
{"id":5278,"slug":"lei-no-12-435-2011-dispoe-sobre-a-organizacao-da-assistencia-social","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-12-435-2011-dispoe-sobre-a-organizacao-da-assistencia-social\/","class_list":["post-5278","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei\u00a0 n\u00ba\u00a0 12.435\/2011 \u2013 Disp\u00f5e\u00a0 sobre\u00a0 a organiza\u00e7\u00e3o\u00a0 da\u00a0 Assist\u00eancia\u00a0 Social;","conteudo":"  LEI N\u00ba 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.  \n\n\n\n Mensagem de veto \nAltera a Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social.\n\n\n\n A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA  Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1\u00ba Os arts. 2\u00ba , 3\u00ba , 6\u00ba , 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 36 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n \u201cArt. 2\u00ba  A assist\u00eancia social tem por objetivos:\nI \u2013 a prote\u00e7\u00e3o social, que visa \u00e0 garantia da vida, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de danos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de riscos, especialmente:\n\na) a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\nb) o amparo \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes carentes;\nc) a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\nd) a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria; e\ne) a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia;\n\nII \u2013 a vigil\u00e2ncia socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das fam\u00edlias e nela a ocorr\u00eancia de vulnerabilidades, de amea\u00e7as, de vitimiza\u00e7\u00f5es e danos;\nIII \u2013 a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provis\u00f5es socioassistenciais.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para o enfrentamento da pobreza, a assist\u00eancia social realiza-se de forma integrada \u00e0s pol\u00edticas setoriais, garantindo m\u00ednimos sociais e provimento de condi\u00e7\u00f5es para atender conting\u00eancias sociais e promovendo a universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais.\u201d (NR)\n \u201cArt. 3\u00ba  Consideram-se entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos benefici\u00e1rios abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.\n\n1\u00ba S\u00e3o de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os, executam programas ou projetos e concedem benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica ou especial, dirigidos \u00e0s fam\u00edlias e indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.\n2\u00ba S\u00e3o de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organiza\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios, forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as, dirigidos ao p\u00fablico da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.\n3\u00ba S\u00e3o de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi\u00e7os e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos socioassistenciais, constru\u00e7\u00e3o de novos direitos, promo\u00e7\u00e3o da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de defesa de direitos, dirigidos ao p\u00fablico da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera\u00e7\u00f5es do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 6\u00ba  A gest\u00e3o das a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), com os seguintes objetivos:\nI \u2013 consolidar a gest\u00e3o compartilhada, o cofinanciamento e a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a prote\u00e7\u00e3o social n\u00e3o contributiva;\nII \u2013 integrar a rede p\u00fablica e privada de servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, na forma do art. 6\u00ba -C;\nIII \u2013 estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organiza\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social;\nIV \u2013 definir os n\u00edveis de gest\u00e3o, respeitadas as diversidades regionais e municipais;\nV \u2013 implementar a gest\u00e3o do trabalho e a educa\u00e7\u00e3o permanente na assist\u00eancia social;\nVI \u2013 estabelecer a gest\u00e3o integrada de servi\u00e7os e benef\u00edcios; e\nVII \u2013 afian\u00e7ar a vigil\u00e2ncia socioassistencial e a garantia de direitos.\n\n1\u00ba As a\u00e7\u00f5es ofertadas no \u00e2mbito do Suas t\u00eam por objetivo a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice e, como base de organiza\u00e7\u00e3o, o territ\u00f3rio.\n2\u00ba O Suas \u00e9 integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assist\u00eancia social e pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social abrangidas por esta Lei.\n3\u00ba A inst\u00e2ncia coordenadora da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social \u00e9 o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome.\u201d (NR)\n\n\u201cArt. 12. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n II \u2013  cofinanciar, por meio de transfer\u00eancia autom\u00e1tica, o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito nacional;\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n IV \u2013  realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social e assessorar Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para seu desenvolvimento.\u201d (NR)\n\u201cArt. 13. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n I \u2013  destinar recursos financeiros aos Munic\u00edpios, a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o no custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assist\u00eancia Social;\nII \u2013 cofinanciar, por meio de transfer\u00eancia autom\u00e1tica, o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito regional ou local;\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n VI \u2013  realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social e assessorar os Munic\u00edpios para seu desenvolvimento.\u201d (NR)\n\u201cArt. 14. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n I \u2013  destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos de Assist\u00eancia Social do Distrito Federal;\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n VI \u2013  cofinanciar o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito local;\nVII \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em seu \u00e2mbito.\u201d (NR)\n\u201cArt. 15. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.\n I \u2013  destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benef\u00edcios eventuais de que trata o art. 22, mediante crit\u00e9rios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assist\u00eancia Social;\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n VI \u2013  cofinanciar o aprimoramento da gest\u00e3o, os servi\u00e7os, os programas e os projetos de assist\u00eancia social em \u00e2mbito local;\nVII \u2013 realizar o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em seu \u00e2mbito.\u201d (NR)\n \u201cArt. 16.  As inst\u00e2ncias deliberativas do Suas, de car\u00e1ter permanente e composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre governo e sociedade civil, s\u00e3o:\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n Par\u00e1grafo \u00fanico.  Os Conselhos de Assist\u00eancia Social est\u00e3o vinculados ao \u00f3rg\u00e3o gestor de assist\u00eancia social, que deve prover a infraestrutura necess\u00e1ria ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e di\u00e1rias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.\u201d (NR)\n\u201cArt. 17. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 4\u00ba  Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com compet\u00eancia para acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social, apreciar e aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, em conson\u00e2ncia com as diretrizes das confer\u00eancias nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser institu\u00eddos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios, mediante lei espec\u00edfica.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 20.  O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\n\n1\u00ba Para os efeitos do disposto no  caput,  a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.\n2\u00ba Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se:\n\nI \u2013 pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;\nII \u2013 impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com defici\u00eancia para a vida independente e para o trabalho pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.\n\n3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal  per capita  seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\n4\u00ba O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.\n5\u00ba A condi\u00e7\u00e3o de acolhimento em institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia n\u00e3o prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada.\n6\u00ba A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).\n\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u201d (NR)\n\u201cArt. 21. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 3\u00ba  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o remuneradas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, entre outras, n\u00e3o constituem motivo de suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pessoa com defici\u00eancia.\n4\u00ba A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, inclusive em raz\u00e3o do seu ingresso no mercado de trabalho, n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 22.  Entendem-se por benef\u00edcios eventuais as provis\u00f5es suplementares e provis\u00f3rias que integram organicamente as garantias do Suas e s\u00e3o prestadas aos cidad\u00e3os e \u00e0s fam\u00edlias em virtude de nascimento, morte, situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria e de calamidade p\u00fablica.\n\n1\u00ba A concess\u00e3o e o valor dos benef\u00edcios de que trata este artigo ser\u00e3o definidos pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios e previstos nas respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais, com base em crit\u00e9rios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social.\n2\u00ba O CNAS, ouvidas as respectivas representa\u00e7\u00f5es de Estados e Munic\u00edpios dele participantes, poder\u00e1 propor, na medida das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias das 3 (tr\u00eas) esferas de governo, a institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios subsidi\u00e1rios no valor de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo para cada crian\u00e7a de at\u00e9 6 (seis) anos de idade.\n3\u00ba Os benef\u00edcios eventuais subsidi\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e3o ser cumulados com aqueles institu\u00eddos pelas Leis n\u00ba 10.954, de 29 de setembro de 2004, e n\u00ba 10.458, de 14 de maio de 2002.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 23.  Entendem-se por servi\u00e7os socioassistenciais as atividades continuadas que visem \u00e0 melhoria de vida da popula\u00e7\u00e3o e cujas a\u00e7\u00f5es, voltadas para as necessidades b\u00e1sicas, observem os objetivos, princ\u00edpios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.\n\n1\u00ba O regulamento instituir\u00e1 os servi\u00e7os socioassistenciais.\n2\u00ba Na organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da assist\u00eancia social ser\u00e3o criados programas de amparo, entre outros:\n\nI \u2013 \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);\nII \u2013 \u00e0s pessoas que vivem em situa\u00e7\u00e3o de rua.\u201d (NR)\n\u201cArt. 24. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 2\u00ba  Os programas voltados para o idoso e a integra\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ser\u00e3o devidamente articulados com o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.\u201d (NR)\n\n\u201cArt. 28. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n\n 1\u00ba  Cabe ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social nas 3 (tr\u00eas) esferas de governo gerir o Fundo de Assist\u00eancia Social, sob orienta\u00e7\u00e3o e controle dos respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social.\n\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\n\n 3\u00ba  O financiamento da assist\u00eancia social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (tr\u00eas) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assist\u00eancia social ser voltados \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o, aprimoramento e viabiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios desta pol\u00edtica.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 36.  As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social que incorrerem em irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes p\u00fablicos ter\u00e3o a sua vincula\u00e7\u00e3o ao Suas cancelada, sem preju\u00edzo de responsabilidade civil e penal.\u201d (NR)\nArt. 2\u00ba A Lei n\u00ba 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:\n \u201cArt. 6\u00ba-A.  A assist\u00eancia social organiza-se pelos seguintes tipos de prote\u00e7\u00e3o:\nI \u2013 prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica: conjunto de servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios da assist\u00eancia social que visa a prevenir situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es e do fortalecimento de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;\nII \u2013 prote\u00e7\u00e3o social especial: conjunto de servi\u00e7os, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstru\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisi\u00e7\u00f5es e a prote\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias e indiv\u00edduos para o enfrentamento das situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de direitos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A vigil\u00e2ncia socioassistencial \u00e9 um dos instrumentos das prote\u00e7\u00f5es da assist\u00eancia social que identifica e previne as situa\u00e7\u00f5es de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no territ\u00f3rio.\u201d\n \u201cArt. 6\u00ba-B.  As prote\u00e7\u00f5es sociais b\u00e1sica e especial ser\u00e3o ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes p\u00fablicos e\/ou pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada a\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba A vincula\u00e7\u00e3o ao Suas \u00e9 o reconhecimento pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome de que a entidade de assist\u00eancia social integra a rede socioassistencial.\n2\u00ba Para o reconhecimento referido no \u00a7 1\u00ba , a entidade dever\u00e1 cumprir os seguintes requisitos:\n\nI \u2013 constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3\u00ba ;\nII \u2013 inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9\u00ba ;\nIII \u2013 integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.\n\n3\u00ba As entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social vinculadas ao Suas celebrar\u00e3o conv\u00eanios, contratos, acordos ou ajustes com o poder p\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o, garantido financiamento integral, pelo Estado, de servi\u00e7os, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, nos limites da capacidade instalada, aos benefici\u00e1rios abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias.\n4\u00ba O cumprimento do disposto no \u00a7 3\u00ba ser\u00e1 informado ao Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome pelo \u00f3rg\u00e3o gestor local da assist\u00eancia social.\u201d\n\n \u201cArt. 6\u00ba-C.  As prote\u00e7\u00f5es sociais, b\u00e1sica e especial, ser\u00e3o ofertadas precipuamente no Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (Cras) e no Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assist\u00eancia social de que trata o art. 3\u00ba desta Lei.\n\n1\u00ba O Cras \u00e9 a unidade p\u00fablica municipal, de base territorial, localizada em \u00e1reas com maiores \u00edndices de vulnerabilidade e risco social, destinada \u00e0 articula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os socioassistenciais no seu territ\u00f3rio de abrang\u00eancia e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, programas e projetos socioassistenciais de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica \u00e0s fam\u00edlias.\n2\u00ba O Creas \u00e9 a unidade p\u00fablica de abrang\u00eancia e gest\u00e3o municipal, estadual ou regional, destinada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a indiv\u00edduos e fam\u00edlias que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal ou social, por viola\u00e7\u00e3o de direitos ou conting\u00eancia, que demandam interven\u00e7\u00f5es especializadas da prote\u00e7\u00e3o social especial.\n3\u00ba Os Cras e os Creas s\u00e3o unidades p\u00fablicas estatais institu\u00eddas no \u00e2mbito do Suas, que possuem interface com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas e articulam, coordenam e ofertam os servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios da assist\u00eancia social.\u201d\n\n \u201cArt. 6\u00ba-D.  As instala\u00e7\u00f5es dos Cras e dos Creas devem ser compat\u00edveis com os servi\u00e7os neles ofertados, com espa\u00e7os para trabalhos em grupo e ambientes espec\u00edficos para recep\u00e7\u00e3o e atendimento reservado das fam\u00edlias e indiv\u00edduos, assegurada a acessibilidade \u00e0s pessoas idosas e com defici\u00eancia.\u201d\n \u201cArt. 6\u00ba-E.  Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es continuadas de assist\u00eancia social, poder\u00e3o ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de refer\u00eancia, respons\u00e1veis pela organiza\u00e7\u00e3o e oferta daquelas a\u00e7\u00f5es, conforme percentual apresentado pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome e aprovado pelo CNAS.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A forma\u00e7\u00e3o das equipes de refer\u00eancia dever\u00e1 considerar o n\u00famero de fam\u00edlias e indiv\u00edduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisi\u00e7\u00f5es que devem ser garantidas aos usu\u00e1rios, conforme delibera\u00e7\u00f5es do CNAS.\u201d\n \u201cArt. 12-A.  A Uni\u00e3o apoiar\u00e1 financeiramente o aprimoramento \u00e0 gest\u00e3o descentralizada dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, por meio do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada (IGD) do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), para a utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, destinado, sem preju\u00edzo de outras a\u00e7\u00f5es a serem definidas em regulamento, a:\nI \u2013 medir os resultados da gest\u00e3o descentralizada do Suas, com base na atua\u00e7\u00e3o do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementa\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e monitoramento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, bem como na articula\u00e7\u00e3o intersetorial;\nII \u2013 incentivar a obten\u00e7\u00e3o de resultados qualitativos na gest\u00e3o estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e\nIII \u2013 calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a t\u00edtulo de apoio financeiro \u00e0 gest\u00e3o do Suas.\n\n1\u00ba Os resultados alcan\u00e7ados pelo ente federado na gest\u00e3o do Suas, aferidos na forma de regulamento, ser\u00e3o considerados como presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos a serem transferidos a t\u00edtulo de apoio financeiro.\n2\u00ba As transfer\u00eancias para apoio \u00e0 gest\u00e3o descentralizada do Suas adotar\u00e3o a sistem\u00e1tica do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia, previsto no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e ser\u00e3o efetivadas por meio de procedimento integrado \u00e0quele \u00edndice.\n3\u00ba  (VETADO). \n4\u00ba Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assist\u00eancia Social dos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos dever\u00e1 ser gasto com atividades de apoio t\u00e9cnico e operacional \u00e0queles colegiados, na forma fixada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratifica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza a servidor p\u00fablico estadual, municipal ou do Distrito Federal.\u201d\n\n \u201cArt. 24-A.  Fica institu\u00eddo o Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Integral \u00e0 Fam\u00edlia (Paif), que integra a prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica e consiste na oferta de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os socioassistenciais de presta\u00e7\u00e3o continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos v\u00ednculos familiares e a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es, garantindo o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Regulamento definir\u00e1 as diretrizes e os procedimentos do Paif.\u201d\n \u201cArt. 24-B.  Fica institu\u00eddo o Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o e Atendimento Especializado a Fam\u00edlias e Indiv\u00edduos (Paefi), que integra a prote\u00e7\u00e3o social especial e consiste no apoio, orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento a fam\u00edlias e indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o de direitos, articulando os servi\u00e7os socioassistenciais com as diversas pol\u00edticas p\u00fablicas e com \u00f3rg\u00e3os do sistema de garantia de direitos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Regulamento definir\u00e1 as diretrizes e os procedimentos do Paefi.\u201d\n \u201cArt. 24-C.  Fica institu\u00eddo o Programa de Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Infantil (Peti), de car\u00e1ter intersetorial, integrante da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, que, no \u00e2mbito do Suas, compreende transfer\u00eancias de renda, trabalho social com fam\u00edlias e oferta de servi\u00e7os socioeducativos para crian\u00e7as e adolescentes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de trabalho.\n\n1\u00ba O Peti tem abrang\u00eancia nacional e ser\u00e1 desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian\u00e7as e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situa\u00e7\u00e3o de trabalho, ressalvada a condi\u00e7\u00e3o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.\n2\u00ba As crian\u00e7as e os adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de trabalho dever\u00e3o ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad\u00danico), com a devida identifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de trabalho infantil.\u201d\n\n \u201cArt. 30-A.  O cofinanciamento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gest\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social no Suas se efetuam por meio de transfer\u00eancias autom\u00e1ticas entre os fundos de assist\u00eancia social e mediante aloca\u00e7\u00e3o de recursos pr\u00f3prios nesses fundos nas 3 (tr\u00eas) esferas de governo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As transfer\u00eancias autom\u00e1ticas de recursos entre os fundos de assist\u00eancia social efetuadas \u00e0 conta do or\u00e7amento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, caracterizam-se como despesa p\u00fablica com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\u201d\n \u201cArt. 30-B.  Caber\u00e1 ao ente federado respons\u00e1vel pela utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do respectivo Fundo de Assist\u00eancia Social o controle e o acompanhamento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios, por meio dos respectivos \u00f3rg\u00e3os de controle, independentemente de a\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o repassador dos recursos.\u201d\n \u201cArt. 30-C.  A utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos federais descentralizados para os fundos de assist\u00eancia social dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal ser\u00e1 declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relat\u00f3rio de gest\u00e3o submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do respectivo Conselho de Assist\u00eancia Social, que comprove a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es na forma de regulamento.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os entes transferidores poder\u00e3o requisitar informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos do seu fundo de assist\u00eancia social, para fins de an\u00e1lise e acompanhamento de sua boa e regular utiliza\u00e7\u00e3o.\u201d\nArt. 3\u00ba Revoga-se o  art. 38 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993. \nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\nBras\u00edlia, 6 de julho de 2011; 190\u00ba da Independ\u00eancia e 123\u00ba da Rep\u00fablica.\nDILMA ROUSSEFF\n Guido Mantega\nMiriam Belchior\n  Tereza Campello \nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 7.7.2011\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}