
{"id":5274,"slug":"lei-13-431-2017-estabelece-o-sistema-de-garantia-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-vitima-ou-testemunha-de-violencia-e-altera-a-lei-no-8-069-de-13-de-julho-de-1990-estatuto-da-cria","link":"https:\/\/transparencia.cfp.org.br\/crp06\/legislacao\/lei-13-431-2017-estabelece-o-sistema-de-garantia-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-vitima-ou-testemunha-de-violencia-e-altera-a-lei-no-8-069-de-13-de-julho-de-1990-estatuto-da-cria\/","class_list":["post-5274","legislacao","type-legislacao","status-publish","hentry","legislacao_categoria-leis-e-normas"],"titulo":"Lei n\u00ba\u00a0 13.431\/2017 \u2013 Estabelece o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia e altera a Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);","conteudo":"\n\n\n\n\n\n\n\n  LEI N\u00ba 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017.  \n\n\n\n Vig\u00eancia  Regulamento \nEstabelece o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia e altera a Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).\n\n\n\n O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA  Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nT\u00cdTULO I\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\nArt. 1\u00ba Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia, cria mecanismos para prevenir e coibir a viol\u00eancia, nos termos do  art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  , da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a e seus protocolos adicionais, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2005 do Conselho Econ\u00f4mico e Social das Na\u00e7\u00f5es Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia.\nArt. 2\u00ba A crian\u00e7a e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a prote\u00e7\u00e3o integral e as oportunidades e facilidades para viver sem viol\u00eancia e preservar sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos espec\u00edficos \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de v\u00edtima ou testemunha.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios desenvolver\u00e3o pol\u00edticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da crian\u00e7a e do adolescente no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e sociais, para resguard\u00e1-los de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, abuso, crueldade e opress\u00e3o.\nArt. 3\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condi\u00e7\u00f5es peculiares da crian\u00e7a e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, \u00e0s quais o Estado, a fam\u00edlia e a sociedade devem assegurar a frui\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais com absoluta prioridade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 facultativa para as v\u00edtimas e testemunhas de viol\u00eancia entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, conforme disposto no  par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)  .\nArt. 4\u00ba Para os efeitos desta Lei, sem preju\u00edzo da tipifica\u00e7\u00e3o das condutas criminosas, s\u00e3o formas de viol\u00eancia:\nI \u2013 viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como a a\u00e7\u00e3o infligida \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal ou que lhe cause sofrimento f\u00edsico;\nII \u2013 viol\u00eancia psicol\u00f3gica:\n\na) qualquer conduta de discrimina\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o ou desrespeito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, agress\u00e3o verbal e xingamento, ridiculariza\u00e7\u00e3o, indiferen\u00e7a, explora\u00e7\u00e3o ou intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica (  bullying  ) que possa comprometer seu desenvolvimento ps\u00edquico ou emocional;\nb) o ato de aliena\u00e7\u00e3o parental, assim entendido como a interfer\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica da crian\u00e7a ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av\u00f3s ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia, que leve ao rep\u00fadio de genitor ou que cause preju\u00edzo ao estabelecimento ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo com este;\nc) qualquer conduta que exponha a crian\u00e7a ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua fam\u00edlia ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;\n\nIII \u2013 viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a crian\u00e7a ou o adolescente a praticar ou presenciar conjun\u00e7\u00e3o carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposi\u00e7\u00e3o do corpo em foto ou v\u00eddeo por meio eletr\u00f4nico ou n\u00e3o, que compreenda:\n\na) abuso sexual, entendido como toda a\u00e7\u00e3o que se utiliza da crian\u00e7a ou do adolescente para fins sexuais, seja conjun\u00e7\u00e3o carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletr\u00f4nico, para estimula\u00e7\u00e3o sexual do agente ou de terceiro;\nb) explora\u00e7\u00e3o sexual comercial, entendida como o uso da crian\u00e7a ou do adolescente em atividade sexual em troca de remunera\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de compensa\u00e7\u00e3o, de forma independente ou sob patroc\u00ednio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletr\u00f4nico;\nc) tr\u00e1fico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transfer\u00eancia, o alojamento ou o acolhimento da crian\u00e7a ou do adolescente, dentro do territ\u00f3rio nacional ou para o estrangeiro, com o fim de explora\u00e7\u00e3o sexual, mediante amea\u00e7a, uso de for\u00e7a ou outra forma de coa\u00e7\u00e3o, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou entrega ou aceita\u00e7\u00e3o de pagamento, entre os casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o;\n\nIV \u2013 viol\u00eancia institucional, entendida como a praticada por institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou conveniada, inclusive quando gerar revitimiza\u00e7\u00e3o.\nV \u2013 viol\u00eancia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, inclu\u00eddos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida n\u00e3o se enquadre como educacional.\u00a0\u00a0\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.344, de 2022)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vig\u00eancia\n\n1\u00ba Para os efeitos desta Lei, a crian\u00e7a e o adolescente ser\u00e3o ouvidos sobre a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia por meio de escuta especializada e depoimento especial.\n2\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade, assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a p\u00fablica e justi\u00e7a adotar\u00e3o os procedimentos necess\u00e1rios por ocasi\u00e3o da revela\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da viol\u00eancia.\n3\u00ba Na hip\u00f3tese de revela\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da viol\u00eancia, a crian\u00e7a e o adolescente ser\u00e3o chamados a confirmar os fatos na forma especificada no \u00a7 1\u00ba deste artigo, salvo em caso de interven\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.\n4\u00ba O n\u00e3o cumprimento do disposto nesta Lei implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na  Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)  .\n\nT\u00cdTULO II\nDOS DIREITOS E GARANTIAS\nArt. 5\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, sem preju\u00edzo dos princ\u00edpios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de prote\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, ter\u00e1 como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da crian\u00e7a e do adolescente a:\nI \u2013 receber prioridade absoluta e ter considerada a condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento;\nII \u2013 receber tratamento digno e abrangente;\nIII \u2013 ter a intimidade e as condi\u00e7\u00f5es pessoais protegidas quando v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia;\nIV \u2013 ser protegido contra qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, independentemente de classe, sexo, ra\u00e7a, etnia, renda, cultura, n\u00edvel educacional, idade, religi\u00e3o, nacionalidade, proced\u00eancia regional, regularidade migrat\u00f3ria, defici\u00eancia ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o sua, de seus pais ou de seus representantes legais;\nV \u2013 receber informa\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, servi\u00e7os dispon\u00edveis, representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, medidas de prote\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;\nVI \u2013 ser ouvido e expressar seus desejos e opini\u00f5es, assim como permanecer em sil\u00eancio;\nVII \u2013 receber assist\u00eancia qualificada jur\u00eddica e psicossocial especializada, que facilite a sua participa\u00e7\u00e3o e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais \u00f3rg\u00e3os atuantes no processo;\nVIII \u2013 ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participa\u00e7\u00e3o, prioridade na tramita\u00e7\u00e3o do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limita\u00e7\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es;\nIX \u2013 ser ouvido em hor\u00e1rio que lhe for mais adequado e conveniente, sempre que poss\u00edvel;\nX \u2013 ter seguran\u00e7a, com avalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua sobre possibilidades de intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a e outras formas de viol\u00eancia;\nXI \u2013 ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;\nXII \u2013 ser reparado quando seus direitos forem violados;\nXIII \u2013 conviver em fam\u00edlia e em comunidade;\nXIV \u2013 ter as informa\u00e7\u00f5es prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o ou o repasse a terceiro das declara\u00e7\u00f5es feitas pela crian\u00e7a e pelo adolescente v\u00edtima, salvo para os fins de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e de persecu\u00e7\u00e3o penal;\nXV \u2013 prestar declara\u00e7\u00f5es em formato adaptado \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente com defici\u00eancia ou em idioma diverso do portugu\u00eas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O planejamento referido no inciso VIII, no caso de depoimento especial, ser\u00e1 realizado entre os profissionais especializados e o ju\u00edzo.\nArt. 6\u00ba A crian\u00e7a e o adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia t\u00eam direito a pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da viol\u00eancia.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os casos omissos nesta Lei ser\u00e3o interpretados \u00e0 luz do disposto na  Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)  , na  Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)  , e em normas conexas.\nT\u00cdTULO III\nDA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL\nArt. 7\u00ba Escuta especializada \u00e9 o procedimento de entrevista sobre situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia com crian\u00e7a ou adolescente perante \u00f3rg\u00e3o da rede de prote\u00e7\u00e3o, limitado o relato estritamente ao necess\u00e1rio para o cumprimento de sua finalidade.\nArt. 8\u00ba Depoimento especial \u00e9 o procedimento de oitiva de crian\u00e7a ou adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia perante autoridade policial ou judici\u00e1ria.\nArt. 9\u00ba A crian\u00e7a ou o adolescente ser\u00e1 resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou constrangimento.\nArt. 10. A escuta especializada e o depoimento especial ser\u00e3o realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espa\u00e7o f\u00edsico que garantam a privacidade da crian\u00e7a ou do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia.\nArt. 11. O depoimento especial reger-se-\u00e1 por protocolos e, sempre que poss\u00edvel, ser\u00e1 realizado uma \u00fanica vez, em sede de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.\n\n1\u00ba O depoimento especial seguir\u00e1 o rito cautelar de antecipa\u00e7\u00e3o de prova:\n\nI \u2013 quando a crian\u00e7a ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;\nII \u2013 em caso de viol\u00eancia sexual.\n\n2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concord\u00e2ncia da v\u00edtima ou da testemunha, ou de seu representante legal.\n\nArt. 12. O depoimento especial ser\u00e1 colhido conforme o seguinte procedimento:\nI \u2013 os profissionais especializados esclarecer\u00e3o a crian\u00e7a ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participa\u00e7\u00e3o, sendo vedada a leitura da den\u00fancia ou de outras pe\u00e7as processuais;\nII \u2013 \u00e9 assegurada \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, podendo o profissional especializado intervir quando necess\u00e1rio, utilizando t\u00e9cnicas que permitam a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos;\nIII \u2013 no curso do processo judicial, o depoimento especial ser\u00e1 transmitido em tempo real para a sala de audi\u00eancia, preservado o sigilo;\nIV \u2013 findo o procedimento previsto no inciso II deste artigo, o juiz, ap\u00f3s consultar o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o defensor e os assistentes t\u00e9cnicos, avaliar\u00e1 a pertin\u00eancia de perguntas complementares, organizadas em bloco;\nV \u2013 o profissional especializado poder\u00e1 adaptar as perguntas \u00e0 linguagem de melhor compreens\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente;\nVI \u2013 o depoimento especial ser\u00e1 gravado em \u00e1udio e v\u00eddeo.\n\n1\u00ba \u00c0 v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia \u00e9 garantido o direito de prestar depoimento diretamente ao juiz, se assim o entender.\n2\u00ba O juiz tomar\u00e1 todas as medidas apropriadas para a preserva\u00e7\u00e3o da intimidade e da privacidade da v\u00edtima ou testemunha.\n3\u00ba O profissional especializado comunicar\u00e1 ao juiz se verificar que a presen\u00e7a, na sala de audi\u00eancia, do autor da viol\u00eancia pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situa\u00e7\u00e3o de risco, caso em que, fazendo constar em termo, ser\u00e1 autorizado o afastamento do imputado.\n4\u00ba Nas hip\u00f3teses em que houver risco \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica da v\u00edtima ou testemunha, o juiz tomar\u00e1 as medidas de prote\u00e7\u00e3o cab\u00edveis, inclusive a restri\u00e7\u00e3o do disposto nos incisos III e VI deste artigo.\n5\u00ba As condi\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o e de seguran\u00e7a da m\u00eddia relativa ao depoimento da crian\u00e7a ou do adolescente ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o, de forma a garantir o direito \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade da v\u00edtima ou testemunha.\n6\u00ba O depoimento especial tramitar\u00e1 em segredo de justi\u00e7a.\n\nT\u00cdTULO IV\nDA INTEGRA\u00c7\u00c3O DAS POL\u00cdTICAS DE ATENDIMENTO\nCAP\u00cdTULO I\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\nArt. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, praticada em local p\u00fablico ou privado, que constitua viol\u00eancia contra crian\u00e7a ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao servi\u00e7o de recebimento e monitoramento de den\u00fancias, ao conselho tutelar ou \u00e0 autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificar\u00e3o imediatamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o promover, periodicamente, campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade, promovendo a identifica\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es de direitos e garantias de crian\u00e7as e adolescentes e a divulga\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a viol\u00eancia institucional.\nArt. 14. As pol\u00edticas implementadas nos sistemas de justi\u00e7a, seguran\u00e7a p\u00fablica, assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade dever\u00e3o adotar a\u00e7\u00f5es articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia.\n\n1\u00ba As a\u00e7\u00f5es de que trata o  caput  observar\u00e3o as seguintes diretrizes:\n\nI \u2013 abrang\u00eancia e integralidade, devendo comportar avalia\u00e7\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o de todas as necessidades da v\u00edtima decorrentes da ofensa sofrida;\nII \u2013 capacita\u00e7\u00e3o interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais;\nIII \u2013 estabelecimento de mecanismos de informa\u00e7\u00e3o, refer\u00eancia, contrarrefer\u00eancia e monitoramento;\nIV \u2013 planejamento coordenado do atendimento e do acompanhamento, respeitadas as especificidades da v\u00edtima ou testemunha e de suas fam\u00edlias;\nV \u2013 celeridade do atendimento, que deve ser realizado imediatamente \u2013 ou t\u00e3o logo quanto poss\u00edvel \u2013 ap\u00f3s a revela\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia;\nVI \u2013 prioriza\u00e7\u00e3o do atendimento em raz\u00e3o da idade ou de eventual preju\u00edzo ao desenvolvimento psicossocial, garantida a interven\u00e7\u00e3o preventiva;\nVII \u2013 m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o dos profissionais envolvidos; e\nVIII \u2013 monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica das pol\u00edticas de atendimento.\n\n2\u00ba Nos casos de viol\u00eancia sexual, cabe ao respons\u00e1vel da rede de prote\u00e7\u00e3o garantir a urg\u00eancia e a celeridade necess\u00e1rias ao atendimento de sa\u00fade e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, preservada a confidencialidade.\n\nArt. 15. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar servi\u00e7os de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, integrados \u00e0s redes de prote\u00e7\u00e3o, para receber den\u00fancias de viola\u00e7\u00f5es de direitos de crian\u00e7as e adolescentes.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As den\u00fancias recebidas ser\u00e3o encaminhadas:\nI \u2013 \u00e0 autoridade policial do local dos fatos, para apura\u00e7\u00e3o;\nII \u2013 ao conselho tutelar, para aplica\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o; e\nIII \u2013 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos casos que forem de sua atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\nArt. 16. O poder p\u00fablico poder\u00e1 criar programas, servi\u00e7os ou equipamentos que proporcionem aten\u00e7\u00e3o e atendimento integral e interinstitucional \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas ou testemunhas de viol\u00eancia, compostos por equipes multidisciplinares especializadas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os programas, servi\u00e7os ou equipamentos p\u00fablicos poder\u00e3o contar com delegacias especializadas, servi\u00e7os de sa\u00fade, per\u00edcia m\u00e9dico-legal, servi\u00e7os socioassistenciais, varas especializadas, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensoria P\u00fablica, entre outros poss\u00edveis de integra\u00e7\u00e3o, e dever\u00e3o estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de servi\u00e7os de atendimento.\nCAP\u00cdTULO Ii\nDA SA\u00daDE\nArt. 17. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), servi\u00e7os para aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, de forma a garantir o atendimento acolhedor.\nArt. 18. A coleta, guarda provis\u00f3ria e preserva\u00e7\u00e3o de material com vest\u00edgios de viol\u00eancia ser\u00e3o realizadas pelo Instituto M\u00e9dico Legal (IML) ou por servi\u00e7o credenciado do sistema de sa\u00fade mais pr\u00f3ximo, que entregar\u00e1 o material para per\u00edcia imediata, observado o disposto no art. 5\u00ba desta Lei.\nCAP\u00cdTULO IiI\nDA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\nArt. 19. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o estabelecer, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), os seguintes procedimentos:\nI \u2013 elabora\u00e7\u00e3o de plano individual e familiar de atendimento, valorizando a participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente e, sempre que poss\u00edvel, a preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares;\nII \u2013 aten\u00e7\u00e3o \u00e0 vulnerabilidade indireta dos demais membros da fam\u00edlia decorrente da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, e solicita\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio, aos \u00f3rg\u00e3os competentes, de inclus\u00e3o da v\u00edtima ou testemunha e de suas fam\u00edlias nas pol\u00edticas, programas e servi\u00e7os existentes;\nIII \u2013 avalia\u00e7\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, constrangimento ou discrimina\u00e7\u00e3o decorrentes da vitimiza\u00e7\u00e3o, inclusive durante o tr\u00e2mite do processo judicial, as quais dever\u00e3o ser comunicadas imediatamente \u00e0 autoridade judicial para tomada de provid\u00eancias; e\nIV \u2013 representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos casos de falta de respons\u00e1vel legal com capacidade protetiva em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, para coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente sob os cuidados da fam\u00edlia extensa, de fam\u00edlia substituta ou de servi\u00e7o de acolhimento familiar ou, em sua falta, institucional.\nCAP\u00cdTULO IV\nDA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA\nArt. 20. O poder p\u00fablico poder\u00e1 criar delegacias especializadas no atendimento de crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia.\n\n1\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, as unidades da Federa\u00e7\u00e3o alocar\u00e3o recursos para manuten\u00e7\u00e3o de equipes multidisciplinares destinadas a assessorar as delegacias especializadas.\n2\u00ba At\u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o previsto no  caput  deste artigo, a v\u00edtima ser\u00e1 encaminhada prioritariamente a delegacia especializada em temas de direitos humanos.\n3\u00ba A tomada de depoimento especial da crian\u00e7a ou do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia observar\u00e1 o disposto no art. 14 desta Lei.\n\nArt. 21. Constatado que a crian\u00e7a ou o adolescente est\u00e1 em risco, a autoridade policial requisitar\u00e1 \u00e0 autoridade judicial respons\u00e1vel, em qualquer momento dos procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o dos suspeitos, as medidas de prote\u00e7\u00e3o pertinentes, entre as quais:\nI \u2013 evitar o contato direto da crian\u00e7a ou do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia com o suposto autor da viol\u00eancia;\nII \u2013 solicitar o afastamento cautelar do investigado da resid\u00eancia ou local de conviv\u00eancia, em se tratando de pessoa que tenha contato com a crian\u00e7a ou o adolescente;\nIII \u2013 requerer a pris\u00e3o preventiva do investigado, quando houver suficientes ind\u00edcios de amea\u00e7a \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia;\nIV \u2013 solicitar aos \u00f3rg\u00e3os socioassistenciais a inclus\u00e3o da v\u00edtima e de sua fam\u00edlia nos atendimentos a que t\u00eam direito;\nV \u2013 requerer a inclus\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente em programa de prote\u00e7\u00e3o a v\u00edtimas ou testemunhas amea\u00e7adas; e\nVI \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que proponha a\u00e7\u00e3o cautelar de antecipa\u00e7\u00e3o de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5\u00ba desta Lei, sempre que a demora possa causar preju\u00edzo ao desenvolvimento da crian\u00e7a ou do adolescente.\nArt. 22. Os \u00f3rg\u00e3os policiais envolvidos envidar\u00e3o esfor\u00e7os investigativos para que o depoimento especial n\u00e3o seja o \u00fanico meio de prova para o julgamento do r\u00e9u.\nCAP\u00cdTULO V\nDA JUSTI\u00c7A\nArt. 23. Os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria poder\u00e3o criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a crian\u00e7a e o adolescente.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o do disposto no  caput  deste artigo, o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o das causas decorrentes das pr\u00e1ticas de viol\u00eancia ficar\u00e3o, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em viol\u00eancia dom\u00e9stica e temas afins.\nT\u00cdTULO V\nDOS CRIMES\nArt. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de crian\u00e7a ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.\nPena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.\nT\u00cdTULO VI\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\nArt. 25. O art. 208 da  Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)  , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:\n\u201cArt. 208. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\n XI \u2013  de pol\u00edticas e programas integrados de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia.\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.\u201d (NR)\nArt. 26. Cabe ao poder p\u00fablico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias contado da entrada em vigor desta Lei, emanar atos normativos necess\u00e1rios \u00e0 sua efetividade.\nArt. 27. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da entrada em vigor desta Lei, estabelecer normas sobre o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia, no \u00e2mbito das respectivas compet\u00eancias.\nArt. 28. Revoga-se o  art. 248 da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente)  .\nArt. 29. Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s decorrido 1 (um) ano de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.\nBras\u00edlia, 4 de abril de 2017; 196\u00ba da Independ\u00eancia e 129\u00ba da Rep\u00fablica.\nMICHEL TEMER\n Osmar Serraglio \nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 5.4.2017\n*\n","_legislacao_categoria":[{"id":20,"nome":"Leis e normas","slug":"leis-e-normas","link":"https:\/\/dev-transparencia.cfp.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/legislacao?legislacaocategoria=leis-e-normas"}]}