
{"id":5276,"slug":"lei-no-13-140-2015-mediacao-entre-particulares-e-autocomposicao-de-conflitos-no-ambito-da-administracao-publica","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-no-13-140-2015-mediacao-entre-particulares-e-autocomposicao-de-conflitos-no-ambito-da-administracao-publica\/","class_list":["post-5276","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei\u00a0 n\u00ba\u00a0 13.140\/2015 \u2013 Media\u00e7\u00e3o\u00a0 entre\u00a0 particulares\u00a0 e autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;","conteudo":"\n\n\n\n\n\n\n\n  LEI N\u00ba 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.  \n\n\n\n Vig\u00eancia \nDisp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o entre particulares como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e sobre a autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; altera a Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972; e revoga o \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997.\n\n\n\n A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA  Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias entre particulares e sobre a autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se media\u00e7\u00e3o a atividade t\u00e9cnica exercida por terceiro imparcial sem poder decis\u00f3rio, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver solu\u00e7\u00f5es consensuais para a controv\u00e9rsia.\nCAP\u00cdTULO I\nDA MEDIA\u00c7\u00c3O\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Gerais \nArt. 2\u00ba A media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 orientada pelos seguintes princ\u00edpios:\nI \u2013 imparcialidade do mediador;\nII \u2013 isonomia entre as partes;\nIII \u2013 oralidade;\nIV \u2013 informalidade;\nV \u2013 autonomia da vontade das partes;\nVI \u2013 busca do consenso;\nVII \u2013 confidencialidade;\nVIII \u2013 boa-f\u00e9.\n\n1\u00ba Na hip\u00f3tese de existir previs\u00e3o contratual de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, as partes dever\u00e3o comparecer \u00e0 primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba Ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a permanecer em procedimento de media\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 3\u00ba Pode ser objeto de media\u00e7\u00e3o o conflito que verse sobre direitos dispon\u00edveis ou sobre direitos indispon\u00edveis que admitam transa\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba A media\u00e7\u00e3o pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.\n2\u00ba O consenso das partes envolvendo direitos indispon\u00edveis, mas transig\u00edveis, deve ser homologado em ju\u00edzo, exigida a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\n Se\u00e7\u00e3o II \n Dos Mediadores \n Subse\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es C omuns \nArt. 4\u00ba O mediador ser\u00e1 designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.\n\n1\u00ba O mediador conduzir\u00e1 o procedimento de comunica\u00e7\u00e3o entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolu\u00e7\u00e3o do conflito.\n2\u00ba Aos necessitados ser\u00e1 assegurada a gratuidade da media\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 5\u00ba Aplicam-se ao mediador as mesmas hip\u00f3teses legais de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o do juiz.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar \u00e0s partes, antes da aceita\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, qualquer fato ou circunst\u00e2ncia que possa suscitar d\u00favida justificada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poder\u00e1 ser recusado por qualquer delas.\nArt. 6\u00ba O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do t\u00e9rmino da \u00faltima audi\u00eancia em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.\nArt. 7\u00ba O mediador n\u00e3o poder\u00e1 atuar como \u00e1rbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.\nArt. 8\u00ba O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de media\u00e7\u00e3o, quando no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou em raz\u00e3o delas, s\u00e3o equiparados a servidor p\u00fablico, para os efeitos da legisla\u00e7\u00e3o penal.\n Subse\u00e7\u00e3o II \n Dos Mediadores Extrajudiciais \nArt. 9\u00ba Poder\u00e1 funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confian\u00e7a das partes e seja capacitada para fazer media\u00e7\u00e3o, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associa\u00e7\u00e3o, ou nele inscrever-se.\nArt. 10. As partes poder\u00e3o ser assistidas por advogados ou defensores p\u00fablicos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor p\u00fablico, o mediador suspender\u00e1 o procedimento, at\u00e9 que todas estejam devidamente assistidas.\n Subse\u00e7\u00e3o III \n Dos Mediadores Judiciais \nArt. 11. Poder\u00e1 atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada h\u00e1 pelo menos dois anos em curso de ensino superior de institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e que tenha obtido capacita\u00e7\u00e3o em escola ou institui\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados \u2013 ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a em conjunto com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.\nArt. 12. Os tribunais criar\u00e3o e manter\u00e3o cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em media\u00e7\u00e3o judicial.\n\n1\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de mediadores judiciais ser\u00e1 requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea em que pretenda exercer a media\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba Os tribunais regulamentar\u00e3o o processo de inscri\u00e7\u00e3o e desligamento de seus mediadores.\n\nArt. 13. A remunera\u00e7\u00e3o devida aos mediadores judiciais ser\u00e1 fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba desta Lei.\n Se\u00e7\u00e3o III \n Do Procedimento de Media\u00e7\u00e3o \n Subse\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7\u00f5es Comuns \nArt. 14. No in\u00edcio da primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o, e sempre que julgar necess\u00e1rio, o mediador dever\u00e1 alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplic\u00e1veis ao procedimento.\nArt. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anu\u00eancia daquelas, poder\u00e3o ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomend\u00e1vel em raz\u00e3o da natureza e da complexidade do conflito.\nArt. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poder\u00e3o submeter-se \u00e0 media\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que requerer\u00e3o ao juiz ou \u00e1rbitro a suspens\u00e3o do processo por prazo suficiente para a solu\u00e7\u00e3o consensual do lit\u00edgio.\n\n1\u00ba \u00c9 irrecorr\u00edvel a decis\u00e3o que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes.\n2\u00ba A suspens\u00e3o do processo n\u00e3o obsta a concess\u00e3o de medidas de urg\u00eancia pelo juiz ou pelo \u00e1rbitro.\n\nArt. 17. Considera-se institu\u00edda a media\u00e7\u00e3o na data para a qual for marcada a primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto transcorrer o procedimento de media\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 suspenso o prazo prescricional.\nArt. 18. Iniciada a media\u00e7\u00e3o, as reuni\u00f5es posteriores com a presen\u00e7a das partes somente poder\u00e3o ser marcadas com a sua anu\u00eancia.\nArt. 19. No desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o, o mediador poder\u00e1 reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias para facilitar o entendimento entre aquelas.\nArt. 20. O procedimento de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando n\u00e3o se justificarem novos esfor\u00e7os para a obten\u00e7\u00e3o de consenso, seja por declara\u00e7\u00e3o do mediador nesse sentido ou por manifesta\u00e7\u00e3o de qualquer das partes.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O termo final de media\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de celebra\u00e7\u00e3o de acordo, constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, t\u00edtulo executivo judicial.\n Subse\u00e7\u00e3o II \n Da Media\u00e7\u00e3o Extrajudicial \nArt. 21. O convite para iniciar o procedimento de media\u00e7\u00e3o extrajudicial poder\u00e1 ser feito por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 estipular o escopo proposto para a negocia\u00e7\u00e3o, a data e o local da primeira reuni\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O convite formulado por uma parte \u00e0 outra considerar-se-\u00e1 rejeitado se n\u00e3o for respondido em at\u00e9 trinta dias da data de seu recebimento.\nArt. 22. A previs\u00e3o contratual de media\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo:\nI \u2013 prazo m\u00ednimo e m\u00e1ximo para a realiza\u00e7\u00e3o da primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o, contado a partir da data de recebimento do convite;\nII \u2013 local da primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 crit\u00e9rios de escolha do mediador ou equipe de media\u00e7\u00e3o;\nIV \u2013 penalidade em caso de n\u00e3o comparecimento da parte convidada \u00e0 primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba A previs\u00e3o contratual pode substituir a especifica\u00e7\u00e3o dos itens acima enumerados pela indica\u00e7\u00e3o de regulamento, publicado por institui\u00e7\u00e3o id\u00f4nea prestadora de servi\u00e7os de media\u00e7\u00e3o, no qual constem crit\u00e9rios claros para a escolha do mediador e realiza\u00e7\u00e3o da primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o.\n2\u00ba N\u00e3o havendo previs\u00e3o contratual completa, dever\u00e3o ser observados os seguintes crit\u00e9rios para a realiza\u00e7\u00e3o da primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o:\n\nI \u2013 prazo m\u00ednimo de dez dias \u00fateis e prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses, contados a partir do recebimento do convite;\nII \u2013 local adequado a uma reuni\u00e3o que possa envolver informa\u00e7\u00f5es confidenciais;\nIII \u2013 lista de cinco nomes, informa\u00e7\u00f5es de contato e refer\u00eancias profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poder\u00e1 escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada n\u00e3o se manifeste, considerar-se-\u00e1 aceito o primeiro nome da lista;\nIV \u2013 o n\u00e3o comparecimento da parte convidada \u00e0 primeira reuni\u00e3o de media\u00e7\u00e3o acarretar\u00e1 a assun\u00e7\u00e3o por parte desta de cinquenta por cento das custas e honor\u00e1rios sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da media\u00e7\u00e3o para a qual foi convidada.\n\n3\u00ba Nos lit\u00edgios decorrentes de contratos comerciais ou societ\u00e1rios que n\u00e3o contenham cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, o mediador extrajudicial somente cobrar\u00e1 por seus servi\u00e7os caso as partes decidam assinar o termo inicial de media\u00e7\u00e3o e permanecer, voluntariamente, no procedimento de media\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 23. Se, em previs\u00e3o contratual de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, as partes se comprometerem a n\u00e3o iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou at\u00e9 o implemento de determinada condi\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro ou o juiz suspender\u00e1 o curso da arbitragem ou da a\u00e7\u00e3o pelo prazo previamente acordado ou at\u00e9 o implemento dessa condi\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0s medidas de urg\u00eancia em que o acesso ao Poder Judici\u00e1rio seja necess\u00e1rio para evitar o perecimento de direito.\n Subse\u00e7\u00e3o III \n Da Media\u00e7\u00e3 o Judicial \nArt. 24. Os tribunais criar\u00e3o centros judici\u00e1rios de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, pr\u00e9-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A composi\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o do centro ser\u00e3o definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.\nArt. 25. Na media\u00e7\u00e3o judicial, os mediadores n\u00e3o estar\u00e3o sujeitos \u00e0 pr\u00e9via aceita\u00e7\u00e3o das partes, observado o disposto no art. 5\u00ba desta Lei.\nArt. 26. As partes dever\u00e3o ser assistidas por advogados ou defensores p\u00fablicos, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nas  Leis n  \u00ba  9.099, de 26 de setembro de 1995  , e  10.259, de 12 de julho de 2001  .\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos ser\u00e1 assegurada assist\u00eancia pela Defensoria P\u00fablica.\nArt. 27. Se a peti\u00e7\u00e3o inicial preencher os requisitos essenciais e n\u00e3o for o caso de improced\u00eancia liminar do pedido, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o.\nArt. 28. O procedimento de media\u00e7\u00e3o judicial dever\u00e1 ser conclu\u00eddo em at\u00e9 sessenta dias, contados da primeira sess\u00e3o, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorroga\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se houver acordo, os autos ser\u00e3o encaminhados ao juiz, que determinar\u00e1 o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologar\u00e1 o acordo, por senten\u00e7a, e o termo final da media\u00e7\u00e3o e determinar\u00e1 o arquivamento do processo.\nArt. 29. Solucionado o conflito pela media\u00e7\u00e3o antes da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, n\u00e3o ser\u00e3o devidas custas judiciais finais.\n S e\u00e7\u00e3o IV \n Da Confi dencialidade e suas Exce\u00e7\u00f5es \nArt. 30. Toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa ao procedimento de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 confidencial em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, n\u00e3o podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulga\u00e7\u00e3o for exigida por lei ou necess\u00e1ria para cumprimento de acordo obtido pela media\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, \u00e0s partes, a seus prepostos, advogados, assessores t\u00e9cnicos e a outras pessoas de sua confian\u00e7a que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de media\u00e7\u00e3o, alcan\u00e7ando:\n\nI \u2013 declara\u00e7\u00e3o, opini\u00e3o, sugest\u00e3o, promessa ou proposta formulada por uma parte \u00e0 outra na busca de entendimento para o conflito;\nII \u2013 reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de media\u00e7\u00e3o;\nIII \u2013 manifesta\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o de proposta de acordo apresentada pelo mediador;\nIV \u2013 documento preparado unicamente para os fins do procedimento de media\u00e7\u00e3o.\n\n2\u00ba A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e1 admitida em processo arbitral ou judicial.\n3\u00ba N\u00e3o est\u00e1 abrigada pela regra de confidencialidade a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 ocorr\u00eancia de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\n4\u00ba A regra da confidencialidade n\u00e3o afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informa\u00e7\u00f5es \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ap\u00f3s o termo final da media\u00e7\u00e3o, aplicando-se aos seus servidores a obriga\u00e7\u00e3o de manterem sigilo das informa\u00e7\u00f5es compartilhadas nos termos do  art. 198 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966  \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.\n\nArt. 31. Ser\u00e1 confidencial a informa\u00e7\u00e3o prestada por uma parte em sess\u00e3o privada, n\u00e3o podendo o mediador revel\u00e1-la \u00e0s demais, exceto se expressamente autorizado.\nCAP\u00cdTULO II\nDA AUTOCOMPOSI\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS EM QUE FOR PARTE PESSOA JUR\u00cdDICA DE DIREITO P\u00daBLICO\n Se\u00e7\u00e3o I \n Disposi\u00e7 \u00f5es Comuns \nArt. 32. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito dos respectivos \u00f3rg\u00e3os da Advocacia P\u00fablica, onde houver, com compet\u00eancia para:\nI \u2013 dirimir conflitos entre \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\nII \u2013 avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, por meio de composi\u00e7\u00e3o, no caso de controv\u00e9rsia entre particular e pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico;\nIII \u2013 promover, quando couber, a celebra\u00e7\u00e3o de termo de ajustamento de conduta.\n\n1\u00ba O modo de composi\u00e7\u00e3o e funcionamento das c\u00e2maras de que trata o caput ser\u00e1 estabelecido em regulamento de cada ente federado.\n2\u00ba A submiss\u00e3o do conflito \u00e0s c\u00e2maras de que trata o caput \u00e9 facultativa e ser\u00e1 cab\u00edvel apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.\n3\u00ba Se houver consenso entre as partes, o acordo ser\u00e1 reduzido a termo e constituir\u00e1 t\u00edtulo executivo extrajudicial.\n4\u00ba N\u00e3o se incluem na compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os mencionados no caput deste artigo as controv\u00e9rsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concess\u00e3o de direitos sujeitos a autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo.\n5\u00ba Compreendem-se na compet\u00eancia das c\u00e2maras de que trata o caput a preven\u00e7\u00e3o e a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos que envolvam equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contratos celebrados pela administra\u00e7\u00e3o com particulares.\n\nArt. 33. Enquanto n\u00e3o forem criadas as c\u00e2maras de media\u00e7\u00e3o, os conflitos poder\u00e3o ser dirimidos nos termos do procedimento de media\u00e7\u00e3o previsto na Subse\u00e7\u00e3o I da Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo I desta Lei.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, onde houver, poder\u00e1 instaurar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, procedimento de media\u00e7\u00e3o coletiva de conflitos relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.\nArt. 34. A instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para a resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflito no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica suspende a prescri\u00e7\u00e3o.\n\n1\u00ba Considera-se instaurado o procedimento quando o \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica emitir ju\u00edzo de admissibilidade, retroagindo a suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o \u00e0 data de formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de resolu\u00e7\u00e3o consensual do conflito.\n2\u00ba Em se tratando de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, a suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar o disposto na  Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966  \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.\n\n Se\u00e7\u00e3o II \n Dos Conflitos Envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal Direta, suas Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es \nArt. 35. As controv\u00e9rsias jur\u00eddicas que envolvam a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser objeto de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, com fundamento em:\nI \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, com base na jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou\nII \u2013 parecer do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, aprovado pelo Presidente da Rep\u00fablica.\n\n1\u00ba Os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o ser\u00e3o definidos em resolu\u00e7\u00e3o administrativa pr\u00f3pria.\n2\u00ba Ao fazer o pedido de ades\u00e3o, o interessado dever\u00e1 juntar prova de atendimento aos requisitos e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na resolu\u00e7\u00e3o administrativa.\n3\u00ba A resolu\u00e7\u00e3o administrativa ter\u00e1 efeitos gerais e ser\u00e1 aplicada aos casos id\u00eanticos, tempestivamente habilitados mediante pedido de ades\u00e3o, ainda que solucione apenas parte da controv\u00e9rsia.\n4\u00ba A ades\u00e3o implicar\u00e1 ren\u00fancia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a a\u00e7\u00e3o ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolu\u00e7\u00e3o administrativa.\n5\u00ba Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por a\u00e7\u00e3o coletiva, a ren\u00fancia ao direito sobre o qual se fundamenta a a\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser expressa, mediante peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz da causa.\n6\u00ba A formaliza\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o administrativa destinada \u00e0 transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o n\u00e3o implica a ren\u00fancia t\u00e1cita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o nem sua interrup\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o.\n\nArt. 36. No caso de conflitos que envolvam controv\u00e9rsia jur\u00eddica entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades de direito p\u00fablico que integram a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o dever\u00e1 realizar composi\u00e7\u00e3o extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da Uni\u00e3o.\n\n1\u00ba Na hip\u00f3tese do caput , se n\u00e3o houver acordo quanto \u00e0 controv\u00e9rsia jur\u00eddica, caber\u00e1 ao Advogado-Geral da Uni\u00e3o dirimi-la, com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o afeta.\n2\u00ba Nos casos em que a resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia implicar o reconhecimento da exist\u00eancia de cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es em face de pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico federais, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o poder\u00e1 solicitar ao Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para quita\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas reconhecidas como leg\u00edtimas.\n3\u00ba A composi\u00e7\u00e3o extrajudicial do conflito n\u00e3o afasta a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do agente p\u00fablico que deu causa \u00e0 d\u00edvida, sempre que se verificar que sua a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o constitui, em tese, infra\u00e7\u00e3o disciplinar.\n4\u00ba Nas hip\u00f3teses em que a mat\u00e9ria objeto do lit\u00edgio esteja sendo discutida em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa ou sobre ela haja decis\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, a concilia\u00e7\u00e3o de que trata o caput depender\u00e1 da anu\u00eancia expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.\n\nArt. 37. \u00c9 facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus lit\u00edgios com \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, para fins de composi\u00e7\u00e3o extrajudicial do conflito.\nArt. 38. Nos casos em que a controv\u00e9rsia jur\u00eddica seja relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o:\nI \u2013 n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es dos incisos II e III do caput do art. 32;\nII \u2013 as empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e suas subsidi\u00e1rias que explorem atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em regime de concorr\u00eancia n\u00e3o poder\u00e3o exercer a faculdade prevista no art. 37;\nIII \u2013 quando forem partes as pessoas a que alude o caput do art. 36:\n\na) a submiss\u00e3o do conflito \u00e0 composi\u00e7\u00e3o extrajudicial pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o implica ren\u00fancia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;\nb) a redu\u00e7\u00e3o ou o cancelamento do cr\u00e9dito depender\u00e1 de manifesta\u00e7\u00e3o conjunta do Advogado-Geral da Uni\u00e3o e do Ministro de Estado da Fazenda.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no inciso II e na al\u00ednea  a  do inciso III n\u00e3o afasta a compet\u00eancia do Advogado-Geral da Uni\u00e3o prevista nos  incisos X  e  XI do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993  .\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o afasta a compet\u00eancia do Advogado-Geral da Uni\u00e3o prevista nos  incisos VI  ,  X  e  XI do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993  , e na  Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997  .  (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.327, de 2016)   (Produ\u00e7\u00e3o de efeito) \nArt. 39. A propositura de a\u00e7\u00e3o judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo \u00f3rg\u00e3os ou entidades de direito p\u00fablico que integrem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal dever\u00e1 ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da Uni\u00e3o.\nArt. 40. Os servidores e empregados p\u00fablicos que participarem do processo de composi\u00e7\u00e3o extrajudicial do conflito, somente poder\u00e3o ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recep\u00e7\u00e3o por terceiro, ou para tal concorrerem.\nCAP\u00cdTULO III\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\nArt. 41. A Escola Nacional de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, poder\u00e1 criar banco de dados sobre boas pr\u00e1ticas em media\u00e7\u00e3o, bem como manter rela\u00e7\u00e3o de mediadores e de institui\u00e7\u00f5es de media\u00e7\u00e3o.\nArt. 42. Aplica-se esta Lei, no que couber, \u00e0s outras formas consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, tais como media\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias e escolares, e \u00e0quelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A media\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho ser\u00e1 regulada por lei pr\u00f3pria.\nArt. 43. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica poder\u00e3o criar c\u00e2maras para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre particulares, que versem sobre atividades por eles reguladas ou supervisionadas.\nArt. 44. Os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da  Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997  , passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n \u201cArt. 1\u00ba  O Advogado-Geral da Uni\u00e3o, diretamente ou mediante delega\u00e7\u00e3o, e os dirigentes m\u00e1ximos das empresas p\u00fablicas federais, em conjunto com o dirigente estatut\u00e1rio da \u00e1rea afeta ao assunto, poder\u00e3o autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de acordos ou transa\u00e7\u00f5es para prevenir ou terminar lit\u00edgios, inclusive os judiciais.\n\n 1\u00ba  Poder\u00e3o ser criadas c\u00e2maras especializadas, compostas por servidores p\u00fablicos ou empregados p\u00fablicos efetivos, com o objetivo de analisar e formular propostas de acordos ou transa\u00e7\u00f5es.\n 3\u00ba  Regulamento dispor\u00e1 sobre a forma de composi\u00e7\u00e3o das c\u00e2maras de que trata o \u00a7 1\u00ba, que dever\u00e3o ter como integrante pelo menos um membro efetivo da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o ou, no caso das empresas p\u00fablicas, um assistente jur\u00eddico ou ocupante de fun\u00e7\u00e3o equivalente.\n4\u00ba Quando o lit\u00edgio envolver valores superiores aos fixados em regulamento, o acordo ou a transa\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade, depender\u00e1 de pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Advogado-Geral da Uni\u00e3o e do Ministro de Estado a cuja \u00e1rea de compet\u00eancia estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, no caso de interesse dos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, exclu\u00eddas as empresas p\u00fablicas federais n\u00e3o dependentes, que necessitar\u00e3o apenas de pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o dos dirigentes de que trata o caput .\n5\u00ba Na transa\u00e7\u00e3o ou acordo celebrado diretamente pela parte ou por interm\u00e9dio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive os casos de extens\u00e3o administrativa de pagamentos postulados em ju\u00edzo, as partes poder\u00e3o definir a responsabilidade de cada uma pelo pagamento dos honor\u00e1rios dos respectivos advogados.\u201d (NR)\n\n \u201cArt. 2\u00ba  O Procurador-Geral da Uni\u00e3o, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e os dirigentes das empresas p\u00fablicas federais mencionadas no caput do art. 1\u00ba poder\u00e3o autorizar, diretamente ou mediante delega\u00e7\u00e3o, a realiza\u00e7\u00e3o de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, lit\u00edgio que envolver valores inferiores aos fixados em regulamento.\n\n1\u00ba No caso das empresas p\u00fablicas federais, a delega\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita a \u00f3rg\u00e3o colegiado formalmente constitu\u00eddo, composto por pelo menos um dirigente estatut\u00e1rio.\n2\u00ba O acordo de que trata o caput poder\u00e1 consistir no pagamento do d\u00e9bito em parcelas mensais e sucessivas, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de sessenta.\n3\u00ba O valor de cada presta\u00e7\u00e3o mensal, por ocasi\u00e3o do pagamento, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia \u2013 SELIC para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao m\u00eas em que o pagamento estiver sendo efetuado.\n4\u00ba Inadimplida qualquer parcela, ap\u00f3s trinta dias, instaurar-se-\u00e1 o processo de execu\u00e7\u00e3o ou nele prosseguir-se-\u00e1, pelo saldo.\u201d (NR)\n\nArt. 45. O  Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972  , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:\n \u201cArt. 14-A.  No caso de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o cujo sujeito passivo seja \u00f3rg\u00e3o ou entidade de direito p\u00fablico da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, a submiss\u00e3o do lit\u00edgio \u00e0 composi\u00e7\u00e3o extrajudicial pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 considerada reclama\u00e7\u00e3o, para fins do disposto no  inciso III do art. 151 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966  \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.\u201d\nArt. 46. A media\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita pela internet ou por outro meio de comunica\u00e7\u00e3o que permita a transa\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia, desde que as partes estejam de acordo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 facultado \u00e0 parte domiciliada no exterior submeter-se \u00e0 media\u00e7\u00e3o segundo as regras estabelecidas nesta Lei.\nArt. 47. Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s decorridos cento e oitenta dias de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.\nArt. 48. Revoga-se o  \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.469, de 10 de julho de 1997  .\nBras\u00edlia, 26 de junho de 2015; 194\u00ba da Independ\u00eancia e 127\u00ba da Rep\u00fablica.\nDILMA ROUSSEFF\n Jos\u00e9 Eduardo Cardozo\nJoaquim Vieira Ferreira Levy\nNelson Barbosa\nLu\u00eds In\u00e1cio Lucena Adams \nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 29.6.2015\n*\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}