.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 O Suas \u00e9 integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assist\u00eancia social e pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social abrangidas por esta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 A inst\u00e2ncia coordenadora da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social \u00e9 o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 4\u00ba \u00a0Cabe \u00e0 inst\u00e2ncia coordenadora da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social normatizar e padronizar o emprego e a divulga\u00e7\u00e3o da identidade visual do Suas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.714, de 2018)\n\u00a7 5\u00ba \u00a0A identidade visual do Suas dever\u00e1 prevalecer na identifica\u00e7\u00e3o de unidades p\u00fablicas estatais, entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios vinculados ao Suas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.714, de 2018)\nArt. 6o-A.\u00a0 A assist\u00eancia social organiza-se pelos seguintes tipos de prote\u00e7\u00e3o:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica: conjunto de servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios da assist\u00eancia social que visa a prevenir situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es e do fortalecimento de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 prote\u00e7\u00e3o social especial: conjunto de servi\u00e7os, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstru\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es e a prote\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias e indiv\u00edduos para o enfrentamento das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de direitos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A vigil\u00e2ncia socioassistencial \u00e9 um dos instrumentos das prote\u00e7\u00f5es da assist\u00eancia social que identifica e previne as situa\u00e7\u00f5es de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no territ\u00f3rio.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 6o-B.\u00a0 As prote\u00e7\u00f5es sociais b\u00e1sica e especial ser\u00e3o ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes p\u00fablicos e\/ou pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada a\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 A vincula\u00e7\u00e3o ao Suas \u00e9 o reconhecimento pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome de que a entidade de assist\u00eancia social integra a rede socioassistencial.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 Para o reconhecimento referido no \u00a7 1o, a entidade dever\u00e1 cumprir os seguintes requisitos:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nIII \u2013 integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social vinculadas ao Suas celebrar\u00e3o conv\u00eanios, contratos, acordos ou ajustes com o poder p\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o, garantido financiamento integral, pelo Estado, de servi\u00e7os, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, nos limites da capacidade instalada, aos benefici\u00e1rios abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 4o\u00a0 O cumprimento do disposto no \u00a7 3o ser\u00e1 informado ao Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome pelo \u00f3rg\u00e3o gestor local da assist\u00eancia social.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 6o-C.\u00a0 As prote\u00e7\u00f5es sociais, b\u00e1sica e especial, ser\u00e3o ofertadas precipuamente no Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (Cras) e no Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assist\u00eancia social de que trata o art. 3o desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 O Cras \u00e9 a unidade p\u00fablica municipal, de base territorial, localizada em \u00e1reas com maiores \u00edndices de vulnerabilidade e risco social, destinada \u00e0 articula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os socioassistenciais no seu territ\u00f3rio de abrang\u00eancia e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, programas e projetos socioassistenciais de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica \u00e0s fam\u00edlias.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 O Creas \u00e9 a unidade p\u00fablica de abrang\u00eancia e gest\u00e3o municipal, estadual ou regional, destinada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a indiv\u00edduos e fam\u00edlias que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal ou social, por viola\u00e7\u00e3o de direitos ou conting\u00eancia, que demandam interven\u00e7\u00f5es especializadas da prote\u00e7\u00e3o social especial.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 Os Cras e os Creas s\u00e3o unidades p\u00fablicas estatais institu\u00eddas no \u00e2mbito do Suas, que possuem interface com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas e articulam, coordenam e ofertam os servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios da assist\u00eancia social.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 6o-D.\u00a0 As instala\u00e7\u00f5es dos Cras e dos Creas devem ser compat\u00edveis com os servi\u00e7os neles ofertados, com espa\u00e7os para trabalhos em grupo e ambientes espec\u00edficos para recep\u00e7\u00e3o e atendimento reservado das fam\u00edlias e indiv\u00edduos, assegurada a acessibilidade \u00e0s pessoas idosas e com defici\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 6o-E.\u00a0 Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es continuadas de assist\u00eancia social, poder\u00e3o ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de refer\u00eancia, respons\u00e1veis pela organiza\u00e7\u00e3o e oferta daquelas a\u00e7\u00f5es, conforme percentual apresentado pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome e aprovado pelo CNAS.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A forma\u00e7\u00e3o das equipes de refer\u00eancia dever\u00e1 considerar o n\u00famero de fam\u00edlias e indiv\u00edduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisi\u00e7\u00f5es que devem ser garantidas aos usu\u00e1rios, conforme delibera\u00e7\u00f5es do CNAS.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 6\u00ba-F. Fica institu\u00eddo o Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad\u00danico), registro p\u00fablico eletr\u00f4nico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informa\u00e7\u00f5es georreferenciadas para a identifica\u00e7\u00e3o e a caracteriza\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica das fam\u00edlias de baixa renda.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.284, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0 Regulamento\n\u00a7 1\u00ba As fam\u00edlias de baixa renda poder\u00e3o inscrever-se no Cad\u00danico nas unidades p\u00fablicas de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 6\u00ba-C desta Lei ou, nos termos do regulamento, por meio eletr\u00f4nico.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.284, de 2021)\n\u00a7 2\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o no Cad\u00danico \u00e9 obrigat\u00f3ria para acesso a programas sociais do Governo Federal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.284, de 2021)\nArt. 7\u00ba As a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, no \u00e2mbito das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, observar\u00e3o as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei.\nArt. 8\u00ba A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, observados os princ\u00edpios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixar\u00e3o suas respectivas Pol\u00edticas de Assist\u00eancia Social.\nArt. 9\u00ba O funcionamento das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social depende de pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o no respectivo Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, ou no Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal, conforme o caso.\n   \u00a7 1\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o desta lei definir\u00e1 os crit\u00e9rios de inscri\u00e7\u00e3o e funcionamento das entidades com atua\u00e7\u00e3o em mais de um munic\u00edpio no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.\n   \u00a7 2\u00ba Cabe ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social e ao Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal a fiscaliza\u00e7\u00e3o das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.\n   \u00a7 3\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o da entidade no Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, ou no Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade de fins filantr\u00f3picos junto ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS).\n \u00a7\u00a03o\u00a0\u00a0A inscri\u00e7\u00e3o da entidade no Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, ou no Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social junto ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 CNAS.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0    (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 446, de 2008)\u00a0\u00a0 Rejeitada\n\u00a7\u00a03o\u00a0\u00a0A inscri\u00e7\u00e3o da entidade no Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, ou no Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social junto ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 CNAS.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Revogado pela Lei n\u00ba 12.101, de 2009)\n   \u00a7 4\u00ba As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social podem, para defesa de seus direitos referentes \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.\nArt. 10. A Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal podem celebrar conv\u00eanios com entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.\nArt. 11. As a\u00e7\u00f5es das tr\u00eas esferas de governo na \u00e1rea de assist\u00eancia social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordena\u00e7\u00e3o e as normas gerais \u00e0 esfera federal e a coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios.\nArt. 12. Compete \u00e0 Uni\u00e3o:\n   I \u2013 responder pela concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada definidos no art. 203 da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Federal;\n II \u2013 apoiar t\u00e9cnica e financeiramente os servi\u00e7os, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em \u00e2mbito nacional;\n II \u2013 cofinanciar, por meio de transfer\u00eancia autom\u00e1tica, o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito nacional;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n \u00a0III \u2013 atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, \u00e0s a\u00e7\u00f5es assistenciais de car\u00e1ter de emerg\u00eancia.\n IV \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social e assessorar Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para seu desenvolvimento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 12-A.\u00a0 A Uni\u00e3o apoiar\u00e1 financeiramente o aprimoramento \u00e0 gest\u00e3o descentralizada dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, por meio do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada (IGD) do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), para a utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, destinado, sem preju\u00edzo de outras a\u00e7\u00f5es a serem definidas em regulamento, a:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 medir os resultados da gest\u00e3o descentralizada do Suas, com base na atua\u00e7\u00e3o do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementa\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e monitoramento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, bem como na articula\u00e7\u00e3o intersetorial;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 incentivar a obten\u00e7\u00e3o de resultados qualitativos na gest\u00e3o estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nIII \u2013 calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a t\u00edtulo de apoio financeiro \u00e0 gest\u00e3o do Suas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 Os resultados alcan\u00e7ados pelo ente federado na gest\u00e3o do Suas, aferidos na forma de regulamento, ser\u00e3o considerados como presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos a serem transferidos a t\u00edtulo de apoio financeiro. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 As transfer\u00eancias para apoio \u00e0 gest\u00e3o descentralizada do Suas adotar\u00e3o a sistem\u00e1tica do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e ser\u00e3o efetivadas por meio de procedimento integrado \u00e0quele \u00edndice.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 (VETADO).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 4o\u00a0 Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assist\u00eancia Social dos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos dever\u00e1 ser gasto com atividades de apoio t\u00e9cnico e operacional \u00e0queles colegiados, na forma fixada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratifica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza a servidor p\u00fablico estadual, municipal ou do Distrito Federal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 13. Compete aos Estados:\n   I \u2013 destinar recursos financeiros aos Munic\u00edpios, a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o no custeio do pagamento dos aux\u00edlios natalidade e funeral, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assist\u00eancia Social;\nII \u2013 apoiar t\u00e9cnica e financeiramente os servi\u00e7os, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em \u00e2mbito regional ou local;\nI \u2013 destinar recursos financeiros aos Munic\u00edpios, a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o no custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assist\u00eancia Social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 cofinanciar, por meio de transfer\u00eancia autom\u00e1tica, o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito regional ou local;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n III \u2013 atender, em conjunto com os Munic\u00edpios, \u00e0s a\u00e7\u00f5es assistenciais de car\u00e1ter de emerg\u00eancia;\n IV \u2013 estimular e apoiar t\u00e9cnica e financeiramente as associa\u00e7\u00f5es e cons\u00f3rcios municipais na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia social;\n V \u2013 prestar os servi\u00e7os assistenciais cujos custos ou aus\u00eancia de demanda municipal justifiquem uma rede regional de servi\u00e7os, desconcentrada, no \u00e2mbito do respectivo Estado.\n VI \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social e assessorar os Munic\u00edpios para seu desenvolvimento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 14. Compete ao Distrito Federal:\n I \u2013 destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos aux\u00edlios natalidade e funeral, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelo Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal;\n I \u2013 destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n II \u2013 efetuar o pagamento dos aux\u00edlios natalidade e funeral;\n III \u2013 executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil;\n IV \u2013 atender \u00e0s a\u00e7\u00f5es assistenciais de car\u00e1ter de emerg\u00eancia;\n V \u2013 prestar os servi\u00e7os assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.\nVI \u2013 cofinanciar o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito local;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nVII \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em seu \u00e2mbito.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 15. Compete aos Munic\u00edpios:\n \u00a0I \u2013 destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos aux\u00edlios natalidade e funeral, mediante crit\u00e9rios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assist\u00eancia Social;\n I \u2013 destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assist\u00eancia Social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n II \u2013 efetuar o pagamento dos aux\u00edlios natalidade e funeral;\n III \u2013 executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil;\n IV \u2013 atender \u00e0s a\u00e7\u00f5es assistenciais de car\u00e1ter de emerg\u00eancia;\n V \u2013 prestar os servi\u00e7os assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.\nVI \u2013 cofinanciar o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito local;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nVII \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em seu \u00e2mbito.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n  Art. 16. As inst\u00e2ncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assist\u00eancia social, de car\u00e1ter permanente e composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre governo e sociedade civil, s\u00e3o:\n  Art. 16.\u00a0 As inst\u00e2ncias deliberativas do Suas, de car\u00e1ter permanente e composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre governo e sociedade civil, s\u00e3o:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n I \u2013 o Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social;\n II \u2013 os Conselhos Estaduais de Assist\u00eancia Social;\n III \u2013 o Conselho de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal;\n IV \u2013 os Conselhos Municipais de Assist\u00eancia Social.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Conselhos de Assist\u00eancia Social est\u00e3o vinculados ao \u00f3rg\u00e3o gestor de assist\u00eancia social, que deve prover a infraestrutura necess\u00e1ria ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e di\u00e1rias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 17. Fica institu\u00eddo o Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), \u00f3rg\u00e3o superior de delibera\u00e7\u00e3o colegiada, vinculado \u00e0 estrutura do \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, t\u00eam mandato de 2 (dois) anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\n \u00a7 1\u00ba O Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) \u00e9 composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes s\u00e3o indicados ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, de acordo com os crit\u00e9rios seguintes:\n I \u2013 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Munic\u00edpios;\n II \u2013 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usu\u00e1rios ou de organiza\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro pr\u00f3prio sob fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.\n \u00a7 2\u00ba O Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) \u00e9 presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\n \u00a7 3\u00ba O Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) contar\u00e1 com uma Secretaria Executiva, a qual ter\u00e1 sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.\n \u00a7 4\u00ba Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16 dever\u00e3o ser institu\u00eddos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios, mediante lei espec\u00edfica.\n \u00a7 4o\u00a0 Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com compet\u00eancia para acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, apreciar e aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, em conson\u00e2ncia com as diretrizes das confer\u00eancias nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser institu\u00eddos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios, mediante lei espec\u00edfica.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social:\n I \u2013 aprovar a Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social;\n II \u2013 normatizar as a\u00e7\u00f5es e regular a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza p\u00fablica e privada no campo da assist\u00eancia social;\n  III \u2013 fixar normas para a concess\u00e3o de registro e certificado de fins filantr\u00f3picos \u00e0s entidades privadas prestadoras de servi\u00e7os e assessoramento de assist\u00eancia social;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  IV \u2013 conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantr\u00f3picos, na forma do regulamento a ser fixado, observado o disposto no art. 9\u00ba desta lei;\n \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0III\u00a0\u2013\u00a0observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concess\u00e3o de registro e certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas prestadoras de servi\u00e7os e assessoramento de assist\u00eancia social que prestem servi\u00e7os relacionados com seus objetivos institucionais;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0   (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0   IV\u00a0\u2013\u00a0conceder registro e certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\u00a0 \nIII\u00a0\u2013\u00a0acompanhar e fiscalizar o processo de certifica\u00e7\u00e3o das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social junto ao Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 446, de 2008)\u00a0 Rejeitada\n\u00a0IV\u00a0\u2013\u00a0apreciar relat\u00f3rio anual que conter\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social certificadas como beneficentes e encaminh\u00e1-lo para conhecimento dos Conselhos de Assist\u00eancia Social dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 446, de 2008)\u00a0 Rejeitada\n  III\u00a0\u2013\u00a0observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concess\u00e3o de registro e certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas prestadoras de servi\u00e7os e assessoramento de assist\u00eancia social que prestem servi\u00e7os relacionados com seus objetivos institucionais;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\n  IV\u00a0\u2013\u00a0conceder registro e certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\n\u00a0III \u2013 acompanhar e fiscalizar o processo de certifica\u00e7\u00e3o das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social no Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.101, de 2009)\n\u00a0IV \u2013 apreciar relat\u00f3rio anual que conter\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social certificadas como beneficentes e encaminh\u00e1-lo para conhecimento dos Conselhos de Assist\u00eancia Social dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.101, de 2009)\n\u00a0V \u2013 zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o do sistema descentralizado e participativo de assist\u00eancia social;\n\u00a0VI \u2013 convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Confer\u00eancia Nacional de Assist\u00eancia Social, que ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de avaliar a situa\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia social e propor diretrizes para o aperfei\u00e7oamento do sistema;\n\u00a0VI \u2013 a partir da realiza\u00e7\u00e3o da II Confer\u00eancia Nacional de Assist\u00eancia Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Confer\u00eancia Nacional de Assist\u00eancia Social, que ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de avaliar a situa\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia social e propor diretrizes para o aperfei\u00e7oamento do sistema;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.720, de 26.4.1991)\n\u00a0VII \u2013 (Vetado.)\n\u00a0VIII \u2013 apreciar e aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Assist\u00eancia Social a ser encaminhada pelo \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social;\n\u00a0IX \u2013 aprovar crit\u00e9rios de transfer\u00eancia de recursos para os Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionaliza\u00e7\u00e3o mais eq\u00fcitativa, tais como: popula\u00e7\u00e3o, renda per capita, mortalidade infantil e concentra\u00e7\u00e3o de renda, al\u00e9m de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u00a0X \u2013 acompanhar e avaliar a gest\u00e3o dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;\n\u00a0XI \u2013 estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS);\n\u00a0XII \u2013 indicar o representante do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;\n\u00a0XIII \u2013 elaborar e aprovar seu regimento interno;\n\u00a0XIV \u2013 divulgar, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, todas as suas decis\u00f5es, bem como as contas do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.\n\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es finais do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, vinculado ao Minist\u00e9rio da Assist\u00eancia e Promo\u00e7\u00e3o Social, relativas \u00e0 concess\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social, caber\u00e1 recurso ao Ministro de Estado da Previd\u00eancia Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do ato no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Minist\u00e9rio da Fazenda.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  \u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.684, de 30.5.2003) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0   (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 446, de 2008)\n\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es finais do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, vinculado ao Minist\u00e9rio da Assist\u00eancia e Promo\u00e7\u00e3o Social, relativas \u00e0 concess\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social, caber\u00e1 recurso ao Ministro de Estado da Previd\u00eancia Social, no prazo de trinta dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do ato no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, por parte da entidade interessada, do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Minist\u00e9rio da Fazenda.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  \u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.684, de 30.5.2003) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 12.101, de 2009)\n\u00a0Art. 19. Compete ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social:\n\u00a0I \u2013 coordenar e articular as a\u00e7\u00f5es no campo da assist\u00eancia social;\n\u00a0II \u2013 propor ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) a Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, suas normas gerais, bem como os crit\u00e9rios de prioridade e de elegibilidade, al\u00e9m de padr\u00f5es de qualidade na presta\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos;\n\u00a0III \u2013 prover recursos para o pagamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada definidos nesta lei;\n\u00a0IV \u2013 elaborar e encaminhar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da assist\u00eancia social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;\n\u00a0V \u2013 propor os crit\u00e9rios de transfer\u00eancia dos recursos de que trata esta lei;\n\u00a0VI \u2013 proceder \u00e0 transfer\u00eancia dos recursos destinados \u00e0 assist\u00eancia social, na forma prevista nesta lei;\n\u00a0VII \u2013 encaminhar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) relat\u00f3rios trimestrais e anuais de atividades e de realiza\u00e7\u00e3o financeira dos recursos;\n\u00a0VIII \u2013 prestar assessoramento t\u00e9cnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social;\n\u00a0IX \u2013 formular pol\u00edtica para a qualifica\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e continuada de recursos humanos no campo da assist\u00eancia social;\n\u00a0X \u2013 desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as an\u00e1lises de necessidades e formula\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es para a \u00e1rea;\n\u00a0XI \u2013 coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, em articula\u00e7\u00e3o com os Estados, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal;\n\u00a0XII \u2013 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas de sa\u00fade e previd\u00eancia social, bem como com os demais respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas s\u00f3cio-econ\u00f4micas setoriais, visando \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o do patamar m\u00ednimo de atendimento \u00e0s necessidades b\u00e1sicas;\n\u00a0XIII \u2013 expedir os atos normativos necess\u00e1rios \u00e0 gest\u00e3o do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS);\n\u00a0XIV \u2013 elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS).\n\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0A aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade, inclusive a dispensa\u00e7\u00e3o de medicamentos e produtos de interesse para a sa\u00fade, \u00e0s fam\u00edlias e indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-\u00e1 independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que comprovem domic\u00edlio ou inscri\u00e7\u00e3o no cadastro no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), em conson\u00e2ncia com a diretriz de articula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social e de sa\u00fade a que se refere o inciso XII deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.714, de 2018)\nCAP\u00cdTULO IV\nDos Benef\u00edcios, dos Servi\u00e7os, dos Programas e dos Projetos de Assist\u00eancia Social\nSE\u00c7\u00c3O I\nDo Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada\n\u00a0Art. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o e nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0   (Vide Decreto n\u00ba 1.330, de 1994)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0   (Vide Decreto n\u00ba 1.744, de 1995)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0    (Vide Decreto n\u00ba 6.214, de 2007)\n\u00a0\u00a7 1\u00ba Para os efeitos do disposto no caput, entende-se por fam\u00edlia a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia \u00e9 mantida pela contribui\u00e7\u00e3o de seus integrantes.\n \u00a0\u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como fam\u00edlia o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\n\u00a0\u00a7 2\u00ba Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, a pessoa portadora de defici\u00eancia \u00e9 aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.\n\u00a7 3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo.\n\u00a7 4\u00ba O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assist\u00eancia m\u00e9dica.\n\u00a7 5\u00ba A situa\u00e7\u00e3o de internado n\u00e3o prejudica o direito do idoso ou do portador de defici\u00eancia ao benef\u00edcio.\n    \u00a7 6\u00ba A defici\u00eancia ser\u00e1 comprovada atrav\u00e9s de avalia\u00e7\u00e3o e laudo expedido por servi\u00e7o que conte com equipe multiprofissional do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social.\n\u00a7 7\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o existirem servi\u00e7os credenciados no Munic\u00edpio de resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, fica assegurado o seu encaminhamento ao Munic\u00edpio mais pr\u00f3ximo que contar com tal estrutura.\n  \u00a7\u00a06o\u00a0\u00a0A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita a exame m\u00e9dico pericial e laudo realizados pelos servi\u00e7os de per\u00edcia m\u00e9dica do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Vide Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\nArt. 20.\u00a0 O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide Lei n\u00ba 13.985, de 2020) \n   \u00a7 1o\u00a0 Para os efeitos do disposto no caput, a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n \u00a7 2o\u00a0 Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com defici\u00eancia para a vida independente e para o trabalho pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n\u00a7 2o \u00a0Para efeito de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Vig\u00eancia)\n\u00a7 3o\u00a0 Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a0\u00a7 3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/2 (meio) sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.981, de 2020)\u00a0  \u00a0(Vide ADPF 662)\n \u00a7 3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0 \n\u00a7 3\u00ba \u00a0Observados os demais crit\u00e9rios de elegibilidade definidos nesta Lei, ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com defici\u00eancia ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n I \u2013 igual ou inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, at\u00e9 31 de dezembro de 2020;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\nI \u2013   inferior a um quarto do sal\u00e1rio m\u00ednimo;\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.023, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia \nI \u2013 (revogado);\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nII \u2013 (VETADO).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\n\u00a7 4o\u00a0 O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 5o\u00a0 A condi\u00e7\u00e3o de acolhimento em institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia n\u00e3o prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n \u00a7 6o\u00a0 A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n \u00a0\u00a7 6\u00ba\u00a0 A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de impedimento de que trata o \u00a7 2o, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social \u2013 INSS. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n \u00a7\u00a07o\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de n\u00e3o existirem servi\u00e7os no munic\u00edpio de resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao munic\u00edpio mais pr\u00f3ximo que contar com tal estrutura.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\n \u00a7\u00a08o\u00a0\u00a0A renda familiar mensal a que se refere o \u00a7 3o dever\u00e1 ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\n\u00a0\u00a7 9\u00ba\u00a0 A remunera\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz n\u00e3o ser\u00e1 considerada para fins do c\u00e1lculo a que se refere o \u00a7 3o deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n\u00a7 9o \u00a0Os rendimentos decorrentes de est\u00e1gio supervisionado e de aprendizagem n\u00e3o ser\u00e3o computados para os fins de c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere o \u00a7 3o deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Vig\u00eancia)\n\u00a7 10.\u00a0 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do \u00a7 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n \u00a7 11. \u00a0Para concess\u00e3o do benef\u00edcio de que trata o caput deste artigo, poder\u00e3o ser utilizados outros elementos probat\u00f3rios da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade do grupo familiar e da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, conforme regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0  (Vig\u00eancia)\n\u00a7 11-A. \u00a0O regulamento de que trata o \u00a7 11 deste artigo poder\u00e1 ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no \u00a7 3\u00ba deste artigo para at\u00e9 1\/2 (meio) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n \u00a7 12. S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o do benef\u00edcio as inscri\u00e7\u00f5es no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF e no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal \u2013 Cadastro \u00danico, conforme previsto em regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019) \n \u00a7 12. S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o do benef\u00edcio as inscri\u00e7\u00f5es no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) e no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal \u2013 Cadastro \u00danico, conforme previsto em regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.846, de 2019)\n \u00a7 13. O requerimento, a concess\u00e3o e a revis\u00e3o do benef\u00edcio ficam condicionados \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do requerente para acesso aos seus dados banc\u00e1rios, nos termos do disposto no inciso V do \u00a7 3\u00ba do  art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 105, de 10 de janeiro de 2001  \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 871, de 2019)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n  \u00a7 14. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ou o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio no valor de at\u00e9 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e1 computado, para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada a outro idoso ou pessoa com defici\u00eancia da mesma fam\u00edlia, no c\u00e1lculo da renda a que se refere o \u00a7 3\u00ba deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2018 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\n  \u00a7 15. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 devido a mais de um membro da mesma fam\u00edlia enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\n Art. 20-A. Em raz\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo    Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (Covid-19), o crit\u00e9rio de aferi\u00e7\u00e3o da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do \u00a7 3\u00ba do art. 20 poder\u00e1 ser ampliado para at\u00e9 1\/2 (meio) sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0   (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n\u00a7 1\u00ba A amplia\u00e7\u00e3o de que trata o caput ocorrer\u00e1 na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)(Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n I \u2013 o grau da defici\u00eancia;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nII \u2013 a depend\u00eancia de terceiros para o desempenho de atividades b\u00e1sicas da vida di\u00e1ria;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nIII \u2013 as circunst\u00e2ncias pessoais e ambientais e os fatores socioecon\u00f4micos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participa\u00e7\u00e3o social da pessoa com defici\u00eancia candidata ou do idoso;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n IV \u2013 o comprometimento do or\u00e7amento do n\u00facleo familiar de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 20 exclusivamente com gastos com tratamentos de sa\u00fade, m\u00e9dicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o disponibilizados gratuitamente pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), ou com servi\u00e7os n\u00e3o prestados pelo Servi\u00e7o \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), desde que comprovadamente necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da vida.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n   \u00a7 2\u00ba O grau da defici\u00eancia e o n\u00edvel de perda de autonomia, representado pela depend\u00eancia de terceiros para o desempenho de atividades b\u00e1sicas da vida di\u00e1ria, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e3o aferidos, para a pessoa com defici\u00eancia, por meio de \u00edndices e instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira, observados os termos dos   \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015.\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020) \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n    \u00a7 3\u00ba As circunst\u00e2ncias pessoais e ambientais e os fatores socioecon\u00f4micos de que trata o inciso III do \u00a7 1\u00ba deste artigo levar\u00e3o em considera\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos  \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 13.146, de 2015, entre outros aspectos:\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020) \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n I \u2013 o grau de instru\u00e7\u00e3o e o n\u00edvel educacional e cultural do candidato ao benef\u00edcio;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n II \u2013 a acessibilidade e a adequa\u00e7\u00e3o do local de resid\u00eancia \u00e0 limita\u00e7\u00e3o funcional, as condi\u00e7\u00f5es de moradia e habitabilidade, o saneamento b\u00e1sico e o entorno familiar e domiciliar;\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020) \u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nIII \u2013 a exist\u00eancia e a disponibilidade de transporte p\u00fablico e de servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e de assist\u00eancia social no local de resid\u00eancia do candidato ao benef\u00edcio;\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nIV \u2013 a depend\u00eancia do candidato ao benef\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao uso de tecnologias assistivas; e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nV \u2013 o n\u00famero de pessoas que convivem com o candidato ao benef\u00edcio e a coabita\u00e7\u00e3o com outro idoso ou pessoa com defici\u00eancia dependente de terceiros para o desempenho de atividades b\u00e1sicas da vida di\u00e1ria.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n \u00a7 4\u00ba O valor referente ao comprometimento do or\u00e7amento do n\u00facleo familiar com gastos com tratamentos de sa\u00fade, m\u00e9dicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia, de que trata o inciso IV do \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de valores m\u00e9dios dos gastos realizados pelas fam\u00edlias exclusivamente com essas finalidades, conforme crit\u00e9rios definidos em regulamento, facultada ao interessado a possibilidade de comprova\u00e7\u00e3o, nos termos do referido regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores m\u00e9dios.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.982, de 2020)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Revogado pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nArt. 20-B. \u00a0Na avalia\u00e7\u00e3o de outros elementos probat\u00f3rios da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade e da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade de que trata o \u00a7 11 do art. 20 desta Lei, ser\u00e3o considerados os seguintes aspectos para amplia\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de aferi\u00e7\u00e3o da renda familiar mensal per capita de que trata o \u00a7 11-A do referido artigo:.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nI \u2013 o grau da defici\u00eancia;.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nII \u2013 a depend\u00eancia de terceiros para o desempenho de atividades b\u00e1sicas da vida di\u00e1ria; e.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nIII \u2013 o comprometimento do or\u00e7amento do n\u00facleo familiar de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos m\u00e9dicos, com tratamentos de sa\u00fade, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com servi\u00e7os n\u00e3o prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da vida..\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n\u00a7 1\u00ba \u00a0A amplia\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ocorrer\u00e1 na forma de escalas graduais, definidas em regulamento..\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n\u00a7 2\u00ba \u00a0Aplicam-se \u00e0 pessoa com defici\u00eancia os elementos constantes dos incisos I e III do caput deste artigo, e \u00e0 pessoa idosa os constantes dos incisos II e III do caput deste artigo..\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n\u00a7 3\u00ba \u00a0O grau da defici\u00eancia de que trata o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 aferido por meio de instrumento de avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial, observados os termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), e do \u00a7 6\u00ba do art. 20 e do art. 40-B desta Lei..\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n\u00a7 4\u00ba \u00a0O valor referente ao comprometimento do or\u00e7amento do n\u00facleo familiar com gastos de que trata o inciso III do caput deste artigo ser\u00e1 definido em ato conjunto do Minist\u00e9rio da Cidadania, da Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia e do INSS, a partir de valores m\u00e9dios dos gastos realizados pelas fam\u00edlias exclusivamente com essas finalidades, facultada ao interessado a possibilidade de comprova\u00e7\u00e3o, conforme crit\u00e9rios definidos em regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores m\u00e9dios.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nArt. 21. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avalia\u00e7\u00e3o da continuidade das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vide Lei n\u00ba 9.720, de 30.11.1998)\n \u00a7 1\u00ba O pagamento do benef\u00edcio cessa no momento em que forem superadas as condi\u00e7\u00f5es referidas no caput, ou em caso de morte do benefici\u00e1rio.\n \u00a7 2\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado quando se constatar irregularidade na sua concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 3o\u00a0 O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o remuneradas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, entre outras, n\u00e3o constituem motivo de suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pessoa com defici\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 4o\u00a0 A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, inclusive em raz\u00e3o do seu ingresso no mercado de trabalho, n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 4\u00ba\u00a0 A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n\u00a7 5\u00ba \u00a0O benefici\u00e1rio em gozo de benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido judicial ou administrativamente poder\u00e1 ser convocado para avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es que ensejaram sua concess\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o, sendo-lhe exigida a presen\u00e7a dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nArt. 21-A.\u00a0 O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 suspenso pelo \u00f3rg\u00e3o concedente quando a pessoa com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 Extinta a rela\u00e7\u00e3o trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n\u00e3o tendo o benefici\u00e1rio adquirido direito a qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser requerida a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o previsto no caput do art. 21.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 A contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia como aprendiz n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera\u00e7\u00e3o e do benef\u00edcio.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.470, de 2011)\nSE\u00c7\u00c3O II\nDos Benef\u00edcios Eventuais\n Art. 22. Entendem-se por benef\u00edcios eventuais aqueles que visam ao pagamento de aux\u00edlio por natalidade ou morte \u00e0s fam\u00edlias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo.\n   \u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o e o valor dos benef\u00edcios de que trata este artigo ser\u00e3o regulamentados pelos Conselhos de Assist\u00eancia Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, mediante crit\u00e9rios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 (Vide Decreto n\u00ba 6.307, de 2007)\n\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o ser estabelecidos outros benef\u00edcios eventuais para atender necessidades advindas de situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria, com prioridade para a crian\u00e7a, a fam\u00edlia, o idoso, a pessoa portadora de defici\u00eancia, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade p\u00fablica.\n\u00a7 3\u00ba O Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), ouvidas as respectivas representa\u00e7\u00f5es de Estados e Munic\u00edpios dele participantes, poder\u00e1 propor, na medida das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias das tr\u00eas esferas de governo, a institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios subsidi\u00e1rios no valor de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo para cada crian\u00e7a de at\u00e9 6 (seis) anos de idade, nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.\nArt. 22.\u00a0 Entendem-se por benef\u00edcios eventuais as provis\u00f5es suplementares e provis\u00f3rias que integram organicamente as garantias do Suas e s\u00e3o prestadas aos cidad\u00e3os e \u00e0s fam\u00edlias em virtude de nascimento, morte, situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria e de calamidade p\u00fablica.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 A concess\u00e3o e o valor dos benef\u00edcios de que trata este artigo ser\u00e3o definidos pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios e previstos nas respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais, com base em crit\u00e9rios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 O CNAS, ouvidas as respectivas representa\u00e7\u00f5es de Estados e Munic\u00edpios dele participantes, poder\u00e1 propor, na medida das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias das 3 (tr\u00eas) esferas de governo, a institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios subsidi\u00e1rios no valor de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo para cada crian\u00e7a de at\u00e9 6 (seis) anos de idade.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 3o\u00a0 Os benef\u00edcios eventuais subsidi\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e3o ser cumulados com aqueles institu\u00eddos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nSE\u00c7\u00c3O III\nDos Servi\u00e7os\nArt. 23. Entendem-se por servi\u00e7os assistenciais as atividades continuadas que visem \u00e0 melhoria de vida da popula\u00e7\u00e3o e cujas a\u00e7\u00f5es, voltadas para as necessidades b\u00e1sicas, observem os objetivos, princ\u00edpios e diretrizes estabelecidas nesta lei.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ser\u00e1 dada prioridade \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Assist\u00eancia Social ser\u00e3o criados programas de amparo:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.258, de 2005)\nI \u2013 \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.258, de 2005)\nII \u2013 \u00e0s pessoas que vivem em situa\u00e7\u00e3o de rua.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.258, de 2005)\nArt. 23.\u00a0 Entendem-se por servi\u00e7os socioassistenciais as atividades continuadas que visem \u00e0 melhoria de vida da popula\u00e7\u00e3o e cujas a\u00e7\u00f5es, voltadas para as necessidades b\u00e1sicas, observem os objetivos, princ\u00edpios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 O regulamento instituir\u00e1 os servi\u00e7os socioassistenciais.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 Na organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da assist\u00eancia social ser\u00e3o criados programas de amparo, entre outros:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nI \u2013 \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nII \u2013 \u00e0s pessoas que vivem em situa\u00e7\u00e3o de rua.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nSE\u00c7\u00c3O IV\nDos Programas de Assist\u00eancia Social\nArt. 24. Os programas de assist\u00eancia social compreendem a\u00e7\u00f5es integradas e complementares com objetivos, tempo e \u00e1rea de abrang\u00eancia definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benef\u00edcios e os servi\u00e7os assistenciais.\n \u00a7 1\u00ba Os programas de que trata este artigo ser\u00e3o definidos pelos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social, obedecidos os objetivos e princ\u00edpios que regem esta lei, com prioridade para a inser\u00e7\u00e3o profissional e social.\n \u00a7 2\u00ba Os programas voltados ao idoso e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia ser\u00e3o devidamente articulados com o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada estabelecido no art. 20 desta lei.\n \u00a7 2o\u00a0 Os programas voltados para o idoso e a integra\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ser\u00e3o devidamente articulados com o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 24-A.\u00a0 Fica institu\u00eddo o Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e0 Fam\u00edlia (Paif), que integra a prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica e consiste na oferta de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os socioassistenciais de presta\u00e7\u00e3o continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos v\u00ednculos familiares e a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es, garantindo o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Regulamento definir\u00e1 as diretrizes e os procedimentos do Paif.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 24-B.\u00a0 Fica institu\u00eddo o Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Especializado a Fam\u00edlias e Indiv\u00edduos (Paefi), que integra a prote\u00e7\u00e3o social especial e consiste no apoio, orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento a fam\u00edlias e indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o de direitos, articulando os servi\u00e7os socioassistenciais com as diversas pol\u00edticas p\u00fablicas e com \u00f3rg\u00e3os do sistema de garantia de direitos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Regulamento definir\u00e1 as diretrizes e os procedimentos do Paefi.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 24-C.\u00a0 Fica institu\u00eddo o Programa de Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Infantil (Peti), de car\u00e1ter intersetorial, integrante da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, que, no \u00e2mbito do Suas, compreende transfer\u00eancias de renda, trabalho social com fam\u00edlias e oferta de servi\u00e7os socioeducativos para crian\u00e7as e adolescentes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de trabalho.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 1o\u00a0 O Peti tem abrang\u00eancia nacional e ser\u00e1 desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian\u00e7as e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situa\u00e7\u00e3o de trabalho, ressalvada a condi\u00e7\u00e3o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a7 2o\u00a0 As crian\u00e7as e os adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de trabalho dever\u00e3o ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad\u00danico), com a devida identifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de trabalho infantil.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nSE\u00c7\u00c3O V\nDos Projetos de Enfrentamento da Pobreza\nArt. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a institui\u00e7\u00e3o de investimento econ\u00f4mico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gest\u00e3o para melhoria das condi\u00e7\u00f5es gerais de subsist\u00eancia, eleva\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o da qualidade de vida, a preserva\u00e7\u00e3o do meio-ambiente e sua organiza\u00e7\u00e3o social.\nArt. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-\u00e1 em mecanismos de articula\u00e7\u00e3o e de participa\u00e7\u00e3o de diferentes \u00e1reas governamentais e em sistema de coopera\u00e7\u00e3o entre organismos governamentais, n\u00e3o governamentais e da sociedade civil.\nSe\u00e7\u00e3o VI\n (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nDo Aux\u00edlio-Inclus\u00e3o\nArt. 26-A. \u00a0Ter\u00e1 direito \u00e0 concess\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o de que trata o art. 94 da Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), a pessoa com defici\u00eancia moderada ou grave que, cumulativamente: \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nI \u2013 receba o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:\na) que tenha remunera\u00e7\u00e3o limitada a 2 (dois) sal\u00e1rios-m\u00ednimos; e\nb) que enquadre o benefici\u00e1rio como segurado obrigat\u00f3rio do Regime Geral de Previd\u00eancia Social ou como filiado a regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios;\nII \u2013 tenha inscri\u00e7\u00e3o atualizada no Cad\u00danico no momento do requerimento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o;\nIII \u2013 tenha inscri\u00e7\u00e3o regular no CPF; e\nIV \u2013 atenda aos crit\u00e9rios de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, inclu\u00eddos os crit\u00e9rios relativos \u00e0 renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benef\u00edcio, observado o disposto no \u00a7 4\u00ba deste artigo.\n\u00a7 1\u00ba O aux\u00edlio-inclus\u00e3o poder\u00e1 ainda ser concedido, nos termos do inciso I do caput deste artigo, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, ao benefici\u00e1rio:\nI \u2013 que tenha recebido o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exerc\u00edcio da atividade remunerada; e\nII \u2013 que tenha tido o benef\u00edcio suspenso nos termos do art. 21-A desta Lei.\n\u00a7 2\u00ba \u00a0O valor do aux\u00edlio-inclus\u00e3o percebido por um membro da fam\u00edlia n\u00e3o ser\u00e1 considerado no c\u00e1lculo da renda familiar mensal per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, para fins de concess\u00e3o e de manuten\u00e7\u00e3o de outro aux\u00edlio-inclus\u00e3o no \u00e2mbito do mesmo grupo familiar.\n\u00a7 3\u00ba \u00a0O valor do aux\u00edlio-inclus\u00e3o e o da remunera\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio do aux\u00edlio-inclus\u00e3o de que trata a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da fam\u00edlia n\u00e3o ser\u00e3o considerados no c\u00e1lculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.\n\u00a7 4\u00ba \u00a0Para fins de c\u00e1lculo da renda familiar per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, ser\u00e3o desconsideradas:\nI \u2013 as remunera\u00e7\u00f5es obtidas pelo requerente em decorr\u00eancia de exerc\u00edcio de atividade laboral, desde que o total recebido no m\u00eas seja igual ou inferior a 2 (dois) sal\u00e1rios-m\u00ednimos; e\nII \u2013 as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de est\u00e1gio supervisionado e de aprendizagem.\nArt. 26-B. \u00a0O aux\u00edlio-inclus\u00e3o ser\u00e1 devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponder\u00e1 a 50% (cinquenta por cento) do valor do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada em vigor.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao requerer o aux\u00edlio-inclus\u00e3o, o benefici\u00e1rio autorizar\u00e1 a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, nos termos do art. 21-A desta Lei.\nArt. 26-C. \u00a0O pagamento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 acumulado com o pagamento de:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nI \u2013 benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada de que trata o art. 20 desta Lei;\nII \u2013 presta\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de aposentadoria, de pens\u00f5es ou de benef\u00edcios por incapacidade pagos por qualquer regime de previd\u00eancia social; ou\nIII \u2013 seguro-desemprego.\nArt. 26-D. \u00a0O pagamento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o cessar\u00e1 na hip\u00f3tese de o benefici\u00e1rio:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nI \u2013 deixar de atender aos crit\u00e9rios de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada; ou\nII \u2013 deixar de atender aos crit\u00e9rios de concess\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ato do Poder Executivo federal dispor\u00e1 sobre o procedimento de verifica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de manuten\u00e7\u00e3o e de revis\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o.\nArt. 26-E. \u00a0O aux\u00edlio-inclus\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 sujeito a desconto de qualquer contribui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o gera direito a pagamento de abono anual.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nArt. 26-F. \u00a0Compete ao Minist\u00e9rio da Cidadania a gest\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o, e ao INSS a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o e pagamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nArt. 26-G. \u00a0As despesas decorrentes do pagamento do aux\u00edlio-inclus\u00e3o correr\u00e3o \u00e0 conta do or\u00e7amento do Minist\u00e9rio da Cidadania.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\n\u00a7 1\u00ba \u00a0O Poder Executivo federal compatibilizar\u00e1 o quantitativo de benef\u00edcios financeiros do aux\u00edlio-inclus\u00e3o de que trata o art. 26-A desta Lei com as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias existentes.\n\u00a7 2\u00ba \u00a0O regulamento indicar\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo respons\u00e1vel por avaliar os impactos da concess\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o na participa\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, na redu\u00e7\u00e3o de desigualdades e no exerc\u00edcio dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com defici\u00eancia, nos termos do \u00a7 16 do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\nArt. 26-H. \u00a0No prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promovida a revis\u00e3o do aux\u00edlio-inclus\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 26-G desta Lei, com vistas a seu aprimoramento e amplia\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Vig\u00eancia)\nCAP\u00cdTULO V\nDo Financiamento da Assist\u00eancia Social\nArt. 27. Fica o Fundo Nacional de A\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria (Funac), institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 91.970, de 22 de novembro de 1985, ratificado pelo Decreto Legislativo n\u00ba 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0  (Vide Decreto n\u00ba 1.605, de 1995)\nArt. 28. O financiamento dos benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-\u00e1 com os recursos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, das demais contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m daqueles que comp\u00f5em o Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS).\n   \u00a7 1\u00ba Cabe ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social gerir o Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS) sob a orienta\u00e7\u00e3o e controle do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS).\n \u00a7 1o\u00a0 Cabe ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social nas 3 (tr\u00eas) esferas de governo gerir o Fundo de Assist\u00eancia Social, sob orienta\u00e7\u00e3o e controle dos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n   \u00a7 2\u00ba O Poder Executivo dispor\u00e1, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS).\n \u00a7 3o\u00a0 O financiamento da assist\u00eancia social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (tr\u00eas) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assist\u00eancia social ser voltados \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o, aprimoramento e viabiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios desta pol\u00edtica.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n  Art.\u00a028-A.\u00a0\u00a0Constitui receita do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, o produto da aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis da extinta Funda\u00e7\u00e3o Legi\u00e3o Brasileira de Assist\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.187-13, de 2001)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Revogado pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 852, de 2018)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Revogado pela Lei n\u00ba 13.813, de 2019)\n Art. 29. Os recursos de responsabilidade da Uni\u00e3o destinados \u00e0 assist\u00eancia social ser\u00e3o automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS), \u00e0 medida que se forem realizando as receitas.\n Par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico.\u00a0\u00a0Os recursos de responsabilidade da Uni\u00e3o destinados ao financiamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada, previstos no art. 20, poder\u00e3o ser repassados pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social diretamente ao INSS, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela sua execu\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\nArt. 30. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o para os repasses, aos Munic\u00edpios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de:\n I \u2013 Conselho de Assist\u00eancia Social, de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre governo e sociedade civil;\n II \u2013 Fundo de Assist\u00eancia Social, com orienta\u00e7\u00e3o e controle dos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social;\n III \u2013 Plano de Assist\u00eancia Social.\n Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0\u00c9, ainda, condi\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios a comprova\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria dos recursos pr\u00f3prios destinados \u00e0 Assist\u00eancia Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assist\u00eancia Social, a partir do exerc\u00edcio de 1999.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\nArt. 30-A.\u00a0 O cofinanciamento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gest\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social no Suas se efetuam por meio de transfer\u00eancias autom\u00e1ticas entre os fundos de assist\u00eancia social e mediante aloca\u00e7\u00e3o de recursos pr\u00f3prios nesses fundos nas 3 (tr\u00eas) esferas de governo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As transfer\u00eancias autom\u00e1ticas de recursos entre os fundos de assist\u00eancia social efetuadas \u00e0 conta do or\u00e7amento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, caracterizam-se como despesa p\u00fablica com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 30-B.\u00a0 Caber\u00e1 ao ente federado respons\u00e1vel pela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do respectivo Fundo de Assist\u00eancia Social o controle e o acompanhamento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios, por meio dos respectivos \u00f3rg\u00e3os de controle, independentemente de a\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o repassador dos recursos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 30-C.\u00a0 A utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos federais descentralizados para os fundos de assist\u00eancia social dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal ser\u00e1 declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relat\u00f3rio de gest\u00e3o submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do respectivo Conselho de Assist\u00eancia Social, que comprove a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es na forma de regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os entes transferidores poder\u00e3o requisitar informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos do seu fundo de assist\u00eancia social, para fins de an\u00e1lise e acompanhamento de sua boa e regular utiliza\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nCAP\u00cdTULO VI\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Transit\u00f3rias\nArt. 31. Cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.\nArt. 32. O Poder Executivo ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei, obedecidas as normas por ela institu\u00eddas, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a extin\u00e7\u00e3o e reordenamento dos \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia social do Minist\u00e9rio do Bem-Estar Social.\n \u00a7 1\u00ba O projeto de que trata este artigo definir\u00e1 formas de transfer\u00eancias de benef\u00edcios, servi\u00e7os, programas, projetos, pessoal, bens m\u00f3veis e im\u00f3veis para a esfera municipal.\n \u00a7 2\u00ba O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicar\u00e1 Comiss\u00e3o encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, que contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, de trabalhadores do setor e de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social.\nArt. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulga\u00e7\u00e3o desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social (CNSS), revogando-se, em conseq\u00fc\u00eancia, os Decretos-Lei n\u00bas 525, de 1\u00ba de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.\n \u00a7 1\u00ba O Poder Executivo tomar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a instala\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS) e a transfer\u00eancia das atividades que passar\u00e3o \u00e0 sua compet\u00eancia dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar n\u00e3o haja solu\u00e7\u00e3o de continuidade.\n \u00a7 2\u00ba O acervo do \u00f3rg\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), que promover\u00e1, mediante crit\u00e9rios e prazos a serem fixados, a revis\u00e3o dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantr\u00f3picos das entidades e organiza\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social, observado o disposto no art. 3\u00ba desta lei.\nArt. 34. A Uni\u00e3o continuar\u00e1 exercendo papel supletivo nas a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, por ela atualmente executadas diretamente no \u00e2mbito dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, visando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do disposto nesta lei, por prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta lei.\nArt. 35. Cabe ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social operar os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada de que trata esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros \u00f3rg\u00e3os do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O regulamento de que trata o caput definir\u00e1 as formas de comprova\u00e7\u00e3o do direito ao benef\u00edcio, as condi\u00e7\u00f5es de sua suspens\u00e3o, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o \u00f3rg\u00e3o de credenciamento, de pagamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o, dentre outros aspectos.\n   Art. 36. As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social que incorrerem em irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes p\u00fablicos ter\u00e3o cancelado seu registro no Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), sem preju\u00edzo de a\u00e7\u00f5es c\u00edveis e penais.\n  Art. 36.\u00a0 As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social que incorrerem em irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes p\u00fablicos ter\u00e3o a sua vincula\u00e7\u00e3o ao Suas cancelada, sem preju\u00edzo de responsabilidade civil e penal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\nArt. 37. Os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e3o concedidos, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei, gradualmente e no m\u00e1ximo em at\u00e9:\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 I \u2013 12 (doze) meses, para os portadores de defici\u00eancia;\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0  II \u2013 18 (dezoito) meses, para os idosos.\n Art.\u00a037.\u00a0\u00a0O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 devido ap\u00f3s o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concess\u00e3o, inclusive apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, devendo o seu pagamento ser efetuado em at\u00e9 quarenta e cinco dias ap\u00f3s cumpridas as exig\u00eancias de que trata este artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 (Vide Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\n\u00a0Par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico.\u00a0\u00a0No caso de o primeiro pagamento ser feito ap\u00f3s o prazo previsto no caput, aplicar-se-\u00e1 na sua atualiza\u00e7\u00e3o o mesmo crit\u00e9rio adotado pelo INSS na atualiza\u00e7\u00e3o do primeiro pagamento de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em atraso.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\n\u00a0Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta lei reduzir-se-\u00e1, respectivamente, para 67 (sessenta e sete) e 65 (sessenta e cinco) anos ap\u00f3s 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses do in\u00edcio da concess\u00e3o.\n\u00a0Art.\u00a038.\u00a0\u00a0A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-\u00e1 para sessenta e sete anos a partir de 1o de janeiro de 1998.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.720, de 1998)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0   (Revogado pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)\n\u00a0Art. 39. O Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), por decis\u00e3o da maioria absoluta de seus membros, respeitados o or\u00e7amento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social (FNAS), poder\u00e1 propor ao Poder Executivo a altera\u00e7\u00e3o dos limites de renda mensal per capita definidos no \u00a7 3\u00ba do art. 20 e caput do art. 22.\n\u00a0Art. 40. Com a implanta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vital\u00edcia, o aux\u00edlio-natalidade e o aux\u00edlio-funeral existentes no \u00e2mbito da Previd\u00eancia Social, conforme o disposto na Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991.\n\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A transfer\u00eancia dos benefici\u00e1rios do sistema previdenci\u00e1rio para a assist\u00eancia social deve ser estabelecida de forma que o atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofra solu\u00e7\u00e3o de continuidade.\n\u00a0\u00a7\u00a01\u00ba\u00a0\u00a0A transfer\u00eancia dos benef\u00edci\u00e1rios do sistema previdenci\u00e1rio para a assist\u00eancia social deve ser estabelecida de forma que o atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofra solu\u00e7\u00e3o de continuidade.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.711, de 20.11.1998\n\u00a0\u00a7\u00a02\u00ba\u00a0\u00a0\u00c9 assegurado ao maior de setenta anos e ao inv\u00e1lido o direito de requerer a renda mensal vital\u00edcia junto ao INSS at\u00e9 31 de dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do \u00a7 1\u00ba do art. 139 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.711, de 1998\n\u00a0Art. 40-A. Os benef\u00edcios monet\u00e1rios decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei ser\u00e3o pagos preferencialmente \u00e0 mulher respons\u00e1vel pela unidade familiar, quando cab\u00edvel.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.014, de 2014)\nArt. \u00a040-B. Enquanto n\u00e3o estiver regulamentado o instrumento de avalia\u00e7\u00e3o de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), a concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e0 pessoa com defici\u00eancia ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do grau da defici\u00eancia e do impedimento de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 20 desta Lei, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas, respectivamente, pela Per\u00edcia M\u00e9dica Federal e pelo servi\u00e7o social do INSS, com a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\nArt. 40-C. \u00a0Os eventuais d\u00e9bitos do benefici\u00e1rio decorrentes de recebimento irregular do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ou do aux\u00edlio-inclus\u00e3o poder\u00e3o ser consignados no valor mensal desses benef\u00edcios, nos termos do regulamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0  (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.176, de 2021)\n\u00a0Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\n\u00a0Art. 42. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\u00a0Bras\u00edlia, 7 de dezembro de 1993, 172\u00ba da Independ\u00eancia e 105\u00ba da Rep\u00fablica.\nITAMAR FRANCO\nJutahy Magalh\u00e3es J\u00fanior \nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 8.12.1993\n*\n\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}